AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSUMIDOR – APARELHOS DE AR-CONDICIONADO ADQUIRIDOS POR PESSOA JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO NO SHOWROOM DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL – DEFEITOS APRESENTADOS NOS PRODUTOS – RECUSA DO FORNECEDOR EM RECONHECER O VÍCIO NOS PRODUTOS – CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO – VULNERABILIDADE TÉCNICA VERIFICADA NO CASO CONCRETO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RECURSO PROVIDO.
À relação jurídica integrada por consumidor intermediário, assim entendido a pessoa jurídica que adquire produto ou serviço com a finalidade de empregá –lo em sua atividade empresarial, são aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor sempre que ficar evidenciada sua vulnerabilidade perante o fornecedor no caso concreto, seja ela fática, jurídica, técnica ou informacional.
A considerar que a agravada se nega a reconhecer a existência de vícios nos produtos adquiridos pela agravante e não possuindo esta conhecimentos específicos que lhe permitam fazer prova nesse sentido, está demonstrada a existência de desequilíbrio que obstaculiza o exercício a defesa de direitos pelo comprador, circunstância que, pela peculiaridade, autoriza a incidência da legislação consumerista.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONSUMIDOR – APARELHOS DE AR-CONDICIONADO ADQUIRIDOS POR PESSOA JURÍDICA PARA INSTALAÇÃO NO SHOWROOM DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL – DEFEITOS APRESENTADOS NOS PRODUTOS – RECUSA DO FORNECEDOR EM RECONHECER O VÍCIO NOS PRODUTOS – CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO – VULNERABILIDADE TÉCNICA VERIFICADA NO CASO CONCRETO – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RECURSO PROVIDO.
À relação jurídica integrada por consumidor intermediário, assim entendido a pessoa jurídica que adquire produto ou serviço com a finalidade de empregá –lo em sua ativida...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS QUE DEU ORIGEM AOS TÍTULOS QUE SÃO EXECUTADOS – NECESSIDADE DE SE EMPRESTAR AO PROCESSO O SEU EFEITO ÚTIL, ELIMINANDO ÓBICES PROCESSUAIS QUE PODEM COMPROMETER A REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL – POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA CONTIDO NO ART. 798 DO CPC, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE A TODO E QUALQUER PROCESSO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ADMITEM A SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No processo de execução, sabidamente, não existe sentença, exceto quando o juiz extingue o processo por uma das causas previstas no art. 794 do CPC. E o artigo 791 do mesmo diploma legal manda aplicar, no que couber, as disposições do art. 265, incisos I a III, do CPC, excluindo expressamente o inciso IV, letra "a" do mesmo artigo de lei.
Entrementes, em que pese esse sistema processual em vigor, é induvidoso que o processo de execução em curso, principalmente quando se encontra embargada, pode guardar vínculo estreito com outro processo, em razão da conexão ou continência quanto à matéria deduzida nos embargos opostos pelo devedor.
Assim, havendo fatos comuns entre a execução em curso, os embargos do devedor nela deduzidos e a ação de rescisão contratual proposta pelos devedores objetivando rescindir o contrato de onde os títulos executivos foram emanados, deve o juiz – observando que existe origem comum decorrente de uma mesma relação jurídica (que ensejou a emissão dos títulos e que ensejou também o pedido de rescisão contratual) - é de ser deferida a suspensão do curso do processo de execução, até que haja decisão definitiva sobre a validade e eficácia, ou não, do negócio jurídico, na ação de rescisão proposta.
Em casos tais o juiz deve relativizar os rigores e a forma do processo, sabido que as técnicas do processo devem servir à sua função social e deve atingir o resultado útil almejado, realizando o direito material veiculado na lide.
Presentes os requisitos legais no que se refere à demonstração da verossimilhança da alegação dos agravantes e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, tem cabimento o pedido de suspensão do curso da execução que, se não pode ser deferido como antecipação de tutela, pode ser apreciado como cautelar e dentro do poder geral de cautela do magistrado, nos termos do artigo 798 do CPC, suspendendo-se curso da execução até julgamento da ação de rescisão contratual proposta pelos agravantes.
Se o fundamento da suspensão não se encontra entre os artigos 791, 598 e 265, do CPC, pode ser encontrado no art. 798 do mesmo diploma legal que, de igual forma, aplica-se ao processo de execução (art. 615, I, do CPC), por ser cautelar genérica com objetivo de tutelar a eficácia do que vier a ser decidido, ao final, no julgamento das ações contidas nos embargos do devedor e na rescisão contratual.
Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS QUE DEU ORIGEM AOS TÍTULOS QUE SÃO EXECUTADOS – NECESSIDADE DE SE EMPRESTAR AO PROCESSO O SEU EFEITO ÚTIL, ELIMINANDO ÓBICES PROCESSUAIS QUE PODEM COMPROMETER A REALIZAÇÃO DO DIREITO MATERIAL – POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO COM BASE NO PODER GERAL DE CAUTELA CONTIDO NO ART. 798 DO CPC, APLICÁVEL SUBSIDIARIAMENTE A TODO E QUALQUER PROCESSO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE ADMITEM A SUSPENS...
Data do Julgamento:19/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Nota Promissória
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR NÃO TRANSCORRIDO – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REJEITADA – NÃO PROVIMENTO.
Devidamente comprovado que o agente tinha consciência da origem ilícita do bem, demonstrando-se o dolo, a autoria e a materialidade delitiva é de rigor a condenação pela infração ao art. 180, do Código Penal, sendo impossível, aliás, sua desclassificação para modalidade culposa.
Uma vez que o período depurador da reincidência ainda não se transcorreu é de se manter a reincidência reconhecida em sentença.
Inviável o abrandamento do regime prisional, assim como a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao réu reincidente.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante a constatação de elementos aptos a embasar a condenação.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA – PERÍODO DEPURADOR NÃO TRANSCORRIDO – MANUTENÇÃO – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REJEITADA – NÃO PROVIMENTO.
Devidamente comprovado que o agente tinha consciência da origem ilícita do bem, demonstrando-se o dolo, a autoria e a materialidade delitiva é de rigor a condenação pela infração ao art. 180, do Código Penal, sendo impossível, aliás, sua desclassificação para modalidade cu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM MUTIRÃO – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA – DESNECESSIDADE - FACULDADE DO JULGADOR – LAUDO CONCLUSIVO – PEDIDO SUBSIDIÁRIO - EXCLUSÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AUSÊNCIA DE DOLO – ACOLHIMENTO – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O laudo pericial confeccionado em mutirão não retira a idoneidade do exame feito por médico de confiança do Juízo, máxime porque, na condição de destinatário das provas, é o julgador quem deve decidir acerca da suficiência do conjunto probatório colacionado aos autos, o que afasta a necessidade de realização de nova perícia necessária apenas sob o ponto de vista das partes.
2. Para configurar a litigância de má-fé, necessária a presença do intuito procrastinatório, de modo que o requerimento de produção de nova prova pericial, por sí só, não tem o condão de acarretar a aplicação da pena de improbus litigator prevista nos artigos 17 e 18 da Lei Adjetiva Civil, porquanto se trata de pedido formulado dentro do exercício dos direitos de defesa que estão à disposição das partes.
3. Apelação parcialmente provida apenas para acolher o pedido subsidiário.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PROVA PERICIAL PRODUZIDA EM MUTIRÃO – PEDIDO DE PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA – DESNECESSIDADE - FACULDADE DO JULGADOR – LAUDO CONCLUSIVO – PEDIDO SUBSIDIÁRIO - EXCLUSÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AUSÊNCIA DE DOLO – ACOLHIMENTO – APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
1. O laudo pericial confeccionado em mutirão não retira a idoneidade do exame feito por médico de confiança do Juízo, máxime porque, na condição de destinatário das provas, é o julgador quem deve decidir acerca da suficiência do conjunto probatório colacionado aos autos, o que afa...
APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRAFICO DE DROGAS – – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - JÁ OPERADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - DOIS VEÍCULOS, UM COM A DROGA, OUTRO BATEDOR - COCAÍNA ESCONDIDA POR BAIXO DO PAINEL DE VEÍCULO - ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA (41,520 KG) - MODUS OPERANDI DE PESSOAS QUE SE DEDICAM AO TRÁFICO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP NÃO PREENCHIDOS - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo prova de que a apelante transportava cocaína escondida no painel do veículo que dirigia e o apelante seguia em outro veículo, servindo como batedor, mantém-se a condenação.
O modus operandi dos apelantes viajando em dois veículos, um deles em veículo " batedor" e o outro dirigindo veículo com a droga escondida em compartimento, aliado à quantidade de cocaína demandando alto investimento, demonstram que eles não são meros "mulas", mas pessoas dedicadas ao tráfico de entorpecentes, impedindo a aplicação da redutora do tráfico privilegiado.
Não se aplica a substituição da pena àqueles condenados a pena superior a 04 anos, nos termos do inciso I do art. 44 do CP.
Com o parecer, recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRAFICO DE DROGAS – – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO - JÁ OPERADA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE - DOIS VEÍCULOS, UM COM A DROGA, OUTRO BATEDOR - COCAÍNA ESCONDIDA POR BAIXO DO PAINEL DE VEÍCULO - ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA (41,520 KG) - MODUS OPERANDI DE PESSOAS QUE SE DEDICAM AO TRÁFICO – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP NÃO PREENCHIDOS - RECURSO IMPROVIDO.
Havendo pr...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO NA FORMA TENTADA (ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO – INVIABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDIMENSIONADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO – RECONHECIMENTO QUE NÃO OPERA REDUÇÃO DE PENA, EM RAZÃO DA SÚMULA N.º 231, DO STJ – PLEITO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA AO GRAU MÁXIMO – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIDA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Se a subtração foi tentada mediante grave ameaça contra a vítima, simulando portar uma arma de fogo, não cabe a desclassificação de roubo para furto, ainda que a vítima tenha reagido à ação do Apelante;
II. Afastam-se as moduladoras da culpabilidade, motivos e consequências do crime que não foram bem fundamentadas, vez que não fogem ao alcance próprio do tipo;
III. Cabe reconhecer a atenuante de confissão espontânea, entretanto não se reduz a pena que já está no mínimo, em obediência à Súmula n.º 231, STJ;
IV. A diminuição da pena pela tentativa deve ser compatível com o inter criminis percorrido pelo agente, então, se o Apelante esteve bem próximo de consumar o crime, a redução da pena deverá ser de 1/3 (um terço);
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois o delito foi cometido com violência moral contra a vítima (grave ameaça);
VI. Se durante todo o processo o Apelante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual, provada está sua hipossuficiência, logo, deve ficar isento das custas e despesas processuais.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO NA FORMA TENTADA (ART. 157, CAPUT C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO – INVIABILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, MOTIVO E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS – PENA-BASE REDIMENSIONADA – ATENUANTE DE CONFISSÃO – RECONHECIMENTO QUE NÃO OPERA REDUÇÃO DE PENA, EM RAZÃO DA SÚMULA N.º 231, DO STJ – PLEITO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA AO GRAU MÁXIMO – PATAMAR DE 1/3 MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSI...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASILAR - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 MAL SOPESADAS – REDUÇÃO OPERADA PARA PENA PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE QUE MANTÉM ESTRATÉGIA COMERCIAL PARA VENDA DE DROGAS DE NATUREZAS DIVERSAS - VENDA PRESENCIAL EM LOCAL FIXO (BOCA DE FUMO") E VENDA POR TELEFONE COM ENTREGA A DOMICÍLIO (" DISK DROGAS") – ACEITAÇÃO DE PAGAMENTOS EM FORMAS VARIADAS INCLUINDO PRODUTOS DE ORIGEM DUVIDOSA E PROGRAMAS SEXUAIS - RÉU CONDENADO EM OUTRO PROCESSO POR TRÁFICO - PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL - NÃO CABIMENTO POR HAVER CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INVIÁVEL - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS - DEVIDA - RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Afastam-se moduladoras do art. 59, do Código Penal que tiveram valoração negativa de forma genérica e abstrata, ou inerente do tipo delituoso;
II. Permanecendo desfavoráveis as circunstâncias do delito, a pena fica reduzida para perto do mínimo legal;
III. O benefício do § 4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06 somente deve ser concedido ao traficante eventual, por isso impossível aplicá-lo se nos autos há prova de que o apelante mantém toda uma estratégia comercial para venda de drogas variadas, não só com venda presencial em local fixo (boca de fumo em residência), como venda por telefone e entrega a domicílio de motocicleta (chamado " disk drogas"), aceitando todo tipo de pagamento (desde produtos de origem duvidosa, como até pagamento mediante programas sexuais), e ademais ainda tem condenação anterior pelo tráfico de drogas;
IV. Não se abranda o regime quando existirem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, à luz do art. 59 do CP;
V. Não cabe a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
VI. Faz jus a isenção de custas o réu assistido pela Defensoria Pública.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASILAR - MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 MAL SOPESADAS – REDUÇÃO OPERADA PARA PENA PRÓXIMA DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - APELANTE QUE MANTÉM ESTRATÉGIA COMERCIAL PARA VENDA DE DROGAS DE NATUREZAS DIVERSAS - VENDA PRESENCIAL EM LOCAL FIXO (BOCA DE FUMO") E VENDA POR TELEFONE COM ENTREGA A DOMICÍLIO (" DISK DROGAS") – ACEITAÇÃO DE PAGAMENTOS EM FORMAS VARIADAS INCLUINDO PRODUTOS DE ORIGEM DUVIDOSA E PROGRAMAS SEXUAI...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC E MULTA - MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA - PACIENTE PORTADORA DE LÚPUS - OBRIGAÇÃO DE FORNECER EXAME PARA FINS DE CONTROLE (ANGIOGRAFIA FLUORESCEÍNICA) – RISCO DE PERDA DA VISÃO – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE – - POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA – DEVER DO ESTADO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO 1. Questão relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para concessão da tutela antecipada e multa foi decidida em agravo de instrumento, com trânsito em julgado, não cabendo mais discussão. 2 É da competência solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade pela prestação do serviço de saúde à população, sendo o Sistema Único de Saúde composto pelos referidos entes, conforme pode se depreender do disposto nos arts. 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 3. Apesar da substituída não apresentar risco de vida, o laudo médico deixou claro que em razão da medicação utilizada para tratamento do lúpus, pode haver perda da visão, daí a necessidade de se fazer o controle anual, cujo resultado pode implicar em alteração do tratamento dispensado atualmente. 4. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. 5. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois qual outra forma de garantir à saúde da população senão fornecendo-lhe o tratamento adequado para sua patologia. Daí que não há se falar em ofensa ao princípio da reserva do possível, da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua no combate à violação de direitos, como é o caso em tela.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC E MULTA - MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA - PACIENTE PORTADORA DE LÚPUS - OBRIGAÇÃO DE FORNECER EXAME PARA FINS DE CONTROLE (ANGIOGRAFIA FLUORESCEÍNICA) – RISCO DE PERDA DA VISÃO – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – PESSOA CARENTE FINANCEIRAMENTE – - POLÍTICAS PÚBLICAS QUE NÃO PODEM SOBREPOR AO DIREITO À SAÚDE E À VIDA – DEVER DO ESTADO – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CO...
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:28/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento da Própria Saúde
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. REJEITADA.
I) Indeferida de plano a inicial, sem citação da autoridade coatora, na forma do art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, e não havendo retratação do juiz ante o recurso de apelação do impetrante, os autos são imediatamente encaminhados ao tribunal, sem necessidade de chamar o réu para apresentar contrarrazões. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. ÓBICE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
I) É defeso ao órgão ad quem o conhecimento de matérias quando o órgão jurisdicional de primeira instância, ainda atuante na causa, não se pronunciou sobre o tema, sob pena de supressão de instância. Preliminar de ilegitimidade passiva não conhecida.
MÉRITO. PRORROGAÇÃO DE LICENÇA MATERNIDADE – SERVIDORA MUNICIPAL – NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL COM PREVISÃO DA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA, ASSIM COMO DE LEI FEDERAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO 7º, III, DA LEI n. 12.016/2009 – RECEBIMENTO DA INICIAL E CONCESSÃO DA LIMINAR. RECURSO IMPROVIDO.
I) A previsão de prorrogação da licença maternidade existe tanto na Constituição Estadual quando na Lei Federal n. 11.770/2008, o que nos leva à conclusão de que houve um reconhecimento, pelo Poder Legislativo, de que o prazo de 120 dias seria insuficiente à concretização dos direitos sociais constitucionais à proteção à maternidade e à infância, previstos no caput do art. 6ª
II) Presentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei nº. 12.016/2009, ou seja, a relevância da fundamentação e possibilidade de lesão irreparável ao direito, já que o prazo de 120 dias está prestes a terminar, impõe-se a anulação da sentença para fins recebimento da inicial e conseguinte deferimento da liminar, com retorno dos autos para regular processamento.
III) Recurso a que se nega provimento, mantendo a decisão monocrática que recebeu a inicial do mandado de segurança e concedeu a liminar.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES. REJEITADA.
I) Indeferida de plano a inicial, sem citação da autoridade coatora, na forma do art. 10 da Lei nº. 12.016/2009, e não havendo retratação do juiz ante o recurso de apelação do impetrante, os autos são imediatamente encaminhados ao tribunal, sem necessidade de chamar o réu para apresentar contrarrazões. Preliminar rejeitada.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ANALISADA EM PRIMEIRO GRAU. ÓBICE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
I) É defeso...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO – EXONERAÇÃO – DIREITO A VERBAS SOCIAIS – SALÁRIO, 13º E FÉRIAS NÃO GOZADAS ACRESCIDAS DE 1/3 – RECONHECIMENTO PELO MUNICÍPIO NA CONTESTAÇÃO – MATÉRIA INCONTROVERSA – RECURSO DESPROVIDO.
Reconhecido na contestação o exercício do cargo em comissão pelo autor e a exoneração sem pagamento das verbas respectivas (salário, 13º, férias não gozadas) não se há falar em falta de prova, por se tratar de matéria incontroversa à luz dos incisos II e III do art. 334 do CPC.
Os direitos sociais são conquistas do servidor público, mesmo quando exercente de cargo em comissão, dada a referencia do § 3º do art. 39 da Constituição Federal.
O fato da administração pública decretar ponto facultativo e/ou recesso no período de 20 de dezembro a 10 de janeiro de cada ano não extrai do servidor o direito às férias anuais.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO – EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO – EXONERAÇÃO – DIREITO A VERBAS SOCIAIS – SALÁRIO, 13º E FÉRIAS NÃO GOZADAS ACRESCIDAS DE 1/3 – RECONHECIMENTO PELO MUNICÍPIO NA CONTESTAÇÃO – MATÉRIA INCONTROVERSA – RECURSO DESPROVIDO.
Reconhecido na contestação o exercício do cargo em comissão pelo autor e a exoneração sem pagamento das verbas respectivas (salário, 13º, férias não gozadas) não se há falar em falta de prova, por se tratar de matéria incontroversa à luz dos incisos II e III do art. 334 do CPC.
Os direitos sociais são conquistas do servidor p...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DO TRÁFICO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE 1/6 PARA 2/3 – PROCEDENTE – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (11 GRAMAS DE PASTA BASE DE COCAÍNA) – REGIME DE CUMPRIMENTO READEQUADO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CONCEDIDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de entorpecentes se as provas nos autos, inclusive a confissão do próprio recorrente, demonstram que o apelante praticava o tráfico de drogas na modalidade trazer consigo, ter em depósito e fornecer a título gratuito.
Se a quantidade de droga é ínfima, deve a redutora do tráfico privilegiado ser fixada no máximo previsto de 2/3.
De ofício, considerando a nova pena fixada, e a ausência de circunstâncias desabonadoras, bem como nenhuma informação de reincidência nos autos, deve o regime de cumprimento ser readequado para o aberto.
Pelos mesmos motivos, de ofício, substitui-se a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS DO TRÁFICO – PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE 1/6 PARA 2/3 – PROCEDENTE – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA (11 GRAMAS DE PASTA BASE DE COCAÍNA) – REGIME DE CUMPRIMENTO READEQUADO DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CONCEDIDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de uso de entorpecentes se as provas nos autos, inclusive a confissã...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – EXAME PERICIAL DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DESNECESSÁRIO – CONFISSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA EM HARMONIA COM DEMAIS PROVAS COLHIDAS – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – AGENTE QUE REVELA LUCIDEZ E DISCERNIMENTO NORMAIS – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06) – MOTIVOS DO CRIME – LUCRO FÁCIL – COMPONENTE DO TIPO PENAL – IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO. QUANTIDADE DA DROGA (7,055KG MACONHA) QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – IRRELEVÂNCIA – POSSIBILIDADE – QUANTUM DE 1/6 DE REDUÇÃO PARA ATENUANTE GENÉRICA – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 PREENCHIDOS – PATAMAR MÁXIMO DE 2/3 – POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – ABRANDAMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – PREENCHIDOS – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Não merece reparo a decisão que indefere, motivadamente, a realização de exame de dependência toxicológica quando o agente confessa, em ambas as fases, a comercialização da droga. Trata-se de prova desnecessária ao esclarecimento do fato pelo qual foi o agente denunciado (tráfico de drogas), cabendo ao juiz, no exercício de sua discricionariedade, dentro do sistema do livre convencimento motivado, indeferir a realização das provas que entender impertinentes (art. 184 do CPP).
II – Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que o apelante trazia consigo a substância apreendida, no interior de sua mochila, para fins de comércio.
III – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar decreto condenatório.
IV – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
V – Os motivos do crime são as razões de ordem subjetiva que levaram à pratica do delito. Somente aqueles que extrapolem o previsto no próprio tipo penal, e que não caracterizem circunstâncias atenuantes ou agravantes, é que devem ser considerados. O objetivo de auferir lucro fácil constitui circunstância própria do tipo penal do narcotráfico, cuja norma visa, em última análise, impedir o enriquecimento ilícito por meio da conduta incriminada, de maneira que tal fato não pode ser empregado para valorar negativamente tal moduladora e, consequentemente, agravar a pena-base.
VI – No delito de tráfico de drogas fixa-se a pena-base de acordo com as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, bem como as estampadas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. A quantidade (7,055kg de maconha), por ser expressiva, justifica o aumento da pena-base acima do mínimo legal.
VII – A prisão em flagrante não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
VIII – A Lei não estabelece o percentual de diminuição da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes. Todavia, a doutrina e a jurisprudência consagrou o entendimento de que o patamar de 1/6 é o mais acertado, por se tratar de menor índice estipulado pela Lei penal tanto para as causas atenuantes quanto para as agravantes.
IX – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Preenchidos tais requisitos, e inexistindo quaisquer outras circunstâncias desfavoráveis ao agente, impositiva a concessão do beneficio, devendo o quantum ser fixado no patamar máximo de 2/3 porque a quantidade da droga, única circunstância desfavorável, foi considerada na primeira fase da dosimetria.
X – Em face do quantum da pena aplicada o regime deve ser abrandado, mormente quando o patamar da causa de diminuição da pena em razão do tráfico privilegiado foi aplicada no máximo previsto – 2/3 e, a quantidade de entorpecente é considerável, todavia a natureza da menos perniciosa – 7,055 Kg de maconha. Ademais, apenas a quantidade de entorpecente foi preservada como circunstância judicial desfavorável, de forma que, nos moldes do art. 33, §2º, "c", do Código Penal, aplica-se o regime aberto.
XI – Cabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, vez que preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal e suficiente para prevenção e reprovação do delito no presente caso, devendo ser fixada pelo juiz da execução nos termos do § 2º do referido dispositivo.
XII – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR – EXAME PERICIAL DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA DESNECESSÁRIO – CONFISSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DA DROGA EM HARMONIA COM DEMAIS PROVAS COLHIDAS – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – AGENTE QUE REVELA LUCIDEZ E DISCERNIMENTO NORMAIS – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DEPOIMENTO DOS POLICIAIS – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTS. 5º, XLVI, E 93, IX, AMB...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:27/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO - RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado. O acervo probatório dos autos comprova que a escolha dos medicamentos não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso do recurso de apelação e do reexame necessário. A imposição de multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação mostra-se impertinente, porque, caso verificado o inadimplemento, os ônus deverão ser suportados pela própria população do Estado de Mato Grosso do Sul que, em última análise, é quem recolhe os impostos que cobrem tais despesas.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - AFASTADA - MÉRITO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS REMÉDIOS - DEVER DO ESTADO - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - MULTA DIÁRIA AFASTADA - RECURSO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO - RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição Federal. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:09/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO – POSTALIS – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO – NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA – NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada têm guarida legal e jurídica para estabelecer as regras relativas às exigências que tenham por escopo a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, não havendo qualquer óbice para deliberação acerca de eventuais alterações visando reformular regras, inclusive de ordem econômico-financeiras, desde que não contrariem direitos adquiridos dos beneficiários e seja observada a forma prescrita em lei.
2. Aprovadas as alterações no Regulamento da POSTALIS pelo órgão legalmente incumbido de fiscalizar as entidades de previdência complementar, as modificações passaram a ser aplicáveis a todos os participantes do plano, em especial aos que ainda não haviam atendido aos requisitos exigidos para a suplementação de aposentadoria por tempo de serviço.
3. Não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico anterior, vigente na época da contratação com o instituto requerido, pois ao longo do tempo os regulamentos sofrem alterações a fim de proporcionar aos seus participantes o recebimento dos benefícios de forma equilibrada, tratando-se de direito ainda em formação.
4. Sendo o propósito da complementação de aposentadoria o de preservar o padrão salarial do trabalhador que se aposenta, mostra-se razoável a exigência de desligamento, não há razão para deferir o seu pagamento ao participante que continua a laborar junto à empregadora.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR POR TEMPO DE SERVIÇO – POSTALIS – ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO – NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA APOSENTADORIA – NECESSIDADE DO ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os regulamentos e estatutos internos das entidades de previdência privada têm guarida legal e jurídica para estabelecer as regras relativas às exigências que tenham por escopo a concessão do benefício de complementação das verbas que compõem a aposentadoria, não havendo qualquer óbice para deliberação acerca...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – PROVADA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DA TRAFICÂNCIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIÁVEL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – CABÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO – POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há se falar em desclassificação para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006 quando comprovadas nos autos a autoria e materialidade do crime, bem como demonstrado que as drogas se destinavam à traficância.
II. A incidência de circunstância judicial negativa do art. 59 do Código Penal obsta a fixação da pena basilar em seu mínimo legal, embora deva ela ser reduzida se as demais circunstâncias não foram bem fundamentadas.
III . A Lei n.º 8.072/90 esclarece que os crimes referentes ao tráfico ilícito de entorpecentes são considerados hediondos, não sendo cabível, portanto, o afastamento desta característica;
IV. Presentes os requisitos previstos para o reconhecimento da minorante do denominado "tráfico privilegiado" é devida a concessão da mesma, em patamar proporcional ao delito;
V. Quando preenchidos os requisitos dos arts. 33, do Código Penal, é devida a fixação de regime menos severo ao réu;
VI. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos somente é autorizada quando em conformidade com as condições previstas no art. 44, do Código Penal, o que não se observa, in casu.
Recurso defensivo ao qual se dá parcial provimento para reduzir um pouco a pena base (decotando algumas circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis), reconhecer a diminuta do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, e fixá-la no patamar de 1/3 (um terço) e fixar o regime aberto para início do cumprimento da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – PROVADA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DA TRAFICÂNCIA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS – PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIÁVEL – ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – CABÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO – POSSÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Não há se falar em desclassificação para o tipo previ...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS REFERENTES A CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS AFASTADAS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser expurgadas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e personalidade, pois para fundamentá-las o magistrado a quo levou em consideração apenas a vida pregressa do réu e sua incursão pela seara delitiva, que não são idôneos para elevação da reprimenda.
Pena-base reduzida ao mínimo legal.
A quantidade de pena a que restou condenado o réu, aliada à avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e à reincidência, permitem o abrandamento do regime não para o aberto, como requer a defesa, mas para o semiaberto, conforme orientação traçada pela Súmula 269 do STJ e art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º do Código Penal.
O Apelante é reincidente, registrando outra condenação por furto, razão pela qual mostra-se inviável a substituição das penas, conforme inciso II do art. 44 do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – EXPURGO DAS MODULADORAS REFERENTES A CULPABILIDADE E PERSONALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL VALORADAS AFASTADAS - PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA – REQUISITOS PARA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser expurgadas as circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e personalidade, pois para fundamentá-las o magistrado...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA-BASE – REDUÇÃO – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – Confirma-se a condenação do apelante quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
III - Quanto à personalidade, diz respeito às qualidades pessoais do indivíduo, e não deve ser negativada com base na habitualidade criminosa do acusado, porquanto já existe circunstância judicial própria, os antecedentes, bem como a agravante da reincidência. Pena-base reduzida.
IV - Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal em casos de ameaça (art. 147 do CP) e contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41) praticados em situação de violência doméstica porque os mesmos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129 , § 9º, do Código Penal, já prever o recrudescimento da sanção por esse fato.
V - Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente pratica ameaça grave, consubstanciada pela afirmação de que "se te pegar com outro te mato, vou vender o carro e comprar uma arma".
VI - Em parte com o parecer, recurso provido em parte.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por maioria, em parte com o parecer, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal (Des. Dorival), vencido o Relator (Des. Bonassini).
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA-BASE – REDUÇÃO – EXPURGO DA MODULADORA DA PERSONALIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – DESCABIMENTO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
I – Confirma-se a condenação do apelante quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – AUSÊNCIA DE LAUDO ATESTANDO A URGÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Caso em que não há nos autos laudo médico esclarecendo acerca do tratamento necessário à melhora do paciente que sofreu acidente de trânsito e já se submeteu à cirurgia emergencial, que leva à exclusão da condenação de submetê-lo a procedimento cirúrgico não indicado. Persiste, porém, a obrigação de prestar atendimento médico adequado ao estado de saúde do enfermo
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – AUSÊNCIA DE LAUDO ATESTANDO A URGÊNCIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O dever do Estado (União, Estados e Municípios) em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Caso em que não há nos autos laudo médico esclarecen...
Data do Julgamento:23/06/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO DE USO TÓPICO – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO PROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO DE USO TÓPICO – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO PROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – PRELIMINARES: INOBSERVÂNCIA AO ART. 526 DO CPC – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – OFENSA AO ART. 525, I, DO CPC – AUSÊNCIA, TAMBÉM NESSE PONTO, DE PREJUÍZO – DESERÇÃO – COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – PREFACIAIS REJEITADAS – MÉRITO: INTERDITO PROIBITÓRIO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ART. 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS – DECISÃO "EXTRA PETITA" – NÃO OBSERVÂNCIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO RATIFICADA.
1. Para que o descumprimento da previsão contida no art. 526 do CPC acarrete o não conhecimento do agravo de instrumento, necessário que a parte agravada prove a não observância da regra, bem como que tal inobservância resulte prejuízo.
2. Mesmo ausente a cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado, deve ser observada se houve a devida intimação para apresentar contraminuta, hipótese em que restará ausente qualquer prejudicialidade.
3. Apresentado o comprovante de pagamento das custas processuais, inclusive com autenticação da casa bancária, tem-se por cumprida a regra do art. 12, §1º, da Lei 3.779/09.
4. Não restando demonstrados os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, inexiste direito à antecipação dos efeitos da tutela.
5. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – PRELIMINARES: INOBSERVÂNCIA AO ART. 526 DO CPC – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – OFENSA AO ART. 525, I, DO CPC – AUSÊNCIA, TAMBÉM NESSE PONTO, DE PREJUÍZO – DESERÇÃO – COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS – PREFACIAIS REJEITADAS – MÉRITO: INTERDITO PROIBITÓRIO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – ART. 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS – DECISÃO "EXTRA PETITA" – NÃO OBSERVÂNCIA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO RATIFICADA.
1. Para que o descumprimento da...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:25/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça