APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
Havendo dúvidas na participação do corréu na prática dos delitos de tráfico de drogas e receptação, resta o mesmo absolvido, com base no princípio in dubio pro reo.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONADA – CONFISSÃO RECONHECIDA – PERCENTUAL DE AUMENTO DA TERCEIRA DIMINUÍDO DE OFÍCIO – CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA – REGIME SEMIABERTO RECONHECIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que no quarto do agente havia maconha a granel, o mesmo afirmou ser usuário de drogas, bem como, os policiais que efetuaram a prisão não presenciaram nenhum ato de mercancia da droga e, não localizaram qualquer usuário que tenha adquirido a droga dos mesmos ou, ainda, petrechos para separação de drogas, dinheiro, ou objetos de procedência duvidosa , inexistindo provas da traficância, deve ser operada a desclassificação da conduta do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
Comprovada a materialidade e autoria do delito de roubo circunstanciado, mantém-se a condenação.
Redimensiona-se a pena-base para decotar as consequências do delito apontadas como negativas para o segundo roubo, uma vez que não descrito na denúncia o roubo de aparelho celular.
Tendo em vista que o agente confessou o delito espontaneamente na fase inquisitorial, sendo que tal confissão foi utilizada como fundamento da condenação, mister o reconhecimento da atenuante.
Tratando-se de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal - 1/3 - requer a devida fundamentação.
Reconhece-se a continuidade delitiva entre os roubos praticados no mesmo dia, com o mesmo modus operandi, havendo, ainda, o chamado "dolo de continuação".
Sendo o agente primário e apena menor de 8 anos, abranda-se o regime prisional inicial para o semiaberto.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO – HABEAS CORPUS DE OFÍCIO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PERCENTUAL DE AUMENTO DA TERCEIRA DIMINUÍDO CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Como as circunstâncias fáticas do delito não evidenciam o tráfico de drogas, desclassifica-se a conduta para o delito descrito no artigo 28, da Lei 11.343/2006.
De ofício, redimensiona-se a pena em relação aos delitos de roubo e reconhece-se a continuidade delitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PROVIDO.
Havendo dúvidas na participação do corréu na prática dos delitos de tráfico de drogas e receptação, resta o mesmo absolvido, com base no princípio in dubio pro reo.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – CONDENAÇÃO MANTID...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL - CONCESSÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO - INCABÍVEL - ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Deixando a acusação de comprovar o vínculo associativo duradouro, deve ser afastada a condenação dos recorrentes acerca do crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/06. - O aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea, calcada sempre em elementos concretos, não constitutivos ou inerentes ao tipo penal, com o fim de evitar violação ao princípio da individualização da pena ou a caracterização do vedado bis in idem. - Necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando feita pelo apelante naturalmente, estando as declarações de forma consoante com os fatos e provas trazidas ao longo do édito condenatório. - Inviável a concessão do benefício do tráfico privilegiado quando ausente um dos requisitos previstos no art. 33, § 4° da Lei 11.343/06. - Apesar de a pena-base ter sido estabelecida no mínimo legal, especificamente no caso do tráfico, em análise ao disposto no art. 42 da Lei de Drogas, é inaplicável a alteração do regime prisional quando a quantidade e a natureza da droga demonstrarem a necessidade de uma maior reprovação social. - Estabelecida a pena privativa de liberdade acima de 4 anos, torna-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de diretos (art. 44 do Código Penal).
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE TRÁFICO AO MÍNIMO LEGAL - CONCESSÃO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ERRONEAMENTE VALORADAS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO - INCABÍVEL - ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA D...
Data do Julgamento:01/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (PIRATARIA) – PRELIMINAR DE OFÍCIO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO FEITO.
Deve ser extinta a pena do recorrente se entre a data do recebimento da denúncia decorreu prazo superior ao previsto no inciso V do art. 109 do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (PIRATARIA) – PRELIMINAR DE OFÍCIO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO DO FEITO.
Deve ser extinta a pena do recorrente se entre a data do recebimento da denúncia decorreu prazo superior ao previsto no inciso V do art. 109 do CP.
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:08/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – PENA ABRANDADA – APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO AGENTE – ATENUANTE INCABÍVEL – EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – INDÍCIOS DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – BENESSE INDEVIDA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se a redução da pena-base, porquanto: a) a exigilidade de conduta diversa e o grau de compreensão da ilicitude do fato são pressupostos da aplicação da pena, o que difere da moduladora da culpabilidade , a qual exige análise acerca de maior ou menor reprovabilidade da conduta; b) as consequências foram normais à espécie; c) ocorrência de de bis in idem na valoração negativa das circunstâncias do crime, pois o fato de a droga ser transportada para outro Estado da Federação foi reconhecido quando da aplicação da causa de aumento referente à transposição de fronteiras (art. 40, V, da Lei 11.343/2006);
II - Ausente confissão da prática criminosa, inviável o reconhecimento da atenuante disposta no art. 65, III, "d", do Código Penal;
III - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Se o objetivo visado era o de transportar a substância entorpecente até a cidade de Uberaba, em Minas Gerais, caracterizada encontra-se a majorante da interestadualidade.
IV – A apreensão de grande quantidade de droga – mais de 100 Kg de maconha – é fato a indicar que o agente integra organização criminosa, a inviabilizar a aplicação da redutora prevista no § 4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006;
V - Mantém-se o regime prisional inicialmente fechado, cuja aplicação foi devidamente fundamenta dentro dos parâmetros legais, especialmente na vultosa quantidade de droga apreendia. Precedentes do STJ.
VI – Não havendo o preenchimento dos requisitos necessários (previstos nos arts. 44 e 77 do CP), incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e, principalmente, a concessão de sursis, inexistente na espécie;
VII – Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS (CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – PENA ABRANDADA – APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUSÊNCIA DE CONFISSÃO DO AGENTE – ATENUANTE INCABÍVEL – EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO – TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA – ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – IND...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HORÁRIOS PERICIAIS – NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VALOR DA PERÍCIA – RAZOABILIDADE – DEVIDO A NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da aplicação da norma descrita no art. 6º, VII, do CC, que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a incumbência na produção da prova em seu favor é do réu, mesmo que o pedido de produção de prova pericial tenha sido formulado por uma das partes, não obstante a disposição do art. 33, do CPC.
Ainda que o réu não esteja obrigado a custear antecipadamente a prova pericial, sujeita-se, entretanto, ao ônus da prova decorrente de eventual desídia em produzir a mencionada prova.
O quantum dos honorários periciais deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, sendo observados os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade frente ao trabalho a ser desenvolvido pelo profissional.
Quando o agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido a decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – HORÁRIOS PERICIAIS – NÃO ATRIBUIÇÃO DIRETA DO RÉU À RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – VALOR DA PERÍCIA – RAZOABILIDADE – DEVIDO A NATUREZA E COMPLEXIDADE DO TRABALHO – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Diante da aplicação da norma descrita no art. 6º, VII, do CC, que garante a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a incumbência na produção da prova em seu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO E REPARAÇÃO DE DANOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ARTIGO 267, V, DO CPC – RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo-se celebrado acordo, homologado em juízo, com decisão transitada em julgado, englobando o ajuste os honorários contratuais e sucumbenciais sendo que a parte ainda conferiu plena, irrevogável e irretratável quitação da indenização pleiteada, declarando que nada mais teria a receber, renunciando, inclusive, a propor qualquer outra medida judicial que visasse discutir a matéria referente a indenização securitária, inviável a alteração do posicionamento adotado na sentença de primeira instância que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, sob pena de ofensa à coisa julgada
A contração de advogados para a atuação judicial na defesa de interesses das partes não pode se constituir em dano material passível de indenização, eis que, inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do acesso à Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C/C COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO E REPARAÇÃO DE DANOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO – ARTIGO 267, V, DO CPC – RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA – RESSARCIMENTO DAS DESPESAS NA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARA DEFESA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo-se celebrado acordo, homologado em juízo, com decisão transitada em julgado, englobando o ajuste os honorários contratuais e sucumbenciais sendo que a parte ainda conferiu plena, irrevogável e irretratável quitação da indenização pleiteada, declarando que nad...
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:10/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL FINANCIADO. CEF. CREDOR HIPOTECÁRIO. CONTRATO DE GAVETA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE. POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
O denominado "contrato de gaveta", que é aquele firmado entre o mutuário do SFH e terceira pessoa, no qual não consta a necessária intervenção do agente financeiro no negócio jurídico celebrado, é válido e apto a produzir efeitos jurídicos entre as partes contratantes, sendo que o inadimplemento contratual por parte do vendedor, que se nega a entregar a posse do bem, na data ajustada, enseja o direito do comprador a pleitear a imissão na posse do imóvel.
Provado o domínio sobre o imóvel adquirido da Caixa Econômica Federal, e não configurada a existência de vício da manifestação de vontade que pudesse escorar a defesa do demandado, justamente por ser necessária a declaração judicial de invalidade do negócio jurídico, é de se deferir a imissão na posse do bem.
No caso, verificam-se preenchidos os requisitos delineados no art. 273, do Código de Processo Civil, notadamente, a plausibilidade do direito, pelas razões já expostas, e risco na demora, com evidente risco de lesão grave ou de difícil reparação que se encontra a apelante, pois se vê obrigada a pagar as prestações do financiamento junto à CEF, para não ocorrer a expropriação extrajudicial do bem, aumentando consideravelmente os prejuízos já experimentados, sem poder residir no imóvel.
Precedente do c. STJ: Ag. 1.228.707/MG.
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APELAÇÃO CÍVEL– AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AQUISIÇÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL FINANCIADO. CEF. CREDOR HIPOTECÁRIO. CONTRATO DE GAVETA. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE. POSSE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
O denominado "contrato de gaveta", que é aquele firmado entre o mutuário do SFH e terceira pessoa, no qual não consta a necessária intervenção do agente financeiro no negócio jurídico celebrado, é válido e apto a produzir efeitos jurídicos entre as partes contratantes, sendo que o inadimplemento contratual...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC E MULTA – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. Questão relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para concessão da tutela antecipada e multa foi decidida em agravo de instrumento, com trânsito em julgado, não cabendo mais discussão. 2. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade dos medicamentos indicados para o tratamento da patologia, cabendo ao ente demonstrar no bojo da instrução do processo de conhecimento que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva a procedência do pedido. 3. Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem se sobrepor à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população. 4. Obviamente que o direito à saúde envolve o direito ao fornecimento de remédios e exames, pois qual outra forma de garantir à saúde da população senão fornecendo-lhe o tratamento adequado para sua patologia. Daí que não há se falar em ofensa ao princípio da reserva do possível, da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua no combate à violação de direitos, como é o caso em tela.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – TUTELA ANTECIPADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CPC E MULTA – MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CONHECIMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO MEDICAMENTO – JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA ISONOMIA, DA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – AFASTADOS – RECURSO APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. 1. Questão relativa ao preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para concessão da tutela an...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:04/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
MANDADO DE SEGURANÇA – PROCURADORES AUTÁRQUICOS – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIO AO DE PROCURADORES AUTÁRQUICOS QUE ENTABULARAM ACORDO COM O ESTADO, NOS TERMOS DE REGRAMENTO IMPLEMENTADO PELA LEI ESTADUAL N. 4.492/2014 – IMPOSSIBILIDADE – SITUAÇÃO DISTINTA A REFERENDAR TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS SERVIDORES AUTÁRQUICOS QUE CELEBRARAM COMPOSIÇÃO COM O ESTADO – IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA – ORDEM DENEGADA.
O objeto do writ é que o Judiciário conceda forma de pagamento, da qual eles recusaram quando lhes foi oferecida por lei especifica, pois optaram por não firmar acordo para que fossem beneficiários da tabela I, implementada pela Lei Estadual n. 4.492/2014, restando a tabela II com remuneração inferior aos demais servidores que celebraram composição com o Estado, onde renunciaram direitos e obtiveram o direito a compensação financeira trazida na tabela I. Aos procuradores autárquicos que não celebraram composição com o Estado não é lícito pretender equiparação salarial com o restante dos procuradores que assim procederam, porquanto, além da questão fática ensejadora da diferenciação ser distinta, não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia. Súmula vinculante n. 37 do STF.
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MANDADO DE SEGURANÇA – PROCURADORES AUTÁRQUICOS – PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DE SUBSÍDIO AO DE PROCURADORES AUTÁRQUICOS QUE ENTABULARAM ACORDO COM O ESTADO, NOS TERMOS DE REGRAMENTO IMPLEMENTADO PELA LEI ESTADUAL N. 4.492/2014 – IMPOSSIBILIDADE – SITUAÇÃO DISTINTA A REFERENDAR TRATAMENTO DIFERENCIADO AOS SERVIDORES AUTÁRQUICOS QUE CELEBRARAM COMPOSIÇÃO COM O ESTADO – IMPOSSIBILIDADE DE AUMENTO DE VENCIMENTOS SOB FUNDAMENTO DE ISONOMIA – ORDEM DENEGADA.
O objeto do writ é que o Judiciário conceda forma de pagamento, da qual eles recusaram quando lhes foi oferecida por lei especifica, pois optara...
APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – PRELIMINAR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – DIREITO DE REGRESSO CONTRA O CAUSADOR DO DANO – QUANTUM DEBEATUR MANTIDO – ARTIGOS 346 E 786 DO CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 188 DO STF – RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Juiz é o destinatário da prova, a quem incumbe decidir sobre a necessidade ou não da produção de prova pericial. Neste passo, entendendo que as provas produzidas nos autos são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá dispensar a produção de outras, proferindo desde logo sua decisão.
II – Considerando que a seguradora indenizou os prejuízos da segurada, sub-roga-se nos direitos desta, nos termos do artigo 786 do Código Civil, bem como artigo 346 do mesmo diploma legal. O ressarcimento deve limitar-se ao valor efetivamente pago à segurada, no qual se sub-rogou a autora. Inteligência dos artigos supracitados e súmula nº 188, do STF.
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APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO – PRELIMINAR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – SEGURADORA – SUB-ROGAÇÃO – DIREITO DE REGRESSO CONTRA O CAUSADOR DO DANO – QUANTUM DEBEATUR MANTIDO – ARTIGOS 346 E 786 DO CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 188 DO STF – RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – O Juiz é o destinatário da prova, a quem incumbe decidir sobre a necessidade ou não da produção de prova pericial. Neste passo, entendendo que as provas produzidas nos autos são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá dispensar a produção de outras, proferindo desde...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DEFENSIVO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo provas do caráter de estabilidade e permanência entre os acusados afigura-se indevida a condenação pelo delito de associação para o tráfico.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da grande quantidade de droga transportada, resta inviabilizada a aplicação da conduta eventual (art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06).
Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando tais concessões mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado.
Apelações ministerial e defensiva às quais se negam provimento, ante a insubsistência das alegações recursais.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS – IMPOSSIBILIDADE – APELO DEFENSIVO – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não havendo provas do caráter de estabilidade e permanência entre os acusados afigura-se indevida a condenação pelo delito de associação para o tráfico.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em raz...
Data do Julgamento:31/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL - AUTARQUIA – IMUNIDADE RECÍPROCA – ARTIGO 150, INCISO VI, "a", § 2 ° DA CF – PROVA DE QUE O IMÓVEL, OBJETO DA COBRANÇA, ESTÁ DESVINCULADO DAS FINALIDADES ESSENCIAIS – ÔNUS QUE RECAI SOBRE O MUNICÍPIO – PRECEDENTES STJ – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A partir da entrada em vigor da Lei n. 4.620/2008, foi extinta a Empresa Municipal de Habitação – EMHA, passando a incorporar os seus direitos, bens e obrigações a Agência Municipal de Habitação – EMHA, que se trata de uma autarquia integrante da administração indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.
A Agência Municipal de Habitação – EMHA, sucessora da Empresa Municipal de Habitação – EMHA se inclui na imunidade tributária recíproca de que fala o art. 150, inciso VI, letra 'a', da CF.
"O STJ firmou o entendimento de que recai sobre o Município o ônus de provar que o patrimônio da Autarquia está desvinculado dos seus objetivos institucionais e, consequentemente, não é abrangido pela imunidade tributária prevista no art. 150, § 2º, da Constituição." (Resp nº 1.184.100/RJ)
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APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL - AUTARQUIA – IMUNIDADE RECÍPROCA – ARTIGO 150, INCISO VI, "a", § 2 ° DA CF – PROVA DE QUE O IMÓVEL, OBJETO DA COBRANÇA, ESTÁ DESVINCULADO DAS FINALIDADES ESSENCIAIS – ÔNUS QUE RECAI SOBRE O MUNICÍPIO – PRECEDENTES STJ – NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
A partir da entrada em vigor da Lei n. 4.620/2008, foi extinta a Empresa Municipal de Habitação – EMHA, passando a incorporar os seus direitos, bens e obrigações a Agência Municipal de Habitação – EMHA, que se trata de uma autarquia integrante da administração indireta do Poder Executivo, dotada de persona...
APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve-se reduzir a pena-base quando parte da fundamentação adotada na exasperação mostra-se francamente inidônea.
Presentes os requisitos legais deve-se substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base e conceder a substituição da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO – PENAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO PARCIALMENTE INIDÔNEA – REDUÇÃO DEVIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
Deve-se reduzir a pena-base quando parte da fundamentação adotada na exasperação mostra-se francamente inidônea.
Presentes os requisitos legais deve-se substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base e conceder a substituição da pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – COMPROVAÇÃO DO COMÉRCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DEVIDA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição do tráfico de drogas ou desclassificação para posse para consumo pessoal quando o conjunto probatório evidencia a prática da mercancia.
A pena-base deve ser readequada quando houver equívoco na análise das circunstâncias judiciais.
Não se aplica a diminuta da eventualidade uma vez comprovada a dedicação a atividade criminosa.
Deve-se abrandar o regime prisional do fechado para semiaberto se, inobstante a pena ser inferior a 04 (quatro) anos, nem todas as circunstâncias judiciais forem favoráveis (art. 33, § 3º, Código Penal).
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o preenchimento dos requisitos do art. 44, do Código Penal, não sendo possível a concessão da benesse se os motivos indicarem a insuficiência da medida.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, para reduzir a pena-base e abrandar o regime prisional inicial.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PESSOAL – COMPROVAÇÃO DO COMÉRCIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – REDUÇÃO DEVIDA – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há que se falar em absolvição do tráfico de drogas ou desclassificação para posse para consumo pessoal quando o conjunto probatório evidencia a prática da mercancia.
A pena-base deve ser reade...
Data do Julgamento:17/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE COMPROVADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES – ÉDITO CONDENATÓRIO PRESERVADO QUANTO À RÉ – ABSOLVIÇÃO DECRETADA EM FACE DE 02 (DOIS) CORRÉUS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – CONDUTA EVENTUAL – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – CONDIÇÃO DE GENITORA MENOR DE 06 (SEIS) ANOS – INSUFICIÊNCIA A JUSTIFICAR A BENESSE – PARCIAL PROVIMENTO.
Havendo prova suficiente acerca da prática do crime de tráfico de drogas e a presença de vínculo associativo é de se manter as condenações pelos respectivos tipos penais.
Demonstrada autoria e materialidade do crime de posse irregular de munições e evidenciado que a acusada sabia que as mesmas encontravam-se em sua residência, resta incabível o pedido de absolvição, o qual, por sua vez, deve ser atendido em relação aos corréus se inexistem provas de que estes são os proprietários dos artefatos, tampouco que solicitaram a outrem que os guardassem em residência alheia.
Procede-se ao abrandamento da pena-base quando a mesma restou exasperada de forma desproporcional aos elementos moduladores da sanção.
Impossível reduzir a pena abaixo do mínimo legal por mero reconhecimento da confissão espontânea. Aplicação da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Afigura-se inviável a incidência da conduta eventual diante da quantidade de droga transportada, bem como a divisão de tarefas entre os acusados, deixando clara a integração em organização criminosa.
Incabíveis o abrandamento de regime prisional e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando não preenchidos os requisitos objetivos da lei penal.
Nos termos do que dispõe o art. 318, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a substituição da prisão preventiva para domiciliar encontra-se atrelada ao preenchimento de requisitos, que – uma vez não verificados – impedem a concessão da benesse, ainda que a condenada encontre-se no 6º (sexto) mês do período gestacional.
Apelações defensivas a que se dá parcial provimento apenas para redimensionar as penas-bases; e, apelos dos corréus a que se dá parcial provimento para absolve-lo do crime de posse irregular de munições e reduzir a pena-base de um deles.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PROVA SUFICIENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ESTABILIDADE COMPROVADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES – ÉDITO CONDENATÓRIO PRESERVADO QUANTO À RÉ – ABSOLVIÇÃO DECRETADA EM FACE DE 02 (DOIS) CORRÉUS – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – CONDUTA EVENTUAL – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – PRISÃO DOMICILIAR – CONDIÇÃO DE GENITORA MENOR DE 06 (SEIS) ANOS – IN...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:03/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO ESTADO DE NECESSIDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Descabida a absolvição, quando não comprovado a existência de perigo inevitável, iminente e atual a justificar o estado de necessidade.
Considerando o teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, preponderante sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser reduzida ante a quantidade da droga apreendida, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e considerando as circunstâncias concretas do caso.
Se o réu confessou a prática delitiva em ambas as fases processuais e esta foi utilizada como um dos fundamentos da condenação, deve incidir a atenuante da confissão espontânea e de ofício ser esta compensada com a reincidência, por serem igualmente preponderantes
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO ESTADO DE NECESSIDADE E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE EXCLUSÃO da causa de aumento prevista no artigo 40, inciso v da lei 11.343/2006 – DESCABIMENTO - AUMENTO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – descabido - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Descabida a absolvição, quando a conduta do acusado não seria suficiente para caracterizar o estado de necessidade ou a inexigibilidade de conduta diversa pela falta de perigo atual ou iminente, pois, o perigo remoto ou futuro permitiria a ambos os acusados socorrer-se de outros meios lícitos.
A atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP deve ser reconhecida, porquanto o acusado confessou a prática delitiva, e referida confissão foi utilizada como fundamento da condenação.
Se o agente que reside em outro Estado ou, ainda foi contratado por outrem para levar droga a outra Unidade da Federação, o tráfico de drogas, já ultrapassou os limites estaduais, sendo prescindível a efetiva ocorrência do êxito na empreitada criminosa, devendo ser coibido de forma mais severa.
A utilização de um mesmo argumento (referente à natureza e à quantidade drogas) em duas fases do cálculo da pena caracteriza dupla punição pelo mesmo fato, devendo o Juiz de piso escolher em qual momento da dosimetria essa circunstância vai ser levada em conta, mas apenas em uma fase, consoante recente entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal. (STJ. HC 284.245/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 22/05/2014)".
O artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que determina o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta em razão da prática de crime hediondo, necessariamente, no regime fechado, foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF, devendo o regime prisional inicial deve ser fixado de acordo com as diretrizes do artigo 33, do Código Penal.
Descabida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não preenchidos os requisitos legais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO ESTADO DE NECESSIDADE – IMPOSSIBILIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PARCIAL PROVIMENTO - DE OFÍCIO COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
Descabida a absolvição, quando não comprovado a existência de perigo inevitável, iminente e atual a justificar o estado de necessidade.
Considerando o teor do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, preponderante sobre o prev...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:02/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS "QUANTIDADE DE DROGAS" E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – EXASPERAÇÃO DAS PENAS REDUZIDAS PROPORCIONALMENTE À VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS – REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO – NEGADO -PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – PLEITO PARA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO E CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – PRETENSÕES REJEITADAS – EM PARTE COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Na etapa inicial da dosimetria, nos delitos de tráfico de drogas, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumerada no art. 59 do CP e no art. 42 da Lei 11.343/2006, que serão analisadas com base em elementos concretos. In casu, as circunstâncias judiciais "quantidade de drogas" e "consequências do crime" encontram-se devidamente fundamentadas, nos termos do art. 93, IX da CF. Todavia o quantum de exasperação deve ser reduzido na proporção da valoração das circunstâncias judiciais desabonadoras, em observância com o princípio da proporcionalidade.
II -Não estando preenchidos os requisitos legais, por falta de colaboração efetiva por parte da apelante, não faz ela jus à diminuição de pena prevista no artigo 41 da Lei 11.343/06.
III - A não presença, de forma cumulativa, dos requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006), pelos indícios concretos de que a apelante é dedicada a atividades de caráter criminoso, afasta a possibilidade de aumento do patamar decorrente dessa benesse.
IV - Considerando a pena fixada, nos termos do art. 33, § 2.º, "b", do CP, a manutenção do regime semiaberto é medida que se impõe.
V - Diante da inobservância dos requisitos do art. 44 do CP, é incabível a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO PARA REDUÇÃO DA PENA-BASE E PENA DE MULTA AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS "QUANTIDADE DE DROGAS" E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS – EXASPERAÇÃO DAS PENAS REDUZIDAS PROPORCIONALMENTE À VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS – PARCIALMENTE ACOLHIDO – PEDIDO PARA RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DECORRENTE DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS – REQUISITO LEGAL NÃO PREENCHIDO – NEGADO -PEDIDO DE AUMENTO DO PATAMAR REFERENTE À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INCABÍVEL – PLEITO PAR...
Data do Julgamento:03/08/2015
Data da Publicação:11/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA DE AÇÃO DECLARATÓRIA MOVIDA PELA CONSIL ENGENHARIA LTDA. - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - RECURSOS IMPROVIDOS. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Nos casos em que se discute a diferença de subscrição de ações em contrato de participação financeira, a regra prescricional aplicável é a relativa às ações pessoais, prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, ou seja, 20 anos, ou no art. 205 do Novo Código, que prevê o prazo de 10 anos. A coisa julgada decorrente da sentença proferida em Ação Declaratória ajuizada pela Consil Engenharia Ltda em face da Telems S/A e o Município de Campo Grande, ainda que tenha considerado a procuração outorgada pelo consumidor à apelante como uma cessão de direitos quanto às ações, não atinge o apelado, que não participou daquela ação, possuindo legitimidade para figurar no pólo ativo deste processo. Se o contrato foi firmado enquanto vigorava a Portaria nº 117/91 que previa a retribuição em ações, é dever da concessionária requerida o ressarcimento em ações do investimento realizado pelo consumidor com a aquisição da linha telefônica, sob pena de enriquecimento ilícito.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLAÚSULA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA DE AÇÃO DECLARATÓRIA MOVIDA PELA CONSIL ENGENHARIA LTDA. - REJEITADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE TELEFONIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES - RECURSOS IMPROVIDOS. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo de ação na qual discuta-se responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle...
Data do Julgamento:07/10/2014
Data da Publicação:09/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AGRAVO RETIDO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CORRETORA – AFASTADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Ministério Público Estadual tem legitimidade ativa para ajuizar a presente ação, pois no caso dos autos estão presentes tanto o interesse público quanto à relevância social, assim o direito subjetivo, então disponível, ganha ares de indisponibilidade. 2. Não há que se falar em falta de interesse de agir, pois evidente a necessidade e utilidade do uso da jurisdição no presente caso, obviamente o provimento jurisdicional pretendido é capaz de proteger os interesses dos consumidores lesados que têm a necessidade de satisfazer seus direitos lesionados. 3. É inquestionável a legitimidade passiva da Sul América Capitalização, nos termos artigo 30 do CPC.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RESSARCIMENTO DOS CONSUMIDORES LESADOS – DEVIDO ATRAVÉS DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA – SENTENÇA REFORMADA – APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER E FAZER – NEGADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Evidente a ocorrência de propaganda enganosa veiculada em rádios e em panfletos, que ludibriaram consumidores que adquiriram o título de capitalização da recorrida achando que se tratavam de bens automotores a preço vantajoso. Assim, o ressarcimento dos danos materiais decorrentes dos valores pagos pelos consumidores a título de entrada e parcelas do título de capitalização é medida que se impõe. 2. Contudo, o cumprimento dessa obrigação será feito mediante o ajuizamento de Cumprimento Individual de Sentença pelos consumidores lesados, por se tratar de obrigação genérica, dependendo, necessariamente, da comprovação da legitimidade do substituído e do quantum da obrigação, nos termos do art. 97, do CDC. Ressalvado que, embora tal decisão tenha efeito erga omnes, ela não se aplica aos consumidores que firmaram acordos extrajudiciais ou judiciais anteriormente. 3. No que diz respeito a aplicação de sanção pecuária em caso de descumprimento das obrigações de não fazer (propaganda enganosa) e fazer (ressarcir os consumidores lesados), não vislumbro a necessidade de impor astreintes à apelada a fim de compeli-la a cumprir a obrigação de não fazer determinada pelo juízo singular, vez que já se passaram dez anos e não noticias de reincidência da apelada. Além disso, a imposição de multa pecuniária também não pode incidir sobre a condenação de ressarcimento dos prejuízos materiais, pois essa multa pode ser fixada na ocasião de Cumprimento Individual de Sentença, que depende da manifestação de vontade do consumidor lesado e que evidentemente apresentará os valores adimplidos a serem ressarcidos.
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APELAÇÃO INTERPOSTA PELA SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – AGRAVO RETIDO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA CORRETORA – AFASTADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Ministério Público Estadual tem legitimidade ativa para ajuizar a presente ação, pois no caso dos autos estão presentes tanto o interesse público quanto à relevância social, assim o direito subjetivo, então disponível, ganha...
Data do Julgamento:18/08/2015
Data da Publicação:01/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR – MANUTENÇÃO DE APARELHO DE SAÚDE – DETERMINAÇÃO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA LIMINAR – ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA à EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU à OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE – ART. 461, § 5º, CPC – BLOQUEIO – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR – MANUTENÇÃO DE APARELHO DE SAÚDE – DETERMINAÇÃO JUDICIAL – DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA LIMINAR – ADOÇÃO DE MEDIDA NECESSÁRIA à EFETIVAÇÃO DA TUTELA ESPECÍFICA OU à OBTENÇÃO DO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE – ART. 461, § 5º, CPC – BLOQUEIO – SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – POSSIBILIDADE – PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:25/08/2015
Data da Publicação:31/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos