APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DE LEGITIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido.
Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais.
Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o fato não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
Recurso não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AFASTADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DE LEGITIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO – INOCORRÊNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da lesão corporal praticada contra a vítima, mantém-se o decreto condenatório.
Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido.
Inviável a aplicação das benesses r...
Data do Julgamento:20/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Princípio da Insignificância
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO – PRESENÇA DOS EXAME DE CORPO DE DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação.
Não há falar em legítima defesa quando não há qualquer prova nos autos nesse sentido.
Incabível o reconhecimento da atipicidade da conduta sob o prisma da insignificância, porquanto a integridade física da mulher possui grande relevância para o Direito Penal e a violência contra esta praticada em âmbito doméstico e familiar goza de acentuado grau de reprovabilidade.
Não há falar em desclassificação do delito de lesão corporal em vias de fato quando há prova hábil para lastrear a condenação pelo tipo penal imputado, eis que o exame de corpo de delito foi devidamente realizado.
Rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando o réu não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do Código Penal porque o delito foi cometido com grave ameaça à vítima.
Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES PARA MANTER O ÉDITO CONDENATÓRIO – RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA – NÃO DEMONSTRADA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICABILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO – PRESENÇA DOS EXAME DE CORPO DE DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Havendo lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor dos fatos a ele imputados, deve ser mantida a condenação.
Não há falar em le...
Data do Julgamento:13/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – NULIDADE – AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.343/06 – AFASTADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A teor do art. 5º da Lei 11.343/06 abarca a competência do juízo da violência doméstica as agressões ocorridas no âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto em que o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independente de coabitação.
Consoante reiteradas decisões desta Corte e também dos Tribunais Superiores, a audiência do art. 16 da lei de violência doméstica e familiar contra a mulher não é obrigatória e, como tal, não vicia a condição de procedibilidade da ação.
É incabível a aplicação da suspensão condicional do processo prevista na Lei n. 9.099/95 nos que envolvem violência doméstica porquanto o art. 41, da referida lei, veda expressamente a aplicação da Lei dos Juizados Especiais.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A incidência da agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal em delitos praticados em violência doméstica não induz em bis in idem porquanto não se trata de elemento integrante do tipo.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO – AFASTADA – NULIDADE – AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI 11.343/06 – AFASTADA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – "BIS IN IDEM" NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A teor do art. 5º da Lei 11.343/06 abarca a competência do juízo da violência doméstica as agressões oco...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a liberdade pessoal
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRELIMINAR – ACOLHIDA – PACIENTE COM CRIANÇA DE 06 ANOS DE IDADE – EXIGÊNCIA DE CUIDADOS ESPECIAIS – QUESTÃO HUMANITÁRIA – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – COM O PARECER – ORDEM CONCEDIDA.
Não se conhece de parte do habeas corpus, tendo em vista que os requisitos da prisão preventiva já foram debatidos em writ anteriormente impetrado.
Trata-se de questão humanitária em resguardo da saúde da criança, logo, não se descura da gravidade do crime, todavia, mais razoável conceder à paciente a ordem.
A medida se justifica não somente na finalidade de proteger os interesses da criança no que se refere à assistência material, mas também, resguardar os direitos à identidade, à convivência familiar e à assistência maternal, fundamental para boa formação em tão tenra idade.
Condições pessoais favoráveis.
Com o parecer, acolho a preliminar para o conhecimento parcial da impetração e, na parte conhecida, concedo a ordem.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO EM FLAGRANTE – PRELIMINAR – ACOLHIDA – PACIENTE COM CRIANÇA DE 06 ANOS DE IDADE – EXIGÊNCIA DE CUIDADOS ESPECIAIS – QUESTÃO HUMANITÁRIA – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – COM O PARECER – ORDEM CONCEDIDA.
Não se conhece de parte do habeas corpus, tendo em vista que os requisitos da prisão preventiva já foram debatidos em writ anteriormente impetrado.
Trata-se de questão humanitária em resguardo da saúde da criança, logo, não se descura da gravidade do crime, todavia, mais razoável conceder à paciente a ordem.
A medida se justifica não somente na finalidade de p...
Data do Julgamento:02/07/2015
Data da Publicação:21/07/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – VIABILIDADE – FIXAÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO – QUANTIDADE DA DROGA – 9,3 KG DE MACONHA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART, 40, III E MANUTENÇÃO DA DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO ANTE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231 DO STJ – INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 – VIABILIDADE – FIXAÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO – QUANTIDADE DA DROGA – 9,3 KG DE MACONHA – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO ART, 40, III E MANUTENÇÃO DA DO ART. 40, V DA LEI 11.343/06 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:08/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – PRELIMINARES – NULIDADE POR AFRONTA AO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AFASTADA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O juízo positivo de admissibilidade da ação penal, em virtude de sua natureza interlocutória simples, prescinde de fundamentação.
Não há que se falar em inépcia da denúncia, notadamente por preencher todos os requisitos do art. 41 do CPP, quais sejam, as circunstâncias, a qualificação do acusado, a qualificação do crime e o rol de testemunhas. Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A incidência da agravante genérica do art. 61, II, "f", do Código Penal em delitos praticados em violência doméstica não induz em bis in idem porquanto não se trata de elemento integrante do tipo.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – PRELIMINARES – NULIDADE POR AFRONTA AO ART. 93, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – AFASTADA – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – AFASTADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F DO CÓDIGO PENAL – BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O juízo positivo de admissibilidade da ação penal, em virtude de sua natureza interlocutória simples, prescinde de fundamentação.
Não há qu...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO NEGATIVAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO - NÃO ACOLHIDO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTUM DE INCIDÊNCIA - MANTIDO O PATAMAR DE 1/2 - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - REGIME ALTERADO PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos do art. 385, do CPP, o magistrado pode reconhecer circunstâncias agravantes na sentença, independentemente de pedido ministerial, desde que encontre adequação aos fatos, como ocorreu no caso em tela. 2. Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o agente transportava cerca de 9 Kg de maconha em ônibus coletivo, não há falar em absolvição. 3. Inexistindo fundamentação adequada quanto às conduta social do agente, motivos e circunstâncias do crime impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal. 4. É inerente ao tráfico de drogas o recebimento ou a promessa de recompensa, devendo ser afastada a agravante prevista no art. 62, IV, CP. 5. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros. 6. A pena-base foi reduzida no patamar médio de 1/2 (metade), conforme o comando do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, sendo essa redução proporcional às circunstâncias peculiares do crime praticado pelo réu, principalmente em decorrência da considerável quantidade de droga transportada, que representam o critério primordial para a fixação do quantum da diminuição. 7. Cabível a alteração do regime para o aberto, em face da primariedade do réu e do quantum do apenamento, bem como respeitada a razoabilidade diante da necessidade de prevenção e repressão ao delito, pois a quantidade de droga apreendida embora significativa não é vultosa e sua natureza não é considerada das mais perniciosas, se comparada ao crack, cocaína e haxixe - 9.340 g ( nove mil e trezentos e quarenta gramas de maconha), possibilitando a aplicação de regime mais brando, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3° do CP c/c art. 42 da Lei Antidrogas. 8. Incabível a substituição por penas restritivas de direitos, pois insuficiente e inadequado para reprovação da conduta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO CONTIDA NA DENÚNCIA - POSSIBILIDADE - REJEITADA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO NEGATIVAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 62, IV, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA APREENDIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO -...
Data do Julgamento:09/06/2014
Data da Publicação:16/07/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE IMPEDITIVO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDENTE – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatada a idoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da pena-base, não há que se falar em redução da reprimenda.
A prisão em flagrante não representa impeditivo ao reconhecimento da confissão espontânea.
Inviável a substituição de pena uma vez comprovada a reincidência do acusado.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de ajustar a sentença aos ditames da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – MANUTENÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PRISÃO EM FLAGRANTE – AUSÊNCIA DE IMPEDITIVO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDENTE – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
Constatada a idoneidade da fundamentação adotada para a exasperação da pena-base, não há que se falar em redução da reprimenda.
A prisão em flagrante não representa impeditivo ao reconhecimento da confissão espontânea.
Inviável a substituição de pena uma vez comprovada a reincidência do acusado.
Apelação defensiva a q...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ – ANÁLISE PREJUDICADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando o acusado se dedica à atividade criminosa, mantendo "boca de fumo" em sua própria residência.
Prejudicada a análise de afastamento da hediondez quando sequer reconhecida a conduta eventual.
Deve ser imposto o regime prisional fechado quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessidade de maior rigor à reprovação e prevenção do delito praticado.
A condenação por crime de tráfico de drogas a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão inviabiliza a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, ante o empeço contido no art. 44, I, do Código Penal.
Apelação defensiva a que se nega provimento, frente o acerto da sentença objurgada.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE – HEDIONDEZ – ANÁLISE PREJUDICADA – REGIME PRISIONAL – RIGOR NECESSÁRIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIÁVEL – NÃO PROVIMENTO.
Não se reconhece a eventualidade do crime de tráfico de drogas quando o acusado se dedica à atividade criminosa, mantendo "boca de fumo" em sua própria residência.
Prejudicada a análise de afastamento da hediondez quando sequer reconhecida a conduta eventual.
Deve ser imposto o regime prisional fechado quando as circunstâncias do caso concreto evidenciam a necessid...
Data do Julgamento:06/07/2015
Data da Publicação:20/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de penas de pagamento de cesta básica, prestação pecuniária ou aplicação isolada de multa, excetuando-se as demais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – MÉRITO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO EX OFFICIO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITO – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição.
A lei Maria da Penha, em seu artigo 17, não veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas apenas restringe a aplicação de pen...
APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade da injusta agressão, bem como indícios de sua existência, não sendo suficientes as alegações da defesa não comprovadas. Não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta foi deliberada e causou temor à vítima; mormente pela incompatibilidade com a Lei n.º 11.340/2006. É de se manter a agravante do art. 61, II, "f", do Código Penal, em se tratando de contravenção penal de vias de fato cometida no âmbito doméstico. É possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quanto à condenação por vias de fato, mesmo praticada no âmbito doméstico, pois a pouca gravidade da ofensa não caracteriza o fator impeditivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, apenas para substituir a pena privativa de liberdade pela limitação de final de semana.
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APELAÇÃO - PENAL E PROCESSO PENAL - VIAS DE FATO - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - INOCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova demonstra de maneira firme e convincente que o acusado praticou a contravenção penal de vias de fato torna-se incabível o pleito absolutório. O reconhecimento da legítima defesa impõe a contemporaneidade...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE REDUZIDA - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS COMPENSADAS - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - RÉU REINCIDENTE - INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE - AFETAÇÃO DA CAPACIDADE DE CONHECIMENTO OU DE AUTODETERMINAÇÃO NÃO COMPROVADAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Sendo firma e segura a palavra das vítimas, que no caso dos vem corroborada pelo testemunho de policial que participou da prisão em flagrante e inclusive pela confissão do réu, não há falar em insuficiência probatória acerca da autoria delitiva. II - Inaplicável o princípio da insignificância ao réu que furta bens avaliados em R$ 97,00 se a ação denota flagrante periculosidade social, haja vista que se trata de reincidente em crimes dessa espécie, acarretando, pois, suficiente lesão à ordem jurídica. III - Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas. IV - A conduta social deve ser analisada em consideração ao comportamento perante a sociedade, ou seja, se possui temperamento ou algum vício que, de alguma forma, leve o indivíduo a ser visto com reservas por seus pares, e não bom base em registros criminais, os quais devem ser sopesados quando da análise de moduladora diversa. V - Havendo diversas condenações transitadas em julgado em desfavor do réu, nada obsta que uma delas incida como agravante genérica da reincidência, na segunda fase da dosimetria penal, e outra como maus antecedentes, na primeira etapa, não havendo se falar em bis in idem. VI - Constatado que o réu confessou a autoria perante autoridade, de rigor torna-se a aplicação da correlata atenuante, não cabendo ao julgador avaliar a conveniência acerca de sua incidência, eis que se trata de direito subjetivo a ser invariavelmente reconhecido quando cumprido os requisitos legais (ter o agente confessado espontaneamente, perante autoridade, a autoria do crime). VII - "É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal" (EREsp 1154752/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, em 23/05/2012, DJe 04/09/2012). VIII - O grau de aumento da pena pela continuidade delitiva do art. 71, caput, do Código Penal, deve variar entre 1/6 e 2/3, definindo-se em consideração ao número de infrações praticadas, consoante posicionamento consolidado da jurisprudência. Na hipótese vertente, pode-se aferir com exatidão a ocorrência de dois crimes de furto, de modo que a fração mínima de 1/6 mostra-se como mais adequada ao caso. IX - Deve ser mantido o regime fechado, por haver circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente, que é reincidente e ostenta péssimos antecedentes, o que interfere na fixação do regime inicial de prisão, a teor do par. 3° do art. 33 e art. 59, ambos do Código Penal. X - Sendo o réu reincidente, e contando ainda com circunstância judicial demasiadamente desabonadora, impossível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. XI - Ausente exame pericial capaz de atestar que o réu, ao tempo da ação, tinha a capacidade de conhecimento ou de autodeterminação afetadas, impossível o reconhecimento da inimputabilidade ou mesmo da semi-imputabilidade. XII - Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda ao patamar de 01 ano, 07 meses e 25 dias de reclusão e 29 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - PENA-BASE REDUZIDA - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE MANTIDA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE RECONHECIDA - CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS COMPENSADAS - REGIME FECHADO MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - RÉU REINCIDENTE - INIMPUTABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE - AFETAÇÃO DA CAPACID...
Data do Julgamento:11/12/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Patrimônio
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS – DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PEDIDO DECLARATÓRIO RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A doação de imóvel, para produzir reflexos de direito material, deve necessariamente ser formalizada através de escritura pública ou documento particular (art. 541 do Código Civil), sendo inválida sua realização de forma verbal.
2 – Mesmo sem gerar efeitos reais, competia ao autor pedir a declaração da existência de relação jurídica entre as partes, meio necessário ao reconhecimento de direitos de natureza pessoal, nele incluso a responsabilização por danos decorrentes da desocupação do imóvel em razão da desapropriação realizada pela Municipalidade.
3 – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS – DOAÇÃO VERBAL DE IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PEDIDO DECLARATÓRIO RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – RECURSO DESPROVIDO.
1 – A doação de imóvel, para produzir reflexos de direito material, deve necessariamente ser formalizada através de escritura pública ou documento particular (art. 541 do Código Civil), sendo inválida sua realização de forma verbal.
2 – Mesmo sem gerar efeitos reais, competia ao autor pedir a declaração da existência de relação jurídica entre as partes, meio necessário ao reconhecimento de direito...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:17/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO – REJEITADAS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO CUSTEADO PELO CONSUMIDOR À EMPRESA DE TELEFONIA E A RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO – DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Brasil Telecom S.A - OI é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatização da Telebrás.
2. A prescrição da pretensão à restituição de ações será vintenária nos casos em que incide a hipótese do art. 177 do Código Civil/1916 e decenal naqueles em que se aplica o art. 205 do Código Civil/2002, observada a regra de transição do art. 2.028, pois a ação é de natureza pessoal.
3. Sob a ótica da defesa do consumidor, evidente que as cláusulas que preveem, antecipadamente, em contrato de adesão, a renúncia a direitos legítimos devem ser declaradas nulas de pleno direito, pois não possuem o condão de repercutir na esfera jurídica do prejudicado, face à completa abusividade. Inteligência do art. 51 da Lei nº 8.078/90.
4. É nula qualquer cláusula de contrato de adesão, de participação financeira em programa de telefonia, que veda o direito do contratante-investidor à compensação financeira, tendo em vista a norma da Secretaria de Comunicações, que garante respectivo direito.
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APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ADERENTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO – REJEITADAS - TRANSFERÊNCIA DO ACERVO CUSTEADO PELO CONSUMIDOR À EMPRESA DE TELEFONIA E A RESTITUIÇÃO DO INVESTIMENTO – DEVER DE RESTITUIÇÃO DO VALOR – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Brasil Telecom S.A - OI é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação que tem por objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato celebrado pela Telems, porque assumiu o seu controle acionário por meio de processo de privatiz...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - ECAD - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - COMPROVADA A CITAÇÃO VÁLIDA - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE TEM FÉ PÚBLICA NÃO DESCONSTITUIDA - RECURSO NEGADO. 1. A certidão lavrada por Oficial de Justiça, dando conta de que realmente citou o réu, ostenta fé pública que lhe é inerente, o que só pode ser afastado mediante prova cabal em sentido contrário 2. É plenamente possível a citação na pessoa de funcionário da empresa, mesmo que este não possua poderes de gerência ou administração, por força da teoria da aparência. Não é, pois, certo entender que somente o representante do banco, seus diretores ou mesmo o presidente, tenham poderes para receber a citação. Incide, na hipótese, a teoria da aparência.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS - ECAD - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - COMPROVADA A CITAÇÃO VÁLIDA - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE TEM FÉ PÚBLICA NÃO DESCONSTITUIDA - RECURSO NEGADO. 1. A certidão lavrada por Oficial de Justiça, dando conta de que realmente citou o réu, ostenta fé pública que lhe é inerente, o que só pode ser afastado mediante prova cabal em sentido contrário 2. É plenamente possível a citação na pessoa de funcionário da empresa, mesmo que este não possua poderes de gerência ou administração, por força da teoria da aparência. Não é, pois, certo...
Data do Julgamento:12/08/2014
Data da Publicação:15/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL À MENOR PORTADORA DE DOENÇA CELÍACA, DIABETES INSULINA DEPENDENTE E INTOLERÂNCIA SEVERA À LACTOSE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DOS MENORES – TUTELA ANTECIPADA MANTIDA – ASTREINTES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – ADMISSÍVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM – INVIÁVEL, À EXCEÇÃO DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
I – Comprovada a verossimilhança da alegação do direito à prestação de tutela pública específica, atrelada à inequívoca demonstração de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, impõe-se conceder a antecipação dos efeitos da tutela reclamada por menor em estado de saúde grave.
II. Se a proteção e socorro ao menor deve ser preferencial em quaisquer circunstâncias, inclusive com precedência de atendimento, cabendo a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção à infância e juventude, não há razão para o Estado se contrapor à pretensão antecipatória, que está apenas a fomentar o respeito aos direitos indisponíveis do menor em formação.
III. Mostra-se possível a fixação de multa diária em desfavor da Fazenda Pública. O valor das astreintes deve ser suficiente para impor o temor necessário a desestimular eventual tendência em postergar o cumprimento da ordem judicial. Todavia, afigura-se necessário modular temporalmente sua incidência.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ESPECÍFICA – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL À MENOR PORTADORA DE DOENÇA CELÍACA, DIABETES INSULINA DEPENDENTE E INTOLERÂNCIA SEVERA À LACTOSE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DOS MENORES – TUTELA ANTECIPADA MANTIDA – ASTREINTES EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA – ADMISSÍVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM – INVIÁVEL, À EXCEÇÃO DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INCIDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
I – Comprovada a...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA – DISPOSIÇÃO ACERCA DA RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL – TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO EM FACE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Ao homologar o acordo extrajudicial, sem ressalvar qualquer de seus termos, obviamente que a sentença acabou por conceder eficácia a toda e qualquer deliberação das partes interessadas, já que calcadas em direitos disponíveis, incluindo-se neste conceito a renúncia do prazo recursal.
II. Tendo havido preclusão lógica ao momento da prolação da sentença homologatória, impõe-se reconhecer a validade da certidão de trânsito em julgado, impossibilitando-se o conhecimento das irresignações da seguradora lançadas posteriormente em face da referida sentença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ACORDO EXTRAJUDICIAL HOMOLOGADO POR SENTENÇA – DISPOSIÇÃO ACERCA DA RENÚNCIA DO PRAZO RECURSAL – TRÂNSITO EM JULGADO IMEDIATO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE RECURSO EM FACE DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Ao homologar o acordo extrajudicial, sem ressalvar qualquer de seus termos, obviamente que a sentença acabou por conceder eficácia a toda e qualquer deliberação das partes interessadas, já que calcadas em direitos disponíveis, incluindo-se neste conceito a renúncia do prazo recursal.
II. Tendo h...
Data do Julgamento:14/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR – PROVEDOR - VIDEO DIVULGADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – FORNECIMENTO DO. NÚMERO DO IP E IMEDIATA SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS – MANTIDAS – ASTREINTES – LIMITAÇÃO DOS DIAS-MULTA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à informação e à liberdade de expressão constitucionalmente garantidos (arts. 5º, IV e IX e 220, §§1º e 2º da CF) encontram limites nos demais direitos da personalidade nela consagrados (Constituição Federal), tais como a dignidade da pessoa humana, sua honra e imagem.
2. "É o provedor de conteúdo obrigado a retirar imediatamente o conteúdo ofensivo, pena de responsabilidade solidária com o autor direto do dano. 3.- O provedor de conteúdo é obrigado a viabilizar a identificação de usuários, coibindo o anonimato; o registro do número de protocolo (IP) dos computadores utilizados para cadastramento de contas na internet constitui meio de rastreamento de usuários, que ao provedor compete, necessariamente, providenciar." (REsp 1306066/MT)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – LIMINAR – PROVEDOR - VIDEO DIVULGADO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – FORNECIMENTO DO. NÚMERO DO IP E IMEDIATA SUSPENSÃO DA DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS – MANTIDAS – ASTREINTES – LIMITAÇÃO DOS DIAS-MULTA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O direito à informação e à liberdade de expressão constitucionalmente garantidos (arts. 5º, IV e IX e 220, §§1º e 2º da CF) encontram limites nos demais direitos da personalidade nela consagrados (Constituição Federal), tais como a dignidade da pessoa humana, sua honra e imagem.
2. "É o provedor de conteúdo obrigad...
Data do Julgamento:07/07/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE NULIDADE - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEGAL - RECURSO IMPROVIDO. A obrigatoriedade da realização de audiência nos moldes do art. 16, da Lei nº. 11.340/06, restringe-se às hipóteses em que a vítima antes do recebimento da denúncia manifesta, expressamente, diante da autoridade policial ou em cartório, sua intenção de não ver seu agressor processado ou, ainda, tacitamente, quando dá indícios de que perdoou-o, voltando ao convívio em comum, por exemplo, o que não ocorreu no caso em tela O Plenário do Supremo Tribunal Federal manifestou-se recentemente pela constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, afastando a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 no que se refere aos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher não sendo, assim, admissível a suspensão do processo em casos assemelhados aos dos autos. Mantém-se a condenação nos moldes em que foi proferida, quando pelo conjunto probatório, não restou demonstrada a tese defensiva da legítima defesa, nos moldes do artigo 25, do Código Penal. É incabível a aplicação do princípio da bagatela imprópria/insignificância aos delitos praticados em situação de violência doméstica, face a gerar grande reprovabilidade social e moral, não havendo se falar, portanto, em conduta inofensiva ou penalmente irrelevante. Inviável o reconhecimento do privilégio, pois não há qualquer demonstração de que o acusado tenha agido por relevante valor moral ou social, ou sob domínio de violenta emoção por injusta provocação da vítima, conforme disposição contida no § 4º, do art. 129, do Código Penal, pois , a prova incumbe a quem a alega. No tocante à atenuante da confissão, não procede a insurgência da defesa, pois o acusado, não admitiu a prática delitiva. Descabida a aplicação da agravante prevista no art. 61, II, "f", do CP. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice no art. 44, I do Código Penal, que veda expressamente a substituição, quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, devendo, no caso, ser mantida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO - PRELIMINARES DE NULIDADE - PREFACIAIS REJEITADAS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO CONTIDO NO ARTIGO 129, § 4º DO CP - INVIABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO VERIFICADA NOS AUTOS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA "F", DO CP - DESCABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - VEDAÇÃO LEG...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA IDOSA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – CARDIOPATIA – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Deveria o ente estatal ter comprovado que os medicamentos dispensados pela rede pública são eficazes para tratamento do paciente, o que não fez, prevalecendo, assim, o declarado no atestado médico de profissional devidamente habilitado, no sentido da necessidade de fornecimento de fármacos específicos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PESSOA IDOSA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – CARDIOPATIA – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO DESPROVIDO.
1. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
2. Deveria o ente estatal ter comprova...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:16/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer