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Jurisprudência

TJDF AGI - 893598-20150020143193AGI
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. REQUISITOS ATENDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões financeiras ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em su...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF APC - 890561-20130110449135APC
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SOBREPARTILHA. ANISTIADO POLÍTICO. REPARAÇÃO ECONÔMICA INDENIZATÓRIA. LEI 10.559/02. REQUERIMENTO E CONCESSÃO APÓS DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. 1. O regime do anistiado político compreende o direito à declaração da condição de anistiado e reparação econômica, de caráter indenizatório, conforme previsto na Lei n. 10.559, de 13 de novembro de 2002. 1.1. A Constituição Federal de 1988 previu o direito à anistia, nos termos do artigo 8º do ADCT. No entanto, tão somente com a regulamentação do direito, ocorrida em 2002, surgiu para o anistiado o di...
Data do Julgamento : 19/08/2015
Data da Publicação : 03/09/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF AGI - 887648-20150020083366AGI
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar soneg...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 887647-20150020082909AGI
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar soneg...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 887639-20150020137290AGI
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. REQUISITOS ATENDIDOS. ANTECIPAÇÃO CONFIRMADA. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões financeiras ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 887287-20150020116422AGI
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar soneg...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 887286-20150020100093AGI
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar soneg...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 887285-20150020134724AGI
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar soneg...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 887281-20150020136135AGI
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à educação. III...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 887280-20150020146103AGI
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. I. O direito à educação é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito subjetivo à matrícula em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena d...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 887279-20150020140110AGI
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à educação. III...
Data do Julgamento : 29/07/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 885808-20150020112516AGI
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. I. O direito à educação não pode ser postergado devido a contingências orçamentárias, a dificuldades administrativas ou à escala de priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo à educação infantil em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar soneg...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF APC - 880093-20140111777199APC
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGEFIS. EMBARGO DE OBRA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O mandado de segurança é ação constitucional que visa proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça (artigo 1º, da Lei 12.016/200...
Data do Julgamento : 08/07/2015
Data da Publicação : 15/07/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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TJDF RMO - 879146-20140111806092RMO
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA IGUALDADE E DA IMPESSOALIDADE. I. A saúde integra a seguridade social e é regida pelos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, constituindo direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas. II. Dada a latitude e gabarito constitucional do direito à saúde, por se apoiar diretamente na Lei Maior, a sua proteção incondicional não traduz qualquer tipo de vulneração à independência do...
Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF APC - 878931-20130111482174APC
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. I. O direito à educação é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo de matrícula em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o d...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF APO - 878677-20120111793007APO
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. I. O direito à educação é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo de matrícula em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o d...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 08/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 878666-20140020317185AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. RECURSO PROVIDO. I. O direito à educação é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas e, muito menos, da priorização das políticas públicas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo de matrícula em creche, independentemente de questões orçamentárias ou da política estatal para o setor, s...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF APO - 874422-20140110900912APO
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. I. O direito à educação é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo de matrícula em creche, independentemente da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à educação. III. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever consti...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 22/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF AGI - 874081-20150020050917AGI
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO EVENTUAL À COISA QUE NÃO PODE SER NEGOCIADO LIVREMENTE. MUDANÇA SUBJETIVA DO CONTRATO QUE DEPENDE DA ANUÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. I. O bem alienado fiduciariamente não pertence ao devedor fiduciante e, por isso, não pode ser penhorado em cumprimento de sentença contra ele promovida. II. O devedor fiduciante não detém direito de crédito perante o credor fiduciário. Possui apenas direito eventual à coisa alienada fiduciariamente, segundo a dicção do artigo 1.365, parágrafo úni...
Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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TJDF RMO - 869186-20140110434119RMO
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. I. O direito à educação é tutelado constitucionalmente e constitui direito fundamental que não pode ser postergado em face de contingências orçamentárias ou administrativas. II. Preenchido o critério etário, exsurge para a criança direito público subjetivo de matrícula em creche, independentemente da política estatal para o setor, sob pena de restar sonegado, em sua essência, o direito à educação. III. A existência de fila de espera não pode se sobrepor ao dever consti...
Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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