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Jurisprudência

TJSC 2014.094692-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094692-9, de Mafra, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Mafra
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TJSC 2014.089099-0 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO - IPVA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIRO - AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN - IRRELEVÂNCIA - TRIBUTO QUE RECAI SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR CUJA TRANSFERÊNCIA SE OPERA COM A MERA TRADIÇÃO - EXISTÊNCIA DE PROVA ACERCA DA TRADIÇÃO - SUBSISTÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IPVA VENCIDO ANTERIORMENTE À VENDA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO A ELE - RECURSO DESPROVIDO. O fato gerador do IPVA é a propriedade de veículo automotor, cuja transferência se opera pela tradição, por inteligência do art. 620 do CC/1916 (art. 1267 do...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2014.092373-2 (Acórdão)
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC - CERCEAMENTO DE DEFESA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CARACTERIZADA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - NÃO COMPROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA VÍTIMA DE GARANTIR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS POR TER EXTRAPOLADO A CARGA INSTALADA - ALEGAÇÃO DESCABIDA - PRODUÇÃO DE FUMO - QUEDA DE QUALIDADE DO ESTOQUE COMPROVADA EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEV...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bernardo Augusto Ern
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2014.079143-4 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079143-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.090861-3 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. TELEFONIA FIXA. MATÉRIA ABORDADA EM DEMANDA DIVERSA EM TRÂMITE. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção,...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2015.003217-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Indaial
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TJSC 2014.093242-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093242-5, de Indaial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Indaial
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TJSC 2014.094100-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Indaial
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TJSC 2014.068496-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DA PARTE AUTORA (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068496-4, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.095296-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095296-0, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2013.086772-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES PROPOSTA PELO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA À CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO. CITAÇÃO VÁLIDA QUE SUPRE A DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086772-3, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.057603-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de p...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2012.023791-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE RESOLVEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA MULTA PELO NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO (CPC, art. 475-J). PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Houve desídia da parte impugnante pois a aplicação da multa de 10% foi deferida no primeiro momento. Sabedora disso, a impugnante tentou se desincumbir do atraso alegando que "a partir deste valor é que fora calculado o valor de R$ 1.640,00 relativo aos honorários de sucumbência, ora impugnados". Ora, indubitável ter ocorrido a preclusã...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.002027-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002027-3, de Indaial, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Indaial
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TJSC 2014.092392-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrent...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.070069-1 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.094402-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE COMPROVE AS ALEGAÇÕES DA EMPRESA DE TELEFONIA. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.072782-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072782-4, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.089383-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Capital
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TJSC 2014.061494-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). DIVIDENDOS. EXPRESSA PREVISÃO NA DECISÃO DA FASE COGNITIVA. RECURSO REPETITIVO. A incidência dos consectários lógicos nos cálculos em cumprimento de sentença requer a...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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