AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU À CONTADORIA DO FORO A APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO DA FUNDAÇÃO RÉ. JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. O agravo de instrumento deverá versar sobre matérias e documentos já apreciados pelo Juízo a quo, a fim de não obstaculizar o direito ao duplo grau de jurisdição e configurar supressão de instância. POSTULADA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O MONTANTE VERTIDO PELO PARTICIPANTE AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. CONTADORIA JUDICIAL QUALIFICADA PARA A TAREFA. Embora na ação de conhecimento tenha sido discutida questão incidente à previdência complementar, desnecessária a atuação de perito habilitado na área atuarial na fase de cumprimento de sentença, para apuração do montante devido. Referido cálculo consiste unicamente na aplicação dos índices de correção monetária, relativos aos expurgos inflacionários, sobre o montante vertido pelo participante ao fundo de previdência privada, mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, tarefa para qual os profissionais da contadoria do foro possuem qualificação técnica. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013805-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-01-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DECISÃO QUE DETERMINOU À CONTADORIA DO FORO A APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. RECURSO DA FUNDAÇÃO RÉ. JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. O agravo de instrumento deverá versar sobre matérias e documentos já apreciados pelo Juízo a quo, a fim de não obstaculizar o direito ao duplo grau de jurisdição e configurar supressão de instância. POSTULADA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. DESN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. APELO DA PARTE AUTORA. EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DESNECESSIDADE DE CÓPIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E DEMAIS DOCUMENTOS DA CONTRATUALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. É dispensável a juntada do contrato de participação financeira sendo suficiente a exibição da radiografia do contrato que indique a data da sua assinatura; o valor total capitalizado; a data da integralização, o número e o tipo do contrato; e a posição acionária. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). APELO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO PROCEDENTE NA DEMANDA QUE RECONHECEU O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. MATÉRIA ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. PRETENSÃO INACOLHIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando o trânsito em julgado de decisão que resolveu a ação de adimplemento contratual referente à telefonia fixa julgando procedente o pedido referente ao pagamento dos juros sobre o capital próprio, é defeso a formulação de pedido idêntico em nova demanda ante à incidência da coisa julgada. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. SENTENÇA OMISSA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PAGAMENTO DA RESERVA DE ÁGIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Considerando que o Autor deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do aumento do capital advindo da incorporação da companhia Riograndense (CRT) com a Brasil Telecom, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição da reserva de ágio, de acordo com seus respectivos direitos. APELO DA PARTE AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSOS DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072527-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, FEITA AO PROCURADOR DO BANCO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR, EM ATENDIMENTO À ORIENTAÇÃO CONSTANTE NA CIRCULAR N. 21/10 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. FORMALIDADE NÃO SUPRIDA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. IRRESIGNAÇÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090789-3, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO E INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, FEITA AO PROCURADOR DO BANCO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR, EM ATENDIMENTO À ORIENTAÇÃO CONSTANTE NA CIRCULAR N. 21/10 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. FORMALIDADE NÃO SUPRIDA. CASSAÇÃO DA SENT...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial." (REsp 1322624/SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 12-6-2013). IMPERTINÊNCIA SUBJETIVA PASSIVA DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA. PROCESSO DE CISÃO DA TELESC S.A. PARTE DO CAPITAL DA EMPRESA CINDIDA QUE FOI INCORPORADO A OUTRAS COMPANHIAS. LEGITIMIDADE DA RÉ PARA RESPONDER PELOS VALORES MOBILIÁRIOS FALTANTES. POSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL, DECORRENTE DE CONTRATO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 177 DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL E 205 DA LEI MIGUEL REALE. OBSERVÂNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO INSERTA NO ART. 2.028 DO REGRAMENTO VIGENTE. COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À RÉ. ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O DECURSO DO INTERREGNO. "Incide a prescrição vintenária prevista no art. 177 do CC de 1916 ou a decenal prevista no art. 205 do CC de 2002 em relação ao direito de complementação de ações subscritas, decorrentes de contrato de participação financeira celebrado com sociedade anônima, tendo em vista se tratar de um direito de natureza pessoal." (AgRg no AREsp 107219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22-10-2013). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. ENQUADRAMENTO DAS PARTES NOS CONCEITOS DE CONSUMIDOR E FORNECEDOR. INCIDÊNCIA IMPERATIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AUTORIZADA EM FACE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. INVOCADA A REGULARIDADE DA EMISSÃO DAS AÇÕES SOB O ARGUMENTO DE QUE SE DEU EM CONFORMIDADE COM A REGULAMENTAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. AFERIÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES FALTANTES. CÁLCULO QUE DEVE TOMAR POR BASE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) NA DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PORTARIAS MINISTERIAIS EM DESCOMPASSO COM O CRITÉRIO DEFINIDO. TESE RECHAÇADA. DEFENDIDA A RESPONSABILIDADE DA UNIÃO QUANTO AO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO PERANTE A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. LEGITIMIDADE DA COMPANHIA PARA RESPONDER ACERCA DOS DIREITOS DELE DECORRENTES. TESE INALBERGADA. COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. CONVERSÃO DO NÚMERO DE AÇÕES EM PECÚNIA NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REFORMA IMPERATIVA. "Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda." (AgRg no AREsp 74.214/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 25-6-2013) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARGUIDA EXCESSIVIDADE. VERBA FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 3º, ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERCENTUAL QUE SE AFIGURA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DO CAUSÍDICO DA PARTE AUTORA. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035789-2, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALMEJADA A SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR E DOBRA DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL APROVADA EM ASSEMBLEIA. PLEITO ACOLHIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREFACIAL AFASTADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA, QUERENDO, PURGAR A MORA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA QUE SE INICIA DA DATA DA JUNTADA NOS AUTOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO. EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 E DO ARTIGO 241, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055764-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA, QUERENDO, PURGAR A MORA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. PRAZO PARA PURGAÇÃO DA MORA QUE SE INICIA DA DATA DA JUNTADA NOS AUTOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO CUMPRIDO. EXEGESE DO ART. 3º, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 E DO ARTIGO 241, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA REQUERIDA RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. Verificando-se que a decisão recorrida não acarretou prejuízo à apelante, manifesta é sua falta de interesse recursal. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003028-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G"...
Data do Julgamento:26/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087156-7, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Ementa
Apelação cível. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087156-7, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Contrato de abertura de crédito (cheque-especial), entre outros ajustes, vinculados à conta-corrente. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito e na prestação de caução. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade dos encargos relacionados ao período de normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Verossimilhança das alegações do ora agravante não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047699-6, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação declaratória. Contrato de abertura de crédito (cheque-especial), entre outros ajustes, vinculados à conta-corrente. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome do autor em cadastro de proteção ao crédito e na prestação de caução. Indeferimento. Insurgência do demandante. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo ao requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formulada...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUÍZO ORIGINÁRIO QUE OS JULGA IMPROCEDENTES. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECORRENTE QUE AVENTA PREJUÍZO NA PRODUÇÃO DE PROVAS EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONSOANTE OS FATOS E DOCUMENTOS APORTADOS NO CADERNO PROCESSUAL. TESE AFASTADA. PROTESTOS POR INDICAÇÃO EFETIVADOS COM FULCRO EM BOLETOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI N. 9.492/97. ORDENS DE PROTESTO QUE CONTÉM AS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA À DUPLICATA-ESCRITURAL. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO MERCANTIL QUE DÁ LASTRO AOS TÍTULOS CABALMENTE COMPROVADA. INEXIGIBILIDADE DA CAMBIAL FÍSICA PARA O PROTESTO POR INDICAÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DAS CÁRTULAS QUE, PORTANTO, NÃO IMPORTA A INOCORRÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. REGULARIDADE DOS PROTESTOS. TÍTULOS HÍGIDOS E EXEQUÍVEIS. MANTENÇA DO DECISUM QUE SE IMPÕE NESSE ASPECTO. MARCO INICIAL PARA A FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO DA MOEDA. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063560-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. JUÍZO ORIGINÁRIO QUE OS JULGA IMPROCEDENTES. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECORRENTE QUE AVENTA PREJUÍZO NA PRODUÇÃO DE PROVAS EM VIRTUDE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO CONSOANTE OS FATOS E DOCUMENTOS APORTADOS NO CADERNO PROCESSUAL. TESE AFASTADA. PROTESTOS POR INDICAÇÃO EFETIVADOS COM FULCRO EM BOLETOS BANCÁRIOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI N. 9.492/97. ORDENS DE PROTESTO QUE CONTÉM AS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA À DUPLICATA-ESCRITURAL. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO MERCANTIL Q...
Data do Julgamento:11/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. RECURSO DA PARTE AUTORA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO CONHECIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ÔNUS DO QUAL A AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 333, I DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Cabe ao autor demonstrar suas pretensões, ou seja o fato constitutivo de seu direito, para atender ao preceito do art. 333, I, do CPC. RECURSO DA PARTE AUTORA. RESERVA DE ÁGIO. VERBA DEFERIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Considerando que o Apelante não figura como sucumbente nesse ponto, resta configurada a sua ausência de interesse na reforma do decisum. RECURSO DA PARTE AUTORA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. RECURSO DA AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077626-7, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitim...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONSULTA MÉDICA NÃO PAGA. RECLAMAÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa ser beneficiada da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. RECURSO DOS RÉUS. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL LIBERAL. CITAÇÃO QUE RETROAGE A DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. EXEGESE DO ART. 219, §, 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 'Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência' (Súmula 106, STJ). Hipótese dos autos em que a demora na citação não se deu por culpa da autora, tanto que tão logo intimada para realização do ato promoveu a citação da parte requerida. Interrupção da prescrição que no caso concreto retroage à data da propositura da ação (art. 219, § 1º, CPC) (TJRS - agravo de instrumento nº 70051274975, rel. Des. Tasso Caubi Soares Delabary, j. 27-3-2013). COBRANÇA DE HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL. LEGALIDADE. SERVIÇO PRESTADO EM HOSPITAL PARTICULAR. FATO INCONTROVERSO. ANUÊNCIA FAMILIAR ATESTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA MANTIDA. Reconhecendo os Demandados que o serviço foi corretamente prestado pelo profissional da área médica, como demonstrando a prova testemunhal que os mesmos tinham conhecimento da indicação do referido expert, com a cobrança pela consulta prestada, devida torna-se esta, ainda mais porque prestado em entidade privada, com atendimento voltado aos seus conveniados ou pacientes particulares, fato este do conhecimento da paciente e de seu familiar. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE AS DENÚNCIAS JUNTO AO PROCON E AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA LHE OCASIONARAM DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMUNICAÇÕES QUE NÃO CONFIGURAM ABALO MORAL. INEXISTÊNCIA DE TEXTO DIFAMATÓRIO OU OFENSIVO À HONRA DO AUTOR. "A comunicação de maneira formal e discreta efetuada por um cidadão à Autoridade Policial e Administrativa de fato praticado por médico na qualidade de diretor-presidente de cooperativa médica, que possa caracterizar infração administrativa e/ou penal, e que venha a ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar e inquérito policial, não configura ato ilícito, porque praticado no exercício regular de seu direito. De acordo com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, compete ao autor a prova do fato constituivo de seu direito. Caso não comprovada a má-fé daquele que age no exercício regular de seu direito, a improcedência do pedido de indenização por danos morais é medida que se impõe" (Apelação Cível n. 2010.020342-5, da Capital, rel. Des. Saul Steil, j. 14-6-2012). VERBA SUCUMBENCIAL. DEMANDADOS VENCIDOS, EM PARTE MÍNIMA. OBRIGAÇÃO DO AUTOR SUPORTAR COM A INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS JUDICIAIS. NORMA INSCULPIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. Vencida a parte postulante na maior parte dos pedidos lançados na inicial, vez que alcançou apenas o valor ajustado com os réus por uma consulta médica, indevidamente pleiteada em dobro e de forma cumulativa com a indenização moral que alegou ter suportado, pertinente o encargo à primeira da integralidade do ônus sucumbencial, já que vitoriosa em parte mínima de sua pretensão, comparada com o ônus que a parte adversa afastou da condenação. RECURSO DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088938-9, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONSULTA MÉDICA NÃO PAGA. RECLAMAÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS PARTES. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. DEFERIMENTO. Não é necessária a condição de miserabilidade para que a parte possa ser beneficiada da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. RECURSO DOS RÉUS. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL LIBERAL. CITAÇÃO QUE...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o julgamento da lide é realizado antecipadamente, sustentado em processo devidamente instruído com prova documental necessária e suficiente para respaldar o livre convencimento motivado do Julgador. ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO DEMONSTRADA. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR ARTESANAL RECONHECIDO PELA PRÓPRIA PARTE RÉ. HABILITAÇÃO DO NOME DA AUTORA NO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA FIRMADO NO JUÍZO FEDERAL PARA PERCEPÇÃO DE VERBAS ALIMENTARES EM DECORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. É despropositada a alegação de ilegitimidade da Autora para realizar requerimento de indenização pelo acidente ambiental, por vazamento de óleo, quando tem sua condição de pescador reconhecida administrativamente pela parte ré. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PROPRIETÁRIA DA CARGA TRANSPORTADA NÃO VERIFICADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL OBJETIVA. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. RESPONSABILIZAÇÃO DE TODOS AQUELES QUE POSSUAM INFLUÊNCIA DIRETA OU INDIRETA PARA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DOS ARTS. 3º, IV, E 4º, VII, DA LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI N. 6.938/1981). O direito ambiental brasileiro é regido pelo princípio do poluidor-pagador e, assim, apontando a natureza da responsabilidade pela reparação dos danos ecológicos aos que tenham praticado qualquer atividade que, direta ou indiretamente, exerçam influência na ocorrência da lesão ambiental discutida. EXISTÊNCIA DO DANO INDENIZÁVEL. LAUDO PERICIAL CATEGÓRICO AO ATESTAR A MORTANDADE DE DIVERSAS ESPÉCIES DA FAUNA MARINHA DA LOCALIDADE. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. Tornando-se incontroverso que o naufrágio, além de ter causado impacto negativo ao meio ambiente, acarretou, também, prejuízo à atividade profissional dos pescadores artesanais da região afetada, segue configurado o dever de indenizar dos responsáveis, pela lesão ambiental. LUCROS CESSANTES. DIMINUIÇÃO DA RENDA ESPERADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA NO MONTANTE DE UM SALÁRIO MÍNIMO DA ÉPOCA PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. PRAZO ATESTADO EM PERÍCIA COMO RAZOÁVEL PARA RECOMPOSIÇÃO DA FAUNA MARINHA LOCAL. ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO A CONTAR DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. O pagamento de lucros cessantes revela-se pertinente para quem deixou de obter o lucro certo, proveniente da atividade que foi impedido de desempenhar, por ato ilícito. Na indenização dos lucros cessantes, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir de cada vencimento da verba percebida pela vítima, sendo possível a adequação do seu termo inicial, de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. ABALO MORAL CONFIGURADO. ANGÚSTIA SOFRIDA PELA IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER SUA PROFISSÃO E DE PROVER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. NECESSÁRIO ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. Configura dano moral o sentimento de angústia causado ao pescador, por privação deste, diante de acidente ambiental, de exercer a sua atividade profissional com plenitude e, por conseguinte, de obter os rendimentos esperados para época do ano para prover a sua própria subsistência e a de sua família. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e desencorajadora de práticas ilícitas, sem gerar enriquecimento sem causa à vítima. APELOS DAS RÉS IMPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015199-1, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO DECORRENTE DE NAUFRÁGIO DE COMBOIO OCEÂNICO NA BAÍA DA BABITONGA. PESCADOR ARTESANAL PREJUDICADO PELO IMPEDIMENTO DO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTES. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, EM TRÂMITE NA JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS. PRELIMINAR RECHAÇADA. Não há inépcia da inicial, nem cerceamento de defesa, quando o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROTESTO CAMBIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO CANCELAMENTO, SALVO ACORDO DE VONTADES. INTERPRETAÇÃO UNIFORME DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DO DEVEDOR, APÓS O PAGAMENTO, SOLICITAR A RESPECTIVA CARTA DE ANUÊNCIA OU O TÍTULO ORIGINAL. OMISSÃO QUE AFASTA A ILICITUDE DA MANUTENÇÃO DO PROTESTO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. 1. "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto" (Resp 1.339.436/SP, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10.9.2014). 2. Desse modo, é ônus do devedor solicitar ao credor a imediata emissão da carta de anuência ou o título original para cancelamento do protesto. 3. O credor somente poderá ser responsabilizado pelos danos advindos da manutenção do protesto na hipótese de, inadvertidamente, recursar-se em emitir a carta de anuência após o pagamento da dívida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.025925-0, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PROTESTO CAMBIÁRIO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELO CANCELAMENTO, SALVO ACORDO DE VONTADES. INTERPRETAÇÃO UNIFORME DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DO DEVEDOR, APÓS O PAGAMENTO, SOLICITAR A RESPECTIVA CARTA DE ANUÊNCIA OU O TÍTULO ORIGINAL. OMISSÃO QUE AFASTA A ILICITUDE DA MANUTENÇÃO DO PROTESTO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. 1. "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DE RECEBIMENTO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCONFORMISMO DA CREDORA. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO (ART. 121 DO CÓDIGO CIVIL/2002). REDAÇÃO AMBÍGUA. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM FAVOR DO DEVEDOR. I - "A interpretação do negócio jurídico, em caso de dúvida, será a mais favorável ao devedor, porque toda obrigação é uma restrição à liberdade individual" (LISBOA, Roberto Senise. Direito Civil de A a Z. Barueri: Manole, 2008, p. 97). II - "Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto" (art. 121 do CC/2002). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051401-8, de Criciúma, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA DE RECEBIMENTO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCONFORMISMO DA CREDORA. INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA PENAL. NÃO OCORRÊNCIA DA CONDIÇÃO (ART. 121 DO CÓDIGO CIVIL/2002). REDAÇÃO AMBÍGUA. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO EM FAVOR DO DEVEDOR. I - "A interpretação do negócio jurídico, em caso de dúvida, será a mais favorável ao devedor, porque toda obrigação é uma restrição à liberdade individual" (LISBOA, Roberto Senise. Direito Civil de A a Z. Barueri: Manole, 2008, p. 97). II - "Considera-se condição a cláusula que, derivando e...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.084962-5, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.084962-5, de Trombudo Central, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. - LIMINAR DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARTE. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO A PARTIR DOS 24 ANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE OFÍCIO. REQUISITOS, ADEMAIS, NÃO PREENCHIDOS. - O art. 273 do CPC prevê expressamente que a antecipação dos efeitos da tutela poderá ser deferida pelo juiz a requerimento da parte. Inviável o deferimento liminar do pleito exoneratório sem o respectivo pedido, mormente ante a ausência de verossimilhança, periculum in mora e reversibilidade, in casu. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.062461-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. - LIMINAR DEFERIDA INAUDITA ALTERA PARTE. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO A PARTIR DOS 24 ANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE OFÍCIO. REQUISITOS, ADEMAIS, NÃO PREENCHIDOS. - O art. 273 do CPC prevê expressamente que a antecipação dos efeitos da tutela poderá ser deferida pelo juiz a requerimento da parte. Inviável o deferimento liminar do pleito exoneratório sem o respectivo pedido, mormente ante a ausência de verossimilhança, periculum in mora e reversibilidade, in casu. DECISÃ...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PLEITEADO - DESCABIMENTO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DEVIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o permitido por sua lesão parcial no membro inferior esquerdo, improcede acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084433-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PLEITEADO - DESCABIMENTO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPERIOR AO DEVIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Tendo o segurado recebido administrativamente valor maior que o permitido por sua lesão parcial no membro inferior esquerdo, improcede acréscimo indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084433-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-12-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PRETENSÃO. INCONFORMISMO DO IMPETRANTE. DISCUSSÃO ACERCA DE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO SE ENQUADRAR ENTRE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA, TENDO COMO CONSEQUÊNCIA A SUA DENEGAÇÃO E NÃO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DICOTOMIA DOUTRINÁRIA. TESE NÃO ACATADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO DO MANDAMUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 E 267. I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A existência de prova pré-constituída das alegações do impetrante é um dos requisitos do mandado de segurança, ou seja, o direito líquido e certo deve estar comprovado de plano, assim como a ilegalidade e o abuso de poder. Por constituir condição essencial do referido remédio constitucional, a sua ausência acarreta a extinção sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 8º, da Lei n. 1.533/51, e art. 267, VI, do CPC" (TJSC. ACMS n. 2006.016090-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 12.4.2007). (TJSC, Agravo (§ 1º do Art. 10, da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2014.087342-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-02-2015).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PRETENSÃO. INCONFORMISMO DO IMPETRANTE. DISCUSSÃO ACERCA DE O DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO SE ENQUADRAR ENTRE OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA, TENDO COMO CONSEQUÊNCIA A SUA DENEGAÇÃO E NÃO A EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DICOTOMIA DOUTRINÁRIA. TESE NÃO ACATADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. INDEFERIMENTO DO MANDAMUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DA LEI N. 12.016/2009 E 267. I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A existência de prova pré-constituída...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. COMANDO JUDICIAL PROFERIDO EM MOMENTO POSTERIOR PELO JUÍZO, ENVOLVENDO O OBJETO DO PRESENTE RECURSO, CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, AI 2013.072960-5, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020896-0, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA NEGADA. COMANDO JUDICIAL PROFERIDO EM MOMENTO POSTERIOR PELO JUÍZO, ENVOLVENDO O OBJETO DO PRESENTE RECURSO, CONTRA O QUAL FOI INTERPOSTO NOVO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Havendo decisão mais recente sobre o assunto impugnado via agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal" (TJSC, AI 2013.072960-5, Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Agrav...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE ACOLHIDA. CORRETORA DE SEGUROS QUE ATUOU COMO MERA INTERMEDIÁRIA. EXCESSO DE MANDATO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INVIABILIDADE. DOCUMENTOS ENTREGUES À SEGURADA QUE DEIXAM CLARA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SEGURADORA PELO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO MANTIDA. DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VEÍCULO SEGURADO QUE É OBJETO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAMES PREEXISTENTES. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ASSUNÇÃO DO RISCO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PROVA DA QUITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. CLÁUSULA NULA. VEDAÇÃO. CONSTATADA, ADEMAIS, A BAIXA PERANTE O DETRAN. INFORMAÇÕES ACESSÍVEIS À SEGURADORA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO CONDICIONADO À ENTREGA DO CRLV. DESNECESSIDADE. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. ABATIMENTO DO PRÊMIO. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS RESTANTES. COMPENSAÇÃO DEVIDA. SALVADOS. DEVER DE ENTREGA À SEGURADORA OU ABATIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE. EXIGÊNCIA CABÍVEL, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.077377-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TESE ACOLHIDA. CORRETORA DE SEGUROS QUE ATUOU COMO MERA INTERMEDIÁRIA. EXCESSO DE MANDATO. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INVIABILIDADE. DOCUMENTOS ENTREGUES À SEGURADA QUE DEIXAM CLARA A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SEGURADORA PELO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO MANTIDA. DEVER DE INDENIZAR. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. VEÍCULO SEGURADO QUE É OBJETO DE RESTRIÇÃO JUDICIAL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GRAVAMES PREEXISTENTES. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. ASSUNÇÃO DO RISCO. COMPORTAMENTO CO...