APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO (ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA DESFAVORÁVEL NA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCREMENTO PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA ORIGEM. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO VALOR INDIVIDUAL DOS DIAS-MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA QUE AUTORIZA DITO INCREMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 49, § 1º, E 60, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.042660-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO (ART. 312, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO PARA MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONSIDERADA DESFAVORÁVEL NA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. INCREMENTO PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA ORIGEM. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA. MANUTENÇÃO DA PENA FIXADA NO PRIMEIRO GRAU. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO VALOR INDIVIDUAL DOS DIAS-MULTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ACUSADA QUE AUTORIZA DITO INCREMENTO. EXEGESE DOS...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Anna Finke Suszek
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FLORA. DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. (ART. 38, DA LEI Nº 9.605/98). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DOCUMENTOS SUBSCRITOS POR POLICIAIS AMBIENTAIS E RELATÓRIO DE VISTORIA SUBSCRITO POR ANALISTA AMBIENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA ALIADO AO FATO DE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR DO TIPO "FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, AINDA QUE EM FORMAÇÃO" QUE INVIABILIZA DECRETO CONDENATÓRIO. NORMA PENAL INCRIMINADORA QUE NÃO ABRANGE OUTRAS FORMAÇÕES VEGETAIS ALÉM DAS FLORESTAS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ABSOLVIÇÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028259-5, de Papanduva, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A FLORA. DESTRUIR OU DANIFICAR FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. (ART. 38, DA LEI Nº 9.605/98). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA DIANTE DA AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DOCUMENTOS SUBSCRITOS POR POLICIAIS AMBIENTAIS E RELATÓRIO DE VISTORIA SUBSCRITO POR ANALISTA AMBIENTAL DO INSTITUTO CHICO MENDES. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA NA ÁREA ALIADO AO FATO DE QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR DO TIPO "FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE,...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: André Luiz Lopes de Souza
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, QUALIFICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A NEGATIVA DE AUTORIA OU IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. RÉU QUE SE APROPRIOU DE VEÍCULO, CONFIADO EM RAZÃO DE OFÍCIO, PARA CONSERTO. DEPOIMENTO DO APELANTE CONTROVERSO. INEXISTÊNCIA DE PROVA A COMPROVAR A SUBTRAÇÃO DO BEM POR TERCEIROS. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍTIMA E MÃE DO APELANTE UNÍSSONAS E COERENTES A AFIRMAR A APROPRIAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.071926-4, de Joinville, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, QUALIFICADA EM RAZÃO DO OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO, ANTE A NEGATIVA DE AUTORIA OU IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. RÉU QUE SE APROPRIOU DE VEÍCULO, CONFIADO EM RAZÃO DE OFÍCIO, PARA CONSERTO. DEPOIMENTO DO APELANTE CONTROVERSO. INEXISTÊNCIA DE PROVA A COMPROVAR A SUBTRAÇÃO DO BEM POR TERCEIROS. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍTIMA E MÃE DO APELA...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: César Otávio S Tesseroli
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DE REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO PRESCINDIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE. PREJUDICADA A ANÁLISE DE MÉRITO RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.043989-5, de Campos Novos, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE RECEBIMENTO DE REPRESENTAÇÃO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO PRESCINDIDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE, ANTE A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL PARA COMPARECER A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ACOLHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO ADOLESCEN...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Murilo Leirião Consalter
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA PRINCIPAL. A ação cautelar de produção antecipada de provas, por sua excepcionalidade, se justifica quando existe fundada probabilidade de não ter a parte postulante condições de produzir a prova que pretende adiantar, no momento processual adequado. Trata-se de procedimento cautelar especial que deverá atender aos requisitos do periculum in mora e fumus boni juris. REQUISITOS DA TUTELA EMERGENCIAL NÃO DEMONSTRADOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. Não comprovadas a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional, consubstanciada na indispensabilidade da produção antecipada da perícia e na prejudicialidade em aguardar o momento processual adequado, não cabe o instituto da produção de provas antecipada. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055964-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ANTES DO AJUIZAMENTO DA PRINCIPAL. A ação cautelar de produção antecipada de provas, por sua excepcionalidade, se justifica quando existe fundada probabilidade de não ter a parte postulante condições de produzir a prova que pretende adiantar, no momento processual adequado. Trata-se de procedimento cautelar especial que deverá atender aos requisitos do periculum in mora e fumus boni juris. REQUISITOS DA TUTELA EMERGENCIAL NÃO DEMONSTRADOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 267,...
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. Não demonstrado nos autos a realização do negócio jurídico entre as partes, impossível reconhecer ao autor a propriedade do bem litigado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044808-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O pedido de adjudicação compulsória depende da prova do negócio realizado entre as partes, quitação das obrigações do comprador e resistência do vendedor em transferir a propriedade. Não demonstrado nos autos a realização do negócio jurídico entre as partes, impossível reconhecer ao autor a propriedade do bem litigado. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.044808-7, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, IV, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO DELITO. ÁLIBI NÃO FOI COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156, DO CPP. PROVA ORAL COERENTE E PRECISA ACERCA DA AUTORIA DO CRIME. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RES FURTIVA COM VALOR ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO E FURTO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE NA CONDUTA DO AGENTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INIMPUTABILIDADE NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ATESTANDO A DEPENDÊNCIA QUÍMICA DO ACUSADO QUE O IMPEDIRIA DE DISCERNIR A ILICITUDE DA CONDUTA. INDICATIVOS DE QUE O RÉU TINHA PLENA CONSCIÊNCIA DO QUE ESTAVA FAZENDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080536-2, de Criciúma, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, IV, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NO DELITO. ÁLIBI NÃO FOI COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. ART. 156, DO CPP. PROVA ORAL COERENTE E PRECISA ACERCA DA AUTORIA DO CRIME. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RES FURTIVA COM VALOR ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO E FURTO COMETIDO EM CONCURSO DE PESSOAS. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE NA C...
Data do Julgamento:19/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR MAJORADA NA SENTENÇA AO PATAMAR DE 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUMENTO EM QUASE O DOBRO DO VALOR PRETERITAMENTE FIXADO EM ACORDO JUDICIAL EM OUTROS AUTOS. APELO DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO ACRÉSCIMO ALIMENTAR PLEITEADO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 1.694, §1°, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DA MENOR/APELADA PRESUMIDA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS DA ALIMENTADA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA DO PAI QUE NÃO AUTORIZA A MANUTENÇÃO DO VALOR EM PATAMAR AQUÉM DO INDISPENSÁVEL À SUBSISTÊNCIA DA FILHA, CONTUDO, MAJORAÇÃO FIXADA EM PATAMAR QUE NÃO CORRESPONDE À POSSIBILIDADE DO APELANTE. PRINCÍPIO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO. READEQUAÇÃO DO QUANTUM ALIMENTÍCIO QUE SE FAZ NECESSÁRIA FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS FIXADA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044255-5, de Biguaçu, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. VERBA ALIMENTAR MAJORADA NA SENTENÇA AO PATAMAR DE 60% DO SALÁRIO MÍNIMO. AUMENTO EM QUASE O DOBRO DO VALOR PRETERITAMENTE FIXADO EM ACORDO JUDICIAL EM OUTROS AUTOS. APELO DO ALIMENTANTE. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DO ACRÉSCIMO ALIMENTAR PLEITEADO NA AÇÃO REVISIONAL. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE VERSUS POSSIBILIDADE QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 1.694, §1°, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DA MENOR/APELADA PRESUMIDA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS DA ALIMENTADA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DA PENSÃO. CAPACIDADE ECONÔMIC...
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE SUPOSTAS INFRAÇÕES FUNCIONAIS, REFERENTES A TRÊS FATOS DISTINTOS, COMETIDAS POR MAGISTRADO. RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. FATO I. SUPOSTO DESRESPEITO ÀS ORDENS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANTO À RELOTAÇÃO DE TÉCNICOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES, QUE ESTAVAM NO GABINETE DO JUIZ, PARA O CARTÓRIO, POIS ESTE ESTAVA DEFICITÁRIO DE PESSOAL. RESOLUÇÃO N. 17/2011 - GP/TJSC. DETERMINAÇÃO ATENDIDA, PORÉM NÃO DE IMEDIATO. SITUAÇÃO REGULARIZADA AOS POUCOS, NO DECORRER DO TEMPO, EM RAZÃO DA INCOMPATIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE A CHEFIA DA UNIDADE CARTORÁRIA E OS DEMAIS SERVIDORES. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO VERIFICADA. FATO II. SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL EM PROCESSO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. MAGISTRADO QUE GOZAVA FÉRIAS NA DATA EM QUE OS AUTOS APORTARAM NA COMARCA DE ORIGEM. PROVIDÊNCIA TOMADA PELO TITULAR DA VARA LOGO QUE RETORNOU AO TRABALHO. PROCEDIMENTO COMPLEXO QUE NÃO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DA VONTADE DO JUIZ. PARTICIPAÇÃO DE PERITOS, PARTES, ADVOGADOS, SERVIDORES DO CARTÓRIO, ENTRE OUTROS. PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS INSUFICIENTE PARA A REALIZAÇÃO DO ATO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO VERIFICADA. FATO III. DESRESPEITO AOS DEVERES FUNCIONAIS EM RAZÃO DO MAGISTRADO MANTER SOB SUBORDINAÇÃO DIRETA SEU FILHO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR CONFIGURADA. PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE NÃO OBSERVADOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 339 DO CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E 35, I, DA LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PORTARIA INAUGURAL. SANÇÃO DISCIPLINAR. AFERIÇÃO COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS, NO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. IMPOSIÇÃO DA PENA DE CENSURA (INCISO II DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO N. 135/2011, DO CNJ, E INCISO II DO ARTIGO 42 DA LOMAN). (TJSC, Processo Previsto na LOMAN/Administrativa n. 2014.036435-4, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Tribunal Pleno, j. 18-02-2015).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE SUPOSTAS INFRAÇÕES FUNCIONAIS, REFERENTES A TRÊS FATOS DISTINTOS, COMETIDAS POR MAGISTRADO. RESOLUÇÃO N. 135/2011 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. FATO I. SUPOSTO DESRESPEITO ÀS ORDENS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANTO À RELOTAÇÃO DE TÉCNICOS JUDICIÁRIOS AUXILIARES, QUE ESTAVAM NO GABINETE DO JUIZ, PARA O CARTÓRIO, POIS ESTE ESTAVA DEFICITÁRIO DE PESSOAL. RESOLUÇÃO N. 17/2011 - GP/TJSC. DETERMINAÇÃO ATENDIDA, PORÉM NÃO DE IMEDIATO. SITUAÇÃO REGULARIZADA AOS POUCOS, NO DECORRER DO TEMPO, EM RAZÃO DA...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. TRÁFEGO DOS ENVOLVIDOS PRÓXIMO ÀS FAIXAS DIVISÓRIAS DAS PISTAS. CULPA CONCORRENTE. PEDIDOS ALTERNATIVOS. DANO MORAL. TERMOS INICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO DA RÉ. PARCIAL PROVIMENTO. PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO QUE INCUMBE À LITISDENUNCIADA. VALORES DEVIDOS AO AUTOR. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que, empreendendo alta velocidade em curva, trafega em proximidade excessiva com o bordo central da pista e, mediante concorrência de culpas do condutor que trafegava em sentido contrário nas mesmas condições, envolve-se em acidente. Presumem-se danos morais como inerentes à ocorrência do sinistro, razão pela qual é despicienda a produção de prova a comprovar o abalo moral alegado pelos autores. A incidência da correção monetária baliza-se de acordo com as Súmulas 43 e 362 do STJ. O §1º do artigo 11, da Lei n. 1.060/50 foi revogado pela Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), razão pela qual os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Se a litisdenunciada adere à lide e deixa de manifestar discordância quanto à sua participação, não há falar em condenação em custas e honorários na lide secundária. O beneficiário do pagamento relativo à parcela da condenação devida pela litisdenunciada é o autor, considerando ser este o credor da obrigação. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004495-8, de Curitibanos, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS ADVINDOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS. TRÁFEGO DOS ENVOLVIDOS PRÓXIMO ÀS FAIXAS DIVISÓRIAS DAS PISTAS. CULPA CONCORRENTE. PEDIDOS ALTERNATIVOS. DANO MORAL. TERMOS INICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO DA RÉ. PARCIAL PROVIMENTO. PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO QUE INCUMBE À LITISDENUNCIADA. VALORES DEVIDOS AO AUTOR. Age com culpa, sob a modalidade imprudência, o condutor de veículo que, empreendendo alta velocidade em curva, trafega em proximidade excessiva com o bordo central da pista e, mediante...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. RASURA NA DATA DO VENCIMENTO ANOTADA NO TÍTULO QUE NÃO COMPROMETE A EXIGIBILIDADE DA CÁRTULA. REQUISITO NÃO ESSENCIAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVA DA QUITAÇÃO. EXIBIÇÃO DE RECIBOS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DO VALOR EXPRESSO EM UM DOS RECIBOS. DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA AO FIM PROPOSTO. QUITAÇÃO INOCORRENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOMENTE A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO PELA CÂMARA. ARTIGOS 515 E 517, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 940 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DA PROVA DA EFETIVA MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. A ausência de indicação ou a dúvida quanto à época do pagamento não comprometem a exigibilidade da nota promissória se, nestes casos, o vencimento é considerado como sendo à vista. 3. O pagamento é demonstrado com a anotação no próprio título ou a exibição de recibo contendo todas as especificações da dívida quitada. 4. O tribunal conhece, por força do efeito devolutivo do apelo, da matéria suscitada e debatida no primeiro grau, sendo vedada a apreciação de questões apresentadas somente em sede recursal. 5. A aplicação da pena prevista no artigo 940 do Código Civil exige a efetiva prova do comportamento malicioso do litigante credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079654-4, de Taió, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. RASURA NA DATA DO VENCIMENTO ANOTADA NO TÍTULO QUE NÃO COMPROMETE A EXIGIBILIDADE DA CÁRTULA. REQUISITO NÃO ESSENCIAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PROVA DA QUITAÇÃO. EXIBIÇÃO DE RECIBOS. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE ADULTERAÇÃO DO VALOR EXPRESSO EM UM DOS RECIBOS. DOCUMENTO QUE NÃO SE PRESTA AO FIM PROPOSTO. QUITAÇÃO INOCORRENTE. ÔNUS PROBATÓRIO. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIG...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.069417-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DOS AGRAVANTES. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073522-3, de Lages, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO DOS AGRAVANTES. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública....
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida, ao fundamento de que a propositura da demanda competia ao espólio, por seu inventariante. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Falecido que possuía bens registrados em seu nome na data de sua morte. Ação de inventário ou de arrolamento de bens, todavia, não ajuizada. Demanda intentada pela esposa e pelas filhas do de cujus. Possibilidade. Ausência de informações nos autos a respeito da existência de outros herdeiros. Legitimidade ativa das postulantes. Precedentes. Sentença desconstituída. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.020335-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Expurgos inflacionários em conta poupança. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida, ao fundamento de que a propositura da demanda competia ao espólio, por seu inventariante. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Falecido que possuía bens registrados em seu nome na data de sua morte. Ação de inventário ou de arrolamento de bens, todavia, não ajuizada. Demanda intentada pela esposa e pelas filhas do de cujus. Possibilidade. Ausência de informações nos autos a respeito da existência de outros herdeiros....
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. RECURSO DO GENITOR. 1. ACORDO JUDICIAL ESTABELECENDO QUE A GUARDIÃ ENTREGUE OS INFANTES NA RESIDÊNCIA DOS AVÓS PATERNOS NA CIDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ UMA VEZ POR MÊS. CONTATOS PRÉVIOS PATERNOS AGENDANDO A VISITA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELA GENITORA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE ASTREINTE. CABIMENTO. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054090-9, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE GUARDA. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. RECURSO DO GENITOR. 1. ACORDO JUDICIAL ESTABELECENDO QUE A GUARDIÃ ENTREGUE OS INFANTES NA RESIDÊNCIA DOS AVÓS PATERNOS NA CIDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ UMA VEZ POR MÊS. CONTATOS PRÉVIOS PATERNOS AGENDANDO A VISITA DEVIDAMENTE COMPROVADOS. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO PELA GENITORA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE ASTREINTE. CABIMENTO. 2. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054090-9, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Ci...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. AGRAVO RETIDO DO IRB. 1.1. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE SUA ANÁLISE EM APELAÇÃO/CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. 2.1. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. 2.2. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDOS RECHAÇADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA TANTO. 2.3. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO QUE OCASIONAM DEFEITOS ESTRUTURAIS. CONSEQUÊNCIAS GRADUAIS E PROGRESSIVAS. MARCO INICIAL IMPRECISO. 3. APELAÇÃO DA SEGURADORA. 3.1. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 2º, DA LEI N. 8.078/1990. 3.2. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO QUE OCASIONAM DEFEITOS ESTRUTURAIS. FLAGRANTE O DEVER DE INDENIZAR. 3.3. APLICABILIDADE DO BDI (BENEFÍCIOS/BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) E DE ENCARGOS SOCIAIS SOBRE AS OBRAS REALIZADAS. 3.4. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDO. 4. APELO DO AUTOR. 4.1. MULTA DECENDIAL DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA, A FIM DE JULGAR INTEGRALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS. 5. AGRAVO RETIDO DO IRB NÃO CONHECIDO. AGRAVO RETIDO E RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. APELO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.059508-7, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. AGRAVO RETIDO DO IRB. 1.1. NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE SUA ANÁLISE EM APELAÇÃO/CONTRARRAZÕES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. AGRAVO RETIDO DA SEGURADORA. 2.1. ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. 2.2. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDOS RECHAÇADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUT...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. ERRO MATERIAL CORRIGIDO SEM PROVOCAR EFEITOS INFRINGENTES. 2. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS QUANTO ÀS DEMAIS TESES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 4. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 5. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2009.055343-6, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. ERRO MATERIAL CORRIGIDO SEM PROVOCAR EFEITOS INFRINGENTES. 2. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS QUANTO ÀS DEMAIS TESES. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 3. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 4. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELOS LITIGANTES. 5. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Rescisória n. 2009.055343-6, de Criciúma, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira C...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da radiografia do contrato após a interposição desse reclamo. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Radiografia juntada pela requerente. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085124-2, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PRAZO PRESCRITIVO TRIENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 406 DO STJ. FLUÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. AÇÃO AFORADA A DESTEMPO. A INCLUSÃO DE MENORES INCAPAZES NO POLO ATIVO DA LIDE E A APLICAÇÃO DO ART. 198 DO CC. TEMA AFASTADO NA ORIGEM E NÃO IMPUGNADO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Às ações de cobrança de complementação de seguro obrigatório aplica-se o prazo prescritivo trienal previsto no artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil, como a Súmula 406 do Superior Tribunal de Justiça, com fluência a partir do pagamento administrativo a menor. "3. A desconsiderar a existência da preclusão, estar-se-ia admitindo um processo com vistas ao infinito, o que vai de encontro a um dos princípios basilares do do Estado Democrático de Direito: a segurança jurídica" (STJ, REsp n. 118.834, Rel. Mina. Maria Thereza de Assis Moura, DJ 17-9-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002577-5, de Mafra, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NA ORIGEM. APELO DA AUTORA. PRAZO PRESCRITIVO TRIENAL. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 406 DO STJ. FLUÊNCIA A PARTIR DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. AÇÃO AFORADA A DESTEMPO. A INCLUSÃO DE MENORES INCAPAZES NO POLO ATIVO DA LIDE E A APLICAÇÃO DO ART. 198 DO CC. TEMA AFASTADO NA ORIGEM E NÃO IMPUGNADO A TEMPO E MODO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Às ações de cobrança de complementação de seguro obrigatório aplica-se o prazo prescritivo triena...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.076671-6, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-02-2015).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:12/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial