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Jurisprudência

TJSC 2014.076432-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. PEDIDO DE DOBRA ACIONÁRIA JULGADO PROCEDENTE. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTO DE PROVA CAPAZ DE COMPROVAR A RELAÇÃO JURÍDICA COM A RÉ ATÉ 30 DE JULHO DE 1997, QUANDO FORAM EXTINTOS OS PLANOS DE EXPANSÃO COM PARTICIPAÇÃO FINACEIRA. SUSCITADA FORÇA PROBATÓRIA DA RELAÇÃO POR MEIO DE DECISÃO ANTERIOR EM DEMANDA DE IDÊNTICAS PARTES. VERDADE DOS FATOS ESTABELECIDA COMO FUNDAMENTO DA SENTENÇA QUE NÃO FAZ COISA JULGADA. ARTIGO 469, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076432-...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.004068-4 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.003938-2 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.072013-6 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.086571-5 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2013.067795-9 (Acórdão)
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COISA JULGADA PARCIAL - OCORRÊNCIA. ADMINISTRATIVO - SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO NACIONAL DE VENCIMENTO - APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 11.738/2008 - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ADOÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMO PARÂMETRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MEDIDA CAUTELAR DA ADI N. 4.167 E DO VENCIMENTO A PARTIR DO JULGAMENTO DESTA (27.04.2011) - ORIENTAÇÃO DADA PELO STF. O Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.167, afastou a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento para os profissionais do magistério público da edu...
Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Descanso
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TJSC 2014.084478-0 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada de que havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo em sede de cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de 29-8-2013). CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RESPEIT...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.074932-5 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrent...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.059613-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059613-3, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.093114-8 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.005032-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato d...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2015.005940-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA FUNDADA NA ILEGITIMIDADE ATIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRESSA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Legitimidade ativa do cedente, salvo cláusula expressa de transferência de todos os direitos: "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.062822-7 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062822-7, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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TJSC 2014.094861-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária d...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Lages
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TJSC 2014.064552-2 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064552-2, de Barra Velha, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joana Ribeiro
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Barra Velha
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TJSC 2014.090384-0 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090384-0, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.071869-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PARÂMETRO NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADA. SÚMULA 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICABILIDADE. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada de que havendo definição no título judicial exequendo quanto ao critério de apuração do VPA, ainda que contrário à Súmula n. 371/STJ, não é possível, em respeito à coisa julgada, alterá-lo em sede de cumprimento de sentença (cf. STJ, AgRg. nos EDcl. no Ag. n. 1.377.090/RS, Te...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.087497-2 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.087497-2, de Fraiburgo, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Fraiburgo
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TJSC 2014.091250-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091250-2, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2015.000777-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Braço do Norte
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