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Jurisprudência

TJSC 2014.078810-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078810-7, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2014.037580-7 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTRIBUIÇÃO POR VINCULAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL ANTERIOR. CONEXÃO. NULIDADE DA DISTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI N. 9.514/97. PEDIDO LIMINAR. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO NA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DESCABIMENTO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. ANÁLISE IMEDIATA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA DEVOLVIDO AO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. "À vista do disposto no art. 54 do...
Data do Julgamento : 27/11/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : São José
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TJSC 2014.062650-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO VALOR INTEGRALIZADO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. O montante apropriado para o cálculo das ações não subscritas é o valor previsto no contrato de participação financeira, independentemente da forma de pagamento (à vista ou a prazo), e não aquele que consta na radiografia do contrato. Isso porque é naquele que consta o montante integralizado enquanto nesta consta somente o capitalizado (cf. TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010184-5, de Rio do Sul, Primeira Câmar...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.070175-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070175-8, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.094283-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LÍTIGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO NA SENTENÇA. REVISÃO DO CONTRATO À LUZ DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CDC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. JU...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.059873-5 (Acórdão)
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AGRAVO (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE DEFERE A LIMINAR VISADA PELA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.0...
Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Viviana Gazaniga Maia
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.038421-5 (Acórdão)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Biguaçu
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TJSC 2014.070211-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DA PARTE AUTORA (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070211-4, de Ascurra, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Ascurra
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TJSC 2014.045076-5 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.045076-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento : 11/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.094098-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. A apresentação dos documentos comuns à empresa sucedida e ao participante financeiro, quando demonstrada a relação comercial havida à época da expansão das linhas telefônicas, é de obrigação da concessionária (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 151.653/SC, Quarta Turma, rel. Min. Marco Buzzi, DJe de 3-9-2013). CONSISTÊNCIA DO PEDIDO, APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consolidado o entendimento de que é aplicável o CDC nos contratos de participação financeira fir...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Milena Souza de Almeida
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Navegantes
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TJSC 2014.093873-3 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093873-3, de Garuva, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Garuva
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TJSC 2014.071122-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DA PARTE AUTORA (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). 6. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específi...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.062406-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ARTIGO 475-L DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A exceção de pré-executividade é espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, admitida, conforme entendimento da Corte, nas hipóteses em que a nulidade do título possa ser verificada de plano, bem como quanto às questões de ordem pública, pertinentes aos pressupostos processuais e às condições da ação, desde que desnecessária a dilação probatória (REsp 915.503...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Indaial
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TJSC 2014.087953-2 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO - "SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO REGULADO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI DE EFICÁCIA PLENA. PAGAMENTO DEVIDO. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. 'Embora o auxílio-alimentação seja uma vantagem indenizatória de caráter transitório, é obrigatório o seu pagamento aos servidores durante o prazo estabelecido em lei municipal que o instituiu, de sorte que, não sendo mera faculdade do Poder Executivo a concessão, não cabe a supressão do respectivo valor no período de vigência da lei'. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.051049-8, de Trombudo Central, rel. Des....
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabricio Rossetti Gast
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Maravilha
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TJSC 2014.060152-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO FUNDADA NO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dent...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2014.091732-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA COM CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESPALDADA NA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, SEM A PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PROCESSO PARCIALMENTE ANULADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091732-0, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-02-2015).
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2014.059189-6 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DOBRA ACIONÁRIA. CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE COGNITIVA. NECESSIDADE. O cálculo da dobra acionária e dos juros sobre capital próprio requer a condenação específica na fase de conhecimento, sob pena de violação ao princípio da imutabilidade da coisa julgada (STJ, AgRg. nos EDcl. no AREsp. n. 106.937/RS, Quarta Turma, DJe de 10-9-2012). BALANCETE. APRESENTAÇÃO DO VALOR. DESNECESSIDADE. FATO NOTÓRIO NAS DEMANDAS DE AÇÕES COMPLEMENTARES. ARTIGO 334, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICABILIDADE....
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.059486-1 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS DA PARTE AUTORA (ARTIGO 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PROCEDIMENTO CORRETO. "Para fins do art. 543-C do CPC: O cumprimento de sentença condenatória de complementação de ações dispensa, em regra, a fase de liquidação de sentença" (STJ, REsp. n. 1.387.249/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10-3-2014). MULTA DO ART. 475-J DO CPC. INÉRCIA DA PARTE EXECUTADA APÓS A SUA INTIMAÇÃO. NECESSIDADE. A aplicação da multa prevista no art. 475-J do...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Indaial
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TJSC 2014.092941-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, no julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorren...
Data do Julgamento : 19/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Gaspar
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TJSC 2013.083520-7 (Acórdão)
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA ALTERADA EM RAZÃO DO PARCIAL PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA ORA AGRAVADA, COM O RECONHECIMENTO DA EXTEMPORANEIDADE DA APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ANÁLISE DO RECURSO PREJUDICADA. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083520-7, de Joaçaba, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joaçaba
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