APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU EMPURRANDO O VEÍCULO SUBTRAÍDO LOGO APÓS OS FATOS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. LOCALIZAÇÃO DE PARTE DOS OBJETOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente era um dos integrantes do grupo criminoso que adentrou na residência das vítimas, na companhia de outros dois indivíduos, de posse de arma de fogo, e subtraiu diversos bens, além de restringir a liberdade dos ofendidos. Na espécie, além dos depoimentos harmônicos das vítimas, reconhecendo o apelante como um dos autores do fato, o réu foi preso em flagrante, logo após o crime, empurrando o automóvel subtraído nas proximidades do local e, ainda, na posse de parte dos objetos roubados. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do recorrente nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I, II, e V, do Código Penal, assim como as penas de 5 (cinco) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU EMPURRANDO O VEÍCULO SUBTRAÍDO LOGO APÓS OS FATOS. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. LOCALIZAÇÃO DE PARTE DOS OBJETOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente era um dos integrantes do grupo criminoso que adentrou na residência das vítimas, na companhia de outros dois indivíduos, de pos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PERDIMENTO DE BENS. ANULAÇÃO EM RELAÇÃO AOS VALORES CUJA LIGAÇÃO COM O TRÁFICO NÃO FOI DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente trazia consigo certa quantidade de crack, e que vendeu uma pequena porção desse mesmo entorpecente para um usuário, não há que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próprio.2. Devem ser restituídos ao recorrente os valores apreendidos em sua residência cuja ligação com o crime de tráfico de drogas não foi demonstrada.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, e 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, anular o perdimento do valor descrito no item 04 do auto de apresentação e apreensão de fls. 16.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PERDIMENTO DE BENS. ANULAÇÃO EM RELAÇÃO AOS VALORES CUJA LIGAÇÃO COM O TRÁFICO NÃO FOI DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Estando devidamente comprovado nos autos que o recorrente trazia consigo certa quantidade de crack, e que vendeu uma pequena porção desse mesmo entorpecente para um usuário, não há que se falar em absolvição e tampouco em desclassificação para o crime de porte de droga para uso próp...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO EM RESIDÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO PELOS DOIS DELITOS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DE PENA HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova dos autos não deixa dúvidas sobre a autoria dos delitos narrados na denúncia, uma vez que o réu foi flagrado pela mãe da vítima do crime tentado quando buscava abrir o veículo e foi detido, posteriormente, na posse de bens subtraídos do veículo da vítima do crime consumado.2. Descabida a alegação de que o réu desistiu voluntariamente da prática do segundo crime, pois o delito somente não se consumou porque o réu foi visto pela genitora da segunda vítima, fugindo do local em seguida, ou seja, por circunstância alheia à vontade do recorrente.3. As qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada somente incidem se comprovadas mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.4. Apresentando-se semelhantes as condições de tempo, lugar e maneira de execução dos crimes praticados pelo réu, deve incidir a regra do crime continuado (artigo 71 do Código Penal).5. A avaliação desfavorável dos antecedentes penais com fundamento em várias anotações justifica um afastamento maior da pena-base em relação ao mínimo legal. Contudo, fixada a pena inicial fora dos parâmetros adotados pelos Tribunais, a reprimenda deve ser revista.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar as qualificadoras da escalada e do rompimento de obstáculo, e para aplicar em favor do réu a regra do crime continuado, ficando o recorrente condenado nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal e do artigo 155, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, na forma do artigo 71, do mesmo Diploma Legal, às penas de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E TENTATIVA DE FURTO EM RESIDÊNCIA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO PELOS DOIS DELITOS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. QUALIFICADORAS. AUSÊNCIA DE LAUDO. EXCLUSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DA PENA. EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL DA PENA-BASE. REINCIDÊNCIA. AUMENTO DE PENA HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A prova dos autos não deixa dúvidas sobre a autoria dos delitos narrados na denúncia, uma vez que...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. 2. Embora os fatos narrados nos autos sejam graves, a hipótese de que ocorreu um crime diverso daqueles cuja competência é do Tribunal do Júri não pode ser descartada, pois a vítima foi alvejada por uma única facada, não se tratando de decisão que demonstre total descompasso com os elementos probatórios.3. Devem ser avaliadas desfavoravelmente as consequências do delito se a vítima, em razão do golpe de faca desferido pelo réu, ficou sem poder exercer suas atividades laborais pelo período de 60 (sessenta) dias e perdeu o emprego.4. Impõe-se a avaliação favorável ao réu da circunstância judicial do comportamento da vítima, se o ofendido, de alguma forma, contribuiu para que o crime ocorresse.5. Não se reconhece a presença da atenuante da confissão espontânea se o réu afirma que agiu sob a proteção de excludente de ilicitude, o que corresponde a alegar que não cometeu crime.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal Brasileiro, avaliar negativamente as consequências do delito e positivamente o comportamento da vítima, e afastar a atenuante da confissão espontânea, exasperando a pena de 02 (dois) anos de reclusão para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO DA ATENUANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação à alegação de contradição, verifica-se que o embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidido de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. EMBARGOS DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para concluir que a conduta do embargante se subsume ao tipo penal previsto no artigo 217-A do Código Penal, em face dos elementos probatórios que demonstram a prática de atos libidinosos com a vítima, não devem ser providos os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONDENATÓRIO. EMBARGOS DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Havendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Invertida a posse do bem e cessada a clandestinidade, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada.2. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não podem ser utilizados como fundamento para exasperar a pena-base.3. Diante da primariedade do réu, da exclusão da análise desfavorável da personalidade e da redução da sanção, impõe-se a alteração do regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o aberto, em observância ao disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da personalidade, reduzindo a pena de 04 (quatro) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, para 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, e alterando o regime inicial de cumprimento de pena do fechado para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM E CESSAÇÃO DA CLANDESTINIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Invertida a posse do bem e cessada a clandestinidade, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada.2. Os atos infracionais praticados durante a adolescência do acusado não podem ser utilizados como fundamento para exasperar a pena-base.3. Diante da primari...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, não há como prestigiar outra versão que não a manutenção do decreto condenatório.2. O Decreto nº 6.488/08, atendendo aos ditames da Lei nº 11.703/2008, previu o etilômetro como um dos métodos que podem ser utilizados para a aferição da concentração de álcool por litro de sangue nos condutores de veículos automotores, para os fins criminais do art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, não havendo falar violação de competência ou criação de tipo penal pelo Poder Executivo. Precedentes.3. O art. 237 do Regimento Interno do Distrito Federal e Territórios permite suscitar incidente de controle difuso de inconstitucionalidade (a ser julgado perante o Conselho Especial), se a arguição for considerada relevante ou indispensável para julgamento da causa, não sendo este o caso dos autos, até porque, esta egrégia Corte de Justiça tem admitido o teste de bafômetro para configuração do crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Argüição de inconstitucionalidade do uso do etilômetro, afastada.4. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta, como no caso dos autos.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. ARTIGO 2º, INCISO II, DECRETO 6.488/08. INCONSTITUCIONALIDADE. TESTE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. AFASTADA. DOSIMETRIA DA PENA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestado, mediante teste de alcoolemia, que o recorrente conduzia veículo automotor com concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões na proporção acima de 0,30 miligramas por litro, não há como prestigiar outra versão que não a manutenção do decreto con...
APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRELIMINARES - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - LICITUDE DA PROVA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - DOSIMETRIA - CONCURSO MATERIAL - REITERAÇÃO E HABITUALIDADE. I. Inexiste irregularidade nas interceptações telefônicas realizadas com prévia autorização judicial. Desnecessária a degravação das escutas. A lei exige, apenas, a apresentação de relatório circunstanciado. Precedente do STF.II. Não há inépcia da denúncia que individualiza as funções de cada acusado no esquema criminoso e descreve as circunstâncias dos crimes de forma satisfatória.III. Autoria e materialidade dos delitos evidenciadas pelas investigações policiais, interceptações telefônicas e prova oral jurisdicionada. IV. A pena-base deve ser reduzida quando não forem desfavoráveis algumas circunstâncias judiciais relacionadas como se o fossem, com argumentos genéricos.V. Inadmissível a outorga da continuidade delitiva quando se trata de habitualidade criminosa. O delito de quadrilha é incompatível com a referida ficção jurídica.V. Recurso ministerial provido. Apelo dos réus parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - QUADRILHA ARMADA - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PRELIMINARES - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - LICITUDE DA PROVA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO AFASTADA - DOSIMETRIA - CONCURSO MATERIAL - REITERAÇÃO E HABITUALIDADE. I. Inexiste irregularidade nas interceptações telefônicas realizadas com prévia autorização judicial. Desnecessária a degravação das escutas. A lei exige, apenas, a apresentação de relatório circunstanciado. Precedente do STF.II. Não há inépcia da denúncia que individualiza as funçõ...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL - AUTORIA - PROVAS SUFICENTES PARA A IMPUTAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A confissão realizada pelo outro menor, que também estava no veículo no momento do disparo da arma de fogo, não tem o condão de afastar o conjunto probatório que imputa ao adolescente/apelante a autoria da conduta infracional apurada, eis que isolada dos demais elementos colacionados aos autos.2. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, ao adolescente que pratica conduta infracional análoga ao tipo penal consubstanciado no art. 121, § 2º, inc. II, na forma do art. 73, ambos do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência.3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL - AUTORIA - PROVAS SUFICENTES PARA A IMPUTAÇÃO - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - INTERNAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1. A confissão realizada pelo outro menor, que também estava no veículo no momento do disparo da arma de fogo, não tem o condão de afastar o conjunto probatório que imputa ao adolescente/apelante a autoria da conduta infracional apurada, eis que isolada dos demais elementos colacionados aos autos.2. Não merece censura a sen...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA DESFAVORAVELMENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.II - O fato de delito ter sido cometido à luz do dia, e em local de grande movimento, não empresta à conduta criminosa maior reprovabilidade, não podendo ser computado como circunstância judicial desfavorável. III - A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal, de forma que, quando esta for reduzida, o quantum fixado a título de multa, em regra, deverá ser minorado, salvo se o montante originalmente fixado mostrar-se proporcional à pena privativa de liberdade definitivamente fixada.IV - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL VALORADA DESFAVORAVELMENTE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.II - O fato de delito te...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOLO PRESUMIDO. CONHECIMENTO DA MENORIDADE DOS COMPARSAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - O reconhecimento do agente feito pelas vítimas, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, é apto a ensejar o decreto condenatório.II - Comprovadas a materialidade e a autoria fica caracterizada a prática do delito. III - A participação de menor importância, descrita no § 1º do art. 29 do Código Penal, apenas tem aplicação nos casos de instigação e cumplicidade, não se aplicando às hipóteses de coautoria. IV - É pacífica a jurisprudência, no sentido de que o delito tipificado no art. art. 244-B da Lei n. 8.069/90, corrupção de menores, é crime formal, bastando para a sua configuração a participação do menor na empreitada criminosa, não se cogitando acerca de seu histórico pregresso.V - Verificado que a materialidade e a autoria do delito de corrupção de menores restaram satisfatoriamente comprovadas, e em se tratando de crime formal, o elemento subjetivo do tipo - dolo - é presumido, incumbindo à defesa a comprovação de que o apelante não tinha conhecimento da idade dos menores, bem como não podia tê-lo.VI - Quando existente mais de uma causa de aumento, é cabível a aplicação de uma delas na primeira fase da dosimetria da pena, como circunstância do crime, e a outra, na terceira, para configurar a causa de aumento com a incidência da fração prevista para o tipo penal. VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOLO PRESUMIDO. CONHECIMENTO DA MENORIDADE DOS COMPARSAS. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO.I - O reconhecimento do agente feito pelas vítimas, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, é apto a ensejar o decreto condenatório.II - Comprovadas a materialidade e a autoria fica caracterizada a prática do delito. III - A participação de menor importância, descri...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ARTIGO 593, §3º, DO CPP - SUBMISSÃO A NOVO JÚRI - AUTORIA E MATERIALIDADE - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - PENA MAIS GRAVOSA QUE A FIXADA NO PRIMEIRO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.I. O primeiro julgamento foi anulado porque reconhecida a nulidade estampada na alínea 'a' do recurso da defesa. Os demais dispositivos arguidos sequer foram analisados pelo colegiado, o que autoriza a segunda apelação defensiva pela alínea 'd'. A anulação do julgamento anterior não decorreu desta motivação. Interpretação do §3º do artigo 593 do CPP.II. A soberania dos veredictos só perde espaço para decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando os jurados optam por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida.III. A pena no segundo julgamento não pode ser mais gravosa do que no primeiro. O recurso exclusivo da defesa deu causa à anulação e submissão a novo júri. Aplicação do princípio da non reformatio in pejus indireta. IV. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ARTIGO 593, §3º, DO CPP - SUBMISSÃO A NOVO JÚRI - AUTORIA E MATERIALIDADE - SOBERANIA DO CONSELHO DE SENTENÇA - PENA MAIS GRAVOSA QUE A FIXADA NO PRIMEIRO JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE.I. O primeiro julgamento foi anulado porque reconhecida a nulidade estampada na alínea 'a' do recurso da defesa. Os demais dispositivos arguidos sequer foram analisados pelo colegiado, o que autoriza a segunda apelação defensiva pela alínea 'd'. A anulação do julgamento anterior não decorreu desta motivação. Interpretação do §3º do artigo 593 do CPP.II....
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RESSARCIMENTO DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - VEDADA A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Não pode ser considerada atípica a conduta do réu que subtrai o bem e, apenas após o recebimento da denúncia, compensa o dano causado à vítima. No caso, aplica-se tão-só a causa de diminuição de pena do art. 65, III, b, do CP.II. A reincidência em crime doloso impede a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (art. 44, II, do CP).III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - RESSARCIMENTO DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPOSSIBILIDADE - REINCIDÊNCIA - VEDADA A SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Não pode ser considerada atípica a conduta do réu que subtrai o bem e, apenas após o recebimento da denúncia, compensa o dano causado à vítima. No caso, aplica-se tão-só a causa de diminuição de pena do art. 65, III, b, do CP.II. A reincidência em crime doloso impede a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (art. 44, II, do CP).III. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES PRATICADO CONTRA IRMÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PRIVILÉGIO - ART. 155, § 2º, DO CP - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. I. O art. 25 do Código de Processo Penal exige que nas ações penais públicas condicionadas à representação a retratação seja feita até o recebimento da denúncia.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. No caso, incide apenas o privilégio.III. O reconhecimento do arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige a comprovação da voluntariedade. IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES PRATICADO CONTRA IRMÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO - RETRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO - PRIVILÉGIO - ART. 155, § 2º, DO CP - ARREPENDIMENTO POSTERIOR - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. I. O art. 25 do Código de Processo Penal exige que nas ações penais públicas condicionadas à representação a retratação seja feita até o recebimento da denúncia.II. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação e as...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO - FALTA DE PROVAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS - IMPROCEDÊNCIA.I. A autoria e a materialidade são evidentes quando a confissão na fase inquisitorial é corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório.II. A palavra isolada do acusado não basta para caracterizar a excludente de culpabilidade. Ainda que fosse verdadeira, a coação só poderia ser considerada se irresistível, inevitável ou insuperável. III. A redução da pena-base aquém do mínimo, pelas atenuantes, foi repelida pelo Superior Tribunal de Justiça, com a edição da Súmula 231.IV. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ABSOLVIÇÃO - COAÇÃO - FALTA DE PROVAS - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REDUÇÃO DAS PENAS - IMPROCEDÊNCIA.I. A autoria e a materialidade são evidentes quando a confissão na fase inquisitorial é corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório.II. A palavra isolada do acusado não basta para caracterizar a excludente de culpabilidade. Ainda que fosse verdadeira, a coação só poderia ser considerada se irresistível, inevitável ou insuperável. III. A redução da pena-base aquém do mínimo, pelas atenuantes, foi repelida pelo Superior Tri...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. As escutas telefônicas, em conjunto com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, são suficientes para fundamentar condenação por tráfico de drogas e associação. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.II. Presente a causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, quando há nos autos documentos que comprovam a menoridade de um dos agentes.III. A natureza e quantidade da droga apreendida autorizam o aumento da pena, nos termos do artigo 42 da Lei de Drogas.IV. A redução do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 não pode ser concedida quando demonstrado que os acusados integravam associação criminosa. V. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. As escutas telefônicas, em conjunto com os depoimentos dos policiais responsáveis pelas investigações, são suficientes para fundamentar condenação por tráfico de drogas e associação. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.II. Presente a causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, quando há nos autos documentos que comprovam a menoridade de um dos agentes.III. A natureza e quantidade da droga apreendida autoriza...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA AUTORIA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS - REGIME INICIAL.I. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia dos depoimentos de policiais, os quais devem ser tidos por verdadeiros até prova em contrário (Precedentes). Mormente no caso, em que corroborados pelas demais provas.II. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.III. No Habeas Corpus 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do dispositivo legal que impõe aos condenados por crimes hediondos e equiparados o cumprimento da pena em regime inicial fechado. Subsiste o regramento do art. 33, §§2º e 3º, do Código Penal.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVAS DA AUTORIA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS - REGIME INICIAL.I. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia dos depoimentos de policiais, os quais devem ser tidos por verdadeiros até prova em contrário (Precedentes). Mormente no caso, em que corroborados pelas demais provas.II. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.III. No Habeas Corpus 111840, o Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE REPETIÇÃO DE PROVA ANTECIPADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARROMBAMENTO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - PRESCRIÇÃO DA PENA IN CONCRETO.I. Inexiste cerceamento de defesa se a produção antecipada de provas foi determinada antes da reforma do art. 366 do Código de Processo Penal e baseou-se em circunstâncias concretas do caso. II. Comprovada a materialidade e autoria do ilícito, impossível a absolvição.III. A qualificadora do rompimento de obstáculo não incide quando o agente visa furtar o próprio bem danificado. No caso, o automóvel teve o vidro quebrado por meio de pedra.IV. Reconhece-se a prescrição da pena in concreto se entre o recebimento da denúncia e a sentença transcorreu o prazo prescricional - interpretação dos artigos arts. 109, inciso IV, 110, §1º e 115, todos do Código Penal.V. Declarada a extinção da punibilidade pela prescrição retroativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE REPETIÇÃO DE PROVA ANTECIPADA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ARROMBAMENTO - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA - PRESCRIÇÃO DA PENA IN CONCRETO.I. Inexiste cerceamento de defesa se a produção antecipada de provas foi determinada antes da reforma do art. 366 do Código de Processo Penal e baseou-se em circunstâncias concretas do caso. II. Comprovada a materialidade e autoria do ilícito, impossível a absolvição.III. A qualificadora do rompimento de obstáculo não incide quando o agente visa furtar o própri...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela verificada entre partes do julgado, o que não se observa no presente caso. Outrossim, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fatos e tampouco de tese jurídica mantida ou acolhida no julgamento da apelação. De semelhante modo, não permitem a escolha da conclusão desejada pelo embargante, eis que diversa daquela alcançada pelo egrégio colegiado. É desnecessário que conste do julgado recorrido artigo de lei ou da Constituição, para que se tenha determinada matéria como prequestionada. O cabimento dos recursos excepcionais exige causa decidida em única ou última instância, o que significa matéria decidida no julgado e não artigo de lei ou da constituição mencionado no julgado. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.A viabilidade dos embargos de declaração está condicionada à presença dos pressupostos específicos elencados no artigo 619 do Código de Processo Penal. A contradição que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é aquela verificada entre partes do julgado, o que não se observa no presente caso. Outrossim, os embargos de declaração não se prestam para o reexame dos fatos e tampouco de tese jurídica mantida ou acolhida no julgamento da apelação. De semelhante modo, não pe...