PENAL. QUADRILHA ARMADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. LIBERDADE PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTOS DIVERSOS. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. Não é inepta a denúncia que especifica as circunstâncias e condutas praticadas pelos acusados, inclusive destacando a tarefa que cabia a cada um na quadrilha, de modo suficiente para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quando existem, podem ser sanadas a qualquer tempo até a sentença (artigo 569 do CPP).2. Conjunto probatório que, na espécie, evidencia autoria e materialidade.3. Inviável a pretensão desclassificatória para o crime de quadrilha na modalidade simples porque comprovada a utilização de armas.4. Inviável o deferimento do pedido para recorrer em liberdade, quando inalterada a situação fática após a prolação da sentença.5. Corretamente consideradas as moduladoras do art. 59 do CP. Os maus antecedentes encontram motivação nas precedentes condenações transitadas em julgado, à exceção de uma, comprobatória da reincidência. A personalidade desvirtuada detém por fundamento o grau de inclinação à prática delitiva, inegável no caso concreto, destacando-se o acusado como detentor de considerável histórico criminal a exigir maior severidade na determinação de sanção penal compatível, em prestígio aos fins da pena, com ênfase para a prevenção especial. Não cabe, portanto, falar em bis in idem na avaliação das circunstâncias judiciais e legal quando diversos os fundamentos externados.6. Não cominada a pena de multa para o crime de quadrilha, impõe-se seu afastamento.7. Apelação provida em parte só para afastar a pena de multa.
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PENAL. QUADRILHA ARMADA. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. LIBERDADE PARA RECORRER. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FUNDAMENTOS DIVERSOS. PENA DE MULTA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.1. Não é inepta a denúncia que especifica as circunstâncias e condutas praticadas pelos acusados, inclusive destacando a tarefa que cabia a cada um na quadrilha, de modo suficiente para se permitir o exercício da ampla defesa. Ademais, eventuais omissões da denúncia, quan...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. OMISSÃO DE SOCORRO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe.II - A prova produzida na fase extrajudicial pode ser utilizada a embasar o decreto condenatório quando corroborada por outros meios de prova.III - Verificado que o agente, após a ocorrência de acidente a que deu causa, fugiu sem prestar socorro às vítimas, correta a incidência da causa de aumento relativa a omissão de socorro constante do art. 302, parágrafo único, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. IV - Aplica-se a regra do concurso formal na medida em que o réu cometendo manobra imprudente conhecida como cavalo de pau, em uma só ação lesionou duas vítimas.V - A atual redação do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, instituída pela Lei nº 11.719/08 e que permite ao juiz fixar, na sentença condenatória, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ostenta natureza de direito material, visto ter criado nova penalidade e, por isso, não pode retroagir aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.VI - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATERIALIDADE E AUTORIA. OMISSÃO DE SOCORRO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO. CONCURSO FORMAL. RECURSO PROVIDO.I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência do acusado, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro, a condenação é medida que se impõe.II - A prova produzida na fase extrajudicial p...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. PEDIDO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA EXCLUÍDA DO RÉU PRONUNCIADO. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Da simples leitura do dispositivo legal que prevê os casos de interposição do recurso em sentido estrito, denota-se não ser cabível a interposição de apelação contra a pronúncia do corréu, não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro.II - Na fase da pronúncia a dúvida se resolve a favor da sociedade e não do réu. III - Existindo prova do crime e indícios suficientes da autoria a questão deve ser submetida ao Tribunal do Júri, por ser ele o órgão constitucionalmente competente para analisar de forma aprofundada os elementos de convicção acostados aos autos e apresentados em plenário.IV - Ainda que a decisão de pronúncia esteja baseada exclusivamente em prova inquisitorial, não há falar-se em nulidade, porquanto se busca, na presente fase, apenas indícios quanto à autoria do delito, e não sua certeza.V - Verificada que a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima não encontra qualquer amparo no acervo fático-probatório, porquanto as testemunhas e o laudo de exame cadavérico não conseguiram descrever a ação delitiva, não há como conservar a qualificadora.VI - Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE IMPRONÚNCIA. PEDIDO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA EXCLUÍDA DO RÉU PRONUNCIADO. NÃO CABIMENTO. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - Da simples leitura do dispositivo legal que prevê os casos de interposição do recurso em sentido estrito, denota-se não ser cabível a interposição de apelação contra a pronúncia do corréu, não sendo possível a aplicação da...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, não pode haver compensação integral entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo preponderar esta quando da análise da pena-base.III - Falece ao recorrente o interesse recursal quanto à redução da pena se ele já foi fixada no mínimo legal.VI - A reincidência em crime doloso torna incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por encontrar óbice no art. 44, inciso II, do Código Penal, bem como a suspensão da execução por violação ao disposto no art. 77, I, do mesmo Diploma legal.V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante, não p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - A busca de lucro fácil revela-se inerente aos delitos contra o patrimônio, não justificando a valoração negativa dos motivos do crime.III - Considerando que a prática delitiva fez com que a vítima adquirisse bem de propriedade de terceiro, fato que lhe acarretará vários desgastes durante o período de tramitação da demanda judicial ajuizada, necessária é a manutenção da valoração negativa das conseqüências do crime.IV - A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.V - Em se tratando de réus primários, que ostentam circunstâncias judiciais favoráveis e cuja pena é inferior a 4 (quatro) anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea c, do Código Penal. VI - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos elencados no art. 44 do Código Penal. VII - Eventual pedido de isenção do pagamento de custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das execuções penais, que é o competente para decidir sobre a matéria.VIII - Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA PECUNIÁRIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. I - Mantém-se a condenação quando a materialidade e a autoria restam indenes de dúvidas. II - A busca de lucro fácil revela-se inerente aos delitos contra o patrimônio, não justificando a valoração negativa dos motivos do crime.III - Considerando que a prática delitiva fez com que a vítima adquirisse bem de propriedade de terceiro, fato que lhe acarretará vários desgastes durante o período de tramitação da demanda judic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.II - Não há que se falar em absolvição do réu quando as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório. O reconhecimento induvidoso feito pela vítima na fase extrajudicial e em Juízo, aliado as demais provas dos autos, não deixa dúvida quanto à autoria delitiva. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.II - Não há que se falar em absolvição do réu quando as provas são suficientes para embasar o decreto condenatório. O reconhecimento induvidoso feito pela vítima na fase extrajudicial e em Juízo, a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o animus freddo, ou seja, que o agente use de tom calmo e refletido para impigir temor à vítima.III - A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. IV - Tratando-se de réu reincidente, correta a eleição do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, mostrando-se incabível a suspensão da pena por violação ao art. 77, inciso I, do Código Penal.V- Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.I - O delito de ameaça é crime formal e independe, por isso, de resultado, consumando-se no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave.II - O crime de ameaça não exige para a sua configuração o ani...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSAO. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada.II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente a tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, isto é, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena.III - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PREPONDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSAO. REDUÇÃO DA PENA EM 2/3. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada.II - A escolha da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente a tentativa deve ser feita tendo-se como parâmetro o iter criminis percorrido, ist...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. FRAÇÃO. MODIFICAÇÃO. ITER CRIMINIS. Consumada a subtração do bem e havendo disparos de arma de fogo contra uma das vítimas, inviável o pleito desclassificatório, porquanto caracterizado o latrocínio na modalidade tentada.A culpabilidade como circunstância judicial do art. 59 do CP só poderá ser avaliada negativamente quando houver maior reprovabilidade social no fato, que ultrapasse aquele ínsito ao tipo configurando, portanto, um plus na ação.Inviável a majoração da pena-base pela análise desfavorável de tal circunstância fundando-se apenas em diretivas vagas e sem indicação de elemento concreto, além daqueles já encartados no próprio tipo penal.Para estabelecer a fração de diminuição da tentativa, o Magistrado deve observar o iter criminis para verificar o quanto a conduta criminosa se aproximou ou se distanciou da consumação.Apelações conhecidas. Recursos dos réus desprovidos e do Ministério Público provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANÁLISE FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. TENTATIVA. FRAÇÃO. MODIFICAÇÃO. ITER CRIMINIS. Consumada a subtração do bem e havendo disparos de arma de fogo contra uma das vítimas, inviável o pleito desclassificatório, porquanto caracterizado o latrocínio na modalidade tentada.A culpabilidade como circunstância judi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES. AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. O princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CP, não é absoluto. Estando em gozo de férias, o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento, outro pode prolatar sentença em seu lugar. Preliminar de nulidade processual rejeitada.Incabível o pedido de anulação dos atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento, quando não demonstrado o efetivo prejuízo para a parte que deu causa e a alega em seu proveito (art. 563 do CPP).Demonstrada a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, c/c art. 226, inc. II, CP), por meio do sólido acervo probatório, impossível é a absolvição pela atipicidade da conduta.É pacífico o entendimento de que a palavra da vítima possui especial relevo nos crimes praticados contra a dignidade sexual, geralmente cometidos às ocultas. Principalmente, quando está em consonância com as demais provas orais coligidas.Preliminares rejeitadas.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES. AFASTADAS. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. O princípio da identidade física do juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CP, não é absoluto. Estando em gozo de férias, o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento, outro pode prolatar sentença em seu lugar. Preliminar de nulidade processual rejeitada.Incabível o pedido de anulação dos atos processuais a partir da audiência de instrução e julgamento, quando não demonstrado o efetivo prejuízo para a parte que deu causa e a ale...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRATICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESCABIMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. FRAÇÃO. QUANTIDADE DE CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Conselho de Sentença por uma delas, com lastro no acervo probatório, mantém-se o seu veredicto.A diferença entre o concurso formal próprio e impróprio na quantidade de desígnios, único naquele e diversos, neste.Não havendo pluralidade de desígnios na conduta em relação aos crimes cometidos, inviável a aplicação da regra do concurso formal impróprio.O critério utilizado para a exasperação da reprimenda pelo concurso formal próprio deve ser o número de infrações cometidas. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos art. 59 e 68 do CP na avaliação negativa da personalidade do réu, impõe-se o seu redimensionamento. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos baseados em prova técnica hábil a comprovar eventual deturpação. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Recursos conhecidos. Desprovido o apelo Ministerial e parcialmente provido o do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRATICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESCABIMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. FRAÇÃO. QUANTIDADE DE CRIMES. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório. Havendo duas versões e pautando-se o Consel...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em nulidade pela ausência do réu em audiência se o Defensor Público estava presente e concordou com a realização do ato, o que garantiu o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Não se declara nulidade de ato processual, sem que se demonstre efetivo prejuízo, conforme dispõe o art. 563 do CPP.Impossível se mostra a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003).Os depoimentos de policiais no exercício de suas funções têm presunção de legitimidade, principalmente quando estão de acordo com o restante do acervo probatório.Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO RÉU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há que se falar em nulidade pela ausência do réu em audiência se o Defensor Público estava presente e concordou com a realização do ato, o que garantiu o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. Não se declara nulidade de ato processual, sem que se demonstre efetivo prejuízo, conforme dispõe o art....
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. MACONHA. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDUTOR DO FLAGRANTE. PROVA COESA E HARMÔNICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. O crime de conduzir veículo automotor sob a influência de substância psicoativa que determine dependência é de mera conduta e de perigo abstrato, no qual se presume a ofensividade ao bem jurídico tutelado, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a sua tipificação.Suficientemente comprovado que o apelante estava sob influência da substância psicoativa maconha, que determina dependência, enquanto dirigia veículo automotor, é de se manter a condenação dele nos termos do art. 306, caput, do CTB.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. MACONHA. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. CONDUTOR DO FLAGRANTE. PROVA COESA E HARMÔNICA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CRIME DE MERA CONDUTA. CONSUMAÇÃO. O crime de conduzir veículo automotor sob a influência de substância psicoativa que determine dependência é de mera conduta e de perigo abstrato, no qual se presume a ofensividade ao bem jurídico tutelado, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a sua tipificação.Suficientemente comprovado que o apelante estav...
APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ORIGEM LÍCITA. ÔNUS. INVERSÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃOMantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas e de prova oral é coeso e demonstra, com segurança, a prática dos crimes de quadrilha armada e receptação. Para configuração do delito de quadrilha armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime de recepção, o elemento subjetivo é aferido pelas circunstâncias fáticas, de forma que a apreensão de produto do crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar que desconhecia sua origem ilícita. A necessidade de manutenção da prisão cautelar para garantia da ordem pública foi validamente indicada na sentença e constitui fundamento apto a indeferir o direito de recorrer em liberdade, notadamente nas hipóteses em que o paciente permaneceu preso durante a instrução processual. Não há qualquer incompatibilidade entre a fixação de regime prisional semiaberto e o indeferimento do direito de recorrer em liberdade, nas hipóteses em que é garantida ao sentenciado a execução provisória da pena no regime aplicado na sentença. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. RECEPTAÇÃO. ORIGEM LÍCITA. ÔNUS. INVERSÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. ADEQUAÇÃOMantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de interceptações telefônicas e de prova oral é coeso e demonstra, com segurança, a prática dos crimes de quadrilha armada e receptação. Para configuração do delito de quadrilha armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.Segundo o entendimento jurisprudencial pacífico deste Tribunal, no crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. CONDENAÇÃO. AUTORIA. DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA.Para a condenação, exige-se a certeza da autoria. Ausente a certeza, é de se aplicar o princípio in dúbio pro réu.Se a palavra da vítima, inobstante seja revestida de especial valor na comprovação da autoria de crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, não aponta com a certeza necessária o dolo do agente de empurrá-la para causar lesões corporais, deve ser mantida a sentença absolutória.Recurso do Ministério Público não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO-FAMILIAR. LESÕES CORPORAIS. CONDENAÇÃO. AUTORIA. DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DÚVIDA. ABSOLVIÇÃO. MANTIDA.Para a condenação, exige-se a certeza da autoria. Ausente a certeza, é de se aplicar o princípio in dúbio pro réu.Se a palavra da vítima, inobstante seja revestida de especial valor na comprovação da autoria de crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, não aponta com a certeza necessária o dolo do agente de empurrá-la para causar lesões corporais, deve ser mantida a sentença absolutória.Recurso do Ministério...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA. Mantém-se a qualificadora atinente ao concurso de pessoas, quando demonstrada a anuência da ré ao intento criminoso e sua contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas. A culpabilidade como circunstância do artigo 59 do Código Penal deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta. A valoração somente será negativa quando ocorrer alguma extrapolação do tipo penal. Se a avaliação constante da sentença se confunde com a culpabilidade como pressuposto para aplicação da pena, entende-se que não houve majoração da pena-base em face de tal circunstância judicial. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO EFETIVA NO CRIME. DIVISÃO DE TAREFAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENA. Mantém-se a qualificadora atinente ao concurso de pessoas, quando demonstrada a anuência da ré ao intento criminoso e sua contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas. A culpabilidade como circunstância do artigo 59 do Código Penal deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO DIRETO. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.Configura-se o crime descrito no art. 339 do CP, quando o elemento do tipo, o dolo, estiver representado pela vontade do agente em provocar a instauração de investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade, contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.Comprovada a materialidade e a autoria, assim como o dolo direto, inviável a absolvição sob qualquer fundamento.No crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção, tem-se apenas a ação de autoridade, e não a instauração de investigação policial ou de processo judicial, como ocorre no delito de denunciação caluniosa.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. INVIABILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO DIRETO. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.Configura-se o crime descrito no art. 339 do CP, quando o elemento do tipo, o dolo, estiver representado pela vontade do agente em provocar a instauração de investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade, contra alguém, imputando-lhe crime que o sabe inocente.Comprovada a materialidade e a autoria, assim como o dolo direto, inviável a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO.Impossível se mostra a absolvição por ausência ou insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado pelo artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003.É irrelevante o motivo pelo qual o agente portou a arma, porquanto se trata de delito de mera conduta e de perigo abstrato, que dispensa a comprovação de perigo concreto à coletividade, por ser presumida pela lei a ofensividade ao bem jurídico tutelado.Os depoimentos de policiais militares no exercício de suas funções têm presunção de legitimidade, principalmente, quando colhidos em juízo e sob o crivo do contraditório.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO.Impossível se mostra a absolvição por ausência ou insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado pelo artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003.É irrelevante o motivo pelo qual o agente portou a arma, porquanto se trata de delito de mera conduta e de perigo abstrato, que dispensa a compr...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. A confissão do réu, que está em consonância com as demais provas dos autos, forma sólido acervo apto a embasar a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.Afasta-se a alegada causa excludente de culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente justifica o porte de arma com base na sua proteção e do seu patrimônio, diante de ameaça recebida por autores de roubo, ante a evidente possibilidade de atuar conforme o ordenamento jurídico para repelir as ameaças.Não incide a excludente da ilicitude do estado de necessidade nas hipóteses em que os requisitos do perigo atual e da inevitabilidade do comportamento lesivo não estão configurados. É insuficiente a simples alusão ao receio de concretização de ameaças, pois se exige a real submissão do agente a perigo atual, e não futuro ou iminente. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESTADO DE NECESSIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. EXCLUDENTES NÃO CONFIGURADAS. A confissão do réu, que está em consonância com as demais provas dos autos, forma sólido acervo apto a embasar a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.Afasta-se a alegada causa excludente de culpabilidade em face da inexigibilidade de conduta diversa, quando o agente justifica o porte de arma com base na sua proteção e do seu patrimônio, diante de ameaça recebida por autores de roubo, ante a evide...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO. PENA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO.Mesmo reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, é inviável a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. O plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema relativo à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, oportunidade em que reafirmou a jurisprudência daquela Corte, no sentido de sua inadmissibilidade. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. ATENUANTES. MENORIDADE E CONFISSÃO. PENA. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ENTENDIMENTO PACIFICADO.Mesmo reconhecidas as circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, é inviável a redução da pena-base anteriormente fixada no mínimo legal. Inteligência da súmula 231 do STJ. O plenário do STF reconheceu a repercussão geral do tema relativo à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, oportunidade em que reafirmou a jurisprudência daquela...