PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. FORMALIDADES OBSERVADAS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas são convergentes e harmônicos, no que tange à narrativa da dinâmica dos acontecimentos, e quanto à descrição do assaltante, não havendo motivos para considerar frágil o conjunto probatório encartado nos autos.2. Inviável o acolhimento de tese absolutória, uma vez que a palavra das vítimas, aliada ao reconhecimento do réu, constituem prova segura e suficiente para confirmar a autoria do delito.3. A ausência das formalidades dos arts. 226 e 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de prova.4. O STF e esta Corte de Justiça mantêm entendimento recorrente de que tanto a apreensão da arma quanto o laudo de exame de eficiência são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma no crime de roubo, bastando que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa, sendo que, nesses casos, o ônus de provar que o instrumento não tinha potencial lesivo cabe ao próprio acusado.5. Recurso de apelação a que se nega provimento para manter, na íntegra, a condenação do acusado à pena de 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento pecuniário de 19 (dezenove) dias-multa, à razão mínima, por infringência ao disposto no art. 157, § 2º, inciso I c/c artigo 70 (por três vezes), ambos do Código Penal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DO AGENTE. FORMALIDADES OBSERVADAS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Os depoimentos das vítimas são convergentes e harmônicos, no que tange à narrativa da dinâmica dos acontecimentos, e quanto à descrição do assaltante, não havendo motivos para considerar frágil o conjunto probatório encartado nos autos.2. Inviável o acolhimento d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PRISÃO CAUTELAR. PRESENTES REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em face da inexistência de fundamentação apta a considerar desfavorável a circunstancia da culpabilidade, deve ela ser considerada normal ao tipo.II - Em regra, não podem ser valoradas negativamente as conseqüências do crime sob fundamento de que o bem subtraído não foi restituído, sofrendo a vítima prejuízo, porque esse é inerente aos crimes contra o patrimônio.III - A jurisprudência e a doutrina admitem que, quando houver mais de uma causa de aumento circunstanciando o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase, todavia, seu deslocamento deve ser motivado.IV - A causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo não pode ser extirpada, quando a vítima confirmar de forma clara que ela foi utilizada para lhe atemorizar, sendo dispensável sua apreensão e a realização de perícia. V - Não há falar-se em revogação da prisão quando presentes fundamentos para a manutenção da segregação cautelar imposta ao réu.VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PRISÃO CAUTELAR. PRESENTES REQUISITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Em face da inexistência de fundamentação apta a considerar desfavorável a circunstancia da culpabilidade, deve ela ser considerada normal ao tipo.II - Em regra, não podem ser valoradas negativamente as conseqüências do crime sob fundamento de que o bem subtraído não foi restituído, sofrendo a vítima prejuízo, porque esse é inerente aos crimes contra o patrimônio.III - A jurisprudência e a doutr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há falar em absolvição se a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a mercancia de drogas e embasar a condenação.II - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie.III - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. IV - O §4º, do art. 33, da Lei Anti-Drogas prevê causa de diminuição da pena, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, sendo, cumulativos tais requisitos. V - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, impõe-se aplicar, deste logo, a orientação da Corte Superior, para considerar que o regime de cumprimento da pena para os crimes de tráfico de drogas deve obedecer aos critérios insculpidos no art. 33 do Código Penal. VI - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos a réu reincidente, condenado à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão.VII - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. ART. 33, § 4º, DA LAD. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há falar em absolvição se a prova carreada aos autos é suficiente para confirmar a mercancia de drogas e embasar a condenação.II - A culpabilidade se traduz no juízo de reprovabilidade da conduta e apenas deve ser apreciada negativamente quando a conduta do agente extrapolar a normalidade típica, já esperada para crimes dessa espécie.III - A busca do lucro fácil pelo autor do crim...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. RECURSO DESPROVIDO.I - O reconhecimento do réu feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, são provas aptas a ensejar o decreto condenatório.II - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente tais delitos são praticados sem a presença de terceiros que pudessem identificar o autor dos fatos.III - Não obstante o réu negue a autoria delitiva na delegacia de polícia e faça uso de seu direito constitucional de permanecer calado perante a autoridade judiciária, tais circunstâncias devem ser analisadas em cotejo com o conjunto probatório coligido nos autos.IV - Recurso desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. RECURSO DESPROVIDO.I - O reconhecimento do réu feito pela vítima, aliado aos demais elementos de prova indicando a autoria delitiva, são provas aptas a ensejar o decreto condenatório.II - A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando firme e coerente, se reveste de relevante e precioso valor probatório, porque normalmente tais delitos são praticados sem a presença de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. ATENUANTE. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve a pena-base ser reduzida quando o valor aumentado em decorrência da valoração negativa de alguma circunstância judicial extrapolar a proporcionalidade para fins de prevenção e repressão do crime.II- A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea. III - Não se aplica a atenuante do artigo 65, III, a do Código Penal - ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral - quando o fato é praticado por questão de interesse individual.IV - Não se mostra cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que conquanto a reprimenda não exceda quatro anos, o crime foi cometido mediante violência, o réu é reincidente e a medida não se mostrar socialmente recomendável.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. ATENUANTE. MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL. NÃO APLICAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Deve a pena-base ser reduzida quando o valor aumentado em decorrência da valoração negativa de alguma circunstância judicial extrapolar a proporcionalidade para fins de prevenção e repressão do crime.II- A agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão espontânea. III -...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE E DA NÃO INTERVENÇAO. QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 64, INCISO I DO CODIGO PENAL. PREPONDERAÇÃO DA REINCIDENCIA SOBRE A CONFISSAO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A sanção penal visa evitar o dano social, portanto, só será estabelecido quando a ofensividade ao bem jurídico for relevante em decorrência do principio da lesividade e da intervenção mínima. II - A inexpressividade do valor da res furtiva não é o bastante para excluir a tipicidade do delito quando é alto o grau de reprovabilidade da conduta do réu e é ele reincidente em crimes contra o patrimônio.III - A qualificadora do rompimento de obstáculo prescinde de comprovação por meio de prova pericial, servindo para tal desiderato a prova testemunhal (precedentes).IV - O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica, restando incabível a desclassificação para o crime tentado se a consumação restou provada. V - Nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal, a condenação anterior somente não prevalecerá se, entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, houver decorrido mais de 5 (cinco) anos.VI - A teor do que dispõe o artigo 67 do Código Penal e em consonância com o entendimento doutrinário e jurisprudencial, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena-base ser agravada em maior proporção do que atenuada. VII - A reincidência em crime doloso justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, no caso o semiaberto, ainda que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, nos termos da Súmula 269 do STJ.VIII - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra recomendável se o réu é reincidente.IX - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA LESIVIDADE E DA NÃO INTERVENÇAO. QUALIFICADORA. ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. PROVAS TESTEMUNHAIS. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 64, INCISO I DO CODIGO PENAL. PREPONDERAÇÃO DA REINCIDENCIA SOBRE A CONFISSAO. REGIME DE CUMPRIMENTO. ABERTO. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I - A sanção penal visa evitar o dano social, portanto, só será estabelecido quando a ofensividade ao bem jurí...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. LEI N. 11.340/2006. PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL. PRAZO. REDAÇÃO ANTERIOR DO ARTIGO 109 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.1 - Se entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 do Código Penal não transcorreram 2 (dois) anos, não há que se falar em prescrição.2 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe.3 - A tentativa é perfeitamente admissível no crime de lesões corporais leves, diante da possibilidade de se fracionar o iter criminis, mesmo que não tenha havido a efetiva lesão à integridade corporal da vítima, desde que haja início, doloso, de execução de crime de lesão corporal e os meios utilizados sejam hábeis para produzir o resultado.4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. LEI N. 11.340/2006. PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL. PRAZO. REDAÇÃO ANTERIOR DO ARTIGO 109 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.1 - Se entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 do Código Penal não transcorreram 2 (dois) anos, não há que se falar em prescrição.2 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. INVIABILIDADE. SÚMULA 444/STF. SENTENÇA REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da vítima, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. Sem esses requisitos, não há que se dizer que o crime foi de bagatela.3. Nos termos da Súmula n. 444 do STF, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. INVIABILIDADE. SÚMULA 444/STF. SENTENÇA REFORMADA.1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas da vítima, corroboradas pelo conjunto probatório produzido durante a instrução criminal.2. Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO.1. É válido o reconhecimento do acusado realizado na polícia, apesar de não ter sido colocado ao lado de outras pessoas no momento em que foi submetido a esse procedimento, pois o inciso II do art. 226 do Código de Processo Penal é apenas uma orientação, não uma obrigatoriedade. 2. A condenação pelo crime de roubo deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante subtraiu para proveito próprio, mediante grave ameaça, bens pertencentes à lesada, que seguramente o reconheceu.3. Desnecessária, para a consumação do roubo, a posse mansa e pacífica do bem subtraído, bastando a sua inversão, ainda que por breve espaço de tempo.4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando fixada em 4 anos, o agente for primário e todas as circunstâncias judiciais lhe forem favoráveis. 5. Apelação parcialmente provida para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DE PESSOA. ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO.1. É válido o reconhecimento do acusado realizado na polícia, apesar de não ter sido colocado ao lado de outras pessoas no momento em que foi submetido a esse procedimento, pois o inciso II do art. 226 do Código de Processo Penal é apenas uma orientação, não uma obrigatoriedade. 2. A condenação pelo crime de roubo deve ser mantida quando, do conjunto probatório,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da lesada assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas dos autos, ainda mais quando a lesada procede ao reconhecimento do apelante como autor da subtração de seus bens sob grave ameaça exercida com o emprego de faca, mantendo-se sua condenação por roubo circunstanciado.2. Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma, no crime de roubo, é dispensável a sua apreensão ou perícia se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.3. O Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena abaixo do mínimo legal, por incidência de circunstâncias atenuantes.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da lesada assume especial relevo quando em harmonia com as demais provas dos autos, ainda mais quando a lesada procede ao reconhecimento do apelante como autor da subtração de seus bens sob grave ameaça exercida com o emprego de faca, manten...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTADA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA BASE.1. Inaplicável o princípio da insignificância quando a conduta do agente possui alto grau de reprovabilidade e o bem subtraído é relevante para o lesado, além de o agente ser reincidente específico na prática de delitos contra o patrimônio. 2. Se a justificativa para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade for inerente ao próprio tipo penal, não pode servir como fundamento para elevação da pena base. 3. Havendo pluralidade de condenações com trânsito em julgado, correta a utilização de uma para configurar maus antecedentes e de outra para reconhecer a reincidência, sem que configure bis in idem.4. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTADA. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REDUÇÃO DA PENA BASE.1. Inaplicável o princípio da insignificância quando a conduta do agente possui alto grau de reprovabilidade e o bem subtraído é relevante para o lesado, além de o agente ser reincidente específico na prática de delitos contra o patrimônio. 2. Se a justificativa para a valoração negativa da circunst...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido as teses do embargante discutidas no julgamento da causa.2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão.3. Impossível, na segunda fase da dosimetria, atenuar a pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça, não havendo qualquer omissão, pois tal tese restou expressamente registrada no acórdão embargado.4. Embargos conhecidos e desprovidos.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO.1. Não há omissão quando o julgado apresenta fundamentação adequada e suficiente, tendo sido as teses do embargante discutidas no julgamento da causa.2. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o embargante, bastando esclarecer os motivos que o levaram a determinada conclusão.3. Impossível, na segunda fase da dosimetria, atenuar a pena abaixo do mínimo legal, em face da Súmula nº 231...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. AMPLIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 474, § 2º, DO CPP. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PROVIDO EM PARTE.1. Considerando que, nos processos de competência do Tribunal do Júri, é o termo que delimita os fundamentos do apelo, é necessário conhecer do recurso abordando, tão somente, as questões relativas às alíneas indicadas no termo de apelação, não se admitindo a ampliação da matéria em sede de razões recursais. 2. No Tribunal do Júri, os Jurados, como verdadeiros destinatários das provas, porquanto efetivamente julgam o mérito da demanda, têm direito a realizar reperguntas, consoante estabelecido pela Lei 11.609/2008. E, apesar de a legislação estabelecer a adoção do sistema presidencialista para a formulação de questionamentos pelos Jurados, tem-se que a realização de perguntas diretamente pelos destinatários da prova constitui mera irregularidade, sendo imprescindível demonstrar prejuízo para a configuração de nulidade.3. In casu, além de não ter sido demonstrado prejuízo à Defesa, houve preclusão da matéria, porquanto o alegado vício não foi suscitado logo após sua ocorrência, em desacordo com o estabelecido no inciso VII do artigo 571 do Código de Processo Penal.4. Se a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados, nada há a reparar.5. A circunstância judicial das consequências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa aquelas já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. A morte da vítima, ainda que prive os seus filhos da sua convivência, com todo o sofrimento que isso traz à sua família, é consequência natural ao tipo penal incriminador do homicídio.6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido em parte para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal, reduzir a pena, fixada na sentença em 15 (quinze) anos de reclusão, para 13 (treze) anos de reclusão, no regime inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. TERMO RECURSAL. AMPLIAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 474, § 2º, DO CPP. MERA IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E,...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE CONQUANTO NÃO TENHA REALIZADO UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL POSSUÍA DOMÍNIO FUNCIONAL DOS FATOS. COAUTORIA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO À CORRÉ QUE NÃO APELOU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conceito de autor não se limita àquele que realiza um dos verbos previstos no tipo penal, englobando também o agente que tem o controle da ação típica dos demais, aquele que tem o domínio funcional dos fatos. 2. Havendo unidade de desígnios entre os acusados e efetiva contribuição para a concretização do fato criminoso, mostra-se irrelevante o fato de o agente não ter tido contato físico com a droga apreendida. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. 4. Na espécie, apesar de a pena aplicada ao recorrente ser inferior a 08 (oito) anos, verifica-se tratar de acusado reincidente, mostrando-se correta a fixação do regime inicial fechado, com base em interpretação a contrario sensu do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 5. Encontrando-se a corré que não apresentou recurso de apelação em idêntica situação processual, haja vista que o decisum igualmente apresentou fundamentação inidônea quanto à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, estendo-lhe os efeitos desta decisão, com fulcro no artigo 580 do Código de Processo Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, às penas de 07 (sete) anos de reclusão e 700 (setecentos) dias-multa, alterar o fundamento utilizado para fixação do regime inicial fechado, diante da declaração incidental de inconstitucionalidade do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, passando a motivá-lo com base na interpretação a contrario sensu do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. Estendo os benefícios à corré, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, para modificar o regime inicial de cumprimento da reprimenda para o aberto, com fundamento no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACUSADO QUE CONQUANTO NÃO TENHA REALIZADO UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL POSSUÍA DOMÍNIO FUNCIONAL DOS FATOS. COAUTORIA DEVIDAMENTE CARACTERIZADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DO RECURSO À CORRÉ QUE NÃO APELOU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O con...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR TER RESULTADO LESÕES GRAVES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Devidamente demonstrado que o recorrente, com a intenção de subtrair o patrimônio do estabelecimento comercial descrito na denúncia, anunciou o assalto e, diante da resistência do proprietário do local, efetuou disparos de arma de fogo, que atingiram duas vítimas - sendo que em uma o disparo ocasionou lesão corporal de natureza grave -, conduta esta que se subsume perfeitamente ao artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, não há que se falar em absolvição.2. Sendo igualmente preponderantes a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, é possível a compensação entre ambas.3. Devidamente fundamentada a necessidade da constrição cautelar do recorrente, e presentes os requisitos descritos no artigo 312 do Código de Processo Penal, inviável o pleito de apelar em liberdade.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, compensar a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, reduzindo a pena para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO POR TER RESULTADO LESÕES GRAVES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. ACOLHIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Devidamente demonstrado que o recorrente, com a intenção de subtrair o patrimônio do estabelecimento comercial descrito na denúncia, anunciou o assalto e, diante da resistência do propriet...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. PROVA INSUFICIENTE PARA ESCLARECER A DESTINAÇÃO DA DROGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório formado nos autos não se mostra suficiente para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico, pois o suposto comprador não foi apreendido para confirmar a transação ilícita, o réu não foi filmado ou sequer visto pelos policiais realizando a traficância e não estava na posse de equipamentos ou quantidade de dinheiro que demonstrasse ter ele recebido quantia pela venda de entorpecentes, além de as drogas não estarem embaladas de forma a configurar o tráfico.2. Diante da incerteza de que o réu realizava atividade de traficância, sendo plausível a hipótese de que a droga servisse para consumo próprio, aplica-se o brocardo in dubio pro reo para desclassificar o tráfico de drogas para a conduta prevista no artigo 28, caput, da Lei nº. 11.343/2006.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que desclassificou a conduta do réu do crime de tráfico de drogas para porte de droga para uso próprio e declarou extinta a punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. DESCLASSIFICAÇÃO NA SENTENÇA PARA O CRIME DE PORTE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INVIABILIDADE. PROVA INSUFICIENTE PARA ESCLARECER A DESTINAÇÃO DA DROGA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório formado nos autos não se mostra suficiente para embasar a condenação do réu pelo crime de tráfico, pois o suposto comprador não foi apreendido para confirmar a transação ilícita, o réu não foi filmado ou se...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SEGUNDO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSOS DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO APELANTES. PEDIDO COMUM. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. SEGUNDO RECORRENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR MAIS PROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DO PRIMEIRO RECORRENTE PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DO SEGUNDO APELANTE NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas se as provas carreadas aos autos demonstram que o segundo recorrente, na companhia do corréu e de um menor de idade, ingressou em um veículo de transporte coletivo para subtrair, mediante violência e grave ameaça, o dinheiro do caixa, sendo que, após a subtração, evadiu-se do local com os comparsas, sendo encontrado e preso ainda na companhia destes.2. A prova da menoridade no crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. No caso dos autos, consta da comunicação de ocorrência policial a data de nascimento do adolescente qual seja, 18/11/1997, assim como outros dados a ele relacionados, tais como filiação, nacionalidade, naturalidade, endereço, telefone, dentre outros. Consta dos autos, ainda, termo de declarações perante a Delegacia da Criança e do Adolescente II, no qual os dados relacionados ao menor, dentre os quais a sua data de nascimento, voltaram a ser confirmados, o que é suficiente para comprovar sua menoridade.3. Havendo, nos autos, elementos suficientes de que a violência empregada contra a vítima ultrapassou a reprovação inerente à conduta típica, resta justificada a valoração negativa da culpabilidade.4. Tendo sido a pena-base do primeiro apelante fixada em patamar exacerbado, deve-se reduzi-la para patamar mais proporcional e adequado ao caso dos autos.5. Recursos conhecidos, apelo do segundo recorrente não provido e recurso do primeiro apelante parcialmente provido para, mantida a condenação de ambos os réus nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 70 do Código Penal, reduzir a pena do primeiro apelante para 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 23 (vinte e três) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantida a reprimenda do segundo recorrente em 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. SEGUNDO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSOS DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO APELANTES. PEDIDO COMUM. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. SEGUNDO RECORRENTE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR MAIS PROPORCIONAL AO CASO DOS AUTOS. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DO PRIMEIRO RECORRENTE PA...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO EXAME NEGATIVO DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS UTILIZADOS PELO SENTENCIANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório. 2. Nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento prestado pela vítima, uma vez que geralmente são praticados às obscuras, longe de testemunhas.3. Correta a análise desfavorável da personalidade quando o réu demonstra intenção de perpetuar suas atividades criminosas, fazendo do crime o seu meio de vida. 4. A utilização de uma das causas de aumento (emprego de arma) como circunstância judicial, conquanto controvertido, encontra amparo na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, impondo-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 18 (dezoito) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA-BASE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO EXAME NEGATIVO DA PERSONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS IDÔNEOS UTILIZADOS PELO SENTENCIANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plaus...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante ocultou dois veículos (objetos de crimes de furto), sabendo de suas origens ilícitas, incabível a absolvição.2. O fato de que o réu teve vontade direta e livre quando da prática do crime caracteriza a culpabilidade como elemento integrante do conceito tripartido de crime, o que já foi avaliado quando se decidiu condenar o réu, não podendo tal fundamento ser utilizado para se majorar sua pena-base.3. A fixação da pena acima do mínimo legal por força dos maus antecedentes e da reincidência, desde que sejam utilizadas condenações distintas para a configuração de cada uma dessas circunstâncias, não viola o princípio do ne bis in idem.4. A substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em caso de réu reincidente, somente é permitida se houver o preenchimento de dois requisitos, a saber: a) a reincidência não ser específica - operada pelo mesmo crime; b) ser a medida socialmente recomendável. No caso dos autos, o apelante, em que pese não ser reincidente específico, já foi condenado definitivamente pela prática de três crimes contra o patrimônio, o que demonstra que a substituição não se mostra socialmente recomendável.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, afastar a avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade, restando a pena reduzida para 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. ACOLHIMENTO. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS E REINCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Comprovado nos autos que o apelante...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Consoante dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, mostra-se possível a utilização de provas produzidas durante a investigação, desde que amparadas por outras colhidas na fase judicial. Não sendo este o caso dos autos, já que as provas colhidas na fase extrajudicial não foram corroboradas em Juízo, impõe-se a absolvição do réu, com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que absolveu o acusado da suposta prática da conduta tipificada no artigo 307 do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. ARTIGO 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Consoante dicção do artigo 155 do Código de Processo Penal, mostra-se possível a utilização de provas produzidas durante a investigação, desde que amparadas por outras colhidas na fase judicial. Não sendo este o caso dos autos, já que as provas colhidas na fase extrajudicial não foram corroboradas em Juízo, impõe-se a absolvição do réu, com fundamento no prin...