APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RESTRIÇÃO NAS RAZÕES - CONHECIMENTO AMPLO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento amplo do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não é a hipótese dos autos.III. A pena-base deve ser reduzida quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RESTRIÇÃO NAS RAZÕES - CONHECIMENTO AMPLO - PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Na espécie, a interpretação teleológica permite o conhecimento amplo do apelo. Recurso conhecido por todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do CPP.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um m...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONCURSO DE PESSOAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação. Impossível reconhecer a bagatela e o privilégio do art. 155, §2º, do CP, quando o furto é qualificado. Ressalva do entendimento da Relatora.II. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e corroborado por outros meios de prova. Jurisprudência da Turma e da Corte. Ressalvado ponto de vista da Relatora.III. Para a caracterização do concurso de agentes no furto, basta a comprovação de que os réus estavam em conluio e que, na ação, cada um desempenhava função essencial ao deslinde da empreitada criminosa.IV. No crime majorado por duas qualificadoras, permite-se ao magistrado considerar uma como circunstância judicial desfavorável.V. A eleição da fração redutora decorrente da tentativa deve adequar-se à maior ou menor aproximação da consumação.VI. Negado provimento ao recurso de BRUNO. Parcial provimento ao apelo de PAULO HENRIQUE para redimensionar as penas da tentativa de furto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - CONCURSO DE PESSOAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PRIVILÉGIO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA.I. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído e o efetivo prejuízo, mas o desvalor social da ação. Impossível reconhecer a bagatela e o privilégio do art. 155, §2º, do CP, quando o furto é qualificado. Ressalva do entendimento da Relatora.II. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo quando facilmente visualiz...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO À DOSIMETRIA - AMPLA ANÁLISE.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. Adequada a imposição da pena acima do mínimo pela análise negativa da culpabilidade.IV. A redução da confissão espontânea não está atrelada ao quantum de aumento estipulado nas circunstâncias judiciais. São fases distintas. A avaliação do montante minorado pela atenuante reconhecida pelo magistrado está vinculada à discricionariedade do Juiz, que deverá guiar-se pela razoabilidade.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - TODAS AS ALÍNEAS - RAZÕES - RESTRIÇÃO À DOSIMETRIA - AMPLA ANÁLISE.I. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição. Se nas razões recursais restringem-se as alíneas invocadas, a análise deve ser feita de forma ampla, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do réu.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. Adequada a imposição da pena acima do mínimo pela anális...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - MÉRITO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA - DOSIMETRIA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Se o termo não definiu as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder. II. O error in judicando é reconhecido quando a conclusão dos jurados não encontrar qualquer apoio na prova. No caso, o Conselho de Sentença optou por versão constante nos autos.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - TERMO DE APELAÇÃO - LIMITES DA APELAÇÃO - MÉRITO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA - ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA - DOSIMETRIA.I. O momento para estabelecer os limites da apelação é o da interposição. Se o termo não definiu as alíneas do inciso III do art. 593 do CPP, o recurso deve ser conhecido sem restrições. Entendimento em sentido diverso implicaria desistência parcial tácita por defensor que não detém esse poder. II. O error in judicando é reconhecido quando a conclusão dos jurados não enc...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A possibilidade de o adquirente negociar parte da droga adquirida no futuro não retira o caráter ilícito da conduta daquele que fornece a droga.III. O incremento da sanção, ainda na primeira fase, deve pautar-se pelo princípio da proporcionalidade, considerados os limites mínimos e máximos da pena em abstrato.IV. Declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, possível a fixação do regime semiaberto se presentes os requisitos dos §§ 2º e 3º do art. 33 do CP.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E LAUDOS TÉCNICOS - PROVAS SUFICIENTES - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Os depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, devem ser tidos como merecedores de crédito, notadamente quando não destoam do conjunto probatório e não indicam incriminação gratuita.II. A possibilidade de o adquirente negociar parte da droga adquirida no futuro não retira o caráter ilícito da conduta daquele que fornece a droga.III. O incremento da sanção, ainda na primeira fase, deve pautar-se pelo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Realizado o reconhecimento pessoal do apelante de acordo com as formalidades do artigo 266 do Código de Processo Penal, o qual ainda foi confirmado em juízo, não há que se falar em nulidade no ato de reconhecimento do réu.2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e, por conseguinte, manter a condenação.3. Inviável atender ao pleito absolutório, diante do reconhecimento formal feito por uma das vítimas e dos depoimentos judiciais, que comprovam, de forma harmônica, o roubo das bicicletas praticado pelo réu mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes.4. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável dos antecedentes, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena do crime de roubo circunstanciado, reduz-se a sanção.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, reduzir a pena de 07 (sete) anos e 03 (três) meses de reclusão para 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e de 20 (vinte) para 16 (dezesseis) dias-multa, no valor legal mínimo, mantido o regime prisional no inicial fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. VALIDADE. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Realizado o reconhecimento pessoal do apelante de acordo com as formalidades do artigo 266 do Código de Processo Penal, o qual ainda...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. As provas dos autos, consubstanciadas nas declarações judiciais firmes e coesas da vítima e da genitora dos envolvidos, são aptas a embasar o decreto condenatório pelo crime de ameaça.3. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico da vítima, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal.4. Para a configuração do crime de ameaça, necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando mal futuro, causando à vítima grande temor. O fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude das ameaças proferidas em desfavor dos ofendidos.5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso II, Lei n. 11.340/2006, à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída a sanção prisional por uma restritiva de direitos
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA NOS DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. As prova...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito da inimputabilidade penal, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal.2. In casu, o recorrente, ao ser preso em flagrante, identificou-se com nome falso, informando, inclusive, ter 17 (dezessete) anos, sendo, dessa forma, conduzido à Delegacia da Criança e do Adolescente, onde se verificou sua verdadeira identidade.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 155, § 4º, inciso IV, e 307, caput, ambos do Código Penal, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, e 03 (três) meses de detenção, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito da inimputabilidade penal, configurando o crime de falsa identidade. Pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 217-A C/C 226, II E 71, DO CP C/C ARTS. 5º E 7º DA LEI Nº 11.340/2006. ART. 240, § 2º, II E III DO ECA C/C ART. 71 DO CP. ARTS. 213 E 214 C/C ART. 224, A, E ART. 71, DO CP. NULIDADE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS DO INQUÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. FOTOGRAFIAS E VÍDEOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA FARTA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DO ART. 33 DO CP. Considerando o disposto no art. 226 da CF e nos arts. 3º e 4º do ECA, ao estabelecer que a criança e o adolescente gozam de proteção integral, a celeridade na apuração de crimes sexuais praticados contra menor não constitui causa de nulidade.Nos termos do art. 149 do CPP, somente a dúvida relevante acerca da integridade mental do acusado legitima a instauração de incidente de insanidade mental. A ausência de formalidades não invalida o reconhecimento fotográfico.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando é corroborada por outros meios de prova. Tratando-se de vítima de apenas 5 (cinco) anos de idade quando os fatos tiveram início, não se pode exigir dela lembrança com exatidão de todas as circunstâncias, extremamente traumáticas, caso em que é comum que a vítima tente bloquear a memória para amenizar o seu sofrimento. Justificadas estão, portanto, pequenas discrepâncias na narrativa, que, no caso dos autos, não foram suficientes para desacreditar as declarações e afastar a certeza da autoria. O resultado negativo no laudo de exame de corpo de delito é irrelevante, quando já transcorrido certo tempo entre os fatos e o exame e também porque o crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios detectáveis por perícia técnica.In casu, a prova é farta, lógica, coesa, concatenada, consistente e demonstra, sem qualquer dúvida, a autoria dos crimes descritos nos arts. 217-A c/c 226, II e 71, do CP, c/c arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, art. 240, § 2º, II e III do ECA c/c art.. 71 do CP, além dos arts. 213 e 214 c/c art. 224, a, e art. 71, do CP. Inviável, portanto, a absolvição.A Lei nº 12.015/2009 revogou o art. 214 do CP. A conduta anteriormente descrita nesse dispositivo passou a integrar o tipo penal do art. 213 e a ser considerada como circunstância judicial para majoração da pena-base.Considerando as circunstâncias dos fatos (crimes sexuais praticados ao longo de oito anos), em horários nos quais a menor deveria estar na escola, de onde era retirada para a satisfação da lascívia dos autores, o que implicou em drásticas consequências, inclusive a necessidade de acompanhamento psicológico, justificado está o aumento da pena-base.Em se tratando de crimes permanentes ou continuados, aplica-se a lei penal do tempo em que cessou a permanência ou a continuidade - Súm. 711/STF.O STF, no julgamento do HC 111840, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, motivo pelo qual devem ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Se o quantum de pena aplicada é superior a oito anos o regime prisional adequado para o início do cumprimento é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do CP.Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 217-A C/C 226, II E 71, DO CP C/C ARTS. 5º E 7º DA LEI Nº 11.340/2006. ART. 240, § 2º, II E III DO ECA C/C ART. 71 DO CP. ARTS. 213 E 214 C/C ART. 224, A, E ART. 71, DO CP. NULIDADE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS DO INQUÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NULIDADES. PRELIMINARES REJEITADAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS. FOTOGRAFIAS E VÍDEOS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA FARTA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGI...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO NÃO RECOMENDADA.I. A forma como era conduzida a droga, ou seja, na cavidade vaginal, induz à conclusão de que o destino era o tráfico. Ademais, não é crível que a ré, já processada por tal delito, acreditasse que fumaria maconha no interior do presídio com o pai, em razão do luto pela morte do irmão. II. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. No tráfico, além das moduladoras descritas no art. 59 do Código Penal, devem ser observados os arts. 40 e 42 da Lei 11.343/06. Na espécie, o regime semiaberto é o correto.III. O delito foi praticado em presídio e a substituição não é recomendável.IV. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO NÃO RECOMENDADA.I. A forma como era conduzida a droga, ou seja, na cavidade vaginal, induz à conclusão de que o destino era o tráfico. Ademais, não é crível que a ré, já processada por tal delito, acreditasse que fumaria maconha no interior do presídio com o pai, em razão do luto pela morte do irmão. II. A análise do art. 33 do Código Penal não deve ser feita de forma estritamente objetiva. Necessária a avaliação das circunstâncias do crime. No tráfico, al...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉU QUE, JUNTO COM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, ABORDA TRÊS MULHERES DENTRO DE UM AUTOMÓVEL PARADO NA VIA PÚBLICA E O SUBTRAI, DEPOIS DE AMEAÇÁ-LAS COM REVÓLVER. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DE IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, aborda três mulheres dentro de um automóvel e o subtrai, depois de intimidá-la com revólver.2 O reconhecimento do réu pela vítima sem observar o artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida a prova nem afasta a credibilidade da palavra da vítima quando esse ato é ratificado em Juízo, diante do réu e de seu defensor.3 Não há cerceamento do direito de defesa quando o Juiz indefere o pedido para que a vítima reconheça outras duas pessoas estranhas ao processo, máxime quando aquela declara que só conseguiu ver o rosto de um dos assaltantes, que ficou mais perto dela.4 O depoimento vitimário sem foi reputado de grande relevância na investigação criminal, máxime quando se apresenta lógica, consistente e conta com o respaldo de outros elementos de convicção.5 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RÉU QUE, JUNTO COM COMPARSA NÃO IDENTIFICADO, ABORDA TRÊS MULHERES DENTRO DE UM AUTOMÓVEL PARADO NA VIA PÚBLICA E O SUBTRAI, DEPOIS DE AMEAÇÁ-LAS COM REVÓLVER. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DE IRREGULARIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, aborda três mulheres dentro de um automóvel e o subtrai, depois de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INAPLICÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA.Ausente a comprovação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, deve ser rejeitado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mostra-se justificável a aplicação de medida socioeducativa de internação, quando ineficazes as medidas em meio aberto concedidas, anteriormente, e as condições sociais e pessoais do adolescente, sua capacidade de cumpri-la e a gravidade do ato infracional praticado o permitirem, conforme dispõe o art. 112, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO TENTADO. CONCURSO DE AGENTES. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INAPLICÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA.Ausente a comprovação de risco de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, deve ser rejeitado o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, conforme dispõe o art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mostra-se justificável a aplicação de medida socioeducativa de internação, quando ineficazes as medidas em meio aberto concedidas, anteriormente, e as condi...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMTIDO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.Para a configuração do crime descrito pelo tipo do art. 12 da Lei nº 10.826/03, requer-se, apenas, a probabilidade de dano e não a sua ocorrência efetiva. Tratando-se de delito de perigo abstrato, cujo objetivo jurídico imediato é a segurança coletiva, basta a simples posse de acessório e/ou munição, sem autorização legal, para incidir o tipo penal, já que a conduta coloca em risco a incolumidade pública. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita; tampouco invalida seu depoimento. Precedentes. Constatado que o conjunto probatório é harmônico, porquanto as provas colhidas na fase extrajudicial estão em consonância com as da fase judicial, não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMTIDO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL OU REGULAMENTAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO PROTEGIDO PELA NORMA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.Para a configuração do crime descrito pelo tipo do art. 12 da Lei nº 10.826/03, requer-se, apenas, a probabilidade de dano e não a sua ocorrência efetiva. Tratando-se de delito de perigo abstrato, cujo objetivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RÉU QUE PROMETE MAL INJUSTO À EX-ESPOSA E À SOGRA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO PELOS DOIS DELITOS. AÇÃO DO RÉU TOMADO POR CÓLERA OU IRA. IRRELEVÂNCIA. AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO. INDEFERIMENTO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES DOLOSOS PRATICADOS CONTRA VÍTIMAS DISTINTAS. AVALIAÇÃO FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUMENTO MÍNIMO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acolhimento de embargos de declaração para afastar omissão do julgado não descaracteriza a sentença condenatória original como marco de interrupção da prescrição se a omissão refere-se apenas a detalhes sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, não se tratando de alteração substancial do decisum.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. As provas dos autos, consubstanciadas nas declarações judiciais firmes e coesas das vítimas, corroboradas em parte por uma testemunha que não mantém vínculo com as ofendidas ou com o ofensor, são aptas a embasar o decreto condenatório pelo crime de ameaça.4. Verificando-se que as ameaças proferidas foram eficazes para causar intimidação e abalo do estado psíquico das vítimas, incide a conduta do apelante no artigo 147 do Código Penal.5. Para a configuração do crime de ameaça, necessário que o agente se encontre imbuído da vontade de intimidar, anunciando mal futuro, causando à vítima grande temor. O fato de o réu vivenciar momentos de descontrole emocional não afasta a ilicitude das ameaças proferidas em desfavor das ofendidas.6. A agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal (crime cometido no contexto de relações domésticas), é plenamente aplicável ao crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, não configurando bis in idem, porquanto não constitui elemento do referido tipo penal.7. Apresentando-se desproporcional a exasperação da pena pela presença de uma agravante e pela aplicação da regra da continuidade delitiva, devem ser reduzidos os aumentos.8. Recurso conhecido, prejudicial de mérito rejeitada, e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 147 do Código Penal, por duas vezes, na forma do artigo 71 do mesmo Diploma Legal, afastar a avaliação desfavorável das circunstâncias e dos motivos do crime, reduzir a exasperação da pena em razão da agravante prevista na alínea f do inciso II do artigo 61 do Código Penal, bem como mitigar o aumento da pena pela continuidade delitiva, reduzindo a reprimenda total do recorrente de 05 (cinco) meses de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser estabelecida pelo Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. RÉU QUE PROMETE MAL INJUSTO À EX-ESPOSA E À SOGRA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO PELOS DOIS DELITOS. AÇÃO DO RÉU TOMADO POR CÓLERA OU IRA. IRRELEVÂNCIA. AMEAÇAS EFICAZES PARA CAUSAR INTIMIDAÇÃO E ABALO DO ESTADO PSÍQUICO DAS VÍTIMAS. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO ALÉM DO MÍNIMO. AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. P...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição pela prova única da confissão quando esta é confirmada por todo o conjunto probatório, mormente pelos depoimentos policiais em juízo, como no presente caso.2. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 01 (um) ano de detenção e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MENORIDADE E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição pela prova única da confissão quando esta é confirmada por todo o conjunto probatório, mormente pelos depoimentos policiais em juízo, como no presente caso.2. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base para aquém do míni...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em ausência de provas para a condenação, tendo em vista que o réu foi flagrado por policiais militares tentando se desfazer de uma arma de fogo, que foi devidamente apreendida e periciada, tendo sido constatada sua potencialidade lesiva.2. A agravante da reincidência, prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, encontra supedâneo legal, doutrinário e jurisprudencial, não restando qualquer dúvida acerca de sua aplicabilidade.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar, no caso dos autos, em ausência de provas para a condenação, tendo em vista que o réu foi flagrado por policiais militares tentando se desfazer de uma arma de fogo, que foi devidamente apreendida e periciada, tendo sido constatada sua potencialidade lesiva.2. A agravante da reincidência, previ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 21,53G (VINTE E UM GRAMAS E CINQUENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MACONHA, FRACIONADOS EM 30 (TRINTA PORÇÕES). 1,27G (UM GRAMA E VINTE E SETE CENTIGRAMAS) DE CRACK, FRACIONADOS EM 07 PEDRAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DE QUE A DROGA ERA DESTINADA AO TRÁFICO. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprova que o recorrente mantinha em depósito dois tipos de entorpecentes (maconha e crack), embalados individualmente em pequenas porções, sendo 30 (trinta) porções de maconha, cuja massa líquida atingiu 21,53g (vinte e um gramas e cinquenta e três centigramas), e 07 (sete) pedras de crack, de massa líquida total de 1,27g (um grama e vinte e sete centigramas). Além disso, foi localizada uma balança de precisão, o que indica que a droga seria destinada à venda e não ao consumo pessoal, impondo-se a confirmação da condenação.2. Afasta-se a avaliação desfavorável da culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do crime se a fundamentação adotada na sentença não é apta a justificar a exasperação da pena-base.3. A natureza e a quantidade da droga podem ser utilizadas para justificar a exasperação da pena-base, conforme previsto no artigo 42 da Lei 11.343/2006.4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade incidental do disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual determina que a pena pelos crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e o terrorismo deverá ser cumprida no regime inicial fechado, razão pela qual a matéria deve ser analisada à luz do disposto no Código Penal. Na espécie, considerando o quantum da pena aplicada (inferior a 4 anos) e a primariedade do réu, é de rigor o estabelecimento do regime inicial aberto para cumprimento da pena, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), afastar a avaliação desfavorável da culpabilidade, dos motivos e das circunstâncias do crime, e alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, reduzindo a pena do réu de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 180 (cento e oitenta) dias-multa para 01 (um) ano e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 176 (cento e setenta e seis) dias-multa, mantido o valor de cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 21,53G (VINTE E UM GRAMAS E CINQUENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MACONHA, FRACIONADOS EM 30 (TRINTA PORÇÕES). 1,27G (UM GRAMA E VINTE E SETE CENTIGRAMAS) DE CRACK, FRACIONADOS EM 07 PEDRAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. PROVA DE QUE A DROGA ERA DESTINADA AO TRÁFICO. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIA ANÔNIMA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABIL...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-DESVIO. RECEBIMENTO DE APOSENTADORIAS E ADICIONAIS INDEVIDOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo veementes e suficientes os indícios de que a réu cometeu o crime de peculato-desvio - pois, conquanto ninguém tenha presenciado a criação das matrículas falsas (em nome do recorrente) utilizadas para o recebimento das aposentadorias indevidas, o apelante possui conhecimento de informática avançado, as contas nas quais os valores foram depositados eram de sua titularidade, os CPFs utilizados na criação das matrículas pertencem a sua mãe e ao seu irmão, e o réu foi o único beneficiado com os pagamentos indevidos - não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória.2. Tendo sido utilizada a mesma fundamentação para valorar negativamente as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das consequências do crime, é de rigor o afastamento da avaliação desfavorável de uma delas (culpabilidade), em atenção ao princípio do ne bis in idem.3. Apesar de a pena privativa de liberdade imposta ao recorrente não autorizar sua substituição por apenas 01 (uma) pena restritiva de direitos, alterar a sentença para prejudicar o réu, quando não há recurso da acusação, seria incorrer em indevida reformatio in pejus.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas penas do artigo 312, § 1º, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, afastar a avaliação negativa da culpabilidade, reduzindo a pena para 03 (três) anos de reclusão, no regime aberto, e 18 (dezoito) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO-DESVIO. RECEBIMENTO DE APOSENTADORIAS E ADICIONAIS INDEVIDOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Sendo veementes e suficientes os indícios de que a réu cometeu o crime de peculato-desvio - pois, conquanto ninguém tenha presenciado a criação das matrículas falsas (em nome do recorrente) utilizadas para o recebimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA RES EM PODER DO APELANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res.2. Na espécie, além da apreensão do veículo em poder do réu, houve confissão extrajudicial, que foi confirmada em juízo pelo agente policial que participou das diligências, assim como pelas declarações da ex-companheira do recorrente, a qual confirmou que o automóvel apareceu em sua residência sem qualquer justificativa por parte do réu.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, assim como a pena de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínino, substituída a sanção prisional por uma restritiva de direitos, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA RES EM PODER DO APELANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação dolosa, a apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão no ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita da res.2. Na espécie, além da apreensão do veículo em poder do réu, houve confissão extrajudicial, que foi confirmada em juízo pelo age...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ABSOLVEU O RECORRIDO DE DOIS CRIMES E DESCLASSIFICOU A TERCEIRA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS. RECURSO MINISTERIAL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. Assim, ao optarem pela versão da Defesa, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão contrária à prova dos autos. Com efeito, ainda que existam elementos probatórios a subsidiar a versão acusatória, também constam nos autos provas que embasam as teses defensivas de legítima defesa putativa ou inexigibilidade de conduta diversa, o que afasta a alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que absolveu o apelado quanto à imputação pela prática do delito tipificado no artigo 121, § 2º, inciso IV, e no artigo 121, § 2º, inciso IV, c/c o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, e desclassificou a terceira conduta para o crime estatuído no artigo 129 do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUAS TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. DECISÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ABSOLVEU O RECORRIDO DE DOIS CRIMES E DESCLASSIFICOU A TERCEIRA CONDUTA PARA O DELITO DE LESÕES CORPORAIS. RECURSO MINISTERIAL. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA DEFESA DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrár...