APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. DÚVIDA. DEPOIMENTO DE ÚNICA TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Na fase inquisitorial é necessário que as provas sejam minimamente seguras, caso seja necessário utilizá-las como elemento de convicção para condenar o réu.O processo penal norteia-se pela busca da verdade real e as provas devem ser produzidas dentro de um devido processo legal, assegurando-se às partes o contraditório e a ampla defesa. O depoimento de apenas uma testemunha, sem que haja respaldo em qualquer outro elemento de prova, isoladamente não serve de suporte à condenação.A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio do in dubio pro reo.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. DÚVIDA. DEPOIMENTO DE ÚNICA TESTEMUNHA. CONJUNTO PROBATÓRIO. INSUFICIENTE. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. Na fase inquisitorial é necessário que as provas sejam minimamente seguras, caso seja necessário utilizá-las como elemento de convicção para condenar o réu.O processo penal norteia-se pela busca da verdade real e as provas devem ser produzidas dentro de um devido processo legal, assegurando-se às partes o contraditório e a ampla defesa. O depoimento de apenas uma testemunha, sem que haja respaldo em qualquer outro elemento de prova, isoladamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PATAMAR 1/3 (UM TERÇO). RAZOABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA.Verificando-se que na dosimetria foram indevidamente avaliadas as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime, impõe-se nova fixação da pena-base.Para que seja validamente fundamentado o acréscimo da pena-base decorrente da culpabilidade, deve haver indicação de elemento concreto apto a justificar a maior reprovabilidade da conduta praticada pelo réu.Impõe-se o decote da valoração negativa da conduta social se a fundamentação pautou-se em inquéritos policiais, termos circunstanciados e ações penais em curso para agravar a pena-base (Súmula nº 444 do STJ).O luto da família pela perda de ente querido ou a perplexidade da sociedade não servem como fundamento idôneo para exasperação da pena-base a título de conseqüências do crime. O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. Se bem próxima a consumação do delito, razoável a fixação da fração em 1/3 (um terço) da pena estabelecida ao crime consumado, porquanto razoável.Apelação do Ministério Público provida. Apelação da defesa parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONSUMADO E TENTADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. PATAMAR 1/3 (UM TERÇO). RAZOABILIDADE. PENA REDIMENSIONADA.Verificando-se que na dosimetria foram indevidamente avaliadas as circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, conduta social e consequências do crime, impõe-se nova fixação da pena-base.Para que seja validamente fundamentado o acr...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que, a despeito do reduzido valor do bem subtraído, revela-se elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.O condenado reincidente e que ostenta maus antecedentes condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, a, e § 3º, todos do CP), caso em que não se pode invocar a Sumula 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. ABSOLVIÇÃO. RÉU REINCIDENTE. INVIABILIDADE. PENA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. MODIFICAÇÃO.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que, a despeito do reduzido valor do bem subtraído, revela-se elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. PENA DE MULTA. REDUZIDA.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, além de imagens, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.O STF, por maioria de votos no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Observa-se, portanto, o art. 33 do CP para se fixar o regime de cumprimento da pena. Preenchidos os requisitos objetivos do art. 44 do CP e observado o art. 42 da Lei Anti-Drogas, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. PENA DE MULTA. REDUZIDA.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, além de imagens, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. OITIVA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. INUTILIDADE NO PROVIMENTO.Não há qualquer ilegalidade na decisão que indeferiu a oitiva do suposto coautor adolescente, pois este não foi arrolado como testemunha no momento processual oportuno pela defesa e a sua versão dos fatos foi acostada nos autos por meio das declarações prestadas perante a Justiça especializada - VIJ.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral, é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de roubo com o emprego de arma e concurso de agentes.A palavra da vítima tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio quando cometidos às ocultas, tanto mais quando ela descreve a conduta, reconhece o seu autor e tem suas declarações corroboradas por outros elementos de prova. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da súmula nº 74 do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).Não havendo documento hábil no feito, a absolvição do agente pelo crime de corrupção de menores é medida que se impõe.A pena de multa estabelecida de forma razoável e de acordo com os critérios adotados na fixação da pena privativa de liberdade não exige modificação. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO MEDIANTE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR. OITIVA DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MULTA. CRITÉRIO TRIFÁSICO. INUTILIDADE NO PROVIMENTO.Não há qualquer ilegalidade na decisão que indeferiu a oitiva do suposto coautor adolescente, pois este não foi arrolado como testemunha no momento processual oportuno pela defesa e a sua versão dos fatos foi acostada nos autos por meio das declarações prestada...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º, CP. CABIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTUIÇÃO.A quantidade, o modo de acondicionamento, armazenagem, as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais militares, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006. Isso porque ficou comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei).Afasta-se a valoração negativa dos maus antecedentes e da conduta social, no cômputo da pena-base, quando inexiste sentença com trânsito em julgado (Súm. 444/STJ) e fundamentação apta para valorar negativamente a conduta social do réu.Para eleger a fração de redução disposta no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, doutrina e jurisprudência disciplinam que deve ser considerado, especialmente, o contido no art. 42, da Lei nº 11.343/2006, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do CP, quando a pena aplicada não ultrapassa 4 (quatro) anos e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu primário. Declarada a inconstitucionalidade da parte final do art. 44 da Lei Anti-Drogas pelo STF, justifica-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o condenado por tráfico de drogas, quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no referido dispositivo. (Res. SF nº 5/2012).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º, CP. CABIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTUIÇÃO.A quantidade, o modo de acondicionamento, armazenagem, as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais militares, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006. Isso porque ficou comprovad...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. PENA. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A palavra de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante goza da presunção veracidade. Se convergentes entre si suas versões e em harmonia com a prova colhida na fase inquisitorial, não há que se falar em absolvição ao argumento de insuficiência da prova.Não se mostra exacerbada a pena em concreto imposta ao apelante, em 2 (dois) anos de 8 (oito) meses de reclusão, quando atende os critérios dos arts. 59 e 68 do CP e não exorbita da razoabilidade e da proporcionalidade.A substituição da pena privativa de liberdade é possível, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (art. 44, § 3º, CP). Tendo sido condenado o apelante anteriormente pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, o qual guarda estreita relação com o de porte irregular de arma de fogo, inviável a substituição.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. AUTORIA. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. PENA. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.A palavra de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante goza da presunção veracidade. Se convergentes entre si suas versões e em harmonia com a prova colhida na fase inquisitorial, não há que se falar em absolvição ao argumento de insuficiência da prova.Não se mostra exacerbada a pena em concreto imposta ao apelante, em 2 (dois) anos de 8 (oito) meses de reclusão, quando atende os critérios dos arts. 59 e 68 do CP e não exorbita da razoa...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO (§1º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL) - IMPOSSIBILIDADE.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. Apesar das agressões anteriormente sofridas pela ré, o Conselho de Sentença é soberano ao entender incabível o privilégio do §1º do art. 121 do CP.III. Não há como extrair das decisões não unânimes a conclusão de que são manifestamente contrárias às provas dos autos.IV. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE - RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO (§1º DO ART. 121 DO CÓDIGO PENAL) - IMPOSSIBILIDADE.I. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.II. Apesar das agressões anteriormente sofridas pela ré, o Conselho de Sentença é soberano ao entender incabível o privilégio do §1º do art. 121 do CP.III. Não há como extrair das decisões não unânime...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DOS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME - CONDENAÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. O vínculo associativo exige mais que a compra e venda reiterada de drogas. Necessário o ânimo específico, organização bem escalonada e com clara divisão de tarefas reiteradamente cumpridas. Se o acusados agem de forma independente não respondem pelo crime do artigo 35 da Lei de Drogas.II. Filmagens e depoimentos dos policiais são provas suficientes do tráfico. Desnecessária a oitiva dos usuários ou apreensão dos entorpecentes.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DOS RÉUS E DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME - CONDENAÇÃO - CRIME DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE LIAME SUBJETIVO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. O vínculo associativo exige mais que a compra e venda reiterada de drogas. Necessário o ânimo específico, organização bem escalonada e com clara divisão de tarefas reiteradamente cumpridas. Se o acusados agem de forma independente não respondem pelo crime do artigo 35 da Lei de Drogas.II. Filmagens e depoimentos dos policiais são provas suficientes do tráfico. Desnecessária a oitiva dos usuári...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MODALIDADE TER EM DEPÓSITO. PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. ARROMBAMENTO POLICIAL. NÃO CONSTATADO. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. OBJETOS RECEPTADOS APREENDIDOS EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. LIMITE OBJETIVO DO ART. 44 DO CP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O crime de receptação qualificada, na modalidade ter em deposito, é crime permanente, de forma que sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Portanto, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio (que não é absoluto) fica mitigado, em razão da própria exceção prevista no inciso XI do art. 5° da CRFBA materialidade e a autoria apontam para a conduta prevista no § 1º do art. 180 do CP.No crime de receptação, se a res é apreendida em poder do Réu, cabe a ele o ônus da contraprova. Precedentes: Acórdãos nºs 534185,561699, 557100. A quantidade de pena corporal aplicada extrapola o limite objetivo previsto no art. 44, I, do CP, impossibilitando a conversão de pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MODALIDADE TER EM DEPÓSITO. PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. NULIDADE PROCESSUAL NÃO VERIFICADA. ARROMBAMENTO POLICIAL. NÃO CONSTATADO. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. PRESCINDIBILIDADE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. INVIABILIDADE. OBJETOS RECEPTADOS APREENDIDOS EM PODER DO RÉU. INVERSÃO DO ÔNUS PROBANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. LIMITE OBJETIVO DO ART. 44 DO CP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O crime de receptação qual...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA EM DISSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Muito embora a palavra da vítima possuir inegável alcance em crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito em delegacia se mostrou prova isolada nos autos, dissociada do restante do conjunto probatório, uma vez que o acusado foi preso em razão de outro crime, na posse de uma moto diferente da que se usou para a prática do delito em tela, além de não ter as características físicas narradas pela vítima em depoimento, fatos que denotam dúvida quanto à autoria, pelo que se aplica o princípio do in dúbio pro reo, de forma que a absolvição é medida que se impõe.2. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da imputação que lhe foi feita na presente ação penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA EM DISSONÂNCIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Muito embora a palavra da vítima possuir inegável alcance em crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito em delegacia se mostrou prova isolada nos autos, dissociada do restante do conjunto probatório, uma vez que o acusado foi preso em razão de outro crime, na posse de uma moto diferente da que se usou para a prática...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS, DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A tese de fragilidade do conjunto probatório não prospera, porque a vítima reconheceu o apelante, com segurança e presteza, como sendo um dos autores do crime, o que foi confirmado em Juízo, sob o manto do contraditório. Ademais, com o apelante foi encontrada parte da res furtiva.2. Para configurar o crime de corrupção de menores, basta a comprovação de que o delito foi praticado na companhia de outra pessoa, menor de 18 anos, não importando se o comparsa já estava corrompido na data do crime.3. Comprovado que o crime foi cometido mediante emprego de arma de fogo, conforme declarações prestadas pela vítima tanto na Delegacia de Polícia quanto em Juízo, incabível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.4. Para a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade há necessidade de um plus que identifique na conduta apurada um maior grau de reprovabilidade.5. Conforme dispõe a súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Deve-se afastar, portanto, a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade, pois fundamentada na existência de processos penais em curso contra o recorrente.6. O argumento de que o acusado visava o lucro fácil não é suficiente para se avaliar negativamente os motivos do crime, pois a obtenção de lucro fácil em prejuízo alheio é inerente ao tipo penal incriminador do crime de roubo.7. Não tendo restado comprovado nos autos que o apelante já havia tentado assaltar a vítima antes dos fatos (uma vez que a vítima não ratificou tal versão em Juízo, sob o pálio do contraditório), deve-se excluir a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime.8. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar.10. Na espécie, não consta dos autos que, posteriormente ao recebimento da denúncia, o apelante tenha voltado a delinquir, de modo a não haver motivo superveniente ensejador da necessidade de segregá-lo antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não havendo, portanto, fundamento na sentença que ampare a custódia do recorrente.11. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990, excluir a avaliação desfavorável da culpabilidade, da personalidade, dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime de roubo e conceder ao apelante o direito de recorrer em liberdade, restando a pena reduzida para 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. DESCABIMENTO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DEVIDAMENTE COMPROVADA. APLICAÇÃO DA PENA. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUN...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. I - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos.II - Ao sopesar as circunstâncias judiciais, o Magistrado deve fundamentar a exasperação da pena em relação a cada uma delas, atentando-se para os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência à reprovação, informadores do processo de aplicação da pena, devendo indicar precisamente, com base em circunstâncias concretas, a necessidade de maior punição. III - Não se mostra excessiva a majoração da pena base um pouco além do mínimo legal, se o réu apresenta maus antecedentes em sua folha penal.IV - Constatada omissão na segunda fase da dosimetria da pena, consubstanciada na ausência de consideração da incidência da atenuante da menoridade, deve o Relator, de ofício, proceder à sua análise e conseqüente redução da reprimenda.V - A reparação do dano prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, exige pedido formal para que a vítima possa ser ressarcida.VI - O fato de estar litigando por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal, por si só, não isenta o réu do pagamento das custas processuais.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. RAZOABILIDADE. ATENUANTE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. I - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos.II - Ao sopesar as circunstâncias judiciais, o Magistrado deve fundamentar a exasperação da pena em relação a cada uma delas, atentando-se para os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessid...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - A palavra da vítima e o depoimento do policial que participou das investigações confirmadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital colhido na cena do crime foi produzido pelo dedo polegar direito do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria delitiva. IV - A culpabilidade como juízo de reprovabilidade, não se mostrou além daquela ínsita ao tipo penal, não possuindo a moldura fática descrita nos autos qualquer plus que autorizasse o aumento da pena sob tal justificativa, se não foi adequadamente fundamentado o motivo de observância da apreciação negativa, porque todo crime, independentemente de qual seja, possui juízo de reprovabilidade, não podendo tal fundamentação ser genérica.V - Há que se afastar a valoração negativa quanto aos antecedentes, pois da análise da folha de antecedentes penais do acusado não consta condenação com transito em julgado, sendo certo que o entendimento pacífico e, inclusive, sumulado, do eg. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ ). VI - As circunstâncias do crime podem ser consideradas desfavoráveis com base em uma das qualificadoras do furto. VII - Sendo o réu tecnicamente primário, não sendo o crime não cometido com violência ou grave ameaça e a pena corporal ficando abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, há que se aplicar o art. 44 do Código Penal, com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.VIII - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferidos em juízo...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE MIXA. ART. 155, §4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONCURSO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO JUDICIAL. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A confissão extrajudicial do acusado, ainda que posteriormente retratada, contribuiu para a formação da culpa no juízo criminal, evidenciando que o réu efetivamente colaborou com a realização da justiça, conferindo certeza à condenação quando amparada por outros elementos de prova, razão de ser considerada no cálculo da pena como atenuante.2. Em observância ao princípio da segurança jurídica e à proteção da confiança dos indivíduos, impõe-se o alinhamento da jurisprudência desta Casa à decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, que, no julgamento do EREsp 1.154.752/RS, pacificou a questão no sentido de autorizar a pleiteada compensação, sob o fundamento de que a confissão espontânea é traço da personalidade do agente e, por isso, deve ser qualitativamente equiparada à reincidência, para efeitos de dosimetria da pena.3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Apelação do réu a que dá parcial provimento, para compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria e, consequentemente, redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE MIXA. ART. 155, §4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONCURSO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO JUDICIAL. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A confissão extrajudicial do acusado, ainda que posteriormente retratada, contribuiu para a formação da culpa no juízo criminal, evidenciando que o réu efetivam...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo tribunal do júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, inc. III, alínea d, do Código de Processo Penal), deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório. 2. No caso dos autos, a vítima não esboçou qualquer conduta que pudesse provocar no réu reação defensiva. Assim, tendo em vista a ausência de elementos hábeis que conduzam à presunção de que o acusado atirou na vítima por acreditar estar diante de uma agressão iminente, incabível a hipótese de legítima defesa putativa.3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. HIPÓTESE DE LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.1. Para que o apelante seja submetido a novo julgamento pelo tribunal do júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, inc. III, alínea d, do Código de Processo Penal), deve haver prova cabal de ser esta totalmente dissociada do conjunto probatório. 2. No caso dos autos, a vítima não esboçou qualquer conduta que pudesse pr...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. FALSA IDENTIDADE. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. APELAÇÕES DESPROVIDAS.1. Impõe-se a condenação por furto qualificado, na forma tentada, quando as provas dos autos coligidas durante a instrução criminal, especialmente o depoimento da vítima corroborado pelo das testemunhas, indicam, com firmeza e coerência, que o agente concorreu para a prática delitiva.2. Pratica o crime descrito no art. 307 do Código Penal, é suficiente que o agente lhe atribua a falsa identidade, não importando se o seu objetivo é o de ocultar os seus antecedentes penais, eis que a lei não dá amparo de direitos a práticas ilícitas.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como a suspensão condicional da pena, quando os antecedentes do agente denotam que sua aplicação seria insuficiente para a repressão do crime, a prevenção de novas condutas delitivas e a ressocialização do acusado, o qual demonstra total desprezo para com a Justiça Penal.4. Negado provimento aos apelos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. FALSA IDENTIDADE. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. APELAÇÕES DESPROVIDAS.1. Impõe-se a condenação por furto qualificado, na forma tentada, quando as provas dos autos coligidas durante a instrução criminal, especialmente o depoimento da vítima corroborado pelo das testemunhas, indicam, com firmeza e coerência, que o agente concorreu para a prática delitiva.2. Pratica o crime descrito no art. 307 do Código Penal, é suficiente que o...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE MATERIAL. ART. 184, §2°, DO CP. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÂO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Diante da inexistência de elementos probatórios suficientes para amparar a acusação formulada na denúncia, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligências que julgar relevantes, mas ao órgão acusador é obrigatório comprovar aquilo que alega.3. Recurso do Ministério Publico desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE MATERIAL. ART. 184, §2°, DO CP. AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA ACUSAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÂO. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Diante da inexistência de elementos probatórios suficientes para amparar a acusação formulada na denúncia, deve-se aplicar o princípio in dúbio pro reo.2. O ônus da prova da acusação competia ao Ministério Público, que não deu cumprimento ao disposto no art. 156, primeira parte, do Código de Processo Penal. Com efeito, ao juiz é discricionário determinar ofícios ou diligên...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LEI 11.340/06. CRIME DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA SUFICIENTES. DOLO DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. EMBRIAGUEZ. FUNDADO TEMOR NAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para configurar o crime de ameaça, as alegações do acusado de que suas palavras foram proferidas em tom de deboche não conduzem à descriminação de sua conduta, pois o dolo do agente é verificado mediante a análise das circunstâncias concretas do caso. 2. Apenas a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, pode isentar o agente de pena. O réu, no caso, embriaga-se voluntariamente, senão quando o faz de maneira preordenada, e, aproveitando-se de tal condição, profere ofensas de todo gênero, incutindo sério temor em sua companheira e suas filhas, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. 3. Configura-se concurso formal de crimes quando o agente, mediante uma só ação, ameaça três pessoas de causar-lhes mal injusto e grave, qual seja a morte, incutindo fundado temor e influindo no ânimo das vítimas.4. Dado parcial provimento ao recurso ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, LEI 11.340/06. CRIME DE AMEAÇA. CONCURSO FORMAL. PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA SUFICIENTES. DOLO DO AGENTE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. EMBRIAGUEZ. FUNDADO TEMOR NAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para configurar o crime de ameaça, as alegações do acusado de que suas palavras foram proferidas em tom de deboche não conduzem à descriminação de sua conduta, pois o dolo do agente é verificado mediante a análise das circunstâncias concretas do caso. 2. Apenas a embriaguez comple...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório para a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para o crime de furto. 3. Para o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, desnecessária a apreensão da arma de fogo e realização de perícia técnica, quando seu emprego está comprovado por outros meios, inclusive pelo depoimento da vítima.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos, em especial, pelo reconhecimento formal do réu.2. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conju...