APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume grande importância, especialmente quando ratificados por outros elementos de prova.III - Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições.IV - É prescindível a apreensão e submissão de arma a exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do art. 157 do Código Penal, quando os demais elementos coligidos aos autos são suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu para infligir grave ameaça às vítimas.V - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EMPREGO DE ARMA. ARMA NÃO APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima assume grande importância, especialmente quando ratificados por outros elementos de prova.III - Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medid...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ISS. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO.I - Para a configuração do delito descrito no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, necessária apenas a comprovação do dolo genérico. Ainda que inexigível, comprovado nos autos o dolo específico do réu.II - Subsume-se a conduta do devedor à norma do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 se comprovado que ele deixou de recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS), mesmo cientificado previamente da necessidade de seu pagamento. III - Não se aplica o princípio da insignificância se o débito ultrapassa em muito o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), quantia mínima exigida para o ajuizamento da execução fiscal no âmbito do Distrito Federal, conforme disposto no art. 12 da Lei Complementar Local nº 781/2008.IV - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. ISS. DOLO ESPECÍFICO. INEXIGÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO.I - Para a configuração do delito descrito no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, necessária apenas a comprovação do dolo genérico. Ainda que inexigível, comprovado nos autos o dolo específico do réu.II - Subsume-se a conduta do devedor à norma do art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90 se comprovado que ele deixou de recolher o Imposto Sobre Serviço (ISS), mesmo cientificado previamente da nece...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. CONSELHO DE SENTENÇA. OPÇÃO POR UMA DAS VERTENTES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA QUE DIFICULTOU O RECURSO E DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA EM PROVAS DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO COM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - A cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. II - A aplicação do princípio da consunção entre os crimes de homicídio e de porte ilegal de arma de fogo exige a efetiva comprovação de que a aquisição da arma se deu exclusivamente para a prática do crime-fim.III - Não há falar-se em exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, descrito no inc. IV, § 2º do art. 121 do Código Penal, porque os jurados decidiram em conformidade com as provas acostadas aos autos, em especial porque o laudo técnico atestou que o tiro foi pelas costas.IV - Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. CONSELHO DE SENTENÇA. OPÇÃO POR UMA DAS VERTENTES APRESENTADAS EM PLENÁRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA QUE DIFICULTOU O RECURSO E DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA EM PROVAS DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO COM RELAÇÃO AO PORTE DE ARMA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I - A cassação do veredicto popular só é possív...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA. CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência da acusada, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, mantém-se o decreto condenatório.II - A tese de ocorrência de mal súbito e conseqüente desmaio no momento dos fatos resta afastada quando o acervo probatório constata que a reação expedida pela recorrente revela-se incompatível com pessoa supostamente inconsciente.III - A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses, por ser cumulativa e obrigatória à pena de detenção, mostra-se razoável e proporcional com a pena corporal imposta.IV - A atual redação do inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, instituída pela Lei nº 11.719/08 e que permite ao juiz fixar, na sentença condenatória, o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, ostenta natureza de direito material, visto ter criado nova penalidade e, por isso, não pode retroagir aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.V - Para fins de prequestionamento, o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IMPRUDÊNCIA. CARACTERIZADA. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I - Comprovada a materialidade e a autoria delitiva, constatando-se, ainda, a imprudência e negligência da acusada, o resultado lesivo involuntário, o nexo de causalidade e a previsibilidade do resultado, subsumindo-se seu comportamento ao tipo penal previsto no art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro, mantém-se o decreto condenatório.II - A tese de ocorrência de mal súbito e conseqüente desmaio no momento dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCRIMINANTE PUTATIVA. INEXISTENCIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDENCIA. AFASTAMENTO. FATO POSTERIOR AO CRIME EM ANALISE. PENA DEFINITIVA. MINIMO LEGAL. PENA PECUNIARIA REDIMENSIONADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Impossível o reconhecimento da descriminante putativa constante no art. 20,§1º, do Código Penal para absolver o acusado, se ele tinha plena consciência da ilegalidade do ato praticado, inexistindo dúvida a respeito da autoria delitiva, que justifique a aplicação do princípio in dubio pro reo.II - Inadmissível a valoração negativa dos maus antecedentes e a configuração da reincidência com base em condenações por fato posterior ao fato-crime sob análise. Precedentes.III - A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade e a situação econômica do réu.IV - Sendo favoráveis ao recorrente todas as circunstâncias judiciais, bem como ausente a reincidência, há que ser modificado o regime de cumprimento da pena do fechado para o aberto, em consonância com o disposto no art. 33, § 2º, alínea c c/c o § 3º, do Código Penal. V - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quando presentes os pressupostos objetivos e subjetivos elencados no art. 44 do código penal.VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCRIMINANTE PUTATIVA. INEXISTENCIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDENCIA. AFASTAMENTO. FATO POSTERIOR AO CRIME EM ANALISE. PENA DEFINITIVA. MINIMO LEGAL. PENA PECUNIARIA REDIMENSIONADA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Impossível o reconhecimento da descriminante putativa constante no art. 20,§1º, do Código Penal para absolver o acusado, se ele tinha plena consciência da ilegalidade do ato praticado, inexistindo dúvida a respeito da autoria delitiva, que justifique a aplicação do princ...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SENTENÇA OMISSA. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA. I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos legalmente previstos.III - Não se declara a nulidade da decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu se está ela respaldada pelo conjunto probatório harmônico e coeso.IV - Tendo sido imputado ao réu o crime de homicídio qualificado tentado, cuja qualificadora foi reconhecida pelo Conselho de Sentença em votação dos quesitos, tem-se que fixada a pena em 12 (doze) anos de reclusão, foi estabelecida a pena-base em patamar mínimo, razão pela qual incabível a redução da reprimenda. V - Denota-se exaurido o iter criminis, quando o réu desfere sete golpes de faca contra a vítima, a demonstrar o animus necandi, tendo as lesões resultado em deformidade permanente, sendo que o réu somente não prosseguiu em seu intento por imaginar que a vítima já estaria morta, razão pela qual correta a redução de 1/3 da reprimenda em decorrência da tentativa.VI - O princípio da individualização da pena abrange a delimitação do regime inicial ao qual será submetido o réu, porquanto compete ao juiz sentenciante ou ao Tribunal, inclusive em caso de omissão, a fixação e alteração do regime inicial de cumprimento de pena, razão pela qual tendo sido fixada pena de 8 (oito) anos de reclusão, fixa-se o regime fechado como inicial para cumprimento de pena. VII - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA Á PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. SENTENÇA OMISSA. FIXAÇÃO. COMPETÊNCIA. I - No Tribunal do Júri, é o termo de apelação que delimita os fundamentos do recurso, e não nas razões recursais. II - Constando do termo de apelação que a irresignação se funda em todas as alíneas do art. 593, III, do Código de Processo Penal, o apelo deve ser conhecido por todo...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO -VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA . 1. Não procede a alegação da Defesa de que o reconhecimento realizado pelas vítimas na delegacia não observou o disposto no art. 226, do CPP. O fato de haver sido mostrada apenas a fotografia do acusado para as vítimas, antes do reconhecimento pessoal, não macula a prova, notadamente porque em Juízo, sob o crivo do contraditório,a vítima da tentativa de latrocínio reconheceu o acusado com absoluta certeza. 2. Não há se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas, ainda que tenha negado os fatos em juízo, quando o conjunto fático-probatório delineado nos autos é coeso e apto a fundamentar o decreto condenatório, sobretudo porque a vítima da tentativa de latrocínio, sem esboçar qualquer reação, foi alvejada na altura do pescoço e correu sério risco de vida, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito, e as outras vítimas do roubo circunstanciado sofreram considerável prejuízo. 3. Escorreita a sentença que determina a fixação de indenização como valor mínimo a título de reparação de danos materiais, quando foi formulado pedido expresso pela vítima e comprovado nos autos seu prejuízo por meio de laudo de avaliação econômica indireta. 4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE LATROCÍNIO -VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP - AUSÊNCIA DE NULIDADE - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM FAVOR DA VÍTIMA - INVIABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA . 1. Não procede a alegação da Defesa de que o reconhecimento realizado pelas vítimas na delegacia não observou o disposto no art. 226, do CPP. O fato de haver sido mostrada apenas a fotografia do acusado para as vít...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - LAUDO PERICIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA.1.Não sendo possível a realização da perícia técnica em razão do incêndio havido no Instituto de Criminologia e não se insurgindo a Defesa quanto ao fato, nem mesmo em alegações finais, resta preclusa a alegação de nulidade processual ao fundamento de cerceamento de defesa. 2.Nos crimes contra o patrimônio, há preponderância das declarações da vítima quando, congruentes e coerentes, forem prestadas de forma firme e segura tanto na fase policial como em juízo, mormente quando corroboradas pelos demais elementos de prova constantes nos autos.3. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, apelo não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - LAUDO PERICIAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA PROBATÓRIA - SENTENÇA MANTIDA.1.Não sendo possível a realização da perícia técnica em razão do incêndio havido no Instituto de Criminologia e não se insurgindo a Defesa quanto ao fato, nem mesmo em alegações finais, resta preclusa a alegação de nulidade processual ao fundamento de cerceamento de defesa. 2.Nos crimes contra o patrimônio, há preponderância das declarações da vítima quan...
APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ - CUMULAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - DOSIMETRIA DA PENALIDADE ACESSÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A possibilidade de cumulação da pena privativa de liberdade com restritiva de direito decorre da previsão legal específica.2. Fixada a pena corporal no mínimo legal previsto para o tipo, a penalidade acessória prevista no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97) também deve guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, devendo, pois, ser fixada no mínimo legal.3. Compete ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ - CUMULAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - DOSIMETRIA DA PENALIDADE ACESSÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1. A possibilidade de cumulação da pena privativa de liberdade com restritiva de direito decorre da previsão legal específica.2. Fixada a pena corporal no mínimo legal previsto para o tipo, a penalidade acessória prevista no art. 293 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97) também deve guardar a devida proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, devendo, pois...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. AUSENCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. VOLUNTARIEDADE NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Inviável o acolhimento do pleito relativo à absolvição dos acusados por insuficiência de provas, eis que os agentes foram presos em flagrante quando estavam arrombando a porta do estabelecimento comercial com o instrumento denominado 'pé de cabra', sendo certo que a prova produzida nos autos confere validade plena ao decreto condenatório.2.No cenário das nulidades, vige no ordenamento jurídico o princípio pás de nullité sans grief, segundo o qual nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 3.4.Se o agente abandonar a ação criminosa motivado por intervenção de circunstâncias alheias à sua vontade não restará configurada a desistência voluntária, mas, sim, a tentativa. Precedentes.5.O fato de os agentes terem percorrido quase todo o iter criminis, enseja, a toda evidência, maior grau de reprovabilidade da sua conduta, de sorte a exigir uma resposta mais severa. Assim, mostra-se não somente legal, mas coerente e razoável, a redução da pena pela tentativa em 1/2. 6.Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, negou-se provimento.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. TENTATIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO. AUSENCIA DE CITAÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO RECONHECIMENTO. VOLUNTARIEDADE NÃO CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. INTER CRIMINIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Inviável o acolhimento do pleito relativo à absolvição dos acusados por insuficiência de provas, eis que os agentes foram presos em flagran...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART.157, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando há nos autos provas robustas comprobatórias da materialidade e da autoria do delito.2.Tem prevalecido o entendimento de que o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idônea a embasar o édito condenatório (HC 191.288/SP), máxime quando corroborado por outros elementos de prova.3.Recurso conhecido e IMPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART.157, CAPUT, CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1.Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando há nos autos provas robustas comprobatórias da materialidade e da autoria do delito.2.Tem prevalecido o entendimento de que o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idônea a...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA DELITIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. Todavia, a ausência de certeza das vítimas quanto à autoria delitiva, aliada a falta de outras provas que possibilitem se imputar ao réu o crime de roubo, impõe a manutenção da sentença que o absolveu da pretensão punitiva em observância ao princípio in dubio pro reo.2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - VIOLÊNCIA OU AMEAÇA - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA DELITIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, o depoimento da vítima possui relevância especial, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. Todavia, a ausência de certeza das vítimas quanto à autoria delitiva, aliada a falta de outras provas que possibilitem se imputar ao réu o crime de roubo, impõe a manutenção da se...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos da Lei n.º 10.826/2003. A norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando o simples porte da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.2. Segundo entendimento da Corte Superior, o depoimento de policiais responsáveis pela prisão em flagrante do acusado constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, mormente quando corroborado em Juízo, no âmbito do devido processo legal. (HC 191.288/SP).3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - LEI Nº. 10.826/2003 - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DE OFENSIVIDADE REAL - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. O porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, consumando-se pela objetividade do ato em si de alguém levar consigo arma de fogo, desautorizadamente e em desacordo com determinação legal ou regularmente, nos termos da Lei n.º 10.826/2003. A norma n...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA NEGADA. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE DO DEPOIMENTO. ILEGALIDADE DE CONFISSÃO POR TORTUTA. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE DE RELATÓRIO POLICIAL. NÃO CABIMENTO. FORNECIMENTO DE ELEMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVER A AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO E APRESENTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Não há ilegalidade no indeferimento da oitiva da testemunha, pois foi arrolada extemporaneamente e porque a lei confere ao magistrado discricionariedade em ouvir ou não a testemunha indicada, conforme julgue necessário.2. A confissão extrajudicial não pode ser afastada sob a alegação de tortura se esta não for comprovada, uma vez que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer (artigo 156, Código de Processo Penal).3. O relatório policial apresentado em sede de inquérito serve para fornecer indícios de materialidade e autoria ao Ministério Público para que este dê início ao processo penal que apurará a verdade real dos fatos, tratando-se as provas colhidas na fase inquisitiva de meras provas preliminares, contra as quais sequer cabe o direito ao contraditório, de acordo com o sistema misto de processo penal adotado no país. Desta forma, inviável o acolhimento do pedido de ilegalidade do relatório policial.4. A busca e apreensão efetuada nas residências dos acusados foi realizada sem autorização judicial, ausente estado de flagrância, o que configura a ilegalidade do procedimento.5. O simples reconhecimento feito por policiais em imagens de má-qualidade e não-periciadas denota dúvida quanto à autoria e não enseja prova suficiente para uma condenação, pelo que se aplica o princípio do in dúbio pro reo, de forma que a absolvição é medida que se impõe.6. Recurso conhecido e provido para absolver os réus da imputação que lhes foi feita na presente ação penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHA NEGADA. NÃO CABIMENTO. DESNECESSIDADE DO DEPOIMENTO. ILEGALIDADE DE CONFISSÃO POR TORTUTA. NÃO COMPROVAÇÃO. ILEGALIDADE DE RELATÓRIO POLICIAL. NÃO CABIMENTO. FORNECIMENTO DE ELEMENTOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVER A AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. PARCIAL ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTO DE APREENSÃO E APRESENTAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. CONDENAÇÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Não há ilegalida...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Para a subsunção da conduta do art. 171 do Código Penal é preciso que a vítima entregue definitivamente os bens, de forma voluntária ao agente.2. Na hipótese, a fraude foi empregada no intuito de burlar a vigilância da vítima que acreditou estar tão somente emprestando a mobyllete para teste a um possível comprador. Em nenhum momento houve a entrega do bem, de forma definitiva. Embora a entrega tenha sido espontânea, a vítima estava aguardando a devolução do bem, que não ocorreu, restando evidenciado o furto qualificado pela fraude.3. Anteriores atos infracionais graves podem servir de fundamento para a valoração negativa da personalidade, justificando a exasperação da pena-base. Precedentes do STJ.4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE ESTELIONATO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. ATOS INFRACIONAIS. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Para a subsunção da conduta do art. 171 do Código Penal é preciso que a vítima entregue definitivamente os bens, de forma voluntária ao agente.2. Na hipótese, a fraude foi empregada no intuito de burlar a vigilância da vítima que acreditou estar tão somente emprestando a mobyllete para...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESE SUBSIDIÁRIA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e da testemunha corroboradas pelas declarações do corréu.II. A prova técnica não é a única apta a comprovar a qualificadora do rompimento de obstáculo, porquanto pode ser suprida por outros meios de prova capazes de convencer o julgador como, na hipótese, a prova testemunhal.III. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESE SUBSIDIÁRIA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da víti...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART.339 DO CP. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA AO EX-COMPANHEIRO. DOLO ESPECÍFICO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece reparos a condenação da ré pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no art.339 do Código Penal, porquanto os elementos de prova contidos nos autos apontam que a versão dos fatos apresentada pela denunciada encontra-se totalmente dissociada da prova oral produzida, sendo certo que a ré deu causa à instauração de investigação policial, imputando ao ex-marido o crime de desobediência, sabendo-o inocente.2.Afasta-se o pedido de absolvição formulado pela defesa, tendo em vista que a conduta em referência ostenta, à toda evidência, o denominado dolo específico, consistente na intenção do agente em imputar a uma determinada pessoa crime sabendo que não o cometeu.3.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ART.339 DO CP. FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA AO EX-COMPANHEIRO. DOLO ESPECÍFICO. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1.Não merece reparos a condenação da ré pelo crime de denunciação caluniosa, previsto no art.339 do Código Penal, porquanto os elementos de prova contidos nos autos apontam que a versão dos fatos apresentada pela denunciada encontra-se totalmente dissociada da prova oral produzida, sendo certo que a ré deu causa à instauração de investigação policial, imputando ao ex-marido o crime de desobediên...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. PADRÕES DO INMETRO. APARELHO DO BAFÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. REPAROS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório constante dos autos é robusto o suficiente para concluir, com a certeza necessária, pela autoria e materialidade dos crimes descritos na denúncia.2. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo satisfatório para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor após o consumo de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite estipulado por lei.3. Nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, a comprovação acerca de irregularidades no preenchimento do teste e no aparelho de medição (bafômetro) é ônus processual da Defesa, inclusive no que se refere à calibragem anual conforme padrões do INMETRO.4. As declarações prestadas pelos policiais gozam de fé pública e possuem grande força probatória para a fundamentação de um édito condenatório, principalmente quando em harmonia com as demais provas dos autos, o que se verifica, à saciedade, no caso presente5. A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, em observância ao entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, 3ª Seção, que por maioria, acolheu os embargos de divergência - EResp n. 1.154.752/DF. A dosimetria da pena feita pontualmente culminando por fixar a reprimenda em seu mínimo legal não merece qualquer reparo. 6. Para fins de contagem do prazo para o reconhecimento da reincidência, esta não prevalecerá se entre a data de cumprimento ou da extinção da pena tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 64, inciso I, do Código Penal.7. A pena restritiva de direitos, consistente na suspensão da habilitação para dirigir, deve guardar proporcionalidade com a da pena privativa de liberdade aplicada, valendo-se dos mesmos critérios utilizados na fixação desta, como no caso dos autos. 8. Inadmissível a fixação de regime aberto a réu reincidente, ainda que lhe tenha sido fixada pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.9. A quantidade de pena aliada ao fato de tratar-se de réu reincidente por delito de natureza diversa do caso que se analisa, além das circunstâncias judiciais lhe serem totalmente favoráveis, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é suficiente para a prevenção, repressão do delito, e, ainda, socialmente recomendável, a teor do disposto no art. 44, § 3º, do Código Penal.10. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONTRAVENÇÃO PENAL DE DIREÇÃO PERIGOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. ACIMA DE 0,30MG/L. PADRÕES DO INMETRO. APARELHO DO BAFÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA DA PENA. REPAROS. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. NOVA ORIENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O conjunto probatório constante dos autos é robusto o suficiente para concluir, com a c...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, ALÍNEA F. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. CRIME CONTINUADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente, servindo como critério limitador da pena.2. Quanto à conduta social, deve se atentar para o perfil do réu dentro do seu habitat, no seio de sua família e em seu ambiente profissional, não havendo aqui contemplação de condutas delituosas anteriores à data do fato. Precedentes.3. Tendo em vista que a circunstância agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, não figura como elementar do crime, tampouco o qualifica, não há que falar em bis in idem quando da sua aplicação ao crime de ameaça.4. Não se vislumbra a ocorrência de continuidade delitiva, quando os fatos são relatados de forma genérica, impossibilitando a apreciação de quando e de que forma ocorreram. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DO ARTIGO 61, II, ALÍNEA F. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. CRIME CONTINUADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na análise da circunstância judicial da culpabilidade não mais se volta à apreciação da imputabilidade, potencial consciência da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa. Agora, deve ser estudada levando-se em conta a maior ou menor reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agent...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. CÁLCULO DA PENA. EMBARGOS PROVIDOS.1. O acórdão embargado incorreu em erro material, pois, na terceira fase da dosimetria da reprimenda, ao majorar a pena - estabelecida em 4 (quatro) anos na segunda fase - em 1/3 (um terço), em virtude da causa de aumento prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, fixou definitivamente a privação de liberdade em 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, ao passo que o correto seria 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses. 2. Embargos de Declaração providos para corrigir o erro material constante do v. acórdão.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ERRO MATERIAL. CÁLCULO DA PENA. EMBARGOS PROVIDOS.1. O acórdão embargado incorreu em erro material, pois, na terceira fase da dosimetria da reprimenda, ao majorar a pena - estabelecida em 4 (quatro) anos na segunda fase - em 1/3 (um terço), em virtude da causa de aumento prevista no inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, fixou definitivamente a privação de liberdade em 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, ao passo que o correto seria 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses. 2. Embargos de Declaração providos para...