APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito e manter a condenação.2. In casu, a versão do apelante de que apenas perguntou as horas para a vítima não merece prosperar, pois esta afirmou, tanto em sede de inquérito quanto em juízo, que o acusado anunciou o assalto e ordenou à vítima que lhe entregasse o celular.3. O abandono da ação criminosa por circunstâncias alheias à vontade do agente não configura a desistência voluntária. Na espécie, o recorrente desistiu de praticar o crime pelo fato de a vítima sair correndo do local e buscar socorro com um vizinho, de forma que não se aplica tal instituto ao caso.4. O quantum de redução em face da tentativa guarda relação com o iter criminis percorrido pelo agente e, cometido apenas o primeiro passo para se atingir sua meta optata, o patamar de diminuição deverá ser aplicado no máximo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, aumentar o patamar de redução imposto pelo reconhecimento da tentativa de 1/2 (metade) para 2/3 (dois terços) e reduzir a pena de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa para 05 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 04 (quatro) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO RÉU. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. AUMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a materialidade e autoria do delito e manter a condenação.2. In casu, a versão do apelante de que apenas perguntou as horas para a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO CABIMENTO. PORTE EM VIA PÚBLICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A excludente de ilicitude do estado de necessidade exige perigo atual, não provocado pela vontade do agente, que não pode ser evitado e que atinja direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir. A alegação do apelante de que era ameaçado de roubo e, por isso, possuía uma arma de fogo para defesa do seu patrimônio, não conduz ao reconhecimento do estado de necessidade, uma vez que o recorrente deveria ter buscado outros meios idôneos para garantir a sua segurança e comunicado os fatos à autoridade policial.2. Configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido o fato de o réu ter sido abordado em via pública em poder de tal arma, não havendo que se falar em desclassificação para posse irregular de arma, uma vez que o apelante se encontrava fora de sua residência ou local de trabalho.3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO CABIMENTO. PORTE EM VIA PÚBLICA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A excludente de ilicitude do estado de necessidade exige perigo atual, não provocado pela vontade do agente, que não pode ser evitado e que atinja direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e manter a condenação.2. In casu, o réu foi reconhecido seguramente pela vítima, tanto na fase inquisitória quanto em juízo, além de o apelante confessar que cometia furtos naquela área para sustentar seu vício em drogas ilícitas, embora não se lembre do caso em comento.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de à pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 32 (trinta e dois) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui inegável alcance, sendo o conjunto probatório coerente e harmônico, suficiente para comprovar a autoria do delito e manter a condenação.2. In casu, o réu foi reconhecido seguramente pela vítima, tanto na fase inquisitória quanto em juízo, além de o apelante confessar que cometia furtos n...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DO COBRADOR DE ÔNIBUS COLETIVO E DE DINHEIRO DA EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. CONFISSÃO DO RÉU. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS. APLICAÇÃO DE PATAMAR DE REDUÇÃO RAZOÁVEL. TERCEIRA FASE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DA PERÍCIA NO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente foi o autor dos crimes contra o patrimônio, especialmente porque o réu confessou a prática dos fatos, além de a vítima não ter dúvidas em apontar o apelante como o autor da subtração de diversos bens de sua propriedade, além de quantia em dinheiro pertencente à empresa de transporte público.2. A majoração da pena-base em virtude das consequências do crime somente se justifica se o prejuízo for sobremaneira vultoso, ultrapassando o mero prejuízo exigido para a própria tipificação do delito, o que não ocorreu na espécie.3. A aplicação da reprimenda deve atender aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Assim, havendo desproporcionalidade do quantum de redução relativamente à circunstância atenuante da confissão espontânea, é de rigor sua adequação.4. A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu. Precedentes desta Corte de Justiça, do STJ e do STF.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para mantida a sentença condenatória do apelante nas penas do artigo 157, § 2º, inciso I, c/c o artigo 70, todos do Código Penal, excluir a valoração negativa das consequências do crime e reduzir as sanções fixadas na sentença em 7 (sete) anos, 3 (três) meses e 3 (três) dias de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa para 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DO COBRADOR DE ÔNIBUS COLETIVO E DE DINHEIRO DA EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. CONFISSÃO DO RÉU. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS. APLICAÇÃO DE PATAMAR DE REDUÇÃO RAZOÁVEL. TERCEIRA FASE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DA PERÍCIA NO ARTEFATO. RECU...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DE NOME FALSO NO MOMENTO DO FLAGRANTE. DIREITO DE AUTODEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes criminais, configurando o crime de falsa identidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal.2. In casu, o recorrente, ao ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia, identificou-se com nome e idade falsos. Sua verdadeira qualificação somente foi descoberta após ser encaminhado para a Delegacia da Criança e do Adolescente, ocasião em que se verificou que a fotografia constante dos assentos da Polícia Civil não apresentava semelhança com a fisionomia do réu. 3. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante pela prática da conduta tipificada no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, e artigo 307 do Código Penal, impondo-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão e 03 (três) meses de detenção, a serem cumpridas no regime inicial semiaberto.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DECLARAÇÃO DE NOME FALSO NO MOMENTO DO FLAGRANTE. DIREITO DE AUTODEFESA NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se falsa identidade perante autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes crimi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,95G (DOIS GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE CRACK E 75,61G (SETENTA E CINCO GRAMAS E SESSENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DE USUÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a usuários um total de 2,95g (dois gramas e noventa e cinco centigramas) da substância conhecida como crack e 75,61g (setenta e cinco gramas e sessenta e um centigramas) da substância conhecida como maconha. Diante das informações de intensa traficância onde o réu foi flagrado, dos depoimentos policiais que presenciaram a mercancia ilegal, dos depoimentos dos usuários e da prisão em flagrante, é inviável o acolhimento do pedido de absolvição.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), à pena de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE 2,95G (DOIS GRAMAS E NOVENTA E CINCO CENTIGRAMAS) DE CRACK E 75,61G (SETENTA E CINCO GRAMAS E SESSENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MACONHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS POLICIAIS E DE USUÁRIOS. CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente vendeu a usuários um total de 2,95g (dois gramas e noventa e cinco centigramas) da substância conhecida como crack e 75,61g (setenta e cinco g...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DIVERSOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação às alegações de obscuridade, omissão e contradição, verifica-se que os embargantes pretendem, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário às suas pretensões, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.2. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DIVERSOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E AMBIGUIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DESFAVORÁVEL DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se manter a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já julgada.3. Embargos conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando sanar eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas que foram levadas em consideração para se manter a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da personalidade, devem ser rejeitados os embargos declaratórios que visam apenas à rediscussão de matéria já...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. Correta a condenação do réu por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes se o encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento extra e judicialmente corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. A grave ameaça configurada pela simulação de porte de arma de fogo não autoriza a desclassificação para o delito de furto. III. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal.IV. A pena-base deve ser rebaixada ao mínimo legal, quando favoráveis as circunstâncias judiciais.V. A majorante do emprego de arma de fogo deve ser excluída quando houver tão-só simulação do porte.VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. Correta a condenação do réu por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes se o encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento extra e judicialmente corroboram a conclusão do MM. Julgador. II. A grave ameaça configurada pela simulação de porte de arma de fogo não autoriza a desclassificação para o delito de furto. III. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui alto valor probatório, de modo que, se coerente e harmônica com as demais provas coligidas aos autos, é suficiente para demonstrar a autoria do delito e, por conseguinte, sustentar o édito condenatório, não havendo falar-se em absolvição.II - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.III - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui alto valor probatório, de modo que, se coerente e harmônica com as demais provas coligidas aos autos, é suficiente para demonstrar a autoria do delito e, por conseguinte, sustentar o édito condenatório, não havendo falar-se em absolvição.II - Conforme a literali...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE. CONSEQUÊNCIAS. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL. ROUBO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. AÇÕES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.I - Demonstrada a materialidade e a autoria do delito de disparo de arma de fogo, não há falar-se em absolvição por insuficiência de provas com relação ao crime do art. 15 da Lei nº 10.826/03, mormente quando as vítimas são uníssonas em afirmar que o réu disparou a arma mais de uma vez a fim de evitar a fuga da refém.II - Não há equívoco na análise da culpabilidade que, além de fundamentada, não foi valorada desfavoravelmente ao réu.III - Ao sopesar as circunstâncias judiciais, o Magistrado deve fundamentar a exasperação da pena em relação a cada uma delas, atentando para os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da necessidade e da suficiência da reprovação, informadores do processo de aplicação da pena, devendo indicar precisamente, com base em circunstâncias concretas, a necessidade de maior punição. IV - A não restituição das coisas subtraídas não pode ser utilizada para valorar negativamente as conseqüências do crime, pois a ausência de devolução das res furtiva é inerente ao tipo penal, e só é permitida para negativar tal circunstância se extrapolar os limites do tipo penal. V - Não se pode usar um único fato para valorar negativamente mais de uma circunstância do art. 59 do Código Penal, sob pena de se incorrer em bis in idem.VI - Constatada a ausência de fundamentação quanto à análise das circunstâncias do crime, a omissão deve ser suprida.VII - A prática de roubo com agressões físicas, quando inexistente qualquer resistência da vítima, e a utilização de outra vítima como refém após a prática do delito, justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. VIII - O prazo de cinco anos previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal somente se aplica à reincidência, de modo que decorrido mais de cinco anos entre a data do trânsito em julgado da sentença condenatória e a prática do novo ilícito não pode ser computado como reincidência, mas pode ser usado para configurar os maus antecedentes do agente.IX - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.X - Se o agente, no mesmo contexto fático e mediante uma só ação, subtrai bens de quatro vítimas, há que se aplicar a regra do concurso formal próprio para os crimes de roubo (art. 70, 1ª parte, do Código Penal). Entre os crimes de roubo e o de disparo de arma de fogo, há concurso material, incidindo a regra do art. 69 do Código Penal, pois praticados por duas ações distintas e desígnios autônomos.XI - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE. CONSEQUÊNCIAS. NÃO RESTITUIÇÃO DA RES FURTIVA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO HÁ MAIS DE CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL. ROUBO E DISPARO DE ARMA DE FO...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. DETERMINAÇÃO MOTIVADA PELO TEMOR DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Verificando o Juiz que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou ao ofendido, determinará, fundamentadamente, a sua retirada, prosseguindo na inquirição com a presença apenas do seu defensor, a fim de preservar a verdade real e a imparcialidade no testemunho, nos termos do art. 217, do Código de Processo Penal.II - Não se declara a nulidade quando não comprovado o efetivo prejuízo, conforme dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal.III - É prescindível a apreensão da arma de fogo e a submissão do instrumento à exame de eficiência para a majoração da reprimenda, com fulcro no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, se os demais elementos coligidos aos autos forem suficientes para comprovar a utilização do instrumento pelo réu.IV - Entre os crimes de roubo e corrupção de menores aplica-se a regra do concurso formal impróprio, se há desígnios autônomos na conduta do agente.V - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NULIDADE. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIAS. DETERMINAÇÃO MOTIVADA PELO TEMOR DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Verificando o Juiz que a presença do réu poderá causar humilhação, temor ou constrangimento à testemunha ou...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. DESACATO A SUPERIOR E PREVARICAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação se as provas carreadas aos autos demonstram que o segundo recorrente desacatou superior e que sua prisão foi impedida pelo primeiro recorrente, que preferiu levá-lo para sua residência, desconsiderando o desacato cometido.2. Deixar de praticar ato de ofício movido por sentimento de corporativismo configura o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal Militar.3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou o primeiro recorrente nas sanções do artigo 319 do Código Penal Militar, à pena de 01 (um) ano de detenção, no regime aberto, suspensa condicionalmente, e o segundo nas sanções do artigo 298, combinado com o artigo 24, do mesmo diploma legal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, suspensa condicionalmente.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL MILITAR. DESACATO A SUPERIOR E PREVARICAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação se as provas carreadas aos autos demonstram que o segundo recorrente desacatou superior e que sua prisão foi impedida pelo primeiro recorrente, que preferiu levá-lo para sua residência, desconsiderando o desacato cometido.2. Deixar de praticar ato de ofício movido por sentimento de corporativismo configura o crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. OFENSA AO ART. 186, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. I - Não há que se falar em ofensa ao art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal se o seu silêncio não foi usado em seu desfavor, nem a ausência do réu em audiência de instrução foi fator determinante para a sentença condenatória.II - Demonstrando do acervo probatório, especialmente da confissão extrajudicial do réu, alicerçada nos depoimentos testemunhais prestados em juízo e no reconhecimento de uma testemunha, que ele praticou o delito previsto no art. 171 do Código Penal por duas vezes, não há se falar em absolvição por insuficiência de provas.III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. OFENSA AO ART. 186, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. I - Não há que se falar em ofensa ao art. 186, parágrafo único, do Código de Processo Penal se o seu silêncio não foi usado em seu desfavor, nem a ausência do réu em audiência de instrução foi fator determinante para a sentença condenatória.II - Demonstrando do acervo probatório, especialmente da confissão extrajudicial do réu, alicerçada nos depoimentos testemunhais prestados em juízo e no reconhecimento de uma t...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.I - A negativa da autoria delitiva deve ser analisada em cotejo com o conjunto probatório coligido aos autos e, demonstrada a materialidade e autoria do crime não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória.II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados em conjunto com os demais elementos de prova produzidos, goza de presunção de idoneidade e são aptos para embasar o decreto condenatório.III - A consumação do delito de roubo ocorre no momento em que o agente obtém a posse da coisa roubada, ainda que não seja mansa e pacífica.IV - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.V - A pena privativa de liberdade fixada em patamar superior a 08 (oito) anos de reclusão deve ser cumprida inicialmente no regime fechado, conforme determina o art. 33, § 2º, a, do Código Penal. VI - Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PROVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. FECHADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.I - A negativa da autoria delitiva deve ser analisada em cotejo com o conjunto probatório coligido aos autos e, demonstrada a materialidade e autoria do crime não há falar-se em absolvição por insuficiência probatória.II - O depoimento de policiais que efetuaram o flagrante, apreciados...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A culpabilidade como elemento limitador da pena reflete o índice de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, não mais se discutindo a imputabilidade do agente, consciência potencial da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa, para condená-lo.II - O prejuízo sofrido pela vítima de crimes contra o patrimônio, em regra, não podem justificar o aumento da pena-base, porquanto se trata de aspecto inerente aos delitos contra o patrimônio, só podendo ser usado para elevar a reprimenda quando for exacerbado.III - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal e com a situação econômica do réu.IV - O regime prisional de cumprimento de pena deve ser fixado de acordo com as circunstâncias judiciais do apenado e em sintonia com o quantum da pena imposta, salvo se lei especial dispuser de modo diverso.V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REDUÇÃO DA PENA BASE. POSSIBILIDADE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. VALORAÇÃO NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A culpabilidade como elemento limitador da pena reflete o índice de reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, não mais se discutindo a imputabilidade do agente, consciência potencial da ilicitude ou exigibilidade de conduta diversa, para condená-lo.II - O prejuízo sofrido pela vítima de crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PENA. DESNECESSIDADE. MUDANÇA DO COMPORTAMENTO DO RÉU. INDIFERENÇA. FINALIDADE RETRIBUTIVA DA REPRIMENDA.I - Nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, a versão da vítima ganha especial relevo e credibilidade, servindo como fundamento para o édito condenatório quando corroborada pelo acervo probatório produzido no curso da instrução. II - O delito de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agente em lhe causar um mal injusto e grave, bastando para a sua configuração a promessa de causar mal injusto, pouco importando se o agente tinha ou não a intenção de consumar o mal prometido, mas sim se a vítima sentiu-se amedrontada com essa possibilidade. III - A pena não possui apenas a finalidade ressocializadora, devendo ser aplicada também com o objetivo de retribuir o mal injusto provocado pelo agente, prevenir a reiteração criminosa e demonstrar à sociedade as consequências da prática de infrações penais.IV - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. PROVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PENA. DESNECESSIDADE. MUDANÇA DO COMPORTAMENTO DO RÉU. INDIFERENÇA. FINALIDADE RETRIBUTIVA DA REPRIMENDA.I - Nos crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, a versão da vítima ganha especial relevo e credibilidade, servindo como fundamento para o édito condenatório quando corroborada pelo acervo probatório produzido no curso da instrução. II - O delito de ameaça é formal e se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento do propósito do agent...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO ADEQUADO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de crimes de furto qualificado quando autoria e materialidade restaram demonstradas pela sua confissão e por seu reconhecimento como o autor dos fatos pelos lesados, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 2. Impossível o reconhecimento do concurso material dos crimes de furto qualificado se verificada similitude entre as condições de tempo, lugar, maneira de execução, bem como os demais fatos ser havidos como continuação do primeiro e há unidade de desígnios, ensejando a incidência da continuidade delitiva.3. A confissão espontânea constitui elemento de prova relevante para a decisão final do julgador e deve ser sopesada em igualdade de valor com a reincidência, devendo, portanto, ser reduzida a pena aplicada na segunda fase da dosimetria. 4. Se 8 foram os crimes praticados, acertado o aumento de 2/3 (dois terços) pela continuidade delitiva.5. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do agente e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade.6. Fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, quando esta é inferior a quatro anos e por ser o réu reincidente. 7. Correta a condenação do apelante ao pagamento de indenização aos lesados, comprovados os valores por suas afirmações e não houve impugnação pelo réu, uma vez que houve pedido expresso do Órgão Ministerial na denúncia. 8. Apelação desprovida para o Ministério Público e parcialmente provida ao apelante para reduzir as penas aplicadas, bem como fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DAS PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. AUMENTO ADEQUADO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. INDENIZAÇÃO MANTIDA.1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de crimes de furto qualificado quando autoria e materialidade restaram demonstradas pela sua confissão e por seu reconhecim...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO - FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.A teoria da coculpabilidade do Estado é incompatível com os objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, visto que não se está diante de aplicação de pena.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de roubo duplamente circunstanciado, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I e II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO USO DE ARMA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA - IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO - FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.A teoria...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.I. Os crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição e acessórios de uso restrito foram provados pelas provas testemunhal e pericial.II. Deve ser excluída a aferição negativa dos antecedentes quando não há certidão com condenação transitada em julgado por fato anterior.III. A atenuante da confissão não pode ser empregada quando o réu nega os fatos e a pena-base foi fixada no mínimo legal.IV. A elevada quantidade da droga, dois quilos de crack, autoriza a fração mínima da minorante do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas.V. A substituição da sanção corporal não é socialmente recomendável quando a droga possui natureza perniciosa, é elevada a quantidade e há posse de acessórios (balança de precisão, fita adesiva) e munições.VI. Apelo parcialmente provido para reduzir as reprimendas do crime de tráfico.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.I. Os crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de munição e acessórios de uso restrito foram provados pelas provas testemunhal e pericial.II. Deve ser excluída a aferição negativa dos antecedentes quando não há certidão com condenação transitada em julgado por fato anterior.III. A atenuante da confissão não pode ser empregada quando o réu nega os fatos e a pena-base foi fixada no mínimo legal.IV. A elevada quantidade d...