APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. A absolvição é inviável, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas dos policiais responsáveis pelo fragrante e da vítima, que assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova. Não merece ser acolhida a tese de receptação culposa, quando o réu é flagrado na posse do veículo subtraído e as circunstâncias demonstram que ele foi o autor do furto qualificado pelo emprego de chave falsa.O uso de chave falsa (mixa) para abrir o veículo e também acionar o motor autoriza a aplicação da qualificadora do delito de furto prevista no art. 155, § 4º, III, do CP.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA OU FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. A absolvição é inviável, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas dos policiais responsáveis pelo fragrante e da vítima, que assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroborada por outros elementos de prova. Não merece ser acolhida a tese de receptação culposa, quando o réu é flagrado na posse do veículo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E NA POLÍCIA.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório, como ocorre no caso dos autos. Para consumação do tipo penal disposto no artigo 14, caput, do Estatuto do Desarmamento, basta a prática de qualquer das condutas prevista, em homenagem ao princípio da alternatividade. O delito de portar arma de fogo é de mera conduta.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBANTE COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES EM JUÍZO E NA POLÍCIA.Os depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório, como ocorre no caso dos autos. Para consumação do tipo penal disposto no artigo 14, caput, do Estatuto do Desarmamento, basta a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.Não há cerceamento de defesa, quando o réu não pediu a oitiva da vítima na resposta à acusação ou durante a instrução. Trata-se de questão preclusa, o que inviabiliza a pretensão, em sede recursal, da necessidade de se ouvir a vítima menor de 14 anos em juízo, quando ela já foi inquirida por meio de psicólogo na delegacia.Os crimes contra a dignidade sexual são normalmente cometidos as ocultas, de modo que as declarações da vítima, quando harmônicas e coesas com outras provas, são suficientes para fundamentar a condenação.Preliminar rejeitada.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.Não há cerceamento de defesa, quando o réu não pediu a oitiva da vítima na resposta à acusação ou durante a instrução. Trata-se de questão preclusa, o que inviabiliza a pretensão, em sede recursal, da necessidade de se ouvir a vítima menor de 14 anos em juízo, quando ela já foi inquirida por meio de psicólogo na delegacia.Os crimes contra a dignidade sexual são normalm...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE PROBATÓRIA.Plenamente comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de corrupção ativa, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Os depoimentos de policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório e não comprova o réu que os agentes tivessem deliberadamente imputando-lhe falsamente conduta criminosa, ônus que lhe competia (art. 156, do CP). Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO ATIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE PROBATÓRIA.Plenamente comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e de corrupção ativa, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Os depoimentos de policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, mormente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório e não co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 E 309 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. CONSUNÇÃO. ART. 298, III, CTB. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO. PRAZO. DESPROPORCIONALIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO.Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos, mas apenas o primeiro, devendo-se reconhecer, contudo, a agravante genérica prevista no art. 298, inc. III, do CTB. Precedentes da Turma.Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se (art. 24, caput, CP). Afasta-se essa circunstância se comprovado nos autos que, na ocasião em que ocorreram os fatos, a pessoa grávida socorrida pelo apelante já fora deixada no hospital, porém ele voltou a conduzir o veículo.Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.A pena acessória de proibição de obter habilitação ou permissão para dirigir deve ser estabelecida em prazo que guarde proporcionalidade com a pena corporal.A condição de assistido pela Defensoria Pública não importa na isenção automática do pagamento das custas processuais. Competirá ao Juízo da execução aferir a presença de eventual causa de isenção.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 306 E 309 DO CTB. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTOR SEM HABILITAÇÃO. CONSUNÇÃO. ART. 298, III, CTB. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PROIBIÇÃO DE OBTER HABILITAÇÃO. PRAZO. DESPROPORCIONALIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO.Aquele que, em um mesmo contexto fático, dirige embriagado e sem a devida habilitação, não comete dois crimes autônomos, mas apenas o primeiro, devendo-se reconhecer, contudo, a agravante genérica prevista no art. 298, inc. III, do CTB. Precedentes da Turma.Considera-se em estado de necessidade quem prati...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. CONCURSO FORMAL. NÃO RECONHECIMENTO.O depoimento da única testemunha do fato, prestado na delegacia e confirmado em Juízo pelo depoimento da vítima, além da prova pericial, pode ser utilizado para reforço da convicção acerca da autoria, sem que isso implique em cerceamento de defesa, tampouco em afronta ao art. 155 do CPP.A declaração de agente de polícia que participou das investigações, é merecedor de credibilidade, na medida em que parte de agente público no exercício das suas funções.O acervo probatório formado pelo depoimento da testemunha presencial, da vítima, de um policial e ainda de exame papiloscópico demonstra concretamente a autoria do crime de roubo com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, motivando a confirmação da sentença condenatória.Para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma no crime de roubo, dispensável é a apreensão e perícia do artefato, quando há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Para a configuração da causa de aumento do concurso de pessoas é irrelevante a captura e/ou identificação do comparsa se, pela prova oral coligida, ficar claro que o agente agiu em comunhão de esforços com terceiro na prática delituosa.Fica prejudicado o pedido de desclassificação do crime de roubo para o de furto privilegiado, porquanto aquele ficou suficientemente comprovado. Afasta-se o concurso formal pelo reconhecimento da prática de um único crime de roubo, quando a conduta se dirigiu apenas ao patrimônio de uma única vítima, embora tenha sido empregada violência contra outra pessoa.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. CONCURSO FORMAL. NÃO RECONHECIMENTO.O depoimento da única testemunha do fato, prestado na delegacia e confirmado em Juízo pelo depoimento da vítima, além da prova pericial, pode ser utilizado para reforço da convicção acerca da autoria, sem que isso implique em cerceamento de defesa, tampouco em afronta ao art. 155 do CPP.A declaração de agente de polícia que participou das inves...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO (UMA VEZ) E CONSUMADO (TRÊS VEZES). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL. NÃO CABIMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. AFASTAMENTO.É inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroboradas por outros elementos de prova.A doutrina e a jurisprudência se posicionam no sentido de que o Juiz, para eleger a fração entre 1/3 (um terço) e 2/3 (dois terços) no caso concreto, deve ter como critério, apenas, o iter criminis percorrido. A diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime e menor quanto mais o agente se aproximar da consumação do delito.O aumento de pena, no caso de crime continuado, deve ser proporcional ao número de crimes cometidos, sendo a fração de 1/4 (um quarto) adequada para os quatro crimes de roubo. Pouco importa que um dos roubos não tenha sido consumado.A circunstância judicial relativa à personalidade diz respeito à valoração da vida pessoal, da índole, temperamento e da estrutura como pessoa do condenado. Faz menção, portanto, a elementos ligados ao ramos da psicologia, aos antecedentes biopsicológicos do réu. A análise desta circunstância só é possível a partir de prova técnica, firmada por profissional habilitado para esse mister.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO (UMA VEZ) E CONSUMADO (TRÊS VEZES). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TENTATIVA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL. NÃO CABIMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. AFASTAMENTO.É inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas das vítimas, que assumem especial relevo nos crimes contra o patrimônio, tanto mais quando corroboradas por outros elementos de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, por avaliar indevidamente a circunstância judicial da personalidade, impõe-se o seu redimensionamento. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, baseados em prova técnica elaborada por profissional habilitado e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.O trânsito em julgado não constitui óbice para correção de erro material. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos arts. 59 e 68 do CP, por avaliar indevidamente a circunstância judicial da personalidade, impõe-se o seu redimensionamento. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, baseados em prova técnica elaborada por profissional habilitado e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes.O trân...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO COMPROVADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM. A palavra da vítima e das testemunhas, que estão em consonância com as demais provas dos autos, forma sólido acervo apto a embasar a condenação pela participação no crime de disparo de arma de fogo em lugar habitado. Caracteriza-se a participação pelo induzimento ou instigação quando o réu, na companhia de menor armado, vai ao encontro da vítima, e, após discussão a respeito de uma ex-namorada, instiga o inimputável a efetuar os disparos, tendo permanecido ao seu lado durante toda a ação. O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção. Verificando-se que a fixação da pena não observou os ditames dos artigos 59 e 68, do Código Penal, por avaliar indevidamente a personalidade e as circunstâncias do crime, impõe-se o seu redimensionamento. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. O fato de o crime de disparo de arma de fogo ter sido praticado em via pública integra a própria definição do tipo penal, de forma que a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime sob este fundamento representa bis in idem. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO EM TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LUGAR HABITADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. INDUZIMENTO E INSTIGAÇÃO COMPROVADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONFIGURAÇÃO. NOVA DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS. CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM. A palavra da vítima e das testemunhas, que estão em consonância com as demais provas dos autos, forma sólido acervo apto a embasar a condenação pela participação no crime de disparo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. BONS ANTENCEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SOPESADA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. A primariedade do réu foi observada pelo Magistrado ao fixar a pena-base no mínimo legal pela análise favorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes. Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.O fato de o réu possuir residência fixa e trabalho lícito não é elemento que deva ser analisado para fixação do regime de cumprimento da pena. O réu reincidente condenado a pena inferior a quatro anos deve iniciar o cumprimento dela no regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL. BONS ANTENCEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL SOPESADA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REGIME. SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. A primariedade do réu foi observada pelo Magistrado ao fixar a pena-base no mínimo legal pela análise favorável da circunstância judicial relativa aos antecedentes. Conforme recente entendimento pacificado pelas Turmas Criminais do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.O fato de o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. REGIME DE CUMPRIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), que é de conteúdo múltiplo e foi praticado na modalidade trazer consigo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Inviável, se mantida a condenação pelo crime de tráfico, a desclassificação para o crime de uso de drogas, nem tampouco para aquele contido no art. 33, § 3º da Lei nº 11.343/2006.O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.No caso, o apelante deverá iniciar o cumprimento da pena no regime inicial aberto, por força do art. 33, § 2º, item c, do CP.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO. REGIME DE CUMPRIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO INICIAL FECHADO. MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO. Comprovadas a materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), que é de conteúdo múltiplo e foi praticado na modalidade trazer consigo, a manutenção do decreto condenatório é medida que se impõe.Inviável, se mantida a condenação pelo crime de tráfico, a desclassificação para o crime de uso de drogas, nem tampouco para aquele contido no art. 33, § 3º d...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO.Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, aliadas ao reconhecimento do réu na fase inquisitorial e às declarações de testemunhas. Presente a elementar do crime de roubo, notadamente a grave ameaça, mediante simulação de porte de arma de fogo, impossível é a desclassificação para o crime de furto. Na dosimetria da pena, a avaliação negativa da personalidade depende de prova técnica.Na ausência de elementos suficientes que possibilitem a análise desfavorável da conduta social, impõe-se o decote do aumento relativo a tal vetor.O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser apreciado pelo Juiz da execução.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRME. RECONHECIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA DEMONSTRADA. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO.Inviável o pleito absolutório, quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, mormente ante as declarações firmes e coesas da vítima, aliadas ao reconhecimento do réu na fase inquisitorial e às declarações de testemunhas. Prese...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. RESULTADO NEGATIVO. IRRELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. PENA. REDUÇÃO.Inviável a absolvição, quando o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor com violência presumida praticado por padrasto.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando esta é corroborada por outros elementos de provas colhidos judicialmente.O resultado negativo no laudo de exame de corpo de delito é irrelevante, pois o crime de atentado violento ao pudor nem sempre deixa vestígios detectáveis por perícia. Se os atos libidinosos forem praticados para satisfazer a lascívia do agente, mediante grave ameaça, contra duas vítimas menores de quatorze anos, mostra-se escorreita a condenação com fundamento no art. 214, c/c art. 224, a, c/c art. 226, II, todos do CP, por duas vezes (na redação anterior à Lei nº 12.015/2009).Aplica-se a regra do crime continuado na forma do par. único do art. 71 do CP, quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois crimes da mesma espécie, contra duas vítimas diferentes, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. RESULTADO NEGATIVO. IRRELEVÂNCIA. ACERVO PROBATÓRIO. COESO. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. PENA. REDUÇÃO.Inviável a absolvição, quando o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor com violência presumida praticado por padrasto.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando esta é...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. NÃO CABIMENTO. PERSONALIDADE. DECOTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que os bens apreendidos na posse do acusado eram produto de furto, não restando comprovada o desconhecimento sobre a sua origem ilícita, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP.Se as circunstâncias do caso concreto apontam para elementos que ultrapassam os elementares do tipo (enorme quantidade de bens em depósito, todos de origem ilícita) é de se manter o aumento na pena-base pela consideração desfavorável da culpabilidade.Considerações sobre a personalidade do réu, dissociadas de qualquer comprovação específica, não se sustentam e não fundamentam validamente a exasperação da pena-base.Se o agente ostenta mais de uma condenação transitada em julgado, uma delas validamente serve para exasperação da pena-base, enquanto a outra para majoração da pena na segunda fase da dosimetria. Mantém-se a prisão preventiva de réu que permaneceu preso durante a instrução do feito e reitera na prática de crimes, para garantia da ordem pública. O sobrestamento da condenação do réu ao pagamento das custas processuais é da competência do Juízo das Execuções.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. AFASTAMENTO. NÃO CABIMENTO. PERSONALIDADE. DECOTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. SOBRESTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que os bens apreendidos na posse do acusado eram produto de furto, não restando comprovada o desconhecimento sobre a sua origem ilícita, não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP.Se as circunstâncias do caso co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA. PROVA. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. EXCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. AFASTAMENTO IMPOSSIBILIDADE. DOIS RÉUS. PENAS DIFERENCIADAS. ISONOMIA VERSUS IGUALDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.O art. 798, § 5º, b do CPP preceitua que salvo os casos expressos, os prazos correrão da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte. Verificando-se que uma das apelações foi interposta após escoado o quinquídio legal, proclama-se sua intempestividade e dela não se conhece.Demonstrada a autoria do roubo pela prova judicial não há que se cogitar de absolvição, invocando-se o princípio in dubio pro reo.Pacífico o entendimento de que o roubo se consuma com a mera inversão da posse e a cessação da violência ou grave ameaça. Logo, ainda que efêmera a posse da res furtiva, não incide a diminuição prevista no art. 14, inc. II, do CP.Comprovado que o apelante aderiu ao intento criminoso e dele participou efetivamente, descabido o reconhecimento da participação de menor importância.A Súmula 241 do STJ veda o bis in idem que somente ocorre com a utilização da mesma condenação com trânsito em julgado anterior ao fato para valorar circunstâncias judiciais e para configurar a reincidência.Havendo pluralidade de anotações penais com trânsito em julgado, uma ou algumas justificam incremento na pena-base, a título de antecedentes, enquanto outra ou outras, distintas, poderá ensejar aumento na segunda-fase, pela agravante da reincidência. À míngua de critérios legalmente estabelecidos para redução ou aumento pela existência de atenuantes e agravantes, o sentenciante tem discricionariedade para atribuir patamares distintos, mas observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.A jurisprudência tem entendido que presente uma anotação configuradora de reincidência o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais.Comprovado que o roubo foi praticado com emprego de arma e concurso de agentes e aumentada a pena na terceira fase da dosimetria no mínimo legal de 1/3 (um terço), nenhuma modificação deve ser feita na sentença neste ponto.Não merece censura a sentença que estabelece penas diferenciadas entre réus, quando o primeiro ostenta dois registros criminais e o segundo ostenta oito registros configuradores de reincidência, em homenagem ao princípio da individualização das penas. Não há em afronta ao princípio da isonomia.Recurso do primeiro réu não conhecido porque intempestivo.Recurso do segundo réu conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA. PROVA. REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. EXCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CAUSAS DE AUMENTO. AFASTAMENTO IMPOSSIBILIDADE. DOIS RÉUS. PENAS DIFERENCIADAS. ISONOMIA VERSUS IGUALDADE. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.O art. 798, § 5º, b do CPP preceitua que salvo os casos expressos, os prazos correrão da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte. Verificando-se que uma das apelaçõe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PORTE DE MUNIÇÕES. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de tráfico de drogas. A apreensão de grande quantidade de droga em depósito, além de insumos para fabricação e de objetos usualmente empregados no tráfico de drogas, demonstra indene de dúvidas, que a substância entorpecente apreendida destinava-se ao comércio ilícito. A condenação pelo crime de porte ilegal de munições, por tratar-se de delito de perigo abstrato, demanda a realização da prova pericial para que fique demonstrado o potencial lesivo dos projéteis. Para a aplicação da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, o legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração aplicável. Os critérios a serem considerados, conforme doutrina e jurisprudência majoritária, são as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP e, de forma especial, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. A apreensão de elevada quantidade de cocaína e de crack, substâncias de elevado poder nocivo, justifica a redução da pena na fração mínima de 1/6 (um sexto). O STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado estabelecido na Lei dos Crimes Hediondos. Desta forma, para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição, entretanto, devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PORTE DE MUNIÇÕES. PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, é coeso e demonstra, com segurança, a prática do crime de tráfico de drogas. A apreensão de grande quantidade de droga em depósito, além de insumos para f...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, 'C' DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. Após o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos no julgamento do HC 111840, ter declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado, devem-se observar os critérios estabelecidos no art. 33 do CP para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena.Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, e diante da natureza e pequena quantidade de droga apreendida, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Apelação provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CRITÉRIOS DO ART. 33, § 2º, 'C' DO CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. Após o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos no julgamento do HC 111840, ter declarado incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado, devem-se observar os critérios estabelecid...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR N.º 231 DO STJ. CONCORRÊNCIA DOS APENADOS PARA O CRIME. TEORIA MONISTA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA PENA DE MULTA. REDUÇÃO. COERÊNCIA.1 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe.2 - Para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos que funcionem como estágio de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave, nos termos do brocardo lex consumens derogat legi consumptae, análise que deverá ser feito em concreto, para aferir se os fatos típicos ocorreram em contextos distintos, absolutamente autônomos.3 - Inaplicável o princípio da consunção quando os disparos de arma de fogo aconteceram em fase posterior, de perseguição policial, e autônoma ao exaurimento do crime de roubo majorado, tendo em vista já estar configurada a inversão da res substracta, inexistindo nexo de dependência entre as condutas. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça.4 - O Código Penal, em seu artigo 29, caput, consagra a teoria monista. Para essa teoria, todos aqueles que de qualquer modo concorrem para o crime cometem o mesmo tipo penal. Assim, o concurso de agente engloba toda e qualquer conduta do agente que caracteriza a sua participação ou omissão no delito, não importando se é principal ou secundária, mediata ou não, por atos, gestos ou, até mesmo, por simples presença.5- No tocante à presença do indivíduo, para que o concurso de agente seja configurado, resta necessário que haja um vínculo psicológico a unir as atividades em concurso, não sendo suficiente a mera presença do agente no local dos fatos. 6 - Fixados, pelo legislador, os limites, mínimo e máximo, da pena a serem impostos em desfavor daquele que infringir a norma penal, deve o Magistrado, atento às condições pessoais do infrator, aplicar a reprimenda dentro daqueles parâmetros legais. Tem-se, portanto, que as circunstâncias atenuantes previstas no art. 65 do CP, ao contrário das causas de diminuição de pena, não integram o tipo penal, sendo, por isso, genéricas, eis o porquê, ao reconhecê-las, é defeso ao juiz abrandar a reprimenda aquém do piso previsto pelo legislador. Súmula 231/STJ.7 - Inexiste inconstitucionalidade no art. 33, §2º, alínea b), do Código Penal, sob alegada ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista a existência de parâmetros legais que visam justamente dar maior eficácia ao princípio da individualização da pena, também de matriz constitucional, e retribuir de maneira justa o cometimento de infrações graves, cujas reprimendas tem patamar elevado, estabelecendo critérios equânimes (princípio da igualdade) a todos aqueles que se encontrem na mesma situação fática.8 - As penas de multa devem ser reduzidas para guardarem coerência com as penas corporais impostas.9 - Negou-se provimento ao recurso do Parquet a quo e deu-se parcial provimento ao recurso dos réus, unicamente para redução das penas pecuniárias impostas, mantendo-se a sentença vergastada nos demais termos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INVIABILIDADE. CONDUTAS AUTÔNOMAS. CONTEXTO FÁTICO DIVERSO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE SUMULAR N.º 231 DO STJ. CONCORRÊNCIA DOS APENADOS PARA O CRIME. TEORIA MONISTA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA PENA DE MULTA. REDUÇÃO. COERÊNCIA.1 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.A desclassificação pleiteada para o art. 28 da LAD não merece prosperar, tendo em vista o farto conjunto probatório que aponta para a traficância ilícita de drogas, não havendo nos autos elementos suficientes que permitam inferir que a droga apreendida pelo aparato policial era para o consumo pessoal do apelante.O § 4° do art. 33 da LAD teve sua a redação alterada pela Resolução n° 5/2012, do Senado Federal, que, nos termos do art. 52, X, da CRFB, suspendeu a execução da expressão vedada a conversão em penas restritiva de direitos. Com isso, tornou-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que preenchidas as condições objetivas e subjetivas, do art. 44 do CP.A elevada quantidade de droga apreendida é elemento idôneo para afastar a conversão da pena corporal por restritiva de direito, não se mostrando a substituição como medida adequada para a prevenção e repressão do crime.O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 111.840-SP, em 27/06/2012, por maioria de votos, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do regime fechado obrigatório para os crimes hediondos e a eles equiparados, contida no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Portanto, os parâmetros a serem observados na fixação do regime prisional são os do artigo 33 do Código Penal.Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. REGIME INICIAL SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA - ART. 33 DO CP. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO.A desclassificação pleiteada para o art. 28 da LAD não merece prosperar, tendo em vista o farto conjunto probatório que aponta para a traficância ilícita de drogas, não havendo nos autos elementos suficientes que permitam inferir que a droga apreendida pelo aparato policial era para...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE TRÊS FRENTISTAS DE POSTO DE COMBUSTÍVEL E DE DINHEIRO DA EMPRESA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU POR UMA DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DE PARTE DA RES NA POSSE DO RECORRENTE. TERCEIRA FASE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DA PERÍCIA NO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar em ilicitude das provas se os policiais adentraram na residência do réu em cumprimento de mandado de prisão, sendo que a localização de parte dos objetos roubados, além de uma arma de fogo, configurou o encontro fortuito de provas, o que é admissível pelo ordenamento jurídico. Ademais, não é nula a prova colhida em decorrência da entrada dos policiais na residência do réu caso caracterizada a situação flagrancial, porquanto foi constatada a prática do crime de posse ilegal de arma de fogo.2. Inviável o pleito absolutório, pois o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o recorrente foi o autor dos crimes contra o patrimônio, especialmente porque uma das vítimas não teve dúvidas em reconhecê-lo como o autor dos fatos, tanto na fase inquisitorial como em juízo, apresentando versão harmônica com os demais ofendidos. Ademais, houve a apreensão de um dos aparelhos celulares roubados na residência do apelante, o que também confirma ser o réu o autor dos crimes contra o patrimônio.3. A apreensão e a perícia da arma utilizada no crime de roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena se outros elementos probatórios evidenciarem o seu emprego, como ocorreu in casu. Precedentes desta Corte de Justiça, do STJ e do STF.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I (por três vezes), c/c o artigo 70, todos do Código Penal, às penas de 6 (seis) anos, 4 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 39 (trinta e nove) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS DE TRÊS FRENTISTAS DE POSTO DE COMBUSTÍVEL E DE DINHEIRO DA EMPRESA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ROBUSTA DA AUTORIA. RECONHECIMENTO DO RÉU POR UMA DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DE PARTE DA RES NA POSSE DO RECORRENTE. TERCEIRA FASE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E DA PERÍCIA NO ARTEFATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar em ilicitude das provas se os pol...