APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria, mantém-se a condenação, não havendo falar-se em atipicidade da conduta.II - O delito de porte de munição de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato delas se encontrarem dissociadas de arma de fogo para a configuração do tipo.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a confissão espontânea e a reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I - Comprovadas a materialidade e a autoria, mantém-se a condenação, não havendo falar-se em atipicidade da conduta.II - O delito de porte de munição de uso permitido é crime de mera conduta e de perigo abstrato, sendo irrelevante o fato delas se encontrarem dissociadas de arma de fogo para a configuração do tipo.III - Conforme a literalidade do art. 67 do Código Penal e o posicionament...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A contradição sanável pela via dos embargos de declaração estabelece-se quando o julgado contempla proposições incoerentes entre si, impossibilitando, assim, a compreensão, não se caracterizando quando não acolhe a tese defendida pelo recorrente.III - Embargos desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS.I - A viabilidade dos embargos declaratórios encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no art. 619 do Código de Processo Penal, que devem ser observados com rigor, uma vez que não se presta este recurso para a mera reapreciação da lide.II - A contradição sanável pela via dos embargos de declaração estabelece-se quando o julgado contempla proposições incoerentes entre si, impossibilitando, assim, a compreensão, não se caracterizando quando não acolhe a tese defe...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO FALSO - DOLO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ANTECEDENTES.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de receptação de veículo e uso de documento falso quando o primeiro crime não for meio necessário ou fase de preparação ou execução para o segundo.III. Certidão que atesta condenação transitada em julgado por fato anterior é hábil a macular os antecedentes. O decurso do prazo previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, ainda que impeça que a condenação anterior prevaleça para efeito da reincidência, não obsta a utilização como maus antecedentes.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO E USO DE DOCUMENTO FALSO - DOLO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - ANTECEDENTES.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de receptação de veículo e uso de documento falso quando o primeiro crime não for meio necessário ou fase de preparação ou execução para o segundo.III. Certidão que atesta condenação transitada em julgado por fato anterior é hábil a macular os antecedentes. O decurso do prazo previsto no art....
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE PEDIDO DA OITIVA DAS VÍTIMAS - DEPOIMENTO COLHIDO NOS MOLDES DA RECOMENDAÇÃO 33 DO CNJ - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL -NÃO OBRIGATORIEDADE - AFASTADAS AS PRELIMINARES - PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU - VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O requerimento expresso acerca do encaminhamento das vítimas ao SERAV para colheita do depoimento afasta a inércia apontada.II. O procedimento de oitiva das crianças obedeceu às determinações da resolução 33 do CNJ. Foram observados o contraditório e a ampla defesa. III. Segundo o art. 149 do CPP, o incidente de insanidade mental deverá ser instaurado quando houver dúvidas sobre a integridade mental do réu.IV. A narrativa das vítimas está corroborada pela confissão do réu. Condenação mantida. V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AUSÊNCIA DE PEDIDO DA OITIVA DAS VÍTIMAS - DEPOIMENTO COLHIDO NOS MOLDES DA RECOMENDAÇÃO 33 DO CNJ - INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL -NÃO OBRIGATORIEDADE - AFASTADAS AS PRELIMINARES - PALAVRA DA VÍTIMA E CONFISSÃO DO RÉU - VALOR PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O requerimento expresso acerca do encaminhamento das vítimas ao SERAV para colheita do depoimento afasta a inércia apontada.II. O procedimento de oitiva das crianças obedeceu às determinações da resolução 33 do CNJ. Foram observados o contraditório e a ampla defesa. III. Segundo o art. 149...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Impossível a absolvição do réu pelo tipo penal previsto no art. 129, § 9º, Código Penal, posto que devidamente comprovada a autoria e materialidade delitiva pelo conjunto probatório dos autos. 3. Indevida a aplicação do princípio da insignificância ao delito de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticado no âmbito das relações domésticas, pois a Lei Maria da Penha tem por escopo a proteção da dignidade humana.4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO APLICAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, deve ser sopesada em especial a palavra da vítima ante a natureza do delito praticado, na maioria das vezes na ausência de testemunhas, ainda mais quando os fatos encontram-se corroborados pelas demais provas colacionadas aos autos.2. Impossível a absolvição do réu pelo tipo penal previsto no art. 129, § 9º, Código Penal, posto que...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBLIDADE DE EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar a palavra da vítima deve ser valorada de forma diferenciada, principalmente, quando ratificada pelas demais provas dos autos.2. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo, e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.3. O princípio da insignificância imprópria possibilita ao julgador, mesmo diante de um fato típico, após a análise das circunstâncias do fato, bem como das condições pessoais do agente, deixe de aplicar a pena em razão de esta ter se tornado desnecessária, o que não se vislumbra na espécie.4. É totalmente pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido que a embriaguez, mesmo que completa, não afasta a imputabilidade penal, a não ser quando devidamente demonstrada que decorreu de caso fortuito ou força maior, revelando que ao tempo da ação o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, o que não ocorreu no caso concreto.5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBLIDADE DE EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar a palavra da vítima deve ser valorada de forma diferenciada, principalmente, quando ratificada pelas demais provas dos autos.2. Comprovadas de maneira inconteste tanto a materialidade como a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do bro...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. INTERPOSIÇÃO EM PRAZO SUPERIOR. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PENA SUPERVENIENTE. TERMO A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. MENORIDADE DO RÉU. CONTAGEM PELA METADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME FORMAL. MENOR CORROMPIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUNANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL. PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Os Núcleos de Prática Jurídica, embora prestem relevantes serviços à sociedade não gozam das mesmas prerrogativas processuais concedidas à Defensoria Pública, a exemplo do prazo em dobro para recorrerNão se conhece da apelação, quando interposta pela defesa em prazo superior ao disposto em lei.É medida de rigor a aplicação da contagem do prazo prescricional pela metade quando o réu for menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato.Decorrido o lapso prescricional entre a data da publicação da sentença penal condenatória recorrível, marco interruptivo, até a data de julgamento do presente recurso impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente para declarar extinta a punibilidade da pena imposta pelos crimes de furto mediante fraude e concurso de agentes e corrupção de menores (art. 110, § 1º, do CP).O crime de corrupção de menores é de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção. Para a caracterização do delito é irrelevante se o menor já possuía ou não registro na VIJ à época dos fatos.A existência de atenuantes não pode conduzir a pena-base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado da Súm. nº 231 do STJ.Apelo do réu EDVAN não conhecido, diante da intempestividade. Inobstante, declarada extinta a punibilidade pelo reconhecimento da prescrição dos crimes de furto mediante fraude e concurso de agentes e corrupção de menores.Apelo do réu ALLYSON conhecido e preliminarmente declarada a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição dos crimes de furto mediante fraude e concurso de agentes e corrupção de menores. Fica prejudicado o julgamento da apelação.Apelo do réu ESMON conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. INTERPOSIÇÃO EM PRAZO SUPERIOR. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PENA SUPERVENIENTE. TERMO A QUO. DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. MENORIDADE DO RÉU. CONTAGEM PELA METADE. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CRIME FORMAL. MENOR CORROMPIDO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ATENUNANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE PENAL. PENA BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 231 DO STJ.Os Núcleos de Prática Jurídica, embora prestem relevantes...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ELEMENTAR. COMUNICAÇÃO COM O PARTICULAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.Verificando-se que entre os marcos interruptivos não transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, rejeita-se a preliminar suscitada. O particular pode figurar no pólo passivo da ação penal por crime de corrupção passiva, pois a condição de funcionário público, por constituir elementar do delito, comunica-se com o corréu, ainda que não ocupe função pública, conforme previsão do art. 30 do CP.Mantém-se a condenação pelos crimes de corrupção ativa e passiva quando o conjunto probatório e as circunstâncias em que os delitos foram praticados demonstram que houve o oferecimento e o recebimento de vantagem indevida para assegurar a prática irregular de ato administrativo. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. REJEITADA. CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ELEMENTAR. COMUNICAÇÃO COM O PARTICULAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.Verificando-se que entre os marcos interruptivos não transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, rejeita-se a preliminar suscitada. O particular pode figurar no pólo passivo da ação penal por crime de corrupção passiva, pois a condição de funcionário público, por constituir elementar do delito, comunica-se com o corréu,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Quando as provas não conduzem à certeza da materialidade e autoria da contravenção penal, mormente diante de sérias contradições no depoimento da ofendida, correta é absolvição do agente. Em face do princípio da correlação não pode o Magistrado desvincular-se da denúncia, julgando o agente por fato que não foi nela descrito, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÕES CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA. DENÚNCIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. Quando as provas não conduzem à certeza da materialidade e autoria da contravenção penal, mormente diante de sérias contradições no depoimento da ofendida, correta é absolvição do agente. Em face do princípio da correlação não pode o Magistrado desvincular-se da denúncia, julgando o agente por fato que não foi nela descrito, sob pena de afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Apelação con...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. INVIAVILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MULTA. READEQUAÇÃO.Ausente prejuízo ao réu, não há nulidade a ser declarada quando apenas se arbitra a fração referente ao concurso formal próprio, sem, contudo, operar-se a individualização da pena para ao delito de corrupção de menores.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria do crime do furto qualificado pelo concurso de pessoas, mormente os depoimentos harmônicos prestados pelas testemunhas, obstam o pleito absolutório.Inaplicável é o princípio da insignificância quando o desvalor social da ação demonstra a necessidade da censura penal e o prejuízo patrimonial não é ínfimo. Consoante recente orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores é possível a aplicação, no furto qualificado, da causa de diminuição de pena relativa ao privilégio, excepcionalmente nos casos em que a qualificadora tiver natureza objetiva, o réu for primário e a coisa furtada de pequeno valor. Não sendo possível, entretanto, considerar que a res furtiva como de baixo valor econômico, inviável é o reconhecimento do privilégio (art. 155, § 2º, do CP).A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP).Não havendo documento hábil no feito, a absolvição do agente pelo crime de corrupção de menores é medida que se impõe.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. INVIAVILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE. DOCUMENTO HÁBIL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MULTA. READEQUAÇÃO.Ausente prejuízo ao réu, não há nulidade a ser declarada quando apenas se arbitra a fração referente ao concurso formal próprio, sem, contudo, operar-se a individualização da pena para ao delito de corrupção de menores.As provas seguras e coesas quanto à materialidade e autoria d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. NULIDADE DO LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDONÊO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). ADEQUAÇÃO.O laudo de avaliação econômica será realizado na forma indireta quando a coisa não for apreendida, por meio de dados constantes dos autos, diligências e pesquisas.Não havendo qualquer irregularidade no laudo e sendo ele utilizado para o fim a que se destina, rejeita-se a tese de nulidade da prova pericial.Não se decreta qualquer nulidade sem a comprovação de prejuízo para a parte - pas de nulite sans grief (art. 593, do CPP).Inaplicável o princípio da insignificância quando o prejuízo patrimonial não é ínfimo e o agente é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio.Para válida exasperação da pena-base pela análise dos motivos do crime, há que se utilizar fundamento é idôneo, calcado em elementos que sobrelevem os normais para o tipo penal.O patamar de 1/3 (um terço) para redução pelo privilégio (art. 155, § 2º, CP), é o adequado quando o agente ostenta condenações com trânsito em julgado por crimes contra o patrimônio, mesmo que as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP sejam favoráveis e a coisa subtraída não seja de expressivo valor.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. NULIDADE DO LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR AFASTADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDONÊO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PATAMAR DE 1/3 (UM TERÇO). ADEQUAÇÃO.O laudo de avaliação econômica será realizado na forma indireta quando a coisa não for apreendida, por meio de dados constantes dos autos, diligências e pesquisas.Não havendo qualquer irregularidade no laudo e sendo ele utilizado...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. PEDIDO PREJUDICADO. ANTECEDENTES CRIMINAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALOR EXACERBADO. DIMINUIÇAO NA SEGUNDA FASE. PENA REDIMENSIONADA.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, como é o caso dos autos.O reconhecimento pessoal realizado em Juízo tem valor probatório, desde que aliado com outras provas idôneas.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido em concurso de pessoas.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando a análise negativa das circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e das circunstâncias do crime possui fundamentação idônea e o quantum de acréscimo fixado é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59 do CP).Julga-se prejudicado o pedido da defesa de redução da pena-base se não houve valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social.À míngua de critérios legalmente estabelecidos para redução ou aumento pela existência de atenuantes e agravantes, o sentenciante tem discricionariedade para atribuir patamares distintos, mas observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.A jurisprudência tem entendido que presente uma anotação configuradora de reincidência o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais.Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. PEDIDO PREJUDICADO. ANTECEDENTES CRIMINAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALOR EXACERBADO. DIMINUIÇAO NA SEGUNDA FASE. PENA REDIMENSIONADA.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, como é o c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INC. VI DO ART. 40 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE COMPROVADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE NO QUANTUM DA PENA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos nos artigos 33, caput e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006.Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório.A autoria dos crimes ficou comprovada pela apreensão de droga em quantidade incompatível com o mero uso, embaladas na forma usual para o tráfico, precedida de interceptações telefônicas e filmagens que comprovaram a associação estável para o comércio de drogas, com o auxílio de adolescentes.Inviável a aplicação da causa de redução de pena prevista no art.33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, quando o réu integrar associação voltada para a prática do tráfico de drogas.A causa de aumento prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei Anti-Drogas incide quando a prática do tráfico envolver adolescente, o que pode ser comprovado por outros meios de prova, além de documento civil.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando não restarem preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP.Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. NÃO APLICAÇÃO. EXCLUSÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO INC. VI DO ART. 40 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE COMPROVADA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE NO QUANTUM DA PENA.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática dos crimes descritos nos arti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova oral e reconhecimento do réu por fotografia por duas vítimas, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima assumem especial relevo, notadamente quando corroborada por outros elementos de prova.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e perícia do artefato, para fins de comprovação de sua potencialidade lesiva, se o conjunto probatório é suficiente para comprovar sua utilização.Reconhecido o concurso formal de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, consoante o disposto no art. 72 do CP. No caso concreto, mantém-se a exasperação de apenas uma, em razão do princípio ne reformatio in pejus.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. ART. 72 DO CP. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova oral e reconhecimento do réu por fotografia por duas vítimas, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido com o emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas. Nos crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima assumem especial relevo, notadamente quando corroborada por outros elementos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. USO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. EXAME NEGATIVO AFASTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.Os depoimentos firmes e seguros prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, fizeram a busca no local, onde apreenderam quantidade de droga incompatível com o mero uso, uma balança de precisão e valor em dinheiro, formam conjunto coeso e apto a manter a condenação pelo crime descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, ao tempo em que inviabiliza o pleito de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da mesma lei.Não havendo fundamentação apta para a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do agente, mormente diante do óbice estabelecido pela Súmula nº 444 do STJ, a redução da pena-base é medida que se impõe.Prevalecendo a análise desfavorável da conduta social, a pena-base deve ser fixada pouco acima do mínimo legal.Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu afirmou peremptoriamente que não portava arma de fogo.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. USO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. EXAME NEGATIVO AFASTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.Os depoimentos firmes e seguros prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, fizeram a busca no local, onde apreenderam quantidade de droga incompatível com o mero uso, uma balança de precisão e valor em dinhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. AFASTAMENTO. CRIME ÚNICO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. Inviável é o pleito absolutório, quando o acervo probatório, constituído de prova oral, reconhecimento seguro dos réus e diligências policiais para identificação dos autores do fato, se mostra suficiente para o decreto condenatório. Demonstrada a anuência dos réus no intento criminoso e sua contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, fica evidenciada a coautoria, de sorte que não se cogita de reconhecimento da participação de menor importância.Configura a majorante prevista no inciso V do § 2º do artigo 157 do Código Penal, quando a restrição à liberdade da vítima supera o lapso temporal necessário para a subtração dos bens, o que não ocorreu no caso dos autos.Afasta-se o concurso formal, no crime de roubo, se o agente atinge o patrimônio de apenas uma vítima. In casu, o bem subtraído pertencia tão somente à empresa e não às funcionárias que operavam os caixas no momento dos fatos.A exasperação da pena em 2/5 (dois quintos) deve ser reduzida para o patamar de 3/8 (três oitavos), pelo reconhecimento de duas majorantes no crime de roubo com demonstração concreta da necessidade da exasperação. Ocorre o concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte, do CP), nos crimes de roubo e corrupção de menor, porquanto demonstrada a diversidade de desígnios no cometimento das infrações penais, impondo a cumulação de penas.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. AFASTAMENTO. CRIME ÚNICO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. Inviável é o pleito absolutório, quando o acervo probatório, constituído de prova oral, reconhecimento seguro dos réus e diligências policiais para identificação dos autores do fato, se mostra suficiente para o decreto condenatór...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA QUE NÃO PODIA OFERECER RESISTÊNCIA. PADRASTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. APLICABILIDADE.Se entre a data do fato e o recebimento da denúncia foi ultrapassado o lapso temporal de 2 (dois) anos, impõe-se a extinção da punibilidade dos fatos pelo reconhecimento da prescrição, no caso em que foi aplicada pena de 20 (vinte) dias de prisão simples em decorrência do cometimento da contravenção penal contida no art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, em data anterior à Lei 12.234/2010. Inviável é a absolvição quando o conjunto probatório se mostra suficiente para comprovar a autoria do crime de atentado violento ao pudor com violência presumida, por encontrar-se a vítima em sono profundo, caracterizando-se a impossibilidade de resistência.Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, em geral cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo, tanto mais quando em harmonia e coerência lógica em todos os depoimentos prestados e quando corroborada por outros elementos de provas colhidos judicialmente.Comprovada a condição de padrasto da vítima, aplica-se a causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP.Recurso conhecido. Em relação à contravenção penal de perturbação da tranqüilidade declarou-se extinta a punibilidade de ofício. No mais, negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. VÍTIMA QUE NÃO PODIA OFERECER RESISTÊNCIA. PADRASTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CP. APLICABILIDADE.Se entre a data do fato e o recebimento da denúncia foi ultrapassado o lapso temporal de 2 (dois) anos, impõe-se a extinção da punibilidade dos fatos pelo reconhecimento da prescrição, no caso em que foi aplicada pena de 20 (vinte) dias de prisão simples em decorrência do com...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 273, §3º DO CTB. AFASTADA. ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. PROVA DE PERIGO CONCRETO. DESPICIENDA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CNH). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável é a tese defensiva de absolvição consubstanciada na inconstitucionalidade do art. 273, §3º do CTB, considerando que o teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do TJDFT e STJ. Preliminar afastada. Não se comprovando que o agente foi obrigado a se submeter ao teste do bafômetro, incabível o acolhimento da tese no sentido de que foi compelido a produzir prova contra si mesmo. Por constituir procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade e só poderá ser anulado com provas firmes em sentido contrário.O delito tipificado no art. 306, do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se o crime formal e de perigo abstrato. O perigo à segurança viária e à incolumidade alheia é presumido.Não há de se falar em absolvição por ausência de provas quanto ao crime de uso de documento falso se o conjunto probatório demonstra que o réu sabia que a Carteira de Habilitação que portava era falsificada. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINAR. INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 273, §3º DO CTB. AFASTADA. ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. PROVA DE PERIGO CONCRETO. DESPICIENDA. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CNH). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável é a tese defensiva de absolvição consubstanciada na inconstitucionalidade do art. 273, §3º do CTB, considerando que o teste do etilômetro é plenamente admitido como meio...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MANTIDAS. A causa de aumento de pena do emprego de arma no crime de roubo pode ser reconhecida, mesmo sem a apreensão da arma, desde que sua utilização seja demonstrada por outros meios de prova.A não recuperação do produto do crime não justifica a elevação da pena-base a título de valoração negativa das consequências do delito, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.Existindo duas majorantes no crime de roubo, a saber, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas é admissível a apreciação de uma delas na primeira e de outra na terceira fase da dosimetria. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO MANTIDAS. A causa de aumento de pena do emprego de arma no crime de roubo pode ser reconhecida, mesmo sem a apreensão da arma, desde que sua utilização seja demonstrada por outros meios de prova.A não recuperação do produto do crime não justifica a elevação da pena-base a título de valoração negativa das consequências do delito, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal de roubo.Existindo duas majorantes no crime de r...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇAO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM APREENDIDO. INVERSÃO.Comprovadas a materialidade e a autoria, a manutenção do decreto condenatório pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do CP) é medida que se impõe.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem, está comprovado o dolo específico. Não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP, nem tampouco desclassificá-lo para o descrito no art. 180, § 3º, do CP (receptação culposa).A apreensão do bem adquirido em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇAO CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROVA. ÔNUS DA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM APREENDIDO. INVERSÃO.Comprovadas a materialidade e a autoria, a manutenção do decreto condenatório pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do CP) é medida que se impõe.Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem, está comprovado o dolo específico. Não há como absolvê-lo do crime previsto no art. 180, caput, do CP, nem tampouco...