EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ABANDONO DA CAUSA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA DA AÇÃO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA HABILITAÇÃO NÃO ACOLHIDA. REVOGAÇÃO TÁCITA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DEMANDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA DO DÉBITO DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA PELO PAGAMENTO DO IPTU, TAXA CONDOMINIAL E ENERGIA ELÉTRICA. PREVISÃO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ERROR IN JUDICANDO DO JUÍZO SINGULAR. APELAÇÃO CONHECIDa E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. I Não pode ser declarado extinto o processo por abandono da causa enquanto não houver a intimação pessoal da parte desidiosa. Inteligência do artigo 267, §1º do CPC; II A juntada de nova procuração, sem ressalvas do mandato anterior, produz revogação tácita dos poderes do causídico original. III Quando a demanda versar unicamente sobre questões de direito, o julgamento antecipado da lide é uma faculdade do magistrado de piso. Desta forma, não se pode falar em cerceamento de defesa quando o julgador singular deixa de intimar as partes para produzirem provas, quando a lide prescinde das mesmas. IV A atualização do débito deve ocorrer, mesmo durante o período em que o processo esteve parado por ausência de iniciativa das partes, especialmente por não haver provas de que a insurgida deu causa a demora na prestação jurisdicional. V Havendo previsão contratual expressa que obriga a locatária a suportar as despesas relativas à taxa condominial, à taxa de energia elétrica e ao IPTU, acertada a decisão do Juízo a quo em incluí-las na condenação da recorrente. VI Inocorrendo qualquer error in judicando na decisão do magistrado singular, deve ser preservada a decisão ora controvertida. VII Apelação Cível conhecida e improvida. VIII Decisão unânime.
(2008.02460012-79, 72.808, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-08-31, Publicado em 2008-08-08)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ABANDONO DA CAUSA AFASTADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA DA AÇÃO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA HABILITAÇÃO NÃO ACOLHIDA. REVOGAÇÃO TÁCITA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. DEMANDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. MÉRITO. ATUALIZAÇÃO DEVIDA DO DÉBITO DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE DA LOCATÁRIA PELO PAGAMENTO DO IPTU, TAXA CONDOMINIAL E ENERGIA ELÉTRICA. PREVISÃO NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE QUALQUER ERROR IN JUDICANDO DO JUÍZO SINGULAR. APELAÇÃO CONHECIDa E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. I Não pode ser de...
EMENTA: REEXAME DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. Nenhuma das partes interpôs recurso de apelação ao valor cobrado na exordial em primeiro grau, estando precluso seu direito de questionar sobre este ponto nos Embargos de Declaração. A tese de prescrição e decadência é matéria de ordem pública, ou seja, mesmo não sendo suscitada deverá ser apreciada, o qual foi feito. Inexistindo prescrição qüinqüenal do direito de ação, pelo Embargado não ter culpa pela demora do réu em solucionar a questão. Embargos Rejeitados, inclusive para fins de prequestionamento.
(2009.02635262-20, 75.900, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-02-16, Publicado em 2009-02-20)
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REEXAME DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. REJEITADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, À UNANIMIDADE. Nenhuma das partes interpôs recurso de apelação ao valor cobrado na exordial em primeiro grau, estando precluso seu direito de questionar sobre este ponto nos Embargos de Declaração. A tese de prescrição e decadência é matéria de ordem pública, ou seja, mesmo não sendo suscitada deverá ser apreciada, o qual foi feito. Inexistindo prescrição qüinqüenal do direito de ação, pelo Embargado não ter culpa pela demo...
EMENTA:MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CERTAME. I- Preliminar de Ilegitimidade do Secretário Estadual de Administração para figurar no pólo passivo da impetração Rejeitada à unanimidade. II- Preliminar de Carência da Ação. Impossibilidade de Dilação Probatória em sede de Mandado de Segurança. Da Inexistência de Provas Pré-Constituídas Rejeitada à unanimidade. Mérito Ajuizada a ação mandamental após expirado o prazo de validade do concurso que era de dois anos, sem prorrogação, o direito líquido e certo dos impetrantes à nomeação, por terem sido classificados dentro do número de vagas, deixou de existir por não ser mais válido o certame. Segurança Denegada. Decisão unânime.
(2009.02749128-56, 79.210, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-06-23, Publicado em 2009-07-13)
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MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CERTAME. I- Preliminar de Ilegitimidade do Secretário Estadual de Administração para figurar no pólo passivo da impetração Rejeitada à unanimidade. II- Preliminar de Carência da Ação. Impossibilidade de Dilação Probatória em sede de Mandado de Segurança. Da Inexistência de Provas Pré-Constituídas Rejeitada à unanimidade. Mérito Ajuizada a ação mandamental após expirado o prazo de validade do concurso que era de dois...
EMENTA: Mandado de Segurança. Concurso Público. Avaliação de Títulos. Prejudicial de decadência rejeitada. Preliminares Rejeitadas. Ausência de Direito Líquido e Certo. 1 O ato impugnado se efetiva concretamente mediante a ciência da lesão ao direito. 2 Qualifica-se como autoridade coatora aquela que determina a realização do ato ou a que se omite em praticá-lo e não a que expede normas para sua execução; 3 A possibilidade jurídica do pedido e a desnecessidade de dilação probatória descaracteriza a carência da ação. 4 A análise técnica e valorativa do exame de títulos do candidato compete à banca examinadora nos termos do Edital. Aferição que extrapola a competência do Poder Judiciário na apreciação dos atos administrativos. 5 A prova pré-constituída é ônus da parte impetrante. Ausência de Direito Líquido e Certo. 6 Segurança Denegada, por maioria.
(2008.02484205-56, 74.955, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2008-12-02, Publicado em 2008-12-16)
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Mandado de Segurança. Concurso Público. Avaliação de Títulos. Prejudicial de decadência rejeitada. Preliminares Rejeitadas. Ausência de Direito Líquido e Certo. 1 O ato impugnado se efetiva concretamente mediante a ciência da lesão ao direito. 2 Qualifica-se como autoridade coatora aquela que determina a realização do ato ou a que se omite em praticá-lo e não a que expede normas para sua execução; 3 A possibilidade jurídica do pedido e a desnecessidade de dilação probatória descaracteriza a carência da ação. 4 A análise técnica e valorativa do exame de títulos do candidato compete à banc...
Data do Julgamento:02/12/2008
Data da Publicação:16/12/2008
Órgão Julgador:CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
MANDADO DE SEGURANÇA GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL ART. 132, XI, e 246 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIL DO ESTADO DO PARÁ LEI Nº 5.810/94 INEXISTÊNCIA AO DIREITO À INCORPORAÇÃO SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I Estando devidamente comprovado o efetivo exercício da atividade na área da educação especial por parte dos impetrantes, estes possuem direito líquido e certo ao seu efetivo recebimento. II No caso dos autos inexiste direito à incorporação da citada gratificação. III Preliminares afastadas. Concessão parcial da segurança. IV Sem honorários advocatícios.
(2009.02627323-72, 75.389, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2008-12-16, Publicado em 2009-01-15)
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MANDADO DE SEGURANÇA GRATIFICAÇÃO EDUCAÇÃO ESPECIAL ART. 132, XI, e 246 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIL DO ESTADO DO PARÁ LEI Nº 5.810/94 INEXISTÊNCIA AO DIREITO À INCORPORAÇÃO SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I Estando devidamente comprovado o efetivo exercício da atividade na área da educação especial por parte dos impetrantes, estes possuem direito líquido e certo ao seu efetivo recebimento. II No caso dos autos inexiste direito à incorporação da citada gratificação. III Preliminares afastadas. Concessão parcial da segurança. IV Sem honorários advocatícios.
(2009.0...
Data do Julgamento:16/12/2008
Data da Publicação:15/01/2009
Órgão Julgador:CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO MAGISTRADA INFRAÇÕES DISCIPLINARES ART. 35, I E VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79 E ART. 203, I, DO CÓDIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO PENA ART. 42, II, DA L. C. 35/79 APLICAÇÃO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. PRELIMINAR DE OFENSA À GARANTIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA CONSTANDO DO ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO OS ATOS OU FATOS CONSIDERADOS ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À MAGISTRADA REPRESENTADA E INDICAÇÃO DAS NORMAS INFRINGIDAS, INOCORRENTE A OFENSA AO DIREITO DE AMPLA DEFESA QUE LHE FOI ASSEGURADA. PRELIMINAR REJEITADA À UNANIMIDADE. 2. DA PROVA EMPRESTADA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ADMISSIBILIDADE AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO CRIMINAL. ADMISSÍVEL A PROVA EMPRESTADA JÁ QUE DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO CRIMINAL, APÓS A QUEBRA DO SIGILO DAQUELES AUTOS QUE CERCAVA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LÍCITA DOS INDICIADOS E QUE SE TORNOU DO CONHECIMENTO PÚBLICO ANTES MESMO DO OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO, SENDO NOTICIADO NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO DESTE ESTADO, EXIGINDO, ENTÃO, O INTERESSE PÚBLICO E O ORDENAMENTO JURÍDICO, A APURAÇÃO DE EVENTUAL ILÍCITO DISCIPLINAR QUE POR VENTURA TENHA SIDO COMETIDO PELA MAGISTRADA REPRESENTADA, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO, NO QUAL LHE FOSSE ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA COMO O FOI E ESTÁ SENDO, NOS TERMOS LEGAIS. 3. COMPROVADOS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, ATRAVÉS DE PROVAS TESTEMUNHAIS E PELAS PRÓPRIAS DECLARAÇÕES DA MAGISTRADA EM SEU INTERROGATÓRIO A OCORRÊNCIA DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES CAPITULADAS NOS INCISOS I E VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79, APLICÁVEL, POR SE ADEQUAR À SITUAÇÃO FÁTICA APURADA NOS AUTOS, A PENA DE CENSURA, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA POR MAIORIA DE VOTOS.
(2008.02485624-67, 75.242, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2008-12-17, Publicado em 2009-01-07)
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO MAGISTRADA INFRAÇÕES DISCIPLINARES ART. 35, I E VIII, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 35/79 E ART. 203, I, DO CÓDIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO PENA ART. 42, II, DA L. C. 35/79 APLICAÇÃO PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. PRELIMINAR DE OFENSA À GARANTIA DO DIREITO À AMPLA DEFESA CONSTANDO DO ACÓRDÃO QUE DETERMINOU A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO OS ATOS OU FATOS CONSIDERADOS ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À MAGISTRADA REPRESENTADA E INDICAÇÃO DAS NORMAS INFRINGIDAS, INOCORRENTE A OFENSA AO DIREITO DE AMPLA D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE. HEREDITANDO VIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NULIDADE DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. VOTAÇÃO UNÂNIME. I Não há necessidade de produção de provas para a instrução do processo, por ser a matéria unicamente de direito, portanto não houve qualquer cerceamento ao direito de defesa do recorrente, sendo totalmente descabida tal alegação. II A declaração de indignidade é juridicamente impossível, pois somente após aberta a sucessão, com a morte, nasce o direito dos interessados em demandar a exclusão de herdeiro por indignidade (art. 1.784 do CC). III - A venda entre ascendentes a descendentes será passível de anulação, desde que haja prejuízo aos demais herdeiros necessários, sendo esta a tese mais aceita pela doutrina, tanto que está positivada no novo Código Civil, no art. 496. IV - Recurso de Apelação parcialmente provido.
(2010.02577790-18, 85.281, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2010-03-03, Publicado em 2010-03-05)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE. HEREDITANDO VIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NULIDADE DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. VOTAÇÃO UNÂNIME. I Não há necessidade de produção de provas para a instrução do processo, por ser a matéria unicamente de direito, portanto não houve qualquer cerceamento ao direito de defesa do recorrente, sendo totalmente descabida tal alegação. II A declaração de indignidade é juridicamente impossível, pois somente após aberta a sucess...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO PROVIMENTO AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DADA A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SENDO IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO CÓPIA DO EDITAL DO CONCURSO A QUE SE SUBMETEU A IMPETRANTE E QUE NÃO VEIO INSTRUINDO A EXORDIAL, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEIXOU DE SER DEMONSTRADO À MINGUA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMO EXIGIDO EM AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ACOLHIDA. DECISÃO UNÂNIME.
(2009.02634965-38, 75.848, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-02-10, Publicado em 2009-02-19)
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MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO PROVIMENTO AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DADA A AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA SENDO IMPRESCINDÍVEL AO DESLINDE DA QUESTÃO CÓPIA DO EDITAL DO CONCURSO A QUE SE SUBMETEU A IMPETRANTE E QUE NÃO VEIO INSTRUINDO A EXORDIAL, O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEIXOU DE SER DEMONSTRADO À MINGUA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA COMO EXIGIDO EM AÇÃO MANDAMENTAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,...
EMENTA: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR HOMICÍDIO QUALIFICADO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE PROCEDÊNCIA. Configura-se constrangimento ilegal a decisão que nega ao réu o direito de recorrer em liberdade sem a devida fundamentação, nos termos do art. 93, IX da Carta Federal. Precedentes. Ordem concedida. Decisão unânime.
(2013.04115052-47, 118.343, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-15, Publicado em 2013-04-17)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR HOMICÍDIO QUALIFICADO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE PROCEDÊNCIA. Configura-se constrangimento ilegal a decisão que nega ao réu o direito de recorrer em liberdade sem a devida fundamentação, nos termos do art. 93, IX da Carta Federal. Precedentes. Ordem concedida. Decisão unânime.
(2013.04115052-47, 118.343, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-04-15, Publicado em 2013-04-17)
EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I Os dados probatórios constantes nos autos não dão a plena convicção do almejado direito líquido e certo do autor, ao contrário, demonstram a imperiosa necessidade de dilação probatória. II Como não se pode conjeturar pelas provas trazidas pelo impetrante as supostas violações narradas em sua inicial, não há como visualizar de forma inequívoca a lesão apontada e, consequentemente, a liquidez e certeza de seu direito, por ausência de prova pré-constituída. III Segurança denegada por unanimidade.
(2009.02722747-47, 76.367, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-03-17, Publicado em 2009-03-20)
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EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I Os dados probatórios constantes nos autos não dão a plena convicção do almejado direito líquido e certo do autor, ao contrário, demonstram a imperiosa necessidade de dilação probatória. II Como não se pode conjeturar pelas provas trazidas pelo impetrante as supostas violações narradas em sua inicial, não há como visualizar de forma inequívoca a lesão apontada e, consequentemente, a liquidez e cert...
EMENTA: REEXAME DE SENTENÇA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. NÃO CUMPRIMENTO DE NORMA EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1-O mandado de segurança é o remédio cabível contra ato de natureza constitucional, e que só tem cabimento para tutela emergencial de direito líquido e certo violado por ato abusivo de autoridade pública. 2-A candidata para tomar posse no cargo público deve preencher os requisitos exigíveis determinado no edital do certame. 3-Ausência de direito líquido e certo da impetrante de para reconhecimento de posse e investidura no cargo. 4-Reexame conhecido e provido.
(2009.02721578-62, 76.231, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-03-02, Publicado em 2009-03-16)
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REEXAME DE SENTENÇA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. NÃO CUMPRIMENTO DE NORMA EDITALÍCIA. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1-O mandado de segurança é o remédio cabível contra ato de natureza constitucional, e que só tem cabimento para tutela emergencial de direito líquido e certo violado por ato abusivo de autoridade pública. 2-A candidata para tomar posse no cargo público deve preencher os requisitos exigíveis determinado no edital do certame. 3-Ausência de direito líquido e certo da impetrante de para reconhecimento de posse e investidura no cargo. 4-Ree...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DIREITO CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO CAPITULAÇÃO ERRÔNEA CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INDUZ A INÉPCIA DA DENÚNCIA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I A precariedade da documentação acostada ao writ impossibilita a verficação de desrespeito à direito fundamental assegurado pela Constituição Federal; II Eventual capitulação equivocada dada à conduta dos agentes não tem o condão de tornar inepta a inicial acusatória, já que os réus defendem-se dos fatos nela objetivamente descritos e não da classificação jurídico-penal atribuída pelo Parquet, podendo a autoridade judiciária emendá-la na oportunidade processual própria, dando -lhe nova definição. Precedentes no STJ; III - Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02720593-10, 76.138, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-03-09, Publicado em 2009-03-11)
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO À DIREITO CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO CAPITULAÇÃO ERRÔNEA CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO INDUZ A INÉPCIA DA DENÚNCIA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I A precariedade da documentação acostada ao writ impossibilita a verficação de desrespeito à direito fundamental assegurado pela Constituição Federal; II Eventual capitulação equivocada dada à conduta dos agentes não tem o condão de tornar inepta a inicial acusatória, já que os réus defendem-se dos fatos nela objetivamente de...
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ EMENTA: "REEXAME E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS PROVENTOS DA GRADUAÇÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. CARACTERIZADO. ACRÉSCIMO DE 20% SOBRE O SOLDO DO ÚLTIMO GRAU. RECONHECIDO. ABONO IGUAL AO PAGO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCABÍVEL. 1 - Na passagem para inatividade os servidores militares tem direito liquido e certo de receber proventos correspondentes aos militares da ativa de grau hierarquicamente superior de graduação aquela que ocorreu sua aposentadoria, e no ultimo posto o acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o soldo. 2 - Configura-se inconstitucional o pagamento a menor do abono salarial a servidor inativo em relação ao valor pago a servidor da ativa, quando o mesmo foi aposentado pela regra a paridade entre ativos e inativos. 3 - Não cabe a fixação de honorários de sucumbência em Mandado de Segurança, ex vi Súmulas n.º 105 do STJ e 512 do STF. 4 Apelação e reexame conhecidos e parcialmente providos à unanimidade."
(2011.02998714-40, 98.147, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-06-09, Publicado em 2011-06-13)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ "REEXAME E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS PROVENTOS DA GRADUAÇÃO HIERARQUICAMENTE SUPERIOR. CARACTERIZADO. ACRÉSCIMO DE 20% SOBRE O SOLDO DO ÚLTIMO GRAU. RECONHECIDO. ABONO IGUAL AO PAGO AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO. CONFIGURADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. INCABÍVEL. 1 - Na passagem para inatividade os servidores militares tem direito liquido e certo de receber proventos correspondentes aos militares da ativa de grau hierarquicamente...
Data do Julgamento:09/06/2011
Data da Publicação:13/06/2011
Órgão Julgador:3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a):PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVIMENTO A CARGO PÚBLICO - CONCURSO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. I Rejeitadas as preliminares. II - Considerando a ausência de direito da impetrante em permanecer nos quadros do Funcionalismo Público Estadual, já que tal pretensão esbarra em expresso dispositivo constitucional da necessidade de concurso público, ex vi art. 37, II da CF/88, e tendo sido esvaziada a tese de que o Estado não estava dando continuidade preocupado com a situação que se afigura, a pretensão das impetrantes não constitui direito líquido e certo a ser amparado pela via do Mandado de Segurança. III in casu, é notório o empenho da administração estadual em cumprir com o acordo firmado na justiça trabalhista, tanto, que tem promovido vários concursos públicos principalmente para o provimento de cargos de professor. VI À unanimidade de votos, Segurança Denegada. Extinção do processo, com fundamento no art. 269, I do CPC, nos termos do voto do relator. Sem honorários, na forma da Súmula nº. 512 do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça. Sem custas, em virtude da impetrante estar litigando sob o pálio da justiça gratuita.
(2009.02726961-15, 76.785, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-04-07, Publicado em 2009-04-08)
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MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVIMENTO A CARGO PÚBLICO - CONCURSO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. I Rejeitadas as preliminares. II - Considerando a ausência de direito da impetrante em permanecer nos quadros do Funcionalismo Público Estadual, já que tal pretensão esbarra em expresso dispositivo constitucional da necessidade de concurso público, ex vi art. 37, II da CF/88, e tendo sido esvaziada a tese de que o Estado não estava dando continuidade preocupado com a situação que se afigura, a pretensão das impetrantes não constitui dir...
EMENTA: Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo para a formação da culpa. Direito à liberdade provisória. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64 do STJ). Além disso, a existência de antecedentes criminais elide o direito de liberdade provisória, corroborado pela existência dos demais requisitos da prisão preventiva. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02726962-12, 76.798, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Publicado em 2009-04-08)
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Excesso de prazo para a formação da culpa. Direito à liberdade provisória. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa (Súmula 64 do STJ). Além disso, a existência de antecedentes criminais elide o direito de liberdade provisória, corroborado pela existência dos demais requisitos da prisão preventiva. Ordem denegada. Decisão unânime.
(2009.02726962-12, 76.798, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-04-06, Publicado em 2009-04-08)
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. PAGAMENTO À MENOR DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Tendo a autoridade impetrada ciência dos documentos necessários para formulação da defesa e sendo a matéria exclusivamente de direito, não há prejuízo para a parte, para declaração de nulidade. 2- In casu ficou configurado a violação do direito líquido e certo da impetrante pelo pagamento à menor da gratificação de insalubridade prevista em lei do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento, ensejando a manutenção da sentença reexaminada. 3 - Reexame conhecido e improvido unanimidade.
(2009.02726381-09, 76.763, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-02, Publicado em 2009-04-06)
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. PAGAMENTO À MENOR DA GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. 1 - Tendo a autoridade impetrada ciência dos documentos necessários para formulação da defesa e sendo a matéria exclusivamente de direito, não há prejuízo para a parte, para declaração de nulidade. 2- In casu ficou configurado a violação do direito líquido e certo da impetrante pelo pagamento à menor da gratificação de insalubridade prevista em lei do percentual de 50% (cinqüenta...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AOS PACIENTES QUE RESPONDERAM AO PROCESSO EM LIBERDADE NÃO PODE SER DADO O MESMO TRATAMENTO AQUELE QUE RESPONDERA PRESO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPOTESES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O direito do réu de apelar em liberdade não lhe pode ser denegado, se permaneceu solto durante a instrução criminal e não restaram evidenciadas quaisquer das hipóteses do art. 312, do CPP, quando da prolação da decisão condenatória. 2. Entretanto, se o paciente Rogério Lima Miranda respondera preso ao processo, haja vista que empreendeu fuga durante a instrução criminal, demonstrado que o acusado está tentando furtar-se da aplicação da lei penal, o que chancela a ordem de prisão contra si emanada. 3. Ordem parcialmente concedida.
(2009.02735729-95, 77.855, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-18, Publicado em 2009-05-21)
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. AOS PACIENTES QUE RESPONDERAM AO PROCESSO EM LIBERDADE NÃO PODE SER DADO O MESMO TRATAMENTO AQUELE QUE RESPONDERA PRESO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DAS HIPOTESES DO ART. 312 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. O direito do réu de apelar em liberdade não lhe pode ser denegado, se permaneceu solto durante a instrução criminal e não restaram evidenciadas quaisquer das hipóteses do art. 312, do CPP, quando da prolação da decisão condenatória. 2. Entretanto, se o paciente Rogério Lima Miranda respondera preso ao processo, haja vista que empre...
EMENTA APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINARIA PARA FINS DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS E RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. DIREITO AO 13º SALÁRIO A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME DITAMES LEGAIS VIGENTES NO PERÍODO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. OBEDIENCIA. REMUNERAÇÃO. DIREITO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1- Direito incontroverso é a Remuneração como contraprestação pelo exercício laboral a que o trabalhador faz jus, sendo competência do Judiciário tão somente examinar a legalidade dos atos administrativos da Administração Pública. 2 Decisão atacada que reflete a ilegalidade e abuso de poder por parte do Demandado, ora Apelante, restando irreparável a Sentença a quo, concedendo os pleitos de gratificação de nível superior e 13º salário. 3- Recurso conhecido e improvido.. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível Isolada do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por unanimidade de votos, a turma conheceu do recurso, mas negou provimento, nos termos do voto da Relatora.
(2009.02735436-04, 77.852, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2009-05-07, Publicado em 2009-05-20)
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EMENTA APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINARIA PARA FINS DE REPOSIÇÃO DE VENCIMENTOS E RESTABELECIMENTO DE GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS. SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. DIREITO AO 13º SALÁRIO A PARTIR DA PROMULGAÇÃO DA CF/88. GRATIFICAÇÕES INCORPORADAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME DITAMES LEGAIS VIGENTES NO PERÍODO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL. OBEDIENCIA. REMUNERAÇÃO. DIREITO INCONTROVERSO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1- Direito incontroverso é a Remuneração como contraprestação pelo ex...
Mandado de segurança Art. 5º, inciso LXIX da CF Lei n. 1.533/51 - Pedido de renovação de licença de operação ambiental Indeferimento Ausência de direito liquido e certo Segurança denegada 1. O impetrante, não comprovou seu direito liquido e certo violado, pelo indeferimento do pedido de renovação de operação ambiental, eis que não juntou os documentos necessários e, em conseqüência, não comprovou seu direito liquido e certo, devendo pois, ser denegada a segurança. 2. Segurança denegada, à unanimidade.
(2009.02738282-02, 78.131, Rel. MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA, Órgão Julgador CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, Julgado em 2009-05-19, Publicado em 2009-06-01)
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Mandado de segurança Art. 5º, inciso LXIX da CF Lei n. 1.533/51 - Pedido de renovação de licença de operação ambiental Indeferimento Ausência de direito liquido e certo Segurança denegada 1. O impetrante, não comprovou seu direito liquido e certo violado, pelo indeferimento do pedido de renovação de operação ambiental, eis que não juntou os documentos necessários e, em conseqüência, não comprovou seu direito liquido e certo, devendo pois, ser denegada a segurança. 2. Segurança denegada, à unanimidade.
(2009.02738282-02, 78.131, Rel. MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA, Órgão Julgador CÂMARA...
ementa: habeas corpus tráfico de drogas negativa do direito de apelar em liberdade réu que permaneceu solto durante a instrução criminal prisão cautelar ausência de fundamentação idônea na sentença ordem concedida decisão por maioria. I. É cediço em nosso ordenamento jurídico que é direito do réu apelar solto se em liberdade permaneceu ao longo da instrução criminal, mormente quando não houver mudança no quadro fático processual por ocasião da sentença que evidencie a presença dos requisitos da prisão preventiva e, por conseguinte, a necessidade da medida extrema; II. Seria possível falar-se em prisão preventiva se o magistrado ao menos tivesse fundamentado adequadamente o seu decisum em elementos concretos dos autos, que comprovassem a real necessidade da medida. Todavia, não foi o caso dos autos, em que a autoridade coatora apenas de modo genérico e sucinto disse estarem presentes os requisitos da prisão cautelar. Precedentes do STJ; III. Ordem concedida. Decisão por maioria.
(2012.03387217-34, 107.395, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-05-08, Publicado em 2012-05-09)
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habeas corpus tráfico de drogas negativa do direito de apelar em liberdade réu que permaneceu solto durante a instrução criminal prisão cautelar ausência de fundamentação idônea na sentença ordem concedida decisão por maioria. I. É cediço em nosso ordenamento jurídico que é direito do réu apelar solto se em liberdade permaneceu ao longo da instrução criminal, mormente quando não houver mudança no quadro fático processual por ocasião da sentença que evidencie a presença dos requisitos da prisão preventiva e, por conseguinte, a necessidade da medida extrema; II. Seria possível falar-s...