E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – COMUNICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE GRUPO DE ESCOTEIROS À ÓRGÃO INTERNO DE CONTROLE – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
1. Discute-se no presente recurso, em preliminar: a) eventual nulidade da sentença, por cerceamento do direito instrutório da autora; e, no mérito, b) a ocorrência, ou não, de danos extrapatrimoniais na espécie (danos morais).
2. Não há nulidade na sentença, pois o Juiz permitiu ampla dilação probatória, inclusive procedeu, contrariamente ao que alega a apelante, à oitiva pessoal de ambas as partes, não havendo, portanto, razão lógica para que se questione a nulidade da sentença, já que produzidas todas as provas requeridas pelas partes.
3. A comunicação de possíveis ilícitos, ainda que em âmbito exclusivamente cível-administrativo, perante a autoridade competente ou órgão interno de controle, com a respectiva indicação do acusado, constitui, em regra, exercício regular de direito e, portanto, não sujeita o denunciante à responsabilização por danos sofridos pelo acusado. Precedentes do STJ.
4. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NULIDADE DA SENTENÇA – INOCORRÊNCIA – COMUNICAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA GESTÃO DE GRUPO DE ESCOTEIROS À ÓRGÃO INTERNO DE CONTROLE – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO.
1. Discute-se no presente recurso, em preliminar: a) eventual nulidade da sentença, por cerceamento do direito instrutório da autora; e, no mérito, b) a ocorrência, ou não, de danos extrapatrimoniais na espécie (danos morais).
2. Não há nulidade na sentença, pois o Juiz permitiu ampla dilação probatória, inclusive procedeu, con...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO – PRISÃO CAUTELAR – RÉU IMPRONUNCIADO NA AÇÃO PENAL POR FALTA DE PROVAS – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE QUE JUSTIFICOU A ATUAÇÃO ESTATAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o simples fato do réu ser cautelarmente preso e posteriormente absolvido ou impronunciado na ação penal não enseja reparação civil, haja vista o exercício regular do direito pelo Estado. Apenas nas hipóteses de prisão ilegal, erro judiciário ou dos agentes públicos é que se poderá falar em responsabilidade civil do Estado, situação não demonstrada no caso concreto. 2. Justifica-se a não-aplicabilidade da regra contida no artigo 37, § 6º, da CF, nos atos praticados pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, pelo fato de que da conclusão de demanda judicial, invariavelmente, resultará a uma das partes algum tipo de prejuízo, vez que, de regra, as partes de relação jurídica processual ostentam posicionamentos contrários, sendo que um sairá vencedor e o outro, consequentemente, restará vencido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO – PRISÃO CAUTELAR – RÉU IMPRONUNCIADO NA AÇÃO PENAL POR FALTA DE PROVAS – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE QUE JUSTIFICOU A ATUAÇÃO ESTATAL – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o simples fato do réu ser cautelarmente preso e pos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DESCONSTITUIDA – RECURSO PROVIDO.
1. O mandado de segurança é ação constitucional instituída para proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade, sendo a via mandamental inadequada ao deslinde de situações de fato controvertidas para as quais seja essencial a produção de prova.
2. Para a admissibilidade do mandado de segurança o impetrante deve demonstrar, de plano, o direito líquido e certo que entende ter sido violado, por se tratar de condição especial das ações dessa natureza, sendo que o exame deste como requisito de admissibilidade da ação mandamental nada tem a ver com o mérito da demanda, pois enquanto aquele está ligado à idéia de prova pré-constituída, este se relaciona com a concessão ou denegação da ordem.
3. Não há falar em indeferimento da inicial, por se tratar o direito líquido e certo, consubstanciado em prova pré-constituida, de pressuposto de admissibilidade que deve ser analisado sob a ótica estritamente processual, não guardando relação com o mérito da demanda.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PRAZO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA DESCONSTITUIDA – RECURSO PROVIDO.
1. O mandado de segurança é ação constitucional instituída para proteger direito líquido e certo, sempre que alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder exigindo-se prova pré-constituída como condição essencial à verificação da pretensa ilegalidade, sendo a via mandamental inadequada ao deslinde de situações de f...
E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ARTIGO 333, I, CPC – AUSÊNCIA DE PROVAS – ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Não tendo o autor produzido provas suficientes que comprovem fato constitutivo de seu direito, impossível se faz comprovar a existência de conduta ilícita por parte do réu, sendo assim incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso não provido.
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E M E N T A – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO – ARTIGO 333, I, CPC – AUSÊNCIA DE PROVAS – ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADO – DANO MORAL – NÃO CONFIGURADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do autor demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, a teor do disposto no artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Não tendo o autor produzido provas suficientes que comprovem fato constitutivo de seu direito, impossível se faz comprovar a existência de conduta ilícita por parte do réu, sendo assim incabível a condenação ao pagamento de indenizaç...
Data do Julgamento:13/07/2017
Data da Publicação:17/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO – ENTE ADMINISTRATIVO QUE VIOLOU O ART. 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO – NULIDADE DO CONTRATO – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS.
- Em caso de contratação temporária de servidor público, firmada sob o amparo do artigo 37, IX, da Constituição Federal, malgrado eventual irregularidade, o vínculo apresenta caráter jurídico-administrativo, motivo pelo qual é da Justiça Comum a competência para dirimir o conflito, e não da Justiça do Trabalho. Jurisprudência do STF. Preliminar rejeitada.
- Não há que se falar em cerceamento de defesa ante o não pronunciamento judicial sobre prova não requerida ou mesmo sobre prova requerida, mas cuja produção não influenciaria na análise da questão, havendo informações suficientes nos autos para tanto. Preliminar rejeitada.
MÉRITO – HORA EXTRA – ADICIONAL DEVIDO – TRABALHO EM FERIADO E INDENIZAÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DO PIS – PAGAMENTO NÃO DEVIDO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
- Havendo previsão no estatuto dos servidores municipais e constatado que o autor laborou além da jornada normal, é devido o adicional de 50%.
- Inexistindo previsão na legislação municipal com relação a trabalho em dia de feriado e ao recolhimento do PIS, não é devido o pagamento de tais verbas, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – PAGAMENTO DEVIDO POR FORÇA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL – ART. 7º, INC. XV C/C ART. 39, § 3º, CF.
- Por força de expressa previsão constitucional, (art. 7º, inciso XV c/c art. 39, § 3º, CF), os servidores públicos possuem direito ao descanso semanal remunerado.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – FUNÇÃO DE COLETOR DE LIXO URBANO – PREVISÃO NO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – APLICAÇÃO DA NR 15 DO MTE, POR FORÇA DE COMANDO DA PRÓPRIA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – ADICIONAL DEVIDO NO GRAU MÁXIMO.
- Verificado que a legislação municipal prevê o recebimento do adicional de insalubridade, determinando, ainda, que se aplique as normas do MTE, concede-se tal direito com base na NR 15, que autoriza a aplicação do percentual máximo (40%) para a função exercida pelo autor (coletor de lixo urbano).
DIREITO AO FGTS A DESPEITO DA NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE TRABALHO – ARTIGO 19-A DA LEI Nº. 8.036/90 – DIREITO AO RECOLHIMENTO – PRECEDENTE DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
- O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento, no RE com repercussão geral, sob n. 596478/RR, de que o art. 19-A da Lei nº. 8.036/90 é constitucional e deve ser aplicado, de modo que ainda que ocorra a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso público, consoante dispõe o art. 37, II da CF, subsiste para a Administração Pública o dever de depósito do FGTS ao servidor.
RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO A TÍTULO DE ISS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CABIMENTO. NÃO ENQUADRAMENTO DO AUTOR COMO PRESTADOR DE SERVIÇO, TAMPOUCO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. SÚMULAS 188 e 162 DO STJ.
- Se a relação de trabalho entre o servidor e o Município é de trabalho e não de prestação de serviço, os valores retidos na folha a título de INSS e contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual (11%) devem ser restituídos. Restitui-se, no tocante à contribuição previdenciária, apenas 3%, eis que, na qualidade de trabalhador, deveria ter contribuído com 8%.
- Nos termos da Súmula Nº. 188 do STJ, "Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença" .
- Nos termos da Súmula Nº. 162 do STJ, "na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir de pagamento indevido".
PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS A TÍTULO DE PERDAS E DANOS. INADMISSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
- Não é cabível o pagamento de honorários advocatícios contratuais a título de perdas e danos.
- Recursos parcialmente providos.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR TEMPORÁRIO PELO MUNICÍPIO – ENTE ADMINISTRATIVO QUE VIOLOU O ART. 37, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DESVIRTUAMENTO NA CONTRATAÇÃO – NULIDADE DO CONTRATO – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS.
- Em caso de contratação temporária de servidor público, firmada sob o amparo do artigo 37, IX, da Constituição Federal, malgrado eventual irregularidade, o vínculo apresenta caráter jurídico-administrativo, motivo pelo qual é da Justiça Comum a competência para dirimir o conflito, e não da J...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ABUSO DE DIREITO DE INFORMAÇÃO PELA IMPRENSA QUE GERA DANO MORAL – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Se a liberdade de imprensa foi irregular e com abuso de direito do inciso IV, IX do art. 5º c.c. art. 220, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, exsurge o dever de indenização por dano moral diante da existência de todos os elementos do art. 186 e art. 926 do Código Civil (teoria do ato ilícito). É o que ocorre com as publicações ofensivas a candidato no período eleitoral em afirmando que teria cometido fraude eleitoral em pagar por pesquisa de intenção de votos, o chamando de mentiroso e de ser pessoa não dada ao trabalho. Fatos estes que nada se aproximam do direito de informação da imprensa, que pressupõe isenção, parcialidade, proporcionalidade e razoabilidade naquilo que se notícia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ABUSO DE DIREITO DE INFORMAÇÃO PELA IMPRENSA QUE GERA DANO MORAL – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Se a liberdade de imprensa foi irregular e com abuso de direito do inciso IV, IX do art. 5º c.c. art. 220, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, exsurge o dever de indenização por dano moral diante da existência de todos os elementos do art. 186 e art. 926 do Código Civil (teoria do ato ilícito). É o que ocorre com as publicações ofensivas a candidato no período eleitoral em afirmando que teria cometido fraude eleitoral e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO - PRISÃO CAUTELAR POR TRÁFICO DE DROGAS PELO PERÍODO DE CINQUENTA E QUATRO DIAS - RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE QUE JUSTIFICOU A ATUAÇÃO ESTATAL – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o simples fato do réu ser cautelarmente preso e posteriormente absolvido, quando do julgamento da ação penal, não enseja reparação civil, haja vista o exercício regular do direito pelo Estado. Apenas nas hipóteses de prisão ilegal, erro judiciário ou dos agentes públicos é que se poderá falar em responsabilidade civil do Estado, situação não demonstrada no caso concreto. 2. Justifica-se a não-aplicabilidade da regra contida no artigo 37, § 6º, da CF, nos atos praticados pelo Poder Judiciário em sua função jurisdicional, pelo fato de que da conclusão de demanda judicial, invariavelmente, resultará a uma das partes algum tipo de prejuízo, vez que, de regra, as partes de uma relação jurídica processual ostentam posicionamentos contrários, sendo que um sairá vencedor e o outro, consequentemente, restará vencido. 3. Verifica-se a culpa do requerente pela atuação policial estatal ao tentar ingressar em estabelecimento prisional com atitude altamente suspeita ao ser flagrado com cartela avariada de medicamento escondida na palmilha de seu sapato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS – ALEGAÇÃO DE ERRO DO PODER JUDICIÁRIO - PRISÃO CAUTELAR POR TRÁFICO DE DROGAS PELO PERÍODO DE CINQUENTA E QUATRO DIAS - RÉU ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO PELO ESTADO – NÃO APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CONDUTA DO REQUERENTE QUE JUSTIFICOU A ATUAÇÃO ESTATAL – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Estado tem o direito de restringir a liberdade das pessoas, nos termos e condições previstos em lei. De sorte que o simples fato do réu s...
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MATERIAL CONTRAFEITO – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A apreensão de pequena quantidade de mídias contrafeitas, no caso 100 CDs e DVDs "piratas", muito embora se adeque formalmente ao tipo penal de violação de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP), não conclama a atuação do Direito Penal em concreto, seja pela natureza bagatelar da conduta (princípio da insignificância) ou em razão desta ser socialmente aceita (princípio da adequação social).
Sentença absolutória mantida, recurso ministerial a que se nega provimento, contra o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL – APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE MATERIAL CONTRAFEITO – PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA ADEQUAÇÃO SOCIAL – CONDENAÇÃO INVIÁVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
A apreensão de pequena quantidade de mídias contrafeitas, no caso 100 CDs e DVDs "piratas", muito embora se adeque formalmente ao tipo penal de violação de direito autoral (art. 184, § 2º, do CP), não conclama a atuação do Direito Penal em concreto, seja pela natureza bagatelar da conduta (princípio da insignificância) ou em razão desta ser socialmente aceit...
Data do Julgamento:11/04/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – ART. 184, § 2º DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OCORRÊNCIA – RÉU REINCIDENTE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância ao réu que mantinha em seu estabelecimento comercial 4.600 CD's e DVD's, além de que demonstrado pela apreensão de 01 computador com 9 drivers para gravação, 500 capas plásticas, 190 mídias novas e 2000 capas de CD's e DVD's novos, ser responsável pela contrafação das mídias juntamente com a corré.
Em que pese a negativa de autoria, as provas colhidas nos autos demonstram que o réu participava efetivamente dos fatos delituosos imputados na denúncia.
Reduz-se a pena-base ao mínimo legal não havendo fundamentação concreta para a sua exasperação. Pena redimensionada.
Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto ao réu reincidente cuja pena é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
Não se substitui a pena corporal por restritivas de direito ao réu reincidente, mormente se tal medida não for socialmente recomendável.
Concede-se a isenção das custas processuais ao réu representado pela Defensoria Pública, presumindo-se sua hipossuficiência econômica.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 184, §2º, DO CP – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE CD'S E DVD'S – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – ALTERAÇÃO DE REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – ADMISSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Não se aplica o princípio da insignificância à ré que mantinha em seu estabelecimento comercial 4.600 CD's e DVD's, além de que demonstrado pela apreensão de 01 computador com 9 drivers para gravação, 500 capas plásticas, 190 mídias novas e 2000 capas de CD's e DVD's novos, ser responsável pela contrafação das mídias juntamente com o corréu.
Reduz-se a pena-base no mínimo legal não havendo fundamentação concreta para a sua exasperação. Pena redimensionada.
Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, substitui-se a pena corporal por restritivas de direito.
Concede-se a isenção das custas processuais à ré representada pela Defensoria Pública, presumindo-se sua hipossuficiência econômica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS – ART. 184, § 2º DO CP – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO OCORRÊNCIA – RÉU REINCIDENTE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA PRESUMIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se aplica o princípio da insignificância ao réu que manti...
Data do Julgamento:27/09/2016
Data da Publicação:26/10/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - JULGAMENTO DO RE 596478-7/RR PELO STF COM TRÂNSITO EM JULGADO – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REGRA ESPECIAL – PROFESSORES CONVOCADOS – CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – DESVIRTUAMENTO – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL – NULIDADE DOS CONTRATOS – VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 – DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM REPERCUSSÃO GERAL – DIREITO AO FGTS RELATIVO AO PERÍODO TRABALHADO COMO PROFESSOR CONVOCADO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS -JUROS INCIDENTES A PARTIR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ÉPOCA EM QUE O FGTS DEVERIA SER PAGO – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 DE ACORDO COM A REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DA INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIAS – SÚMULA Nº 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão da ocorrência de prescrição quinquenal ou trintenária da pretensão de cobrança do FGTS contra a Fazenda Pública Estadual e na ocorrência de nulidade das contratações sucessivas de professores convocados, o que geraria direito ao FGTS, conforme disposto no art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990.
2. Descabimento de sobrestamento do feito uma vez que o RE 596478-7 – representativo da controvérsia – já foi julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, bastando, agora, a análise da tese jurídica e as circunstâncias fáticas advindas do referido julgamento, para se averiguar se é adequada a sua aplicação ao caso concreto.
3. Na hipótese, a peculiaridade se mostra na cobrança de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – contra a Fazenda Pública Estadual, que possui regra especial para regular os prazos prescricionais, previsto no art. 1º, do Decreto nº 20.910, de 06/01/1932. Prescrição da pretensão de cobrança das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.
4. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento dos RE´s 596.478 (repercussão geral) e 705.140, entendeu que o art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, é constitucional e que, no caso de nulidade de contratação por ausência de prévia aprovação em concurso público, é devido ao contratado, além do salário pelo período trabalhado, o depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5. Assim, não importa qual o regime jurídico da contratação, havendo o desvirtuamento desta para se burlar a regra do concurso público, prevista no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, deverá ser declarada a nulidade da contratação, e, por consequência, a incidência do art. 19-A, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, que prevê que: "É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário."
6. Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações por longos períodos, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o § 2º, do art. 37, da Constituição Federal, e ser pago o FGTS por todo o período trabalhado como professor convocado, observados os valores atingidos pela prescrição quinquenal.
7. Nas condenações contra a Fazenda Pública, os juros moratórios incidem a partir da citação e correção monetária desde à época em que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deveria ter sido pago, sendo que entre a data da citação da ação e a da edição da Lei nº 11.960/09, há que incidir, quanto aos juros de mora, o percentual de 6% ao ano previsto na redação original do 1º-F da Lei nº 9.494/1997, acrescentado pela MP 2.180-35/2001; e, quanto à correção monetária, o índice usado será o INPC. Daí por diante, ou seja, após 29/06/2009, data da edição da Lei nº 11.960/09, os consectários da condenação devem ser calculados conforme os novos critérios estabelecidos no art. 5º, da referida norma (correção monetária e juros nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança).
8. Não obstante a expressa vedação à compensação dos honorários nos casos de sucumbência parcial constante no artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil/2015, a sentença foi proferida na vigência do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil/1973, que a impunha, tratando-se de entendimento consolidado na Súmula nº 306, do Superior Tribunal de Justiça).
9. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO - JULGAMENTO DO RE 596478-7/RR PELO STF COM TRÂNSITO EM JULGADO – PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – REGRA ESPECIAL – PROFESSORES CONVOCADOS – CONTRATO TEMPORÁRIO – SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – DESVIRTUAMENTO – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL – NULIDADE DOS CONTRATOS – VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO – CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036, de 11/05/1990 – DECISÃO DO STF NO RE 596478-7/RR COM RE...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE DIREITO DE RESPOSTA. PROGRAMA DE RÁDIO. OFENSA À HONRA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00. MANTIDO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constituem direitos absolutos, sendo, por conseguinte, passíveis de relativização quando colidirem com o direito à proteção da honra e da imagem dos indivíduos, bem como se e quando ofenderem o princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. A atividade jornalística deve ser livre para dar conhecimento à sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, mas o direito à informação não é total, sendo vedada a veiculação de notícia que exponha indevidamente a intimidade das pessoas. Mantém-se o quantum indenizatório fixado pelo juízo a quo a título de danos morais quando ele é estabelecido em patamar que, além de proporcionar ao ofendido compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido - e não importar em enriquecimento sem causa -, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância na prática indevida em casos análogos. Os juros moratórios incidentes sobre o valor fixado a título de danos morais são devidos desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE DIREITO DE RESPOSTA. PROGRAMA DE RÁDIO. OFENSA À HONRA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00. MANTIDO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. A liberdade de informação e de manifestação do pensamento não constituem direitos absolutos, sendo, por conseguinte, passíveis de relativização quando colidirem com o direito à proteção da ho...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JORNAL - MATÉRIA VEICULANDO NOTÍCIAS DIFAMATÓRIAS À HONRA E À PERSONALIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO ACOLHIDA. DISTANCIAMENTO DO ANIMUS NARRANDI - ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO - REJEITADO - VALOR RAZOÁVEL MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - É dado ao juiz da causa, pelo disposto no art. 330, I, do CPC/1973, conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença sem dilação probatória, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência ou pericial. II - Estando evidente o abuso do direito de informar, a indenização por danos morais é medida que se impõe. III - No que tange ao quantum fixado a título de danos morais, é cediço que deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, de forma a compensar o dano, levando em conta as condições financeiras das partes, devendo estar compatível com o dano suportado pelo ofendido. IV - Sentença mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JORNAL - MATÉRIA VEICULANDO NOTÍCIAS DIFAMATÓRIAS À HONRA E À PERSONALIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO ACOLHIDA. DISTANCIAMENTO DO ANIMUS NARRANDI - ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM DA INDENIZAÇÃO - REJEITADO - VALOR RAZOÁVEL MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. I - É dado ao juiz da causa, pelo disposto no art. 330, I, do CPC/1973, conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença sem dilação probatória, quando a questão de mérito for u...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL AO MÉRITO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ, DO ART. 5.º, DA MP N.º 2.170-36/2001, E DO ARTIGO 28, § 1.º, I, DA LEI N.º 10.931/2004 - NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO PACTA SUNT SERVANDA - AFASTADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA - TARIFA DE CADASTRO - LEGALIDADE DA COBRANÇA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - EXCESSO DECOTADO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. O interesse de agir surge da necessidade de se obter por meio da prestação jurisdicional a proteção ao interesse substancial. O prazo prescricional para as ações revisionais de contrato bancário, nas quais se pede o reconhecimento da existência de cláusulas contratuais abusivas e a consequente restituição das quantias pagas a maior, é vintenário (sob a égide do Código Civil de 1916) ou decenal (na vigência do novo Códex,) pois fundadas em direito pessoal. Não há que se falar em decadência, nos termos dos artigos 49 e 26, do Código de Defesa do Consumidor, quando se questiona prática reputada como abusiva e não vício do serviço prestado O recurso que pretende o exame de matéria que não foi apreciada na origem não merece conhecimento, pois caracteriza inovação recursal. Há possibilidade de revisão de contratos bancários, sendo este direito básico inserido pelo Código de Defesa do Consumidor, que passou a coibir cláusulas contratuais abusivas ou que importem em excessiva onerosidade, o que não implica em ofensa ao princípio pacta sunt servanda. Em se tratando de discussão relativa a matéria eminentemente de direito, a inversão do ônus da prova não exerce qualquer influência no julgamento da lide. Sendo o contrato posterior a 31.03.2000 e havendo cláusula contratual que autorize a capitalização dos juros em periodicidade inferior a mensal, - mesmo que implícito na forma de cálculo de juros aplicável sobre o débito -, mister reconhecer-se a legitimidade da incidência da mesma. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, é considerada legal a cobrança da tarifa de cadastro, desde que comprovado nos autos sua expressa contratação. Diante da inexistência do reconhecimento de cláusulas abusivas nos contratos, resta afastado o pedido de reconhecimento de descaracterização da mora e de repetição de indébito. Avançando a sentença além do pedido formulado na inicial ocorre o julgamento extra-petita, cabendo o decote do excesso. A verba honorária deve ser fixada de modo que não desvalorize o trabalho e a profissão do advogado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO - DECADÊNCIA - PREJUDICIAL AO MÉRITO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA - PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ, DO ART. 5.º, DA MP N.º 2.170-36/2001, E DO ARTIGO 28, § 1.º, I, DA LEI N.º 10.931/2004 - NÃO CONHECIDA - INOVAÇÃO RECURSAL - MÉRITO - INAPLICABILIDADE DO PACTA SUNT SERVANDA - AFASTADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CASO EXPRESSAMENTE PACTUADA - TARIFA DE CADASTRO - LEGALI...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGENS E MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. LIBERDADE DE IMPRENSA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. As críticas exercidas através dos órgãos de imprensa às pessoas públicas não podem sofrer limitações extremas, pois caracterizam-se, efetivamente, como um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. A liberdade de imprensa, destarte, não se restringe ao direito de informar, desdobrando-se também em outros direitos como o direito de crítica, que, ao menos na análise restrita aos requisitos para a antecipação da tutela inaudita altera pars, parece-me ter sido exercido pelos recorridos nas matérias jornalísticas indicadas pelo agravante. A inveracidade das informações que eventualmente venham a ser divulgadas pode e deve ser reprimida a posteriori por meio de ações de responsabilidade civil, sendo relevante anotar, outrossim, que a maior penalidade será o próprio descrédito do órgão de imprensa que comprovadamente publica matérias inconsistentes. Matérias que se limitam a noticiar fatos, sem nenhuma pecha difamatória, inserindo-se nos limites da liberdade de imprensa, não ensejam indenização a título de dano moral.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGENS E MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. LIBERDADE DE IMPRENSA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. As críticas exercidas através dos órgãos de imprensa às pessoas públicas não podem sofrer limitações extremas, pois caracterizam-se, efetivamente, como um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. A liberdade de imprensa, destarte, não se restringe ao direito de informar, desdobrand...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONDUÇÃO COERCITIVA DO AUTOR APELANTE À SEDE DA POLÍCIA FEDERAL NO DIA DAS ELEIÇÕES – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEVA À CONCLUSÃO DE QUE A INFORMAÇÃO FOI OBTIDA ATRAVÉS DE POLICIAIS FEDERAIS – NOTÍCIA QUE DEIXA CLARA A NECESSIDADE DE APURAÇÃO ACERCA DA EFETIVA PRÁTICA DE CRIME ELEITORAL – OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS AO DIREITO DE INFORMAR – AUSÊNCIA DE CARÁTER DIFAMATÓRIO – IMPUTAÇÃO DE CRIME NÃO EXTRAÍDA DO CONTEXTO DA MATÉRIA – ANIMUS NARRANDI CONFIGURADO – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS À PREVISÃO DO ART. 186 DO CC – LIBERDADE DE IMPRENSA ASSEGURADA PELO ART. 5º, INC. IX, DA CF – SENSIBILIDADE EXACERBADA QUE NÃO PODE IMPLICAR EM DEVER DE INDENIZAR – PROVIDÊNCIA QUE INVIABILIZARIA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DA IMPRENSA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não há se falar em dano moral decorrente da publicação de matéria jornalística quando do contexto desta se infere apenas o animus narrandi, sem qualquer intuito difamatório ou conclusivo acerca da prática de crime eleitoral, vez que deixa clara a necessidade de apuração dos fatos. O excesso de sensibilidade não pode ser alçado ao patamar de dano moral indenizável, posto que caso acolhida tese desta natureza estaria a imprensa inviabilizada de exercer seu direito de informar, o que traria prejuízo à sociedade como um todo, tendo em vista o interesse público revelado no exercício desta atividade. Apresentando a notícia o comedimento necessário, levando o conjunto probatório à conclusão de que a informação da condução coercitiva do autor à sede da Polícia Federal foi obtida através de policiais, deve ser assegurada à ré a liberdade de imprensa, direito este constitucionalmente assegurado.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONDUÇÃO COERCITIVA DO AUTOR APELANTE À SEDE DA POLÍCIA FEDERAL NO DIA DAS ELEIÇÕES – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEVA À CONCLUSÃO DE QUE A INFORMAÇÃO FOI OBTIDA ATRAVÉS DE POLICIAIS FEDERAIS – NOTÍCIA QUE DEIXA CLARA A NECESSIDADE DE APURAÇÃO ACERCA DA EFETIVA PRÁTICA DE CRIME ELEITORAL – OBSERVÂNCIA DOS LIMITES IMPOSTOS AO DIREITO DE INFORMAR – AUSÊNCIA DE CARÁTER DIFAMATÓRIO – IMPUTAÇÃO DE CRIME NÃO EXTRAÍDA DO CONTEXTO DA MATÉRIA – ANIMUS NARRANDI CONFIGURADO – DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO – INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS À PRE...
RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – RECUSA INJUSTIFICADA DA ENTREGA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO – DANO IN RE IPSA – COBRANÇA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO – AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 42, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
01. Incumbe à parte ré comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, em consonância com o artigo 373, II, do Código de Processo Civil (2015), o que não se verifica no caso.
02. Uma vez demonstrada a conduta ilícita da ré, o dano moral in re ipsa daí decorrente, e o nexo de causalidade entre ambos, presente o dever de indenizar.
03. O dano moral decorrente da recusa injustificada na entrega do diploma de conclusão de curso, bem como da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito são in re ipsa, ou seja, não necessitam ser provados.
04. Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Assim, não basta a cobrança indevida para a existência do direito à repetição do indébito, sendo necessário, também, o pagamento indevido pelo consumidor.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – INEXISTÊNCIA DO DÉBITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – RECUSA INJUSTIFICADA DA ENTREGA DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO – DANO IN RE IPSA – COBRANÇA INDEVIDA – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO – AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 42, § ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
01. Incumbe à parte ré comprovar os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, em consonância com o artigo 373, II, do Código de Processo Civil (2015), o que não se verifica no caso.
02. U...
apelação cível – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c repetição de indébito – Demonstração da existência de relação jurídica entre as partes – Ré que juntou aos autos comprovação de Transferência eletrônica disponível-ted para conta do autor – relação entabulada demonstrada - cartão devidamente utilizado para saques – Ausência de impugnação do autor, em relação aos documentos juntados pelo réu – Ônus do apelante em demonstrar o fato constitutivo de seu direito – inovação em sede de apelo – Recurso conhecido em parte e na parte conhecida não provido.
Cumpre ao apelante o ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, sendo que se o réu, por sua vez, que logra comprovar a origem das cobranças, sem impugnação específica do autor, não há como reconhecer o direito pleiteado na inicial.
Inexistindo pedido na peça inicial e pronunciamento na sentença quanto ao pedido, não se mostra possível sua apreciação por esta Corte, sob pena de supressão de instância e inovação recursal.
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apelação cível – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS c/c repetição de indébito – Demonstração da existência de relação jurídica entre as partes – Ré que juntou aos autos comprovação de Transferência eletrônica disponível-ted para conta do autor – relação entabulada demonstrada - cartão devidamente utilizado para saques – Ausência de impugnação do autor, em relação aos documentos juntados pelo réu – Ônus do apelante em demonstrar o fato constitutivo de seu direito – inovação em sede de apelo – Recurso conhecido em parte e na parte conhecida não provido.
Cum...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO FINANCEIRO - PARCELAS QUITADAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUTOR DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRATIVA DO PAGAMENTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA – FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS NÃO VERIFICADOS – TELA DE SISTEMA DE COMPUTADOR – PROVA UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM EXCESSIVO – REDUÇÃO DEVIDA – DANO MATERIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS - PRETENSÃO DE QUE SEJAM ARCADOS PELA SUCUMBENTE – INCABÍVEL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Enquanto o autor demonstrou, por prova documental, os fatos constitutivos do seu direito (pagamento e restrição), a requerida limitou-se a apresentar cópia de tela de sistema de computador, prova unilateral, portanto, imprestável para comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 2. A responsabilidade da instituição financeira pelos danos causados ao consumidor, decorrentes da inscrição em órgãos de proteção ao crédito por dívida quitada, é inarredável, sendo devidos os danos morais. 3. Na falta de critério objetivo no sistema jurídico-legal do País, analisa-se o grau de culpabilidade do ofensor e as conseqüências do ato. Além disso, na quantificação da reparação do dano moral há se observar, também, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem dar azo ao enriquecimento sem causa. Nesse norte, estando excessivo o valor arbitrado, deve ser reduzido. 4. Quanto ao danos materiais relativos aos honorários contratados, não há como impor à instituição financeira o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo previsão legal ou contratual capaz de corroborar a pretensão. Ademais, a lei processual civil (art. 20) já prevê os ônus de sucumbência com a finalidade de remunerar o trabalho desempenhado pelo causídico. Incabível, portanto, a pretensão de repassar à parte contrária despesas pessoais, com a contratação de advogado, adquiridas exclusivamente pela autora da lide, além de redundar em dupla condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO FINANCEIRO - PARCELAS QUITADAS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - AUTOR DEMONSTROU OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO - PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRATIVA DO PAGAMENTO E INSCRIÇÃO INDEVIDA – FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS NÃO VERIFICADOS – TELA DE SISTEMA DE COMPUTADOR – PROVA UNILATERAL – IMPOSSIBILIDADE – DANO MORAL CARACTERIZADO – QUANTUM EXCESSIVO – REDUÇÃO DEVIDA – DANO MATERIAIS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS - PRETENSÃO DE QUE SEJAM ARCADOS PELA SUCUMBENTE – INCABÍ...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA – JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO CONEXA – FACULDADE DO JUIZ – MÉRITO: INOVAÇÃO RECURSAL – INOCORRÊNCIA – VÍCIO DE CONSENTIMENTO E INDETERMINAÇÃO DO OBJETO – INEXISTÊNCIA – AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ART. 333, I, DO CPC – DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Por traduzir faculdade do julgador, o reconhecimento da conexão não impõe ao magistrado a obrigatoriedade de julgamento conjunto.
2. Muito embora o art. 282, III, do CPC determine que a petição inicial deverá indicar "fato e os fundamentos jurídicos do pedido", é importante asseverar que não se confunde "fundamento jurídico" com "fundamento legal", sendo aquele imprescindível e este dispensável, em respeito ao princípio "iura novit cúria" (o juiz conhece o direito).
3. Não tendo a autora logrado comprovar o vício de consentimento e indeterminabilidade do objeto negociado, não merece reparos a sentença de improcedência do pedido. Desatendimento, pela demandante, do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito pleiteado em Juízo, conforme dispõe o art. 333, I, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA – JULGAMENTO CONJUNTO COM AÇÃO CONEXA – FACULDADE DO JUIZ – MÉRITO: INOVAÇÃO RECURSAL – INOCORRÊNCIA – VÍCIO DE CONSENTIMENTO E INDETERMINAÇÃO DO OBJETO – INEXISTÊNCIA – AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO – ART. 333, I, DO CPC – DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO COMPROVADOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Por traduzir faculdade do julgador, o reconhecimento da conexão não impõe ao magistrado a obrigat...
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENADO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NOVA CONDENAÇÃO – PRIVATIVA DE DIREITOS – CONVERSÃO – POSSIBILIDADE – INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Com o advento de condenação do agravante, em processo distinto, à pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado revela a incompatibilidade entre as sanções impostas, justificando, assim, a conversão da pena restritiva de direitos.
Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENADO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NOVA CONDENAÇÃO – PRIVATIVA DE DIREITOS – CONVERSÃO – POSSIBILIDADE – INCOMPATIBILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Com o advento de condenação do agravante, em processo distinto, à pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime fechado revela a incompatibilidade entre as sanções impostas, justificando, assim, a conversão da pena restritiva de direitos.
Recurso não provido.
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Interdição Temporária de Direitos