APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1- Embora tenha o Magistrado a quo na primeira fase da dosimetria da pena, analisado e fundamentado de forma equivocada algumas das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, fixando a pena-base pouco acima do mínimo legal, não merece reparos, porquanto proporcional ao crime. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 2- Pelo princípio da proporcionalidade, reduz-se, de ofício, a pena pecuniária. DE OFÍCIO, DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- Verificando-se a presença dos requisitos legais, concede-se, de ofício, o direito de recorrer em liberdade ao apelado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDUZO A PENA DE MULTA E CONCEDO AO APELADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 190475-10.2016.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/06/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. RECURSO MINISTERIAL. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1- Embora tenha o Magistrado a quo na primeira fase da dosimetria da pena, analisado e fundamentado de forma equivocada algumas das circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, fixando a pena-base pouco acima do mínimo legal, não merece reparos, porquanto proporcional ao crime. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 2- Pelo princípio da proporcionalidade, reduz-se, de ofício, a pena pecuniária. DE OFÍCIO, DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3- Verificando-se a presença dos requisitos legais, concede-se...
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE IMPETRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. I- O fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde do enfermo trata-se de direito social cuja prestação é imposta à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, solidariamente, não podendo sofrer embaraços por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar-lhe o acesso. II- Não pode o ente municipal furtar-se às responsabilidades no fundamental setor da saúde, mormente quando se trata da disponibilização de insumos indispensáveis ao tratamento daquele a quem foram prescritos (neste caso, à substituída foi prescrito o medicamento URSACOL, 300 mg). III- O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) não exime o ente estatal de fornecê-lo, em atenção à norma insculpida no artigo 196, da Carta Magna vigente. IV- In casu, demonstrada a violação ao direito líquido e certo da substituída, ante a negativa de fornecimento da medicação indispensável ao tratamento da doença da qual é portadora, associada à ausência de elementos a afastar a viabilidade do cumprimento da ordem, correta a sentença ao conceder a segurança. V- Em se tratando de prescrição de uso contínuo, faz-se necessária a renovação do relatório médico jungido aos autos, no prazo de 01 (um) ano, contado da data de publicação desta decisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, Reexame Necessário 0178042-90.2016.8.09.0032, Rel. Sebastião Luiz Fleury, 4ª Câmara Cível, julgado em 27/06/2017, DJe de 27/06/2017)
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REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE IMPETRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA. CONFIRMAÇÃO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. I- O fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde do enfermo trata-se de direito social cuja prestação é imposta à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, solidariamente, não podendo sofrer embaraços por autoridades administrativas no sentido de reduzi-lo ou de dificultar-lhe o ace...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade de substâncias em seu poder e declarações dos policiais, impossível acolher os pleitos absolutório e desclassificatório. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 2. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal (conduta social, motivos e consequências), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. GRAU MÁXIMO. APLICABILIDADE. 3 - Imperiosa a redução da pena no seu grau máximo, 2/3 (dois terços), em razão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo em vista que já foi utilizado o critério da natureza e quantidade da droga apreendida na fixação da pena-base, evidenciando-se bis in idem sua adoção nas duas fases de fixação da pena. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ADEQUADO. PROVIDO. 4 - De acordo com a orientação da Suprema Corte, afastada a disposição constante do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, devendo o regime prisional ser fixado com estrita obediência ao artigo 33, § 3º, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. 5 - Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sua aplicação para o apelante é medida imperativa. DE OFÍCIO. CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 6 - Concede-se, de ofício, ao apelante o direito de aguardar o trânsito em julgado de sua condenação em liberdade, quando a prisão cautelar se mostrar mais gravosa do que a própria reprimenda corpórea delineada. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA E CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 100529-46.2015.8.09.0011, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/05/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, especialmente pela apreensão de considerável quantidade de substâncias em seu poder e declarações dos policiais, impossível acolher os pleitos absolutório e desclassificatório. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. DE OFÍCIO. 2. Demonstrada a inequívoca ofensa aos critérios legais, quando da análise das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Pena...
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, bem como comprovado que as substâncias apreendidas destinavam-se ao comércio nefasto, impossível o acolhimento dos pleitos absolutório e desclassificatório. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. 2 - Merece ser reduzida, de ofício, a pena-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. BIS IN IDEM. FRAÇÃO ALTERADA. PATAMAR MÁXIMO EMPREGADO. 3 - Uma vez que a quantidade e a natureza da substância entorpecente foi utilizada para agravar a pena-base e para eleger o patamar mínimo da causa minorante, evidencia-se a ocorrência de bis in idem, razão pela qual altera-se o percentual para 2/3 (dois terços). DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 4 - Redimensionada a pena para patamar inferior a 04 anos e não havendo mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, o regime prisional deve ser alterado para o aberto, com estrita obediência ao artigo 33, § 3º, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. 5 - Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, sua aplicação é medida imperativa. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA ALTERAR A FRAÇÃO DA CAUSA MINORANTE E SUBSTITUIR A SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA-BASE E ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 312268-47.2015.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/04/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, bem como comprovado que as substâncias apreendidas destinavam-se ao comércio nefasto, impossível o acolhimento dos pleitos absolutório e desclassificatório. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. 2 - Merece ser reduzida, de ofício, a pena-base quando verificados equívocos na análise das circunstâncias judicias elencadas no artigo...
Data da Publicação:27/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO NO NOME DO ACUSADO. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. 1 - A citação do nome de outra pessoa em apenas um momento no corpo da sentença evidencia mero erro material e não tem o condão de produzir nulidade, haja vista que as demais citações da sentença trouxe o nome correto, além do apelante ter sido devidamente identificado em toda a persecução penal. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 2 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, corroboradas pelas circunstâncias da prisão e apreensão da droga, a certeza da conduta ilícita, concernente à prática do crime de tráfico ilícito de drogas, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA. POSSIBILIDADE. 3 - Estando a pena-base fixada em desarmonia com a avaliação das circunstâncias judiciais, torna-se impositiva a sua mitigação para patamar mais próximo do mínimo legal. Atento à proporcionalidade com a pena corporal fixada, reduz-se a pena pecuniária. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06). PREJUDICADO. DE OFÍCIO. VIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIS BENÉFICA. 4 - Reconhecida a minorante prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 na sentença de primeiro grau, fica prejudicado qualquer pedido nesse sentido. Todavia, altera-se a fração do mínimo de 1/6 para 1/2 diante das circunstâncias do caso concreto. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5 - Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, sua aplicação para o apelante é medida imperativa. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. 6 - Inviável a concessão do sursis, uma vez que a pena privativa de liberdade foi fixada acima de 02 anos de detenção e já devidamente substituída por duas restritivas de direitos, não restando preenchido os requisitos do artigo 77, do Código Penal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 7 - Concede-se, de ofício, ao apelante o direito de aguardar o trânsito em julgado de sua condenação em liberdade, quando a prisão cautelar se mostrar mais gravosa do que a própria reprimenda corpórea delineada. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE E CONCEDER O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DE OFÍCIO, ALTERAR A FRAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, ALTERAR O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 135256-46.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ERRO NO NOME DO ACUSADO. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. 1 - A citação do nome de outra pessoa em apenas um momento no corpo da sentença evidencia mero erro material e não tem o condão de produzir nulidade, haja vista que as demais citações da sentença trouxe o nome correto, além do apelante ter sido devidamente identificado em toda a persecução penal. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. 2 - Resultando das provas dos autos, mormente pelos depoimentos testemunhais colhidos em juízo, corrobora...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo os pleitos absolutórios e desclassificatórios. REDIMENSIONAMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA E DE MULTA. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL. II - Adequa-se a fração decorrente da causa prevista no § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/06, de 1/6 (um sexto) para 1/2 (metade), haja vista a quantidade da substância apreendida, o que não exprime uma gravidade acentuada de comportamento. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. III - Restando comprovados os pressupostos do art. 44 do Código Penal, viável a promoção da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. REGIME DE EXPIAÇÃO ALTERADO. DE OFÍCIO. IV - Diante do redimensionamento da pena fixada, altera-se o regime prisional para o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, “c”, do Estatuto Repressivo. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUZIR A PENA APLICADA E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, ALTERA-SE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DO SEMIABERTO PARA O ABERTO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 197424-83.2013.8.09.0029, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/04/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. I - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo os pleitos absolutórios e desclassificatórios. REDIMENSIONAMENTO. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA E DE MULTA. DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL. II - Adequa-se a fração decorrente da ca...
Data da Publicação:04/04/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. REDUÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. 1 - Verificada que a maioria das circunstâncias judiciais foram, equivocadamente, consideradas desfavoráveis, impõe-se seus afastamentos com a consequente redução da pena-base. Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão, com diminuição da pena. Na terceira fase, inexistindo causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPÓREAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. 2 - O apelante faz jus ao benefício, uma vez que preenche os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44, do CP, especialmente porque a pena aplicada é inferior a 04 anos. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 3 - Tendo em vista a pena definitiva estabelecida, como também realizada a substituição por restritivas de direitos, a modificação, do regime prisional para o aberto é medida imperiosa, nos termos do artigo 33, §2º, alínea “c”, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREAS E DE MULTA E ALTERAR O REGIME DE CUMPRIMENTO PARA O ABERTO. DE OFÍCIO, SUBSTITUIR A REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 212698-66.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 30/03/2017, DJe 2268 de 16/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ENTREGAR DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA. REDUÇÃO DA PENA. READEQUAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. 1 - Verificada que a maioria das circunstâncias judiciais foram, equivocadamente, consideradas desfavoráveis, impõe-se seus afastamentos com a consequente redução da pena-base. Na segunda fase, reconhecida a atenuante da confissão, com diminuição da pena. Na terceira fase, inexistindo causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS CORPÓREAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBIL...
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - O mandado de busca e apreensão é prescindível quando o agente se encontra em estado de flagrância, especialmente em razão do que preceitua o artigo 5º, incisos X e LXI, da Constituição da República, nos quais se encontram permissivos excepcionais de violação do domicílio e de restrição da liberdade do indivíduo, em razão de flagrante delito, mormente, no crime de tráfico, de natureza permanente, como ocorre no caso em tela. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. 3 - Demonstrada a materialidade do delito por intermédio de Laudos Periciais e comprovada a autoria do apelante, bem como comprovado que as substâncias apreendidas destinavam-se ao comércio nefasto, impossível o acolhimento dos pleitos absolutório e desclassificatório. DE OFÍCIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. 4 - Merece ser reduzida, de ofício, a pena-base quando entendida como indevida a negativação de circunstâncias judicias elencadas no artigo 59, do Código Penal. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DA AUTORIA, PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. 5 - Uma vez que a confissão extrajudicial foi utilizada para embasar a condenação, a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP, deve ser aplicada de ofício. MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. PATAMAR MÁXIMO EMPREGADO. DE OFÍCIO. 6 - Ausente fundamentação idônea para a eleição da fração para a causa especial de diminuição e verificando a não grande quantidade de droga apreendida, fixa-se, de ofício, o percentual de 2/3 (dois terços). AFASTAMENTO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. DESPROVIMENTO. 7 - Tendo em vista que a pena de multa integra o preceito secundário do delito de tráfico, impossível sua exclusão. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 8 - Redimensionada a pena para patamar inferior a 04 anos e não havendo mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, o regime prisional deve ser alterado para o aberto, com estrita obediência ao artigo 33, § 3º, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. 9 - Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, sua aplicação, de ofício, é medida imperativa. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA-BASE, APLICADA A ATENUANTE DA CONFISSÃO DA AUTORIA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, ALTERADO O PATAMAR DA MINORANTE, MODIFICADO O REGIME PRISIONAL, SUBSTITUÍDA A SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 204977-17.2015.8.09.0158, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/03/2017, DJe 2283 de 07/06/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CRIME PERMANENTE. PRELIMINAR REJEITADA. 1 - O mandado de busca e apreensão é prescindível quando o agente se encontra em estado de flagrância, especialmente em razão do que preceitua o artigo 5º, incisos X e LXI, da Constituição da República, nos quais se encontram permissivos excepcionais de violação do domicílio e de restrição da liberdade do indivíduo, em razão de flagrante delito, mormente, no crime de tráfico, de natureza permanente, como ocorre no...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade e a autoria pelo atestado médico - Constatação de Embriaguez, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, além das provas orais, impossível falar em absolvição baseada na inexistência de prova do fato, na negativa de autoria ou na falta de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. II- Verificada a inconsistência na fundamentação da circunstância judicial “culpabilidade”, impõe-se sua reanálise para minorar a pena-base para próximo ao mínimo legal. DE OFÍCIO. PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR MITIGADO. PROPORÇÃO COM A PENA CORPÓREA. III- Reduz-se o período de suspensão do direito de dirigir a fim de guardar proporção com a pena corpórea, estabelecida no mínimo legal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS APLICADAS E DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 177556-35.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade e a autoria pelo atestado médico - Constatação de Embriaguez, pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, além das provas orais, impossível falar em absolvição baseada na inexistência de prova do fato, na negativa de autoria ou na falta de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. DE OFÍCIO. DOSIMETRIA DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59, DO CÓDIGO PENAL. REDUÇÃO DA PENA. II- Verificada a inconsistência na fundamentação da circunstância judicial “cu...
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. INVERSÃO DA ANÁLISE DOS APELOS. 2º APELO: ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. 1- Ficando duvidosa a destinação mercantil da pequena quantidade de entorpecente adquirida pelo 2º apelante, consumida antes mesmo das buscas policiais, e configurada a situação de uso, opera-se a desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. 2- Recurso conhecido e parcialmente provido. 1º APELO: PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 3- Havendo análise equivocada de circunstância judicial elencada no art. 59 do CP, necessário seu reexame com o redimensionamento da pena base. 4- Comportável ao crime de tráfico de drogas a fixação de regime prisional correspondente à reprimenda aplicada e substituição da sanção privativa de liberdade por restritivas de direitos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis e estejam presentes os demais requisitos do art. 44 do CP. 5- Recurso conhecido e provido para redimensionar a pena e substituí-la por restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 397399-65.2015.8.09.0078, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/03/2017, DJe 2243 de 04/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. INVERSÃO DA ANÁLISE DOS APELOS. 2º APELO: ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. 1- Ficando duvidosa a destinação mercantil da pequena quantidade de entorpecente adquirida pelo 2º apelante, consumida antes mesmo das buscas policiais, e configurada a situação de uso, opera-se a desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente. 2- Recurso conhecido e parcialmente provido. 1º APELO: PENA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 3- Havendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. VIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO COM REDUTOR MÁXIMO DE 2/3. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não há se falar em absolvição quando a condenação está embasada em relato firme e consistente da vítima, confirmado por prova testemunhal, de que o apelante praticou o fato delituoso. 2- Imperiosa a desclassificação para tentativa de estupro quando o arcabouço de provas fáticas é cabal no sentido de que o réu quis praticar atos libidinosos, cuja conduta não foi consumada por circunstâncias alheias à sua vontade. 3. Fixada a pena inferior a quatro anos e, preenchidos os requisitos dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal, impõe-se, de ofício, a fixação do regime aberto (art. 33, § 2º, letra 'c', do CP) e a substituição por penas restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E PROVIDO, PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA O CRIME DE ESTUPRO NA MODALIDADE TENTADA, COM A DEVIDA REDUÇÃO DA PENA. DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PARA O ABERTO E SUBSTITUÍDA A SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 410166-67.2015.8.09.0036, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2254 de 25/04/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO E SUBSTANCIOSO. VIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO COM REDUTOR MÁXIMO DE 2/3. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Não há se falar em absolvição quando a condenação está embasada em relato firme e consistente da vítima, confirmado por prova testemunhal, de que o apelante praticou o fato delituoso. 2- Imperiosa a desclassificação para tentativa de estupro quando o arcabouço de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita da processada, concernente ao crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Considerando que procedeu com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, impõe-se o abrandamento da pena base imposta a processada. 3- Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal, a apelante faz jus à conversão da pena em restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, reduzida a pena corpórea e de multa, e convertida em restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 218573-29.2013.8.09.0129, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO EM RESTRITIVA DE DIREITOS. 1- Resultando das provas dos autos, a certeza da conduta ilícita da processada, concernente ao crime previsto no art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório. 2- Considerando que procedeu com desacerto a julgadora na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal Brasileiro, impõe-se o abrandamento da pena base imposta a processada. 3- Preenchidos os requisitos legais previstos no artigo 44, do Código Penal,...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. I - Comprovadas a materialidade e a autoria pelo relatório médico, termo de constatação de alcoolemia e provas orais, impossível falar em absolvição baseada na inexistência de prova do fato, na negativa de autoria ou na falta de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXTENSÃO À PENA PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. II - Embora a Magistrada a quo tenha analisado corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59, do CP, no entanto, fixou a pena-base de forma exacerbada, merecendo reparo, com extensão à pena de multa, a fim de guardar proporção com a pena corpórea. REDUÇÃO DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA AFLITIVA. III - A pena de suspensão ou proibição da obtenção da permissão ou da carteira de habilitação para dirigir veículo automotor, na condenação pelo crime de embriaguez ao volante, art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, por se cuidar de sanção cumulativa, e não alternativa, deve guardar proporcionalidade com a detentiva aplicada, observados os limites fixados no artigo 293, do Código de Trânsito Brasileiro. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS (ART. 44, § 2º, PRIMEIRA PARTE, CP). IV - Restando a pena corpórea fixada em 09 (nove) meses de reclusão e preenchidos os requisitos legais do artigo 44, § 2º, primeira parte do Código Penal, adequa-se a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos. APELO CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 339748-41.2013.8.09.0112, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. I - Comprovadas a materialidade e a autoria pelo relatório médico, termo de constatação de alcoolemia e provas orais, impossível falar em absolvição baseada na inexistência de prova do fato, na negativa de autoria ou na falta de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. EXTENSÃO À PENA PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. II - Embora a Magistrada a quo tenha analisado corretamente as circunstâncias judiciais do artigo 59,...
Data da Publicação:14/02/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. MAJORANTE. FINALIDADE DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA E DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. INVIABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA INVERACIDADE. DISPENSABILIDADE DO PREJUÍZO. CRIME FORMAL. PENA. MULTA. ADEQUAÇÃO. PRISÃO. LOCAL INCERTO. REGIME ABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. 1. Demonstrado que o conhecimento que o acusado tinha dos fatos (verdade subjetiva) é divergente da afirmação que ele fez, na qualidade de testemunha de processo criminal, e que a sua finalidade era a de obter prova destinada a produzir efeito no respectivo processo judicial, mantém-se a condenação pelo crime de falso testemunho majorado (art. 342, §1º, CP), independentemente de que a afirmação inverídica tenha causado prejuízo à administração da Justiça, porquanto trata-se de delito formal, que dispensa o resultado lesivo ou a influência na decisão proferida. 2. Fixada a pena de multa em desproporção com a sanção privativa de liberdade, adequa-se a reprimenda pecuniária, para restabelecer a correspondência entre as duas espécies de sanção penal. 3. Ainda que a imposição da custódia na sentença penal condenatória haja se amparado no fato de que o acusado estava em local incerto, reconhece-se o seu direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade, na situação em que o regime fixado é o aberto, porque fica evidenciada a extrema desproporção entre a medida cautelar e o resultado final do processo criminal. APELAÇÃO IMPROVIDA. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA E RECONHECIDO O DIREITO DO APELANTE DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA EM LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 84783-79.2012.8.09.0097, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/01/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. MAJORANTE. FINALIDADE DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA E DE AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. INVIABILIDADE. CONSCIÊNCIA DA INVERACIDADE. DISPENSABILIDADE DO PREJUÍZO. CRIME FORMAL. PENA. MULTA. ADEQUAÇÃO. PRISÃO. LOCAL INCERTO. REGIME ABERTO. DESPROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO EM LIBERDADE. 1. Demonstrado que o conhecimento que o acusado tinha dos fatos (verdade subjetiva) é divergente da afirmação que ele fe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. I- Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando sobejamente comprovado que o apelante praticou verbos contidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (ter em depósito e guardar). REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. II- Mister uma nova análise dos motivos do crime, se indevidamente fundamentados, a fim de valorá-los como favoráveis, porém sem a possibilidade de alterar o quantum da pena-base, vez que já fixada no mínimo legal. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06). FIXAÇÃO EM PATAMAR INTERMEDIÁRIO. III- Imperiosa a redução da pena corpórea e pecuniária no grau de ½ (metade), em razão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, levando-se em consideração a natureza e a quantidade da droga apreendida. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IV- Estabelece-se regime inicial aberto à processado não reincidente, condenado a pena igual ou inferior a 04 (quatro) anos e satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, faz jus o apelante à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (CP, art. 44, §2º). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A PENA APLICADA. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 316182-50.2015.8.09.0029, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/01/2017, DJe 2204 de 06/02/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. I- Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria do crime de tráfico ilícito de drogas, restando sobejamente comprovado que o apelante praticou verbos contidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (ter em depósito e guardar). REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. II- Mister uma nova análise dos motivos do crime, se indevidamente fundamentados, a fim de...
Data da Publicação:19/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
REVISÃO CRIMINAL. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. QUADRILHA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE DO STJ, NO ÂMBITO DE 'HABEAS CORPUS', EM QUE FOI ANALISADO O ACERTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. Julga-se o autor carecedor do direito de ação, quando há julgado do Superior Tribunal de Justiça analisando o pedido formulado na petição exordial, configurando a coisa julgada proferida por Tribunal Superior. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 148325-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 16/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. QUADRILHA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE EXPIAÇÃO. DECISÃO SUPERVENIENTE DO STJ, NO ÂMBITO DE 'HABEAS CORPUS', EM QUE FOI ANALISADO O ACERTO DO REGIME PRISIONAL ESTABELECIDO. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO. Julga-se o autor carecedor do direito de ação, quando há julgado do Superior Tribunal de Justiça analisando o pedido formulado na petição exordial, configurando a coisa julgada proferida por Tribunal Superior. AUTOR CARECEDOR DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 148325-32.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, SECAO CRIMINAL,...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS. PRELIMINAR: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. 1) As provas técnicas podem ser supridas por outros meios de prova idôneos (artigos 167 e 564, inciso III, “b”, CPP), as quais demonstraram a materialidade e autoria dos crimes cometidos pelo apelante. Além do que, se em momento algum do curso do processo a defesa pleiteou a realização de inspeção judicial/reprodução simulada/perícia no local do crime e tampouco logrou demonstrar como eventual realização daquela diligência complementar alteraria in mellius a situação jurídica do apelante, não se há de cogitar na absolvição do apelante. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. 2) Mantém-se a condenação pela prática dos crimes previstos nos artigos 303, caput, e 306, do Código de Trânsito Brasileiro, quando há farto conjunto de provas confirmando que o apelante, após ingestão de bebidas alcoólicas, conduzindo imprudentemente veículo automotor, deu causa a acidente que produziu sérias lesões nas vítimas. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. 3) Se da análise das circunstâncias judiciais, restaram tão apenas uma ou duas desfavoráveis ao apelante, imperiosa a redução das penas-base para patamar próximo ao mínimo legal. DE OFÍCIO. REDUZIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. 4) Deve ser redimensionada a pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, a fim de guardar proporção com a reprimenda expiatória. DECLARADA A PRESCRIÇÃO DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 5) Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença para cada crime, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. Considerando que entre a data do fato, ocorridos antes da vigência da Lei 12.234/10, e o recebimento da denúncia transcorreu lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, inciso V, do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa com extinção da punibilidade do apelante, afastados todos os efeitos da condenação. INDENIZAÇÃO. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. DE OFÍCIO, SUA REDUÇÃO. 6) A fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração é um efeito automático da condenação e um comando de observância obrigatória pelo juiz, à luz dos artigos 91, inciso I, do CP e 387, IV, do CPP, porém imperiosa a redução dos valores da indenização por danos causados pela infração de trânsito (artigo 387, inciso IV, do CP), uma vez que desproporcional à condição financeira do apelante. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. MAS, DE OFÍCIO: REDUZIDA AS PENAS-BASE, DECLARADA A PRESCRIÇÃO RETROATIVA DO APELANTE COM RELAÇÃO AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE; E, REDUZIDO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO E O PRAZO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 379433-83.2009.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÕES CORPORAIS. PRELIMINAR: ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. 1) As provas técnicas podem ser supridas por outros meios de prova idôneos (artigos 167 e 564, inciso III, “b”, CPP), as quais demonstraram a materialidade e autoria dos crimes cometidos pelo apelante. Além do que, se em momento algum do curso do processo a defesa pleiteou a realização de inspeção judicial/reprodução simulada/perícia no local do crime e tampouco logrou demonstrar como eventual realização daquela diligência complementar alteraria in mellius a situaç...
Data da Publicação:27/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO CONTINUADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPROCEDENTE. 1 - Considera-se a análise de possível prescrição retroativa tomando-se por termo inicial data anterior à exordial acusatória, quando os fatos ocorreram antes da Lei nº 12.234/2010, que alterou a regra penal e proibiu termo inicial anterior à data da denúncia. A prescrição regula-se pela pena aplicada na sentença condenatória depois de transitada em julgado para a acusação. Não transcorrido o prazo previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal entre nenhum marco interruptivo, impossível falar-se em prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO POR DÚVIDA DA EXISTÊNCIA DO DELITO OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de apropriação indébita e de estelionato continuado, mediante elementos de provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto na instrução criminal, especificamente em documentos idôneos, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DE OFÍCIO. 3 - Analisado de forma equivocada o comportamento da vítima, merecem ser retificadas e reduzidas as reprimendas. DE OFÍCIO, EXCLUIR DUAS DAS QUATRO REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. 4 - Em razão do resultado penal da unificação ser inferior a 04 anos, este poderá ser convertido em duas sanções alternativas, situação mais benéfica do que quatro reprimendas restritivas de direitos estabelecidas na sentença (duas para cada reprimenda corporal isolada). DE OFÍCIO, PAGAMENTO DA MULTA À VÍTIMA. 5 - Nos termos do artigo 45, § 1º, do CP, as penas pecuniárias devem ser destinadas à vítima e seus dependentes, ficando autorizado o pagamento de dinheiro a entidade pública ou privada com destinação social, somente, na ausência destes. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA-BASE, EXCLUÍDAS DUAS DAS QUATRO REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E AUTORIZADO O PAGAMENTO DA MULTA À VÍTIMA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 293731-43.2007.8.09.0051, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/09/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA E ESTELIONATO CONTINUADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPROCEDENTE. 1 - Considera-se a análise de possível prescrição retroativa tomando-se por termo inicial data anterior à exordial acusatória, quando os fatos ocorreram antes da Lei nº 12.234/2010, que alterou a regra penal e proibiu termo inicial anterior à data da denúncia. A prescrição regula-se pela pena aplicada na sentença condenatória depois de transitada em julgado para a acusação. Não transcorrido o prazo previsto no artigo 109, inciso IV, do Código Penal entre nenhum marco interruptivo,...
Data da Publicação:22/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. Não há que se falar em inépcia da denúncia ou em ausência de justa causa, uma vez que a exordial preenche todos os requisitos trazidos pelo art. 41 do Código Penal, não se verificando qualquer deficiência que prejudicasse o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DA LEI DO DESARMAMENTO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 3. Restando devidamente comprovada a materialidade e autoria dos delitos, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou ausência de ofensividade das condutas e nem desclassificação para o artigo 12 da Lei nº 10.826/03. 4. Por orientação da Súmula 231 do STJ não se reduz a pena abaixo do mínimo legal, ainda que reconhecidas atenuantes. 5. Configura coação ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade, decorrente de sentença condenatória, à míngua da presença concreta dos requisitos autorizadores da prisão preventiva (art. 312 do CPP). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONCEDER AO APELANTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 280931-18.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/09/2016, DJe 2116 de 22/09/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, AMBOS DA LEI Nº 10.826/03. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. 1. Não há que se falar em inépcia da denúncia ou em ausência de justa causa, uma vez que a exordial preenche todos os requisitos trazidos pelo art. 41 do Código Penal, não se verificando qualquer deficiência que prejudicasse o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. Preliminar afastada. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE DA CONDUTA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 12 DA LEI DO DESARMAMENTO. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. 1) Se a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, além de já prolatada a sentença condenatória, afasta-se a alegação de inépcia, estando preclusa a matéria ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2) Não há que se falar em absolvição da conduta perpetrada pelo apelante por insuficiência de provas, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem como de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. 3) Presente somente uma circunstância judicial desfavorável ao acusado (culpabilidade) impositiva a redução da pena-base. SEMI IMPUTABILIDADE. COEFICIENTE REDUTOR NÃO JUSTIFICADO. 4) Não justificando, a Magistrada, o motivo de haver aplicado o menor índice em desfavor do apelante, bem como se consideradas as conclusões do Laudo de Dependência Toxicológica, impositivo o aumente daquele para 1/2 (metade). AFASTAMENTO DE UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 4) Se a pena é inferior a 01 ano e as circunstâncias do artigo 59, CP são favoráveis ao sentenciado, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por apenas uma restritiva de direitos (art. 44, § 2º, Código Penal). APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA APLICADA E, DE OFÍCIO, AFASTAR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 322175-58.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2016, DJe 2142 de 03/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. 1) Se a denúncia preenche todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, além de já prolatada a sentença condenatória, afasta-se a alegação de inépcia, estando preclusa a matéria ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 2) Não há que se falar em absolvição da conduta perpetrada pelo apelante por insuficiência de provas, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, d...
Data da Publicação:16/08/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS