APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1) Não constando trânsito em julgado de sentença condenatória e sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ou neutras para o apelante, além de a pena restar concretizada dentro dos limites exigidos em Lei, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. 2) A pena de multa é sanção contida no preceito secundário do tipo penal violado, não podendo ser dispensada; bem como se ela restou fixada no mínimo legal e ainda assim o apelante não possui condições para arcar com seu valor, tal matéria há de ser dirimida pelo Juízo das Execuções Penais, sob pena de invasão de limite de jurisdição. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 58212-55.2015.8.09.0036, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/03/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. 1) Não constando trânsito em julgado de sentença condenatória e sendo todas as circunstâncias judiciais favoráveis ou neutras para o apelante, além de a pena restar concretizada dentro dos limites exigidos em Lei, imperiosa a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. NÃO CABIMENTO. 2) A pena de multa é sanção contida no preceito s...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovadas a materialidade e autoria do tipo penal furto qualificado mediante o concurso de pessoas, imperiosa a manutenção das condenações de ambos os apelantes. VENDA DE ARMAS. ABSOLVIÇÃO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 17 PARA O 16, DA LEI DE ARMAS (2º APELANTE). 2) Para a configuração típica do delito de comércio ilegal de arma de fogo faz-se necessário que as ações sejam praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, passando a distinguir a conduta daquele que vende arma para um amigo, daquele que faz comércio ilegal de armas de fogo a sua atividade habitual, sendo imperiosa a desclassificação para posse ilegal de arma de fogo. 1º e 2º APELOS: REDUÇÃO DA PENA APLICADA PELOS FURTOS. EQUÍVOCO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CABIMENTO. 3) Observado equívoco na análise das circunstâncias judiciais, os quais foram devidamente retificados. DE OFÍCIO: ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL (1º E 2º APELANTES). 4) Forçosa a retificação do regime prisional para ambos os apelantes, tendo em vista o quantitativo de pena a eles fixado, ficando o 1º apelante no regime inicialmente aberto e o 2º apelante no aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas “b” e “c”, do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. APENAS PARA O 1º APELANTE. 5) Atendido requisito objetivo para a substituição, qual seja o quantitativo da pena final estabelecida, impositiva a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com relação ao primeiro apelante a qual ficou estabelecida no patamar de 02 anos e 11 meses de reclusão, enquanto que obstada para o segundo com pena concretizada em 05 cinco anos e 11 meses de reclusão. APELOS CONHECIDOS. PROVIDO PARCIALMENTE O INTERPOSTO PELO 1º APELANTE, PARA REDUZIR-LHE A PENA E SUBSTITUÍ-LA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS E, DE OFÍCIO, ADEQUAR O REGIME PRISIONAL. PARCIALMENTE PROVIDO O DO 2º APELANTE, PARA MANTER A CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE FURTO, REDUZINDO-LHES AS PENAS; E, DE OFÍCIO, DESCLASSIFICAR A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 17 PARA A DO 16, DA LEI DE ARMAS; REALIZAR A DOSIMETRIA E, TAMBÉM, DE OFÍCIO, O REGIME DE EXPIAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 131338-22.2013.8.09.0065, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/08/2017, DJe 2402 de 07/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovadas a materialidade e autoria do tipo penal furto qualificado mediante o concurso de pessoas, imperiosa a manutenção das condenações de ambos os apelantes. VENDA DE ARMAS. ABSOLVIÇÃO. DE OFÍCIO, DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 17 PARA O 16, DA LEI DE ARMAS (2º APELANTE). 2) Para a configuração típica do delito de comércio ilegal de arma de fogo faz-se necessário que as ações sejam praticadas no exercício de atividade comercial ou industrial, passando a distinguir a c...
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Evidenciadas a materialidade e a autoria do apelante, e comprovado que ele possuía, em sua residência, munições, não há que se falar em absolvição, uma vez que o delito se configura com a simples posse de munição, não havendo que se falar em atipicidade conduta em razão dos projéteis terem sido apreendidos desacompanhados de instrumento deflagrador. ERRO DE PROIBIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INOCORRÊNCIA. 2 - Não há que se reconhecer a excludente de ilicitude de erro de proibição, quando suficientemente comprovado que o agente tinha condições de compreender o caráter ilícito de sua conduta. DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DO DECRETO LEI 3.688/41. IMPOSSIBILIDADE. 3 - É cedido que, em se tratando de munições, o artigo 18 da Lei das Contravenções Penais, está revogado desde a edição da Lei n. 9.437/97. Posteriormente, a revogação foi confirmada com a entrada em vigor da Lei 10.826/2003. AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES. 4 - A prova dos antecedentes criminais e da reincidência se faz mediante certidão cartorária registrando anterior sentença penal condenatória, dela constando obrigatoriamente a data em que ocorreu o trânsito em julgado, não servindo para o reconhecimento inquéritos, ações penais em curso e eventual execução penal, que pode ser provisória, ainda dependendo de confirmação, não demonstrada a definitividade da resposta penal desfavorável, tornando imperioso o afastamento do tratamento punitivo. RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUBSTITUIÇÃO. 5 - Preenchidos os requisitos do artigo 44, do CP, substitui-se a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local e critério a serem definidos pelo Juízo da Execução Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA E SUBSTITUÍ-LA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO, REDIMENSIONADA A PENA PECUNIÁRIA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 217432-32.2013.8.09.0013, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/03/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1 - Evidenciadas a materialidade e a autoria do apelante, e comprovado que ele possuía, em sua residência, munições, não há que se falar em absolvição, uma vez que o delito se configura com a simples posse de munição, não havendo que se falar em atipicidade conduta em razão dos projéteis terem sido apreendidos desacompanhados de instrumento deflagrador. ERRO DE PROIBIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. INOCORRÊN...
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. II - Reduz-se a pena de multa para guardar proporcionalidade com a pena corpórea. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. III - Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO. POSSIBILIDADE. IV - Não havendo prova nos autos de que o bem apreendido foi adquirido com o produto do tráfico ou que estivesse a serviço deste, inviável o perdimento descrita nos artigos 62 e 63 da Lei 11.343/06. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA RESTITUIR O BEM APREENDIDO. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 716-12.2017.8.09.0032, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 08/02/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. I - Não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio, mormente pelos depoimentos dos policiais que efetuaram a apreensão da droga e prisão do apelante, sobretudo tendo em conta que as duas condutas podem coexistir. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. II - Reduz-se a pena de multa para guardar proporcionalidade com a pena corpórea. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIR...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, bem como não havendo que se falar em desclassificação da conduta para a de uso. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 2 - Não tendo sido comprovada a menoridade do corréu com documento específico e idôneo, qual seja a Certidão de Nascimento, a absolvição do apelante é medida que se impõe. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. POSSIBILIDADE. 3 - Valorando negativamente duas circunstâncias judiciais, contrárias às provas dos autos, merece ser reduzida a sanção básica para próximo do mínimo legal, estendendo o benefício à pena de multa. MINORANTE DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. VIABILIDADE. 4 - Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, deve ser aplicada a causa de diminuição da reprimenda para o apelante, em seu grau máximo (2/3), estendendo o benefício para a pena de multa. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. 5 - Inviável a exclusão da pena de multa aplicada, quando prevista cumulativamente com a reprimenda privativa de liberdade. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. 6 - Altera-se o regime fechado para o aberto, nos termos do art. 33, §2º, alínea “c”, do CP. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO. 7 - Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44, do CP, sua aplicação, para o apelante é medida imperativa. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ABSOLVER O APELANTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR (ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90), REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E, DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME E SUBSTITUÍDA A REPRIMENDA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 394184-49.2015.8.09.0024, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/01/2018, DJe 2472 de 22/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 - Estando devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, impõe-se a confirmação da sentença condenatória, desprovendo o pleito absolutório, bem como não havendo que se falar em desclassificação da conduta para a de uso. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. 2 - Não tendo sido comprovada a menoridade do corréu com documento específico e...
CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º APELO. RECURSO MINISTERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 1 - Considerando que as circunstâncias foram valoradas adequadamente como favoráveis pelo Juiz Sentenciante, inviável o aumento da pena-base. 2º APELO (DEFESA). REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA BASILAR. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Uma vez que o Magistrado considerou, de forma escorreita, como desfavoráveis a culpabilidade e a natureza da substância (“ecstasy” e crack), inviável a redução da pena-base. 2º APELO (DEFESA). RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES INOMINADA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA. 3 - Se o recorrente não admitiu a prática do delito, e não havendo nos autos circunstância relevante que enseje a redução da reprovabilidade de sua conduta, inviável o reconhecimento das atenuantes previstas nos artigos 65, III, “d” e 66, do CP. 2º APELO (DEFESA). APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI ANTIDROGAS. VIABILIDADE 4 - Preenchidos os requisitos legais da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, faz jus o apelante à aplicação da benesse no patamar de metade, em razão da grande quantidade de substância apreendida (32 comprimidos de “ecstasy” e 691g de crack). DE OFÍCIO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ADEQUADO. 5 - De acordo com a orientação da Suprema Corte, afastada a disposição constante do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, devendo o regime prisional ser fixado com estrita obediência ao artigo 33, § 3º, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. 6 - Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, sua aplicação, de ofício, é medida imperativa. 2º APELO (DEFESA). DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 7 - Conforme preceitua o artigo 387, § 2°, do Código de Processo Penal, o qual não revogou o artigo 66, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 7.210/1984, a aplicação do instituto da detração penal é da competência do Juízo das Execuções Penais. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O 1º APELO (MINISTERIAL). PARCIALMENTE PROVIDO O 2º APELO (DEFESA) PARA APLICAR A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4º, DA LEI ANTIDROGAS). DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUÍDA A SANÇÃO CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 316056-73.2015.8.09.0134, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/01/2018, DJe 2452 de 22/02/2018)
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CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º APELO. RECURSO MINISTERIAL. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 1 - Considerando que as circunstâncias foram valoradas adequadamente como favoráveis pelo Juiz Sentenciante, inviável o aumento da pena-base. 2º APELO (DEFESA). REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA BASILAR. IMPOSSIBILIDADE. 2 - Uma vez que o Magistrado considerou, de forma escorreita, como desfavoráveis a culpabilidade e a natureza da substância (“ecstasy” e crack), inviável a redução da pena-base. 2º APELO (DEFESA). RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES INOMINADA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊ...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º APELO. (MARCOS VINÍCIUS) ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA/PARTICIPAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1- Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria/participação do crime de tráfico ilícito de drogas, restando sobejamente comprovado que o apelante tinha participação no comércio nefasto, praticando, portanto, a conduta prevista no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tornando-se inviável o acolhimento dos pleitos absolutório e desclassificatório. 1º e 2º APELOS. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. PROVIMENTO. 2- Ausente prova do vínculo associativo permanente e estável entre os apelantes, a absolvição pelo delito previsto no artigo 35 da Lei de Antidrogas (associação ao tráfico) é medida que se impõe. 2º APELO (PEDRO PAULO). REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. 3- Aplicada a reprimenda basilar no mínimo legal e obedecidos os critérios estabelecidos nos artigos 59 e 68, do Código Penal não há reparos a serem realizados. 2º APELO (PEDRO PAULO). RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DA ATENUANTE. PREJUDICADO. 4- Uma vez que o magistrado reconheceu a atenuante prevista no artigo 65, III, “d”, do CP, deixando de aplicá-la nos moldes da Sum. 231, do STJ, torna-se prejudicado o pleito. 2º APELO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ARTIGO 33, §4º, LEI ANTIDROGAS). VIABILIDADE. 5- Uma vez que o recorrente foi absolvido da imputação referente a associação para o tráfico e preenchidos os requisitos legais da causa especial de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, faz jus o apelante à aplicação da benesse. 2º APELO. DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. 6- De acordo com a orientação da Suprema Corte, afastada a disposição constante do § 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8072/90, não há mais óbices à fixação de outros regimes nos delitos tidos como hediondos ou a eles equiparados, devendo o regime prisional ser alterado para o aberto, com estrita obediência ao artigo 33, § 3º, c/c o artigo 59, ambos do Código Penal. 2º APELO. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ADMISSIBILIDADE. 7- Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sua aplicação para o apelante é medida imperativa. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS PARA ABSOLVER OS RECORRENTES DA IMPUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E APLICAR A CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA AO 2º RECORRENTE. DE OFÍCIO, ALTERADO O REGIME PRISIONAL E SUBSTITUÍDA A PENA CORPÓREA DO 2º APELANTE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 402989-20.2014.8.09.0155, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 04/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. 1º APELO. (MARCOS VINÍCIUS) ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA/PARTICIPAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA USO DE ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1- Impõe-se referendar o édito condenatório quando o conjunto probatório harmônico demonstra, de forma clara, a materialidade e a autoria/participação do crime de tráfico ilícito de drogas, restando sobejamente comprovado que o apelante tinha participação no comércio nefasto, praticando, portanto, a conduta prevista no artigo 33, caput, da...
Data da Publicação:04/07/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita, concernente ao crime de receptação, disposto no art. 180, caput, do CP, incomportável a absolvição. 2- Inviável o pedido de redução da pena, se, ao final do processo dosimétrico, alcançou patamar mínimo cominado ao delito. 3- Constatando-se que o processado é primário e que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, imperativa a modificação, de ofício, do regime prisional. 4- Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, faz jus à substituição por uma restritiva de direitos. 5- Recurso conhecido e desprovido. De ofício, alterado o regime prisional e promovida a substituição por uma restritiva de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 208991-72.2013.8.09.0139, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/12/2017, DJe 2409 de 19/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS, DE OFÍCIO. 1- Ressaindo dos elementos de convicção apurados nos autos, a comprovação da conduta ilícita, concernente ao crime de receptação, disposto no art. 180, caput, do CP, incomportável a absolvição. 2- Inviável o pedido de redução da pena, se, ao final do processo dosimétrico, alcançou patamar mínimo cominado ao delito. 3- Constatando-se que o processado é primário e que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, imperativ...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CPP. CARÊNCIA DE AÇÃO CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa ou que a condenação adveio de suposta falha de defesa efetiva, quando a mesma se faz presente a todos os atos processuais. E mais, a pretensão do requerente não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I a III, do Código de Processo Penal, almejando tão somente o reexame do contexto fático probatório, já devidamente pelo Júri popular, razão pela qual julga-se o autor carecedor do direito de ação. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO DECRETADA.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 227691-86.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/12/2017, DJe 2422 de 09/01/2018)
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO PELO JÚRI POPULAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 621 DO CPP. CARÊNCIA DE AÇÃO CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. 1. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa ou que a condenação adveio de suposta falha de defesa efetiva, quando a mesma se faz presente a todos os atos processuais. E mais, a pretensão do requerente não se amolda a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621, incisos I a III, do Código de Processo Penal, almejando tão somente o reexame do context...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. VIABILIDADE. 1 - Uma vez que o apelado possui 02 ações em andamento e vários inquéritos, por crimes de furto, denotando a reprovabilidade do comportamento, além de ter sido praticado durante o repouso noturno, torna-se inviável a aplicação do Princípio da Insignificância, devendo a sentença absolutória ser reformada e o recorrido condenado. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 2 - Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do CP, estabelece-se a substituição, determinando que seja feita por 02 restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade e pecúnia de 01 salário mínimo. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 390498-24.2014.8.09.0076, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO MINISTERIAL. REFORMA DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO. VIABILIDADE. 1 - Uma vez que o apelado possui 02 ações em andamento e vários inquéritos, por crimes de furto, denotando a reprovabilidade do comportamento, além de ter sido praticado durante o repouso noturno, torna-se inviável a aplicação do Princípio da Insignificância, devendo a sentença absolutória ser reformada e o recorrido condenado. DE OFÍCIO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 2 - Preenchidos...
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA POSSE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da grande quantidade apreendida, resta inviável a pretendida absolvição ou desclassificação para o delito de posse para consumo (artigo 28, da Lei de Drogas). EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO II, DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO. 2 - Comprovado que o delito foi cometido prevalecendo-se de função pública, deve incidir na hipótese a causa de aumento prevista no artigo 40, inciso II, da Lei 11.343/06, com modificação do patamar para o mínimo legal (1/6). REANÁLISE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS CORPÓREA E DE MULTA. 3 - Equivocadamente analisadas algumas circunstâncias (conduta social, personalidade, circunstâncias e consequências do crime), redimensionam-se as penas corpórea e de multa. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. 4 - Modificada a pena corpórea para 02 anos e 04 meses de reclusão, em se tratando de apelante primário, o regime passa a ser o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, do CP. DE OFÍCIO, SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5 - Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do artigo 44, do CP. DEVOLUÇÃO DE BENS APREENDIDOS. INVIABILIDADE. 6 - Não comprovada a origem lícita dos valores apreendidos, bem como comprovado que o veículo era utilizado para a traficância, não devem ser restituídos. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA REDIMENSIONAR AS PENAS CORPÓREA E DE MULTA, MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA PARA O ABERTO E, DE OFÍCIO, SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 241222-80.2016.8.09.0129, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2346 de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA POSSE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. 1 - Se o conjunto probatório reunido nos autos, confirma a execução do tipo penal de tráfico de drogas, demonstrando a finalidade de difusão ilícita, sobretudo diante da grande quantidade apreendida, resta inviável a pretendida absolvição ou desclassificação para o delito de posse para consumo (artigo 28, da Lei de Drogas). EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO II, DA LEI DE DROGAS. IMPO...
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, DE OFÍCIO. 1 - Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base cominada em primeira instância. 2 - Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, abranda-se o regime prisional para o aberto. 3- Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando a reprimenda total for inferior a quatro anos e os demais requisitos do artigo 44, do Código Penal, estiverem preenchidos. 4- Recurso conhecido e provido para reduzir a pena e, de ofício, substituir por restritiva de direito, com determinação de expedição de alvará de soltura.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 46867-92.2017.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/11/2017, DJe 130 de 28/11/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO, DE OFÍCIO. 1 - Havendo análise equivocada de circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59, do Código Penal, necessário o redimensionamento da pena base cominada em primeira instância. 2 - Preenchidos os requisitos do artigo 33, § 2º, “c”, do Código Penal, abranda-se o regime prisional para o aberto. 3- Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando a reprimenda total for inferior a quatro anos e os...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitiva da apelante quanto à prática do delito de tentativa de furto simples, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. REDUÇÃO DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA. 2 - Considerando que somente uma circunstância judicial foi valorada negativa, merece ser reduzida a pena, devendo ser mantida a pena de multa fixada na sentença. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE PELA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. 3 - As causas especiais de diminuição de pena, como a contida no artigo 14, inciso II, do CP (tentativa), variável entre o percentual de 1/3 a 2/3, reclamam detida motivação na escolha do patamar, conforme exigência constitucional (artigo 93, inciso IX, da CF), assim, tendo sido aplicado o patamar intermediário (1/2), de forma fundamentada, mostra-se correto, devendo ser mantido. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DE UMA DAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. 4 - Se a pena corpórea for igual ou inferior a 01 ano, pode ser substituída por apenas uma restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, 1ª parte, do CP. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDIMENSIONAR A PENA CORPÓREA E, DE OFÍCIO, EXCLUIR UMA DAS REPRIMENDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 296137-09.2014.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 09/11/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Havendo prova nos autos da materialidade e autoria delitiva da apelante quanto à prática do delito de tentativa de furto simples, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. REDUÇÃO DA PENA. REANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROCEDÊNCIA. 2 - Considerando que somente uma circunstância judicial foi valorada negativa, merece ser reduzida a pena, devendo ser mantida a pena de multa fixada na sentença. ALTERAÇÃO DO COEFICIENTE PELA TENTATIVA. INADMISSIBILIDADE. 3 - As causas especiais de diminu...
Data da Publicação:09/11/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de “consumo”, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 2) Verificando que o apelante confessou que a droga era de sua propriedade para seu uso, o reconhecimento da confissão parcial é medida que se impõe. No entanto, impossível a redução da pena-base, em razão dela ter sido fixada no mínimo legal (Súmula nº 231/STJ). AUMENTO DO COEFICIENTE PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO. 3) Considerando a natureza e a quantidade da droga, imperiosa a redução do coeficiente aplicado de 1/6 para 1/2, nos termos do caso em exame. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INVIABILIDADE. 4) Apesar de reduzido o coeficiente pelo tráfico privilegiado, a pena de multa ficou abaixo da metade do mínimo previsto para o tipo, devendo, portanto, ser mantida nos termos do fixado na sentença (200 dias-multa). DE OFÍCIO: SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 5) Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal, deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PREJUDICADO. 6) Concedida a assistência judiciária ainda na prolação da sentença, resta prejudicada a apreciação do referido pleito nesta Instância. RESTITUIÇÃO DO CELULAR APREENDIDO. POSSIBILIDADE. 7) Ausente material probatório convincente no sentido de que o aparelho celular foi empregado de um algum modo para o cometimento do ilícito penal, impõe-se a restituição ao réu, por orientação do princípio do favor rei. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RECONHECER A ATENUANTE DA CONFISSÃO (PARCIAL, PORÉM SEM REDUÇÃO DA PENA (SÚMULA Nº 231/STJ), ALTERAR A FRAÇÃO PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO DE 1/6 PARA 1/2 E, DE OFÍCIO, SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 RESTRITIVAS DE DIREITOS E RESTITUIR AO APELANTE O APARELHO CELULAR APREENDIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 351728-87.2015.8.09.0120, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2259 de 03/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de “consumo”, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA COM A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ. 2) Verificando que o apelante confessou que a droga era de sua propriedade para seu uso, o reconhecimento da confissão parcial é medida que se impõe. No entanto, impossív...
Data da Publicação:16/03/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APELANTE RODRIGO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO. INIMPUTABILIDADE. I - Não há cerceamento de defesa no indeferimento de realização de exame toxicológico se não está demonstrado que o vício interfere diretamente em sua capacidade de entendimento ou determinação. APELANTE RODRIGO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO PREJUDICADO. II - Resta prejudicado o pedido de reconhecimento da confissão espontânea para o crime de furto qualificado, porquanto já reconhecida na sentença. APELANTE TATIANE. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. III - Confirmada a autoria e a materialidade do crime de receptação, além das circunstâncias do fato indicarem que a apelante sabia da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, deve ser mantida a condenação. APELANTE TATIANE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. CRIME DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. IV - Não merece reparos a dosimetria da pena aplicada na sentença recorrida, em relação ao crime de receptação, uma vez que a sanção já foi estabelecida no mínimo previsto. APELANTE TATIANE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (ARTIGO 61, I, CP). INVIABILIDADE. V - Conforme certidão de antecedentes, fls. 54/55, verifica-se que a apelante Tatiane é primária, razão pela qual o magistrado a quo não considerou nesta fase nenhuma circunstância agravante. APELANTE TATIANE. REDUÇÃO DA PENA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DE CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. CABIMENTO. VI - Tratando-se de ré primária, portadora de bons antecedentes, não havendo indícios que se dedica a atividade criminosa, nem integra organização do gênero, impõe-se a aplicação da causa especial de diminuição insculpida no § 4º, do artigo 33, da Lei nº 11.343/06 em seu grau máximo, 2/3 (dois terços). DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA EM RELAÇÃO A APELANTE TATIANE. VII - Se a reprimenda não é superior a 04 anos e as circunstâncias do artigo 59, do CP são, na sua totalidade, favoráveis, não sendo a apelante reincidente, incide o disposto no artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Repressivo, definindo-se o regime aberto. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO EM RELAÇÃO A APELANTE TATIANE. VIII - Atendidos os pressupostos previstos no artigo 44, do CP, a apelante faz jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO O INTERPOSTO PELO APELANTE RODRIGO E PARCIALMENTE PROVIDO O MANEJADO PELA RECORRENTE TATIANE, PARA REDUZIR A PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DE OFÍCIO, ALTERA-SE O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O ABERTO, SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS EM RELAÇÃO AOS CRIMES PRATICADOS PELA APELANTE TATIANE.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 359781-04.2015.8.09.0170, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. APELANTE RODRIGO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL TOXICOLÓGICO. INIMPUTABILIDADE. I - Não há cerceamento de defesa no indeferimento de realização de exame toxicológico se não está demonstrado que o vício interfere diretamente em sua capacidade de entendimento ou determinação. APELANTE RODRIGO. REDUÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO PREJUDICADO. II - Resta prejudicado o pedido de reconhecimento da confissão espontânea para o crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. 1 - Incomportável o acolhimento do pleito absolutório, por insuficiência de provas, se a sentença sustenta-se em conjunto probatório robusto e harmonioso, formado na fase inquisitorial e judicial, especialmente na prova oral produzida sob o crivo do contraditório. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. 2 - Analisada a culpabilidade e as consequências do delito de forma contrária à prova dos autos, reduz-se as penas aplicadas para o mínimo legal. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. 3 - Tornando-se viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, sua aplicação para o apelante é medida imperativa. APELAÇÃO CONHECIDA DESPROVIDA. DE OFÍCIO, REDUZIDA AS REPRIMENDAS E SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 189515-54.2013.8.09.0040, Rel. DR(A). EUDELCIO MACHADO FAGUNDES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/10/2017, DJe 2378 de 31/10/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESPROVIMENTO. 1 - Incomportável o acolhimento do pleito absolutório, por insuficiência de provas, se a sentença sustenta-se em conjunto probatório robusto e harmonioso, formado na fase inquisitorial e judicial, especialmente na prova oral produzida sob o crivo do contraditório. DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PROVIDO. 2 - Analisada a culpabilidade e as consequências do delito de forma contrária à prova dos autos, reduz-se as penas aplicadas para o mínimo legal. DE OFÍCIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTR...
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INÉRCIA DO DEFENSOR - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA INSTÂNCIA SUPERIOR - MERA FACULDADE. Não se admite revisão criminal objetivando a desconstituição do trânsito em julgado e reabertura de prazo para a interposição de apelo contra a sentença condenatória, verificada a intimação pessoal do condenado e da defesa técnica, ambas pessoalmente. Nessa hipótese, a falta de interposição de recurso não afronta o princípio da ampla defesa, pois não há obrigatoriedade, mas, sim, voluntariedade em recorrer. INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO. INADMISSIBLIDADE. 2 - Não há que se falar em hipótese indenizatória quando não constatado qualquer fato gerador da suposta violação de direito reivindicado. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3 - Uma vez verificado que a sentença fixou regime semiaberto e não havendo elementos indicativos de que o réu se encontra preso em decorrência da condenação questionada, não se evidencia interesse recursal no pedido. REVISÃO CONHECIDA E DECLARADA A CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 383122-50.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, SECAO CRIMINAL, julgado em 04/10/2017, DJe 2376 de 27/10/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. INÉRCIA DO DEFENSOR - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PARA INSTÂNCIA SUPERIOR - MERA FACULDADE. Não se admite revisão criminal objetivando a desconstituição do trânsito em julgado e reabertura de prazo para a interposição de apelo contra a sentença condenatória, verificada a intimação pessoal do condenado e da defesa técnica, ambas pessoalmente. Nessa hipótese, a falta de interposição de recurso não afronta o princípio da ampla defesa, pois não há obrigatoriedade, mas, sim, voluntariedade em recorrer. INDENIZAÇÃO POR ERRO JUDICIÁRIO. INADMISSIBLIDADE. 2 - Não há q...
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:SECAO CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. ANÁLISE DO PEDIDO DE OUTORGA DOS DIREITOS DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA CARACTERIZADA. 1- Verificada a demora injustificada do órgão ambiental na análise do pedido de outorga de direito de uso das águas de domínio do Estado de Goiás para a efetivação do projeto de irrigação por pivô central, vez que o pedido foi protocolizado em 21/07/2015 e, em 19/12/2016 ainda não havia qualquer informação a respeito da análise do referido pleito, resta configurado o ato violador aos direitos constitucionais do cidadão, notadamente, da eficiência, do devido processo legal e da razoável duração do processo e, consequentemente, do seu direito líquido e certo. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 5335434-07.2016.8.09.0000, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 17/08/2017, DJe de 17/08/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. ANÁLISE DO PEDIDO DE OUTORGA DOS DIREITOS DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. OFENSA CARACTERIZADA. 1- Verificada a demora injustificada do órgão ambiental na análise do pedido de outorga de direito de uso das águas de domínio do Estado de Goiás para a efetivação do projeto de irrigação por pivô central, vez que o pedido foi protocolizado em 21/07/2015 e, em 19/12/2016 ainda não havia qualquer informação a respeito da análise do referido pleito, resta configurado o a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR. DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. 1- Levando em conta a pena in concreto fixada para o crime de lesão corporal culposa, isoladamente considerada e, constatando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao previsto no art. 109, inc. VI, do CP, com redação anterior à Lei n. 12.234/10, impõe-se reconhecer, de ofício, a prescrição retroativa da pretensão punitiva para extinguir a punibilidade do apelante. MÉRITO. HOMICÍDIO CULPOSO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PERDÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REDUÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA REPRIMENDA ACESSÓRIA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. JUSTIÇA GRATUITA. 2- Incomportável a pretensão absolutória, quando comprovada a imprudência do processado na direção do ônibus de transporte de passageiros. 3- O instituto do perdão judicial somente tem aplicação quando demonstrado de forma inquestionável pelas provas dos autos que as consequências da infração causaram ao apelante sofrimento físico ou moral tamanho, que a pena prevista pela prática do ilícito penal se apresenta desnecessária, o que não se verifica no caso. 4- Não se aplica o princípio da insignificância em crime de homicídio culposo. 5- Deve ser mantida a reprimenda quando aplicada no mínimo legal. 6- A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor constitui pena cumulativa à corpórea, não havendo que se cogitar em sua exclusão. 7- A pena de suspensão do direito de dirigir deve guardar estrita proporção com a reprimenda corporal aplicada, de sorte que deve ser reduzida para o mínimo legal de ofício. 8- Considerando a insuficiência de recursos pelo apelante para suportar o pagamento das custas processuais, cabível a concessão dos benefícios da assistência gratuita. 9- Recurso conhecido e parcialmente provido. De ofício, declarada a prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito de lesão corporal culposa e readequado o período de suspensão do direito de dirigir veículo automotor.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 286489-76.2010.8.09.0035, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 03/08/2017, DJe 2335 de 24/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONCURSO FORMAL. PRELIMINAR. DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO. 1- Levando em conta a pena in concreto fixada para o crime de lesão corporal culposa, isoladamente considerada e, constatando-se que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao previsto no art. 109, inc. VI, do CP, com redação anterior à Lei n. 12.234/10, impõe-se reconhecer, de ofício, a prescrição retroativa da pretensão punitiva para extinguir a punibilidade do apelante. MÉRITO. HOMICÍDIO CULPOSO....
APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BASE. ART. 42 DA LEI 11.343/06. PREPONDERÂNCIA. EXCLUSÃO CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO. 1- Não há que se falar em aumento da pena base diante da natureza e quantidade do entorpecente apreendido, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06, quando este não se mostra vultuoso. 2- Preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, deve ser mantida na sentença condenatória a minorante, bem como o fator máximo de redução de pena, diante da situação concreta dos autos. 3- De ofício, deve ser procedida a substituição da pena reclusiva por restritivas de direitos, quando o processado preenche os requisitos legais. Reformatio in melius. 4- Apelação conhecida e desprovida. De ofício substituída a pena corpórea por restritivas de direitos.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 413000-54.2014.8.09.0173, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/07/2017, DJe 2329 de 16/08/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA BASE. ART. 42 DA LEI 11.343/06. PREPONDERÂNCIA. EXCLUSÃO CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DE OFÍCIO. 1- Não há que se falar em aumento da pena base diante da natureza e quantidade do entorpecente apreendido, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06, quando este não se mostra vultuoso. 2- Preenchidos cumulativamente os requisitos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, deve ser mantida na sentença condenatória a minorante, bem com...