SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001038-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 1ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522463-62, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001038-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001392-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 6ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522456-83, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001392-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2013.3.033696-3. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 8ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522580-02, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2013.3.033696-3. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.000816-5. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 5ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522587-78, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.000816-5. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001289-3. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 5ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522594-57, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001289-3. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.000573-1. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 8ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522605-24, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.000573-1. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001317-2. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 6ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522595-54, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001317-2. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001056-6. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 1ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522570-32, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001056-6. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.005334-2. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 3ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522286-11, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.005334-2. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.000647-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 8ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522568-38, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.000647-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.005465-5. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 1ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04521982-50, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.005465-5. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.004348-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 7ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522272-53, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.004348-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.003636-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 6ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522275-44, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.003636-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.003672-8. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 7ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522578-08, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.003672-8. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001155-6. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 1ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522590-69, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001155-6. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001244-7. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 12ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522469-44, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001244-7. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.005168-5. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 4ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522289-02, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.005168-5. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.003632-2. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 6ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522288-05, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.003632-2. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.003112-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 7ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522574-20, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.003112-4. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...
SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001272-8. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes é competente para julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada, DECLARO COMO COMPETENTE o juízo de direito da 5ª Vara Penal Comum da Capital, determinando o retorno dos autos para o seu devido processamento e julgamento; 2) Cumpra-se. Belém/PA, 23 de abril de 2014. VERA ARAÚJO DE SOUZA Desembargadora Relatora
(2014.04522470-41, Não Informado, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2014-04-23, Publicado em 2014-04-23)
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SECRETARIA JUDICIÁRIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO N° 2014.3.001272-8. SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL SUSCITADO: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE DA CAPITAL RELATORA: DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA. PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCO ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES. R. H. 1) Considerando o entendimento pacificado nesta Egrégia Corte de Justiça a partir da edição do enunciado da súmula de nº. 13 do TJE-PA publicado no Diário da Justiça de 22/04/2014 através da Resolução de nº. 009/2017-TJ-PA com a seguinte redação A Vara de Crimes c...