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Jurisprudência

TJPA 0000133-37.2013.8.14.0029
Ementa
AUTOS DE HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N.: 20133003488-0 IMPETRANTE: JAIME AUGUSTO BASTOS DE AQUINO Bacharel em Direito PACIENTE: A. da S. C. IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARACANÃ/PA RELATOR: DES.or RONALDO MARQUES VALLE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus liberatório com pedido de liminar, impetrado em favor de A. da S. C., processado, no âmbito do juízo impetrado, pela prática do crime de estupro de vulnerável. Consta dos autos que o paciente foi preso em 23/01/2013. O impetrante alega, em síntese, que o paciente sofre con...
Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 04/04/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0012749-33.2010.8.14.0401
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D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Vistos, etc. Trata-se de Conflito negativo de Competência em que figura como suscitante o Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso e como suscitado o Juiz de Direito da 2ª Vara de Juizado dos Crimes Contra Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Capital. Tratam os presentes autos de solicitação de Medias Protetivas de Urgência em favor de Osmarina Brasiliano da Silva, com 74 (setenta e quatro) anos, à época dos fatos, face ao pretenso cometimento de agressões verbais e ameaças pelo seu filho Alberto Brasiliano da Sil...
Data do Julgamento : 17/05/2013
Data da Publicação : 17/05/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
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TJPA 0008993-16.2011.8.14.0401
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conflito negativo de competência suscitantes ministério público do estado do pará e juízo de direito da 1ª vara penal de inquéritos policiais da comarca de belém/pa suscitado juízo de direito da 3ª vara do tribunal do júri da comarca de belém/pa apesar de relatado o inquérito, não foram concluídas as investigações competência da vara de inquéritos policiais. I. A resolução 17/2008 GP estabelece que é competente a vara de inquéritos policiais para julgar todos os atos relativos a inquéritos policiais, mencionando expressamente os pedidos de diligências formulados antes do oferecimento d...
Data do Julgamento : 26/06/2013
Data da Publicação : 27/06/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0000057-53.2001.8.14.0020
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EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE GURUPÁ. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. PROFESSOR. SALDO DE SALÁRIO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. CONTRATO EMITIDO PELA MUNICIPALIDADE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO. JUNTADO. CUMPRIMENTO DO ART. 333, I, DO CPC. ADMISSÃO, POR PARTE DO RECORRENTE, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO PARA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA. AFERIÇÃO DA NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA. RES...
Data do Julgamento : 13/06/2013
Data da Publicação : 25/06/2013
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0000202-30.2011.8.14.0401
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUSCITANTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO IDOSO DA CAPITAL. SUSCITADO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AMEAÇA E INJÚRIA CONTRA VÍTIMA IDOSA E HIPOSSUFICIENTE AGRESSOR MARIDO DA VÍTIMA. COABITAÇÃO. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 11.340/06. PELA UNANIMIDADE DE VOTOS CONFLITO CONHECIDO E DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL, EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. -Trata...
Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 01/08/2013
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA EDWIGES MIRANDA LOBATO
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TJPA 0003535-78.2012.8.14.0024
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Constrangimento ilegal. Sentença condenatória. Omissão quanto à manutenção ou soltura do Paciente. Direito de recorrer em liberdade. Concessão parcial. A omissão na sentença condenatória a respeito da imposição do art. 492, I, e, do CPP, não gera automaticamente a soltura do Paciente, mas tão somente o direito à prestação jurisdicional a respeito de sua situação prisional, até porque não caberia ao Tribunal ad quem suprir a omissão, sob pena de supressão de instância. Assim, reconhecendo o constrangimento ilegal claramente perpetrado contra o P...
Data do Julgamento : 21/10/2013
Data da Publicação : 24/10/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000099-52.2013.8.14.0000
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MANDADO DE SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL POLÍCIA CIVIL INVESTIGADOR DE POLÍCIA - GRATIFICAÇÃO DE ESCOLARIDADE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO CONCLUSÃO DO CURSO DE DIREITO CARGO DE NÍVEL MÉDIO ELEVADO A NÍVEL SUPERIOR DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. A gratificação de escolaridade é devida em razão do exercício do cargo e não dos requisitos para sua investidura. Nível Superior exigido para o cargo de investigador de polícia a teor do disposto na lei complementar 22/94. Unânime. (2013.04206013-25, 125.173, Rel. EZILDA PASTANA MUTRAN, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 20...
Data do Julgamento : 08/10/2013
Data da Publicação : 09/10/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : EZILDA PASTANA MUTRAN
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TJPA 0000418-09.2009.8.14.0076
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REEXAME DE SENTENÇA. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE DOIS DEPÓSITOS DE LIXOS CLANDESTINOS A CÉU ABERTO NO MUNICÍPIO. DEMANDA OBJETIVANDO QUE O ENTE FEDERATIVO DÊ DESTINAÇÃO ADEQUADA PARA OS RESÍDUOS SÓLIDOS PRODUZIDOS NA LOCALIDADE JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO DE ACORDO COM O PRINCÍPIO AMBIENTAL DA INTERVENÇÃO ESTATAL OBRIGATÓRIA E DO DIREITO DIFUSO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO. REEXAME CONHECIDO E SENTENÇA MANTIDA. I O meio ambiente equilibrado foi alçado pela Constituição Federal à categoria de direito público indisponível, o que retirou da administração pública o seu...
Data do Julgamento : 27/01/2014
Data da Publicação : 29/01/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARIA DO CEO MACIEL COUTINHO
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TJPA 0022942-90.2010.8.14.0401
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RELATÓRIO Cuidam-se os autos de conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais da Capital e como suscitado o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA. O suscitante afirma que, uma vez concluído o inquérito policial, encerrada está a sua competência para apreciar o feito, nos termos do § 3º da resolução 17/2008 GP TJ/PA, pois sua competência perduraria enquanto não relatado o inquérito. O Juízo suscitado alegou que o Tribunal Pleno já pacificou a questão em enfoque, no sentido de que...
Data do Julgamento : 28/02/2014
Data da Publicação : 28/02/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0008023-16.2011.8.14.0401
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RELATÓRIO Cuidam-se os autos de conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais da Capital e como suscitado o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA. O suscitante afirma que, uma vez concluído o inquérito policial, encerrada está a sua competência para apreciar o feito, nos termos do § 3º da resolução 17/2008 GP TJ/PA, pois sua competência perduraria enquanto não relatado o inquérito. O Juízo suscitado alegou que o Tribunal Pleno já pacificou a questão em enfoque, no sentido de que...
Data do Julgamento : 28/02/2014
Data da Publicação : 28/02/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0009359-08.2010.8.14.0401
Ementa
RELATÓRIO Cuidam-se os autos de conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais da Capital e como suscitado o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém/PA. O suscitante afirma que, uma vez concluído o inquérito policial, encerrada está a sua competência para apreciar o feito, nos termos do § 3º da resolução 17/2008 GP TJ/PA, pois sua competência perduraria enquanto não relatado o inquérito. O Juízo suscitado alegou que o Tribunal Pleno já pacificou a questão em enfoque, no sentido de que...
Data do Julgamento : 28/02/2014
Data da Publicação : 28/02/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0023294-27.2013.8.14.0401
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RELATÓRIO Cuidam-se os autos de conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais da Capital e como suscitado o MM. Juízo de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca de Belém/PA. O suscitante afirma que, uma vez concluído o inquérito policial, encerrada está a sua competência para apreciar o feito, nos termos do § 3º da resolução 17/2008 GP TJ/PA, pois sua competência perduraria enquanto não relatado o inquérito. O Juízo suscitado alegou que o Tribunal Pleno já pacificou a questão em enfoque, no sentido de que é c...
Data do Julgamento : 28/02/2014
Data da Publicação : 28/02/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0050593-47.2000.8.14.0301
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1-Direito líquido e certo em mandado de segurança é condição especial da ação, sendo o que resulta de fato certo, que é aquele capaz de ser comprovado de plano por documento inequívoco. 2-O conjunto probatório apresentado para comprovação do alegado mostra-se insuficiente para a apreciação, no momento oportuno, do mérito, acarretando ausência de direito líquido e certo e, consequentemente, do interesse de agir. 3-Extinção do...
Data do Julgamento : 24/02/2014
Data da Publicação : 27/02/2014
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
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TJPA 0019691-77.2012.8.14.0401
Ementa
RELATÓRIO Cuidam-se os autos de conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante o MM. Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais da Capital e como suscitado o MM. Juízo de Direito da 9ª Vara Penal da Comarca de Belém/PA. O suscitante afirma que, uma vez concluído o inquérito policial, encerrada está a sua competência para apreciar o feito, nos termos do § 3º da resolução 17/2008 GP TJ/PA, pois sua competência perduraria enquanto não relatado o inquérito. Juntou precedentes desta Corte. O Juízo suscitado alegou que o Tribunal Pleno já pacificou a questão em enfoque...
Data do Julgamento : 21/02/2014
Data da Publicação : 21/02/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0019823-68.2010.8.14.0401
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Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, instaurado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belém/Pa, por entender ser do Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Belém/Pa, a competência para proceder diligências no Inquérito Policial que apura um homicídio ocorrido em 15.08.2010, nesta cidade, em face do disposto na Resolução nº 017/2008/-GP. Consta do Relatório do Inquérito Policial de fls. 37/38, que a autoria e a materialidade do crime restam comprovadas. O Juízo de Inquérito (fl. 41), determinou o encaminhou os autos à distribuição. Distribu...
Data do Julgamento : 19/02/2014
Data da Publicação : 19/02/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0010217-83.2010.8.14.0401
Ementa
Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, instaurado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belém/Pa, por entender ser do Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém/Pa, a competência para proceder diligências no Inquérito Policial que apura homicídio ocorrido em 02.05.2010, nesta cidade, em face do disposto na Resolução nº 017/2008/-GP. Consta do Relatório do Inquérito Policial da DEPOL do Marco, de fls. 39/40, que a autoria e materialidade do crime restam consubstanciadas, porém o Laudo Necroscópico, até a data do envio do Relatório...
Data do Julgamento : 18/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0021523-48.2012.8.14.0401
Ementa
Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, instaurado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belém/Pa, por entender ser do Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém/Pa, a competência para proceder diligências no Inquérito Policial que apura tentativa de homicídio ocorrido em 30.09.2012, nesta cidade, em face do disposto na Resolução nº 017/2008/-GP. Consta do Relatório do Inquérito Policial de fls. 25/30, que a autoria e a materialidade do crime restam comprovadas. Distribuído à 3ª Vara do Tribunal do Júri (Proc. N° 0021523-48.2012...
Data do Julgamento : 18/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0011787-06.2012.8.14.0401
Ementa
Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, instaurado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Inquéritos Policiais da Comarca de Belém/Pa, por entender ser do Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém/Pa, a competência para proceder diligências no Inquérito Policial que apura tentativa de homicídio ocorrido em 26.05.2012, nesta cidade, em face do disposto na Resolução nº 017/2008/-GP. Consta do Relatório do Inquérito Policial da Seccional Urbana da Sacramenta, de fls. 22/23, que a autoria do crime é incerta, necessitando de novas diligências para a elucidação da respec...
Data do Julgamento : 18/02/2014
Data da Publicação : 18/02/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0020169-51.2013.8.14.0401
Ementa
RELATÓRIO Cuidam-se os autos de conflito negativo de jurisdição, tendo como suscitante o MM. Juízo de Direito da 7ª Vara Criminal da Capital e como suscitado o MM. Juízo de Direito da Vara de Crimes Contra a Criança e Adolescente de Belém. Os juízos suscitado e suscitante apresentaram as suas informações as fls. 77/84 e 96/97, respectivamente. Tendo sido colhidas às informações das autoridades em conflito, os autos foram enviados ao Ministério Público para parecer, o qual se posicionou pela improcedência do presente conflito de jurisdição, a fim de que seja declarada a c...
Data do Julgamento : 25/04/2014
Data da Publicação : 25/04/2014
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
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TJPA 0000180-19.1996.8.14.0401
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO LIMINAR PROCESSO Nº 2014.3.005173-4 COMARCA: BELÉM/PA IMPETRANTES: DEF. PÚB. FRANCISCO NUNES FERNANDES NETO e LIDIANA DE PAIVA NUNES-ACADEMICA DE DIREITO PACIENTE: DANIEL CHAGAS NUNES IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE BELÉM PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLÁUDIO BEZERRA DE MELO 1 RELATORA: JUÍZA CONVOCADA (J.C.) NADJA NARA COBRA MEDA R E L A T Ó R I O Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido de liminar, impetrado pelo Defensor Público Francisco Nunes Fernandes Neto em favor de Daniel Chagas Nunes. Alega o impetran...
Data do Julgamento : 31/03/2014
Data da Publicação : 31/03/2014
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
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