AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTO QUE NÃO CONTÉM A PACTUAÇÃO EXPRESSA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE, DE ACORDO COM O ENUNCIADO III DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA, DIANTE DA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.080000-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. INSURGÊNCIA SOBRE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PACTO QUE NÃO CONTÉM A PACTUAÇÃO EXPRESSA. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE, DE ACORDO COM O ENUNCIADO III DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. JUROS DE MORA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA, DIANTE DA FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.080000-1, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencour...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cristina Lerch Lunardi
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.084177-7, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.084177-7, de Rio do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL DE IMÓVEL POPULAR (SFH). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA, PELO ENTE SEGURADOR, À INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA VIA ADMINISTRATIVA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. MÉRITO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS. PARTICULARIDADES DOS CONTRATOS FIRMADOS PELOS AUTORES QUE, TODAVIA, RECLAMAM APRECIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. AUTOR JOVINO CARLOS FARIAS: MUTUÁRIO QUE COMPROVA HAVER OBTIDO FINANCIAMENTO COM O FIM DE ADQUIRIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. PACTO QUE, POR ISTO MESMO, EXPRESSAMENTE EXCLUI A COBERTURA SECURITÁRIA EM CASO DE FALHAS CONSTRUTIVAS. PREVISÃO CONTRATUAL ESTABELECIDA, ADEMAIS, DE FORMA CLARA E INEQUÍVOCA, NÃO IMPLICANDO ABUSIVIDADE (ART. 6.º, III, C/C ART. 51 DO CDC). PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. DEMAIS AUTORES: RISCO SOBRE OS VÍCIOS CONSTRUTIVOS NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA NO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC), CONFORME REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA VINCULAÇÃO DOS MUTUÁRIOS A OUTRA MODALIDADE DE AJUSTE DE SEGURO HABITACIONAL (ART. 333, II, DO CPC). MULTA DECENDIAL EXPRESSAMENTE PREVISTA NO PACTO, LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A quitação do financiamento da unidade habitacional não enseja a carência da ação, tampouco desonera a seguradora pelo pagamento da cobertura securitária, pois os sinistros descritos na exordial têm origem ao tempo da construção do imóvel, e, por possuírem cunho progressivo, podem propagar-se no período de vigência do mútuo e do respectivo seguro. 2. A exigência de exaurimento da via administrativa como condição ao ajuizamento de ação de cobrança securitária revela-se manifestamente afrontosa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça, insculpido no art. 5.º, XXXV, da CR. 3. Nas ações promovidas pelos segurados contra a seguradora, a contagem do prazo prescricional inicia a partir da data da ciência inequívoca da negativa do pagamento da indenização pretendida. 4. A inversão do ônus da prova legitima-se, na hipótese, constatada a hipossuficiência dos consumidores - mutuários de casas populares assistidos pela benesse contida no art. 2.º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/50 - e a verosimilhança de suas alegações - contraprestação do seguro obrigatório, danos físicos nos imóveis e necessidade de prova técnica para comprová-los. 5. Todavia, comprovada por um dos autores a existência de sua relação jurídica com a seguradora e a incidência de cobertura securitária apenas com base em contrato de mútuo para aquisição de materiais de construção e que, de forma clara e inequívoca, expressamente exclui a indenização por falhas construtivas, a improcedência do pedido formulado na inicial é desfecho inarredável na espécie. 6. De outro norte, vinculando-se os contratos dos demais autores ao SFH, com o fim de adquirir imóveis já construídos, a incontroversa constatação, por intermédio de perícia judicial, dando conta de que os danos observados na unidade habitacional resultam de equivocada concepção técnica construtiva, de execução incorreta dos serviços, e, bem assim, de utilização de materiais de má qualidade, impõe à seguradora a responsabilidade de indenizar a mutuária em decorrência dos prejuízos observados no imóvel segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021331-8, de Palhoça, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL DE IMÓVEL POPULAR (SFH). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA. PRELIMINARES. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL. IRRELEVÂNCIA. CARÊNCIA DE AÇÃO INEXISTENTE. PREJUDICIAL DE MÉRITO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA, PELO ENTE SEGURADOR, À INDENIZAÇÃO PLEITEADA NA VIA ADMINISTRATIVA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. MÉRITO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS. PARTICULARIDADES DOS CONTRATOS FIRMADOS PELOS AUTORES QUE, TODAVIA, RECLAMAM APRECIAÇÃO INDIVIDUALIZADA. AUTOR JOVINO CARLOS FARIAS: MUTU...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATÓRIO MÉDICO INCAPAZ DE DEMONSTRAR A LESÃO INCAPACITANTE OU O SEU GRAU DE REDUÇÃO. IMPERIOSA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVIABILIDADE DO REEXAME DA CAUSA. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.044977-0, de Gaspar, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM SUA REDAÇÃO ORIGINAL, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO COM TÉRMINO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CDC. INAPLICABILIDADE DO DIPLOMA CONSUMERISTA. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE GLP EM CILINDROS P45. FUNDAMENTO EM PORTARIA CUJA VIGÊNCIA É POSTERIOR AO PERÍODO EM QUE HAVIA CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES. AFASTAMENTO DO PERCENTUAL DISPOSTO PELO ATO NORMATIVO. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO QUE, ADEMAIS, POSSUI ÓBICE NO TEOR CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. AFRONTA ÀS PRÁTICAS CONTRATADAS E REITERADAMENTE PERPETRADAS EM MOMENTO ANTERIOR. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NO TOCANTE AO MÉRITO. RECURSOS ADESIVOS. PARTE E PROCURADOR. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. INTERESSE RECURSAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor para as relações que se tenham encerrado, sem protraimento de efeitos no tempo, antes da entrada em vigor do diploma consumerista. Incidência do disposto nos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB. Afasta-se o percentual de sobras de GLP disposto pela Portaria n. 23/1993 nos casos em que a compra e venda de gás tenha ocorrido e finalizado em período anterior à edição da norma. Não pode, qualquer das partes contratantes, após perfectibilizada a relação contratual, pretender indenização mediante conduta em flagrante conflito com a intenção anteriormente pactuada, sob pena de ofensa aos balizadores contratuais da boa-fé e da confiança. Pretensão ressarcitória afastada. Tanto a parte quanto o procurador constituído nos autos possuem legitimidade para recorrer da quantia fixada a título de honorários advocatícios. Nos casos em que inexista condenação, a verba honorária deverá ser arbitrada de acordo com análise equitativa do magistrado, analisando-se as particularidades do caso concreto. Majoração dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.067041-6, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO COM TÉRMINO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CDC. INAPLICABILIDADE DO DIPLOMA CONSUMERISTA. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO DE SOBRAS DE GLP EM CILINDROS P45. FUNDAMENTO EM PORTARIA CUJA VIGÊNCIA É POSTERIOR AO PERÍODO EM QUE HAVIA CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES. AFASTAMENTO DO PERCENTUAL DISPOSTO PELO ATO NORMATIVO. PRETENSÃO À DEVOLUÇÃO QUE, ADEMAIS, POSSUI ÓBICE NO TEOR CONTRATUAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. AFRONTA ÀS PRÁTICAS CONTRATADAS E REITERADAMENTE PERPETRADAS EM MOMENTO ANTERIOR. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA NO TOCANTE AO MÉRI...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recusal, no ponto. Radiografia juntada pelo autor. Documento suficiente à propositura da ação, por conter as principais informações referentes às contratações. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Contrarrazões. Pleito de exibição pela ré dos documentos requeridos na inicial. Sentença de procedência. Ausência de prejuízo à apelada. Via, ademais, inadequada. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047406-4, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002)...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Relatório do contrato e fatura telefônica juntadas pela autora. Documentos não impugnados pela ré. Prova hábil a demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado pela suplicante não apresentada na defesa (art. 333, II, CPC). Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Contrarrazões. Pleito de exibição pela ré dos documentos requeridos na inicial. Sentença de procedência. Ausência de prejuízo à apelada. Via, ademais, inadequada. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Requerimento de majoração da verba formulado pela autora em contrarrazões. Via inadequada. Necessidade de recurso próprio. Pedido não conhecido. Pleito de redução do valor pela ré. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035466-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-07-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV...
Data do Julgamento:31/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. APELO NÃO ACOLHIDO. APELAÇÃO DO AUTOR SUSCITADA A DIFERENÇA ENTRE "VALOR CAPITALIZADO" E "VALOR INTEGRALIZADO", SENDO ESTE ÚLTIMO INDICADO NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PLEITO PARA A CONCESSIONÁRIA EXIBIR O PACTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ASSINANTE QUE JÁ HAVIA APRESENTADO O INSTRUMENTO CONTRATUAL NOS AUTOS. APELO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR A PARTIR DA CONVERSÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES E A PARTIR DE QUANDO OS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DEVERIAM TER SIDO PAGOS. JUROS DE MORA QUE SÃO DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RECURSO NÃO ACOLHIDO. EVENTOS CORPORATIVOS. OCORRÊNCIAS QUE DEVEM SER CONSIDERADAS PARA APURAR O MONTANTE DA OBRIGAÇÃO. COINCIDÊNCIA DO PLEITO RECURSAL COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE ITEM. DIREITO SOBRE OS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA TELEFONIA FIXA. PEDIDO ACOLHIDO EM DEMANDA ANTERIOR. VEDADA A REPETIÇÃO DO PLEITO PARA O PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE ASPECTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DA INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PLEITO RECURSAL DA RÉ QUE COINCIDE COM O QUE FOI DECIDIDO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE ITEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE INVERSÃO FORMULADO PELA CONCESSIONÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA (ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR QUE PUGNA PELA MAJORAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083009-7, de Ituporanga, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA CONCESSIONÁRIA. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVIST...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C NULIDADE DE ADITIVO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. PARCELAS REPRESENTADAS POR NOTAS PROMISSÓRIAS. ADITIVO CONTRATUAL QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA E RESPECTIVO INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PLENAMENTE EXIGÍVEL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR ESTAR NA POSSE DAS CÁRTULAS. QUITAÇÃO INEXISTENTE. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO COMPROVA O PAGAMENTO DO DÉBITO. CAMINHONETE USADA. FALHAS MECÂNICAS QUE SUGEREM DECORRER DO LONGO TEMPO DE USO. GARANTIA VERBAL NÃO EVIDENCIADA. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CPC. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A evidência de realização de atividade negocial e emissão de duplicatas de forma regular gera para o sacado o dever de comprovação do pagamento da dívida, quando por esse é alegado". (Ap. Cív. n. 2007.047668-8, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 22.9.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.072100-2, de Indaial, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C NULIDADE DE ADITIVO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. PARCELAS REPRESENTADAS POR NOTAS PROMISSÓRIAS. ADITIVO CONTRATUAL QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE DÍVIDA E RESPECTIVO INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PLENAMENTE EXIGÍVEL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR ESTAR NA POSSE DAS CÁRTULAS. QUITAÇÃO INEXISTENTE. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO COMPROVA O PAGAMENTO DO DÉBITO. CAMINHONETE USADA. FALHAS MECÂNICAS QUE SUGEREM DECORRER DO LONGO TEMPO DE USO. GARANTIA VERBAL NÃO EVIDENCIADA. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 333, I, DO CPC. D...
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). RECURSOS INTERPOSTOS PELA SEGURADORA RÉ E PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE TERCEIRA INTERESSADA. RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. INTERESSE, TODAVIA, LIMITADO A APENAS ALGUNS MUTUÁRIOS. CISÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A ESTES, COM A CONSEGUINTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DA SEGURADORA RÉ: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA LÍDER DA APÓLICE. SUCESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DA SEGURADA COM A QUAL O SEGURADO CONTRATOU O SEGURO OBRIGATÓRIO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS. RISCO NÃO EXCLUÍDO, DE FORMA EXPRESSA, NO PACTO. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. MULTA DECENDIAL PREVISTA NA AVENÇA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS NO PATAMAR DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070834-0, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). RECURSOS INTERPOSTOS PELA SEGURADORA RÉ E PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE TERCEIRA INTERESSADA. RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: PEDIDO DE INTERVENÇÃO FORMULADO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. INTERESSE, TODAVIA, LIMITADO A APENAS ALGUNS MUTUÁRIOS. CISÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A ESTES, COM A CONSEGUINTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DA SEGURADORA RÉ: ILEGITIMIDADE PA...
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INSS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA QUANTO À REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM AUDIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. EXPERTO CLARO E PRECISO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. CONCLUSÕES SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO. TESE AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INACOLHIMENTO. PERÍCIA QUE ATESTA SER TEMPORÁRIA A INCAPACIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.059652-8, de Videira, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). INSS. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADA QUANTO À REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL EM AUDIÊNCIA. IMPERTINÊNCIA. EXPERTO CLARO E PRECISO NAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. CONCLUSÕES SUFICIENTES PARA O DESLINDE DO FEITO. TESE AFASTADA. MÉRITO. PEDIDO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INACOLHIMENTO. PERÍCIA QUE ATESTA SER TEMPORÁRIA A INCAPACIDADE. BENEFÍCIO INDEVIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.059652-8, de Videira, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade processual, princípio consagrado na Constituição Federal, e entenderem que não se pode punir aquele que tomou ciência e recorreu antes do fim do prazo, notadamente na era da informática que possibilita a todos os interessados acesso aos julgamentos, ainda que controverso o tema, em face dos novos preceitos de eficácia e da celeridade aos quais o Poder Judiciário está sujeito, não se pode conhecer do recurso prematuramente protocolado, haja vista, em nome da segurança jurídica, as decisões das cortes superiores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076188-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA, SEM POSTERIOR RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE PREMATURA. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica de que a simples notícia do julgamento não fixa o termo inicial da contagem do prazo recursal, de forma que o recurso interposto antes da publicação da sentença recorrida é prematuro, a menos que seja posteriormente ratificado. Apesar de os membros desta Câmara comungarem com os ideais da celeridade processual, princípio consagrado na Constituição Federal, e entenderem...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Ajuste de participação financeira e radiografia juntados pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado nesse ponto. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé da requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067642-4, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-10-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Tele...
Data do Julgamento:16/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POIS CONFIGURADA A INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. RECURSO PREMATURO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418 DO SJT. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.053998-2, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POIS CONFIGURADA A INTEMPESTIVIDADE. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. RECURSO PREMATURO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 418 DO SJT. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.053998-2, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.058756-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.058756-7, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO ISENTO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91. ÔNUS DA AUTARQUIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.082773-6, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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AGRAVO (§ 1º DO ART. 557 DO CPC). PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SEGURADO ISENTO DE CUSTAS E VERBAS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.213/91. ÔNUS DA AUTARQUIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO RESSARCIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.082773-6, de Rio do Sul, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS. DECISÃO QUE DESLOCOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO/SP. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045164-0, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS. DECISÃO QUE DESLOCOU A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PARA A COMARCA DE SÃO PAULO/SP. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO VÁLIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PREJUÍZO AO ACESSO À JUSTIÇA NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045164-0, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC). INSS. ACIDENTÁRIO. AMPUTAÇÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. LAUDO QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DO ENTE ANCILAR DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.053106-5, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC). INSS. ACIDENTÁRIO. AMPUTAÇÃO DO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. LAUDO QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORATIVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. RECURSO DO ENTE ANCILAR DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.053106-5, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NO PAGAMENTO DO VALOR RELATIVO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA PROVENIENTES DE DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES EM PROCESSO ANTERIOR, BEM COMO NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085179-2, de Gaspar, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NO PAGAMENTO DO VALOR RELATIVO AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DECORRENTES DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA PROVENIENTES DE DECISÃO QUE DETERMINOU A SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES EM PROCESSO ANTERIOR, BEM COMO NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕE...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE, COM O POSTERIOR PROTOCOLO DO ORIGINAL ACRESCIDO DE NOVOS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DA PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE AS PEÇAS REMETIDAS VIA FAC-SÍMILE E OS ORIGINAIS ENTREGUES EM JUÍZO. ARTIGO 4° DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A remessa incompleta, via fac-símile, da peça recursal, impede o conhecimento do recurso porque os documentos transmitidos devem corresponder, na totalidade, com os originais posteriormente apresentados, na forma da Lei n. 9.800, de 26.5.1999. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075311-1, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE, COM O POSTERIOR PROTOCOLO DO ORIGINAL ACRESCIDO DE NOVOS DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DA PERFEITA CONCORDÂNCIA ENTRE AS PEÇAS REMETIDAS VIA FAC-SÍMILE E OS ORIGINAIS ENTREGUES EM JUÍZO. ARTIGO 4° DA LEI N. 9.800, DE 26.5.1999. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A remessa incompleta, via fac-símile, da peça recursal, impede o conhecimento do recurso porque os documentos transmitidos devem corresponder, na totalidade, com os originais posteriormente apresentados, na forma da Lei n. 9.800, de 26.5.1999. (TJSC, Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial