APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE CHEQUE PÓS-DATADO ANTES DO PRAZO ACORDADO ENTRE AS PARTES. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. ABALO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "De acordo com a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, 'caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado'. Todavia, não deve a interpretação do referido enunciado ser feita de forma literal, isso porque há de se verificar a ocorrência do dano no caso concreto, pressuposto essencial para a configuração da responsabilidade civil" (Ap. Cív. n. 2012.037059-5, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092447-7, de Lages, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO DE CHEQUE PÓS-DATADO ANTES DO PRAZO ACORDADO ENTRE AS PARTES. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. ABALO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "De acordo com a Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça, 'caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado'. Todavia, não deve a interpretação do referido enunciado ser feita de forma literal, isso porque há de se verificar a ocorrência do dano no caso concreto, pressuposto essencial para a configuração da responsabilidade civil" (Ap. Cív. n....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080430-8, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, CONSISTENTES NA APLICAÇÃO, SOBRE A CONDENAÇÃO SUPORTADA PELA RÉ, DE TODOS OS EFEITOS DE EVENTUAIS DESDOBRAMENTOS, BONIFICAÇÕES, ÁGIOS, CISÕES E INCORPORAÇÕES. SENTENÇA CITRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 128 E 459, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE ABSOLUTA QUE DEVE SER DECRETADA DE OFÍCIO. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSOS PREJUDI...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE EMBORA INTIMADO A PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA NÃO ADOTA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O MISTER. INÉRCIA QUE RESULTA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER A DUPLA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 267, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR INAPLICABILIDADE DA REGRA PROCESSUAL AO CASO. PRORROGAÇÃO DE ATÉ 90 (NOVENTA DIAS) PERMITIDA PELO §3º DO ART. 219 CPC, NÃO POSTULADA PELA PARTE. NULIDADES PROCESSUAIS AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079215-1, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUTOR QUE EMBORA INTIMADO A PROVIDENCIAR A CITAÇÃO DA PARTE ADVERSA NÃO ADOTA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O MISTER. INÉRCIA QUE RESULTA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. DESNECESSIDADE DE HAVER A DUPLA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 267, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR INAPLICABILIDADE DA REGRA PROCESSUAL AO C...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. "O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada" (STJ, REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA DEMANDA EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (STJ, AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ARTIGO 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. "Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de indenização dos dividendos relativos à subscrição acionária complementar. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos" (STJ, REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11-5-2010). APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA A SITUAÇÃO DE ESPECULADOR MOBILIÁRIO. "Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário" (STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. "As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas quando da análise das demandas relativas à subscrição deficitária de ações" (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA, A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. "Em que pese a união figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica, que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A." (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e a variação do poder aquisitivo da moeda. Para se chegar àquele valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL. PADRÃO ADOTADO PELA CÂMARA. 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. "Em face das peculiaridades das demandas relacionadas à subscrição deficitária de ações, tem adotado a Primeira Câmara de Direito Comercial a condenação em honorários no patamar de 15% sobre o valor da condenação" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.050761-7, de Canoinhas, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJe de 7-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058954-7, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. "O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.069053-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.069053-4, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO, DETERMINANDO-SE, DESDE LOGO, A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXCLUIR DO CÁLCULO A VERBA DECORRENTE DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE AJUSTA À ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM EVIDENCIADA. ARTIGOS 14, INCISO III, E 17, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DEDUZIDA QUE É SABIDAMENTE DESPROVIDA DE FUNDAMENTO E CONTRA FATO INCONTROVERSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068946-9, de Joinville, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. RECEBIMENTO DO REQUERIMENTO, DETERMINANDO-SE, DESDE LOGO, A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL PARA EXCLUIR DO CÁLCULO A VERBA DECORRENTE DAS AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. PARCELAS QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE AJUSTA À ORIENTAÇÃO DA CÂMARA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ BEM EVIDENCIADA. ARTIGOS 14, INCISO III, E 17, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DEDUZIDA QUE É SABIDAMENTE DESPROVIDA DE FUNDAMENTO E CONTRA FATO INCONTROVERSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081761-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081761-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA EXEQUENTE E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA DAR IMPULSO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS). PEDIDOS DE DILAÇÃO DE PRAZO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS TRAMITANDO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063116-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE E EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA EXEQUENTE E DA PARTE, ESTA PESSOALMENTE, PARA DAR IMPULSO PROCESSUAL, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO HORAS). PEDIDOS DE DILAÇÃO DE PRAZO. TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO. ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS TRAMITANDO HÁ MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICA...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PLANILHA DE CÁLCULO QUE EMBASOU A INCIAL DA EXPROPRIATÓRIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NESTE PARTICULAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047409-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUES. INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PLANILHA DE CÁLCULO QUE EMBASOU A INCIAL DA EXPROPRIATÓRIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINOU A RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NESTE PARTICULAR. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DO VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 397 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047409-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053370-8, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
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Apelação cível. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053370-8, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-12-2014).
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE ENFISEMA NÃO ESPECIFICADO. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091222-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL. DESNECESSIDADE. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE ENFISEMA NÃO ESPECIFICADO. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO COMPROVADA. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA FIXAR OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091222-4, de São Lourenço do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ADEQUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. RECLAMO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024368-6, de Blumenau, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. SUPOSTA FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ADEQUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. R...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - IPREV - DETERMINAÇÃO PARA QUE O EXEQUENTE RECOLHESSE AS CUSTAS DO PROCESSO E AS DESPESAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FASE AVANÇADA DO PROCEDIMENTO - EMBARGOS DO DEVEDOR JÁ JULGADOS - DEFINIÇÃO DO VALOR DEVIDO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIR COM A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CASO EM QUE AS DESPESAS PROCESSUAIS SERIAM RESSARCIDAS PELO EXECUTADO - ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR PARTE DA AUTARQUIA QUE DETERMINARIA A DEVOLUÇÃO, PELO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO, DO VALOR A SER DESPENDIDO PELO EXEQUENTE - CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - SENTENÇA EXTINTIVA DO PROCESSO REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035137-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - IPREV - DETERMINAÇÃO PARA QUE O EXEQUENTE RECOLHESSE AS CUSTAS DO PROCESSO E AS DESPESAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FASE AVANÇADA DO PROCEDIMENTO - EMBARGOS DO DEVEDOR JÁ JULGADOS - DEFINIÇÃO DO VALOR DEVIDO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIR COM A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CASO EM QUE AS DESPESAS PROCESSUAIS SERIAM RESSARCIDAS PELO EXECUTADO - ISENÇÃO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS POR PARTE DA AUTARQUIA QUE DETERMINARIA A DEVOLUÇÃO, PELO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO JUDICIÁRIO, DO VALOR A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO GERADOR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS À COBERTURA CONTRATADA. PREVALÊNCIA DAS COBERTURAS SEGUNDO A PROPOSTA A QUAL O SEGURADO ADERIU. INAPLICABILIDADE DA TABELA INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ARTIGOS 46 E 47 DO CDC). INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida, tendo restado demonstrada a ocorrência de sinistro coberto pela apólice, o ressarcimento deve se ater ao valor integral da cobertura securitária a que o segurado aderiu, desconsiderados, consequentemente, os percentuais limitativos estabelecidos em cláusula contratual a que ele não acedeu. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061159-0, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILISTICO GERADOR DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA PRÉVIA DO SEGURADO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS LIMITATIVAS À COBERTURA CONTRATADA. PREVALÊNCIA DAS COBERTURAS SEGUNDO A PROPOSTA A QUAL O SEGURADO ADERIU. INAPLICABILIDADE DA TABELA INSERIDA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ARTIGOS 46 E 47 DO CDC). INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na conformidade das diretrizes consumeristas sabidamente aplicáveis ao contrato de seguro de vida,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO EM 07.10.2007. PETIÇÃO INICIAL E RELATÓRIOS MÉDICOS REVELADORES DE QUE A LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR CONSISTE EM ESPLENECTOMIA (RETIRADA DO BAÇO). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA MORBIDEZ NA TABELA DA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, E DA CIRCULAR N. 029/1991, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. POSTERIOR INCLUSÃO NA LEI N. 6.194/74. DIREITO À COBERTURA. PAGAMENTO, ENTREMENTES, REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA À RAZÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O TETO. APLICAÇÃO PELA SEGURADORA DA LEI 11.945/09. INDENIZAÇÃO LIMITADA ÀQUELE PERCENTUAL. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "1. A retirada cirúrgica do baço em decorrência de acidente de trânsito, independentemente da data do sinistro, deve ser considerada hipótese de invalidez permanente parcial, estando abrangida pela cobertura do seguro DPVAT. 2. Ainda que a situação não constasse da tabela utilizada até 2009, elaborada pelo CNSP, há expressa menção na lista incluída na Lei 6.194/74 pela Medida Provisória 456/09, a qual deve ser utilizada como instrumento de integração daquela. 3. Caráter exemplificativo das tabelas do seguro DPVAT descritivas de situações configuradores de invalidez permanente. 4. Consideração da natureza pública do seguro obrigatório e dos princípios da igualdade e da função social do contrato. 5. Cobertura concedida proporcionalmente ao grau de invalidez (Súmula 474/STJ). " (STJ, REsp n. 1381214/SP, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. em 20.08.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017762-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA PARTE RÉ. PRETENDIDA COMPLEMENTAÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO EM 07.10.2007. PETIÇÃO INICIAL E RELATÓRIOS MÉDICOS REVELADORES DE QUE A LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR CONSISTE EM ESPLENECTOMIA (RETIRADA DO BAÇO). AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA MORBIDEZ NA TABELA DA RESOLUÇÃO N. 01/75, DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, E DA CIRCULAR N. 029/1991, DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS. POSTERIOR INCLUSÃO NA LEI N. 6.194/74. DIREITO À COBERTURA. PAGAMENTO, ENTREMENTES, REALIZADO NA VIA ADMINISTRATIVA À RAZÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) S...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE PORTADORA DE DIABETES - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - MULTA DIÁRIA - MANUTENÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de medicamento deve ser condicionado à demonstração, pela paciente, da permanência da necessidade e da adequação durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. O valor da multa aplicada na decisão judicial para o caso de não cumprimento do fornecimento de medicamento deve ser fixado de maneira a que "o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixado pelo juiz" (Nelson Nery Júnior), sem todavia servir como instrumento de enriquecimento desarrazoado da parte contrária. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.079894-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE PORTADORA DE DIABETES - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO - AFASTAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA EM DECORRÊNCIA DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - INEXISTÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - MULTA DIÁRIA - MANUTENÇÃO - CO...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 11.482/2007, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS TABELAS EXPEDIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) E PELA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP). INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 474 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATÓRIO MÉDICO ELABORADO NA VIA ADMINISTRATIVA EM QUE SE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. SEGURADA QUE, ALÉM DE NÃO SE INSURGIR, SE BASEIA EM TAL DOCUMENTO PARA PLEITEAR O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOCUMENTO APTO A COMPROVAR A LESÃO INCAPACITANTE E O SEU GRAU DE REPERCUSSÃO. INDENIZAÇÃO PARCIAL DEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092646-1, de Canoinhas, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO ORIUNDA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PROCEDIMENTO DO ARTIGO 543-C, §7°, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRETENDIDA VERBA INDENIZATÓRIA PREVISTA NA LEI N. 6.194/74, COM REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 11.482/2007, PARA OS CASOS DE INVALIDEZ PERMANENTE. DATA DO SINISTRO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PROPORCIONAL À LESÃO APRESENTADA PELO SEGURADO. APLICABILIDADE DOS PARÂMETROS DAS...
Data do Julgamento:18/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PLENA QUANTO À REGULARIDADE FORMAL DOS PROTESTOS EFETUADOS PELA RECORRENTE. LIMINAR DEFERIDA, CONDICIONADA, NO ENTANTO, À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA, INCLUSIVE, JÁ OFERTADA E ACEITA PELA MAGISTRADA. EXEGESE DOS ARTS. 804 E 826, AMBOS DO CPC. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÕES MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010377-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DUPLICATAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PLENA QUANTO À REGULARIDADE FORMAL DOS PROTESTOS EFETUADOS PELA RECORRENTE. LIMINAR DEFERIDA, CONDICIONADA, NO ENTANTO, À PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. GARANTIA, INCLUSIVE, JÁ OFERTADA E ACEITA PELA MAGISTRADA. EXEGESE DOS ARTS. 804 E 826, AMBOS DO CPC. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÕES MANTIDAS. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.010377-0, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Barret...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - REFLEXOS SOBRE FÉRIAS COM O RESPECTIVO TERÇO DE ABONO E GRATIFICAÇÃO NATALINA - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. A indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares tem reflexos sobre as férias e respectivo terço e a gratificação natalina. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.083217-0, de Braço do Norte, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
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ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL - REFLEXOS SOBRE FÉRIAS COM O RESPECTIVO TERÇO DE ABONO E GRATIFICAÇÃO NATALINA - POSSIBILIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. A indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares tem reflexos sobre as férias e respectivo terço e a gratificação natalina. Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei n. 11.960/09, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remun...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de notificação pessoal. Correspondência não foi entregue diante da mudança do destinatário. Ato certificado por oficial registrador. Mora, portanto, não constituída. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Alegação de ofensa aos princípios da instrumentalidade, da efetividade e da economia processual afastada. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062369-8, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-11-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigo 267, I e IV, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pr...
Data do Julgamento:20/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial