PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – DECISÃO QUE INDEFERIU NOMEAÇÃO DE CANDIDATO – PRETERIÇÃO – - PEDIDO DE Antecipação de tutela recursal - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EXPECTATIVA DE DIREITO.
1. A contratação de servidores temporários, por si só, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidato aprovado em concurso público ou autoriza a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo.
2. Os servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo simplificado, previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, atendem necessidades transitórias da Administração Pública, enquanto os efetivos são recrutados através de concurso público e suprem necessidades permanentes do serviço.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013190-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCURSO PÚBLICO – DECISÃO QUE INDEFERIU NOMEAÇÃO DE CANDIDATO – PRETERIÇÃO – - PEDIDO DE Antecipação de tutela recursal - CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EXPECTATIVA DE DIREITO.
1. A contratação de servidores temporários, por si só, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidato aprovado em concurso público ou autoriza a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo.
2. Os servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo simplificad...
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDORA – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA – MANUTENÇÃO- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Apesar de o servidor não ter direito à inamovibilidade, é necessário que o ato de remoção seja devidamente motivado sob pena de nulidade.
2. Agravo interno conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.010099-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO – REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDORA – AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA – MANUTENÇÃO- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Apesar de o servidor não ter direito à inamovibilidade, é necessário que o ato de remoção seja devidamente motivado sob pena de nulidade.
2. Agravo interno conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.010099-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICA ESTÁVEL PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 169, §§ 3º E 4º, DA CF/88 E NO ART. 2º, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº. 9.801/99. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO ATO ADMINSTRATIVO DE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. O ato administrativo de exoneração de servidor público exige o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso em comento, uma vez que, antes de proceder à exoneração do impetrante, a autoridade coatora, ora impetrada, não comprovou ter procedido à redução de pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos de confiança e funções gratificadas e à exoneração de servidores não estáveis, tampouco, observou os critérios da Lei nº. 9.801/99 (menor tempo no serviço público, maior remuneração, menor idade) e as especificações do ato normativo, ensejando, assim, a nulidade do referido ato administrativo.
2. Sentença concessiva da segurança mantida em sua integralidade.
3. Remessa Necessária conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.001819-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICA ESTÁVEL PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 169, §§ 3º E 4º, DA CF/88 E NO ART. 2º, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº. 9.801/99. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO ATO ADMINSTRATIVO DE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. O ato administrativo de exoneração de servidor público exige o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 169,...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO REAL CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO DOS ENCARGOS COBRADOS NAS FATURAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A Segunda Turma do STJ, na ocasião do julgamento do REsp 831760/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, decidiu que é perfeitamente viável instruir ação monitória ajuizada por concessionária de energia elétrica com cópia de faturas para cobrança por serviços prestados, sendo desnecessária, na hipótese, a assinatura do devedor, razão pela qual, não há que se falar em ausência de interesse de agir.
2 - No caso em espécie, a ré, ora apelante, em sede de embargos à monitória, requereu, expressamente, a realização de perícia para verificação da alegada abusividade e ilegalidade na cobrança dos juros, correção monetária e demais encargos incidentes nos valores originais das faturas de energia elétrica, bem como para fins de apuração do real consumo na Unidade Consumidora do seu imóvel, por entender que os valores cobrados nas faturas de energia elétrica não condizem com o real consumo, porquanto, trata-se de pessoa humilde, possuindo imóvel pequeno e com poucos eletrodomésticos, não justificando, assim, os valores elevados.
3 - O magistrado do primeiro grau, julgou antecipadamente a lide, sob a alegativa de que a matéria é estritamente de direito, decidindo pela procedência dos pedidos autorais, considerando a desnecessidade de produção de prova pericial e, ainda, a inexistência de abusividade na cobrança dos encargos, fato este que configurou inequívoco cerceamento do direito constitucional da apelante à ampla defesa e ao contraditório, impondo-se, desta forma, a nulidade da sentença, devendo os autos retornarem ao Juízo de 1º Grau, a fim de que seja feita a devida instrução do feito, com a produção da prova pericial requerida, em observância ao devido processo legal e novo julgamento da lide.
4 - Recurso conhecido e provido. Sentença nulificada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006532-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA JULGADA PROCEDENTE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA ACOLHIDA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO REAL CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO DOS ENCARGOS COBRADOS NAS FATURAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - A Segunda Turma do STJ, na ocasião do julgamento do REsp 831760/RS, da relatoria da Ministra Eliana Calmon, decidiu que é perfeitamente viável instruir ação mon...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMIAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 – Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Além disso, o Superior Tribunal Federal dispõe, na Sumula nº 510, que “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”. Preliminar rejeitada. 2. O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. Ao compulsar os autos, constato que a Impetrante, ora Apelado, comprovou ter sido aprovado no vestibular para o curso de Direito, na UFPI, conforme documento de fls. 12 e embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar. 3. Assim, correta a decisão que concedeu a segurança pleiteada. Ademais a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Apelado, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 4. A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 5. Recursos conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.011423-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. PRELIMIAR DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEITADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. REEXAME E APELO IMPROVIDOS. 1 – Quanto à competência para processar e julgar o mandado de segurança, temos que ela se define, em regra, em função da autoridade coatora. Dessa forma, como o Diretor do Colégio exerce atividade delegada do Poder Público Estadual, resta claro que a competência é da Justiça Comum Estadual. Além disso, o Superior Tribunal Federal dispõe, na Sumula nº 510, que “praticado o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. “TAXA DE ACOMPANHAMENTO”. COBRANÇA DE VALOR PELO ACESSO À PLATAFORMA DE EMBARQUE DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PESSOAS NÃO PASSAGEIRAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. NECESSÁRIA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, I, DA CF/88. ART. 97 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL QUE INSTITUA A TAXA E DELIMITE SEUS ELEMENTOS QUALITATIVOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Na forma dos arts. 145, II, da CF/88, e 77, do CTN, a taxa é espécie tributária que tem como fundamento, ou o “exercício do poder de polícia” pela administração pública, ou “a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição”.
2. A instituição das taxas, assim como a de qualquer outro tributo, submete-se à reserva absoluta de lei, por força dos arts. 150, I, da CF/88, e 97, I, do CTN. Desse modo, se não houver lei instituidora do tributo será inválida sua cobrança. No caso em julgamento, a cobrança do valor de R$ 1,00 (um real), pelas autoridades fazendárias estaduais, em razão do “ingresso de pessoas e bens à plataforma de embarque” como “acompanhantes dos passageiros”, no Terminal Rodoviário Governador Lucídio Portela, com fundamento no poder de polícia administrativo, não tem previsão na Lei Estadual nº 4.254/88, que não descreve este fato como hipótese de incidência tributária, em ofensa aos arts. 150, I, da CF/88, e 97 do CTN.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003996-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO POPULAR. “TAXA DE ACOMPANHAMENTO”. COBRANÇA DE VALOR PELO ACESSO À PLATAFORMA DE EMBARQUE DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PESSOAS NÃO PASSAGEIRAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO. NECESSÁRIA OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, I, DA CF/88. ART. 97 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL QUE INSTITUA A TAXA E DELIMITE SEUS ELEMENTOS QUALITATIVOS. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1. Na forma dos arts. 145, II, da CF/88, e 77, do CTN, a taxa é espécie tributária que tem como fundamento, ou o “exercício do poder de polícia” pela administração...
Data do Julgamento:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. 2 – Ao compulsar os autos, constato que o Requerente, comprovou ter sido aprovado no vestibular para o curso de Direito, no Instituto Raimundo Sá, conforme documento de fls. 15 e embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar. 3 – Assim, correta a decisão que concedeu a segurança pleiteada. Ademais a reforma da sentença a quo causaria um retrocesso de anos na vida do Requerente, sendo irrazoável e injustificável que o mesmo tenha que arcar com os prejuízos decorrentes da tardia prestação jurisdicional do Estado. 4 – A teoria do fato consumado aplica-se à situação fática em questão, por ter sido consagrada ao longo do tempo, sendo extremamente inviável o status quo ante. 5 – Recurso conhecido e negado provimento.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.013186-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - O caso em tela versa sobre a expedição de certificado de conclusão do ensino médio antes de sua conclusão. 2 – Ao compulsar os autos, constato que o Requerente, comprovou ter sido aprovado no vestibular para o curso de Direito, no Instituto Raimundo Sá, conforme documento de fls. 15 e embora não concluído o 3º ano do ensino de médio, cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei nº 9.394/96 e obteve a concessão de medida liminar. 3 –...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR CLASSE “B” PARA “C” - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (LEI MUNICIPAL 699/2010) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. A progressão funcional horizontal consiste na evolução automática dos profissionais da educação para classe superior, na mesma categoria funcional, no qual é garantido um aumento salarial em razão da titulação obtida, uma vez preenchidos os requisitos que a autorizam;
2. No caso em epígrafe, a Lei Municipal n° 699/2010 dispõe em seu art. 24, caput, que uma vez comprovada a qualificação ou titulação exigida, dar-se-á automaticamente a progressão para a classe superior. Precedentes;
3. O Apelado comprovou que concluiu o Curso de Pós-Graduação em Gestão e Supervisão Escolar, área específica de atuação no magistério, demonstrando, portanto, o direito à pretensa evolução funcional, impondo-se então a manutenção da sentença em todos os termos;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009640-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROGRESSÃO FUNCIONAL - PROFESSOR CLASSE “B” PARA “C” - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES (LEI MUNICIPAL 699/2010) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. A progressão funcional horizontal consiste na evolução automática dos profissionais da educação para classe superior, na mesma categoria funcional, no qual é garantido um aumento salarial em razão da titulação obtida, uma vez preenchidos os requisitos que a autorizam;
2. No caso em epígrafe, a Lei Municipal n° 6...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. QUESTÃO PREJUDICIAL PARCIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE OUTROS DIREITOS TÍPICOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO. FÉRIAS INDEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A complexidade da matéria deve ensejar, como consectário lógico do microssistema dos Juizados Especiais, a fixação da competência do Juízo Comum, muito embora a causa tenha valor inferior 60(sessenta) salários-mínimos.
2. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento segundo o qual “a contratação por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público realizada em desconformidade com os preceitos do art. 37, IX, da Constituição Federal não gera quaisquer efeitos jurídicos válidos em relação aos servidores contratados, com exceção do direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS”. (RE 765320 STF)
3. A demandante, ora apelada, fora admitida no serviço público sem prévia aprovação em concurso, para exercer funções que em nada se harmonizam com a excepcionalidade ínsita aos contratos de natureza temporária, de modo que não há que se cogitar caracterização da relação como trabalho temporário.
4. Como consequência, impõe-se o entendimento firmado no âmbito do STF, para reconhecer que no caso em exame são devidas apenas as parcelas relativas ao FGTS, excluindo-se a condenação ao pagamento das férias.
5. No entanto, deve ser acolhida a questão prejudicial parcial de mérito da apelante, para determinar a observância do prazo prescricional quinquenal relativo ao FGTS, nos termos do Decreto 20.910/32. (Resp 1.107.970 PE)
6.Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010025-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE. PAGAMENTO DE FGTS DEVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO Nº 20.910/32. QUESTÃO PREJUDICIAL PARCIAL DE MÉRITO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE OUTROS DIREITOS TÍPICOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO. FÉRIAS INDEVIDAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A complexidade da matéria deve ensejar, como consectário lógico do microssistema dos Juizados Especiais, a fixação da competência do Juízo Comu...
PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. MERO EQUÍVOCO. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS SALARIAIS INADIMPLIDAS. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NCPC. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 85, §3º, I DO CPC NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGRA DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O erro de nomenclatura não enseja o não conhecimento do recurso devendo ser aplicado, no caso em espécie, o princípio da fungibilidade recursal, razão pela qual, recebo o presente Recurso Ordinário como Apelação Cível.
2- A responsabilidade pelo pagamento dos salários dos servidores é do ente público, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88, sendo ônus do Município a comprovação do adimplemento das verbas salariais perseguidas pela apelada.
3- Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do art. 373, II, do NCPC.
4 – O percentual de honorários fixados na sentença vergastada não merece reforma, vez que observados os limites legais definidos no art. 85, §3º, I do CPC.
5- Os juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
6- Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011465-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO. MERO EQUÍVOCO. RECEBIMENTO COMO APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS SALARIAIS INADIMPLIDAS. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NCPC. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PREVISTOS NO ART. 85, §3º, I DO CPC NA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS. JUROS MORATÓRIOS NAS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGRA DO ART. 1º-F DA LEI 9.49...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO ILEGAL DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O ato praticado por Diretor de uma Secretaria de Estado não se confunde com o ato praticado pelo Secretário de Estado, de sorte que afasta a competência do Tribunal Pleno para processamento da demanda, nos termos de regimento interno deste Tribunal. Competência do juiz singular verificada nos autos.
2. Preliminar de inépcia da inicial afastada, eis que o suposto vício formal apontado não implicou em prejuízos processuais ou prejuízo para a defesa.
3. O ato de apreensão do veículo e sua manutenção mesmo após requerimento administrativo de liberação violou direito líquido e certo do impetrante, pelo que deve a segurança ser concedida.
4. Apelo conhecido e desprovido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.003580-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO ILEGAL DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SEGURANÇA CONCEDIDA. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E DE INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O ato praticado por Diretor de uma Secretaria de Estado não se confunde com o ato praticado pelo Secretário de Estado, de sorte que afasta a competência do Tribunal Pleno para processamento da demanda, nos termos de regimento interno deste Tribunal. Competência do juiz singular verificada nos autos.
2. Preliminar de inépcia...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. DÉBITO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma descrita nos autos, não é lícito o fisco impor obstáculos ao exercício das atividades da recorrida com o fim de coagir a satisfazer um débito fiscal, tendo em vista que a Fazenda Pública dispõe de meios suficientes para providenciar tal pagamento. Desse modo, a Fazenda Pública deve cobrar seus créditos por meio de execução fiscal, sem coibir direta ou indiretamente a atividade profissional do contribuinte a fim de constranger a satisfazer um débito fiscal. 2. Não se pode aceitar a imposição ao contribuinte inadimplente da obrigação de recolhimento antecipado do ISS como meio coercitivo para pagamento de débito fiscal, o que configuraria forma oblíqua de cobrança de tributo e violação aos princípios da livre concorrência e da liberdade de trabalho e comércio, contrastando o direito ao livre exercício da atividade econômico previsto nos artigos 5º, XIII e 170, ambos da Carta Política/88. 3. Assim, configura-se inconstitucional a proibição de emissão de notas fiscais eletrônicas ao contribuinte que se encontra inadimplente com o fisco. Recurso conhecido e improvido, decisão de fls. 64/67, revogada, para manter a decisão do juízo de piso.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003263-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISS. REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE. PROIBIÇÃO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. DÉBITO FISCAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na forma descrita nos autos, não é lícito o fisco impor obstáculos ao exercício das atividades da recorrida com o fim de coagir a satisfazer um débito fiscal, tendo em vista que a Fazenda Pública dispõe de meios suficientes para providenciar tal pagamento. Desse modo, a Fazenda Pública deve cobrar seus créditos por meio de execução fiscal, sem coibir direta ou indiretamente a atividade profi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II-No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática da Apelada, que, por meio de decisão liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da Teoria do Fato Consumado é medida que se impõe.
III- Como se vê, a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando à Apelada prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV- Dessa forma, evidencia-se que a sentença recorrida é hígida e escorreita, não merecendo qualquer reparo, consoante fundamentação supra.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.010342-1 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II-No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo,...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO NO EXTERIOR. PARAPLEGIA. TRATAMENTO EM FASE EXPERIMENTAL SEM COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO OFERTADO PELO SUS E EM TERRITÓRIO NACIONAL. QUEBRA DE ISONOMIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pedido formulado por paciente portador de paraplegia para tratamento médico no exterior.
2. É cediço que o direito fundamental à saúde está consagrado na Constituição Federal, em seu art. 196, o qual se dá por meio de políticas públicas que possibilitem alternativas para o tratamento médico cabível, que melhor atenda ao interesse público diante da impossibilidade de custeá-lo.
3. Obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do sistema, inclusive a Administração Pública, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.
4. Deve ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente, mormente quando se tratar de tratamentos que estão em fase experimental, sem eficácia totalmente comprovada, ou que exceda os limites do território nacional. Portaria n. 763/1994 do Ministério da Saúde.
5. Em que pese a alegação de ofensa à isonomia diante de um caso em que tenha sido deferido o tratamento, não se pode generalizar tal ocorrência quando farta jurisprudência decide o contrário, sem se configurar, igualmente, ofensa à dignidade da pessoa humana.
6. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000201-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO NO EXTERIOR. PARAPLEGIA. TRATAMENTO EM FASE EXPERIMENTAL SEM COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. POSSIBILIDADE DE TRATAMENTO OFERTADO PELO SUS E EM TERRITÓRIO NACIONAL. QUEBRA DE ISONOMIA NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Pedido formulado por paciente portador de paraplegia para tratamento médico no exterior.
2. É cediço que o direito fundamental à saúde está consagrado na Constituição Federal, em seu art. 196, o qual se dá por meio de políticas públicas que possibilitem alternativas para o tratamento médico cabível, que melhor aten...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. VENCIMENTO INADIMPLIDO. EXCESSO DE EXECUCÃO. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS MANTIDOS. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de pagamento é impossível de ser provada, por constituir fato negativo, então, o ônus da prova cabe ao ente municipal, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC. Portanto, não se pode atribuir à servidora, com fundamento no ônus da prova, a obrigação de produzir a prova de que não recebeu, oportunamente, os vencimentos reclamados na presente ação.
2. Não houve excesso de execução.
3. Não faz sentido o Município se escusar, por quase 15 anos, do pagamento de verbas alimentícias as quais nem sequer contestou. Dessa forma, não é cabível a redução dos honorários advocatícios para o patamar inferior a 10%, considerando que o patrono é o mesmo durante todo o processo.
4. De acordo com o art. 4º da Lei n. 9289/96, a Fazenda Pública é isenta de custas judiciais.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004999-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. VENCIMENTO INADIMPLIDO. EXCESSO DE EXECUCÃO. NÃO CONFIGURADO. HONORÁRIOS MANTIDOS. CUSTAS JUDICIAIS. ISENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A falta de pagamento é impossível de ser provada, por constituir fato negativo, então, o ônus da prova cabe ao ente municipal, conforme preceitua o art. 373, II, do CPC. Portanto, não se pode atribuir à servidora, com fundamento no ônus da prova, a obrigação de produzir a prova de que não recebeu, oportunamente, os vencimentos reclamados na presente ação.
2. Não houve excess...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática da Apelada, que, por meio de decisão liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da Teoria do Fato Consumado é medida que se impõe.
III- Como se vê, a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando à Apelada prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV-Recurso conhecido e improvido.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010093-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo,...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática do Apelado, que, por meio de decisão liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da Teoria do Fato Consumado é medida que se impõe.
III- Como se vê, a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando ao Apelado prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV-Recurso conhecido e improvido.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.009945-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da teoria do fato consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- De outro vértice, não se ignora que, nos termos do art. 44, II, da Lei 9.394/96, a conclusão do Ensino Médio seja requisito essencial para que o aluno ingresse no curso de graduação.
III- A toda evidência, se de um lado não se pode perder de vista o disposto no art. 44, II, da Lei nº.9.394/96, no sentido de que o ingresso aos graus superiores de ensino é possível somente àqueles que concluírem o Ensino de Nível Médio, de outro modo não se pode ignorar os direitos constitucionais (art. 208, V, da CF) à Educação e ao ingresso ao ensino superior, de acordo com a capacidade de cada um, os quais, por sua hierarquia, devem prevalecer na hipótese.
IV- No caso concreto, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática da Apelada, que, por meio de liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da teoria do fato consumado é medida que se impõe, posto que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação solidificada com o transcorrer temporal.
V- Outrossim, há de se mencionar que a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando à Apelada prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
VI- Recurso conhecido e improvido.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008072-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da teoria do fato consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- De outro vértice, não se igno...
REMESSA NECESSÁRIA.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I-A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática do Requerente, que, por meio de decisão liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da Teoria do Fato Consumado é medida que se impõe.
III- Como se vê, a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando ao Requerente prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV-Recurso conhecido e improvido.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010220-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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REMESSA NECESSÁRIA.MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I-A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o dec...
Constitucional e Administrativo. Intempestividade da 1ª Apelação. Apelação do Estado do Piauí. Responsabilidade Subsidiária. Culpa Exclusiva da Vítima. Não Configurada. Teoria do Risco Administrativo. Mérito. Acidente. Morte. Filha Menor. Indenização. Pensão. 2ª Apelação. Genitor da Menor. Dividir Condenação com a Genitora. Impossibilidade.
1. a responsabilidade civil do Estado e das pessoas prestadoras do serviço público pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico, assegurando, contudo, o direito de regresso. Assim, percebe-se que acertada foi a decisão do juízo a quo quanto a condenação estabelecida. No que tange à condenação do Estado do Piauí, verifica-se que não há que se falar em responsabilidade solidária, isso porque o Poder Público não é segurador universal de todos os danos causados, sua responsabilidade é apenas subsidiária, ou seja, caso a prestadora torne-se insolvente para recomposição do dano.
Ora, in casu, percebe-se que a culpa é exclusiva da prestadora de serviço, o Poder Público não arque com o dano.
3. Por meio da instrução processual ficou demonstrado: a) o ato ilícito – configurado pela imprudência do veículo do apelante; b) o dano – a morte da filha menor; c) o nexo de causalidade – uma vez que resta demonstrado nos autos que o acidente foi ocasionado por culpa da empresa.
4. Quanto à apelação do pai biológico da menor, entendo não haver razões para prosperar, isso porque, conforme diz o próprio ministério público em seu parecer, restou comprovado o genitor da menor não participava da vida da vítima, nem mesmo possuía vinculo afetivo ou financeiro com a mesma.
5. Isto posto, ante as razões acima consignadas, conheço do presente recurso, pois presentes os requisitos de sua admissibilidade, mas voto pelo parcial provimento da apelação interposta pelo Estado do Piauí, a fim de que seja estabelecida sua responsabilidade subsidiária e pelo conhecimento e não provimento da apelação interposta por Haroldo de Sá Oliveira para que a condenação arbitrada pelo juízo de origem permaneça em favor da mãe da menor, Betty Gleide de Araújo Oliveira. Em total consonância com o parecer ministerial Superior.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009633-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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Constitucional e Administrativo. Intempestividade da 1ª Apelação. Apelação do Estado do Piauí. Responsabilidade Subsidiária. Culpa Exclusiva da Vítima. Não Configurada. Teoria do Risco Administrativo. Mérito. Acidente. Morte. Filha Menor. Indenização. Pensão. 2ª Apelação. Genitor da Menor. Dividir Condenação com a Genitora. Impossibilidade.
1. a responsabilidade civil do Estado e das pessoas prestadoras do serviço público pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a...