MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICENÇA ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR. MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO. EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO. VINCULAÇÃO DOS BOMBEIROS À LEGISLAÇÃO POLICIAL.
Conforme demonstrado na inicial, ainda que o Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí esteja desvinculado da Polícia Militar, permanece o vínculo com a legislação policial, já que até a data da propositura da ação, não havia Estatuto dos Bombeiros do Piauí. Este é o entendimento adotado por esta Corte de Justiça.
Deve-se conciliar o direito do servidor com o interesse da Administração Pública. E tal compatibilidade pode ser aferida através dos motivos do ato que respondeu o pedido do servidor. Nos termos da Teoria dos Motivos Determinantes, o administrador fica vinculado aos motivos elencados para a prática do ato administrativo, havendo vício de legalidade quando falta congruência entre as razões embasadoras do ato e o resultado nele contido. E o que se vislumbra, neste caso, é que o ato que negou a licença, de fato, é ilegal. Primeiro porque a concessão da licença é ato vinculado, restando apenas o juízo de conveniência e oportunidade para o momento da fruição. E, em segundo lugar, no caso concreto, as justificativas para a negativa da concessão da licença foram equivocadas.
Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.006569-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICENÇA ESPECIAL. BOMBEIRO MILITAR. MAIS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO. EQUÍVOCO NA FUNDAMENTAÇÃO. VINCULAÇÃO DOS BOMBEIROS À LEGISLAÇÃO POLICIAL.
Conforme demonstrado na inicial, ainda que o Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí esteja desvinculado da Polícia Militar, permanece o vínculo com a legislação policial, já que até a data da propositura da ação, não havia Estatuto dos Bombeiros do Piauí. Este é o entendimento adotado por esta Corte de Justiça.
Deve-se conciliar o direito do servidor com o interesse da Administração Pública. E tal compatibilidade pode s...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO e CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA MANTIDA.1) Apreciando os autos, a apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI’s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, pede seja reconhecido a ilegalidade da cobrança do adicional por tempo de serviço, por se mostrarem incabíveis no ano anterior a 2002, quanto por, a partir desta data, estarem prescritos, motivo pelo qual, deve ser reformada a sentença de primeiro grau, para declarar prescritas as verbas atinentes ao adicional por tempo de serviço. 2) Pois bem. Por força da Emenda Constitucional nº 51/2006, que incluiu o parágrafo 4º, ao art. 198 da Constituição Federal, os gestores municipais poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio e processo seletivo público, o qual, segundo a jurisprudência do STJ, não se confunde propriamente com a exigência de concurso público prevista no art. 37, II, da CF, mas é uma “nova forma de provimento no serviço público”, consistente em um “processo seletivo simplificado” para a admissão destes agentes (STJ - RMS: 26408 SE 2008/0040606-7, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 29/05/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 23.06.2008 p. 1). 2. A EC nº 51/2006, no parágrafo único de seu art. 2º, trouxe regra de transição segundo a qual aqueles que já exerciam a função de agente comunitário de saúde e de combate à endemias, antes de sua publicação, não precisariam se submeter ao processo seletivo público do art. 198, §4º, da CF, caso sua contratação já houvesse obedecido a “anterior processo de Seleção Pública”, promovido, direta ou indiretamente, por qualquer ente da federação, como ocorreu no caso da Apelada. 3. Desta feita, verificado que o vínculo funcional da apelada é regido pelo respectivo estatuto dos servidores municipais. 4) Por outro lado,, entendemos como acertada a decisão do magistrado a quo que não acolheu a prescrição quinquenal, vez que a parte autora passou a fazer jus ao adicional por tempo de serviço em janeiro de 2007, tendo ingressado com a presente ação em 2010 (dentro do prazo prescricional). 5) Nos posicionamos, ainda, no sentido de que a parte apelada também faz jus ao recebimento dos equipamentos de proteção individual, na forma como foi deferido na primeira instância. 6) Ante as razões exposta e o mais que dos autos constam, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo a sentença vergastada em todos os termos e fundamentos. 7) É o Voto. 8) O Ministério Público Superior deixou de opinar ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009929-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO e CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NÃO ACOLHIMENTO. DIREITO A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA MANTIDA.1) Apreciando os autos, a apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI’s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, pede seja reconhecido a ilegalidade da cobrança do adicional por tempo d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL ANULANDO CONTRATO CELEBRADO APÓS APROVAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADES NO CONTRATO. CONTRATO VÁLIDO. 1. Decreto Municipal editado e publicado para anular contratos. Inobservância do Contraditório e Ampla Defesa. Empresa apelada teve violados seus direitos. 2. Violação a direito liquido e certo comprovado. Contrato que não deve ser anulado. Sentença mantida. 3. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001903-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL ANULANDO CONTRATO CELEBRADO APÓS APROVAÇÃO EM LICITAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADES NO CONTRATO. CONTRATO VÁLIDO. 1. Decreto Municipal editado e publicado para anular contratos. Inobservância do Contraditório e Ampla Defesa. Empresa apelada teve violados seus direitos. 2. Violação a direito liquido e certo comprovado. Contrato que não deve ser anulado. Sentença mantida. 3. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001903-9 | Relator: Des. José Ribamar Oli...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO.
ATO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL DE ATOS EIVADOS DE VÍCIO. 1.
O ato de contratação de pessoal em razão da necessidade do serviço, em
detrimento de candidatos classificados em concurso público válido, mesmo
fora do numero de vagas do edital, faz exsurgir o direito subjetivo destes à
nomeação e posse nos cargos públicos. 2. O controle judicial dos atos
administrativos quando eivados de vício devem ser objeto de análise do
Judiciário no exame de sua legalidade, devendo, portanto adentrar na
análise de mérito do ato impugnado. 3. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.001795-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO.
ATO VINCULADO. CONTROLE JUDICIAL DE ATOS EIVADOS DE VÍCIO. 1.
O ato de contratação de pessoal em razão da necessidade do serviço, em
detrimento de candidatos classificados em concurso público válido, mesmo
fora do numero de vagas do edital, faz exsurgir o direito subjetivo destes à
nomeação e posse nos cargos públicos. 2. O controle judicial dos atos
administrativos quando eivados de vício devem ser objeto de análise do
Judiciário no exame de sua...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2012 E O TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO RECEBIDO PELA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Conforme consta dos autos à apelada provou que ingressou no serviço público municipal, por meio de concurso público, realizado pelo ente Recorrente, para o provimento do cargo de Professora, nomeada através da Portaria nº 027/2002, (fl. 11). 2. Todavia, o município vem se negado a pagar a remuneração relativa ao mês de dezembro de 2012 e o terço constitucional referente às férias remuneradas, infringindo o dispositivo dos artigos. 7º, e 39, ambos da Constituição Federal/88. 3. Com efeito, o décimo terceiro salário é um direito adquirido pelo trabalhador garantido pela Constituição Federal/88 e, sobretudo, servidor público civil, seja ele de provimento efetivo ou possuidor de cargo comissionado. 4. Recurso Conhecido e Improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006688-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SALÁRIO REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO/2012 E O TERÇO CONSTITUCIONAL. NÃO RECEBIDO PELA AUTORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA 1. Conforme consta dos autos à apelada provou que ingressou no serviço público municipal, por meio de concurso público, realizado pelo ente Recorrente, para o provimento do cargo de Professora, nomeada através da Portaria nº 027/2002, (fl. 11). 2. Todavia, o município vem se negado a pagar a remuneração relativa ao mês de dezembro de 2012 e o terço constitucional referente às férias remuneradas, infri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
1. Na hipótese dos autos, é inegável o perigo que a demora no trâmite processual pode acarretar aos direitos da requerente, porquanto a mesma pretende a expedição de documento para sua matrícula em curso de nível superior, situação que demanda uma data certa, sob pena de perecimento.
2. A Lei Federal nº. 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, estabelece como um de seus principais objetivos o avanço das séries, desde que demonstrado o aproveitamento satisfatório do aluno dedicado.
3. Justamente por isso, entendo como ilegal e, até mesmo, inconstitucional qualquer entendimento que estabeleça barreiras ao ingresso em categorias mais elevadas dos estudos, sob a premissa única de que certos requisitos formalísticos não foram cumpridos. Lado outro, esta afirmação não consubstancia, de forma alguma, aquiescência à desconsideração de fases antecedentes na formação do ensino, mas apenas que tal aferição deve se dar por um viés teleológico, pois as etapas do aprendizado são o meio e não a finalidade a ser perseguida.
4. Agravo de instrumento conhecido para confirmar a tutela antecipada anteriormente concedida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.008766-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.
1. Na hipótese dos autos, é inegável o perigo que a demora no trâmite processual pode acarretar aos direitos da requerente, porquanto a mesma pretende a expedição de documento para sua matrícula em curso de nível superior, situação que demanda uma data certa, sob pena de perecimento.
2. A Lei Federal nº. 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, esta...
Constitucional. Administrativo. Processual Civil. Apelação
Cível. Cobrança. Servidor Municipal. Salário. Verbas Salariais
Devidas. Ônus da Prova. Incumbência do Município. 1.
Comprovado o vínculo com a Administração Municipal, não assiste
razão ao apelante ao alegar que o débito é da administração
passada, isso porque, os direitos sociais, assegurados aos
trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de
salários, não podem ser tolhidos por regras relativas à
administração pública. 2. No caso em voga, o Município reconhece
que o serviço foi prestado e, contesta o não pagamento das verbas
requeridas, de forma perfunctória, sem apresentar documentos
assinados pelo apelado comprovando o recebimento das verbas.
Além disso, invoca a frágil tese de que os débitos são da
administração passada, não se desincumbindo, destarte, do seu
ônus previsto no CPC, art. 3
7
3, II. 3. Em se tratando de cobrança
de verbas salariais em atraso, uma vez comprovado o vínculo com
o Poder Público, incumbe ao requerido a prova da existência de
fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se funda
a ação, conforme a regra do art. 3
7
3, II, do CPC. Recurso
Conhecido e Improvid
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007300-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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Constitucional. Administrativo. Processual Civil. Apelação
Cível. Cobrança. Servidor Municipal. Salário. Verbas Salariais
Devidas. Ônus da Prova. Incumbência do Município. 1.
Comprovado o vínculo com a Administração Municipal, não assiste
razão ao apelante ao alegar que o débito é da administração
passada, isso porque, os direitos sociais, assegurados aos
trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de
salários, não podem ser tolhidos por regras relativas à
administração pública. 2. No caso em voga, o Município reconhece
que o...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. APELO NÃO CONHECIDO MANIFESTA A SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO ART. 932,III, DO CPC. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO JURÍDICO A ENDOSSAR A PRETENSÃO DA REFORMA PRETENDIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Como o termo inicial declinado no decisum agravado segue os parâmetros estabelecidos no direito posto, além de coadunar-se ao entendimento jurisprudencial majoritário, não há, por conseguinte, substrato jurídico a endossar a pretensão de reforma pretendida pela Agravante, razão porque se deve manter incólume a decisão guerreada.
II- Recurso conhecido e improvido.
III- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.010211-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. APELO NÃO CONHECIDO MANIFESTA A SUA INTEMPESTIVIDADE, NOS TERMOS DO ART. 932,III, DO CPC. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO JURÍDICO A ENDOSSAR A PRETENSÃO DA REFORMA PRETENDIDA. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Como o termo inicial declinado no decisum agravado segue os parâmetros estabelecidos no direito posto, além de coadunar-se ao entendimento jurisprudencial majoritário, não há, por conseguinte, substrato jurídico a endossar a pretensão de reforma pretendida pela Agravante, razão porque se deve manter incólume a decisão guerreada.
II- Recurso conheci...
MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. TRATAMENTO ALTERNATIVO FORNECIDO PELO SUS. DEVER DO PODER PÚBLICO.
1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso às condições necessárias à manutenção da saúde de pessoas desprovidas de recursos financeiros.
2. Não há infringência ao princípio da separação dos poderes, quando inexiste ingerência judicial em atividade discricionária da Administração quanto ao gerenciamento interno das políticas de fornecimento de medicamentos. O que existe é ordem judicial para que o Estado cumpra seu dever constitucional de prestar assistência médica/farmacêutica àqueles que dela necessitam, usando, para isso, de todos os meios possíveis na medicina.
4. Em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, não se aplica a denominada Teoria da Reserva do Possível, tendo em vista, tratar-se de bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.
5. Produtos/Medicamento que não consta do Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Sistema único de Saúde – SUS, por caracterizar mera formalidade, não tem o poder de obstar os direitos fundamentais à vida e à saúde, constitucionalmente consagrados, prevalecendo, portanto, o Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações de preservação da vida e da saúde.
6. Caso exista tratamento alternativo fornecido pelo SUS, cabe ao Poder Público, no caso, o Estado do Piauí, indicar a existência do mesmo e fornecer o medicamento para o referido tratamento.
7. Ordem concedida, confirmando-se, definitivamente, a liminar anteriormente deferida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.011767-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICÁVEL EM MATÉRIA DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. NÃO ACOLHIMENTO. TRATAMENTOS/MEDICAMENTOS ESTRANHOS A LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL DE TODOS E DEVER DO PODER PÚBLICO. T...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O teto de remuneração e subsídios estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03, alterando o inciso XI, do artigo 37 da Constituição, deve ser aplicado ao presente caso, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pelos Apelantes, ainda que adquiridas de acordo com regime legal anterior.
2. A observância da norma de teto de retribuição é assegurada conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, representando condição de legitimidade para o pagamento das remunerações dos servidores públicos. Os valores que ultrapassem estes limites constituem excesso cujo pagamento não é assegurado pela garantia da irredutibilidade de vencimentos.
3. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006849-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O teto de remuneração e subsídios estabelecido pela Emenda Constitucional 41/03, alterando o inciso XI, do artigo 37 da Constituição, deve ser aplicado ao presente caso, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as verbas de natureza remuneratória percebidas pe...
REEXAME NECESSÁRIO – EDUCAÇÃO INFANTIL CONCLUÍDA – INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL – IDADE MÍNIMA NÃO ATINGIDA - RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. No caso em questão, a genitora dirigiu-se à referida instituição de ensino para proceder a matrícula da impetrante na 1ª série do Ensino Fundamental I. Contudo, o impetrado negou-se a efetivar a referida matrícula sob o argumento de que a requerente não apresentava a idade mínima estabelecida pela Resolução CEE/PI nº 303/2010 do Conselho Estadual de Educação para o ingresso no Ensino Fundamental, sendo informada que a matrícula somente seria efetuada caso se completasse 6 (seis) anos de idade até 31/03/2016.
2. Entretanto, em observância ao direito fundamental à educação e ao princípio da razoabilidade, entendo que a norma acima mencionada pode ser relativizada, uma vez que não se pode criar obstáculos ao aluno no tocante à série inicial do Ensino Fundamental, pelo simples motivo de não completar a idade mínima exigida até o dia 31 de março do presente ano.
3. Ademais, vislumbrada nos autos, a possibilidade de aplicação da Teoria do Fato Consumado, deve-se manter a situação já consolidada no caso concreto, porque matriculada a criança por ordem liminar, superada a questão da idade, contraproducente seria a reforma da decisão.
4. Sentença mantida. Reexame conhecido e não provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.011898-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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REEXAME NECESSÁRIO – EDUCAÇÃO INFANTIL CONCLUÍDA – INGRESSO NO ENSINO FUNDAMENTAL – IDADE MÍNIMA NÃO ATINGIDA - RAZOABILIDADE - POSSIBILIDADE DE MATRÍCULA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. No caso em questão, a genitora dirigiu-se à referida instituição de ensino para proceder a matrícula da impetrante na 1ª série do Ensino Fundamental I. Contudo, o impetrado negou-se a efetivar a referida matrícula sob o argumento de que a requerente não apresentava a idade mínima estabelecida pela Resolução CEE/PI nº 303/2010 do Conselho Estadual de Educação para o ingresso no Ensi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO CONDICIONADA AO CERTIFICADO DE REGISTRO. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. In casu, verifica-se que o apelado cumpriu com os encargos pendentes, quais sejam, o pagamento de todas as taxas em atraso e a regularização do licenciamento, conforme requisição do Departamento de Trânsito. Aplicação do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. A transferência de titularidade do direito de propriedade do referido veículo junto ao DETRAN é mera formalidade e não requisito essencial para a devolução da motocicleta.
3. Apelação Civil e Remessa Necessária conhecidas e improvidas. Sentença confirmada.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.011852-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVIL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEVOLUÇÃO DE VEÍCULO CONDICIONADA AO CERTIFICADO DE REGISTRO. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. In casu, verifica-se que o apelado cumpriu com os encargos pendentes, quais sejam, o pagamento de todas as taxas em atraso e a regularização do licenciamento, conforme requisição do Departamento de Trânsito. Aplicação do art. 271 do Código de Trânsito Brasileiro.
2. A transferência de titularidade do direito de propriedade do referido veículo junto ao DETRAN é mera formalidade e não...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POLICIAL MILITAR. COBRANÇA FGTS. REGIME PRÓPRIO DOS POLICIAIS MILITARES. EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.
1. Demanda em que Policial Militar visa ao recolhimento de valores referentes ao FGTS relativos ao período de entrada da vigência da Lei nº 8.036/90 e a data de sua aposentadoria, qual seja, 23/12/2002.
2. O Estado do Piauí desenvolveu seu próprio Estatuto a dispor sobre os direitos e prerrogativas dos policiais militares, consubstanciado inicialmente pela Lei nº 2.850/68, vigente à época da admissão do apelante na corporação militar, e, agora, pela Lei n° 3.808/81, o que justifica a inexistência do direito ao FGTS para o apelante.
3. Verifica-se a ocorrência da prescrição quinquenal considerando o decurso de mais de 5 (cinco) anos da data de transferência do recorrente para a reserva remunerada (aposentadoria).
4. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de mérito acolhida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000267-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. POLICIAL MILITAR. COBRANÇA FGTS. REGIME PRÓPRIO DOS POLICIAIS MILITARES. EXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO CONHECIDO E PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.
1. Demanda em que Policial Militar visa ao recolhimento de valores referentes ao FGTS relativos ao período de entrada da vigência da Lei nº 8.036/90 e a data de sua aposentadoria, qual seja, 23/12/2002.
2. O Estado do Piauí desenvolveu seu próprio Estatuto a dispor sobre os direitos e prerrogativas dos policiais militares, consubstanciado inicialmente pela Lei nº 2.850/68, vigent...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO DE PARCELAMENTO DENTRO DO VENCIMENTO – NÃO PROCESSAMENTO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR – REPARAÇÃO MORAL NECESSÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrentes de pagamento realizado no vencimento e não processado de parcelamento de débito.
II – Verifica-se que nenhuma falha pode ser apontada a autora, ora apelada, tendo em vista ter a mesma efetuado o pagamento de todo o seu débito junto ao apelante, conforme confirmado em sede de defesa, eximindo-se, por esta razão, de qualquer situação que ocasionou o não recebimento do pagamento pela empresa credora.
III – Com a constatação da conduta irretocável da consumidora, parte apelada, ao efetuar o pagamento de seu débito dentro do vencimento, no valor informado, em estabelecimento bancário credenciado, o não recebimento do mesmo pela empresa credora não pode ser imputado ao consumidor.
IV – O dano moral é todo aquele que incide sobre a personalidade do indivíduo, tem caráter subjetivo, causando à vítima grave e profunda perturbação, caracterizada tanto pela depreciação, angústia, constrangimento e sentimento de humilhação causados na vítima, como também por meio de imputações e divulgações negativas à imagem e ao prestígio do ofendido, ou seja, causando um desconforto tão intenso que acaba por originar um dano ao indivíduo, diferente daquele de natureza patrimonial.
V – Assiste à parte autora/apelante o direito à reparação pelo dano moral, com base no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil.
VI – Considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando, ainda, os precedentes encontrados em diversos Tribunais Pátrios, entende-se ser razoável o arbitramento da condenação a título de danos morais em cinco mil reais (R$ 5.000,00). Destaca-se que, além de cumprir as funções esperadas da condenação, tal valor não é capaz de causar enriquecimento à demandante e não onera tanto o réu.
VII – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.003339-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PAGAMENTO DE PARCELAMENTO DENTRO DO VENCIMENTO – NÃO PROCESSAMENTO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR – REPARAÇÃO MORAL NECESSÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais decorrentes de pagamento realizado no vencimento e não processado de parcelamento de débito.
II – Verifica-se que nenhuma falha pode ser apontada a autora, ora apelada, tendo em vista ter a mesma efetuado o pagamento d...
PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CIVIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS À AUTORIDADE COATORA . POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde;
2. Demostrada a necessidade do tratamento de saúde, torna-se imperativa a disponibilização dos medicamentos requeridos pela impetrante;
3. O descumprimento da decisão que deferiu o fornecimento dos medicamentos, gera a possibilidade de bloqueio das contas públicas e da aplicação de sanções penais civis e administrativas à autoridade coatora.
4. Remessa de Ofício conhecida e não provida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.010684-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CIVIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS À AUTORIDADE COATORA . POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. SENTENÇA MANTIDA.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que os mais carentes têm garantido o acesso a medicamentos e insumos indispensáveis à recuperação de sua saúde, independente de previsão orçamentária ou de constarem em lista elaborada pelo Ministério da Saúde;
2. Demostrada a nec...
Constitucional. Administrativo. Processual Civil. Apelação
Cível. Cobrança. Servidor Municipal. Salário. Verbas Salariais
Devidas. Ônus da Prova. Incumbência do Município. 1.
Comprovado o vínculo com a Administração Municipal, não assiste
razão ao apelante ao alegar que o débito é da administração
passada, isso porque, os direitos sociais, assegurados aos
trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de
salários, não podem ser tolhidos por regras relativas à
administração pública. 2. No caso em voga, o Município reconhece
que o serviço foi prestado e, contesta o não pagamento das verbas
requeridas, de forma perfunctória, sem apresentar documentos
assinados pelo apelado comprovando o recebimento das verbas.
Além disso, invoca a frágil tese de que os débitos são da
administração passada, não se desincumbindo, destarte, do seu
ônus previsto no CPC, art. 333, II. 3. Em se tratando de cobrança
de verbas salariais em atraso, uma vez comprovado o vínculo com
o Poder Público, incumbe ao requerido a prova da existência de
fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito em que se
funda a ação, conforme a regra do art. 333, II, do CPC. Recurso
Conhecido e Improvido
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000747-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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Constitucional. Administrativo. Processual Civil. Apelação
Cível. Cobrança. Servidor Municipal. Salário. Verbas Salariais
Devidas. Ônus da Prova. Incumbência do Município. 1.
Comprovado o vínculo com a Administração Municipal, não assiste
razão ao apelante ao alegar que o débito é da administração
passada, isso porque, os direitos sociais, assegurados aos
trabalhadores no art. 7º da CF, concernentes à percepção de
salários, não podem ser tolhidos por regras relativas à
administração pública. 2. No caso em voga, o Município reconhece
que o...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AUXÍLIO RECLUSÃO – FILHOS MENORES - BAIXA RENDA - NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
1 - O auxílio-reclusão é direito previdenciário temporário que objetiva resguardar os dependentes.
2 - A Emenda Constitucional nº 20/98 incluiu como requisito para concessão a baixa renda.
3 - O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, com repercussão geral, definindo que deve ser considerada a remuneração do servidor para avaliação da baixa renda e não do dependente.
4 - Ausente o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004524-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AUXÍLIO RECLUSÃO – FILHOS MENORES - BAIXA RENDA - NÃO CONFIGURADA - RECURSO IMPROVIDO.
1 - O auxílio-reclusão é direito previdenciário temporário que objetiva resguardar os dependentes.
2 - A Emenda Constitucional nº 20/98 incluiu como requisito para concessão a baixa renda.
3 - O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, com repercussão geral, definindo que deve ser considerada a remuneração do servidor para avaliação da baixa renda e não do dependente.
4 - Ausente o preenchimento dos requisitos para concessão do benefício.
5 – Recurso conhec...
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - 1) O caso ora sob análise, gira em torno do descontentamento do apelante, por conta da sentença do juiz a quo que confirmou a liminar de fls. 40 e declarou nulo os atos administrativos que resultaram na apreensão do veículo do impetrante. 2) Alega o órgão recorrente que o autor do Mandado de Segurança, não trouxe aos autos uma única prova de que a autoridade-recorrente praticou ato lesivo ao seu direito e que cabia a ele trazer ao processo, prova de que o apelante condicionou a renovação do licenciamento do seu veículo ao pagamento de multa, da qual a infratora não foi notificada. 3)É ilegal condicionar o pagamento de multas atrasadas à liberação do veículo, uma vez que para tanto seria necessária a existência do devido processo legal, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 5º, LIV da Constituição Federal, além disso, o CTB, é claro ao dizer que o auto de infração deverá ter prévio juízo, ou seja, antes da aplicação da pena, deverá o infrator ser notificado com 30 dias de antecedência. 4) Verificando detidamente os autos, não foi encontrado nenhuma prova de que o autor, tenha sido notificado, como exige a lei, para que assim possa produzir a sua defesa, como garante nossa CF. 4) Do exposto, e verificada a regularidade e fundamentação de 1º grau, voto pelo conhecimento do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. É o voto.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009745-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA - LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO - 1) O caso ora sob análise, gira em torno do descontentamento do apelante, por conta da sentença do juiz a quo que confirmou a liminar de fls. 40 e declarou nulo os atos administrativos que resultaram na apreensão do veículo do impetrante. 2) Alega o órgão recorrente que o autor do Mandado de Segurança, não trouxe aos autos uma única prova de que a autoridade-recorrente praticou ato lesivo ao seu direito e que cabia a ele trazer ao processo, prova de que o apelante condicionou a renovação do licenciam...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDADA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O artigo 174 do CTN dispõe sobre o prazo de prescrição da cobrança do crédito tributário já constituído definitivamente pela autoridade administrativa nos ditames do artigo 142 também do CTN. 2. No caso dos autos decorreram muito mais de 05 (cinco) anos depois da propositura da ação, sem citação válida, isto é, a ação executiva foi proposta em 15.03.1996 e, até 15.03.2001 ainda não havia ocorrido a devida citação. 3. Não há nos autos prova atestando que esse fato tenha se dado por culpa do aparato judicial. 4. Como é ressabido, a prescrição é a perda do direito à ação para cobrança do crédito tributário, sendo caracterizada como hipótese de extinção do crédito tributário nos termos do artigo 156, inciso V, do CTN. 5. Sentença que reconhece a prescrição, com resolução de mérito, mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011825-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA DEMANDADA, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O artigo 174 do CTN dispõe sobre o prazo de prescrição da cobrança do crédito tributário já constituído definitivamente pela autoridade administrativa nos ditames do artigo 142 também do CTN. 2. No caso dos autos decorreram muito mais de 05 (cinco) anos depois da propositura da ação, sem citação válida, isto é, a ação executiva foi proposta em 15.03.1996 e, até 15.03.2001 ainda não havia ocorrido a devida citação. 3. Não há nos autos prova atestando que esse fato tenha se dado por culp...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – DECISÃO QUE DETERMINA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO – PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA - MANUTENÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.006701-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – DECISÃO QUE DETERMINA INSCRIÇÃO DE CANDIDATO – PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA - MANUTENÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.006701-5 |...