APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - INTEMPESTIVIDADE - RAZÕES FORA DO PRAZO - PRELIMINAR REJEITADA -ABSOLVIÇÃO - PROVA - SOBERANIA.I.O oferecimento das razões de apelação fora do prazo constitui mera irregularidade. Preliminar rejeitada.II. O Colegiado Leigo, nos estritos limites de sua soberania, avalia as provas, não com enfoque técnico, como sucede com o juiz togado. Considera os valores médios da sociedade a que pertence e os próprios padrões de consciência. III. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe a tese da defesa e absolve o réu.IV. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - INTEMPESTIVIDADE - RAZÕES FORA DO PRAZO - PRELIMINAR REJEITADA -ABSOLVIÇÃO - PROVA - SOBERANIA.I.O oferecimento das razões de apelação fora do prazo constitui mera irregularidade. Preliminar rejeitada.II. O Colegiado Leigo, nos estritos limites de sua soberania, avalia as provas, não com enfoque técnico, como sucede com o juiz togado. Considera os valores médios da sociedade a que pertence e os próprios padrões de consciência. III. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe a tese da...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - FLAGRANTE PREPARADO - CRIME IMPOSSÍVEL - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ISENÇÃO PENA DE MULTA.I.Não se trata de crime impossível mas flagrante esperado, se não há indução ou provocação por parte dos policiais para o cometimento do crime. Apenas aguardaram para surpreender o agente no momento da execução. II.É razoável e proporcional a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.III. A isenção ou suspensão da pena de multa deve ser analisada na Vara de Execuções Penais, que melhor avaliará as condições pessoais do acusado. IV. Nego provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO TENTADO - FLAGRANTE PREPARADO - CRIME IMPOSSÍVEL - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ISENÇÃO PENA DE MULTA.I.Não se trata de crime impossível mas flagrante esperado, se não há indução ou provocação por parte dos policiais para o cometimento do crime. Apenas aguardaram para surpreender o agente no momento da execução. II.É razoável e proporcional a aplicação da pena-base um pouco acima do mínimo legal quando existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu.III. A isenção ou suspensão da pena de multa deve ser analisada na Vara de Execuções Penais, qu...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I. Depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, merecem credibilidade, principalmente quando não destoam do conjunto probatório.II. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes e verossímeis, bem como respaldadas em outros elementos de prova.III. Não há como desvalorar as conseqüências do crime, haja vista que o bem subtraído foi restituído à vitima.IV. A fixação do regime prisional segue a avaliação das circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - PRISÃO EM FLAGRANTE - AUTORIA COMPROVADA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - REVISÃO DA DOSIMETRIA.I. Depoimentos prestados por policiais, na qualidade de agentes públicos, merecem credibilidade, principalmente quando não destoam do conjunto probatório.II. Em crimes contra o patrimônio, as declarações da vítima adquirem especial relevância quando coerentes e verossímeis, bem como respaldadas em outros elementos de prova.III. Não há como desvalorar as conseqüências do crime, haja vista que o bem subtraído foi restituído à vitima.IV. A fixação do re...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO -AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO - PERIGO CONCRETO - DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA - NECESSIDADE.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório.III. O artigo 309 do CTB exige a demonstração inequívoca do perigo de dano concreto. Do contrário, consubstancia mera infração administrativa.IV. Apelos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO -AUSÊNCIA DE DOLO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO - PERIGO CONCRETO - DEMONSTRAÇÃO OBJETIVA - NECESSIDADE.I. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.II. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório.III. O artigo 309 do CTB exige a demonstração inequívoca do perigo de dano concreto. Do contrário, consubstancia mera infração administrativa.IV. Apelos...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECIMENTO DE VANTAGEM ILÍCITA A POLICIAL DURANTE BLITZ - RECOLHIMENTO DE VEÍCULO AO DEPÓSITO DO DETRAN - CRIME CONSUMADO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NÃO CABIMENTO.I. A consumação do crime de corrupção ativa ocorre no momento em que o réu oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A apreensão do veículo não tinha sido realizada quando oferecido o dinheiro pelo acusado.II. O artigo 77, inciso III, do Código Penal, impede a aplicação do sursis quando indicada a substituição de pena do artigo 44 do mesmo diploma legal.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO ATIVA - OFERECIMENTO DE VANTAGEM ILÍCITA A POLICIAL DURANTE BLITZ - RECOLHIMENTO DE VEÍCULO AO DEPÓSITO DO DETRAN - CRIME CONSUMADO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - NÃO CABIMENTO.I. A consumação do crime de corrupção ativa ocorre no momento em que o réu oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A apreensão do veículo não tinha sido realizada quando oferecido o dinheiro pelo acusado.II. O artigo 77, inciso III, do Código Penal, impede a aplicação do sursis quando indicada a substitui...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROXIMIDADE DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - PENA. I. Inviável a absolvição diante da confissão de um dos corréus, corroborada pelos depoimentos testemunhais, inclusive dos policiais responsáveis pelo flagrante.II. Dosimetria das penas efetivada com razoabilidade. Diante de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis, impossível a fixação da pena base no mínimo legal. III. Não é pertinente a exclusão da causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois demonstrado que o crime foi praticado nas imediações de escolas da rede pública de ensino.IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROXIMIDADE DE ESCOLA DA REDE PÚBLICA - ABSOLVIÇÃO - PENA. I. Inviável a absolvição diante da confissão de um dos corréus, corroborada pelos depoimentos testemunhais, inclusive dos policiais responsáveis pelo flagrante.II. Dosimetria das penas efetivada com razoabilidade. Diante de várias circunstâncias judiciais desfavoráveis, impossível a fixação da pena base no mínimo legal. III. Não é pertinente a exclusão da causa de aumento do inciso III do artigo 40 da Lei 11.343/2006, pois demonstrado que o crime foi praticado nas imediações de escolas da rede pú...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A simulação de arma de fogo que cria real temor no ofendido configura a grave ameaça. Impossível a desclassificação para furto.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando amparada em outros elementos de prova.III. O princípio da insignificância não pode ser aplicado no crime de roubo, porque a grave ameaça e a violência atingem a integridade física e psíquica do ofendido. IV. O art. 44, inc. I, do CP veda a substituição da pena corporal no caso de crime praticado com grave ameaça.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA DE FOGO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - INVIABILIDADE - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS.I. A simulação de arma de fogo que cria real temor no ofendido configura a grave ameaça. Impossível a desclassificação para furto.II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando amparada em outros elementos de prova.III. O princípio da insignificância não pode ser aplicado no crime de roubo, porque a grave ameaça e a violência atingem a int...
APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO MÍNIMA E INSIGNIFICÂNCIA - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem que move a grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado.III. Não há erro de proibição se o réu poderia, sem o mínimo esforço, saber da ilicitude da conduta. IV. A delação premiada assemelha-se à confissão espontânea, mas com esta não se confunde por estar condicionada a outros pressupostos legais, mais rigorosos e específicos.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PIRATARIA - VENDA DE DVDs FALSIFICADOS - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO MÍNIMA E INSIGNIFICÂNCIA - POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. A ofensividade da conduta é expressiva ante a engrenagem que move a grande indústria de falsificações, que movimenta fortunas, gera desemprego, fechamento de empresas e diminui a arrecadação de impostos.II. Cabe ao Estado reprimir, através do Direito Penal, a patente violação de direitos autorais, bem constitucionalmente tutelado.III. Não há erro de proibição se o réu poder...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DOSIMETRIA.I. A palavra da vítima possui especial relevância no crime de roubo. Réus que foram perseguidos e presos em flagrante logo após a prática criminosa. Não há margem para absolvição.II. Não há crime impossível, à alegação de conluio com funcionário do estabelecimento, se a violência e a grave ameaça foram praticadas contra vítima diversa e houve prejuízo financeiro suportado pela empresa.III. Inexiste participação de menor gravidade se o corréu sabia que seria praticado o roubo e aderiu à conduta criminosa.IV. Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO - CRIME IMPOSSÍVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DOSIMETRIA.I. A palavra da vítima possui especial relevância no crime de roubo. Réus que foram perseguidos e presos em flagrante logo após a prática criminosa. Não há margem para absolvição.II. Não há crime impossível, à alegação de conluio com funcionário do estabelecimento, se a violência e a grave ameaça foram praticadas contra vítima diversa e houve prejuízo financeiro suportado pela empresa.III. Inexiste participação de menor gravidade se o corr...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO - PRELIMINAR - NULIDADE ABSOLUTA - CONTRADIÇÃO ENTRE OS QUESITOS - ENUNCIADO 160 DO STF - REJEIÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO - VERSÃO DO ACUSADO - SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR.I. Os atos viciados de nulidade absoluta independem de argüição momentânea, mas o Ministério Público, para devolver a matéria ao 2º grau, necessariamente deve suscitá-la. Nos termos do enunciado da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal: É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.II. A decisão tomada pelo Conselho de Sentença somente pode ser cassada quando totalmente divorciada das provas dos autos.III. O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando apoiado em versão apresentada no exercício do direito de autodefesa perante o Plenário, no interrogatório, e sustentada pela defesa técnica na fase dos debates orais.IV. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO - PRELIMINAR - NULIDADE ABSOLUTA - CONTRADIÇÃO ENTRE OS QUESITOS - ENUNCIADO 160 DO STF - REJEIÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS EM PLENÁRIO - VERSÃO DO ACUSADO - SOBERANIA DO VEREDICTO POPULAR.I. Os atos viciados de nulidade absoluta independem de argüição momentânea, mas o Ministério Público, para devolver a matéria ao 2º grau, necessariamente deve suscitá-la. Nos termos do enunciado da Súmula 160 do Supremo Tribunal Federal: É nula a decisão do tribunal que aco...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - DIMINUIÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA - TENTATIVA ABAIXO DO VALOR MÁXIMO.I. Reconhecido o privilégio pelo Tribunal do Júri, compete ao Juiz Presidente, pelo livre convencimento e sopesada a prova, aplicar, fundamentadamente, a redução que pode variar conforme a relevância do motivo de valor moral ou social, a intensidade da emoção do réu ou o grau de provocação da vítima.II. Razoável a aplicação da minorante pela tentativa em 1/3 (um terço) se a maior parte do iter criminis foi percorrida.III. As circunstâncias judiciais desfavoráveis não autorizam a fixação da pena-base no mínimo legal.IV. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - DIMINUIÇÃO MÍNIMA JUSTIFICADA - TENTATIVA ABAIXO DO VALOR MÁXIMO.I. Reconhecido o privilégio pelo Tribunal do Júri, compete ao Juiz Presidente, pelo livre convencimento e sopesada a prova, aplicar, fundamentadamente, a redução que pode variar conforme a relevância do motivo de valor moral ou social, a intensidade da emoção do réu ou o grau de provocação da vítima.II. Razoável a aplicação da minorante pela tentativa em 1/3 (um terço) se a maior parte do iter criminis foi percorrida.III. As circunstâncias judiciais desfavoráveis não...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO - INSTRUÇÃO ANTERIOR À LEI 10.792/03 - DISCREPÂNCIA ENTRE A PRONÚNCIA E O LIBELO ACUSATÓRIO - MERA IRREGULARIDADE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - IMPROVIMENTO.I. Só após a Lei 10.792/03 tornou-se obrigatória a presença do advogado, constituído ou nomeado, no interrogatório. O ato foi realizado antes da vigência da lei e não há nulidade a ser sanada.II. Antes da edição da Lei 11.689/08 só a ausência do libelo gerava vício insanável. A discrepância entre a pronúncia e o libelo, acerca da qualificadora, é mera irregularidade formal e não enseja decretação de nulidade sem a demonstração do efetivo prejuízo.III. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.IV. Preliminares afastadas. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEFENSOR NO INTERROGATÓRIO - INSTRUÇÃO ANTERIOR À LEI 10.792/03 - DISCREPÂNCIA ENTRE A PRONÚNCIA E O LIBELO ACUSATÓRIO - MERA IRREGULARIDADE E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DO JÚRI - IMPROVIMENTO.I. Só após a Lei 10.792/03 tornou-se obrigatória a presença do advogado, constituído ou nomeado, no interrogatório. O ato foi realizado antes da vigência da lei e não há nulidade a ser sanada.II. Antes da edição da Lei 11.689/08 só a ausência do libelo gerava vício insanável. A di...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - DOSIMETRIA DA PENA 1.O fato de o réu não ter recebido a documentação referente ao veículo, não ter se informado, no momento da aquisição, a respeito da origem do bem que estava adquirindo, bem como a desproporção entre o valor pago e o valor usual de mercado, são provas suficientes do dolo direto do agente, o que impossibilita a desclassificação do crime para a receptação culposa.2.As circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao réu necessitam de fundamentação, na fixação da pena.3.A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea (CP 67).4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA - DOSIMETRIA DA PENA 1.O fato de o réu não ter recebido a documentação referente ao veículo, não ter se informado, no momento da aquisição, a respeito da origem do bem que estava adquirindo, bem como a desproporção entre o valor pago e o valor usual de mercado, são provas suficientes do dolo direto do agente, o que impossibilita a desclassificação do crime para a receptação culposa.2.As circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis ao réu necessitam de fundamentação, na fixação da pena.3.A...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da Defensoria Pública de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.3. Ausência de ato do Juiz-Presidente que afronte lei em tese ou a decisão dos jurados.4. Negou-se provimento à apelação da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - AUSÊNCIA DE NULIDADE APÓS A PRONÚNCIA - DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS.1. O processo apresentou regular andamento, com ciência da Defensoria Pública de todos os atos praticados. Não vislumbro qualquer nulidade posterior à pronúncia para ser reconhecida.2. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre qua...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - OCULTAÇÃO DE ARMA EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO - CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE.1. Basta que o réu pratique uma única das condutas previstas no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003, tipo de conteúdo variável, para que seja responsabilizado penalmente.2. Não se configura a posse irregular de arma de fogo quando o réu oculta arma de fogo de uso restrito em residência de terceiro.3.A ocultação de arma de fogo de uso restrito é conduta típica prevista no caput do art. 16 da Lei 10.826/2003, sendo incabível o reconhecimento da abolitio criminis temporária prevista nos artigos 30 e 32 da Lei 10.826/2003.4.Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - OCULTAÇÃO DE ARMA EM RESIDÊNCIA DE TERCEIRO - CONFIGURAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE.1. Basta que o réu pratique uma única das condutas previstas no art. 16, caput, da Lei 10.826/2003, tipo de conteúdo variável, para que seja responsabilizado penalmente.2. Não se configura a posse irregular de arma de fogo quando o réu oculta arma de fogo de uso restrito em residência de terceiro.3.A ocultação de arma de fogo de uso restrito é conduta típica prevista no caput do art. 16 da Lei 10....
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1.O réu deve ser condenado pelo crime de receptação dolosa se está comprovado nos autos que adquiriu e ocultava, em proveito próprio, coisas que, diante das circunstâncias, sabia tratar-se de produto de crime.2. Não pode ser aplicada a mesma justificativa para valorar negativamente os antecedentes e a conduta social do réu, sob pena de incidência do bis in idem.3.O desprezo ao benefício penal concedido e a prática de novo crime demonstram que a personalidade do réu está desvirtuada, devendo ser considerada em seu desfavor.4.O art. 387, IV do CPP, que prevê a condenação ao pagamento de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, teve sua redação dada pela Lei 11.719/2008, que entrou em vigor em 22 de agosto de 2008, data essa posterior a do fato em comento, não podendo retroagir, portanto, para prejudicar o réu.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir a condenação à indenização mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DOLOSA - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA 1.O réu deve ser condenado pelo crime de receptação dolosa se está comprovado nos autos que adquiriu e ocultava, em proveito próprio, coisas que, diante das circunstâncias, sabia tratar-se de produto de crime.2. Não pode ser aplicada a mesma justificativa para valorar negativamente os antecedentes e a conduta social do réu, sob pena de incidência do bis in idem.3.O desprezo ao benefício penal concedido e a prática de novo crime demonstram que a personalidade do...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho do policial que realizou a abordagem do acusado.2.A posse de arma de fogo de uso restrito, assim como a posse de arma de fogo de uso permitido - arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03 - são condutas atípica até 31/12/2009 em razão da nova redação dada aos arts. 30 e 32 pela Lei n. 11.706/08 c/c art. 20 da Lei n. 11.922/09, que prorrogou aludido prazo para registro ou entrega das armas.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e para reduzir a pena quanto ao crime de tráfico ilícito de drogas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - ABSOLVIÇÃO - ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho do policial que realizou a abordagem do acusado.2.A posse de arma de fogo de uso restrito, assim como a posse de arma de fogo de uso permitido - arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03 - são condutas atípica até 31/12/2009 em razão da nova redação dada aos arts. 30 e 32 pela Lei n. 11.706/08 c/c art. 20 da Lei n. 11.922/09, que prorrogou aludido prazo para registro ou entrega das armas.3.D...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho do policial que realizou a abordagem e de um usuário que confessou em juízo ter adquirido drogas do acusado.2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa.3.Diante da natureza e quantidade da droga traficada (47,75 g de maconha e 3,40 de cocaína) reduz-se a pena em 2/3.4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho do policial que realizou a abordagem e de um usuário que confessou em juízo ter adquirido drogas do acusado.2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 se o réu é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa.3.Diante da natureza e quantidade da droga traficada (47,75 g de maconha e 3,40 de co...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO PARCIAL DE TELEFONE PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não pode ser cindida. Manter-se o processo suspenso enquanto o prazo prescricional volta a correr seria impedir o Poder Judiciário de analisar a lesão gerada pela conduta criminosa, fomentando a impunidade e tolhendo uma reposta efetiva do Judiciário à sociedade. Assim, não apenas o prazo prescricional volta a correr, mas também o processo retoma o seu curso normal. Tal medida não viola o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o acusado, nessas hipóteses, permanece assistido por defensor nomeado pelo Juízo. É de se destacar que os direitos e garantias individuais constitucionalmente assegurados não são absolutos, sendo certo que havendo confronto entre eles, devem ser sopesados de forma a se verificar no caso concreto qual deve prevalecer, e, in casu, sobreleva-se o princípio da indisponibilidade da tutela jurisdicional. 2. O acervo fático-probatório dos autos autoriza o decreto condenatório, pois as testemunhas ouvidas em Juízo, embora não mais se recordassem de detalhes do fato, porquanto foram ouvidas mais de 07 (sete) anos depois, confirmaram as declarações prestadas na delegacia, no sentido de que o recorrente após uma discussão familiar, dirigiu-se a um telefone público e arrancou o monofone, o que restou corroborado pelo laudo pericial juntado aos autos.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 163, parágrafo único, inciso III do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de detenção e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO PARCIAL DE TELEFONE PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA VISANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A RETOMADA DO CURSO PROCESSUAL OU A ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. CONTINUIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO APÓS A RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. CISÃO DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONCLUDENTE QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO1. A norma disposta no artigo 366 do Código de Processo Penal tem natureza dúplice, de ordem processual e material, razão pela qual não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO INFANTIL. TESTEMUNHA CHAVE QUE SE RETRATA EM JUÍZO DO DEPOIMENTO INCRIMINADOR INQUISITORIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO CORROBORADOS POR PROVAS IDÔNEAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1 Réu condenado por atos libidinosos supostamente praticados contra criança de sexo masculino com cinco anos de idade, determinando que ela deitasse nua sobre seu corpo também nu. Negativa veemente de autoria em todas as ocasiões em que foi ouvido. 2 A prova nos crimes sexuais contra criança não autoriza a condenação quando estribada exclusivamente no depoimento do infante, haja vista a sugestibilidade, tendência à fantasia e incapacidade de compreensão dos fenômenos humanos, especialmente nos assuntos da sexualidade. A jurisprudência já consignou que fatores psicológicos tornam deficientes os testemunhos infantis, a saber: a) a imaturidade orgânica do infante implica a imaturidade funcional, ocasionando desenvolvimento psíquico incompleto; b) a imaginação: atua de forma dúplice, como meio de defesa (mentira defensiva ou interesseira) ou de satisfação de desejos (brinquedos fantasiosos); c) sugestibilidade acentuada das crianças por volta dos cinco anos de idade, atingindo o ápice em torno dos oito anos, quando entra em declínio. Considerem-se, ainda, fatores morais que tornam testemunhos infantis deficientes, cogitando-se de uma imaturidade moral. A moralidade não é um fator inato, porém adquirido pela criança com base em estímulos ambientais e pressões externas. De tudo se conclui que o testemunho infantil, malgrado as sérias restrições que lhe são feitas - compreensivelmente - hão que ser analisadas dentro do contexto das demais provas colhidas (Revisão Criminal nº 106/2003, TJ-RJ, Relator Eduardo Mayr).3 A adolescente responsável pela guarda da criança e que a socorrera dos braços do suposto maníaco se retratou em juízo das declarações prestadas no inquisitório, afirmando que se descuidara de sua guarda porque ingerira bebida alcoólica. Também o parecer do Serviço Psicossocial Forense afirma que outra pessoa teria entrado no quarto e contido o ímpeto lascivo do réu, auxiliando a babá a socorrer o garoto, mas essa testemunha - que não fora mencionada pela criança - declarou em juízo que o garoto estava vestido quando entrou com a babá no quarto onde ele estava junto com o réu, desmentindo assim a prova inquisitorial.4 Absolvição decretada por insuficiência probatória.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇA. NEGATIVA DE AUTORIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO INFANTIL. TESTEMUNHA CHAVE QUE SE RETRATA EM JUÍZO DO DEPOIMENTO INCRIMINADOR INQUISITORIAL. INDÍCIOS DE AUTORIA NÃO CORROBORADOS POR PROVAS IDÔNEAS. ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.1 Réu condenado por atos libidinosos supostamente praticados contra criança de sexo masculino com cinco anos de idade, determinando que ela deitasse nua sobre seu corpo também nu. Negativa veemente de autoria em todas as ocasiões em que foi ouvido. 2 A prova nos crimes sexuai...