APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONHECIMENTO FORMAL. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. AFASTAMENTO. ANOTAÇÃO UTILIZADA COMO REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. VEDAÇÃO. PERSONALIDADE. PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ARTIGO 157, § 2º, I, II E IV, DO CP. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. REGIME INICIAL FECHADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A obrigatoriedade de fundamentação da sentença não exige que o juiz decline qual fração está atribuindo a cada circunstância do artigo 59 do Código Penal, bastando que externe as razões de sua avaliação e que desta decorra o atendimento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Não é inválido o reconhecimento do recorrente pelas vítimas por meio de fotografia na fase inquisitorial se, em juízo, as vítimas procederam ao reconhecimento formal nos termos do artigo 226 do Código de Processo Penal e se há outros elementos de prova.3. A autoria do crime restou comprovada pelo reconhecimento do apelante, pelo depoimento das vítimas e das testemunhas e pelo fato de o apelante ter sido encontrado na posse do veículo subtraído. Ademais, nos crimes contra o patrimônio, assume destaque o depoimento da vítima, reconhecendo os acusados, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova, como no caso dos autos.4. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir como maus antecedentes nem como personalidade voltada para o crime para fins de exacerbação da pena-base. Não é possível a utilização das anotações penais de fls. 146/151, emitidas pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, pois não possuem as informações necessárias para se possa aferir se houve condenação transitada em julgado, quando o fato foi praticado etc. De igual sorte, o registro de fl. 179/180 foi utilizado para configurar a reincidência, o que caracteriza inaceitável bis in idem, de modo que não pode ser considerado na primeira fase. 5. É possível a incidência da causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma de fogo, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova no processo. 6. O julgador deve levar em conta critério qualitativo para majorar a pena quando presentes causas especiais de aumento no crime de roubo, atendendo ao princípio de individualização da pena, de modo que deve ser afastado o critério aritmético. 7. Deve ser mantido o regime inicial fechado ao réu reincidente condenado a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a avaliação desfavorável dos maus antecedentes e da personalidade. De ofício, reduzido o quantum de aumento de pena em razão das causas especiais dos incisos I, II e IV do § 2º do artigo 157 do Código Penal de 5/12 (cinco doze avos) para 1/3 (um terço), sendo fixada a pena definitiva em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E TRANSPORTE DO VEÍCULO SUBTRAÍDO PARA OUTRO ESTADO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. PRELIMINAR REJEITADA. RECONHECIMENTO FORMAL. ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUTORIA COMPROVADA. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. AFASTAMENTO. ANOTAÇÃO UTILIZADA COMO REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. VEDAÇÃO. PERSONALIDADE. PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMEN...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - MAIORIA.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao processo, por força do art. 60 c/c art. 62, ambos do Regimento Interno desta Corte (RITJDFT).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - MAIORIA.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao proce...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTOS DO POLICIAL - INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - INCABÍVEL - MAJORANTE DO ART. 40, INC. V, DA LEI 11.343/2006 - DEMONSTRAÇÃO NECESSÁRIA - DOSIMETRIA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O depoimento de policial serve como prova, quando claro e harmônico com os elementos dos autos.III. A aplicação da majorante do art. 40, inc. V, da Lei 11.343/06, requer demonstração inequívoca do caráter interestadual da traficância.IV. Apelo provido parcialmente, para remover a causa de aumento por tráfico interestadual e reduzir a dosimetria das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - DEPOIMENTOS DO POLICIAL - INDÍCIOS DA TRAFICÂNCIA - PROVAS SUFICIENTES - INCABÍVEL - MAJORANTE DO ART. 40, INC. V, DA LEI 11.343/2006 - DEMONSTRAÇÃO NECESSÁRIA - DOSIMETRIA.I. No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O depoimento de policial serve como prova, quando claro e harmônico com os elementos dos autos.III. A aplicação da majorante do art. 40, inc. V, da Lei 11.343/06, requer demonstração inequívoca do carát...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ORDEM DAS PERGUNTAS DO ART. 212 DO CPC - PRECLUSÃO E PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PENA CORPORAL ESTIPULADA NO MÍNIMO - MULTA DEVE SER DETERMINADA NA MESMA PROPORÇÃO - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - FATO ANTERIOR À LEI - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INCABÍVEL.I. Da leitura do novo art. 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao final, formulará perguntas complementares sobre pontos não esclarecidos. Pela redação anterior, o magistrado questionava em primeiro lugar. Após, abria-se às partes a possibilidade de perguntas. Se a intenção fosse apenas permitir perguntas diretas, não haveria necessidade da inclusão do parágrafo único, esclarecendo que o juiz pergunta de forma complementar, apenas se houver ponto não esclarecido.II. Não argüida no momento oportuno e não demonstrado prejuízo, a inversão da ordem das perguntas do art. 212 do CPP não enseja nulidade.III. Não há insuficiência de provas se a materialidade e a autoria decorrem de provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório.IV. A multa deve respeitar a mesma proporção da dosimetria da pena corporal.V. O pedido de isenção das custas processuais deve ser analisado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.VI. O fato é anterior à reforma realizada pela Lei 11.719/08 e inexiste pedido do Parquet. Incabível fixação de parcela indenizatória mínima em sentença.VII. Apelo provido parcialmente, para diminuir a multa ao mínimo legal e decotar a indenização por danos materiais e morais. Estendidos os efeitos para remover a parcela indenizatória mínima da condenação do corréu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ORDEM DAS PERGUNTAS DO ART. 212 DO CPC - PRECLUSÃO E PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - PENA CORPORAL ESTIPULADA NO MÍNIMO - MULTA DEVE SER DETERMINADA NA MESMA PROPORÇÃO - ISENÇÃO CUSTAS PROCESSUAIS - INDENIZAÇÃO MÍNIMA - FATO ANTERIOR À LEI - AUSÊNCIA DE PEDIDO - INCABÍVEL.I. Da leitura do novo art. 212 do CPP, depreende-se que as partes perguntam primeiro. O magistrado, ao final, formulará perguntas complementares sobre pontos não esclarecidos. Pela redação anterior, o magistrado questionava em primeiro lugar. A...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS - TERMINAIS DE ATENDIMENTO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - REDUÇÃO DAS PENAS - CRIME CONTINUADO - CAUSA DE AUMENTO.I. A condenação baseada nos depoimentos colhidos, sob crivo do contraditório, e também em robusta prova jurisdicionalizada deve ser mantida quando o contexto se mostra harmônico.II. Não cabe exclusão das qualificadoras quando as provas demonstram-nas sem margem de dúvidas.III. A compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência pode ser feita, desde que haja preponderância da segunda, conforme art. 67 do CP.VI. Praticados vários crimes, correto o percentual em 2/3 (dois terços) em razão da continuidade delitiva.V. A Lei 11.719/08 alterou o art. 387 do CPP e incluiu no inc. IV a possibilidade de ser fixado, na sentença condenatória, o valor mínimo para a indenização dos danos causados pela infração. A reparação ex delito obedece às disposições processuais e constitucionais. Exige pedido formal do Ministério Público ou da defesa, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório. O crime deve ser posterior a reforma.VI. Apelos providos parcialmente para excluir a indenização por danos morais e materiais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE - CLONAGEM DE DADOS BANCÁRIOS - TERMINAIS DE ATENDIMENTO - AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - REDUÇÃO DAS PENAS - CRIME CONTINUADO - CAUSA DE AUMENTO.I. A condenação baseada nos depoimentos colhidos, sob crivo do contraditório, e também em robusta prova jurisdicionalizada deve ser mantida quando o contexto se mostra harmônico.II. Não cabe exclusão das qualificadoras quando as provas demonstram-nas sem margem de dúvidas.III. A compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência pode ser feita, desde que haja preponderância da...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho do policial que realizou a abordagem e de um usuário que confessou em juízo ter adquirido certa porção de cocaína da acusada.2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 se a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa.3.Diante da natureza e quantidade da droga traficada (0,45 g de cocaína) reduz-se a pena em 2/3.4.Deu-se parcial provimento ao apelo da ré para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - ART. 33 § 4º DA LEI 11.343/2006.1.O tráfico de drogas foi devidamente provado nos autos, em especial pelo testemunho do policial que realizou a abordagem e de um usuário que confessou em juízo ter adquirido certa porção de cocaína da acusada.2.Impõe-se a redução da pena pela incidência da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 se a ré é primária, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e nem integra organização criminosa.3.Diante da natureza e quantidade da droga traficada (0,45 g de cocaí...
Apelação criminal. Quadrilha ou bando. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Ausência da juntada de laudo de exame de transcrição fonográfica. Preclusão. Mérito. Fim especial de agir. Absolvição mantida.1. Se o Ministério Público deixou de se manifestar acerca da juntada do laudo de exame de transcrição fonográfica antes das alegações finais, improcedente a preliminar de nulidade da sentença, por ele argüida, em razão de sua ausência, ante a ocorrência de preclusão. 2. O crime de quadrilha ou bando requer um fim especial de agir - reunião estável ou permanente de três pessoas para o fim de cometer crimes.
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Apelação criminal. Quadrilha ou bando. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. Ausência da juntada de laudo de exame de transcrição fonográfica. Preclusão. Mérito. Fim especial de agir. Absolvição mantida.1. Se o Ministério Público deixou de se manifestar acerca da juntada do laudo de exame de transcrição fonográfica antes das alegações finais, improcedente a preliminar de nulidade da sentença, por ele argüida, em razão de sua ausência, ante a ocorrência de preclusão. 2. O crime de quadrilha ou bando requer um fim especial de agir - reunião estável ou permanente de três pessoas para o fi...
Apelação criminal. Furto qualificado. Prova da autoria. Circunstâncias judiciais. Ausência de fundamentação. Redução da pena.1. Laudo pericial que identificou fragmentos de impressão digital dos réus na residência da vítima, em harmonia com as declarações das testemunhas, depoimentos dos policiais e versões dos co-réus na polícia, são suficientes para sustentar a condenação de todos os réus. 2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais, para ser válida, deve estar fundamentada em fatos concretos.3. Desfavorável ao réu apenas uma circunstância judicial, fixa-se sua pena-base pouco acima do mínimo legal.
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Apelação criminal. Furto qualificado. Prova da autoria. Circunstâncias judiciais. Ausência de fundamentação. Redução da pena.1. Laudo pericial que identificou fragmentos de impressão digital dos réus na residência da vítima, em harmonia com as declarações das testemunhas, depoimentos dos policiais e versões dos co-réus na polícia, são suficientes para sustentar a condenação de todos os réus. 2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais, para ser válida, deve estar fundamentada em fatos concretos.3. Desfavorável ao réu apenas uma circunstância judicial, fixa-se sua pena-base pouco acima...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA 1. O fato de não ter sido a ré flagrada vendendo entorpecentes em nada desqualifica a imputação que lhe é feita, já que o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 é de tipo misto alternativo, nele incidindo quem pratica qualquer das condutas ali elencadas.2.Se a culpabilidade e os motivos do crime não extrapolam os limites do próprio tipo penal, não devem ser considerados em desfavor da ré na aplicação da pena-base.3. Deu-se parcial provimento aos apelos das rés para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - COMPROVAÇÃO DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DOSIMETRIA DA PENA 1. O fato de não ter sido a ré flagrada vendendo entorpecentes em nada desqualifica a imputação que lhe é feita, já que o crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 é de tipo misto alternativo, nele incidindo quem pratica qualquer das condutas ali elencadas.2.Se a culpabilidade e os motivos do crime não extrapolam os limites do próprio tipo penal, não devem ser considerados em desfavor da ré na aplicação da pena-base.3. Deu-se parcial provimento aos apelos das rés para reduzir as penas...
Apelação Criminal. Receptação. Veículos furtados. Aquisição e ocultação de bem de origem ilícita não comprovadas. Absolvição. Dolo de receptar configurado. Condenação mantida.1. A mera presença física dos co-réus no local onde estava escondido o veículo furtado é insuficiente para condená-los pela prática de receptação, se não há prova cabal de que, conhecendo a origem ilícita do bem, o adquiriram ou ocultaram.2. A apreensão de veículos e de peças comprovadamente de origem ilícita na residência do co-réu, aliada às demais provas colhidas, é suficiente para condená-lo por infração ao art. 180, caput, do Código Penal.3. A alegação de falta de conhecimento da origem ilícita do bem não afasta o dolo se o agente tinha condições de averiguar essa circunstância e não realizou as diligências necessárias para se precaver do cometimento do crime de receptação.
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Apelação Criminal. Receptação. Veículos furtados. Aquisição e ocultação de bem de origem ilícita não comprovadas. Absolvição. Dolo de receptar configurado. Condenação mantida.1. A mera presença física dos co-réus no local onde estava escondido o veículo furtado é insuficiente para condená-los pela prática de receptação, se não há prova cabal de que, conhecendo a origem ilícita do bem, o adquiriram ou ocultaram.2. A apreensão de veículos e de peças comprovadamente de origem ilícita na residência do co-réu, aliada às demais provas colhidas, é suficiente para condená-lo por infração ao art. 180,...
Apelação criminal. Réu que manifesta desinteresse em recorrer. Recurso interposto pelo defensor. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Declarações de policiais. Eficácia probatória. Fixação da pena. Personalidade. Maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. 1. Embora tenha o réu expressamente manifestado desinteresse em recorrer da sentença, há de prevalecer a vontade da defesa técnica em dela apelar.2. Improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/3, quando as provas apontam que o acusado era quem portava a arma de fogo encontrada próximo ao local onde foi detido.3. As declarações prestadas pelos policiais responsáveis por sua prisão, corroboradas por outras provas colhidas no processo, gozam de eficácia probatória.4. A personalidade do réu não pode ser considerada desfavorável com fundamento apenas na existência de condenações anteriores em sua folha penal.5. Os mesmos fatos não podem ser considerados, a um só tempo, circunstância judicial relativa aos antecedentes e agravante da reincidência, sob pena de bis in idem.
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Apelação criminal. Réu que manifesta desinteresse em recorrer. Recurso interposto pelo defensor. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Declarações de policiais. Eficácia probatória. Fixação da pena. Personalidade. Maus antecedentes e reincidência. Bis in idem. 1. Embora tenha o réu expressamente manifestado desinteresse em recorrer da sentença, há de prevalecer a vontade da defesa técnica em dela apelar.2. Improcedente o pedido de absolvição pela prática do delito previsto no art. 14, caput, da Lei nº 10.826/3, quando as provas apontam que o acusado era quem portava a arma de fogo enc...
Direito de resposta (art. 5º, inciso V, da Constituição Federal). Competência.1. Diante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130, no sentido da não recepção em bloco da Lei nº 5.260/67 pela nova ordem constitucional, a competência para o processamento e julgamento do direito de resposta (art. 5º, inciso V, da Constituição Federal) passou a ser do juízo cível. 2. Absolutamente incompetente o juízo criminal perante o qual tramitou ação com pedido de resposta, dá-se provimento ao recurso para anular o processo e determinar sua redistribuição a uma das varas cíveis.
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Direito de resposta (art. 5º, inciso V, da Constituição Federal). Competência.1. Diante da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 130, no sentido da não recepção em bloco da Lei nº 5.260/67 pela nova ordem constitucional, a competência para o processamento e julgamento do direito de resposta (art. 5º, inciso V, da Constituição Federal) passou a ser do juízo cível. 2. Absolutamente incompetente o juízo criminal perante o qual tramitou ação com pedido de resposta, dá-se provimento ao recurso para anular o processo e deter...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO, RESISTÊNCIA E DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA - PRELIMINAR - ART. 383 DO CPP - EMENDADIO LIBELLI - ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA PELA RESISTÊNCIA.I. O artigo 383 do Código de Processo Penal permite ao Magistrado a emendadio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa da constante da denúncia, desde que descrita de forma explícita na inicial, o que propicia ao réu defender-se amplamente. Na hipótese, as circunstâncias do fato criminoso estão expostas, conforme determina o art. 41 do mesmo diploma. A correlação entre a sentença e a causa petendi é inconteste. Rejeito a preliminar. II. O princípio da absorção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório aponta que o disparo de arma de fogo serviu tão-somente para a prática da resistência. Os delitos não podem ser considerados como crimes autônomos.III. Nos crimes de resistência e roubo os objetos jurídicos protegidos são diversos (patrimônio e a Administração Pública). Os ilícitos foram perpetrados em momentos diferentes, embora seqüenciais no tempo. Aplica-se o concurso material de crimes. IV. A indenização às vítimas incluída pela Lei 11.719/08 é norma de direito material e não dispensa pedido formal do Ministério Público ou de assistente de acusação, a fim de viabilizar a ampla defesa e o contraditório.V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO, RESISTÊNCIA E DISPARO DE ARMA EM VIA PÚBLICA - PRELIMINAR - ART. 383 DO CPP - EMENDADIO LIBELLI - ABSORÇÃO DO CRIME DE DISPARO DE ARMA PELA RESISTÊNCIA.I. O artigo 383 do Código de Processo Penal permite ao Magistrado a emendadio libelli, ou seja, dar definição jurídica diversa da constante da denúncia, desde que descrita de forma explícita na inicial, o que propicia ao réu defender-se amplamente. Na hipótese, as circunstâncias do fato criminoso estão expostas, conforme determina o art. 41 do mesmo diploma. A correlação entre a sentença e a causa petendi é incontes...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - MAIORIA.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao processo, por força do art. 60 c/c art. 62, ambos do Regimento Interno desta Corte (RITJDFT).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - MAIORIA.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao proce...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - MAIORIA.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao processo, por força do art. 60 c/c art. 62, ambos do Regimento Interno desta Corte (RITJDFT).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO CRIMINAL - CONVOCAÇÃO DE JUÍZA PARA SUBSTITUIÇÃO - DEVOLUÇÃO DE TODOS OS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS - INCIDÊNCIA DO RITJDFT - VINCULAÇÃO DO DESEMBARGADOR PARA O QUAL A APELAÇÃO CRIMINAL FOI DISTRIBUÍDA ORIGINARIAMENTE - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O DESEMBARGADOR SUSCITADO - MAIORIA.Ocorrendo a distribuição em período de afastamento do Desembargador, que fora devidamente substituído por Juíza convocada para esse mister, finda a convocação, solução outra não há senão remeter os autos ao Substituído, que se encontra vinculado ao proce...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - VOLUNTARIEDADE EM FAZER O TESTE - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA IRREGULAR DEMONSTRADA .I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O fato de não ter sido informado das consequências de um resultado positivo no teste do bafômetro não malfere o princípio de presunção da inocência, mormente quando o acusado submeteu-se à aferição de forma voluntária.III. O artigo 309 do CTB exige a demonstração inequívoca do perigo de dano concreto. Do contrário, consubstancia mera infração administrativa.IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - VOLUNTARIEDADE EM FAZER O TESTE - INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - PERIGO DE DANO CONCRETO - MANOBRA IRREGULAR DEMONSTRADA .I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. O...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - VINCULAÇÃO AO TERMO - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SENTENÇA DE ACORDO COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO - CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. A sentença condenatória está de acordo com a lei e com a decisão dos jurados e não há nulidades posteriores à pronúncia.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. O reconhecimento do princípio da consunção não é mera questão de aplicação da pena. Refere-se à própria existência do crime, daí porque cabe ao Júri decidir quanto à existência de conduta autônoma ou de conduta subsumida na fase de execução do homicídio.III. A dosimetria merece reparos quando analisa negativamente circunstâncias próprias do tipo penal.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - VINCULAÇÃO AO TERMO - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE NULIDADES - SENTENÇA DE ACORDO COM A LEI E COM A DECISÃO DOS JURADOS - DECISÃO AMPARADA NO ACERVO PROBATÓRIO - CONSUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO.I. A sentença condenatória está de acordo com a lei e com a decisão dos jurados e não há nulidades posteriores à pronúncia.II. O princípio constitucional da soberania dos veredictos só cede vez às decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório.III. O reconhecimento do p...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - NULIDADE ABSOLUTA - INOVAÇÃO DO MP EM PLENÁRIO - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA - PENA-BASE - EXCESSO - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA.I. Cogitar possível crime patrimonial como meio de macular a imagem do réu não passa de argumento no calor das discussões trazidas nos debates orais, para impressionar os jurados. Cabe à defesa o ônus de rechaçar alegação do parquet, ainda que infundada ou fantasiosa, na oportunidade concedida em tréplica.II. O modelo que mais atende à garantia do réu a uma pena justa, diante de algumas circunstâncias desfavoráveis, é situar a pena-base entre o mínimo legal e o termo médio.III. A atenuante da menoridade relativa deve ser aplicada ao acusado menor de 21 anos à época dos fatos e tem peso maior, o que a faz preponderar sobre a reincidência.IV. Parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - NULIDADE ABSOLUTA - INOVAÇÃO DO MP EM PLENÁRIO - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA - PENA-BASE - EXCESSO - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA.I. Cogitar possível crime patrimonial como meio de macular a imagem do réu não passa de argumento no calor das discussões trazidas nos debates orais, para impressionar os jurados. Cabe à defesa o ônus de rechaçar alegação do parquet, ainda que infundada ou fantasiosa, na oportunidade concedida em tréplica.II. O modelo que mais atende à garantia do réu a uma pena justa, diante de algumas circunstâncias desfavoráv...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - FRAGILIDADE NO RECONHECIMENTO - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPROCEDENCIA - REGIME MENOS GRAVOSO - VIABILIDADE. I. O depoimento da vítima basta para o reconhecimento da simulação, meio caracterizador da grave ameaça. II. O reconhecimento pelas vestimentas e características físicas, corroborado por outras provas, é apto a embasar a condenação.III. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. A isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício.V. Réu primário, com bons antecedentes e quantum da pena compatível pode iniciar o cumprimento da reprimenda no regime aberto. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ARMA SIMULADA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - FRAGILIDADE NO RECONHECIMENTO - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - ISENÇÃO DE CUSTAS - IMPROCEDENCIA - REGIME MENOS GRAVOSO - VIABILIDADE. I. O depoimento da vítima basta para o reconhecimento da simulação, meio caracterizador da grave ameaça. II. O reconhecimento pelas vestimentas e características físicas, corroborado por outras provas, é apto a embasar a condenação.III. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. A isenção das custas processuais...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - PENA PECUNIÁRIA - VALOR DO DIA-MULTA - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. I. Na fixação do valor do dia-multa deve ser observada a situação econômica do réu.II. O apelante afirmou ser comerciante do ramo de materiais de construção, possuir casas, carros, caminhões e residência própria, além de renda mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais). Está representado por advogado particular. Na data do fato estava em uma caminhonete GM/S-10 e afirmou ter adquirido a arma de fogo no mercado negro por R$1.000,00 (mil reais). Tudo indica que possui condições financeiras de suportar o valor do dia-multa estipulado.III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA - PENA PECUNIÁRIA - VALOR DO DIA-MULTA - PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. I. Na fixação do valor do dia-multa deve ser observada a situação econômica do réu.II. O apelante afirmou ser comerciante do ramo de materiais de construção, possuir casas, carros, caminhões e residência própria, além de renda mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais). Está representado por advogado particular. Na data do fato estava em uma caminhonete GM/S-10 e afirmou ter adquirido a arma de fogo no mercado negro por R$1.000,00 (mil reais)....