APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA PECUNIÁRIA - INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA BIFÁSICO - CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO ISENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Comprovadas a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação, quanto à pena corporal, nos mesmos moldes da sentença do Juízo do Conhecimento.2. A pena pecuniária, em que pese não guarde proporção matemática com a pena corporal, deve obedecer a duas fases distintas para a sua fixação, razão de ser revista.3. A isenção de custas processuais é matéria atinente ao Juízo da Vara de Execuções Penais e por este deve ser apreciada previamente, sob pena de supressão de instância.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - PENA PECUNIÁRIA - INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA BIFÁSICO - CUSTAS PROCESSUAIS - PEDIDO ISENÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE.1. Comprovadas a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação, quanto à pena corporal, nos mesmos moldes da sentença do Juízo do Conhecimento.2. A pena pecuniária, em que pese não guarde proporção matemática com a pena corporal, deve obedecer a duas fases distintas para a sua fixação, razão de ser revista.3. A isenção de custas processuais é matéria atinente ao Juízo da Va...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO PRIMEIRO DELITO - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Ocorrendo da prescrição da pretensão executória da pena, que foi considerada para reconhecer a reincidência, a reforma da sentença é medida que se impõe para afastar e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mantendo-se o regime aberto. 3) - Recurso conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO - OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO PRIMEIRO DELITO - AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Ocorrendo da prescrição da pretensão executória da pena, que foi considerada para reconhecer a reincidência, a reforma da sentença é medida que se impõe para afastar e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mantendo-se o regime aberto. 3) - Recurso conhecido e provido. Sentença par...
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO NÃO CONHECE DE ERRO MATERIAL ALEGADO PELA DEFESA - REGULAR PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.1.Nos termos do art. 99, §3º do Regimento Interno deste TJDFT a publicação dos acórdãos de julgamento dos órgãos colegiados se dará através da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da ementa e da decisão proferida no julgamento.2.Não se reconhece erro material na publicação da decisão proferida por essa 2ª Turma Criminal quando foram obedecidas todas as formalidades estabelecidas no Regimento Interno. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
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AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO NÃO CONHECE DE ERRO MATERIAL ALEGADO PELA DEFESA - REGULAR PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.1.Nos termos do art. 99, §3º do Regimento Interno deste TJDFT a publicação dos acórdãos de julgamento dos órgãos colegiados se dará através da publicação, no Diário de Justiça Eletrônico, da ementa e da decisão proferida no julgamento.2.Não se reconhece erro material na publicação da decisão proferida por essa 2ª Turma Criminal quando foram obedecidas todas as formalidades estabelecidas no Regimento Interno. 3. Negou-se provimento ao agravo regimental.
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI DE LICITAÇÕES - CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - PRESCINDÍVEL O DOLO ESPECÍFICO E A LESÃO AO ERÁRIO - CONDENAÇÃO AMPARADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. I. Suficiente a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade, para a caracterização do delito. Igualmente, para a subsunção ao crime do artigo 89 da Lei n. 8.666/93, a obtenção de vantagem econômica é desnecessária.II. Embora haja litígio quanto à titularidade do imóvel, tal fato não implica absolvição dos acusado, pois o objeto jurídico tutelado é a moralidade administrativaIII. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI DE LICITAÇÕES - CRIME DE DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - PRESCINDÍVEL O DOLO ESPECÍFICO E A LESÃO AO ERÁRIO - CONDENAÇÃO AMPARADA PELAS PROVAS DOS AUTOS. I. Suficiente a dispensa ou não exigência da licitação fora das hipóteses previstas na lei, ou a não observância das formalidades pertinentes à sua dispensa ou inexigibilidade, para a caracterização do delito. Igualmente, para a subsunção ao crime do artigo 89 da Lei n. 8.666/93, a obtenção de vantagem econômica é desnecessária.II. Embora haja litígio quanto à titularidade do imóvel...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - BRB - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CONTRATO DE PATROCÍNIO - FALHA ADMINISTRATIVA - DEFICIÊNCIA E INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES - FATO ATÍPICO.I. O BRB - Banco de Brasília é sociedade de economia mista, conforme art. 4º, alínea c, do Decreto-Lei 200/67. Submete-se às regras de licitação da Lei 8.666/93. A matéria já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça ao considerar os atos praticados pelas entidades de economia mista como atos de autoridade, passíveis de serem controlados pela via mandamental. II. Do conjunto probatório não se evidencia total desprezo aos incisos II e III do art. 26 da Lei 8.666/93, de sorte a configurar a figura típica da parte final do artigo 89 da Lei de Licitação. As razões da escolha do patrocinado, ainda que de forma superficial e informal, estão presentes. III. Embora considere desnecessária a ocorrência de dano ao erário para configurar o tipo do art. 89 da Lei 8.666/93, na hipótese em julgamento só houve falha administrativa pela deficiência e inobservância das formalidades, o que é insuficiente para tipificar o crime imputado ao apelado. IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - BRB - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - CONTRATO DE PATROCÍNIO - FALHA ADMINISTRATIVA - DEFICIÊNCIA E INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES - FATO ATÍPICO.I. O BRB - Banco de Brasília é sociedade de economia mista, conforme art. 4º, alínea c, do Decreto-Lei 200/67. Submete-se às regras de licitação da Lei 8.666/93. A matéria já foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça ao considerar os atos praticados pelas entidades de economia mista como atos de autoridade, passíveis de serem controlados pela via mandamental. II. Do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A circunstância judicial dos antecedentes criminais somente pode ser valorada negativamente quando houver sentença condenatória transitada em julgado por fato anterior ao evento que se examina. Na espécie, os processos utilizados pelo Juízo monocrático para exacerbar as penas de ambos os réus referem-se a fatos ocorridos posteriormente ao ora em apuração. 2. Do mesmo modo, a avaliação negativa da personalidade dos apelantes não pode prosperar, porque a exacerbação da pena-base fundamentou-se nas anotações das folhas penais dos réus por fatos praticados em momento posterior ao evento em exame.3. A vontade de lucro fácil não é fundamento para avaliar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime nos delitos contra o patrimônio, pois inerente ao tipo penal. 4. A não-recuperação parcial ou total do produto do crime e, consequentemente, o prejuízo sofrido pela vítima não podem justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das conseqüências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio. No presente caso, o prejuízo suportado pela vítima decorrente da quebra do vidro do automóvel constituiu elemento intrínseco ao crime de furto qualificado pelo rompimento do obstáculo à subtração da coisa, afastando a análise desfavorável dessa circunstância judicial. 5. Os réus têm o direito de cumprir a pena privativa de liberdade no regime aberto, porque são favoráveis a eles as circunstâncias judiciais e as penas aplicadas são inferiores a 04 (quatro) anos de reclusão.6. Embora os recorrentes não sejam portadores de maus antecedentes, há elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos para os apelantes, pois a substituição não se mostra a medida socialmente recomendável e nem suficiente à reprimenda do delito descrito na denúncia.7. Recurso conhecido e provido para, mantendo a condenação dos réus nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, excluir a avaliação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes penais, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime e reduzir a pena privativa de liberdade, de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 07 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal, sem direito à substituição por penas restritivas de direitos e sem direito à suspensão da pena, em razão das anotações constantes nas suas folhas penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A circunstância judicial dos antecedentes criminais s...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS DE INTEMPESTIVIDADE E INCORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO RECURSO DO M. P.. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE PARA APURAÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS E DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESNECESSIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE TERIA SIDO EMPREENDIDO CONTRA OUTRA VÍTIMA NÃO ABRANGIDA PELA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO OU DE ATOS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE PROCESSAR O RECORRIDO. CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONCURSO MATERIAL EMPREENDIDO CONTRA A COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO DO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME COMETIDO NA INTIMIDADE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. TEMOR DE SOFRER MAL INJUSTO E PRÓXIMO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DOSADA DE ACORDO COM O VALOR ATRIBUÍDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.1. A preliminar suscitada pela Defesa de intempestividade do recurso Ministerial não deve prosperar, pois nota-se que o recurso foi protocolado em folha anterior a sua juntada, por incorreção da Serventia, não existindo nos autos certidão sobre a ocorrência do trânsito em julgado da sentença para o M.P.. A sentença foi proferida em data compatível com a elaboração da peça recursal do M.P.. Inocorrente a intempestividade ventilada.2.Inexistente o vício de incorreção da capitulação dada pelo M.P., dado que contra a sentença hostilizada teria cabimento o recurso de apelação em desfavor da parte que condenou e que absolveu o sentenciado por outros crimes enumerados na peça vestibular. O M. P. achou por bem recorrer contra a parte do decisum, que determinou o arquivamento do feito, em relação a alguns dos crimes, o qual não se encontra desvinculado do contexto geral da sentença, sendo esta a inteligência do § 4º do art. 593, I, do CPP. Preliminar rejeitada.3. Tratando-se de delitos de lesões corporais leves qualificados pela violência doméstica é de se aplicar os ditames da Lei Maria da Penha.4. Ao julgar o HC nº. 96.992-DF, o e. STJ esposou o entendimento de que a ação penal, nos crimes de lesões corporais qualificadas pela violência doméstica, deve ser pública incondicionada, visto que confere maior efetividade à finalidade da Lei 11.340/06, a qual busca a prevalência do interesse público da proteção à família, concretizado na coibição de violência doméstica contra a mulher. 5. No entanto, mesmo que se entenda pela necessidade da representação da vítima como condição de procedibilidade para ação penal em caso de lesão corporal cometida no âmbito familiar é pacífico na doutrina e na jurisprudência que não se deve exigir um rigor formal no ato de representação. Estando demonstrado o interesse da vítima em processar o recorrido e suprido o requisito do art. 33 do CPP, encontram-se satisfeitas as condições de procedibilidade para a apuração dos delitos dos dias 04.02/2007 e de 04 a 06/09/2007. 6. Quanto ao crime de lesões corporais que teria sido empreendido pelo recorrido em desfavor da segunda vítima V. J. M., não atingida pela Lei Maria da Penha, não se vislumbra nos autos a inequívoca manifestação de vontade daquela de processar o recorrido. Inexistente, nesse caso, as condições de procedibilidade para dar início à persecução criminal. 7. A autoria e materialidade dos crimes de lesões corporais em desfavor da vítima, companheira do apelado, nos dias 04/02/2007 e 04 a 06/09/2007 estão, indubitavelmente, demonstradas pelas provas carreadas aos autos. 8. Do cotejo dos autos, não prevejo a configuração do crime de ameaça contra a vítima, companheira do apelado, pelas declarações da testemunha presencial dos fatos do dia 04 a 06/09/2007, ficando a conduta absorvida pelo crime de lesões corporais, ocorrida durante o entrevero e ao calor da realização deste delito, não configurando aquele, um tipo penal autônomo. 9. O recurso do sentenciado carece de subsistência, alegando insuficiência de provas para a condenação, pela incursão no crime de ameaça, e atipicidade da conduta. As declarações das vítimas do terceiro episódio (Sequencia 3), do dia 21/02/2008, foram corroboradas pelo depoimento da testemunha presencial dos fatos, de forma irrefutável. 10. O contexto dos crimes perpetrados pelo sentenciado, objetos da denúncia, indicam que o recorrente estava afeto a atos de violência doméstica, não tendo o condão de ilidir a conduta o seu estado de embriaguês voluntária, a teor do disposto no art. 28, II, do Código Penal, nem o isenta da responsabilidade pelo crime de ameaça. 11. Inconcebível a redução da pena postulada pela Defesa, uma vez que o julgador monocrático justificou, com plausibilidade, a fixação da reprimenda. 12. Deu-se parcial provimento do recurso do M.P.. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS DE INTEMPESTIVIDADE E INCORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO RECURSO DO M. P.. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE PARA APURAÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS E DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESNECESSIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE TERIA SIDO EMPREENDIDO CONTRA OUTRA VÍTIMA NÃO ABRANGIDA PELA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS DE INTEMPESTIVIDADE E INCORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO RECURSO DO M. P.. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE PARA APURAÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS E DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESNECESSIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE TERIA SIDO EMPREENDIDO CONTRA OUTRA VÍTIMA NÃO ABRANGIDA PELA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO OU DE ATOS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE PROCESSAR O RECORRIDO. CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONCURSO MATERIAL EMPREENDIDO CONTRA A COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO DO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME COMETIDO NA INTIMIDADE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. TEMOR DE SOFRER MAL INJUSTO E PRÓXIMO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DOSADA DE ACORDO COM O VALOR ATRIBUÍDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.1. A preliminar suscitada pela Defesa de intempestividade do recurso Ministerial não deve prosperar, pois nota-se que o recurso foi protocolado em folha anterior a sua juntada, por incorreção da Serventia, não existindo nos autos certidão sobre a ocorrência do trânsito em julgado da sentença para o M.P.. A sentença foi proferida em data compatível com a elaboração da peça recursal do M.P.. Inocorrente a intempestividade ventilada.2.Inexistente o vício de incorreção da capitulação dada pelo M.P., dado que contra a sentença hostilizada teria cabimento o recurso de apelação em desfavor da parte que condenou e que absolveu o sentenciado por outros crimes enumerados na peça vestibular. O M. P. achou por bem recorrer contra a parte do decisum, que determinou o arquivamento do feito, em relação a alguns dos crimes, o qual não se encontra desvinculado do contexto geral da sentença, sendo esta a inteligência do § 4º do art. 593, I, do CPP. Preliminar rejeitada.3. Tratando-se de delitos de lesões corporais leves qualificados pela violência doméstica é de se aplicar os ditames da Lei Maria da Penha.4. Ao julgar o HC nº. 96.992-DF, o e. STJ esposou o entendimento de que a ação penal, nos crimes de lesões corporais qualificadas pela violência doméstica, deve ser pública incondicionada, visto que confere maior efetividade à finalidade da Lei 11.340/06, a qual busca a prevalência do interesse público da proteção à família, concretizado na coibição de violência doméstica contra a mulher. 5. No entanto, mesmo que se entenda pela necessidade da representação da vítima como condição de procedibilidade para ação penal em caso de lesão corporal cometida no âmbito familiar é pacífico na doutrina e na jurisprudência que não se deve exigir um rigor formal no ato de representação. Estando demonstrado o interesse da vítima em processar o recorrido e suprido o requisito do art. 33 do CPP, encontram-se satisfeitas as condições de procedibilidade para a apuração dos delitos dos dias 04.02/2007 e de 04 a 06/09/2007. 6. Quanto ao crime de lesões corporais que teria sido empreendido pelo recorrido em desfavor da segunda vítima V. J. M., não atingida pela Lei Maria da Penha, não se vislumbra nos autos a inequívoca manifestação de vontade daquela de processar o recorrido. Inexistente, nesse caso, as condições de procedibilidade para dar início à persecução criminal. 7. A autoria e materialidade dos crimes de lesões corporais em desfavor da vítima, companheira do apelado, nos dias 04/02/2007 e 04 a 06/09/2007 estão, indubitavelmente, demonstradas pelas provas carreadas aos autos. 8. Do cotejo dos autos, não prevejo a configuração do crime de ameaça contra a vítima, companheira do apelado, pelas declarações da testemunha presencial dos fatos do dia 04 a 06/09/2007, ficando a conduta absorvida pelo crime de lesões corporais, ocorrida durante o entrevero e ao calor da realização deste delito, não configurando aquele, um tipo penal autônomo. 9. O recurso do sentenciado carece de subsistência, alegando insuficiência de provas para a condenação, pela incursão no crime de ameaça, e atipicidade da conduta. As declarações das vítimas do terceiro episódio (Sequencia 3), do dia 21/02/2008, foram corroboradas pelo depoimento da testemunha presencial dos fatos, de forma irrefutável. 10. O contexto dos crimes perpetrados pelo sentenciado, objetos da denúncia, indicam que o recorrente estava afeto a atos de violência doméstica, não tendo o condão de ilidir a conduta o seu estado de embriaguês voluntária, a teor do disposto no art. 28, II, do Código Penal, nem o isenta da responsabilidade pelo crime de ameaça. 11. Inconcebível a redução da pena postulada pela Defesa, uma vez que o julgador monocrático justificou, com plausibilidade, a fixação da reprimenda. 12. Deu-se parcial provimento do recurso do M.P.. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS DE INTEMPESTIVIDADE E INCORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO RECURSO DO M. P.. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE PARA APURAÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS E DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESNECESSIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE TERIA SIDO EMPREENDIDO CONTRA OUTRA VÍTIMA NÃO ABRANGIDA PELA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS DE INTEMPESTIVIDADE E INCORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO RECURSO DO M. P.. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE PARA APURAÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS E DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESNECESSIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE TERIA SIDO EMPREENDIDO CONTRA OUTRA VÍTIMA NÃO ABRANGIDA PELA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO OU DE ATOS DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE PROCESSAR O RECORRIDO. CONDENAÇÃO DO APELADO PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONCURSO MATERIAL EMPREENDIDO CONTRA A COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO DO RECORRIDO DO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. CRIME COMETIDO NA INTIMIDADE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. TEMOR DE SOFRER MAL INJUSTO E PRÓXIMO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DOSADA DE ACORDO COM O VALOR ATRIBUÍDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE. RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.1. A preliminar suscitada pela Defesa de intempestividade do recurso Ministerial não deve prosperar, pois nota-se que o recurso foi protocolado em folha anterior a sua juntada, por incorreção da Serventia, não existindo nos autos certidão sobre a ocorrência do trânsito em julgado da sentença para o M.P.. A sentença foi proferida em data compatível com a elaboração da peça recursal do M.P.. Inocorrente a intempestividade ventilada.2.Inexistente o vício de incorreção da capitulação dada pelo M.P., dado que contra a sentença hostilizada teria cabimento o recurso de apelação em desfavor da parte que condenou e que absolveu o sentenciado por outros crimes enumerados na peça vestibular. O M. P. achou por bem recorrer contra a parte do decisum, que determinou o arquivamento do feito, em relação a alguns dos crimes, o qual não se encontra desvinculado do contexto geral da sentença, sendo esta a inteligência do § 4º do art. 593, I, do CPP. Preliminar rejeitada.3. Tratando-se de delitos de lesões corporais leves qualificados pela violência doméstica é de se aplicar os ditames da Lei Maria da Penha.4. Ao julgar o HC nº. 96.992-DF, o e. STJ esposou o entendimento de que a ação penal, nos crimes de lesões corporais qualificadas pela violência doméstica, deve ser pública incondicionada, visto que confere maior efetividade à finalidade da Lei 11.340/06, a qual busca a prevalência do interesse público da proteção à família, concretizado na coibição de violência doméstica contra a mulher. 5. No entanto, mesmo que se entenda pela necessidade da representação da vítima como condição de procedibilidade para ação penal em caso de lesão corporal cometida no âmbito familiar é pacífico na doutrina e na jurisprudência que não se deve exigir um rigor formal no ato de representação. Estando demonstrado o interesse da vítima em processar o recorrido e suprido o requisito do art. 33 do CPP, encontram-se satisfeitas as condições de procedibilidade para a apuração dos delitos dos dias 04.02/2007 e de 04 a 06/09/2007. 6. Quanto ao crime de lesões corporais que teria sido empreendido pelo recorrido em desfavor da segunda vítima V. J. M., não atingida pela Lei Maria da Penha, não se vislumbra nos autos a inequívoca manifestação de vontade daquela de processar o recorrido. Inexistente, nesse caso, as condições de procedibilidade para dar início à persecução criminal. 7. A autoria e materialidade dos crimes de lesões corporais em desfavor da vítima, companheira do apelado, nos dias 04/02/2007 e 04 a 06/09/2007 estão, indubitavelmente, demonstradas pelas provas carreadas aos autos. 8. Do cotejo dos autos, não prevejo a configuração do crime de ameaça contra a vítima, companheira do apelado, pelas declarações da testemunha presencial dos fatos do dia 04 a 06/09/2007, ficando a conduta absorvida pelo crime de lesões corporais, ocorrida durante o entrevero e ao calor da realização deste delito, não configurando aquele, um tipo penal autônomo. 9. O recurso do sentenciado carece de subsistência, alegando insuficiência de provas para a condenação, pela incursão no crime de ameaça, e atipicidade da conduta. As declarações das vítimas do terceiro episódio (Sequencia 3), do dia 21/02/2008, foram corroboradas pelo depoimento da testemunha presencial dos fatos, de forma irrefutável. 10. O contexto dos crimes perpetrados pelo sentenciado, objetos da denúncia, indicam que o recorrente estava afeto a atos de violência doméstica, não tendo o condão de ilidir a conduta o seu estado de embriaguês voluntária, a teor do disposto no art. 28, II, do Código Penal, nem o isenta da responsabilidade pelo crime de ameaça. 11. Inconcebível a redução da pena postulada pela Defesa, uma vez que o julgador monocrático justificou, com plausibilidade, a fixação da reprimenda. 12. Deu-se parcial provimento do recurso do M.P.. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINARES AFASTADAS DE INTEMPESTIVIDADE E INCORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO NO RECURSO DO M. P.. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE PARA APURAÇÃO DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS E DE AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. DESNECESSIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL. ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO DIVERSO. PRESENTES AS CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INVIABILIDADE DE APURAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL QUE TERIA SIDO EMPREENDIDO CONTRA OUTRA VÍTIMA NÃO ABRANGIDA PELA LEI MARIA DA PENHA. AUSÊNCIA...
APELAÇÃO CRIMINAL -HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RÉU INIMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA - POSSIBILIDADE - LIMITE DA MEDIDA DE SEGURANÇA - TRINTA ANOS - ART. 75 DO CP.1.Sendo a inimputabilidade a única tese defensiva apresentada pela defesa em sede de alegações finais, plenamente possível a absolvição sumária, com aplicação da medida de segurança, nos termos do art. 415, parágrafo único do CPP.2.Aplicando entendimento atual do STF, o prazo limite da medida de segurança é de trinta anos, por aplicação analógica ao art. 75 do CP.3.Transcorrido o prazo de trinta anos, permanecendo a periculosidade do réu, deve ser ele transferido para hospital psiquiátrico, nos termos da Lei n. 10.261/01, permanecendo sob custódia do Estado, em internação administrativa.4.Deu-se parcial provimento à apelação do réu para limitar o prazo da medida de segurança
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APELAÇÃO CRIMINAL -HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - RÉU INIMPUTÁVEL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA - POSSIBILIDADE - LIMITE DA MEDIDA DE SEGURANÇA - TRINTA ANOS - ART. 75 DO CP.1.Sendo a inimputabilidade a única tese defensiva apresentada pela defesa em sede de alegações finais, plenamente possível a absolvição sumária, com aplicação da medida de segurança, nos termos do art. 415, parágrafo único do CPP.2.Aplicando entendimento atual do STF, o prazo limite da medida de segurança é de trinta anos, por aplicação analógica ao art. 75 do CP.3.Tran...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. CONFISSÃO JUDICIAL DE CO-RÉ. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. IMPROVIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DA PENA.1. Demonstrado nos autos a associação entre os denunciados para o tráfico ilícito de drogas, improcede o pleito absolutório por insuficiência de provas.2. In casu, o conjunto probatório é robusto e coerente, sendo suficientemente apto a amparar a condenação do apelante no delito de associação para o tráfico de drogas, em face do trabalho investigativo realizado pela autoridade policial, baseado no monitoramento da mercancia ilícita de drogas na Rodoviária do Plano Piloto praticada pelos réus, na quantidade de drogas apreendidas, totalizando 150 (cento e cinquenta) porções de crack, além de uma porção maior, perfazendo a massa líquida de 443,53g (quatrocentos e quarenta e três gramas e cinquenta e três centigramas) da substância conhecida como cocaína, no depoimento extrajudicial e judicial dos policias, bem como na confissão judicial da co-ré.3. Para o reconhecimento da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, impõe-se a presença cumulativa dos requisitos subjetivos estabelecidos no dispositivo legal: agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique à atividade criminosa nem integre organização criminosa. No caso em apreço, comprovado que o apelante integra organização criminosa, inviável o seu reconhecimento, pois não satisfaz a todos os pressupostos legais.4. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, de forma a ensejar, in casu, a redução da pena-base aplicada para o apelante.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 33, caput, e artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/2006.6. De ofício, excluída a análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes, reduziu-se a pena-base imposta ao apelante, para os delitos tipificados no artigo 33, caput, e artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, em 06 (seis) meses, de forma a tornar a pena definitiva, para o crime de tráfico de drogas, em 06 (seis) anos de reclusão e em 600 (seiscentos) dias-multa, e, para o delito de associação para o tráfico, em 04 (quatro) anos de reclusão e em 800 (oitocentos) dias-multa, reprimenda que, em razão do concurso material restou totalizada em 10 (dez) anos de reclusão e em 1.400 (um mil e quatrocentos) dias-multa, no valor mínimo legal, ficando mantido o regime de cumprimento da pena no inicial fechado, em atenção às diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal e artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, E ARTIGO 35, CAPUT, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO E HARMÔNICO. CONFISSÃO JUDICIAL DE CO-RÉ. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. IMPROVIMENTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. INTEGRAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS. DESPROV...
PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RAZÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO DE MESAS AVALIADAS EM R$ 250,00 (DUZENTOS CINQUENTA REAIS). RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO, COM DIVERSAS ANOTAÇÕES EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES, INCLUSIVE, COM CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A VIDA, AINDA QUE NA FORMA TENTADA. RECURSO PROVIDO. PENAL - NINHARIA E PEQUENO VALOR. DISTINÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR - INAPLICABILIDADE. 1. O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal -, tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. 1.1 Tal postulado, que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. 1.2 DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR. 2. Noutras palavras: o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado, cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 2.1 Outrossim, ainda que se considere o delito como de pouca gravidade, tal não se identifica com o indiferente penal se, como um todo, observado o binômio tipo de injusto/bem jurídico, deixou de se caracterizar a sua insignificância, como sói ocorrer na hipótese dos autos quando se trata de crime praticado por réu que registra diversos antecedentes em sua folha penal, reincidente, condenado à prática de crime doloso contra a vida, ainda que na forma tentada, o que vem a revelar que o caso de que cuidam os autos não é um episódio isolado em sua vida. 3. A aplicação do princípio da insignificância, diante de todo este contexto, acaba por representar um estímulo à atividade criminosa, na medida em que nada contribui para a prevenção e reprovação do crime. 4. Não bastasse tudo isto, No crime de furto, há que se distinguir entre infração de ínfimo e de pequeno valor, para efeito de aplicação da insignificância. Não se discute a incidência do princípio no tocante às infrações ínfimas, devendo-se (sic), entretanto, aplicar-se a figura do furto privilegiado em relação às de pequeno valor. Habeas Corpus indeferido. HC 84.424/SP, 1.ª Turma, Relator: Min. Carlos Britto, DJU: 07/10/05, pág. 26. 4.1 O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo, irrisório, não justificando a intervenção da máquina estatal. Distinguem-se estes dos bens de pequeno valor, os quais não admitem a incidência de tal princípio. (TJDFT, EIR n.° 2004.01.1.008594-5, Câmara Criminal, Relator Des. Lecir Manoel da Luz, Revisor Des. Souza e Ávila, DJU: 12/04/2007 Pág.). 4.2 In casu, os bens furtados foram avaliados em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). 5. Recurso conhecido e provido, por maioria.
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PENAL. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RAZÃO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. FURTO DE MESAS AVALIADAS EM R$ 250,00 (DUZENTOS CINQUENTA REAIS). RÉU REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO, COM DIVERSAS ANOTAÇÕES EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES, INCLUSIVE, COM CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A VIDA, AINDA QUE NA FORMA TENTADA. RECURSO PROVIDO. PENAL - NINHARIA E PEQUENO VALOR. DISTINÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DE MINIMIS, NON CURAT PRAETOR - INAPLICABILIDADE. 1. O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PERDÃO JUDICIAL -CIRCUNSTÂNCIAS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI 9.807/99 - IDENTIFICAÇÃO DOS CORRÉUS -DELAÇÃO PREMIADA - PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORREÇÃO.I. Há possibilidade de aplicação da delação premiada a outros ilícitos porque os requisitos dos artigos 13 e 14 da Lei 9.807/99 não são cumulativos. II. Faz jus à delação premiada o acusado que auxiliou as autoridades policiais a desmantelar quadrilha especializada na prática de crimes contra o patrimônio. A concessão do perdão judicial encontra óbice na análise parcialmente desfavorável das circunstâncias judiciais do parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.807/99. III. Correta a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, pelas circunstâncias judiciais que não são todas favoráveis.IV. Provimento parcial do apelo de um dos réus para reduzir a pena corporal em 2/3 pela delação premiada Desprovimento dos apelos dos demais réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PERDÃO JUDICIAL -CIRCUNSTÂNCIAS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 13 DA LEI 9.807/99 - IDENTIFICAÇÃO DOS CORRÉUS -DELAÇÃO PREMIADA - PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CORREÇÃO.I. Há possibilidade de aplicação da delação premiada a outros ilícitos porque os requisitos dos artigos 13 e 14 da Lei 9.807/99 não são cumulativos. II. Faz jus à delação premiada o acusado que auxiliou as autoridades policiais a desmantelar quadrilha especializada na prática de crimes contra o patrimônio. A concessão do perdão judicial encontra óbice na análise parcialmente desfavoráve...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONFIRMAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Os crimes contra o patrimônio normalmente são praticados sorrateiramente, em meio de várias pessoas desatentas, assim, o depoimento da vítima tem alto valor probatório e goza de veracidade, especialmente, quando não há nenhuma prova em contrário.2. A grave ameaça, imprescindível para a caracterização do delito de roubo, não enseja, necessariamente, o uso de armas ou quaisquer outros objetos, podendo concretizar-se por palavras ou gestos aptos a causar temor na vítima, incapacitando-a de reagir ao agressor, entregando-lhe seus bens. 3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, conforme artigo 44, inciso I, do Código Penal.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. CONFIRMAÇÃO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Os crimes contra o patrimônio normalmente são praticados sorrateiramente, em meio de várias pessoas desatentas, assim, o depoimento da vítima tem alto valor probatório e goza de veracidade, especialmente, quando não há nenhuma prova em contrário.2. A grave ameaça, imprescindível para a caracterização do delito de roubo, não enseja, necessariamente, o uso de armas ou q...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E POR USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida, haja vista constar de forma expressa nos autos, que à defesa do recorrente foi facultado o reinterrogatório, conforme determina a Lei N. 11.719/2008.2. As provas colhidas nos autos, dentre elas a delação do corréu e os depoimentos das vítimas e testemunhas, são suficientes para fundamentar a condenação do acusado.3. Depreende-se do que consta nos autos que os réus agiram em acordo de vontades e unidades de desígnios, ressaltando que a conduta do então recorrente foi relevante para a obtenção do resultado, pois além de levar o corréu ao local do crime, permaneceu de sentinela para garantir a consumação do roubo, para após fugir do local com seu comparsa. Portanto, não se trata de participação de menor importância.4. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo, pois a prova testemunhal dos autos é suficiente para o reconhecimento da causa especial de aumento de pena.5. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E POR USO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DESPROVIDO.1. Preliminar de cerceamento de defesa não acolhida, haja vista constar de forma expressa nos autos, que à defesa do recorrente foi facultado o reinterrogatório, conforme determina a Lei N. 11.719/2008.2. As provas...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA POR DEPOIMENTOS E APREENSÃO. QUANTUM DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. REDUÇÃO DE 3/8 PARA 1/3. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Incide a causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma de fogo, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova no processo. 2. No caso dos autos, a utilização da arma foi comprovada pelo depoimento da vítima e de um dos réus, além de que a arma foi apreendida posteriormente em diligências.3. A jurisprudência do Superior Tribunal Justiça afasta a utilização de critério aritmético, por entender que o julgador deve levar em conta critério qualitativo para majorar a pena quando presentes causas de aumento no crime de roubo, atendendo ao princípio de individualização da pena. Dessa forma, tendo em vista que, na espécie, o Juízo de primeira instância elevou a pena em 3/8 com base exclusivamente no número de causas de aumento do § 2º do artigo 157 do Código Penal, sem fundamentação no caso concreto, impõe-se a reforma da sentença, para reduzir o aumento para o mínimo de 1/3 (um terço).4. Recursos de apelação conhecidos e parcialmente providos para reduzir o quantum de aumento das causas dos incisos I e II do § 2º do artigo 157 do Código Penal de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço), estabelecendo a pena do réu Tiago em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, e do réu Cláudio em 03 (três) anos 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e 07 (sete) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. UTILIZAÇÃO DA ARMA COMPROVADA POR DEPOIMENTOS E APREENSÃO. QUANTUM DE AUMENTO. CRITÉRIO ARITMÉTICO AFASTADO. REDUÇÃO DE 3/8 PARA 1/3. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Incide a causa de aumento de pena de emprego de arma no crime de roubo (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), mesmo que não haja a apreensão da arma de fogo, se sua utilização restar comprovada por outros meios de prova no processo. 2. No caso dos autos, a utilização...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. USO DE CHEQUES DE ORIGEM ILÍCITA EM POSTO DE GASOLINA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO E A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria e a materialidade dos treze crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, restaram devidamente comprovadas pelo depoimento da vítima, na delegacia (fls. 52/54) e em juízo (fls. 167/168), pelos Autos de Apresentação e Apreensão (fls. 25/26; 27/28 e 32), pelo Laudo de Exame Grafoscópico (fls. 65/69) e pela oitiva de testemunhas (fls. 166 e 169/170), devendo ser mantida a condenação do apelante.2. A circunstância judicial das conseqüências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as conseqüências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. 3. No crime de estelionato, o prejuízo sofrido pela vítima se exaure na própria elementar do tipo, estando nele previsto e, assim, não pode ser valorado negativamente quando da análise da circunstância judicial das conseqüências do crime, na primeira fase da dosagem penalógica, sob pena de incorrer bis in idem, mormente no caso dos autos, em que as condições da vítima - posto de gasolina - não indicam ter sido o prejuízo de valor considerável, que tenha o condão de extrapolar a elementar do tipo penal.4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para excluir a avaliação desfavorável da circunstância judicial das conseqüências do crime, reduzindo a pena para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal. Mantidas as demais disposições da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO COMETIDOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. USO DE CHEQUES DE ORIGEM ILÍCITA EM POSTO DE GASOLINA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO E A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQÜÊNCIAS DO CRIME. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ELEMENTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A autoria e a materialidade dos treze crimes de estelionato, cometidos em continuidade delitiva, restaram devidamente comprovadas pelo depoimento da vítim...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. QUALIFICADORA. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incide na espécie a qualificadora referente ao concurso de agentes, prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, uma vez demonstrado pelos depoimentos testemunhais que o réu praticou o furto juntamente com o comparsa.2. Em que pese a primariedade do recorrente, a res furtiva não pode ser considerada de pequeno valor, pois de acordo com o laudo pericial, foi avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais). Ademais, conforme a jurisprudência desta Corte de Justiça, impossível a aplicação do benefício previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, simultaneamente com uma qualificadora.3. Para a avaliação da circunstância judicial da personalidade, não é imprescindível que haja, nos autos, laudo médico elaborado por psicólogo ou psiquiatra. A avaliação da personalidade como circunstância judicial negativa, a motivar a elevação da pena-base, exige que o magistrado fundamente sua conclusão no caso concreto, não sendo suficiente apenas afirmar que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, excluir a análise desfavorável da circunstância judicial da personalidade, fixando a pena definitivamente em 02 (dois) de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. QUALIFICADORA. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incide na espécie a qualificadora referente ao concurso de agentes, prevista no artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, uma vez demonstrado pelos depoimentos testemunhais que o réu praticou o furto juntamente com o comparsa.2. Em que pese a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDUZIMENTO DO MENOR A CONFESSAR O PORTE DA ARMA APREENDIDA EM SEU PODER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONFIGURADO. CONCURSO MATERIAL. EXCEPCIONALIDADE. CONDUTAS TÍPICAS DIVERSAS PRATICADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta que ensejou a condenação do apelante pela prática do crime de corrupção de menores demonstra a clara intenção do apelante em induzir o menor à prática de crime, caracterizando o crime de corrupção de menores. Com efeito, os elementos probatórios carreados aos autos demonstram que o apelante induziu o menor a praticar a conduta descrita do artigo 341 do Código Penal (auto-acusação falsa).2. Não obstante se entenda que, via de regra, há concurso formal entre o crime de corrupção de menores e outro delito, o caso dos autos cuida de situação excepcional, pois o apelante, após ser preso em flagrante por porte ilegal, induziu o menor a assumir a propriedade da arma. Assim, como foram condutas distintas que levaram às condenações pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menores, é correta a aplicação do art. 69 do Código Penal, por restar configurado o concurso material de crimes.3. A Lei nº 12.015/2009, que revogou a lei nº 2.252/1954 e inseriu o crime de corrupção de menores no Estatuto da Criança e do Adolescente, afastou a aplicação de pena de multa para esse crime. Portanto, aplica-se retroativamente a lei mais benéfica para excluir da condenação do crime de corrupção de menores a pena de multa, não mais prevista no preceito secundário da respectiva norma penal incriminadora. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para afastar a pena de multa aplicada ao crime de corrupção de menores, restando a pena definitiva em 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INDUZIMENTO DO MENOR A CONFESSAR O PORTE DA ARMA APREENDIDA EM SEU PODER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONFIGURADO. CONCURSO MATERIAL. EXCEPCIONALIDADE. CONDUTAS TÍPICAS DIVERSAS PRATICADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. PENA DE MULTA REFERENTE AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AFASTAMENTO. LEI Nº 12.015/2009. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A conduta que ensejou a condenação do apelante pela prática do crime de corrupção de menores demonstra a clara intenção do apelante em induzir o menor à prá...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) CARTÕES TELEFÔNICOS E DE UM PACOTE DE FRALDAS MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA CÁLCULO DA PENA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem peso probatório significativo para a condenação.2. Inviável afastar a qualificadora do emprego de arma porque restou provado pelo depoimento da vítima que a ameaça foi exercida com emprego de arma de fogo.3. Deve-se afastar a reincidência quando na condenação anterior, que lhe serviu de fundamento, houve a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.4. Reduz-se de 3/8 (três oitavos) para 1/3 (um terço) a fração referente à majoração da pena prevista no artigo 157, § 2º, do Código Penal, porque a simples existência de duas qualificadoras não tem o condão de elevar a reprimenda acima de um terço, sem fundamentação em elementos concretos dos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas sanções do art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a reincidência e aplicar o aumento da pena no mínimo previsto no § 2º do artigo 157 do Código Penal, reduzindo a reprimenda para 05 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 17 (dezessete) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SUBTRAÇÃO DE 250 (DUZENTOS E CINQUENTA) CARTÕES TELEFÔNICOS E DE UM PACOTE DE FRALDAS MEDIANTE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. IRRELEVÂNCIA. UTILIZAÇÃO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ARITMÉTICO PARA CÁLCULO DA PENA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROV...