ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. REEMBOLSO À PARTE VENCEDORA. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida.
1. Apesar da exigência de regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da legalidade, haja vista que tal providência não se encontra prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93.
2. As autarquias têm direito à isenção das custas processuais, todavia sendo vencida, deve reembolsar ou restituir ao seu adversário, que é a parte vencedora, o quantum por ele gasto com as custas e emolumentos judiciais, o que não implica em pagamento de taxa pela autarquia, mas simples ressarcimento à parte vencedora da demanda.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009880-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE MANTER A REGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DO PAGAMENTO DAS FATURAS PELOS SERVIÇOS JÁ PRESTADOS. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. REEMBOLSO À PARTE VENCEDORA. RECURSO IMPROVIDO. Decisão mantida.
1. Apesar da exigência de regularidade fiscal para a contratação com a Administração Pública, não é possível a retenção de pagamento de serviços já executados em razão do não cumprimento da referida exigência, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do princípio da l...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Resta inegável que a Lei n. 3.121/2002, em seu art. 185, incisos I e II, esclarece que devem ser incorporados aos proventos a gratificação de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou em cargo de comissão.
2. No caso, a Apelante teve sua gratificação referente à direção que exerceu incorporada em seus proventos, qual seja, o símbolo DAM-1, correspondente ao que percebia à época do exercício da função.
3. Descabe o pedido de incorporação do símbolo GE (Gratificação Especial), uma vez que esta se reserva aos ocupantes de direção do Centro Integrado de Saúde Lineu Araújo, criada somente em 2001. E, ainda, não há que se falar em similitude de funções, uma vez que, com a extinção da POLICLÍNICA, surge nova instituição, com nova estrutura, funcionamento e atribuições de direção inegavelmente diferentes.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001134-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NOS PROVENTOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Resta inegável que a Lei n. 3.121/2002, em seu art. 185, incisos I e II, esclarece que devem ser incorporados aos proventos a gratificação de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou em cargo de comissão.
2. No caso, a Apelante teve sua gratificação referente à direção que exerceu incorporada em seus proventos, qual seja, o símbolo DAM-1, correspondente ao que percebia à época do exercício da função.
3. Descabe o pedido de i...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. aluno cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. Conclusão do curso superior e colação de grau. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. Decisão mantida.
1. O apelado comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi aprovado em vestibular, mostrou-se apto a ingressar no ensino superior.
2. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o curso superior, por tempo razoável, evitando-se a desconstituição de situação fática já consolidada.
3. In casu, o apelado ingressou no Curso de Biologia da UFPI em janeiro de 2015.
4. Recurso improvido.
5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.010396-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. aluno cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. Conclusão do curso superior e colação de grau. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. Decisão mantida.
1. O apelado comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOEMAÇÃO DE SERVIDORES. INDÍCIOS DE NEPOTISMO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na ação originária, foram anexadas provas robustas do alegado, utilizando-se destas o Magistrado para fundamentar sua decisão. No entanto, em sede de recurso, o Agravante descura-se de juntar peças que tragam o direito que o circunda, impossibilitando esta a Relatoria a reforma da decisão.
2. Vislumbro, em verdade, fortes indícios de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal para, em geral, todo e qualquer cargo de provimento em comissão, e o risco de dano irreparável ao erário municipal, a recomendar a manutenção da decisão atacada.
3. O risco de dano irreparável é evidente se a decisão for reformada, tendo em vista a necessidade de se tutelar o interesse público, o que passa, necessariamente, pela observância dos princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.002924-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOEMAÇÃO DE SERVIDORES. INDÍCIOS DE NEPOTISMO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Na ação originária, foram anexadas provas robustas do alegado, utilizando-se destas o Magistrado para fundamentar sua decisão. No entanto, em sede de recurso, o Agravante descura-se de juntar peças que tragam o direito que o circunda, impossibilitando esta a Relatoria a reforma da decisão.
2. Vislumbro, em verdade, fortes indícios de improbidade administrativa pela prática de nepotismo, vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal para, em geral, todo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, entendo que este requisito mostra-se presente, uma vez que a agravante na data de 31 de março possuía 02 (dois) anos e 10 (dez) meses, restando menos de 02 (dois) meses do prazo previsto para efetivação da matrícula, qual seja, um mês e dezessete dias, para que se perfaça 03 (três) anos completos nos termos da Resolução CEE/PI nº 303/2010, do Conselho Estadual de Educação.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que a agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no instituição de ensino, não fosse a liminar concedida.
3. Recurso conhecido e provido
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001998-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, entendo que este requisito mostra-se presente, uma vez que a agravante na data de 31 de março possuía 02 (dois) anos e 10 (dez) meses, restando menos de 02 (dois) meses do prazo previsto para efetivação da matrícula, qual seja, um mês e dezessete dias, para que se perfaça 03 (três) anos completos nos termos da Resolução CEE/PI nº 303/2010, do Conselho Estadual de Educação.
2. Quanto ao perigo da demora,...
ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INAPLICABILIDADE DA NR nº 15 DO MTE. ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. NORMA GERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego não é aplicável às relações jurídicas de natureza estatutária.
2. O estatuto dos servidores públicos municipais não indica quais as atividades são consideradas insalubres, nem estabelece os graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo) e os percentuais a eles correspondentes. Trata-se, pois, de regra de eficácia condicionada, que exige regulamentação para a produção dos seus efeitos.
3. Havendo reconhecimento administrativo da insalubridade da função, conclui-se que somente a partir de tal data os ocupantes do cargo de agente comunitário de saúde fazem jus ao adicional de insalubridade, inexistindo direito à percepção período anterior porquanto não há regulamentação específica do ente público sobre o tema.
4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006178-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INAPLICABILIDADE DA NR nº 15 DO MTE. ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. NORMA GERAL. RECURSO PROVIDO.
1. A Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego não é aplicável às relações jurídicas de natureza estatutária.
2. O estatuto dos servidores públicos municipais não indica quais as atividades são consideradas insalubres, nem estabelece os graus de insalubridade (mínimo, médio e máximo) e os percentuais a eles correspondentes. Trata-se, pois, de regra de eficácia condicionada, que exige regulamentação...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. IMPROVIMENTO.
1.A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência (Lei 8.213/91, Arts. 74 e 26).
2. Para a concessão do benefício são requisitos a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, bem assim a comprovação da qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preenchimento dos requisitos para concessão da aposentadoria (Lei 8.213/91, Arts. 15 e 102, com a redação dada pela Lei 9.528/97; Lei 10.666/03).
3. A dependência econômica do filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente é presumida, consoante se infere do disposto no Art. 16, I e § 4º da Lei 8.213/91 (Redação dada pela Lei nº 12.470/2011).
4. Demonstrada a dependência econômica das autoras bem como a incapacidade anterior ao óbito da segurada, é de se reconhecer o direito à percepção do benefício pleiteado.
5. O termo inicial para pagamento do benefício é a data do óbito do segurado.
6. Tratando a demanda de questão previdenciária (natureza alimentar), qual seja, a pretensão de pensão por morte, não há obstáculo à concessão de tutela de urgência.
7. Apelo Improvido. Em reexame necessário, mantenho a sentença.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.009855-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO POR MORTE. FILHA INVÁLIDA. PRESUNÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. IMPROVIMENTO.
1.A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, e independe de carência (Lei 8.213/91, Arts. 74 e 26).
2. Para a concessão do benefício são requisitos a qualidade de dependente, nos termos da legislação vigente à época do óbito, bem assim a comprovação da qualidade de segurado do falecido, ou, independentemente da perda da qualidade de segurado, o preench...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA ACERCA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO . TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Comprovada nos autos a necessidade do tratamento médico perseguido, apto à preservação da saúde e da vida do menor, não há que se falar em ausência de responsabilidade do Município de Teresina (PI) quanto ao seu fornecimento ou na tese da “reserva do possível”. Isso porque o ente estatal não comprova efetivamente a impossibilidade de concessão do tratamento médico pretendido.
4 - Ademais, não se pode admitir que o direito à saúde fique à mercê de entraves de índole meramente burocrática, notadamente a ausência de inclusão em lista elaborada pelo Poder Executivo. Ainda, não se pode exigir da parte autora, ora agravada, prova de tratamento alternativo pelo SUS, posto que o necessário à preservação de sua vida e sua saúde resta claro e inequívoco nos autos.
5 - Não merece procedência, também, a alegação de ofensa ao princípio da separação dos poderes, haja vista que em casos de flagrante ilegalidade, como o que ora se apresenta, o Poder Judiciário encontra-se autorizado a restaurar o estado de conformidade da situação concreta com o ordenamento jurídico-constitucional.
6 – Recurso conhecido e desprovido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010113-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA ACERCA DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO . TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 - Comprovada nos autos a necessidade do tratamento médico perseguido, apto à preservação da saúde e da vida do menor, não há que se falar em ausência de responsabilidade do Município de Teresina (PI) quanto ao seu fornecimento ou na tese da “reserva do possível”. Isso porque o ente estatal não comprova efetivamente a impossibilidade de concessão do tratamento médico pretendido.
4 - Ademais, não se pode admitir que o direito à saúde fique à...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEITADAS. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES OBJETIVAS. DEMONSTRAÇÃO DE ACERTO DAS QUESTÕES QUE SE PRETENDEM ANULAR. RISCO DE CÔMPUTO DOS PONTOS EM DOBRO. AGRAVO PROVIDO.
1. A competência originária do TJPI para apreciar demandas em que figurem Governador, Secretário ou Comandante da Polícia Militar do estado do Piauí se restringe às ações de mandado de segurança e aos habeas corpus. Como fora manejada na origem uma ação ordinária em face da FUESPI e do Estado do Piauí, aplica-se o art. 41, II, da Lei nº 3.716/79.
2. Desnecessária a citação dos demais concursandos como litisconsortes passivos necessários, já que inexiste relação jurídica que imponha comunhão de interesses. Outrossim, os candidatos eventualmente aprovados detêm, a princípio, apenas expectativa de direito à nomeação.
3. Se o candidato já tinha obtido os pontos relativos a determinada questão, de acordo com o gabarito fornecido pela banca examinadora, a anulação dessa questão, pelo Poder Judiciário, não lhe atribuirá novamente os respectivos pontos, sob pena de haver duplicidade de pontuação.
4. Agravo de Instrumento provido para cassar a decisão vergastada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.011889-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEITADAS. ANULAÇÃO JUDICIAL DE QUESTÕES OBJETIVAS. DEMONSTRAÇÃO DE ACERTO DAS QUESTÕES QUE SE PRETENDEM ANULAR. RISCO DE CÔMPUTO DOS PONTOS EM DOBRO. AGRAVO PROVIDO.
1. A competência originária do TJPI para apreciar demandas em que figurem Governador, Secretário ou Comandante da Polícia Militar do estado do Piauí se restringe às ações de mandado de segurança e aos habeas corpus. Como fora manejada na origem uma ação ordinária em fa...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHA. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo lei que estabelece que a pensão por morte é devida à filha inválida ou até que ela complete 21 (vinte e um) anos de idade, não há como, sem amparo legal, estendê-la até os 24 (vinte e quatro) anos de idade quando a beneficiária for estudante universitária. Precedentes do STJ e do TJPI.
2. No caso, a agravante completou a idade obstativa do direito no dia 12/10/2016 (vide data do nascimento – 12/10/1995 / fls. 58) e não há previsão de extensão do benefício até os 24 (vinte e quatro) anos, mesmo para aqueles estudantes universitários, sendo, pois, indevida a prorrogação da pensão por morte.
2. Recurso improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010444-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. FILHA. ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ 24 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DO STJ E DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Havendo lei que estabelece que a pensão por morte é devida à filha inválida ou até que ela complete 21 (vinte e um) anos de idade, não há como, sem amparo legal, estendê-la até os 24 (vinte e quatro) anos de idade quando a beneficiária for estudante universitária. Precedentes do STJ e do TJPI.
2. No caso, a agravante completou a idade obstativa do direito...
APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Muito embora não tenha a apelada cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. A impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médio, além de ter logrado êxito no processo seletivo, o que demonstra que já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3. Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, uma vez que, a situação encontra-se consolidada pelo transcurso do tempo.
4. Apelação Cível conhecida e não provida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.010011-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Muito embora não tenha a apelada cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. A impetrante cumpriu a carga...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR CADASTRAMENTO TARDIO NO PROGRAMA PASEP. NÃO DEVIDA. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FATO NEGATIVO (“NÃO FATO”). DEVER DO MUNICÍPIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APELOS IMPROVIDOS.
1.Na espécie, a parte autora somente teve seu vínculo jurídico-administrativo com o município de Campo Maior(PI) instituído em julho de 2002, com o advento da Lei Municipal nº 012/2002. Assim, somente a partir daí passou a estar submetido ao regime estatutário, com subordinação à Lei Municipal nº 738.(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Campo Maior).Por conseguinte, considerando o vínculo jurídico-administrativo surgido a partir de julho de 2002, data da edição da Lei Municipal nº 012/2002, conclui-se que somente a partir deste mês, em tese, teria a autora o direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço.
2. A autora não faz jus a verbas de adicional de tempo de serviço, relação ao período de 12/09/1999 e 07/2002, já que nesse período o seu vínculo era temporário e não efetivo, como exige o Estatuto dos servidores.
3. Configurado e provado o vínculo jurídico-administrativo entre a servidora e o município , cabe a este demonstrar o fornecimento dos equipamentos de proteção individual, nos termos do art. 333, II do CPC.
4. Embora o excelso Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em plenário da medida liminar na ADC nº 4, tenha entendido pela impossibilidade da antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, tal restrição deve ser realizada com temperamentos, mormente quando se está em jogo a preservação de direitos personalíssimos da parte requerente, como no presente caso, situação em que o fornecimento imediato dos EPI visa minorar os efeitos deletérios das atividades desenvolvidas pela apelada.
5 . Recursos de apelação conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009933-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSTRATIVO COM ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. REGIME ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA POR CADASTRAMENTO TARDIO NO PROGRAMA PASEP. NÃO DEVIDA. NÃO FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FATO NEGATIVO (“NÃO FATO”). DEVER DO MUNICÍPIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APELOS IMPROVIDOS.
1.Na espécie, a parte autora somente teve seu vínculo jurídico-administrativo com o município de Campo Maior...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267, VI, DO CPC/1973 (ATUAL ART. 485, VI, DO CPC/2015). PRELIMINARES DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DE NULIDADE PROCESSUAL EM FACE DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, condenando o autor (ora apelante) ao pagamento das verbas sucumbenciais, mesmo sendo este beneficiário da justiça gratuita.
2. Incoerente a preliminar de deferimento do benefício da justiça gratuita, se esta já fora concedida ao recorrente no âmbito da sentença vergastada.
3. Não configuração da violação ao direito de defesa do réu, visto que a constatação imediata do não cabimento da ação ajuizada para o pleito da parte autora, em razão de incompatibilidade e não preenchimento dos requisitos exigidos para o uso da ação, permite a extinção do processo sem resolução de mérito, sem a citação do réu.
4. Mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, é possível imputar a este o pagamento das verbas sucumbenciais, por força do que dispõe o Código de Processo Civil.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009240-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/11/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267, VI, DO CPC/1973 (ATUAL ART. 485, VI, DO CPC/2015). PRELIMINARES DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E DE NULIDADE PROCESSUAL EM FACE DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS POR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, condenando o autor (ora apelante) ao pagamento das verbas sucumbenciais, mesmo sen...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO. PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA DO MP. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 136 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 13/94. DECRETO ESTADUAL N. 9.105/94. LEI COMPLEMENTAR N. 23/99. RESOLUÇÃO N. 09 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA E CONFIANÇA JURÍDICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COERÊNCIA E INTEGRIDADE. ABSORÇÃO PELO AUMENTO DO SUBSÍDIO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO
1. Diante da interposição de Agravo Interno logo após à apresentação da defesa pelo Estado do Piauí e o cumprimento do preceito do artigo 12 da Lei n. 12.016/09 e, especialmente, de seu parágrafo único, bem como artigo 39, inciso VI, da Lei Complementar Estadual n. 12/93, fica prejudicado o seu julgamento em razão da questão posta já estar pronta para julgamento final. Ademais, as razões do agravo interno confundem-se com as próprias razões da contestação apresentada.
2. O que se verifica nos autos é que a matéria controversa da lide trata-se, apenas, da existência de obrigatoriedade à regra de absorção, ou não, da VPNI no subsídio. Tanto impetrantes, quanto autoridade impetrada e Estado afirmam que há decisão administrativa reconhecendo a legitimidade do pagamento de VPNI aos demandantes. E que, por isso, não haveria discussão quanto ao direito dos impetrantes de recebê-la. Já foi reconhecido.
3. Se o fundamento da manutenção da VPNI tivesse sido a sua futura absorção pelo aumento do subsídio, segundo o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo Supremo Tribunal Federal, sua absorção seria legal e constitucional. Bastava não implicar na redução nominal dos vencimentos (AgRg no REsp. 1.253.695/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 11.11.2013, AgRg no REsp. 1.370.740/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 28.6.2013). Não sendo o caso dos autos, o Superior Tribunal de Justiça sustenta que quando o assunto é acumulação de vantagens com o subsídio, é indispensável a análise de caso a caso, como se deu em julgado que se discutia, no âmbito do Ministério Público Federal, a acumulação de vantagens com os rendimentos de aposentadoria. O STJ manteve o pagamento com o limite do teto constitucional (RMS: 33745 DF 2011/0028915-3, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 26/06/2012, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2012)
Por questão de coerência e integridade com o que já foi decidido sobre o assunto, e em consonância com o parecer ministerial, a ordem deve ser concedida, para que a autoridade coatora ou quem lhe faça as vezes se abstenha de retirar dos contracheques a parcela legalmente incorporada sob a rubrica Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, respeitando-se, no entanto, o teto constitucional, nos termos da decisão proferida no Procedimento de Controle Administrativo n. 0.00.000.001538/2010-11, do Conselho Nacional do Ministério Público.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.007275-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. INCORPORAÇÃO. PARECER DA CONTROLADORIA INTERNA DO MP. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 136 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 13/94. DECRETO ESTADUAL N. 9.105/94. LEI COMPLEMENTAR N. 23/99. RESOLUÇÃO N. 09 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA E CONFIANÇA JURÍDICA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COERÊNCIA E INTEGRIDADE. ABSORÇÃO PELO AUMENTO DO SUBSÍDIO NÃO CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO INTERNO
1. Diante da interpo...
APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. (STF. RE 705140; RE 596478).
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009468-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. (STF. RE 705140; RE 596478).
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009468-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11...
APELAÇÃO CÍVEL. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL ESSENCIAL AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AUTORIZADO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO REEMBOLSO DE VALORES ADIANTADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, não pode o apelante se eximir de fornecer material essencial, prescrito pelo médico especialista para a realização da cirurgia bariátrica, sob pena de não atingir o fim pretendido, porquanto a finalidade do referido Plano de Saúde é promover o bem estar e a saúde, garantir a proteção à vida dos servidores públicos do Estado do Piauí e de seus dependentes.
II. O entendimento jurisprudencial dominante é de ser inadmissível a negativa de disponibilização de materiais cirúrgicos pelo Plano de Saúde, quando há expressa solicitação médica, alegando que não possui cobertura contratual, diante do fim social a que a Lei que criou o próprio PLAMTA se destina, que é amparar com assistência médica e hospitalar complementar o servidor público que aderiu ao plano.
III. Ainda que admitida a possibilidade de previsão de cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão), revela-se abusivo o preceito do contrato de plano de saúde excludente do custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento clinico ou do procedimento cirúrgico cobertos.
VI. A Fazenda Pública é isenta de custas processuais, porém esta isenção não afasta sua responsabilidade quanto ao reembolso das quantias adiantadas pelo vencedor da demanda.
V. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007247-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL ESSENCIAL AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO AUTORIZADO. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE PELO REEMBOLSO DE VALORES ADIANTADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
I. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, não pode o apelante se eximir de fornecer material essencial, prescrito pelo médico especialista para a realização da cirurgia bariátrica, sob pena de não atingir o fim pretendido, porquanto a fina...
APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. (STF. RE 705140; RE 596478).
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007493-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. (STF. RE 705140; RE 596478).
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007493-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que o agravante logrou aprovação em concurso vestibular, bem como comprovou a observância da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a conclusão do Ensino Médio.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que o agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no curso em que logrou aprovação, não fosse a liminar concedida.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006235-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que o agravante logrou aprovação em concurso vestibular, bem como comprovou a observância da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a conclusão do Ensino Médio.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que o agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no curs...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a apelada se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 3.992 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n. 9.394/96. 2. Ademais, vê-se dos autos que a recorrida, quando da impetração do mandamus, apresentou a declaração emitida pelo Grupo Educacional CEV, demonstrando o cumprimento da carga horária supramencionada (fls. 19), bem como a declaração emitida pela Faculdade Camilo Filho comprovando que a mesma fora aprovada no curso superior descrito no feito (fls. 24). 3. De sorte, tem-se que ao cumprir esta carga horária mínima e obter aprovação em processo seletivo de Instituição de Ensino Superior, a recorrida demonstrou, de modo cabal, que desenvolveu tais habilidades e competências. Nessas circunstâncias, a apelada ostenta mérito educacional, o que torna irrelevante que o cumprimento da carga horária exigida legalmente tenha se dado ao longo de dois anos e meio, e não em três anos completos. 4. Em outro vértice, como bem registrou o magistrado a quo, quando da prolação da sentença atacada, está-se diante de situação que comporta a aplicação da chamada “Teoria do Fato Consumado”, uma vez que com o provimento liminar favorável à apelada (fls. 22/25), em 11 de junho de 2014, neste momento processual, seria temerário enveredar por entendimento que confrontasse a situação de fato já consolidada e sobre a qual não caberia modificação sem importar desarrazoado prejuízo aos interesses da parte.
5. Apelação conhecida para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.009810-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a apelada se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 3.992 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naci...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a apelada se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 2.610 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n. 9.394/96. 2. Ademais, vê-se dos autos que a recorrida, quando da impetração do mandamus, apresentou a declaração emitida pelo Instituto Dom Barreto, demonstrando o cumprimento da carga horária supramencionada (fls. 21), bem como a lista de aprovados no vestibular, na qual consta seu nome (fls. 23/24). 3. De sorte, tem-se que ao cumprir esta carga horária mínima e obter aprovação em processo seletivo de Instituição de Ensino Superior, a recorrida demonstrou, de modo cabal, que desenvolveu tais habilidades e competências. Nessas circunstâncias, a apelada ostenta mérito educacional, o que torna irrelevante que o cumprimento da carga horária exigida legalmente tenha se dado ao longo de dois anos e meio, e não em três anos completos. 4. Em outro vértice, como bem registrou o magistrado a quo, quando da prolação da sentença atacada, está-se diante de situação que comporta a aplicação da chamada “Teoria do Fato Consumado”, uma vez que com o provimento liminar favorável à apelada (fls. 30/35), em 05 de março de 2015, neste momento processual, seria temerário enveredar por entendimento que confrontasse a situação de fato já consolidada e sobre a qual não caberia modificação sem importar desarrazoado prejuízo aos interesses da parte. 5. Apelação conhecida para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010777-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO E HISTÓRICO ESCOLAR – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a apelada se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 2.610 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naci...