REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CERTAME ANTERIOR. PRAZO DE VALIDADE EM CURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Embora os autores não tenham sido aprovados dentro do número de vagas, previstas no edital, o direito líquido e certo se concretiza pela contratação precária de terceiro para preenchimento das vagas para as quais os autores foram classificados, resultando, na comprovação e necessidade de pessoal para ocupar os cargos, mesmo existindo candidatos classificados em concurso público. Demais disso, à luz do princípio da moralidade, não pode o Poder Público contratar com terceiros quando há candidatos classificados em concurso público, cujo prazo de validade ainda não tenha se expirado. Remessa Necessária conhecida, mas, para negar-lhe provimento.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.000873-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CERTAME ANTERIOR. PRAZO DE VALIDADE EM CURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Embora os autores não tenham sido aprovados dentro do número de vagas, previstas no edital, o direito líquido e certo se concretiza pela contratação precária de terceiro para preenchimento das vagas para as quais os autores foram classificados, resultando, na comprovação e necessidade de pessoal para ocupar os cargos, mesmo existindo candidatos classificados em concurso público. Demais disso, à luz do princípio da morali...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. AFASTADA. 1. Não prospera a preliminar arguida, uma vez que o apelante baseia-se no fato de que o prazo decadencial para a impetração da ação mandamental deveria ser contado a partir da data da publicação do Edital de Convocação. Contudo, observamos que referido edital não faz nenhuma referência, inclusive, não há nenhuma prova nos autos comprovando que referido edital, foi publicado, e a data em que a publicação ocorreu, dando ciência aos interessados. 2. Ressalte-se, que a contagem do prazo para a impetração da ordem somente pode ter início com a ciência do ato pelo interessado. Assim sendo, não há como se ter a certeza de que os impetrantes tenham tomado conhecimento do referido edital na data nele subscrita. 3. Incontestável, pois, a aprovação da apelada na 11ª posição, ou seja, dentro do número de vagas, tendo o Edital de Convocação n° 02/2000 de fls.13 deixado de convocá-la para tomar posse no cargo, restando caracterizada a violação a seu direito líquido e certo resguardado pela lei editalícia e pela jurisprudência. 4. Em relação ao segundo recorrido, forçoso descrever que mesmo constando seu nome no Edital de Convocação, este não foi nomeado para exercer o cargo almejado. O fato da Administração haver convocado demonstra que necessitava de seus serviços, devendo, pois ser dado posse ao mesmo. 5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.007784-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. AFASTADA. 1. Não prospera a preliminar arguida, uma vez que o apelante baseia-se no fato de que o prazo decadencial para a impetração da ação mandamental deveria ser contado a partir da data da publicação do Edital de Convocação. Contudo, observamos que referido edital não faz nenhuma referência, inclusive, não há nenhuma prova nos autos comprovando que referido edital, foi publicado, e a data em que a publicação ocorreu, dando ciência aos interessados. 2. Ressalte-se, que a contagem do prazo pa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 28.11.2014, tal como se observa no despacho de fls. 22/23v. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Bacharelado em Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que mais da metade do curso já foi concluída.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.008848-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 28.11.2014, tal como se observa no despacho de fls. 22/23v. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Bacharelado em Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que mais da metade do curso j...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 16.06.2015, tal como se observa no despacho de fls. 23/27. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Bacharelado em Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que uma parte do curso já foi concluída.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006137-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 16.06.2015, tal como se observa no despacho de fls. 23/27. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Bacharelado em Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que uma parte do curso já foi...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CARÊNCIA DE AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelado intenta sua nomeação no cargo de Motorista Categoria “D”, tendo em vista sua aprovação no concurso realizado pelo ente municipal. Afasto as preliminares suscitadas, uma vez que o autor cumpriu com o seu dever processual de instruir o feito com as provas documentais necessárias para análise do caso, bem como não houve ofensa ao contraditório e a ampla defesa do apelante, uma vez que o mesmo foi devidamente intimado, para se manifestar sobre todos os documentos acostados aos autos. 2. Ao analisar os autos, constatei que houve contratação precária de servidores para desempenho das atribuições inerentes ao cargo em disputa, a nomeação do aprovado no certame deve ocorrer de forma imediata. 3. Nesse viés, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o candidato aprovado dentro o número de vagas ofertadas no Edital tem direito à nomeação, que deve ocorrer dentro do prazo de validade do certame, contudo, havendo comprovação de contratação precária de servidores ou de terceiros para desempenho das atribuições inerentes ao cargo em disputa, a nomeação dos aprovados no certamente deve ocorrer de forma imediata. 4. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.002120-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CARÊNCIA DE AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelado intenta sua nomeação no cargo de Motorista Categoria “D”, tendo em vista sua aprovação no concurso realizado pelo ente municipal. Afasto as preliminares suscitadas, uma vez que o autor cumpriu com o seu dever processual de instruir o feito com...
MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. ADOÇÃO DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DEVER DE APRESENTAR RELATÓRIOS DEMONSTRATIVOS DESCUMPRIDO PELO GESTOR PÚBLICO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA. BLOQUEIO DE CONTAS DO MUNICÍPIO (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO). ART. 86, IV, DA LEI ESTADUAL Nº 5.888/09. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DO CONTRADITÓRIO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS MENOS GRAVOSAS. PREJUÍZO IMINENTE AOS MUNÍCIPES. POSSIBILIDADE DE PARALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. SUSPENSÃO SOMENTE DO ATO ORA ATACADO. IMPOSSIBILIDADE PARA ATOS FUTUROS E GENÉRICOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.010012-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. ADOÇÃO DE MEDIDA ACAUTELATÓRIA. DEVER DE APRESENTAR RELATÓRIOS DEMONSTRATIVOS DESCUMPRIDO PELO GESTOR PÚBLICO. FUNDO DE PREVIDÊNCIA. BLOQUEIO DE CONTAS DO MUNICÍPIO (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO). ART. 86, IV, DA LEI ESTADUAL Nº 5.888/09. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DO CONTRADITÓRIO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS MENOS GRAVOSAS. PREJUÍZO IMINENTE AOS MUNÍCIPES. POSSIBILIDADE DE PARALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS. SUSPENSÃO SOMENTE DO ATO ORA A...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Restou comprovado, por meio de prova documental pré-constituída, a regular aprovação da candidata em concurso público, bem assim a abertura de procedimento seletivo simplificado para contratação de servidores temporários, não havendo falar em ausência de comprovação pela impetrante acerca do ato constitutivo de direito à nomeação.
2. A manutenção de contratos precários para suprir a demanda demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo.
3. Precedentes do TJPI.
4. Agravo interno conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.007371-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO. PRECEDENTES DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Restou comprovado, por meio de prova documental pré-constituída, a regular aprovação da candidata em concurso público, bem assim a abertura de procedimento seletivo simplificado para contratação de servidores temporários, não havendo falar em ausência de comprovação pela impetrante acerca do ato constitutivo de direito à nomeação.
2. A manutenção de contratos...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Convocada a autora, para nomeação e posse pelo Município de Ipiranga do Piauí, como Agente Comunitário de Saúde, o impetrado tornou sem efeito sua convocação sob o argumento de que a autora não atendeu aos requisitos necessários, previsto no edital, qual seja, residir na área da comunidade em que atuaria. 2. Contudo, o edital não exigiu que o candidato possuísse residência fixa em Micro área, no caso Zona Rural do Município requerido, não podendo, assim, exigir o que não foi previsto na lei do certame. Nada obstante, a impetrante comprovou que reside no Município de Ipiranga do Piauí, preenchendo, os requisitos autorizadores da concessão do mandamus, relativos ao direito líquido e certo à nomeação, uma vez que fora aprovada em concurso público com residência naquela municipalidade. Remessa Necessária conhecida mas, para negar-lhe provimento.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.005258-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA. Convocada a autora, para nomeação e posse pelo Município de Ipiranga do Piauí, como Agente Comunitário de Saúde, o impetrado tornou sem efeito sua convocação sob o argumento de que a autora não atendeu aos requisitos necessários, previsto no edital, qual seja, residir na área da comunidade em que atuaria. 2. Contudo, o edital não exigiu que o candidato possuísse residência fixa em Micro área, no caso Zona Rural do Município requerido, não podendo, assim, exigir o que não foi previsto na lei do certame. Nada obstante, a impetrante c...
PROCESSUAL CIVIL, APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE
OBRA NOVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INCABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO À VARA DE ORIGEM
PARA REGULAR PROCESSAMENTO AO FEITO. APELO CONHECIDO E
PROVIDO. 1 - Traía-se de Ação de Nunciação de Obra Nova que fora
julgada extinta sem resolução de mérito, sob fundamento de que, em função
do decurso do tempo, a obra já deve se encontrar concluída, acarretando a
perda do objeío. 2 - Conquanto a obra já tenha sido concluída, fato que
ensejaria a carência da ação de nunciação de obra nova, havendo pedido
alternativo de demolição, permanece o interesse de agir. 3 - O fato da obra
estar concluída não retira do Município seu direito de buscar a demolição de
obra construída em desacordo com regulamentos edilícios e posturas
municipais. - 4 - Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
Retorno dos autos ao Juízo de origem para que dê regular processamento
ao feito, inclusive com a citação da parte demandada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001122-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE
OBRA NOVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
INCABÍVEL. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO À VARA DE ORIGEM
PARA REGULAR PROCESSAMENTO AO FEITO. APELO CONHECIDO E
PROVIDO. 1 - Traía-se de Ação de Nunciação de Obra Nova que fora
julgada extinta sem resolução de mérito, sob fundamento de que, em função
do decurso do tempo, a obra já deve se encontrar concluída, acarretando a
perda do objeío. 2 - Conquanto a obra já tenha sido concluída, fato que
ensejaria a carência da ação de nunciação de obra nova, havendo pedido
alternativo de demolição...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A
IMPETRAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo de 120 dias para a
impetração de mandado de segurança se inicia a partir do momento em que
o candidato toma ciência do ato administrativo violador de direito do qua!
considera ser detentor. 2. No caso, a convocação de candidatos não
aprovados em concurso público, quando o apelado, por força de acordo
judicialmente firmado, comprometeu-se a convocar os candidatos
aprovados, dentre os quais o apelante, faz iniciar-se o prazo para
impetração de mandado de segurança. 3. Não há que se falar, portanto, em
ato omissivo continuado do apelado. 4. Por outro lado, mesmo
considerássemos a omissão continuada da edilidade, o concurso em
questão já se encontra fora do prazo de validade e o transcurso do prazo
decadência! para impetração do writ tem como termo inicial o exaurimento
do prazo de validade do certame. 5. Sentença que deve ser mantida em
todos os seus termos. 6. Recurso de apelação conhecido, mas improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000243-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA A
IMPETRAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRAZO DE VALIDADE DO
CONCURSO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo de 120 dias para a
impetração de mandado de segurança se inicia a partir do momento em que
o candidato toma ciência do ato administrativo violador de direito do qua!
considera ser detentor. 2. No caso, a convocação de candidatos não
aprovados em concurso público, quando o apelado, por força de acordo
judicialmente firmado, comprometeu-se a convocar os candidatos
aprovados, dentre os quais o apelante...
APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO PÚBLICO - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que o apelado se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 3.424 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n. 9.394/96. 2. Ademais, vê-se dos autos que o recorrido, quando da impetração do mandamus, apresentou a declaração emitida pelo Colégio Integral, demonstrando o cumprimento da carga horária supramencionada (fls. 15), bem como a lista de aprovados no vestibular, na qual consta seu nome (fls. 13). 3. De sorte, tem-se que ao cumprir esta carga horária mínima e obter aprovação em processo seletivo de Instituição de Ensino Superior, o recorrido demonstrou, de modo cabal, que desenvolveu tais habilidades e competências. Nessas circunstâncias, o apelado ostenta mérito educacional, o que torna irrelevante que o cumprimento da carga horária exigida legalmente não tenha se dado em três anos completos. 4. Em outro vértice, ao contrário do que afirma o apelante, se está diante de situação que comporta a aplicação da chamada “Teoria do Fato Consumado”, uma vez que com o provimento liminar favorável ao apelado (fls. 20/23), em 02 de julho de 2013, neste momento processual, seria temerário enveredar por entendimento que confrontasse a situação de fato já consolidada e sobre a qual não caberia modificação sem importar desarrazoado prejuízo aos interesses da parte. 5. Apelação conhecida para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.007425-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO PÚBLICO - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que o apelado se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 3.424 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nac...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. QUINQUÊNIO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. DECRETO N. 20.910/32. ARTIGO 1º. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DE EXONERAÇÃO SEM DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 CF/88 E DO ART. 19, ADCT.
1. O único documento acostado, que aponta e confirma o “desligamento” do Requerente, é a cópia do Diário Oficial do Estado de dezembro de 1996. Não há outra documentação com força jurídica a demonstrar que a demissão tenha realmente ocorrido em 2005, como alega.
2. Tendo protocolado o feito somente em 2007, restou prescrito a pretensão autoral.
3. Conheço do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença do Juiz a quo em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000238-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. QUINQUÊNIO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. DECRETO N. 20.910/32. ARTIGO 1º. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. NULIDADE DE EXONERAÇÃO SEM DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 CF/88 E DO ART. 19, ADCT.
1. O único documento acostado, que aponta e confirma o “desligamento” do Requerente, é a cópia do Diário Oficial do Estado de dezembro de 1996. Não há outra documentação com força jurídica a demonstrar que a demissão tenha realmente ocorrido em 2005, como al...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que a agravante logrou aprovação em concurso vestibular, bem como comprovou a observância da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a conclusão do Ensino Médio.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que a agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no curso em que logrou aprovação, não fosse a liminar concedida.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.002075-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA PRESENTES. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em relação ao fumus boni iuris, este requisito mostra-se presente no caso dos autos, uma vez que a agravante logrou aprovação em concurso vestibular, bem como comprovou a observância da carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação para a conclusão do Ensino Médio.
2. Quanto ao perigo da demora, também restou configurado, tendo em vista que a agravante poderia ter perdido o prazo para se matricular no curs...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – plano de saúde – autarquia estadual - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LEI Nº 9.494 /97 - POSSIBILIDADE - NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS ESSENCIAIS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NÃO CABIMENTO - DIREITO À SAÚDE – súmula 469 do stj – aplicabilidade do código de defesa do consumidor aos planos de saúde - danos morais – recusa de cobertura - dano moral configurado - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. As vedações à concessão de tutela antecipada, previstas na Lei n. 9.494/1997, podem ser relativizadas, principalmente em situações, como a do caso em apreço, de nítida periclitação da vida do paciente.
2. Pela teoria da aparência, o segurado não está obrigado a saber que a empresa com quem contratou não é legítima para figurar no polo passivo, em a estipulante se apresentando como se seguradora fosse.
3. Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou os planos de saúde em geral, tal argumento não é capaz de retirar do ora apelante a característica de plano de saúde, devendo, por tal razão, ser regido pelas normas gerais, inclusive, segundo o estabelecido pela Súmula 469 do c. STJ, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. A recusa a cobertura de tratamento de urgência é causa de fixação de indenização por danos morais.
4. O mero inadimplemento contratual, em regra, não é causa para ocorrência de danos morais. Contudo, há a possibilidade de compensação de danos morais pela injusta recusa de cobertura, fato este que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006735-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – plano de saúde – autarquia estadual - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LEI Nº 9.494 /97 - POSSIBILIDADE - NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAIS ESSENCIAIS AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NÃO CABIMENTO - DIREITO À SAÚDE – súmula 469 do stj – aplicabilidade do código de defesa do consumidor aos planos de saúde - danos morais – recusa de cobertura - dano moral configurado - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
1. As vedações à concessão de tutela antecipada, previstas na Lei n. 9.494/1997, podem ser relativizadas, principalmente em sit...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por DANOS Materiais – cerceamento de defesa – não configurado – preliminar afastada – honorários advocatícios – suspensão de exigibilidade – artigo 98, § 5º, do código de processo civil – dano material – não comprovação de ilicitude na conduta – transferência de imóvel e financiamento sem intervenção do agente financeiro - irregularidade – RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, por falta de realização de audiência de instrução, quando o caso trate apenas de questões de direito, ainda mais quando a parte teve oportunidade de apresentar provas e optou por não fazê-lo.
2. O artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil, garante aos beneficiários da gratuidade de justiça a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, inclusive os honorários advocatícios, sob a condição resolutiva ali prevista.
3. Não se configura o dever de indenizar quando não comprovado dano decorrente de ato ilícito, com o qual se ligue causalmente.
4. É irregular a negociação de imóvel, no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, sem a participação do agente financeiro responsável.
5. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004683-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – ação de indenização por DANOS Materiais – cerceamento de defesa – não configurado – preliminar afastada – honorários advocatícios – suspensão de exigibilidade – artigo 98, § 5º, do código de processo civil – dano material – não comprovação de ilicitude na conduta – transferência de imóvel e financiamento sem intervenção do agente financeiro - irregularidade – RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, por falta de realização de audiência de instrução, quando o caso trate apenas de questões de direito, ainda mais quando a part...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR COM VÍNCULO PRECÁRIO – EXONERAÇÃO AD NUTUM – PERÍODO ELEITORAL - POSSIBILIDADE – REINTEGRAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE – COBRANÇA DE SALÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DURANTE O PERÍODO PLEITEADO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, revela-se legítima a dispensa ad nutum do servidor, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo com essa finalidade.
2. A Lei n. 9504/97 contém a ressalva expressa quanto à possibilidade de exoneração, durante o prazo de três meses que antecede as eleições, dos servidores cujo vínculo seja precário.
3. Ausente prova da existência de desvio de finalidade no ato de exoneração e restando evidenciado o cumprimento do interesse público, não há que se falar em ilegalidade apta a ensejar a reintegração de servidor.
4. O mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo da ação de cobrança, devendo a pretensão de recebimento de eventuais verbas remuneratórias inadimplidas ser discutida nas vias ordinárias, consoante Súmulas 269 e 271, do STF.
5. Para que seja deferido o direito ao recebimento de supostos salários atrasados, é necessária a comprovação cabal do efetivo labor durante o período em que se considera ser devido o pagamento das verbas.
6. Primeiro recurso não provido e segundo apelo parcialmente provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.013833-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR COM VÍNCULO PRECÁRIO – EXONERAÇÃO AD NUTUM – PERÍODO ELEITORAL - POSSIBILIDADE – REINTEGRAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE – COBRANÇA DE SALÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DURANTE O PERÍODO PLEITEADO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, revela-se legítima a dispensa ad nutum do servidor, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo com essa finalidade.
2. A Lei...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR COM VÍNCULO PRECÁRIO – EXONERAÇÃO AD NUTUM – PERÍODO ELEITORAL - POSSIBILIDADE – REINTEGRAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE – COBRANÇA DE SALÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DURANTE O PERÍODO PLEITEADO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, revela-se legítima a dispensa ad nutum do servidor, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo com essa finalidade.
2. A Lei n. 9504/97 contém a ressalva expressa quanto à possibilidade de exoneração, durante o prazo de três meses que antecede as eleições, dos servidores cujo vínculo seja precário.
3. Ausente prova da existência de desvio de finalidade no ato de exoneração e restando evidenciado o cumprimento do interesse público, não há que se falar em ilegalidade apta a ensejar a reintegração de servidor.
4. O mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo da ação de cobrança, devendo a pretensão de recebimento de eventuais verbas remuneratórias inadimplidas ser discutida nas vias ordinárias, consoante Súmulas 269 e 271, do STF.
5. Para que seja deferido o direito ao recebimento de supostos salários atrasados, é necessária a comprovação cabal do efetivo labor durante o período em que se considera ser devido o pagamento das verbas.
6. Primeiro recurso não provido e segundo apelo parcialmente provido, por unanimidade.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.013831-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR COM VÍNCULO PRECÁRIO – EXONERAÇÃO AD NUTUM – PERÍODO ELEITORAL - POSSIBILIDADE – REINTEGRAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE – COBRANÇA DE SALÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DURANTE O PERÍODO PLEITEADO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ante a precariedade do ato de designação para o exercício de função pública, revela-se legítima a dispensa ad nutum do servidor, sendo desnecessária a instauração de processo administrativo com essa finalidade.
2. A Lei...
APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNo CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Muito embora não tenha o impetrante/apeladocumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. O impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médio, além de ter logrado êxito no processo seletivo, o que demonstra que já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3. Apelação Cível conhecida e não provida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.006200-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNo CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. Muito embora não tenha o impetrante/apeladocumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. O impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médio, além de...
APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REGRAS DO
DIREITO INTERTEMPORAL. ANALISE DO RECURSO SOB O
REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI N° 5.869/73. 1. insta esclarecer que
ao presente caso serão aplicadas as disposições processuais inerentes ao
diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos
jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos
consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta
decisão seja proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as
disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046,
bem como, o art. 6° da LINDB e art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição
Federal de 1988 2. Para a extinção do processo, nos termos do art. 267,
inciso IV, do CPC, é desnecessária a intimação pessoal da parte autora,
providência que, de acordo com o art. 267, § 1°, do CPC, só é exigível nas
hipóteses previstas nos incisos H e III, do mesmo dispositivo legal. 3.
Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009862-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM FUNDAMENTO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. REGRAS DO
DIREITO INTERTEMPORAL. ANALISE DO RECURSO SOB O
REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI N° 5.869/73. 1. insta esclarecer que
ao presente caso serão aplicadas as disposições processuais inerentes ao
diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos
jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos
consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta
decisã...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ALUNA DO CURSO PROFISSIONALIZANTE. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE 2.400 HORAS AULAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 -Comprovado que a impetrante/apelada concluiu os três primeiros anos do ensino médio profissionalizante, cumprindo a carga horária exigida pela LDB de 2.400 horas-aulas, resta autorizada a emissão do certificado de conclusão do ensino médio, a fim de possibilitar, à impetrante, o ingresso em curso superior para o qual obteve aprovação em exame vestibular.
2- - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.009138-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ALUNA DO CURSO PROFISSIONALIZANTE. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA DE 2.400 HORAS AULAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 -Comprovado que a impetrante/apelada concluiu os três primeiros anos do ensino médio profissionalizante, cumprindo a carga horária exigida pela LDB de 2.400 horas-aulas, resta autorizada a emissão do certificado de conclusão do ensino médio,...