PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DO RÉU. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução criminal são insuficientes para fundamentar a condenação do acusado GILBERTO DOS SANTOS E SILVA pela prática do crime de tentativa de roubo. Incidência do Princípio do “in dubio, pro reo”.
2. O fato de o Apelado não ter arremessado o pedaço de madeira, não exime a sua responsabilidade pela tentativa de lesão corporal. Portanto, merece respaldo a alegação do Apelante, devendo o Apelado ser condenado pela tentativa de lesão corporal, delito previsto no art. 129, caput, c/c art. 14, ambos do Código Penal.
3. In casu, observa-se que o acusado preenche a todos os requisitos dos incisos estabelecidos no artigo 44 do CP, e, sendo a pena fixada em 02 (dois) meses de detenção, o Apelante faz jus, portanto, à conversão da pena privativa de liberdade em uma restritiva de direito, a saber: prestação de serviço à comunidade em local a ser designado pelo juízo de execução penal, devendo ser cumprida à razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010660-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA DO RÉU. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução criminal são insuficientes para fundamentar a condenação do acusado GILBERTO DOS SANTOS E SILVA pela prática do crime de tentativa de roubo. Incidência do Princípio do “in dubio, pro reo”.
2. O fato d...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTA APLICADA PELO PROCON – ANÁLISE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no juízo de oportunidade e conveniência de sanção administrativa imposta, devendo-se analisar tão-somente se as formalidades legais do processo administrativo foram respeitadas.
2. No caso, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram devidamente obedecidos. Além do mais, a decisão administrativa fundamentou-se em artigos do Código de Defesa do Consumidor.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007538-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – MULTA APLICADA PELO PROCON – ANÁLISE DE MÉRITO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar no juízo de oportunidade e conveniência de sanção administrativa imposta, devendo-se analisar tão-somente se as formalidades legais do processo administrativo foram respeitadas.
2. No caso, os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram devidamente obedecidos. Além do mais, a decisão administrativa fundamentou-se em artigos do...
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO – DECISÃO QUE DETERMINOU NOMEAÇÃO DE CANDIDATO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contratação de servidores temporários, por si só, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidato aprovado em concurso público ou autoriza a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo.
2. Os servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo simplificado, previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, atendem necessidades transitórias da Administração Pública, enquanto os efetivos são recrutados através de concurso público e suprem necessidades permanentes do serviço.
3. A nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas é ato vinculado do Poder Público. Todavia, a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir do momento adequado, para a nomeação, observando os critérios da conveniência e oportunidade, desde que a validade do concurso não se tenha expirado.
4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.000891-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO – DECISÃO QUE DETERMINOU NOMEAÇÃO DE CANDIDATO – PRETERIÇÃO – INOCORRÊNCIA – PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO – CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – EXPECTATIVA DE DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A contratação de servidores temporários, por si só, não caracteriza preterição na convocação e nomeação de candidato aprovado em concurso público ou autoriza a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo.
2. Os servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo simplif...
APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE NÃO OBEDECEM AO ART. 37, IX, DA CF. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONCURSO PÚBLICO, DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA TRANSPARÊNCIA (ART. 37, CAPUT E INC. II, DA CF). APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
1. Os pedidos descritos na petição inicial são determinados e se fundamentam em diversos dispositivos normativos, notadamente nos arts. 37 e 206, V, da Constituição Federal, e no art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
2. O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública na defesa de direitos difusos e coletivos, seja por força do art. 5º, I, da Lei 7.347/85, seja por força do art. 129, III, da Constituição Federal. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal amplia a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública na defesa dos direitos individuais homogêneos, notadamente quando presente o interesse social. In casu, não há falar em ilegitimidade do Ministério Público para propor a presente ação civil pública que visa resguardar os princípios constitucionais do concurso público, da moralidade e da transparência.
3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que “cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide ou indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 886.966/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 12/09/2017). Assim, em respeito ao princípio do livre convencimento motivado e ao disposto no art. 330, I, do CPC/73, cabível o julgamento antecipado da ação civil pública, não havendo falar em cerceamento de defesa.
4. Restou demonstrado que as contratações temporárias realizadas pelo Município de José de Freitas se davam para o exercício de funções de natureza permanente e essencial à municipalidade, sem que existisse qualquer situação emergencial e/ou transitória que justificasse essas maciças contratações. Alia-se a isso, ainda, o fato de que as contratações temporárias eram realizadas sem qualquer transparência e para o exercício de funções inerentes àquelas atribuídas a cargos públicos efetivos.
5. O Município de José de Freitas violou, portanto, o art. 37, IX, da CF, bem como os princípios constitucionais do concurso público (art. 37, II, da CF), da impessoalidade, da transparência e da moralidade (art. 37, caput, da CF). E, diante da constatação de ilegalidades cometidas pela municipalidade, deve o Poder Judiciário promover o regular controle judicial do ato, reestabelecendo a legalidade, sem que isso signifique em violação ao princípio da separação dos poderes.
6. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.006478-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/10/2017 )
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APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE NÃO OBEDECEM AO ART. 37, IX, DA CF. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONCURSO PÚBLICO, DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA TRANSPARÊNCIA (ART. 37, CAPUT E INC. II, DA CF). APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
1. Os pedidos descritos na petição inicial são...
Data do Julgamento:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
VENCIMENTO EM VALOR MENOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIDO.
PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. 1. A fundamentação empregada
de forma sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão,
não configura afronta ao art. 458 do CPC. 2. Apenas parte das
parcelas foram atingidas pela prescrição, vez que a recorrente
ingressou com a demanda em 2007 e requestou a diferenças
salariais de 2001 a 2006, dessa forma não procede o argumento
de prescrição do direito a demanda em juízo.3. As provas
carreadas nos autos confirmam que a litigante é aposentado do
município e que seus proventos estavam em valor inferior ao
salário mínimo. 4.Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.001276-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA.
VENCIMENTO EM VALOR MENOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO ACOLHIDO.
PRESCRIÇÃO. INEXISTENTE. 1. A fundamentação empregada
de forma sucinta, desde que suficiente para embasar a decisão,
não configura afronta ao art. 458 do CPC. 2. Apenas parte das
parcelas foram atingidas pela prescrição, vez que a recorrente
ingressou com a demanda em 2007 e requestou a diferenças
salariais de 2001 a 2006, dessa forma não procede o argumento
de prescrição do direito a demanda em juízo.3. As provas
carreadas nos autos confirmam que a litigante é aposentado do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. 1. O caso em tela tem por objeto a suspensão de decisões administrativas tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que julgou irregulares as contas da Agravante relativas ao exercício de 2010/2011, quando exercia a função de Presidente da Câmara Municipal de Canto do Buriti/PI. 2. Referido pressuposto tem seu lustro fincado no registro de candidatura ao cargo eletivo no pleito eleitoral, do ano de 2016. Verifico, pois, que há indícios de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, de outra parte, não se verifica a existência de irregularidade passiva de se evidenciar o desvio de recursos públicos, nem tampouco houvera a demonstração de má fé do ex-gestor ou prejuízo ao erário, como apontado pelo TCE/PI. 3. É de se destacar que a reprovação das contas da Agravante não acarreta de per si, a pena de inelegibilidade. 4. Decisão por votação, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.009863-9 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. 1. O caso em tela tem por objeto a suspensão de decisões administrativas tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que julgou irregulares as contas da Agravante relativas ao exercício de 2010/2011, quando exercia a função de Presidente da Câmara Municipal de Canto do Buriti/PI. 2. Referido pressuposto tem seu lust...
APELAÇÃO CIN./EL — AÇÃO ORDINÁRIA — PRELIMINAR
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA — POLICIAL
MILITAR — REGIME ESTATUTÁRIO PRÓPRIO — FGTS INDEVIDO —
SENTENÇA MANTIDA —RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Considerando que a sentença lançada nos autos encontra-se
devidamente fundamentada, preenchendo os requisitos do art. 165 e
458, II, do CPC, satisfazendo a exigência constitucional do inciso IX
do art. 93 da CF/88, rejeita-se a preliminar de ausência de
fundamentação. 2. Tendo em vista que o ingresso do autor nas
fileiras da corporação se deu no regime celetista, não obstante
ocorreu a transmutação, o que deu a continuidade do vinculo como
agente público, único regime então existente, cuja natureza da
atividade exercida é especial, institucional e regida por lei própria,
não se podendo cogitar de regime celetista ou transmudação de
regime, não se pode cogitar de direito ao FGTS, devendo, ser
mantida, a sentença. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009025-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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APELAÇÃO CIN./EL — AÇÃO ORDINÁRIA — PRELIMINAR
DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA — POLICIAL
MILITAR — REGIME ESTATUTÁRIO PRÓPRIO — FGTS INDEVIDO —
SENTENÇA MANTIDA —RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Considerando que a sentença lançada nos autos encontra-se
devidamente fundamentada, preenchendo os requisitos do art. 165 e
458, II, do CPC, satisfazendo a exigência constitucional do inciso IX
do art. 93 da CF/88, rejeita-se a preliminar de ausência de
fundamentação. 2. Tendo em vista que o ingresso do autor nas
fileiras da corporação se deu no regime celetista, não obstante
ocorreu a transmu...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.210/PR, deixou claro que a contratação de pessoal pela Administração, no caso de excepcional interesse público, deve atender aos seguintes requisitos: a) previsão legal dos casos; b) a contratação há de ser por tempo determinado; c) para atender necessidade temporária; d) essa necessidade temporária deve ser de excepcional interesse público.
2. No caso, a manutenção de contratos precários para suprir a demanda demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo. Assim, uma vez comprovada a necessidade do serviço público (constatada a preterição), deve ser observada a classificação dos aprovados, ainda que fora do número de vagas.
3. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.003568-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.210/PR, deixou claro que a contratação de pessoal pela Administração, no caso de excepcional interesse público, deve atender aos seguintes requisitos: a) previsão legal dos casos; b) a contratação há de ser por tempo determinado; c) para atender necessidade temporária; d) essa necessidade temporá...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. 1. O caso em tela, tem por objeto a suspensão de decisões administrativas tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que julgou irregulares as contas do Agravante relativa ao exercício de 2008, quando exercia a função de Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora dos Remédios/PI. 2. Referido pressuposto tem seu lustro fincado no registro de candidatura ao cargo eletivo no pleito eleitoral, do ano de 2016. Verifico, pois, que há indícios de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, de outra parte, não se verifica a existência de irregularidade passiva de se evidenciar o desvio de recursos públicos, nem tampouco houvera a demonstração de má fé do ex-gestor ou prejuízo ao erário, como apontado pelo TCE/PI. 3. É de se destacar que a reprovação das contas do Agravante não acarreta de per si, a pena de inelegibilidade. 4. Decisão mantida, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008159-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. 1. O caso em tela, tem por objeto a suspensão de decisões administrativas tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que julgou irregulares as contas do Agravante relativa ao exercício de 2008, quando exercia a função de Presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora dos Remédios/PI. 2. Referido pressuposto tem se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÕES DO TCE. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há que se falar em efetiva lesão aos cofres públicos, decorrente de má aplicação de verbas, já que o TCE-PI, por meio de Recurso de Reconsideração, entendeu que os documentos apresentados pelo Recorrente evidenciam nexo entre os recursos transferidos e os gastos realizados. Para o Tribunal de Contas Estadual, que, em processo regular de julgamento de contas, analisou as justificativas e julgou regulares as contas, o Recorrente não cometeu nenhum ato de improbidade. Portanto, não há que se falar em ato disposto na Lei n. 8.429/92, uma vez que esse dispositivo não pode ser empregado isoladamente, mas em consonância com as demais disposições legais.
2. Os argumentos lançados anteriormente e a documentação apresentada demonstram a existência do direito invocado pelo Agravante, autorizadores da reforma da decisão.
3. Agravo conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.001753-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÕES DO TCE. REVISÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há que se falar em efetiva lesão aos cofres públicos, decorrente de má aplicação de verbas, já que o TCE-PI, por meio de Recurso de Reconsideração, entendeu que os documentos apresentados pelo Recorrente evidenciam nexo entre os recursos transferidos e os gastos realizados. Para o Tribunal de Contas Estadual, que, em processo regular de julgamento de contas, analisou as justificativas e julgou regulares as contas, o Recorrente não cometeu nenhum ato de improbida...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MULTA IMPOSTA AO ADVOGADO PACIENTE POR SUPOSTO ABANDONO AO PROCESSO. ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUSTO MOTIVO DE SAÚDE APRESENTADO. REITERAÇÃO INDILIGENTE E ABANDONO NÃO CONFIGURADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O art. 265 do Código de Processo Penal prescreve a possibilidade de punição do causídico que, de maneira injustificada, abandona o processo e deixa de praticar os atos que lhe competem, em prejuízo da marcha regular do processo e, por consequência, às partes envolvidas nos autos ou, ainda, ao interesse público, caso dos feitos criminais.
2. Não se deve confundir a ausência a determinado ato processual com o abandono do processo, tal como previsto no art. 265 do Código de Processo Civil, tanto que cumpre ao Juiz, em tal hipótese, se for o caso, nomear defensor substituto, como dispõe o art. 265, § 2º do CPP, mas sem afastar a atuação do causídico em atos processuais futuros.
3. A omissão processual do advogado, para que seja enquadrada nas disposições do art. 265 do CPP, deve evidenciar o menoscabo, a ausência injustificada da atuação diligente e do pronto atendimento às determinações judiciais, à míngua de motivo justo.
4. Situações que não se mostram presentes no caso em tela, onde o impetrante demonstrou que as ausências do advogado à audiência designada tiveram causa em motivo imperioso de saúde, devidamente comprovados por documentos.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.003884-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. MULTA IMPOSTA AO ADVOGADO PACIENTE POR SUPOSTO ABANDONO AO PROCESSO. ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. JUSTO MOTIVO DE SAÚDE APRESENTADO. REITERAÇÃO INDILIGENTE E ABANDONO NÃO CONFIGURADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O art. 265 do Código de Processo Penal prescreve a possibilidade de punição do causídico que, de maneira injustificada, abandona o processo e deixa de praticar os atos que lhe competem, em prejuízo da marcha regular do processo e, por consequência, às partes envolvidas nos autos ou, ainda, ao interesse público, caso...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. 1. O caso em tela tem por objeto a suspensão de decisões administrativas tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que julgou irregulares as contas do Agravante relativa ao exercício de 2010, quando exercia a função de Prefeito do Município de São José do Piauí. 2. Referido pressuposto tem seu lustro fincado no registro de candidatura ao cargo eletivo no pleito eleitoral, do ano de 2016. Verifico, pois, que há indícios de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, de outra parte, não se verifica a existência de irregularidade passiva de se evidenciar o desvio de recursos públicos, nem tampouco houvera a demonstração de má fé do ex-gestor ou prejuízo ao erário, como apontado pelo TCE/PI. 3. É de se destacar que a reprovação das contas do Agravante não acarreta de per si, a pena de inelegibilidade. 4. Decisão mantida, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007517-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. 1. O caso em tela tem por objeto a suspensão de decisões administrativas tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que julgou irregulares as contas do Agravante relativa ao exercício de 2010, quando exercia a função de Prefeito do Município de São José do Piauí. 2. Referido pressuposto tem seu lustro fincado no re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. INACUMULAÇÃO DE CARGO. LIMINAR MANTIDA. 1. Trata-se de acumulação de cargos pela agravada, tendo em vista que o procedimento deflagrado pelo Estado do Piauí, quanto à escolha do cargo por motivo de inacumulação, tem expressa previsão legal, no art. 154 da LC 13/94. 2. Todavia, na ação de origem a recorrida alegou que, em face da extinção do seu cargo originário, o ente municipal a enquadrou erroneamente no cargo de Assistente Técnico Administrativo. 3. Desse modo, houve, um equívoco por parte da Administração Pública, em enquadrar a recorrida em cargo incompatível com as funções desempenhadas no órgão de lotação. Percebe-se, portanto, que a profissão de técnico em enfermagem, além de ser cargo privativo da área de saúde, há regulamentação legal, o que, atrelado à compatibilidade de horários, viabilizará a acumulação dos cargos na esfera Estadual e Municipal, ex vi do art. 37, XVI, da CF/88 c/c os artigos 2º, 7º e 12, da Lei nº 7.498/86. 4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.007222-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA. EFEITO SUSPENSIVO NEGADO. INACUMULAÇÃO DE CARGO. LIMINAR MANTIDA. 1. Trata-se de acumulação de cargos pela agravada, tendo em vista que o procedimento deflagrado pelo Estado do Piauí, quanto à escolha do cargo por motivo de inacumulação, tem expressa previsão legal, no art. 154 da LC 13/94. 2. Todavia, na ação de origem a recorrida alegou que, em face da extinção do seu cargo originário, o ente municipal a enquadrou erroneamente no cargo de Assistente Técnico Administrativo. 3. Desse modo, houve, um equív...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. 1. O caso em tela tem por objeto a suspensão de decisões administrativas tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que julgou irregulares as contas do Agravante relativa ao período de 2006 a 2012, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Curralinhos-PI. 2. Referido pressuposto tem seu lustro fincado no registro de candidatura ao cargo eletivo no pleito eleitoral. Verifico, pois, que há indícios de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, da razoabilidade e proporcionalidade e, de outra parte, não se verifica a existência de irregularidade passiva de se evidenciar o desvio de recursos públicos, nem tampouco houvera a demonstração de má fé do ex-gestor ou prejuízo ao erário. 3. É de se destacar que a reprovação das contas do Agravante não acarreta de per si, a pena de inelegibilidade. 4. Decisão mantida, à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008472-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. IRREGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GESTOR. NULIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. MANTIDA. 1. O caso em tela tem por objeto a suspensão de decisões administrativas tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, que julgou irregulares as contas do Agravante relativa ao período de 2006 a 2012, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Curralinhos-PI. 2. Referido pre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DO DANO. É DEVER DO RÉU RESSARCIR AO ERÁRIO OS VALORES RESULTANTES DO DANO. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINARES IMPROVIDAS.
Não restou devidamente comprovada a alegada existência de execução fiscal perante a justiça federal, para cobrança do débito objeto desta ação. Inobservância do art. 373, inciso II, do CPC.
Improcede a alegação de cerceamento de defesa. Verifica-se a comprovada e ativa participação do apelante no curso de toda a ação judicial, o qual exerceu de forma plena o seu direito ao contraditório e ampla defesa, em observância ao art. 50, inciso LV, da CF/88.
O recorrente foi intimado sobre o Laudo Pericial, deixando transcorrer in &bis o prazo para manifestação. Preclusão da matéria.
As ações de ressarcimento ao erário, decorrente de atos de improbidade administrativa, são imprescritíveis, nos termos do artigo 37, §5° da CF/88.
Preliminares rejeitadas.
É dever do réu o ressarcimento ao erário, haja vista a efetiva comprovação do dano.
Recurso conhecido, mas improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008377-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL. COMPROVAÇÃO DO DANO. É DEVER DO RÉU RESSARCIR AO ERÁRIO OS VALORES RESULTANTES DO DANO. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PRELIMINARES IMPROVIDAS.
Não restou devidamente comprovada a alegada existência de execução fiscal perante a justiça federal, para cobrança do débito objeto desta ação. Inobservância do art. 373, inciso II, do CPC.
Improcede a alegação de cerceamento de defesa. Verifica-se a comprovada e ativa participação do apelante no curso de toda a ação judicial, o qual exerceu de forma plena o seu direi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO LINHAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – DIREITO COLETIVO - ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REFORMA EX OFÍCIO DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar Preparatória, através da pretende o autor concessão para exploração de transporte intermunicipal de passageiros.
II – A tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via coletiva está confiada aos entes e pessoas legalmente enumerados pelo legislador, derivando que, não estando o apelante inserida no rol taxativo da lei da Ação Civil Pública e tampouco pela lei que disciplina a Ação Popular como detentor de aludida legitimação extraordinária, não ostenta legitimação para aviar ação volvida à defesa do interesse público.
III – Reconhecida a ilegitimidade ativa e inadequação da via eleita, o processo em exame carece de requisito para o seu regular desenvolvimento, devendo ser julgado extinto o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC/15.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.001151-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA – CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO LINHAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – DIREITO COLETIVO - ILEGITIMIDADE ATIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REFORMA EX OFÍCIO DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Cuida-se, na origem, de Ação Cautelar Preparatória, através da pretende o autor concessão para exploração de transporte intermunicipal de passageiros.
II – A tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via coletiva está confiada aos entes e pessoas lega...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL. ORDENADOR DE DESPESAS (CONTAS DE GESTÃO) E CONTAS ANUAIS. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUINCIPAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 848826). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1 - A competência para apreciar as ações que discutam atos ou decisões dos tribunais de contas estaduais é do Tribunal de Justiça respectivo, não podendo este, em respeito ao princípio da separação dos poderes, adentrar no mérito da atuação da Corte de Contas. Ressalve-se que as questões atinentes à regularidade, legalidade ou referentes aos aspectos formais da atuação do Tribunal de Contas podem ser analisadas pelo Poder Judiciário.
2 - O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária ocorrida em 17/08/2016, no RE 848826, decidiu, em sede de repercussão e por maioria de votos, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
3 - Dessa forma, aprovadas as contas do prefeito pela Câmara Municipal, constato o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pretendida (art. 300 do NPC – probabilidade do direito alegado e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo).
4 - Recurso conhecido e provido para determinar a suspensão dos efeitos dos Acórdão nº 2.153/2011 (Processo nº TC-E nº 16.286/09) e da decisão nº 1.579/12 (Processo nº 34627/12), apenas quanto ao agravante, confirmando-se a antecipação de tutela recursal de fls. 237/352.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.008010-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DAS CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL. ORDENADOR DE DESPESAS (CONTAS DE GESTÃO) E CONTAS ANUAIS. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUINCIPAL. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 848826). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1 - A competência para apreciar as ações que discutam atos ou decisões dos tribunais de contas estaduais é do Tribunal de Justiça respectivo, não podendo este, em respeito ao princípio da separação dos poderes, adentrar no mérito da atuação da Corte de Contas. Ressalve-se que as questões atinentes à regularidade, legalidade...
CONSTITUCIONAL PROCESSO CIVIL MANDADO DE
SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA
ESTADUAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE
ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO. 1. Súmula 02, TJPL Os Estados e os Municípios respondem
solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de
saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser
acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A
Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o
Estado e os Municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento
de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde
das pessoas necessitadas. 2. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. 3. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter
assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público,
compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos,
indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas
necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentaria
para terem eficácia jurídica. 4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.010916-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL PROCESSO CIVIL MANDADO DE
SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA
ESTADUAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE
ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO. 1. Súmula 02, TJPL Os Estados e os Municípios respondem
solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de
saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser
acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A
Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o
Estado e os Municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento
de remédio in...
; CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA
ESTADUAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE
ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem
solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de
saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser
acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A
Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o
Estado e os Municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento
de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde
das pessoas necessitadas. 2. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. 3. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter
assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público,
compreendidos dentro •\' dos direitos constitucionais mínimos,
indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas
necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentaria
para terem eficácia jurídica. 4. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.005463-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/03/2017 )
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; CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE
SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA
ESTADUAL RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDÁRIA ENTRE
ENTES ESTATAIS. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO
ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem
solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de
saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser
acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A
Justiça Estadual é competente para processar e julgar ação contra o
Estado e os Municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento
de reméd...
MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CONSISTENTE EM VANTAGEM PESSOAL – DIREITO À INCORPORAÇÃO ADQUIRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 41/2003 – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR CONSTITUCIONAL – RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO – IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.002593-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/05/2011 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO CONSISTENTE EM VANTAGEM PESSOAL – DIREITO À INCORPORAÇÃO ADQUIRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 41/2003 – IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO REDUTOR CONSTITUCIONAL – RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO – IRREDUTIBILIDADE VENCIMENTAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.002593-7 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/05/2011 )