APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. LEI Nº 9.289/96. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Muito embora haja a previsão desobrigando o Estado da taxa judiciária, esta se refere apenas aos casos em que a pessoa jurídica de direito público interno atua no polo ativo, sendo descabida a alegação de isenção do pagamento das despesas processuais quando aquela for sucumbente no processo, já que ao vencedor não é justo suportar o ônus pela derrota processual do ente público. Nesse sentido, este Tribunal de Justiça consolidou a jurisprudência acerca do pagamento de custas e emolumentos pelo ente público, entendendo que a fazenda Pública como parte em processo judicial, e sendo esta sucumbente, deve arcar com os valores atinentes às despesas judiciais adiantados pela parte vencedora. 2. Registra-se, ainda, que a própria Lei Federal n° 9.289/96 determina, no parágrafo único do art. 4°, que “a isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais feitas pela parte vencedora”. 3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007800-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO. LEI Nº 9.289/96. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. 1. Muito embora haja a previsão desobrigando o Estado da taxa judiciária, esta se refere apenas aos casos em que a pessoa jurídica de direito público interno atua no polo ativo, sendo descabida a alegação de isenção do pagamento das despesas processuais quando aquela for sucumbente no processo, já que ao vencedor não é justo suportar o ônus pela derrota processual do ente público. Nesse sentido, este Tribunal de Justiça consolidou a jurisprud...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que o apelado se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 4.300 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n. 9.394/96. 2. Ademais, vê-se dos autos que o recorrido, quando da impetração do mandamus, apresentou a declaração emitida pelo Instituto Dom Barreto, demonstrando o cumprimento da carga horária supramencionada (fls. 14), bem como a lista de aprovados no vestibular, na qual consta seu nome (fls. 11). 3. De sorte, tem-se que ao cumprir esta carga horária mínima e obter aprovação em processo seletivo de Instituição de Ensino Superior, o recorrido demonstrou, de modo cabal, que desenvolveu tais habilidades e competências. Nessas circunstâncias, o apelado ostenta mérito educacional, o que torna irrelevante que o cumprimento da carga horária exigida legalmente tenha se dado ao longo de dois anos, e não em três anos completos. 4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.008934-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que o apelado se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 4.300 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONSELHEIROS TUTELARES – GRATIFICAÇÃO NATALINA – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança de pagamento de décimo terceiro salário referente a período em que os autores ocuparam cargos de Conselheiros Tutelares no Município de Ilha Grande-PI.
II – O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/1990, instituiu a política de atendimento à infância e juventude, que obedece à lógica da descentralização e municipalização.
III – Embora não se enquadrem na categoria de servidores públicos, os Conselheiros Tutelares podem ser remunerados pelo Município, que tem competência e autonomia para dispor em lei qual a extensão dos direitos e das obrigações desses agentes públicos honoríficos, bem como quais verbas que integram a remuneração.
IV – Sendo assim, a Lei Municipal nº 072/2001 prevê que os Conselheiros Tutelares são remunerados com um salário mínimo mensal e terão direito a férias e licenças. Querer estender esses direitos para a lei geral dos servidores do Município (Lei 070/2001) não é razoável e nem legal, já que possuem legislação específica.
V – Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002100-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONSELHEIROS TUTELARES – GRATIFICAÇÃO NATALINA – LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de cobrança de pagamento de décimo terceiro salário referente a período em que os autores ocuparam cargos de Conselheiros Tutelares no Município de Ilha Grande-PI.
II – O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069/1990, instituiu a política de atendimento à infância e juventude, que obedece à lógica da descentralização e municipalização.
III – Embora não se enquadrem na cate...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 86, IV, DA LEI Nº 5.888/2009. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NOS CASOS DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO TRIBUNAL DE CONTAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O BLOQUEIO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Pela teoria dos poderes implícitos, o bloqueio das movimentações bancárias pelo Tribunal de Contas decorre diretamente de suas atribuições previstas na Constituição; por conseguinte, o bloqueio pode ser deferido quando perseguir a consecução da competência constitucional da Corte de Contas, ou seja, sempre que constituir meio necessário à realização dos fins constitucionais do Tribunal de Contas.
2. O Plenário desta Corte já decidiu pela constitucionalidade do o art. 86, IV, da Lei nº 5.888/09 reconhecendo que o Tribunal de Conta Estadual pode adotar medidas cautelares quando houver indícios de malversação de verbas públicas, para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.
3. Atuação do TCE/PI deu-se nos limites de suas atribuições, tendo agido o Tribunal de Contas na prevenção de danos ao erário e adotado as medidas necessárias para resguardar o patrimônio público de possíveis ilegalidades.
4. Ausência de violação a direito líquido e certo.
5. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.000070-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 86, IV, DA LEI Nº 5.888/2009. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS NOS CASOS DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DOS PODERES IMPLÍCITOS. PODER GERAL DE CAUTELA CONFERIDO AO TRIBUNAL DE CONTAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O BLOQUEIO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO MUNICÍPIO. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Pela teoria dos poderes implícitos, o bloqueio das movimentações bancárias pelo Tribunal de Contas decorre diretamente de suas atribuições previstas na Constituição; por conseguinte, o bloqueio pode ser deferido...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. 1. Hipossuficiência comprovada pela
parte agravada. Comprovação de que as despesas processuais
comprometerão a sobrevivência do agravante e sua família. 2.
Ademais, o fato de a postulante litigar sob o patrocínio de
advogado contratado (não integrante da defensoria pública), não
afasta a presunção de pobreza para a concessão da assistência
judiciaria. 3. Estado não apresentou elementos capazes de
desconstituir o direito ao benefício da justiça gratuita. Decisão
do Agravo de Instrumento mantida. 4. Agravo Interno improvido.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.002828-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO
INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO
AGRAVADA MANTIDA. 1. Hipossuficiência comprovada pela
parte agravada. Comprovação de que as despesas processuais
comprometerão a sobrevivência do agravante e sua família. 2.
Ademais, o fato de a postulante litigar sob o patrocínio de
advogado contratado (não integrante da defensoria pública), não
afasta a presunção de pobreza para a concessão da assistência
judiciaria. 3. Estado não apresentou elementos capazes de
desconstituir o direito ao benefício da justiç...
MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDA - CONHECIMENTO – PRESENTES AS CONDIÇÕES E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – CONCURSO PÚBLICO VISANDO ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – IDADE LIMITE – PREVISTA NA LEI N° 3.808/1981 – AUTOR – POSSUI IDADE SUPERIOR À LEGALMENTE PREVISTA – ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a alegada hipossuficiência. 2. Restam presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, em especial o da tempestividade. 3. A limitação etária estabelecida para a inscrição no concurso público pretendido pelo impetrante encontra respaldo na Lei Estadual n.º 3.808/1981. 4. Destarte, o edital se baseia na legislação da carreira que, por sua vez, não ofende os preceitos principiológicos insculpidos na Constituição Federal, pois em seu artigo 42, § 1º, há aplicação às corporações militares dos Estados de dispositivo que permite o estabelecimento por lei de limite de ingresso para a carreira. Portanto, absolutamente ausente, na espécie, à liquidez e certeza do pretenso direito alegado. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.004345-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDA - CONHECIMENTO – PRESENTES AS CONDIÇÕES E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – CONCURSO PÚBLICO VISANDO ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – IDADE LIMITE – PREVISTA NA LEI N° 3.808/1981 – AUTOR – POSSUI IDADE SUPERIOR À LEGALMENTE PREVISTA – ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a alegada hipossuficiência. 2. Restam presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, em especial o da tempestividade. 3. A limitação etária estabelecida para a inscrição no concurso público pretendido pelo impetrante encon...
APELAÇÃO CÍVEL – FAZENDA PÚBLICA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS – CABIMENTO – CONHECIMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. As custas processuais são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços de natureza forense. Sabe-se, ainda, que a condenação em custas é obrigação acessória imposta ao vencido, por haver obrigado o vencedor a recorrer à via judicial. 2. De fato, a Lei Federal n° 9.289/96 traz disposição expressa isentando os estados do pagamento de custas, contudo, a referida norma se refere apenas às custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Na esfera da Justiça Comum do Estado do Piauí, a matéria é regida pela Lei Estadual n° 4.254/1988. 3. Ocorre que muito embora haja a referida previsão desobrigando o Estado da taxa judiciária, esta se refere apenas aos casos em que a pessoa jurídica de direito público interno atua no polo ativo, sendo descabida a alegação de isenção do pagamento das despesas processuais quando aquela for sucumbente no processo, já que ao vencedor não é justo suportar o ônus pela derrota processual do ente público. 4. Apelação conhecida para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008884-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – FAZENDA PÚBLICA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS – CABIMENTO – CONHECIMENTO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. As custas processuais são taxas judiciárias devidas pela prestação de serviços de natureza forense. Sabe-se, ainda, que a condenação em custas é obrigação acessória imposta ao vencido, por haver obrigado o vencedor a recorrer à via judicial. 2. De fato, a Lei Federal n° 9.289/96 traz disposição expressa isentando os estados do pagamento de custas, contudo, a referida norma se refere apenas às custas devidas à União, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo grau...
PROCESSUAL CIVIL E MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR CLASSE “SL” – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DECADÊNCIA AFASTADA - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.O impetrante pleiteia nomeação para cargo público, no qual fora aprovado na 122° (centésima vigésima segunda) colocação, sendo que o edital previa 70 (setenta) vagas, alegando preterição, em razão da contratação de mão de obra temporária pelo Estado do Piauí, para exercício das mesmas funções que passaria a desempenhar, caso nomeado;
2. A contagem do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dar-se-á com o término do prazo de validade do certame;
3.Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a contratação precária de servidores pela Administração, para realização das mesmas tarefas previstas no edital, na vigência do certame, demonstra a existência de cargos vagos, bem como a conveniência e a oportunidade de seus provimentos, o que converte a expectativa em direito subjetivo;
4.Writ conhecido. Segurança concedida à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.004675-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL E MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR CLASSE “SL” – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – DECADÊNCIA AFASTADA - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1.O impetrante pleiteia nomeação para cargo público, no qual fora aprovado na 122° (centésima vigésima segunda) colocação, sendo que o edital previa 70 (setenta) vagas, alegando preterição, em razão da contratação de mão de obra temporária pelo Estado do Piauí, para exercício das mesmas funções que passaria a desempenhar, caso nomeado;
2. A contagem do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dar-se-á...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- É entendimento pacífico na jurisprudência pátria que inexiste direito adquirido ao regime jurídico e à forma de cálculo dos vencimentos dos servidores, podendo haver alteração unilateral a qualquer tempo pela Administração, respeitada a irredutibilidade de vencimentos, de modo a assegurar ao servidor, além do pagamento do salário próprio do novo sistema instituído, a diferença a menor em relação à remuneração que anteriormente percebia.
II- Nesse diapasão, desrespeitado o princípio da irredutibilidade de vencimentos, a manutenção da sentença de 1º grau é medida que se impõe.
III- Recursos conhecidos e improvidos.
IV- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013337-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- É entendimento pacífico na jurisprudência pátria que inexiste direito adquirido ao regime jurídico e à forma de cálculo dos vencimentos dos servidores, podendo haver alteração unilateral a qualquer tempo pela Administração, respeitada a irredutibilidade de vencimentos, de modo a assegurar ao servidor, além do pagamento do salário próprio do novo sistema instituído, a diferença a menor em re...
APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO PÚBLICO - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a apelada se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 3.3.348 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n. 9.394/96. 2. Ademais, vê-se dos autos que a recorrida, quando da impetração do mandamus, apresentou a declaração emitida pelo Grupo Educacional CEV, demonstrando o cumprimento da carga horária supramencionada (fls. 14), bem como a Declaração emitida pela Faculdade CEUT confirmando a sua aprovação do vestibular, na qual consta seu nome (fls. 13). 3. De sorte, tem-se que ao cumprir esta carga horária mínima e obter aprovação em processo seletivo de Instituição de Ensino Superior, a recorrida demonstrou, de modo cabal, que desenvolveu tais habilidades e competências. Nessas circunstâncias, a apelada ostenta mérito educacional, o que torna irrelevante que o cumprimento da carga horária exigida legalmente não tenha se dado em três anos completos. 4. Em outro vértice, como bem registrou o magistrado a quo, quando da prolação da sentença atacada, se está diante de situação que comporta a aplicação da chamada “Teoria do Fato Consumado”, uma vez que com o provimento liminar favorável à apelada (fls. 19/21), em 13 de junho de 2011, neste momento processual, seria temerário enveredar por entendimento que confrontasse a situação de fato já consolidada e sobre a qual não caberia modificação sem importar desarrazoado prejuízo aos interesses da parte. 5. Apelação conhecida para negar-lhe provimento.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.007447-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO PÚBLICO - EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE ENSINO MÉDIO – APELAÇÃO CONHECIDA PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Da análise percuciente dos argumentos é solar que a apelada se encontra em condições de ingressar em Instituição de Ensino Superior, por restar comprovada sua inquestionável aprovação em exame vestibular, bem como o cumprimento da carga horária de 3.3.348 horas/aula, superior ao mínimo exigido para conclusão do ensino médio que é de 2.400 horas/aula, segundo prevê o art. 24, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação N...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NEUTRO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.
1. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria delitiva.
2. A palavra da vítima constitui meio idôneo a amparar o édito condenatório, mormente, na hipótese que vem corroborada pelos demais elementos de provas coligidos aos autos.
3. A circunstância judicial culpabilidade deve ser entendida como o juízo de reprovação social da conduta, devendo ser considerada desfavorável apenas quando houver um plus no cometimento do crime, ocorrendo extrapolação do tipo penal.
4. A simples menção que a conduta é reprovável não enseja a valoração negativa da circunstância judicial conduta social.
5. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a não interferência do ofendido na prática do crime deve ser considerada neutra.
6. Substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, tendo em vista a redução da pena corporal.
7. Recurso conhecido e provido em parte. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005267-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PERSONALIDADE. EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NEUTRO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO.
1. A prova carreada aos autos não deixa dúvidas acerca da materialidade e autoria delitiva.
2. A palavra da vítima constitui meio idôn...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO MINISTERIAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITO – CONTRARRAZÕES DA DEFESA – FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PARCIAL PROVIMENTO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Afastada uma dentre as três circunstâncias judiciais valoradas na origem, impõe-se o redimensionamento da pena-base e, proporcionalmente, a multa. Precedentes;
2 – Demonstrado que a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do Código Penal) já foi reconhecida pelo Juízo de piso, resta prejudicado o pedido da defesa;
3 – In casu, assiste razão o Ministério Público, pois foram desvaloradas duas circunstâncias judiciais (culpabilidade, circunstâncias) a demonstrar a necessidade de imposição de regime mais gravoso, qual seja, o semiaberto. Precedentes;
4 – Embora a pena imposta seja inferior a 4 (quatro) anos, mostra-se insuficiente a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, por falta de atendimento do pressuposto subjetivo (art. 44, III, do CP), ante a existência de 2 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade, circunstâncias);
5 – Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.005762-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO MINISTERIAL – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PENA RESTRITIVA DE DIREITO – CONTRARRAZÕES DA DEFESA – FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PARCIAL PROVIMENTO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Afastada uma dentre as três circunstâncias judiciais valoradas na origem, impõe-se o redimensionamento da pena-base e, proporcionalmente, a multa. Precedentes;
2 – Demonstrado que a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO CONFIGURADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE LIMITAÇÕES DE FINAIS DE SEMANA. POSSIBILIDADE. A PENA RESTRITIVA DE DIREITO NÃO PODE IMPEDIR AO CONDENADO DE EXERCER ATIVIDADE LÍCITA. DISPENSA DO PREPARO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não há que se falar em nulidade absoluta do processo por falta de fundamentação sobre o pedido de absolvição sumária, uma vez que na resposta à acusação, o apelante não apresentou nenhuma causa legitimadora da absolvição sumária. De forma diferente do explanado nas razões recursais, o acusado sequer menciona absolvição sumária na fase de resposta à acusação. Pelo contrário, ele assume que se envolveu em um acidente mas que a morte do motociclista não lhe pode ser atribuído.
2. O arcabouço probatório dos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a autoria e materialidade delitiva, tanto pelo laudo cadavérico (fls. 08) quanto pelo laudo de exame em local de acidente de tráfego (fls. 09/13).
3. Não resta caracterizado nos autos a culpa exclusiva da vítima. O laudo em local de acidente descreve com detalhes que o condutor do automóvel desobedecera à sinalização regulamentar de parada obrigatória na via que trafegava, avançando a via preferencial.
4. No caso sub judice não há que se falar em superveniência de causa independente e nem em desclassificação para lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), visto que o laudo cadavérico afirma que a morte da vítima ocorreu por tromboembolismo secundário a fratura da tíbia, que ocorreu numa acidente de trânsito.
5. A imposição de pena restritiva de direito pressupõe a necessária individualização, uma vez que a pena aplicada não pode impedir que o condenado exerça atividade lícita. A restrição de fins de semana atribuída ao Apelante inviabiliza sua atividade profissional, diante da constatação de que o mesmo exerce atividade numa pizzaria, onde a maior movimentação acontece nos finais de semana.
6. Possibilidade de substituição da pena de limitação de fins de semana pela modalidade de prestação pecuniária.
7. De acordo com o Código de Processo Penal, nas ações penais públicas, o recolhimento de custas recursais em apelação criminal não se caracteriza como pressuposto para o processamento e seguimento do recurso. Assim, não há que se falar em dispensa de preparo.
8. Recurso conhecido e parcialmente provido, somente para substituir a pena restritiva de limitação de finais de semana por prestação pecuniária.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.000737-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SOBRE O PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO CONFIGURADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SUPERVENIÊNCIA DE CAUSA INDEPENDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS DE LIMITAÇÕES DE FINAIS DE SEMANA. POSSIBILIDADE. A PENA RESTRITIVA DE DIREITO NÃO PODE IMPEDIR AO CONDENADO DE EXERCER ATIVIDADE LÍCITA. DISPENSA DO...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – direito civil – tutela – perda do pátrio poder ou falecimento dos genitores – situação fática não verificada - impossibilidade – 1.728 do Código Civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Em não restando comprovada a perda do pátrio poder ou a morte dos genitores, nos moldes do artigo 1.728 do Código Civil, não fica autorizada a concessão de tutela de menor a terceiros.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003503-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – direito civil – tutela – perda do pátrio poder ou falecimento dos genitores – situação fática não verificada - impossibilidade – 1.728 do Código Civil - RECURSO CONHECIDO E não PROVIDO
1. Em não restando comprovada a perda do pátrio poder ou a morte dos genitores, nos moldes do artigo 1.728 do Código Civil, não fica autorizada a concessão de tutela de menor a terceiros.
2. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003503-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento:...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – DEFERIMENTO DE MEDIDA INITIO LITIS – MANUTENÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013492-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – DEFERIMENTO DE MEDIDA INITIO LITIS – MANUTENÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.013492-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEFERIMENTO DE MEDIDA INITIO LITIS – MANUTENÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012101-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DEFERIMENTO DE MEDIDA INITIO LITIS – MANUTENÇÃO.
1. Sendo a medida initio litis, como de fato o é, mera providência acauteladora do direito reclamado pela parte, nada obsta a sua manutenção, até sentença final, se resta comprovado o atendimento aos pressupostos legais que a deveriam autorizar e que se consubstanciam no periculum in mora e no fumus boni juris.
2. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012101-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Púb...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL COM BASE EM PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSOLIDADA. RECURSO IMPROVIDO. LEI COMPLEMENTAR N. 51/85. RECEPÇÃO. ART. 91, INCISO XXVI DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDENDO A ORDEM. ART. 1.021, § 4o DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BOA-FÉ PROCESSUAL.
O impetrante juntou certidão de mapa de tempo de serviço, em que o próprio Estado reconhece que a sua serventia pública é de 11.242 dias, ou seja, 30 anos e 292 dias (fl. 17). Desta forma, restariam preenchidos os requisitos necessários para a concessão de aposentadoria especial voluntária, com proventos integrais, nos termos do art. 1o, II, a, da LC 51/85.
A constitucionalidade dos requisitos diferenciadores estabelecidos pela LC n. 51/85 já foi assegurada pelo STF que, ao analisar o tema nos supracitados julgados, declarou “o art. 1o da Lei Complementar Federal n. 51/1985 que dispõe que o policial será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 (trinta) anos de serviço, desde que conte com pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial foi recepcionado pela Constituição da República de 1988”.
Quanto à tese de que não há manifestação sobre os termos “proventos integrais”, entendo que é indispensável dar-se integridade e coerência ao sistema, e interpretar que “proventos integrais” referem-se a proventos proporcionais é um contra senso. Ademais, o conceito de proventos integrais pode ser retirado do próprio texto constitucional, uma vez que a EC n. 41/2003, em seu art. 6o, estabelece que os mesmos “corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria”.
A integralidade foi prevista expressamente pela lei que o STF considerou constitucional. Já a paridade é direito constitucional de todo trabalhador, seja público ou não.
Também não há como se sustentar que a aludida lei é da época da Constituição anterior e não se aplicaria agora. Como dito, o STF reconheceu a recepção da LC 51/85. Se a integralidade e paridade não foram mais previstas a partir das Emendas n. 41/2003 e 47/2005, este não é o entendimento da nossa Suprema Corte, já exposto. Todas as outras interpretações que o Estado fez a respeito, são suas dilações e não estão de acordo com o que, de fato, foi decidido, inclusive em controle abstrato de constitucionalidade.
Nos termos do art. 1.021, § 4o, do Código de Processo Civil, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa”. O que se vislumbra é que, diante de condutas reiteradas de interposição de recursos meramente protelatórios, o Estado do Piauí faz com que a celeridade insculpida pela regra prevista no art. 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, seja transformada em aumento da demora na resolução da causa. Ainda que haja um grande número decisões sobre o assunto no Tribunal de Justiça, tem se preferido a submissão direta ao colegiado – e não à decisão monocrática nos termos do RITJPI – exatamente para dar celeridade ao feito. Isso porque da decisão monocrática, certamente haverá agravo interno, ainda que não tenha fundamento novo a ser questionado, ou ainda que se vislumbre um sem número de casos no mesmo sentido da decisão atacada, manifestado por diversos precedentes. Aplicação de multa contra o agravante, no montante de 3% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 1.021, § 4o, do Código de Processo Civil.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.009094-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/09/2017 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL COM BASE EM PROVENTOS INTEGRAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA CONSOLIDADA. RECURSO IMPROVIDO. LEI COMPLEMENTAR N. 51/85. RECEPÇÃO. ART. 91, INCISO XXVI DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDENDO A ORDEM. ART. 1.021, § 4o DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BOA-FÉ PROCESSUAL.
O impetrante juntou certidão de mapa de tempo de serviço, em que o próprio Estado reconhece que a sua serventia pública é de 11.242 dias, ou seja, 30 anos e 292 dias (fl. 17). Desta forma, res...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da teoria do fato consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II-No caso concreto, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática do Apelado, que, por meio de liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da teoria do fato consumado é medida que se impõe, posto que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação solidificada com o transcorrer temporal.
III- Outrossim, há de se mencionar que a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando ao Apelado prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV- Recurso conhecido e improvido.
V- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.000724-9 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 12/09/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da teoria do fato consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II-No caso concreto, os autos registram que o decurso...
AGRAVO REGIMENTAL MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SINDICATO
REPRESENTATIVO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E
DE RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO. I.Não foram trazidos aos autos elementos de
convicção para que se possa desde logo depreender a
verossimilhança do direito da parte agravante. A legitimidade
da Confederação sindical e da Federal sindical para pleitear o
repasse da contribuição sindical depende de prova da
inexistência de sindicato que represente a categoria. 2.
Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005541-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
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AGRAVO REGIMENTAL MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SINDICATO
REPRESENTATIVO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E
DE RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL
REPARAÇÃO. I.Não foram trazidos aos autos elementos de
convicção para que se possa desde logo depreender a
verossimilhança do direito da parte agravante. A legitimidade
da Confederação sindical e da Federal sindical para pleitear o
repasse da contribuição sindical depende de prova da
inexistência de sindicato que represente a categoria. 2.
Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Mandado...
APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. (STF. RE 705140; RE 596478).
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007451-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09/2017 )
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APELAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO. CONTRATO NULO. EFEITOS. RECOLHIMENTO DO FGTS. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA.
I. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. (STF. RE 705140; RE 596478).
II. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007451-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/09...