APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO TEMPORÁRIA INSTITUÍDA ATÉ 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE - BENEFICIÁRIO COM MAIS DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS - SÚMULA 74 DO TRF - PERDA DO OBJETO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 267, VI, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Constata-se que o objeto da presente ação limita-se a pleitear a declaração de dependência econômica do Apelante para fins previdenciários, após os 21 (vinte e um) anos de idade.
2. Conforme análise dos autos, o Apelante foi retirado da folha de pagamento do IAPEP desde Setembro de 2012, quando completou 21 (vinte e um) anos de idade, sendo que atualmente consta com 26 (vinte e seis) anos.
3. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região sumulou a matéria no sentido de extinguir o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 (vinte e um) anos de idade.
4. Portanto, resta exaurido o propósito da Apelação, o que acarreta a perda do objeto, em razão da falta de interesse processual superveniente, aplicando-se, então, o disposto no art. 267, VI, do CPC.
5.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006831-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO TEMPORÁRIA INSTITUÍDA ATÉ 21 (VINTE E UM) ANOS DE IDADE - BENEFICIÁRIO COM MAIS DE 26 (VINTE E SEIS) ANOS - SÚMULA 74 DO TRF - PERDA DO OBJETO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 267, VI, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. Constata-se que o objeto da presente ação limita-se a pleitear a declaração de dependência econômica do Apelante para fins previdenciários, após os 21 (vinte e um) anos de idade.
2. Conforme análise dos autos, o Apelante foi retirado da folha de pagamento do IAPEP desde Setembro de 2012, quando completou 21 (vinte e um) an...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SALÁRIO ATRASADO – CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. cumpre ressaltar que o âmbito da análise recursal conferido à instância ad quem, nas hipóteses de agravo de instrumento em sede de tutela antecipatória, restringe-se, tão somente, à aferição dos pressupostos elencados no art. 300, do Novo Código de Processo Civil. Sendo a concessão da tutela antecipatória de caráter excepcional, entendo que o seu deferimento exige a prova indubitável, o que não é o caso dos autos.
2. Tem-se que a disciplina trazida pelo art. 300 do CPC/2015 define como pressupostos essenciais à concessão de qualquer espécie de tutela antecipada: a existência de verossimilhança das afirmações em que se assenta o pedido na exordial e a prova inequívoca.
3. Da análise dos autos entendo ser descabido, por ora, o deferimento da tutela antecipada requerida no presente recurso, porquanto os elementos trazidos até o momento não são suficientes para se vislumbrar a verossimilhança das afirmações em que se assenta a pretensão inaugural, necessitando de uma análise mais acurada na instância inferior.
4. De outra banda, outro ponto que cumpre-nos ressaltar é o disposto na Lei nº 8.437/92, sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, que no seu art. 1º, parágrafo 3º, dispõe: “Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação.”
Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça entende que “ O disposto no art. 1º, § 3º, da Lei n. 8.437/92 estabelece que não será cabível medida liminar contra o poder público que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação, refere-se às liminares satisfativas irreversíveis, ou seja, àquelas cuja execução produz resultado prático que inviabiliza o retorno ao status quo ante, em caso de sua revogação.” (RESP 664.224/rj, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, primeira turma,julgado em 5.9.2006, DJ 1.3.2007, p. 230).
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.007946-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – SALÁRIO ATRASADO – CONCESSÃO DE LIMINAR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. cumpre ressaltar que o âmbito da análise recursal conferido à instância ad quem, nas hipóteses de agravo de instrumento em sede de tutela antecipatória, restringe-se, tão somente, à aferição dos pressupostos elencados no art. 300, do Novo Código de Processo Civil. Sendo a concessão da tutela antecipatória de caráter excepcional, entendo que o seu deferimento exige a prova indubitável, o que não é o caso dos autos.
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APELAÇÃO CIVIL. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PERCEPÇÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Conforme extrai-se dos dispositivos legais que regulam a matéria, a lei não enumera os cargos para os quais deverão ser concedida a gratificação por condição especial de trabalho, apenas elenca as hipóteses pelas quais, uma vez preenchidas, poderá ser paga a aludida vantagem. Tem-se, portanto, que nada obriga a incorporação ou pagamento de tal verba aos peritos da polícia civil, esta, na verdade, será paga aos servidores que foram fixados em certas regiões ou que exerçam suas funções em lugares por meio e modos ou para fins que reclamem tratamento especial. 2- Constata-se que os recorrentes não reuniram todos os requisitos necessários para a percepção da referida gratificação por condições especiais de trabalho, uma vez que os documentos colacionados aos autos não demonstram que prestavam trabalho extraordinário, não eventual, prestado antes ou depois do horário de trabalho. Alegando tão somente que o direito a percepção deste benefício tem como respaldo legal o princípio constitucional da isonomia.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006863-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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APELAÇÃO CIVIL. POLICIAL MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A PERCEPÇÃO DA REFERIDA GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO. RECURSO IMPROVIDO. 1- Conforme extrai-se dos dispositivos legais que regulam a matéria, a lei não enumera os cargos para os quais deverão ser concedida a gratificação por condição especial de trabalho, apenas elenca as hipóteses pelas quais, uma vez preenchidas, poderá ser paga a aludida vantagem. Tem-se, portanto, que nada obriga a incorporação ou pagamento de tal verba aos peritos da polícia civil...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REFORMA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Verifica-se que o cancelamento da matrícula, um dos atos sancionatórios mais graves da vida acadêmica, não obedeceu ao devido processo legal, haja vista ter sido imposto ao Apelante sem lhe facultar o oferecimento de qualquer defesa prévia.
II- No ponto, a Apelada não colacionou cópia da instauração de processo administrativo para o cancelamento da matrícula em alusão, assim, não se pode exigir do Apelante a prova negativa dos fatos narrados, além do que aquela deve comprovar os fatos impeditivos, desconstitutivos e extintivos para que possa aquilatar a concessão da tutela pretendida, nos termos do art. 373, II, do CPC.
III-Outrossim, no caso concreto, os autos registram que o decurso do tempo consolidou a situação fática do Apelante, que, por meio de liminar concedida em 03/08/2012 (fls. 105/108), teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, e prosseguir na mencionada graduação, cursando, até o ano de 2016, 3.210 (três mil duzentas e dez) horas/aula, de uma carga total de 4.415 (quatro mil quatrocentos e quinze) horas/aula, razão pela qual a aplicação da teoria do fato consumado é medida que se impõe, posto que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação solidificada com o transcorrer temporal.
IV- Nessa urbe, tem-se que a estabilidade da situação em comento atrai a aplicação da teoria do fato consumado, observada em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admitindo-se maior plasticidade à estrita legalidade.
V- Com efeito, há de se mencionar que a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando ao Apelante prejuízos desnecessários e de difícil reparação a sua formação educacional, que vai de encontro, inclusive, ao dever constitucional do Estado de promover e incentivar a Educação, bem como garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, nos termos do arts. 205 e 208, V, da CF.
VI- Recurso conhecido e provido.
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009972-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/01/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURANÇA DENEGADA. ENSINO SUPERIOR. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REFORMA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO DO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Verifica-se que o cancelamento da matrícula, um dos atos sancionatórios mais graves da vida acadêmica, não obedeceu ao devido processo legal, haja vista ter sido imposto ao Apelante sem lhe facultar o oferecimento de qualquer defesa prévia.
II- No ponto, a Apelada não colacionou cópia da instauração de processo administrativo para o cancelamen...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA ESTÁVEL PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 169, §§ 3º E 4º, DA CF/88 E NO ART. 2º, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº. 9.801/99. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO ATO ADMINSTRATIVO DE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1– O ato administrativo de exoneração de servidor público exige o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 169, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso em comento, uma vez que, antes de proceder à exoneração da impetrante, a autoridade coatora, ora impetrada, não comprovou ter procedido à redução de pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos de confiança e funções gratificadas e à exoneração de servidores não estáveis, tampouco, observou os critérios da Lei nº. 9.801/99 (menor tempo no serviço público, maior remuneração, menor idade) e as especificações do ato normativo, ensejando, assim, a nulidade do referido ato administrativo.
2– Sentença concessiva da segurança mantida em sua integralidade.
3– Remessa Necessária conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.009386-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA ESTÁVEL PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL. NÃO COMPROVAÇÃO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 169, §§ 3º E 4º, DA CF/88 E NO ART. 2º, §§ 1º E 2º, DA LEI Nº. 9.801/99. VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NULIDADE DO ATO ADMINSTRATIVO DE EXONERAÇÃO DA SERVIDORA. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA MANTIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1– O ato administrativo de exoneração de servidor público exige o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 16...
PENAL PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – REFORMA DA DOSIMETRIA – DETRAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESCONSIDERAÇÃO DA MULTA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente das declarações das vítimas, depoimentos de testemunhas e confissão extrajdicial, restam demonstradas a materialidade e autoria delitivas, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação.
2. Afastadas as 3 (três) circunstâncias judiciais valoradas na origem, impõe-se o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal.
3. Na terceira fase, constata-se a existência de flagrante ilegalidade consistente na utilização da qualificadora como majorante, o que constitui bis in idem, devendo-se então afastar o aumento de 1/3 (um terço) procedido pelo magistrado a quo.
4. Impossibilidade de se proceder à detração, à míngua de informações precisas acerca do tempo de prisão provisória, além de se mostrar irrelevante para fins de alteração do regime, tendo em vista o quantum da pena após o redimensionamento.
5. Na hipótese, impõe-se a alteração do regime de cumprimento para o aberto, vez que se trata de pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2º, \"c\", inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis e o apelante é primário, fazendo jus, ainda, ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
6. Impossível a exclusão da pena de multa, vez que se trata de obrigação imposta no art. 155, §4º, do CP. No entanto, mostra-se necessário o seu redimensionamento proporcional.
7. Não há que se falar em isenção da condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP. Precedentes.
8. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.005817-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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PENAL PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E II, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) – APELO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – REFORMA DA DOSIMETRIA – DETRAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – DESCONSIDERAÇÃO DA MULTA – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente das declarações das vítimas, depoimentos de testemunhas e confissão extrajdicial, restam demonstradas a materialidade e autoria delitivas, razão pela qual se impõe a man...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO. PENSÃO ATE 24 ANOS. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. O MM. Juiz a quo julgou procedente a ação, determinando ao ora apelante que procedesse ao pagamento retroativo de valores correspondentes à pensão por morte da genitora da apelada, até que esta tenha completado 24 (vinte e quatro) anos de idade. 2. Ressalto a principio que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, conforme preceitua a Súmula nº 340 do STJ. 3. Desta feita, posto que ao tempo do óbito da mãe da apelada, vigorava a Lei Estadual nº 4.051/1986, que em seu art. 12, que garantia a extensão do direito de dependência ao estudante universitário ate 24 anos de idade, devendo ser aplicada a lei que permitia a extensão da dependência. 4. A questão controvertida enfocada nestes autos deve ser interpretada sistematicamente e à luz dos preceitos e garantias assegurados na Carta Fundamental, sob pena de malferência e inviabilidade de caros direitos conferidos pelo Poder Constituinte. 5. Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001081-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃO. PENSÃO ATE 24 ANOS. POSSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. O MM. Juiz a quo julgou procedente a ação, determinando ao ora apelante que procedesse ao pagamento retroativo de valores correspondentes à pensão por morte da genitora da apelada, até que esta tenha completado 24 (vinte e quatro) anos de idade. 2. Ressalto a principio que a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado, conforme preceitua a Súmula nº 340 do STJ. 3. Desta feita, posto que ao tempo do óbito da mãe da apelada,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATPORIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECOLHIMENTO DE ISS PELO REGIME DO DL Nº 406/68. SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO É BENEFICIÁRIA DE TAL REGRAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. o agravante alega que ocorreu uma modificação no arcabouço fático, em razão da descaracterização do contribuinte como sociedade profissional, já que agora é classificado como empresa, fato que desautorizaria o benefício da tributação previsto no DL406/68.
2. O Decreto-Lei nº 406/68 estabelece as normas gerais de direito financeiro, aplicáveis aos impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de qualquer natureza (ISS), além de dar outras providências.
3. Constata-se alteração contratual datada de 03 de novembro de 2011, na qual fica claro que a agravada trata-se de sociedade empresarial sob a forma limitada, como sua própria nomenclatura aduz. Então não estaria autorizada a gozar do benefício previsto do DL nº 406/68.
4. Conforme o Art. 311 do CPC/15 A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo apenas em determinadas situações que não se enquadram no presente caso.
5. Vê-se que não há como conceder a tutela de evidência ante a não demonstração pelo município agravante do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, ante a não adequação a nenhuma das hipóteses previstas.
6. Agravo Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003506-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/01/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARATPORIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. RECOLHIMENTO DE ISS PELO REGIME DO DL Nº 406/68. SOCIEDADE EMPRESÁRIA NÃO É BENEFICIÁRIA DE TAL REGRAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO DA DEMORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. o agravante alega que ocorreu uma modificação no arcabouço fático, em razão da descaracterização do contribuinte como sociedade profissional, já que agora é classificado como empresa, fato que desautorizaria o benefício da tributação previsto no DL406/68.
2. O Decreto-Lei nº 406/68 estabelece as n...
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira. Prescrição afastada. Precedentes.
2 – Sentença reformada e determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.
3 - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007448-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira. Prescrição afastada. Precedentes.
2 – Sentença reformada e determinado o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito.
3 - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Ap...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira. Prescrição afastada. Precedentes.
2 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008075-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PEDIDO DE NULIDADE E INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo (contrato de empréstimo consignado), onde a violação do direito ocorre de forma contínua, mês a mês, o termo inicial da prescrição é a data correspondente ao vencimento da última parcela e não ao da primeira. Prescrição afastada. Precedentes.
2 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.008075-...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. OBTENÇÃO DE certificado definitivo. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O entendimento sedimentado pelo STJ é o de que, em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
2. Sendo o processo julgado extinto, sem resolução de mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob a égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento de mérito, ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado.
3. Se o mérito da ação fosse julgado o Impetrado, ora Apelante, teria sucumbido.
4. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010792-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. LIMINAR CONCEDIDA. OBTENÇÃO DE certificado definitivo. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PELO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O entendimento sedimentado pelo STJ é o de que, em função do princípio da causalidade, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do pro...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE INTEGRADA A CURSO TÉCNICO. aluno cursando 4º ano do ensino médio INTEGRADO A CURSO TÉCNICO. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS, FALTANDO-LHE APENAS O ESTÁGIO CURRICULAR. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. Decisão mantida.
1. A apelada comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi aprovada em vestibular, mostrou-se apta a ingressar no ensino superior.
2. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o curso superior, por tempo razoável, evitando-se a desconstituição de situação fática já consolidada.
3. In casu, a apelada obteve, liminarmente, o certificado de conclusão provisório ainda no ano de 2013.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.010807-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO, NA MODALIDADE INTEGRADA A CURSO TÉCNICO. aluno cursando 4º ano do ensino médio INTEGRADO A CURSO TÉCNICO. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS, FALTANDO-LHE APENAS O ESTÁGIO CURRICULAR. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. Decisão mantida.
1. A apelada comprovou ter cursado mais que as 2...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CAUTELAR PREPARATÓRIA. DIREITO
PROCESSUAL. PROPOSIÇÃO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
LIMINAR CONCOMITANTE A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FEITOS COM O MESMO OBJETIVO. NATUREZA
DE SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. O pedido de suspensão,
diferentemente do Agravo de Instrumento, não tem como objetivo
principal atacar o conteúdo da decisão. O que justifica o pedido de
suspensão da decisão não é a sua possível injuridicidade e sim a
verificação da probabilidade de existência de potencial risco de grave
lesão aos interesses públicos tutelados pela norma de regência,
independentemente do acerto ou desacerto da decisão que terá sua
eficácia suspensa. Não se examina, aqui, a questão de fundo,
porquanto o mérito da contracautela, não coincide com o da causa
principal. Não obstante, o objetivo das medidas tem fundamentos
idênticos. Assim, tenho que o pedido do agravo de instrumento
coincide com o pedido da suspensão de liminar, portanto, destaco
que a medida sendo deferida no segundo procedimento a análise
recursal fica obstada, posto inexistir a situação que se pretendia
reverter. Logo perecendo o objeto do recurso, devendo ser
reconhecia a prejudicialidade recursal.2. Recurso Conhecido e
Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.009787-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CAUTELAR PREPARATÓRIA. DIREITO
PROCESSUAL. PROPOSIÇÃO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
LIMINAR CONCOMITANTE A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FEITOS COM O MESMO OBJETIVO. NATUREZA
DE SUCEDÂNEO RECURSAL. 1. O pedido de suspensão,
diferentemente do Agravo de Instrumento, não tem como objetivo
principal atacar o conteúdo da decisão. O que justifica o pedido de
suspensão da decisão não é a sua possível injuridicidade e sim a
verificação da probabilidade de existência de potencial risco de grave
lesão aos interesses públicos tutelados pel...
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA.CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática do Apelado, que, por meio de decisão liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da Teoria do Fato Consumado é medida que se impõe.
III- Como se vê, a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando à Apelada prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV- Dessa forma, evidencia-se a sentença recorrida é hígida e escorreita, não merecendo qualquer reparo, consoante fundamentação supra.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.007264-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA.CONCESSÃO DA SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. FATO CONSUMADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior plasticidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tem...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 535, §2.º, CPC. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante disposição do art. 535, do CPC/2015, nos casos de cumprimento de sentença para pagar quantia certa pela Fazenda Pública, o direito de defesa do executado deve ser exercido através da impugnação, configurando erro grosseiro a apresentação de embargos de devedor. 2. Embargos à Execução rejeitados por inadequação da via eleita e pelo descumprimento do disposto no art. 535, §2.º, do CPC/2015. Sentença mantida. 2. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.009094-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS DO DEVEDOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 535, §2.º, CPC. REJEIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante disposição do art. 535, do CPC/2015, nos casos de cumprimento de sentença para pagar quantia certa pela Fazenda Pública, o direito de defesa do executado deve ser exercido através da impugnação, configurando erro grosseiro a apresentação de embargos de devedor. 2. Embargos à Execução rejeitados por inadequ...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM PROCESSO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação iniciada para recebimento de salários devidos pelo Estado a servidora pública estadual, devidamente corrigidos.
2. Preliminar de prescrição bienal rejeitada, visto que há a aplicação da prescrição quinquenal ao caso.
3. A contratação efetuada no caso em pauta (sem concurso público) é nula de pleno direito.
4. Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento dotado de repercussão geral de que para os casos de nulidade de contratação devido à ausência de realização de concurso, somente são devidos FGTS e saldo de salário.
5. Por consequente, não são devidos, pelo Estado, valores referentes a 13º salário.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.001216-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROVENTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS. PRELIMINAR DA PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM PROCESSO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE DO CONTRATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ação iniciada para recebimento de salários devidos pelo Estado a servidora pública estadual, devidamente corrigidos.
2. Preliminar de prescrição bienal rejeitada, visto que há a aplicação da prescrição quinquenal ao caso.
3. A contratação efetuada no caso em pauta (sem concur...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO POR IDENTIDADE DE MATÉRIA AFASTADA. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. CONTRATOS DIVERSOS. CONEXÃO INEXISTENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). CONFLITO PROCEDENTE.
1. Embora as ações versem sobre indenização decorrentes de vícios e defeitos na construção de casas, figurando no polo passivo a mesma parte requerida, o objeto das demandas são distintos, já que são diferentes os conjuntos habitacionais, as perícias realizadas, os valores do seguro, além de tratarem sobre contratos também diferentes, razões estas que não autorizam se falar em prevenção ou conexão.
2. Assim, considerando que o fundamento jurídico para a garantia do alegado direito é a indenização por vícios de construção, todos deverão demonstrar, individualmente, os danos sofridos em cada unidade residencial, de acordo com as perícias realizadas no local.
3. No caso das ações em discussão, embora haja identidade em um dos polos da relação processual (o réu é comum nas duas causas), as causas de pedir são diferentes, pois tratam de unidades residenciais diferentes, consequentemente, com causas de pedir diferentes, pois, além de os contratos serem diversos, os danos supostamente sofridos também o são.
4. Em outras palavras, não obstante a questão jurídica discutida na ação originária e na demanda paradigma seja semelhante, a solução de uma em nada afeta a solução da outra, uma vez que os fatos concretos que motivaram a lide são diversos.
5. Precedentes: TJPI | Conflito de competência Nº 2014.0001.002059-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/11/2015; Conflito de competência Nº 2014.0001.003027-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/10/2015)
6. Conflito negativo de competência procedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2015.0001.002597-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO POR IDENTIDADE DE MATÉRIA AFASTADA. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. CONTRATOS DIVERSOS. CONEXÃO INEXISTENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). CONFLITO PROCEDENTE.
1. Embora as ações versem sobre indenização decorrentes de vícios e defeitos na construção de casas, figurando no polo passivo a mesma parte requerida, o objeto das demandas são distintos, já que são diferentes os conjuntos habitacionais, as perícias realizadas, os valores do seguro, além de tratarem sobre contratos também diferentes, razões estas que nã...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. alunA cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. Decisão mantida.
1. A apelada comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi aprovada em vestibular, mostrou-se apta a ingressar no ensino superior.
2. Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o curso superior, por tempo razoável, evitando-se a desconstituição de situação fática já consolidada.
3. In casu, a apelado ingressou no Curso de Licenciatura em Letras Português da UFPI em agosto de 2014.
4. Recurso improvido.
5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011581-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. alunA cursando 3º ano do ensino médio. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. LEI N. 9.394/96. LIMINAR CONCEDIDA em primeira instância. direito líquido e CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 05 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. Decisão mantida.
1. A apelada comprovou ter cursado mais que as 2.400 horas-aula necessárias para a conclusão do Ensino Médio, exigência estabelecida no art. 24, I, da Lei 9.394/96. Foi aprovada...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO INEXISTENTE. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E INDENIZAÇÃO. BENS IMÓVEIS, PROPRIETÁRIOS E VALORES INDENIZATÓRIOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES INCONCILIÁVEIS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). CONFLITO PROCEDENTE.
1. Em que pese o polo ativo e o objeto da demanda paradigma serem semelhantes ao da lide de origem, uma vez que as Empresas autoras visam constituir servidão administrativa sobre bens imóveis, a fim de assegurar a construção de linha de transmissão da energia produzida, as relações jurídicas travadas em ambas são distintas, pois cada ação busca constituir servidão sobre diferentes bens imóveis, pertencentes a pessoas diversas.
2. Ademais, é de se notar, ainda, que a servidão administrativa, poderá, ou não, dar ensejo à indenização em benefício das partes demandadas (proprietários) em ambos os processos, cabendo a estes comprovarem que o direito real de uso (servidão) causou-lhes, ou causar-lhes-á, prejuízo, circunstância que deverá ser analisado caso a caso, mediante a provável realização de perícia técnica, fato que demonstra a diversidade de objeto entre as ações.
3. Portanto, resta demonstrado que não há possibilidade de haver na lide em discussão, sequer vínculo entre os objetos litigiosos capaz de caracterizar a conexão entre as demandas, o que dirá decisões inconciliáveis, fundamentos que poderia justificar, por economia e eficiência processual, a modificação da competência e, por consequência, a união dos processos em um só Juízo, qual seja, o prevento.
4. Na verdade, as ações discutem a mesma matéria, todavia, não possuem o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, fato que afasta a conexão, pois, ao contrário, a prevalecer a tese do r. Juízo Suscitado, todas as ações, por exemplo, que versassem sobre servidão administrativa e eventual indenização decorrente do uso do bem imóvel, deveriam ser julgadas por um único Magistrado, aquele para o qual fosse distribuída e despachada a primeira de qualquer das ações mencionadas, tese esta que não merece guarida, sob pena de afronta ao Princípio do Juiz Natural.
5. No caso das ações em discussão, embora haja identidade em um dos polos da relação processual (polo ativo), o objeto (bens imóveis) e as causas de pedir (restrição de uso de áreas específicas para possibilitar a execução de serviços de natureza pública e a fixação de indenização por eventual prejuízo) são diferentes, pois tratam de imóveis e proprietários diversos, podendo, ainda, ocorrer dano indenizável, ou não.
6. Conflito negativo de competência procedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2016.0001.000184-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO INEXISTENTE. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E INDENIZAÇÃO. BENS IMÓVEIS, PROPRIETÁRIOS E VALORES INDENIZATÓRIOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES INCONCILIÁVEIS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). CONFLITO PROCEDENTE.
1. Em que pese o polo ativo e o objeto da demanda paradigma serem semelhantes ao da lide de origem, uma vez que as Empresas autoras visam constituir servidão administrativa sobre bens imóveis, a fim de assegurar a construção de linha de transmis...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO INEXISTENTE. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E INDENIZAÇÃO. BENS IMÓVEIS, PROPRIETÁRIOS E VALORES INDENIZATÓRIOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES INCONCILIÁVEIS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). CONFLITO PROCEDENTE.
1. Em que pese o polo ativo e o objeto da demanda paradigma serem semelhantes ao da lide de origem, uma vez que as Empresas autoras visam constituir servidão administrativa sobre bens imóveis, a fim de assegurar a construção de linha de transmissão da energia produzida, as relações jurídicas travadas em ambas são distintas, pois cada ação busca constituir servidão sobre diferentes bens imóveis, pertencentes a pessoas diversas.
2. Ademais, é de se notar, ainda, que a servidão administrativa, poderá, ou não, dar ensejo à indenização em benefício das partes demandadas (proprietários) em ambos os processos, cabendo a estes comprovarem que o direito real de uso (servidão) causou-lhes, ou causar-lhes-á, prejuízo, circunstância que deverá ser analisado caso a caso, mediante a provável realização de perícia técnica, fato que demonstra a diversidade de objeto entre as ações.
3. Portanto, resta demonstrado que não há possibilidade de haver na lide em discussão, sequer vínculo entre os objetos litigiosos capaz de caracterizar a conexão entre as demandas, o que dirá decisões inconciliáveis, fundamentos que poderia justificar, por economia e eficiência processual, a modificação da competência e, por consequência, a união dos processos em um só Juízo, qual seja, o prevento.
4. Na verdade, as ações discutem a mesma matéria, todavia, não possuem o mesmo objeto e a mesma causa de pedir, fato que afasta a conexão, pois, ao contrário, a prevalecer a tese do r. Juízo Suscitado, todas as ações, por exemplo, que versassem sobre servidão administrativa e eventual indenização decorrente do uso do bem imóvel, deveriam ser julgadas por um único Magistrado, aquele para o qual fosse distribuída e despachada a primeira de qualquer das ações mencionadas, tese esta que não merece guarida, sob pena de afronta ao Princípio do Juiz Natural.
5. No caso das ações em discussão, embora haja identidade em um dos polos da relação processual (polo ativo), o objeto (bens imóveis) e as causas de pedir (restrição de uso de áreas específicas para possibilitar a execução de serviços de natureza pública e a fixação de indenização por eventual prejuízo) são diferentes, pois tratam de imóveis e proprietários diversos, podendo, ainda, ocorrer dano indenizável, ou não.
6. Conflito negativo de competência procedente.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2017.0001.001260-9 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 14/12/2017 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO INEXISTENTE. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E INDENIZAÇÃO. BENS IMÓVEIS, PROPRIETÁRIOS E VALORES INDENIZATÓRIOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES INCONCILIÁVEIS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI). CONFLITO PROCEDENTE.
1. Em que pese o polo ativo e o objeto da demanda paradigma serem semelhantes ao da lide de origem, uma vez que as Empresas autoras visam constituir servidão administrativa sobre bens imóveis, a fim de assegurar a construção de linha de transmis...