INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVICÇÃO. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO O REEMBOLSO DO VALOR DISPENDIDO NA COMPRA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO TRIENAL DISPOSTO NO ART. 206, §3º, V, DO CC. TERMO INICIAL. CIÊNCIA PELO ADQUIRENTE DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DURANTE O LICENCIAMENTO DO BEM. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL A ENSEJAR A INCIDÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 405 DO CC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019958-2, de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
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INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EVICÇÃO. PRETENSÃO AO RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO O REEMBOLSO DO VALOR DISPENDIDO NA COMPRA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO TRIENAL DISPOSTO NO ART. 206, §3º, V, DO CC. TERMO INICIAL. CIÊNCIA PELO ADQUIRENTE DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DURANTE O LICENCIAMENTO DO BEM. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL A ENSEJAR A INCIDÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 405 DO CC. RECURSO CONHECIDO E D...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição desnecessária. Cópia carreada com a inicial. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso da autora conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036131-0, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição desnecessária. Cópia carreada com a inicial. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anteri...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova análise inviável. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076076-9, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Contrato. Exibição devida. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Correção monetária. Data da subscrição deficitária. Juros moratórios. Citação. Bonificações. Ausente interesse nesse tema. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Matéria ventilada na demanda anterior. Nova an...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA LASTREADA EM CHEQUE. DISCUSSÃO ACERCA DO TÍTULO CAMBIÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais relativas às matérias acima. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041624-4, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA LASTREADA EM CHEQUE. DISCUSSÃO ACERCA DO TÍTULO CAMBIÁRIO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO COMERCIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02-TJ. REDISTRIBUIÇÃO DO APELO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Com a edição do Ato Regimental n. 57, de 13 de dezembro de 2002, as Câmaras de Direito Comercial passaram a ser competentes para julgar os recursos e feitos relacionados com o Direito Bancário, o Direito Empresarial, o Direito Cambiário e o Direito Falimentar, bem como para os recursos envolvendo questões processuais rela...
AMBIENTAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL E DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. IMÓVEL INSERIDO EM REGIÃO URBANA E CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DA NORMA AMBIENTAL MUNICIPAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. "1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. 2 No caso concreto, porém, inaplicável as limitações previstas nas Leis ns. 4.771/1965 e 6.766/1979 por se tratar de região bastante povoada e edificada, sob a qual há anos, no interesse da coletividade e a fim de possibilitar o desenvolvimento urbano, foram suprimidas toda a vegetação ciliar e construídas galerias e canalização por onde fluem córregos. [...]" (ACMS n. 2013.057136-5, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.047185-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
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AMBIENTAL. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO FLORESTAL E DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO. IMÓVEL INSERIDO EM REGIÃO URBANA E CONSOLIDADA. INCIDÊNCIA DA NORMA AMBIENTAL MUNICIPAL. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. "1 A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n....
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL. DISCUSSÃO CENTRADA NA PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. A apólice de seguro, conforme art. 760 do CC, deve conter os limites das garantias asseguradas, não se prestando as condições gerais do contrato ao estabelecimento de proporcionalidade da indenização com base em gradação da invalidez, notadamente diante do desconhecimento de tal previsão pelo segurado. A interpretação das cláusulas contratuais deve ser efetivada em favor do consumidor, nos termos do art. 47 do CDC. Na hipótese, impõe-se o pagamento integral do montante indenizatório, considerando-se a ausência de restrição, na apólice, diferenciando as coberturas correspondentes à invalidez parcial ou total do beneficiário. Recursos conhecidos, provido o do autor e desprovido o da ré. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069755-2, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
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SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL. DISCUSSÃO CENTRADA NA PROPORCIONALIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. A apólice de seguro, conforme art. 760 do CC, deve conter os limites das garantias asseguradas, não se prestando as condições gerais do contrato ao estabelecimento de proporcionalidade da indenização com base em gradação da invalidez, notadamente diante do desconhecimento de tal previsão pelo segurado. A interpretação das cláusulas contratuais deve ser efetivada em favor do consumidor, nos termos do art. 47 do CDC. Na hipótese, impõe-se o pagamento integral do montante indenizatório, considerando...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE (ART. 50, VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL) MANTENDO, CONTUDO, O REGIME FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITEADA A REGRESSÃO PARA REGIME MAIS RIGOROSO. VIABILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO QUE NÃO IMPEDE A REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO QUANDO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. REGRESSÃO QUE SE IMPÕE. "[...] caso não fosse possível a almejada regressão, seria inócuo exigir bom comportamento e o fiel respeito às normas da execução penal do apenado [...] porquanto inexistiria censura aplicável nos casos de desobediência durante o resgate da pena" (Recurso de Agravo n. 2013.069013-9, de Joinville, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 3-12-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.076740-2, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU A PRÁTICA DE FALTA GRAVE (ART. 50, VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL) MANTENDO, CONTUDO, O REGIME FIXADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITEADA A REGRESSÃO PARA REGIME MAIS RIGOROSO. VIABILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME MAIS BRANDO QUE NÃO IMPEDE A REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO QUANDO DO COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTELIGÊNCIA DO ART. 118, I, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. REGRESSÃO QUE SE IMPÕE. "[...] caso não fosse possível a almejada regressão, seria inócuo exigir bom comportamento e...
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CURSO DE PEDAGOGIA MINISTRADO À DISTÂNCIA. CONVENIO FIRMADO ENTRE UDESC, CEPEC E MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR. CF, ART. 206, IV. CE, ART. 162, V. LEI N. 9.394/96, ART. 3º, VI. "O comando das Constituições Federal (art. 206, inc. IV) e Estadual (art. 162, inc. V), repetido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 3º, inc. IV), é claro e imperativo a respeito da gratuidade do ensino prestado pelas entidades educacionais públicas. Desse modo, é vedado à UDESC cobrar mensalidades dos alunos que freqüentam seus cursos, sejam regulares ou especiais, presenciais ou à distância, mesmo que por interposta pessoa (Apelação Cível n. 2007.045187-5, de Chapecó, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5-12-2007)" (Apelação Cível n. 2011.043120-9, de Palhoça, Relator: Des. Vanderlei Romer, julgada em 5/7/2011). APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PAGAMENTOS INDEVIDOS CABALMENTE DEMONSTRADOS PELAS AUTORAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA INSATISFATÓRIA. REPETIÇÃO DAS MENSALIDADES QUE SE IMPÕE. "Nas ações de repetição de indébito referente aos valores cobrados mensalmente pelos cursos de pedagogia à distância ministrados pela Udesc, esta e os Municípios conveniados têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda na condição de responsáveis solidários, afastada a imposição da devolução em dobro" (Súmula 20 do Grupo de Câmaras de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça)." (Apelação Cível n. 2011.001174-6, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 30/6/2011). "Não se tratando de relação de consumo, não é aplicada a inversão do ônus da prova, de modo que se afigura correta a sentença que determina a restituição das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento." (Apelação Cível 2013.036787-6, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ituporanga, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 10/10/2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086953-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CURSO DE PEDAGOGIA MINISTRADO À DISTÂNCIA. CONVENIO FIRMADO ENTRE UDESC, CEPEC E MUNICÍPIO DE ITAPOÁ. GRATUIDADE DO ENSINO PÚBLICO SUPERIOR. CF, ART. 206, IV. CE, ART. 162, V. LEI N. 9.394/96, ART. 3º, VI. "O comando das Constituições Federal (art. 206, inc. IV) e Estadual (art. 162, inc. V), repetido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9.394/96, art. 3º, inc. IV), é claro e imperativo a respeito da gratuidade do ensino prestado pelas entidades educacionais públicas. Desse modo, é vedado à UDESC cobrar mensalidades dos alunos que freqüentam seu...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo zero. Impugnação procedente. Demanda extinta. Insurgência da consumidora. Valor patrimonial da ação. Modificação inviável nesta fase. Indenização. Critério. Irrelevância. Retribuição acionária satisfeita. Parcelas da telefonia celular e proventos. Complementação prejudicada. Justiça gratuita. Despesas do processo. Exigibilidade suspensa. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063164-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Cálculo zero. Impugnação procedente. Demanda extinta. Insurgência da consumidora. Valor patrimonial da ação. Modificação inviável nesta fase. Indenização. Critério. Irrelevância. Retribuição acionária satisfeita. Parcelas da telefonia celular e proventos. Complementação prejudicada. Justiça gratuita. Despesas do processo. Exigibilidade suspensa. Apelo parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063164-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE SUA VIGÊNCIA, ATÉ QUE O STF SE PRONUNCIE SOBRE O ALCANCE (MODULAÇÃO DOS EFEITOS) Da decisão que julgou parcialmente inconstitucional a referida norma. RECURSO PROVIDO. "'[...] os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (RE 298.616, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 31.10.2002, DJ 03.10.2003; AI 492.779 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 13.12.2005, DJ 03.03.2006; e RE 496.703 ED, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, julgado em 02.09.2008, DJe-206 DIVULG 30.10.2008 PUBLIC 31.10.2008), exegese aplicável à Requisição de Pequeno Valor, por força da princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio (RE 565.046 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 18.03.2008, DJe-070 DIVULG 17.04.2008 PUBLIC 18.04.2008; e AI 618.770 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 12.02.2008, DJe-041 DIVULG 06.03.2008 PUBLIC 07.03.2008). [...] (REsp 1143677/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, DJe 04/02/2010)'" (AgRg no REsp 1392708/PR. Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031021-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E O PAGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE SUA VIGÊNCIA, ATÉ QUE O STF SE PRONUNCIE SOBRE O ALCANCE (MODULAÇÃO DOS EFEITOS) Da decisão que julgou parcialmente inconstitucional a referida norma. RECURSO PROVIDO. "'[...] os juros moratórios não incidem entre a data da elaboração da conta de liquidação e o efetivo pagamento do precatório, desde que satisfeito o débito no prazo constitucional para seu cumprimento (RE 298.616, Rel. Min...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA OMISSÃO DO ESTADO EM NÃO REGULARIZAR SITUAÇÃO ELEITORAL DE APENADO. INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE TRABALHO OBSTADA EM RAZÃO DE PENDÊNCIA ELEITORAL. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos casos de omissão por parte do Estado, a responsabilidade é considerada subjetiva. Cumpre, portanto, àquele que sofreu os efeitos do fato danoso demonstrar que a Administração, por intermédio de seus agentes, incorreu em uma das modalidades de culpa - negligência, imprudência ou imperícia" (TJSC - AC n.º 1999.019166-4, de São José, Rel.: Des. Luiz Cézar Medeiros). (Apelação Cível 2011.011334-9, Rel. Des. Rodrigo Cunha, de Blumenau, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 04/09/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026138-8, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA OMISSÃO DO ESTADO EM NÃO REGULARIZAR SITUAÇÃO ELEITORAL DE APENADO. INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE TRABALHO OBSTADA EM RAZÃO DE PENDÊNCIA ELEITORAL. APLICAÇÃO DA TEORIA SUBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A OMISSÃO NÃO CONFIGURADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos casos de omissão por parte do Estado, a responsabilidade é considerada subjetiva. Cumpre, portanto, àquele que sofreu os efeitos do fato danoso demonstrar que a...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC, ALIADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, IMPÕEM À BRASIL TELECOM S/A A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL COM A EMPRESA DE TELEFONIA. DOCUMENTOS ALÇADOS À APRECIAÇÃO DESTA INSTÂNCIA RECURSAL QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. INSUBSISTÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 397 DO CPC. JUNTADA DOS ESCRITOS QUE DEVERIA TER SIDO PROCEDIDA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA ACTIO. INDÍCIO MÍNIMO DA QUALIDADE DE ACIONISTA NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025293-6, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC, ALIADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, IMPÕEM À BRASIL TELECOM S/A A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL COM A EMPRESA DE TELEFONIA. DOCUMENTOS ALÇADOS À APRECIAÇÃO DESTA INSTÂNCIA RECURSAL QUE NÃO FORAM SUBMETIDOS AO CRIVO DO JUÍZO A QUO. INSUBSISTÊNCIA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. APELO DO AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC, ALIADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, IMPÕEM À BRASIL TELECOM S/A A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL COM A EMPRESA DE TELEFONIA. INDÍCIO MÍNIMO DA QUALIDADE DE ACIONISTA NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDADE À ASSERTIVA. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.025594-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÃO DE ACIONISTA INDEMONSTRADA. APELO DO AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A APLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC, ALIADA À INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, IMPÕEM À BRASIL TELECOM S/A A OBRIGAÇÃO DE DEMONSTRAR A FORMAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. INDISPENSÁVEL COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO NEGOCIAL COM A EMPRESA DE TELEFONIA. INDÍCIO MÍNIMO DA QUALIDADE DE ACIONISTA NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE SUBSTRATO PROBATÓRIO CAPAZ DE CONFERIR OBJETIVIDA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E CONVERTIDA A PRISÃO EM PREVENTIVA PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE INCÊNDIO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTS. 250, § 1º, II, "A", 329, 331, DO CÓDIGO PENAL E 224-B DO ECA). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL E RESGUARDO DA CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA. DELITOS GRAVES, PERPETRADOS EM CIDADE PEQUENA, EM CONCURSO DE AGENTES, PONDO EM RISCO A VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO PELO MAGISTRADO A QUO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO CONFIGURADA. HOMENAGEM, OUTROSSIM, AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO E PRIMARIEDADE. PREDICADOS SUBJETIVOS QUE, POR SI SÓS, NÃO INVIABILIZAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AVENTADA SUSPEIÇÃO CONTRA MAGISTRADO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONFLITO A SER SUSCITADO POR MEIO DE EXCEÇÃO, NOS TERMOS DO ARTS. 95, 96 E 98 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEMAIS, SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 254 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PREJUDICIALIDADE DOS PLEITOS DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE REMESSA DOS AUTOS A OUTRO JUÍZO. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.084658-8, de Forquilhinha, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE E CONVERTIDA A PRISÃO EM PREVENTIVA PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE INCÊNDIO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA E CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTS. 250, § 1º, II, "A", 329, 331, DO CÓDIGO PENAL E 224-B DO ECA). REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL E RESGUARDO DA CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA. DELITOS GRAVES, PERPETRADOS EM CIDADE PEQUENA, EM CONCURSO DE AGENTES, PONDO EM RISCO A VIDA E INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓ...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE INTERESSE QUANTO À JUNTADA DOS ESCRITOS PELA RÉ, POR CONTA DA INEXISTÊNCIA DE FORMAL NEGATIVA DE ENTREGA NA VIA ADMINISTRATIVA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO CONSTITUI IMPEDITIVO PARA QUE TAL PLEITO SEJA EFETIVADO EM JUÍZO. ART. 5º, INC. XXXV, DA CF/88. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA QUANTO A ESTE PONTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O TOGADO SINGULAR SE MANIFESTOU JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072066-2, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELA AUTORA. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. APONTADA FALTA DE...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA SERIA OMISSA, PORQUANTO NÃO APRECIADA A CAUSA DEBENDI DE EMISSÃO DO CHEQUE. DESNECESSIDADE DE APONTAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À SUA EXPEDIÇÃO. PRERROGATIVA ALBERGADA PELOS PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, INC. II, DO CPC. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACERVO PROBATÓRIO JÁ ENCARTADO NOS AUTOS, QUE SE MOSTROU EFICIENTE PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DA LEI Nº 5.869/73. TESE AFASTADA. CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM PENA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA IDENTIFICADA NOS AUTOS QUE NÃO SE AMOLDA À DESOBEDIÊNCIA DE ATO JUDICIAL. COMINAÇÃO INDEVIDA. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICABILIDADE DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, EM DETRIMENTO DO ART. 17, INC. IV E VII, DO MESMO CÓDICE. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE DE 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA, AINDA QUE POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049459-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA SERIA OMISSA, PORQUANTO NÃO APRECIADA A CAUSA DEBENDI DE EMISSÃO DO CHEQUE. DESNECESSIDADE DE APONTAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE À SUA EXPEDIÇÃO. PRERROGATIVA ALBERGADA PELOS PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE E AUTONOMIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, INC. II, DO CPC. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O APELANTE. AFIRMAÇÃO DE QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE RESULTOU EM CERCEAMENTO DE DEF...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ENTENDEU DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS COM O AUTOR, REPUTANDO VIÁVEL A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO COM A OBSERVÂNCIA DOS DADOS CONSTANTES NAS RESPECTIVAS RADIOGRAFIAS. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTOS QUE, CONQUANTO RELEVANTES NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SÃO SUFICIENTES, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS RESPECTIVOS CONTRATOS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELO ASSINANTE. "A radiografia do contrato é documento necessário na ação de conhecimento para demonstrar que as partes entabularam o negócio jurídico firmado. Na fase de cumprimento de sentença, entretanto, passa a ser apenas um dos documentos indispensáveis à apuração do cálculo; isso porque nela constam as informações sobre o 'valor capitalizado' e o número de ações emitidas com base nesse 'valor capitalizado', mas como não apresenta o valor efetivamente integralizado, vale dizer, desembolsado, é necessária a apresentação do contrato, porque é nele que consta o 'valor integralizado' estabelecido na contratação, e permite revelar o número de ações que deveriam ser emitidas na data da integralização. Conhecido o 'valor integralizado' - que consta somente no contrato - elucidado está o número de ações que deveriam ser emitidas à época da integralização. Conhecido o 'valor capitalizado' - que consta na radiografia - indicada está a quantidade de ações emitidas a menor. E da diferença entre ambos os resultados, surge o número de ações faltantes a reparar, na forma de indenização, daí porque somente a radiografia, por não conter todos os dados, não se presta para a confecção do cálculo. De outra banda, a consequência da negativa de exibição desses documentos em juízo comporta a sanção de admissão como verdadeiros os fatos que se pretende provar, nos termos da norma contida no § 2º do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2013.008530-7, de Rio do Sul. Relatora Desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, julgado em 31/10/2013). INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EXISTENTES EM INSTRUMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO. NECESSIDADE DE QUE, PARA TER VALIDADE, A PROVA EMPRESTADA TENHA SIDO PRODUZIDA EM LITÍGIO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, RESPEITADO O CONTRADITÓRIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008550-3, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ENTENDEU DESNECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADOS COM O AUTOR, REPUTANDO VIÁVEL A REALIZAÇÃO DE CÁLCULO COM A OBSERVÂNCIA DOS DADOS CONSTANTES NAS RESPECTIVAS RADIOGRAFIAS. REFORMA QUE SE IMPÕE. DOCUMENTOS QUE, CONQUANTO RELEVANTES NA FASE DE CONHECIMENTO, NÃO SÃO SUFICIENTES, PER SE, PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. NECESSIDADE DE JUNTADA DOS RESPECTIVOS CONTRATOS PELA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, PARA A A...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA QUE SE ENCONTRA SOB OS CUIDADOS DOS AUTORES DESDE 2011. ABANDONO DA GENITORA E FALECIMENTO DO GENITOR. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO ENTRE OS GUARDIÕES DE FATO E A CRIANÇA MEDIANTE CONVÍVIO POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO QUE NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, SITUAÇÃO DE RISCO. PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE ATOS DE CUIDADO À CRIANÇA. MENOR INSERIDO NO ÂMBITO FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO, ABANDONO OU VULNERABILIDADE SOCIAL CAPAZ DE CARACTERIZAR A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EXEGESE DOS ARTIGOS 98, E 148, PARÁGRAFO ÚNICO, "A", DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E PROVIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA Vara da Família e Órfãos de Santo Antônio de Lisboa - COMARCA DA CAPITAL/SC PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. - "Quando se confrontam institutos disciplinados na lei civil e no ECA, sempre surge a questão de competência. Estando o menor, ainda que órfão, vivendo no âmbito de uma família, a competência será do juízo das varas de família. Mas quando se tratar de nomeação de tutor para criança ou o adolescente em situação de risco (ECA 98), a competência é da justiça da infância e juventude." (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias, 9. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 642/643) (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.070762-6, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. CRIANÇA QUE SE ENCONTRA SOB OS CUIDADOS DOS AUTORES DESDE 2011. ABANDONO DA GENITORA E FALECIMENTO DO GENITOR. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO SOCIOAFETIVO ENTRE OS GUARDIÕES DE FATO E A CRIANÇA MEDIANTE CONVÍVIO POR MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO QUE NÃO CARACTERIZA, POR SI SÓ, SITUAÇÃO DE RISCO. PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE ATOS DE CUIDADO À CRIANÇA. MENOR INSERIDO NO ÂMBITO FAMILIAR. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO, ABANDONO OU VULNERABILIDADE SOCIAL CAPAZ DE CARACTERIZAR A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E DA JUVENT...
APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO "PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/08). JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF PELA SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI SUPRA, INSTITUIDORA DO "PISO". NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DE 27.04.2011. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE PROVA NOS AUTOS DE QUE O ESTADO NÃO O TENHA IMPLEMENTADO. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047897-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO "PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA" (LEI N. 11.738/08). JULGAMENTO DA ADI N. 4.167/DF PELA SUPREMA CORTE. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI SUPRA, INSTITUIDORA DO "PISO". NORMA COM EFICÁCIA A PARTIR DE 27.04.2011. INEXISTÊNCIA, TODAVIA, DE PROVA NOS AUTOS DE QUE O ESTADO NÃO O TENHA IMPLEMENTADO. EXEGESE DO ART. 333, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA ACTIO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047897-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ÓBICE AO INGRESSO NA CORPORAÇÃO. ENTENDIMENTO ANCORADO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E NA APLICAÇÃO HARMÔNICA DO INC. XXV E DO § 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/13. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.043898-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CANDIDATO PORTADOR DE TATUAGEM. INEXISTÊNCIA, NO CASO, DE ÓBICE AO INGRESSO NA CORPORAÇÃO. ENTENDIMENTO ANCORADO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E NA APLICAÇÃO HARMÔNICA DO INC. XXV E DO § 2º DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 587/13. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.043898-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).