RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ORDEM OBJETIVA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO EM QUE PERMANECEU SEGREGADO EM COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA. TESE ACOLHIDA. APENADO PRESO PREVENTIVAMENTE. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME SEMIABERTO POR FORÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME FECHADO POR DETERMINAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA DEVIDO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA QUE NÃO PODE DESCONSIDERAR O PERÍODO DE PENA JÁ RESGATADO PELO AGRAVANTE PROVISORIAMENTE, INDEPENDENTEMENTE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL EM QUE A CUMPRIU. REQUISITO DE ORDEM OBJETIVA PREENCHIDO. CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DOS DEMAIS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.066080-9, de São José, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO, DEVIDO AO NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DE ORDEM OBJETIVA. RECURSO DA DEFESA. ALEGADA DESCONSIDERAÇÃO DO PERÍODO EM QUE PERMANECEU SEGREGADO EM COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA. TESE ACOLHIDA. APENADO PRESO PREVENTIVAMENTE. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME SEMIABERTO POR FORÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA FIXADO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO PARA O REGIME FECHADO POR DETERMINAÇÃO DESTA CORTE DE JUSTIÇA DEVIDO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA ACUSAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA QUE NÃO PODE...
TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DAS NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. BOA FÉ NÃO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE DA OPERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência desta Turma é no sentido de que, para aproveitamento de crédito de ICMS relativo a notas fiscais consideradas inidôneas pelo Fisco, é necessário que o contribuinte demonstre pelos registros contábeis que a operação comercial efetivamente se realizou, incumbindo-lhe, pois, o ônus da prova, não se podendo transferir ao Fisco tal encargo" (REsp. n. 556.850/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, DJ 23-5-2005). In casu, não tendo a contribuinte comprovado a efetividade das operações comerciais espelhadas nas notas fiscais tidas por inidôneas, não há falar em direito ao creditamento de ICMS. [...] (AC n. 2009.074824-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-3-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039809-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. CREDITAMENTO. POSTERIOR DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DAS NOTAS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EFETIVA REALIZAÇÃO DA COMPRA E VENDA. BOA FÉ NÃO EVIDENCIADA. ILEGALIDADE DA OPERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência desta Turma é no sentido de que, para aproveitamento de crédito de ICMS relativo a notas fiscais consideradas inidôneas pelo Fisco, é necessário que o contribuinte demonstre pelos registros contábeis que a operação comercial efetivamente se realizou, incumbindo-lhe, pois, o ônus da prova, não se podendo transfer...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INVESTIMENTO NO BANCO SANTOS S/A. PERDAS EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE ELEMENTOS PARA CARACTERIZAR CULPA OU DOLO DOS AGENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078995-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INVESTIMENTO NO BANCO SANTOS S/A. PERDAS EM RAZÃO DA LIQUIDAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALTA DE ELEMENTOS PARA CARACTERIZAR CULPA OU DOLO DOS AGENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.078995-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDA INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO (ART. 37, § 6º, CF). DANO MORAL EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068115-4, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. INDEVIDA INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO (ART. 37, § 6º, CF). DANO MORAL EXISTENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068115-4, de Içara, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
PERDA DO OBJETO. Revisional. Oferta de valores. Exclusão do cadastro de inadimplentes. Manutenção na posse do bem. Indeferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064391-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
PERDA DO OBJETO. Revisional. Oferta de valores. Exclusão do cadastro de inadimplentes. Manutenção na posse do bem. Indeferimento. Insurgência. Sentença superveniente. Agravo prejudicado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064391-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071805-2, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação da dobra acionária. Insurgência de ambas as partes. Exibição incidente do contrato. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Telefonia fixa e celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. Apelo da empresa desprovido. Recurso do autor provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071805-2, de Join...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Falta de interesse quanto à telefonia móvel. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070576-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Falta de interesse quanto à telefonia móvel. Portarias ministeriais e responsabilidade da União. Alegações inacolhidas. Critério de cálculo da indenização. Sentença mantida neste tema a fim de evitar reforma para pior. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070576-3, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) APELO DO DEMANDANTE - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073758-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO QUINTO METACARPO DIREITO. RESTRIÇÃO DEFINITIVA NOS MOVIMENTOS DO MEMBRO AFETADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO PERITO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO NA ESPÉCIE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013168-3, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA DO QUINTO METACARPO DIREITO. RESTRIÇÃO DEFINITIVA NOS MOVIMENTOS DO MEMBRO AFETADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA PELO PERITO. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA PERCEBIDO NA ESPÉCIE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013168-3, de Brusque, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - COMPROVADA CESSÃO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA - ALEGADA EXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIAS ANTERIORES - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - DOCUMENTOS QUE NÃO SE EQUIPARAM A CONTRATOS DE CESSÃO - SIMPLES OUTORGA DE PODERES PARA SOLICITAR ALTERAÇÃO NA POSIÇÃO ACIONÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO, CONSOANTE ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AJUIZAMENTO DE LIDE COM O MESMO OBJETO POR TERCEIROS - CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALÉM DE NÃO TER SIDO COMPROVADA, NÃO AFASTARIA A LEGITIMIDADE DOS DEMANDANTES - PRELIMINAR AFASTADA. "Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias." (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014) Os contratos de cessão firmados com o adquirente originário de linha telefônica detentor de direito à participação financeira apresentados com a peça vestibular têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha telefônica, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também é capaz de legitimar ativamente a parte autora. As procurações públicas outorgadas a terceiros não se equiparam aos contratos de cessão, pois, malgrado confiram poderes ao outorgado para solicitar a transferência da posição acionária, não cedem efetivamente o direito de obter a complementação das ações eventualmente subscritas a menor. Do mesmo modo, a simples transferência da posição acionária registrada nas radiografias acostadas aos autos tampouco implica a cessão de todos os direitos atinentes aos contratos de participação financeira. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080534-2, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DEMANDA SIMILAR AJUIZADA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL, NA QUAL SE OMITIU O LIAME ACIDENTÁRIO, TENDO O PEDIDO SIDO INACOLHIDO POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO NÃO PREENCHIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a ação acidentária ajuizada na Justiça Estadual e a ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal, impõe-se o reconhecimento do instituto da coisa julgada e, em consequência, a extinção da presente actio sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, inc. V, do CPC. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA COISA JULGADA. APELAÇÃO PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054137-2, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. DEMANDA SIMILAR AJUIZADA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA FEDERAL, NA QUAL SE OMITIU O LIAME ACIDENTÁRIO, TENDO O PEDIDO SIDO INACOLHIDO POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. COISA JULGADA. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL NEGATIVO NÃO PREENCHIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Constatada a identidade de partes, causa de pedir e pedido entre a ação acidentária ajuizada na Justiça Estadual e a ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal, impõe-se o reconhecimento do instituto da coisa julgada e,...
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. Execução. Ausente título executivo. Extinção. Inconformismo. Razões dissociadas da sentença. Apelo não conhecido. O pedido de reforma, embasado na inocorrência de prescrição, carece de dialeticidade, pois não combateu o fundamento da decisão recorrida, consistente na falta de título executivo extrajudicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075706-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. Execução. Ausente título executivo. Extinção. Inconformismo. Razões dissociadas da sentença. Apelo não conhecido. O pedido de reforma, embasado na inocorrência de prescrição, carece de dialeticidade, pois não combateu o fundamento da decisão recorrida, consistente na falta de título executivo extrajudicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075706-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO AUTOR. ALEGADA VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU ESSA POSSIBILIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA PERMITIDA EM HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL NO AJUSTE, ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO REMUNERATÓRIO QUE OBSTA O ANATOCISMO. SITUAÇÃO QUE TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE NO CASO EM PRÉLIO. MANUTENÇÃO IMPOSITIVA DA SENTENÇA. "Nos contratos de arrendamento mercantil, apenas nas hipóteses de contratação expressa ou confissão da cobrança de juros remuneratórios é que fica autorizada sua incidência. [...] Dada a peculiaridade da natureza do contrato de leasing, a capitalização de juros tem lugar apenas nas hipóteses em que, além de expressamente contratada, houve pacto de juros remuneratórios" (TJSC, AC n. 2012.015146-9, Des. Robson Luz Varella). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.074575-4, da Capital, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18-02-2014). REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO BANCO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE MANIFESTA PACTUAÇÃO. PRETENDIDA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS AJUSTADOS. VEDAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "[...] Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é lícita a cobrança da comissão de permanência, se pactuada expressamente, vedada, todavia, a cumulação com correção monetária, juros moratórios, remuneratórios e multa" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível nº 2012.090291-4, de Tubarão, rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 26/11/2013 - grifei). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO TAL COMO ESTABELECIDO NA SENTENÇA VERBERADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028782-5, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO AUTOR. ALEGADA VIABILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU ESSA POSSIBILIDADE. RECLAMO NÃO CONHECIDO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO DE LEASING. COBRANÇA PERMITIDA EM HAVENDO EXPRESSA PREVISÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL NO AJUSTE, ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO REMUNERATÓRIO QUE OBSTA O ANATOCISMO. SITUAÇÃO QUE TORNA PREJUDICADA A ANÁLISE DA UTILIZAÇ...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO. ART. 22, XXV DA LCE N. 587/2013. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DO CANDITADO PORTAR TATUAGENS DESDE QUE, QUAISQUER QUE SEJAM AS EXTENSÕES OU LOCALIZAÇÕES, NÃO REPRESENTEM SÍMBOLOS OU INSCRIÇÕES ALUSIVAS A IDEOLOGIAS CONTRÁRIAS ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E QUE NÃO INCITEM À VIOLÊNCIA OU QUALQUER FORMA DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATRIBUÍDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO NÃO VIOLADA. ART. 97 DA CRFB. ART. 481 DO CPC. SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE FOTOGRAFIA OU DESCRIÇÃO DA TATUAGEM. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE SEU CONTEÚDO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. RECURSO PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. "O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Ação de Inconstitucionalidade n. 2013.069514-6, atribuiu interpretação conforme à Constituição, ao art. 22, inciso XXV, da Lei Complementar Estadual n. 587/13, a fim de permitir "o ingresso nos cargos da carreira militar de candidatos possuidores de tatuagens, pinturas ou marcas, quaisquer que sejam suas extensões e localizações, desde que não representem símbolos ou inscrições alusivas a ideologias contrárias às instituições democráticas e que não incitem à violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação". (TJSC, AI n. 2013.059680-0, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30-09-2014). "O mandado de segurança é remédio constitucionalmente posto à disposição da proteção a direito líquido e certo do impetrante, que uma vez malferido, possa ter esta ofensa comprovada através de prova pré-constituída, vez que, por sua natural estreiteza, não se apresenta referida via como adequada para dilação probatória" (STJ, MS n. 12.273/DF, rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada Do TJ/PE), Terceira Seção, j. 12-6-13). (ACMSn. 2013.086977-2, da Capital, Relator: Des. Gaspar Rubick, j. 11/3/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.039175-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO PARA INGRESSO NO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO. ART. 22, XXV DA LCE N. 587/2013. ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DO CANDITADO PORTAR TATUAGENS DESDE QUE, QUAISQUER QUE SEJAM AS EXTENSÕES OU LOCALIZAÇÕES, NÃO REPRESENTEM SÍMBOLOS OU INSCRIÇÕES ALUSIVAS A IDEOLOGIAS CONTRÁRIAS ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E QUE NÃO INCITEM À VIOLÊNCIA OU QUALQUER FORMA DE PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATRIB...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DÍVIDA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA AO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE LICITAÇÃO E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÕES. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES A DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS VALORES DEVIDOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior (AC n. 2006.035487-7, de Catanduvas, Rel. Des. Jaime Ramos)". (TJSC, Apelação Cível n. 2009.075010-2, de Itapiranga, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14-02-2012). (Apelação Cível 2013.010885-6, Rel. Des. Cid Goulart, de Urussanga, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 15/07/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012032-9, de São Domingos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DÍVIDA REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA AO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO QUANTO À INEXISTÊNCIA DE LICITAÇÃO E A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSUBSISTÊNCIA DA ALEGAÇÕES. PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS SUFICIENTES A DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS VALORES DEVIDOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO AO PAGAMENTO RELATIVO À COMPLEMENTAÇÃO, BEM COMO DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER INCORRIDO EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO INDENIZATÓRIO LEGAL. PLEITO EXORDIAL LIMITADO A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA. EVIDENCIADA A CONDENAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO PLEITEADO. ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO CONSISTENTE EM REVISÃO CONTRATUAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO. DIREITO DISPONÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO FORMULADO. EXCESSO DA CONDENAÇÃO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082827-4, de São José, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO AO PAGAMENTO RELATIVO À COMPLEMENTAÇÃO, BEM COMO DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 340/2006. RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA DEMANDADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE TER INCORRIDO EM JULGAMENTO EXTRA PETITA. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DO TETO INDENIZATÓRIO LEGAL. PLEITO EXORDIAL LIMITADO A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO EM VIA ADMINISTRATIVA. EVIDENCIADA A CONDENAÇÃO EM MON...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA DE 1,65M COM BASE NA LCE N. 587/2013. SUPERVENIÊNCIA LCE N. 601/2013. ALTERAÇÃO DA ESTATURA EXIGIDA PARA 1,60M. APLICAÇÃO. ORIENTAÇÃO DEFINIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032814-5, de Anchieta, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 015/CESIEP/2013. EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA DE 1,65M COM BASE NA LCE N. 587/2013. SUPERVENIÊNCIA LCE N. 601/2013. ALTERAÇÃO DA ESTATURA EXIGIDA PARA 1,60M. APLICAÇÃO. ORIENTAÇÃO DEFINIDA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.032814-5, de Anchieta, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. INSURGÊNCIAS DOS CONTENDORES EM AMBAS AS DEMANDAS, CONTRA SENTENÇA UNA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO APENAS DOS RESPECTIVOS RECLAMOS QUE FORAM PRIMEIRAMENTE PROTOCOLADOS POR CADA UM DOS LITIGANTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA COM RELAÇÃO AOS RECURSOS SUBSEQUENTES. "[...] 'Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]' (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012" (Apelação Cível nº 2008.040920-2, de Itapema, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. 25/02/2014). APELO DA MUTUÁRIA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO VINCULADA AO PACTO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. FALHA QUE DEVE SER SANADA NA ORIGEM, ATRAVÉS DA INTIMAÇÃO DO BANCO AUTOR. TÍTULO DE CRÉDITO. ART. 26 DA LEI Nº 10.931/04. INDISPENSÁVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. RECLAMO PREJUDICADO. APELO DA CASA BANCÁRIA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA CITRA E EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AJUSTADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ANÁLISE DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL, NO SENTIDO DE DECLARAR A NULIDADE DA AVENÇA, EM RAZÃO DE ALEGADA COBRANÇA DE PARCELAS EM NÚMERO E VALOR SUPERIOR AO AVENÇADO. DECISÃO QUE DEVE ATER-SE AOS LIMITES DO PLEITO CONTIDO NA PROEMIAL. ARTS. 128 E 460 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056259-7, de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. INSURGÊNCIAS DOS CONTENDORES EM AMBAS AS DEMANDAS, CONTRA SENTENÇA UNA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO APENAS DOS RESPECTIVOS RECLAMOS QUE FORAM PRIMEIRAMENTE PROTOCOLADOS POR CADA UM DOS LITIGANTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA COM RELAÇÃO AOS RECURSOS SUBSEQUENTES. "[...] 'Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. INSURGÊNCIAS DOS CONTENDORES EM AMBAS AS DEMANDAS, CONTRA SENTENÇA UNA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO APENAS DOS RESPECTIVOS RECLAMOS QUE FORAM PRIMEIRAMENTE PROTOCOLADOS POR CADA UM DOS LITIGANTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA COM RELAÇÃO AOS RECURSOS SUBSEQUENTES. "[...] 'Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os vários processos reunidos pela conexão. Em relação aos subsequentes, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. [...]' (Apelação Cível n. 2009.029433-6, rel. Des. Jânio Machado, j. 13-12-2012" (Apelação Cível nº 2008.040920-2, de Itapema, rel. Des. Subst. Dinart Francisco Machado, j. 25/02/2014). APELO DA MUTUÁRIA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO VINCULADA AO PACTO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. FALHA QUE DEVE SER SANADA NA ORIGEM, ATRAVÉS DA INTIMAÇÃO DO BANCO AUTOR. TÍTULO DE CRÉDITO. ART. 26 DA LEI Nº 10.931/04. INDISPENSÁVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. RECLAMO PREJUDICADO. APELO DA CASA BANCÁRIA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. SENTENÇA CITRA E EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AJUSTADAS. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ANÁLISE DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL, NO SENTIDO DE DECLARAR A NULIDADE DA AVENÇA, EM RAZÃO DE ALEGADA COBRANÇA DE PARCELAS EM NÚMERO E VALOR SUPERIOR AO AVENÇADO. DECISÃO QUE DEVE ATER-SE AOS LIMITES DO PLEITO CONTIDO NA PROEMIAL. ARTS. 128 E 460 DO CPC. SENTENÇA CASSADA. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.056260-7, de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. INSURGÊNCIAS DOS CONTENDORES EM AMBAS AS DEMANDAS, CONTRA SENTENÇA UNA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO APENAS DOS RESPECTIVOS RECLAMOS QUE FORAM PRIMEIRAMENTE PROTOCOLADOS POR CADA UM DOS LITIGANTES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA COM RELAÇÃO AOS RECURSOS SUBSEQUENTES. "[...] 'Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, a Câmara conhece apenas do recurso que por primeiro foi protocolado pelo...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE (ART. 461 DO CPC). POSSIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRIDA A TEMPO E MODO. POSSIBILIDADE, PORÉM, DE REDISCUSSÃO DO SEU VALOR (ART. 461, § 6º, DO CPC). IMPORTE ARBITRADO QUE ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À SUSCITADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA AUTARQUIA DA DECISÃO DEFERITÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA E FIXADORA DE MULTA DIÁRIA. NÃO-CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Parafraseando Humberto Theodoro Júnior (em Curso de direito processsual civil. 18 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, v. I, p. 31), pode-se asseverar que o processo é um encadeamento de fases ou etapas compartimentadas, nas quais as partes e o julgador exercem seus misteres, de modo que, vencida cada qual delas não mais é dado retroceder, caminhando-se, assim, para frente até a entrega da prestação jurisdicional. Daí a razão de ser do disposto no art. 473 do Código de Processo Civil: "É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão". Aplicando-se tal comando ao caso dos autos, tem-se que preclusa está a discussão em torno da imposição de multa cominatória (astreinte) à autarquia-ré. Entrementes, quanto ao valor dessa multa, considerado excessivo pelo apelante, tem-se que pode ser rediscutido, não incidindo, aqui, a preclusão, dado o estatuído no § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil: "O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva". Porém, não a vislumbrando como excessiva, mas sim como razoável e proporcional, a multa deve ser mantida tal como arbitrada. II. A suscitada nulidade da intimação referente à decisão determinativa da implantação do benefício e fixadora de multa diária tipifica evidente inovação recursal, pois só trazida à baila agora, em sede de apelação, circunstância que impede o seu conhecimento, dado que não pode a Instância recursal conhecer de matéria não submetida ao Juízo de origem, sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.071861-6, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INSS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ATRASO NA IMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTE (ART. 461 DO CPC). POSSIBILIDADE. DECISÃO IRRECORRIDA A TEMPO E MODO. POSSIBILIDADE, PORÉM, DE REDISCUSSÃO DO SEU VALOR (ART. 461, § 6º, DO CPC). IMPORTE ARBITRADO QUE ATENDE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DECISÃO MANTIDA. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO À SUSCITADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA AUTARQUIA DA DECISÃO DEFERITÓRIA DE TUTELA ANTECIPADA E FIXADORA DE MULTA DIÁRIA. NÃO-CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Parafraseando Humberto Theodoro Júnior (em Curso de direito...