APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DEMAIS OPERAÇÕES JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA. COOPERATIVA DE CRÉDITO QUE APRESENTOU SOMENTE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE-CHEQUE ESPECIAL. DEMAIS AVENÇAS ATRELADAS À CONTA CORRENTE NÃO ENCARTADAS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA DEMANDANTE. ART. 359 DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCARGO EVIDENCIADA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA COM RELAÇÃO AO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE-CHEQUE ESPECIAL. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. ANATOCISMO ADMITIDO NESTA AVENÇA. COBRANÇA, TODAVIA, INVIABILIZADA NOS CONTRATOS NÃO APRESENTADOS, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A RESPECTIVA PACTUAÇÃO. DECISUM REFORMADO NESTE TÓPICO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. INEXISTÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DECISÓRIO PRETENSAMENTE COMBATIDO. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO TANTO POR ESTE PRETÓRIO, QUANTO PELO STJ. AUSÊNCIA DO PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL. ART. 514 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONSUBSTANCIA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA NESTE PONTO. EMPREGO DA TAXA REFERENCIAL COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO CONTRATUAL AUTORIZADORA. ENUNCIADO VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. REFORMA DA SENTENÇA NESTA PORÇÃO. COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. LEGALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023912-4, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DEMAIS OPERAÇÕES JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELA AUTORA. COOPERATIVA DE CRÉDITO QUE APRESENTOU SOMENTE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE-CHEQUE ESPECIAL. DEMAIS AVENÇAS ATRELADAS À CONTA CORRENTE NÃO ENCARTADAS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA DEMANDANTE. ART. 359 DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATAÇÃO DO ENCA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE CAMINHÃO EM PONTE DE MADEIRA. 1) RECURSO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ACERCA DO LIMITE DE CARGA NA PONTE. CULPA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. APRESENTAÇÃO DE APENAS DOIS ORÇAMENTOS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO. 2) RECURSO ADESIVO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DA CARGA TRANSPORTADA E LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027284-2, de Tubarão, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE CAMINHÃO EM PONTE DE MADEIRA. 1) RECURSO DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ACERCA DO LIMITE DE CARGA NA PONTE. CULPA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. APRESENTAÇÃO DE APENAS DOIS ORÇAMENTOS QUANTO AOS DANOS MATERIAIS. IRRELEVÂNCIA. DEVER DE INDENIZAR. APELO DESPROVIDO. 2) RECURSO ADESIVO. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DO VALOR DA CARGA TRANSPORTADA E LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA (ART. 333, I, DO CPC). DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00. RAZOABILIDADE. RECURSO DES...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EDIFÍCIO RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INCONTROVERSO. FALTA DE MATÉRIA-PRIMA E PRECIPITAÇÃO DE CHUVAS. INSUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PASSÍVEIS DE SEREM PREVISTAS NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO. CONTEXTO PROBATÓRIO, ADEMAIS, APONTANDO A AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NAS JUSTIFICATIVAS. INEQUÍVOCA DEMORA NA FINALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AS PERDAS E DANOS MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não estarem comprovados suficientemente, não são escusas legítimas para justificar o inadimplemento contratual da construtora, sobretudo porque são inerentes à atividade desempenhada e, como tal, devem ser considerados na estipulação do prazo de entrega da obra, que é obrigação das mais relevantes nesta modalidade contratual. (Apelação Cível n. 2014.014234-9, de Meleiro, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, julgada em 30.10.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018372-3, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Ementa
INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EDIFÍCIO RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL INCONTROVERSO. FALTA DE MATÉRIA-PRIMA E PRECIPITAÇÃO DE CHUVAS. INSUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PASSÍVEIS DE SEREM PREVISTAS NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO PACTO. CONTEXTO PROBATÓRIO, ADEMAIS, APONTANDO A AUSÊNCIA DE PLAUSIBILIDADE NAS JUSTIFICATIVAS. INEQUÍVOCA DEMORA NA FINALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR AS PERDAS E DANOS MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O excesso de chuvas e a falta de mão de obra, além de não es...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO FEITO PELO PERITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - CRITÉRIO NÃO FIXADO NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ETAPA DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. TRANSFORMAÇÃO DE TODOS OS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM AÇÕES DO TIPO PN (BRTO4) - COTAÇÃO ÚNICA A SER OBSERVADA - FATO NÃO COMPROVADO - INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A MODIFICAÇÃO OCORRIDA - MANUTENÇÃO DOS VALORES UTILIZADOS NO LAUDO PERICIAL - RECURSO DESPROVIDO. Não se desincumbindo a agravante do ônus de demonstrar a inexatidão dos valores utilizados pelo perito judicial, porquanto não trouxe qualquer documento hábil a comprovar a alteração ocorrida em relação aos títulos acionários, deve ser mantida a cotação das ações adotada pelo expert. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022887-6, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME CÁLCULO FEITO PELO PERITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - CRITÉRIO NÃO FIXADO NAS DECISÕES PROFERIDAS NA ETAPA DE CONHECIMENTO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUST...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEGURADO QUE FARIA JUS, À LUZ DO ARTIGO 8º DA LEI N. 5.316/1967, TÃO-SOMENTE AO PECÚLIO. AÇÃO AJUIZADA, TODAVIA, QUANDO JÁ CONSUMADO O PRAZO PRESCRICIONAL (5 ANOS). ART. 17 DA LEI N. 5.316/1967, VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 5.316/67. Se o benefício acidentário não é de prestação continuada e sim um pecúlio de único pagamento, como previsto na Lei n. 5.316/67, o prazo de prescrição quinquenal não se renova a cada mês, devendo ser contado a partir do dia em que o segurado adquiriu o direito ao benefício." (AC n. 2014.050177-0, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 4-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046618-1, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEGURADO QUE FARIA JUS, À LUZ DO ARTIGO 8º DA LEI N. 5.316/1967, TÃO-SOMENTE AO PECÚLIO. AÇÃO AJUIZADA, TODAVIA, QUANDO JÁ CONSUMADO O PRAZO PRESCRICIONAL (5 ANOS). ART. 17 DA LEI N. 5.316/1967, VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigent...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Juros remuneratórios superiores à media de mercado. Limitação. Imposto sobre operação financeira. Seguro. Falta de interesse nestes temas. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, ao percentual de doze por cento ao ano e cumulada com multa de dois por cento. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074954-5, de Timbó, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Juros remuneratórios superiores à media de mercado. Limitação. Imposto sobre operação financeira. Seguro. Falta de interesse nestes temas. Tarifas bancárias. Expurgo. Ausente contraprestação a justificar a cobrança. Comissão de permanência. Ajuste demonstrado. Limitada, porém, ao percentual de doze por cento ao ano e cumulada com multa de dois por cento. Repetição do indébito para evitar o enriquecimento sem causa. Sucumbência mantida. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICOS DE INFECÇÃO PELO HIV. POSTERIOR RESULTADO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DO ÚLTIMO RESULTADO. ADVERTÊNCIA EXPRESSA ACERCA DO SEU CARÁTER INCONCLUSIVO ANTE A NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO EXAME. GRAVIDEZ DA AUTORA QUE PODE INFLUENCIAR NOS RESULTADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. "Não há falar em irregularidade no procedimento adotado. Sendo assim, fácil perceber o rompimento do nexo causal entre a ação estatal e os danos suportados pela autora, ou seja, o abalo moral alegadamente sofrido pela demandante não decorreu de qualquer desídia do laboratório, que cumpriu todas as determinações legais, e não obstante, não pode evitar o resultado falso positivo (Ap. Cív. n. 2010.039872-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros)" (AC n. 2007.004548-3, de Itapema, rel.ª Des.ª Subst. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, j. 7-6-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000851-1, de Caçador, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DESNECESSIDADE. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE ERRO DE DIAGNÓSTICOS DE INFECÇÃO PELO HIV. POSTERIOR RESULTADO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE CONFIRMAÇÃO DO ÚLTIMO RESULTADO. ADVERTÊNCIA EXPRESSA ACERCA DO SEU CARÁTER INCONCLUSIVO ANTE A NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO EXAME. GRAVIDEZ DA AUTORA QUE PODE INFLUENCIAR NOS RESULTADOS. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DOS ENTES PÚBLICOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. "Não há falar em irregularidade no procedimento adot...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES, QUE ADUZEM A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. TESE INSUBSISTENTE. EXPRESSA ABORDAGEM, NO DECISUM COMBATIDO, ACERCA DE TODOS OS TÓPICOS ELENCADOS NA PROEMIAL. PROTESTO DE DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO QUE DEU ORIGEM À EMISSÃO DOS TÍTULOS TERIA SIDO PERFECTIBILIZADA POR TERCEIRA PESSOA ESTRANHA AO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA AUTORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, VIA DE CONSEQUÊNCIA, EVIDENCIARIA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, JUSTIFICANDO A ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FATO INCONTROVERSO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS, TODAVIA, NO SENTIDO DE QUE O SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA CONSENTIU COM A UTILIZAÇÃO DO CADASTRO COMERCIAL E CNPJ DESTA PARA A PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. MERCADORIAS EFETIVAMENTE ENTREGUES, AINDA QUE EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA. DÍVIDA EXISTENTE. BOA-FÉ DAS EMPRESAS DEMANDADAS. INADIMPLEMENTO DAS CAMBIAIS. RESTRIÇÕES LÍCITAS. APROPRIADA DECISÃO DE 1º GRAU, QUE RECONHECEU A LEGALIDADE DAS ANOTAÇÕES NEGATIVAS. "Realizadas por terceira pessoa as compras que originaram a dívida, mas com a autorização do autor e de posse do CNPJ desse, deve ser reconhecida a validade e a higidez da relação comercial, privilegiando-se a boa-fé da empresa demandada, à luz da teoria da aparência, sendo legítima a cobrança da pessoa jurídica adquirente das mercadorias" (Apelação Cível nº 2011.078747-7, de Curitibanos. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 26/08/2014). RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.060087-3, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES, QUE ADUZEM A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO CITRA PETITA. TESE INSUBSISTENTE. EXPRESSA ABORDAGEM, NO DECISUM COMBATIDO, ACERCA DE TODOS OS TÓPICOS ELENCADOS NA PROEMIAL. PROTESTO DE DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A CONTRATAÇÃO QUE DEU ORIGEM À EMISSÃO DOS TÍTULOS TERIA SIDO PERFECTIBILIZADA POR TERCEIRA PESSOA ESTRANHA AO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA AUTORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, VIA DE CONSEQUÊNCIA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. ILEGALIDADE DO ATO. AFRONTA AO ART. 6º DA LEI N. 9.870/99. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Segundo o § 1º do art. 6º da Lei Federal n. 9.870/1999, 'os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais'. Logo, é manifestamente ilegal a retenção de qualquer documento pela instituição de ensino, baseado, exclusivamente, no inadimplemento". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.046288-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15.12.2011) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.077819-9, de Navegantes, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE HISTÓRICO ESCOLAR EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. ILEGALIDADE DO ATO. AFRONTA AO ART. 6º DA LEI N. 9.870/99. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "Segundo o § 1º do art. 6º da Lei Federal n. 9.870/1999, 'os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais'. Logo, é manifestamente ilegal a retenção de qualquer documento pela...
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. ARGUMENTO RECHAÇADO. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR O EFETIVO ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TOCANTE, VISTO QUE, AO PROLATAR A SENTENÇA, O TOGADO SINGULAR NESSE SENTIDO DECIDIU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO PARA O EQUIVALENTE A 15% DO PROVEITO DA DEMANDA. QUANTIA QUE CONSUBSTANCIA ADEQUADA CONTRAPRESTAÇÃO PELA ATIVIDADE PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070784-6, de Biguaçu, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA OI S/A. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financ...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE POMERODE. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PARA APRESENTAR DEFESA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 182, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 74/01. INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA SANÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Demonstrado nos autos que o ente municipal deixou de observar o disposto no § 3º do art. 182 da Lei Complementar Municipal n. 74/01 - que assegura ao servidor a ciência da aplicação da penalidade de advertência e garante o exercício do direito de defesa - impõe-se a manutenção da sentença que declarou a nulidade da sanção, haja vista a manifesta violação ao princípio da legalidade e aos postulado do devido processo legal. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027660-6, de Pomerode, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE POMERODE. PUNIÇÃO DISCIPLINAR DE ADVERTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PARA APRESENTAR DEFESA. EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 182, § 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 74/01. INOBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA SANÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Demonstrado nos autos que o ente municipal deixou de observar o disposto no § 3º do art. 182 da Lei Complementar Municipal n. 74/01 - que assegura ao servidor a ciência da aplicação da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR MESMO APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DE INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL DE JULGAMENTO ULTRA PETITA AFASTADO. VÍCIO DA SENTENÇA NÃO EVIDENCIADO. CONSONÂNCIA ENTRE O PLEITO INAUGURAL E O JULGAMENTO PROLATADO. RECURSO DO DEMANDADO. SENTENÇA QUE CONSIDEROU DEVIDA A COBRANÇA DAS MENSALIDADES PELA AUTORA, ANTE A COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA, EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO RESCISÃO DO CONTRATO APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DO INADIMPLEMENTO. INSUBSISTÊNCIA. COMPROVAÇÃO PELA AUTORA QUE OS USUÁRIOS CONTINUARAM UTILIZANDO OS SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES (ART. 333, I, CPC) . COBRANÇA DEVIDA. PLEITO PELA ALTERAÇÃO DA DATA DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, E PELA EXCLUSÃO DA MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO). INVIÁVEL. CONTRATO QUE PREVIA APLICAÇÃO DE MULTA SOBRE AS MENSALIDADES INADIMPLIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDINDO DESDE A DATA DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, FIXADA, PORTANTO DE FORMA CORRETA PELO TOGADO A QUO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS COM AFIRMAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. IMPROCEDÊNCIA. PLEITO NÃO VENTILADO NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE OBJETIVA DA LIDE. EXEGESE DO ARTIGO 264, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANÁLISE DO PEDIDO PREJUDICADA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.007429-1, de Pomerode, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 04-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE PARCELAS VENCIDAS. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR MESMO APÓS 60 (SESSENTA) DIAS DE INADIMPLEMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PREJUDICIAL DE JULGAMENTO ULTRA PETITA AFASTADO. VÍCIO DA SENTENÇA NÃO EVIDENCIADO. CONSONÂNCIA ENTRE O PLEITO INAUGURAL E O JULGAMENTO PROLATADO. RECURSO DO DEMANDADO. SENTENÇA QUE CONSIDEROU DEVIDA A COBRANÇA DAS MENSALIDADES PELA AUTORA, ANTE A COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PELO USUÁRIO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA, EM DECORRÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. CASA BANCÁRIA QUE APRESENTOU SOMENTE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DEMAIS AVENÇAS ATRELADAS NÃO ENCARTADAS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO DEMANDANTE. ART. 359 DO CPC. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. DECISÃO QUE DEVE ATER-SE AOS LIMITES DO PEDIDO CONTIDO NA PROEMIAL. ARTS. 128 E 460 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA FRAÇÃO DO DECISUM QUE EXCEDE A TUTELA JURISDICIONAL CONCLAMADA. RECURSO PREJUDICADO QUANTO À ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE DA INCIDÊNCIA DO ENCARGO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL E EXPRESSA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/00, REEDITADA SOB O Nº 2.170-36/01. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA ALUDIDA NORMA. ANATOCISMO VEDADO. COBRANÇA, ADEMAIS, INVIABILIZADA NOS CONTRATOS NÃO APRESENTADOS, EM RAZÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A RESPECTIVA PACTUAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. VEDAÇÃO. NECESSIDADE DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. SÚMULA 472 DO STJ E ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. SENTENÇA MANTIDA TAMBÉM NESTE TÓPICO. PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA VEDAR A INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INVIABILIDADE. CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONSTATADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ENUMERADOS PELO STJ, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP. Nº 1.061.530/RS, PARA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. "[...] ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual" (Resp. 1061530/RS, Segunda Seção, Rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 22/10/08). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024767-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO RÉU. CASA BANCÁRIA QUE APRESENTOU SOMENTE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. DEMAIS AVENÇAS ATRELADAS NÃO ENCARTADAS NOS AUTOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO DEMANDANTE. ART. 359 DO CPC. SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA DECLARAÇÃO DA ILEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL. DECISÃO QUE DEVE ATER-SE AOS LIMITES DO PEDIDO CONTIDO NA PROEMIAL. ARTS. 128 E 460 DO CPC. DESCONSTITUIÇÃO, EX OFFICIO, DA...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Processo Civil Comentado, 4ª ed., RT, São Paulo,1999, p. 1.072). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071532-4, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE PRECEITO COMINATÓRIO E DECLARAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO POR SENTENÇA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (in Código de Proces...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052701-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 04-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. INTERLOCUTÓRIO EM QUE SE ANULOU A CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA E SE REVOGOU O REDIRECIONAMENTO. DECISÃO ANTERIOR NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. FECHAMENTO DE LOJA FILIAL. BUSCA NÃO TENTADA NO ENDEREÇO DA MATRIZ. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021963-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. INTERLOCUTÓRIO EM QUE SE ANULOU A CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA DEVEDORA E SE REVOGOU O REDIRECIONAMENTO. DECISÃO ANTERIOR NÃO FUNDAMENTADA. NULIDADE. FECHAMENTO DE LOJA FILIAL. BUSCA NÃO TENTADA NO ENDEREÇO DA MATRIZ. AUSÊNCIA DE PROVA DO ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.021963-3, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONEXÃO DOS DIVERSOS AUTOS. AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. DESABAMENTO DE TERRA. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO. FALTA DE SEGURANÇA E DE FISCALIZAÇÃO NA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO-RÉU CONFIGURADA. DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MAJORADO APENAS QUANTO À AUTORA-COMPANHEIRA. PENSÃO MENSAL DESCABIDA POR CONTA DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA COMPUTÁVEIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSOS DO MUNICÍPIO-RÉU DESPROVIDOS, RECURSO DA AUTORA-COMPANHEIRA PARCIALMENTE PROVIDO E DEMAIS RECURSOS DOS AUTORES DESPROVIDOS. I. Não há como isentar o Município-réu, à luz da teoria da responsabilidade civil subjetiva, pela falta de segurança e de fiscalização em obra no leito de via pública sob sua circunscrição, resultando em deslizamento de terra que vitimou letalmente servidor seu, sendo, por isso, inquestionável o dever de ressarcir os danos morais vindicados por familiares deste. II. O quantum indenizatório em sede de dano moral deve lastrear-se em critérios tais como culpa do acionado, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em reverência ao binômio razoabilidade e proporcionalidade, corresponder a valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele exige-se, pelo que, na espécie, reclama majoração apenas quanto à autora-companheira para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). III. Imerece prosperar o pedido de pensão mensal, sob pena de tipificar-se inaceitável bis in eadem, dado que a autora-companheira já aufere benefício previdenciário. IV. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). V. Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041869-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONEXÃO DOS DIVERSOS AUTOS. AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. DESABAMENTO DE TERRA. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO. FALTA DE SEGURANÇA E DE FISCALIZAÇÃO NA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO-RÉU CONFIGURADA. DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MAJORADO APENAS QUANTO À AUTORA-COMPANHEIRA. PENSÃO MENSAL DESCABIDA POR CONTA DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA COMPUTÁVEIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSOS DO MUNICÍPIO-RÉU DESPROVIDOS, RE...
APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONEXÃO DOS DIVERSOS AUTOS. AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. DESABAMENTO DE TERRA. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO. FALTA DE SEGURANÇA E DE FISCALIZAÇÃO NA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO-RÉU CONFIGURADA. DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MAJORADO APENAS QUANTO À AUTORA-COMPANHEIRA. PENSÃO MENSAL DESCABIDA POR CONTA DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA COMPUTÁVEIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSOS DO MUNICÍPIO-RÉU DESPROVIDOS, RECURSO DA AUTORA-COMPANHEIRA PARCIALMENTE PROVIDO E DEMAIS RECURSOS DOS AUTORES DESPROVIDOS. I. Não há como isentar o Município-réu, à luz da teoria da responsabilidade civil subjetiva, pela falta de segurança e de fiscalização em obra no leito de via pública sob sua circunscrição, resultando em deslizamento de terra que vitimou letalmente servidor seu, sendo, por isso, inquestionável o dever de ressarcir os danos morais vindicados por familiares deste. II. O quantum indenizatório em sede de dano moral deve lastrear-se em critérios tais como culpa do acionado, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em reverência ao binômio razoabilidade e proporcionalidade, corresponder a valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele exige-se, pelo que, na espécie, reclama majoração apenas quanto à autora-companheira para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). III. Imerece prosperar o pedido de pensão mensal, sob pena de tipificar-se inaceitável bis in eadem, dado que a autora-companheira já aufere benefício previdenciário. IV. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). V. Vencida a Fazenda Pública, e não havendo situação de caráter excepcional, esta Corte tem entendimento correntio no sentido de que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve situar-se no patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041870-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. CONEXÃO DOS DIVERSOS AUTOS. AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. DESABAMENTO DE TERRA. MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO. FALTA DE SEGURANÇA E DE FISCALIZAÇÃO NA OBRA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO-RÉU CONFIGURADA. DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM MAJORADO APENAS QUANTO À AUTORA-COMPANHEIRA. PENSÃO MENSAL DESCABIDA POR CONTA DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA COMPUTÁVEIS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE FIXADOS. RECURSOS DO MUNICÍPIO-RÉU DESPROVIDOS, RE...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075834-8, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO (PENSÃO GRACIOSA). 1) PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. 2) PRAZO PRESCRICIONAL (DECRETO N. 20.910/32) QUE NÃO CORRE CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA DO ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra - "o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz". (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. 2-6-2009) 3) VALOR MENSAL DO BENEFÍCIO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE APENAS REPETE A REDAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE, ADEMAIS, DA ADOÇÃO DE OUTRO VALOR, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. PRECEDENTES. "Consoante a previsão do art. 157, inc. V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, cumpre ao Estado prestar assistência, por meio da concessão de um salário mínimo mensal, a deficiente que comprove não possuir meios para prover ou ter provida sua manutenção, nos termos da Lei n. 6.185/82, alterada pela Lei n. 7.702/89, regulamentadas pelo Decreto 830/91" (Ap. Cív. n. 2008.000113-0, de Armazém, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 14-5-08). (Desembargador Vanderlei Romer, AC n. 2006.044013-0) Não há nenhum óbice na Constituição da República à complementação pelos Estados ou Municípios da assistência social prestada no âmbito da União. Aos demais entes federados é plenamente possível a adoção de políticas públicas subsidiárias voltadas à implementação de direitos sociais, pois cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 23, II). Como já se decidiu reiteradas vezes nesta Corte, a vinculação do benefício ao salário mínimo não é inconstitucional, até porque a Constituição do Estado repetiu comando que já constava do art. 203, V, da Constituição Federal. Além disso, ainda que fosse reconhecida a inconstitucionalidade, o salário mínimo deveria ser observado até a edição de norma legal estabelecendo outro valor, porquanto o Poder Judiciário não pode atuar como legislador positivo. 4) TERMO INICIAL DA MAJORAÇÃO. DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NO PONTO. 5) VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INOCORRÊNCIA. LEI ORDINÁRIA NÃO RECEPCIONADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. "Não contraria, ainda, a cláusula de reserva de plenário (arts. 97 da CF e 84 da CE), nos termos da Súmula Vinculante 10 do STF, uma vez que se trata de lei ordinária não recepcionada pela ordem constitucional atual, cuja aplicação literal fere o princípio da dignidade da pessoa humana, ao prever que um deficiente sobreviva com menos de um salário mínimo. [...] (da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 1°-8-2013) (AC n. 2013.057149-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013) 6) MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO, CONFIRMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041538-0, de Jaguaruna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO (PENSÃO GRACIOSA). 1) PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA E CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADAS. 2) PRAZO PRESCRICIONAL (DECRETO N. 20.910/32) QUE NÃO CORRE CONTRA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. CAUSA IMPEDITIVA DO ART. 169, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E DO ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra -...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público