HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Da Ausência de Fundamentação. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
3. Da Insuficiência das Cautelares. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000094-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Da Ausência de Fundamentação. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhe...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Da Ausência de Fundamentação. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
3. Da Insuficiência das Cautelares. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000243-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Da Ausência de Fundamentação. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, n...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam o modus operandi do delito praticado pelo Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
2. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000454-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam o modus operandi do delito praticado pelo Paciente e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas quanto à tese da legítima defesa afasta a absolvição sumária. Inteligência do art. 415 do CPP. Precedentes.
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.013595-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa, ou seja, quando não haja qualquer dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas quanto à tese da legítima defesa afasta a absolvição s...
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001677-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GRAVIDADE CONCRETA DA AÇÃO – PERICULOSIDADE DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001677-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REITERAÇÃO DELITIVA.. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA
Presente se faz o periculum libertatis, em razão da periculosidade do paciente, de modo a evitar a reiteração delituosa, eis que o paciente responde por outros procedimentos criminais, o que autoriza a custódia preventiva, nos termos do enunciado n° 3 da jurisprudência deste Tribunal, tornando-se inviável a aplicação de qualquer outra medida cautelar.
Condições favoráveis do paciente não obstaculizam a decretação da preventiva, na medida em que as causas enumeradas no art. 312 do Código de Processo Penal são suficientes para fundamentar a custódia cautelar de indiciado ou réu.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001632-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REITERAÇÃO DELITIVA.. IMPOSSIBILIDADE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇOES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTA A DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA
Presente se faz o periculum libertatis, em razão da periculosidade do paciente, de modo a evitar a reiteração delituosa, eis que o paciente responde por outros procedimentos criminais, o que autoriza a custódia preventiva, nos termos do enunciado n° 3 da jurisprudência deste Tribunal, tornando-se...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. Extensão de benefício. No caso dos autos vislumbra-se que os corréus não se encontram na mesma situação fático-processual, sendo inaplicável a extensão do benefício deferido a ERIVAN ALVES DA SILVA, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011168-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública.
2. Extensão de benefício. No caso dos autos vislumbra-se que os corréus não se encontram na mesma situação fático-processual, sendo inaplicável a extensão do benefício deferido a ERIVAN...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA LESÃO CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA NO ÂMBITO ESTREITO DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
2. A apreciação da tese relativa à desistência voluntária, bem como quanto ao regime inicial de cumprimento de pena que deverá ser imposto, demandaria aprofundada incursão na seara fático-probatória dos autos, o que, como é sabido, não é possível na exígua via do habeas corpus.
3. O estado de saúde alegado pelo Impetrante não enseja a aplicação automática da prisão domiciliar, sendo necessário averiguar se, no caso concreto, a prisão domiciliar seria suficiente para resguardar o periculum libertatis que fundamentou a decretação da prisão preventiva.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013821-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR FUNDAMENTADA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA LESÃO CORPORAL. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA NO ÂMBITO ESTREITO DO WRIT. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA.
1. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICIDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. O estado de inocência, conquista da sociedade democrática e pretensamente justa, não permite que, sem demonstração concreta e irrefutável dos requisitos justificadores da prisão processual, se revogue o status libertatis de alguém.
2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a aplicação das medidas cautelares deve ser privilegiada, mostrando-se suficiente para a garantia da ordem pública.
3. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000458-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICIDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. O estado de inocência, conquista da sociedade democrática e pretensamente justa, não permite que, sem demonstração concreta e irrefutável dos requisitos justificadores da prisão processual, se revogue o status libertatis de alguém.
2. Analisando a situação peculiar do Paciente, verifica-se que, de fato, a aplicação das medidas...
Ementa:AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. JUNTADA POSTERIOR À DECISÃO DE EXTINÇÃO. PRECLUSÃO.RECURSO IMPROVIDO.
1.O habeas corpus, enquanto instrumento processual de rito especial e célere, necessita de prova pré-constituída, não permitindo, assim, qualquer dilação probatória,
2.Juntada do decreto prisional apenas quando da interposição do Agravo Interno, portanto, após a extinção monocrática do processo, quando muito já consumada a preclusão para tal juntada.
3.Writ fora impetrado pela Defensoria Pública, que por sua vez, é composta apenas por bacharéis em Direito, de forma que não há nenhuma justificativa para se superar tal deficiência instrutória, quando cumpria à impetrante robustecer os autos com os documentos necessários à compreensão do pleito, sobretudo, o decreto prisional repelido.
4.Recurso Improvido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000540-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. JUNTADA POSTERIOR À DECISÃO DE EXTINÇÃO. PRECLUSÃO.RECURSO IMPROVIDO.
1.O habeas corpus, enquanto instrumento processual de rito especial e célere, necessita de prova pré-constituída, não permitindo, assim, qualquer dilação probatória,
2.Juntada do decreto prisional apenas quando da interposição do Agravo Interno, portanto, após a extinção monocrática do processo, quando muito já consumada a preclusão para tal juntada.
3.Writ fora impetrado pela Defensoria Pública, que por sua vez, é composta apenas por bacharéis...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático-processual, e inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
2. Ordem concedida. Confirmação da Liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000387-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático-processual, e inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
2. Ordem concedida. Confirmação da Liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000387-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, E ART. 121, § 2º, I E IV C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, robusta e incontroversa, ou seja, quando não haja dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. No caso em espeque, a ausência de provas incontroversas acerca da tese da legítima defesa afasta a absolvição sumária. Inteligência do art. 415 do CPP. Precedentes;
2 – A desclassificação delitiva mediante desconsideração do “animus necandi” somente é admissível, nesta fase processual, quando for manifestamente improcedente ou incabível, sem amparo nos elementos dos autos, ou restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que justificaram seu afastamento;
3 – A prova oral colhida em juízo não deixa dúvida quanto à materialidade e indícios de autoria delitiva, impedindo, portanto, nesta fase processual, o pleito de exclusão da qualificadora;
4 – Assim, como a tese defensiva não se encontra sobejamente comprovada, impõe-se a manutenção da classificação delitiva veiculada na decisão de pronúncia, para a devida submissão do tema à apreciação dos jurados;
5 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2018.0001.001005-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, I, E ART. 121, § 2º, I E IV C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – LEGÍTIMA DEFESA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – A absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena, robusta e incontroversa, ou seja, quando não haja dúvida acerca da tese invocada, sob pena de usurpação da competência do T...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FALSA IDENTIDADE. DETRAÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Detração penal. Os documentos colacionados ao feito não evidenciam de forma clarividente qual o período exato em que o acusado permaneceu preso provisoriamente, inexistindo dados suficientes para realizar a detração.
2. Os fatos alegados com vistas a demonstrar a ilegalidade do ato tido por coator devem estar comprovados de plano, de modo que, da simples leitura da documentação juntada aos autos, se possa verificar a ofensa ao direito do Paciente, sendo inviável a dilação probatória nesta estreita via do writ.
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é preciso compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o regime inicial determinado na sentença condenatória para aguardar o trânsito em julgado, sob pena de impor-se regime mais gravoso ao acusado, tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso.
4. Ordem concedida, de ofício.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012601-9 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. FALSA IDENTIDADE. DETRAÇÃO PARA FINS DE FIXAÇÃO DE REGIME. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Detração penal. Os documentos colacionados ao feito não evidenciam de forma clarividente qual o período exato em que o acusado permaneceu preso provisoriamente, inexistindo dados suficientes para realizar a detração.
2. Os fatos alegados com vistas a demonstrar a ilegalidade do ato tido por coator devem estar co...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Excesso de prazo. O tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade.
2. No caso dos autos, verifica-se que o processo em comento encontra-se com audiência próxima, designada para o dia 26/02/2018, o que indica que a conclusão da instrução está próxima, verificando-se o andamento razoável do procedimento em questão.
3. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000134-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Excesso de prazo. O tempo de tramitação do processo não deve ser fixado de maneira absoluta, mas deve submeter-se ao Princípio da Razoabilidade.
2. No caso dos autos, verifica-se que o processo em comento encontra-se com audiência próxima, designada para o dia 26/02/2018, o que indica que a conclusão da instrução está próxima, verificando-se o andamento razoável do procedimento em questão.
3. As possíveis condiçõe...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o FUMMUS COMISSI DELICTI; bem como demonstrou o PERICULUM LIBERTATIS, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito.
2. Insuficiência das cautelares. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a imprescindibilidade da preventiva decretada torna clarividente a insuficiência das medidas cautelares alternativas.
3. Primariedade. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.013720-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o FUMMUS COMISSI DELICTI; bem como demonstrou o PERICULUM LIBERTATIS, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, sobretudo considerando o modus operandi do delito.
2. Insuficiência das cautelares. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o e...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA NOVAMENTE DECRETADA SEM A DEMONSTRAÇÃO DE NOVOS FATOS OU FUNDAMENTOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O magistrado a quo não demonstrou de forma concreta a existência de novos fatos que pudessem justificar a decretação da prisão preventiva;
2. Ademais, o paciente foi anteriormente posto em liberdade em fevereiro de 2016, permanecendo nesta condição durante toda a instrução processual. Na hipótese, decretar novamente o cárcere cautelar sob o argumento de risco de reiteração delitiva, caracteriza flagrante constrangimento ilegal;
3. Demonstrada a ausência de fundamentação da sentença condenatória, somente no que se refere à negativa de recorrer em liberdade, impõe-se a concessão do salvo conduto ao paciente;
4. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000499-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA NOVAMENTE DECRETADA SEM A DEMONSTRAÇÃO DE NOVOS FATOS OU FUNDAMENTOS – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. O magistrado a quo não demonstrou de forma concreta a existência de novos fatos que pudessem justificar a decretação da prisão preventiva;
2. Ademais, o paciente foi anteriormente posto em liberdade em fevereiro de 2016, permanecendo nesta condição durante toda a instrução processual. Na hipótese, decretar novamente o cárcere cautelar sob o argumento de risco de r...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISORIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001248-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA INTERNAÇÃO PROVISORIA – INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.Concluída a instrução, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento. Incidência da Súmula 52 do STJ;
2.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001248-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA O ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO TERATOLÓGICA. PRISÃO DEFINITIVA MENOS GRAVOSA QUE O ERGÁSTULO CAUTELAR. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. TRANFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA.
1. A fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena é incompatível com a negativa do direito de recorrer em liberdade, pois, indubitavelmente, estar-se-á impingindo ao paciente uma situação mais gravosa daquela fixada na sentença.
2. Assim, deve o paciente aguardar o julgamento do recurso de apelação em estabelecimento adequado ao regime imposto na sentença, qual seja, o aberto.
3. Ordem concedida à unanimidade para confirmar a liminar anteriormente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.000232-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉU CONDENADO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA O ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO TERATOLÓGICA. PRISÃO DEFINITIVA MENOS GRAVOSA QUE O ERGÁSTULO CAUTELAR. ILEGALIDADE CARACTERIZADA. TRANFERÊNCIA DO PACIENTE PARA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME FIXADO NA SENTENÇA.
1. A fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena é incompatível com a negativa do direito de recorrer em liberdade, pois, indubitavelmente, estar-se-á impingindo ao paciente uma situação mais gravosa daquela fixada na sentença.
2. Assim, deve o pac...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PORTADOR DE BOAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Questionável a necessidade de aplicação da medida cautelar extrema da prisão em face da acusada, quando o magistrado apenas cita dispositivos de leis e faz divagações doutrinárias a respeito do ergástulo provisório, sem, no entanto, se ater ao caso concreto.
3. Tão somente a citação de existência de indícios de autoria e prova de materialidade delitiva, como fez a autoridade coatora, não é suficiente para mitigar o princípio da presunção de inocência.
4. Ordem concedida parcialmente, fixando-se as medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, II, IV, V e IX do CPP. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2018.0001.001109-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE PORTADOR DE BOAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Questionável a necessidade de aplicação da medida cautelar extrema da prisão em face da acusada, quando o magistrado apenas cita dispositivos de leis e faz divagações doutrinárias a respei...
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, DO CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. PACIENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. TIPIFICAÇÃO EQUIVOCADA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE.
1. No presente caso, o magistrado ao prolatar a sentença lançou mão de novos fundamentos, ou seja, inovou nas razões para justificar a manutenção do cárcere. Nestas circunstâncias, evidencia-se, que, o édito condenatório formou um novo título, uma vez que acrescenta elementos diversos daqueles utilizados no decreto preventivo primevo.
2. Logo, neste cenário, na qual, inexiste impugnação acerca dos fundamentos lançados na sentença para manter o ergástulo provisório, resta esvaziado o objeto da presente impetração
3. Do mesmo modo, com o lançamento da sentença condenando o réu pela prática de roubo majorado consumado, também resta prejudicado a alegação de equívoco quanto à tipificação do delito.
4. Habeas Corpus prejudicado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010970-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/03/2018 )
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I, C/C ART. 14, DO CP E ART. 244-B DA LEI 8.069/90. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. PACIENTE PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. TIPIFICAÇÃO EQUIVOCADA. PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NOVOS FUNDAMENTOS. PREJUDICIALIDADE.
1. No presente caso, o magistrado ao prolatar a sentença lançou mão de novos fundamentos, ou seja, inovou nas razões para justificar a manutenção do cárcere. Nestas circunstâncias, evidencia-se, que, o édito condenatório formou um novo título, uma vez que acrescenta elementos diversos daqueles utili...