EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
- Os incisos I e II, do artigo 535 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão do julgado, pretende a parte autora atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto, o
efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as Superiores
Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a parte autora alega a finalidade de
prequestionamento da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado
o disposto no artigo 535 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA ESPECIAL.
- Os incisos I e II, do artigo 535 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de omissão do julgado, pretende a parte autora atribuir
caráter infringente aos presentes embargos d...
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DA MISERABILIDADE. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º E ART. 543-C § 7º II DO CPC.
- As Leis nºs 11.418/2006 e 11.672/2008 alteraram a sistemática dos recursos
dirigidos às Cortes Superiores, introduzindo o pressuposto atinente à
repercussão geral da matéria, além da disciplina para julgamento de
recursos repetitivos. Possibilidade de retratação da Turma Julgadora.
- A questão cinge-se à comprovação do requisito da miserabilidade para
fins de concessão do benefício assistencial.
- De acordo com o inciso V do art. 203 da Constituição Federal, c.c. art. 139
da Lei nº 8.213/91 e art. 20 da Lei nº 8.742 de 07/12/1993, é necessário
o preenchimento de dois requisitos estabelecidos pelo artigo 20, da Lei
Orgânica da Assistência Social: I) ser pessoa portadora de deficiência
que incapacite para o trabalho ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais, conforme o artigo 34, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e II)
não possuir meios de subsistência próprios ou de familiares.
- A Lei 12.435/11 alterou o conceito de família, dando nova redação ao
art. 20, § 1º, da Lei nº 8.742/93, não mais remetendo ao art. 16 da Lei
nº 8.213/91 para identificação dos componentes do grupo familiar.
- Acerca do parâmetro da renda, que o E. Superior Tribunal de Justiça já
vinha decidindo que a miserabilidade podia ser aferida por outros meios,
desaconselhando a aplicação rígida do art. 20, § 3º, parte final, da Lei
nº 8.742/93 (Reclamação 3805/SP de relatoria da e. Ministra Carmen Lúcia,
em julgamento de 09.10.2006), entendimento este ratificado no julgamento do
RESP nº 1.112.557/MG, processado pelo rito do art. 543-C do CPC.
- Por decisão do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, em 18.04.2013,
por ocasião do julgamento do RE nº 567.985 RG/MT, submetido à Repercussão
Geral, de relatoria do e. Ministro Marco Aurélio e relator para o acórdão o
e. Ministro Gilmar Mendes, foi declarada a inconstitucionalidade por omissão
parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93,
que considera hipossuficiente o idoso ou portador de deficiência cuja renda
mensal per capita não atinge ¼ do salário mínimo.
- O artigo 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, que excluiu o
benefício assistencial recebido por qualquer membro idoso da família, do
cômputo da renda familiar per capta, foi interpretado de modo a desconsiderar
o benefício previdenciário recebido no valor mínimo e por analogia será
aplicado ao pedido formulado por pessoa deficiente (Precedentes do STJ).
- O E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 580.963/MT, julgado
sob o rito da repercussão geral, negou provimento a recurso do INSS e
declarou incidenter tantum, a inconstitucionalidade por omissão parcial,
sem pronuncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso.
- Na demanda ajuizada em 03.05.2006, o autor, com 25 anos de idade (data
de nascimento: 27.03.1981), representado por sua genitora, Maria Célia do
Espírito Santo, instrui a inicial com os documentos, dos quais destaco:
extrato do Sistema Dataprev, informando o recebimento de amparo social a
pessoa portadora de deficiência pelo autor a partir de 04.04.1997; termo de
compromisso de curadoria definitiva e certidão de interdição, indicando
como curadora definitiva a genitora do autor.
- O laudo médico pericial, protocolado em 13.10.2008, conclui que o autor
apresenta déficit mental, devido a hipoxia neonatal, e se encontra total
e definitivamente incapacitado para o trabalho.
- Veio estudo social datado de 16.02.2008, informando que o autor reside com
seus pais, ambos idosos. Na mesma moradia também residem: duas irmãs,
um irmão e seis sobrinhas. Núcleo familiar de 12 pessoas. A casa e
mobiliário pertencem a uma das irmãs. A residência possui nove cômodos
e está sem acabamento. Observa a genitora que ora reside no Sítio Barra
Grande junto do marido, ora na cidade, na casa da filha, para facilitar o
transporte do requerente à APAE. Salienta que o genitor, é caseiro de um
sítio, mas não aufere renda alguma, recebendo apenas a moradia no local
devido apresentar problemas de saúde e não consegue exercer atividades
laborais. A renda familiar, superior a 3 salários mínimos (salário mínimo:
R$350,00), é composta por: um salário-mínimo - aposentadoria da genitora;
um salário-mínimo - labor de uma das irmãs; R$150,00 - labor rural do
irmão; R$95,00 - bolsa família recebida pelas sobrinhas; R$200,00 - pensão
alimentícia das sobrinhas; R$200,00 - trabalho desenvolvido por uma sobrinha.
- Com efeito, o requerente logrou comprovar o requisito da miserabilidade,
essência do benefício assistencial, pois apesar de afirmar que reside na
casa da irmã, com mais 11 pessoas, tais integrantes não fazem parte do
seu núcleo familiar.
- De acordo com o disposto no art. 16, da Lei nº 8.213/91, o núcleo familiar
do requerente é composto por três pessoas, quais sejam o peticionário e
seus genitores.
- Quanto a renda da família, verifico que é composta pela aposentadoria
mínima auferida pela genitora, já idosa. Observo que o pai do requerente,
declara exercício de atividade laborativa, como caseiro em sítio, mas não
indicou percebimento de renda, e em consulta ao sistema Dataprev, conforme
documento anexo, verifica-se a inexistência do genitor na base de dados do
CNIS.
- Comprovados a incapacidade/deficiência e a hipossuficiência, eis
que o autor não possui renda e os valores auferidos pela genitora são
insuficientes para cobrir as despesas, restando demonstrado que a família
sobrevive com dificuldades, considerando, sobretudo, o estado de saúde do
autor e seu genitor, a idade avançada da genitora, bem como a inexistência
de imóvel próprio.
- A r. sentença deve ser mantida, para que seja concedido o benefício
assistencial à requerente, tendo comprovado a incapacidade/deficiência e a
situação de miserabilidade, à luz das decisões mencionadas, em conjunto
com os demais dispositivos da Constituição Federal de 1988, uma vez que
não tem condições de manter seu próprio sustento nem de tê-lo provido
por sua família.
- O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação à
míngua de recurso neste aspecto.
- Deve haver a revisão a cada dois anos, a fim de avaliar as condições que
permitem a continuidade do benefício, em face da expressa previsão legal
(art. 21, da Lei nº 8.742/93).
- A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
em vigor.
- A verba honorária deve ser fixada em 10% sobre o valor da condenação,
até a data da sentença.
- Por ocasião da liquidação, a Autarquia deverá proceder à compensação
dos valores recebidos administrativamente ou em função da tutela antecipada,
em razão do impedimento de cumulação.
- Por se cuidar de prestação de natureza alimentar, estando presentes os
pressupostos do art. 273 c.c. art. 462 do C.P.C., impõe-se à antecipação
da tutela.
- Incidência dos arts. 543-B, §3º e 543-C, §7º, II, do CPC. Juízo de
retratação.
- Embargos de Declaração do Ministério Público Federal provido. Concedida
a tutela antecipada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DA MISERABILIDADE. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º E ART. 543-C § 7º II DO CPC.
- As Leis nºs 11.418/2006 e 11.672/2008 alteraram a sistemática dos recursos
dirigidos às Cortes Superiores, introduzindo o pressuposto atinente à
repercussão geral da matéria, além da disciplina para julgamento de
recursos repetitivos. Possibilidade de retratação da Turma Julgadora.
- A questão cinge-se à comprovação do requisito da miserabilidade para
fins de concessão do benefício assistencial.
- De acordo com o inciso V do art. 203 da Constituição Federal, c...
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DA MISERABILIDADE. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º E ART. 543-C § 7º II DO CPC. ACÓRDAO
MANTIDO.
- As Leis nºs 11.418/2006 e 11.672/2008 alteraram a sistemática dos recursos
dirigidos às Cortes Superiores, introduzindo o pressuposto atinente à
repercussão geral da matéria, além da disciplina para julgamento de
recursos repetitivos. Possibilidade de retratação da Turma Julgadora.
- A questão cinge-se à comprovação do requisito da miserabilidade para
fins de concessão do benefício assistencial.
- De acordo com o inciso V do art. 203 da Constituição Federal, c.c. art. 139
da Lei nº 8.213/91 e art. 20 da Lei nº 8.742 de 07/12/1993, é necessário
o preenchimento de dois requisitos estabelecidos pelo artigo 20, da Lei
Orgânica da Assistência Social: I) ser pessoa portadora de deficiência
que incapacite para o trabalho ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou
mais, conforme o artigo 34, do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e II)
não possuir meios de subsistência próprios ou de familiares.
- Acerca do parâmetro da renda, que o E. Superior Tribunal de Justiça já
vinha decidindo que a miserabilidade podia ser aferida por outros meios,
desaconselhando a aplicação rígida do art. 20, § 3º, parte final, da Lei
nº 8.742/93 (Reclamação 3805/SP de relatoria da e. Ministra Carmen Lúcia,
em julgamento de 09.10.2006), entendimento este ratificado no julgamento do
RESP nº 1.112.557/MG, processado pelo rito do art. 543-C do CPC.
- Por decisão do Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, em 18.04.2013,
por ocasião do julgamento do RE nº 567.985 RG/MT, submetido à Repercussão
Geral, de relatoria do e. Ministro Marco Aurélio e relator para o acórdão o
e. Ministro Gilmar Mendes, foi declarada a inconstitucionalidade por omissão
parcial, sem pronúncia de nulidade, do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93,
que considera hipossuficiente o idoso ou portador de deficiência cuja renda
mensal per capita não atinge ¼ do salário mínimo.
- O artigo 34, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003, que excluiu o
benefício assistencial recebido por qualquer membro idoso da família, do
cômputo da renda familiar per capta, foi interpretado de modo a desconsiderar
o benefício previdenciário recebido no valor mínimo e por analogia será
aplicado ao pedido formulado por pessoa deficiente (Precedentes do STJ).
- O E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 580.963/MT, julgado
sob o rito da repercussão geral, negou provimento a recurso do INSS e
declarou incidenter tantum, a inconstitucionalidade por omissão parcial,
sem pronuncia de nulidade, do art. 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso.
- Na demanda ajuizada em 17.09.2007, a autora com 74 anos, nascida em
19.09.1932, instrui a inicial com os documentos de fls. 14/28, dos quais
destaco: declaração sobre a composição do grupo e renda familiar do idoso
e da pessoa portadora de deficiência, datada de 18.06.2007, indicando que
a requerente reside com o marido, aposentado, e o filho em imóvel próprio,
com renda mensal de 760,00; detalhamento de crédito, referente a julho/2007,
apontando que o cônjuge recebe aposentadoria por tempo de contribuição,
no montante de R$ 398,51.
- Veio o estudo social, datado de 08.04.2008, informando que a requerente
sofre de labirintite, diabetes, hipertensão e problemas circulatórios, faz
uso de medicamentos, parte comprados. Reside com o marido, idoso, aposentado,
e o filho, cabeleireiro em imóvel de propriedade dele. O cônjuge realiza
tratamento de hipertensão arterial, recebe R$ 420,00 de aposentadoria
(salário mínimo: R$ 415,00). O filho trabalha como cabeleireiro e aufere
um salário mínimo. A renda mensal é superior a dois salários mínimos.
- Acerca da apuração das condições socioeconômicas em que vivem a
parte autora e as pessoas de sua família, cumpre ressaltar que devem ser
analisados a renda per capta e todo o conjunto probatório produzido.
- O exame do conjunto probatório mostra que a requerente não logrou comprovar
a miserabilidade, essencial à concessão do benefício assistencial, já que
o casal conta com a ajuda do filho e da nora, que residem no mesmo imóvel.
- Não obstante a renda familiar declarada, os elementos constantes dos
autos permitem concluir pela ausência de miserabilidade da parte autora,
não havendo violação ao disposto no art. 34, parágrafo único, da Lei
10.741/2003, que visa proteger o idoso e, por analogia, o deficiente,
em situação de vulnerabilidade social e econômica, nem se verifica
contrariedade ao aresto proferido no RESP n.º 1.355.052/SP.
- Embora esteja demonstrado que a requerente não possui renda, é
possível concluir que é auxiliada pela família, recebendo a assistência
material necessária à sua subsistência. Assim, não faz jus à garantia
constitucional, que prevê o direito ao benefício no valor de um salário
mínimo ao deficiente ou ao idoso que não puder prover o próprio sustento
ou tê-lo provido por seus familiares (CF, art. 203, inc. V).
- Incidência dos arts. 543-B, §3º e 543-C, §7º, II, do CPC. Juízo de
retratação. Mantendo o V. Acórdão proferido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO DA MISERABILIDADE. JUÍZO
DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B §3º E ART. 543-C § 7º II DO CPC. ACÓRDAO
MANTIDO.
- As Leis nºs 11.418/2006 e 11.672/2008 alteraram a sistemática dos recursos
dirigidos às Cortes Superiores, introduzindo o pressuposto atinente à
repercussão geral da matéria, além da disciplina para julgamento de
recursos repetitivos. Possibilidade de retratação da Turma Julgadora.
- A questão cinge-se à comprovação do requisito da miserabilidade para
fins de concessão do benefício assistencial.
- De acordo com o inciso V do art. 203 da Consti...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL OU REVISÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
- Em vista da necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos
atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os
Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a fim de orientar e
simplificar a pesquisa dos procedimentos administrativos e processuais, que
regulam o funcionamento da Justiça Federal na Terceira Região, foi editada
a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª
Região - Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, que impôs obediência
aos critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para
Cálculos da Justiça Federal.
- A correção monetária e os juros de mora incidirão nos termos do Manual
de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em
vigor por ocasião da execução do julgado, em obediência ao Provimento
COGE nº 64/2005.
- Decisão monocrática com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do
C.P.C., que confere poderes ao relator para decidir recurso manifestamente
improcedente, prejudicado, deserto, intempestivo ou contrário a
jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal
ou de Tribunal Superior, sem submetê-lo ao órgão colegiado, não importa
em infringência ao CPC ou aos princípios do direito. Precedentes.
- É assente a orientação pretoriana no sentido de que o órgão colegiado
não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a
decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos
vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão
irreparável ou de difícil reparação à parte.
- In casu, a decisão está solidamente fundamentada e traduz de forma
lógica o entendimento do Relator, juiz natural do processo, não estando
eivada de qualquer vício formal, razão pela qual merece ser mantida.
- Agravo legal improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL OU REVISÃO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
- Em vista da necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos
atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os
Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a fim de orientar e
simplificar a pesquisa dos procedimentos administrativos e processuais, que
regulam o funcionamento da Justiça Federal na Terceira Região, foi editada
a Consolidação Normativa da Correged...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS E DA PARTE
AUTORA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
EM APOSENTADORIA ESPECIAL. DIB. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS e a parte autora opõem embargos de declaração do v. acórdão que,
por unanimidade, negou provimento aos seus agravos legais.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades ou omissões a
serem supridas, uma vez que o v. acórdão embargado motivadamente analisou a
pretensão deduzida, concluindo por negar provimento ao agravo do INSS e da
parte autora, de forma clara e precisa, concluiu que devem ser utilizados
os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para
Cálculos da Justiça Federal, em obediência à Consolidação Normativa
da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região - Provimento COGE
nº 64, de 28 de abril 2005.
- O acórdão é claro, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou
contradição a ser suprida. Logo, a argumentação se revela de caráter
infringente, para modificação do Julgado, não sendo esta a sede adequada
para acolhimento de pretensão, produto de inconformismo com o resultado
desfavorável da demanda.
- A explanação de matérias com finalidade única de estabelecer
prequestionamento a justificar cabimento de eventual recurso não elide a
inadmissibilidade dos embargos declaratórios quando ausentes os requisitos
do artigo 535, do CPC.
- Embargos de Declaração improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS E DA PARTE
AUTORA. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
EM APOSENTADORIA ESPECIAL. DIB. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE
MORA. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO DE
PREQUESTIONAMENTO.
- O INSS e a parte autora opõem embargos de declaração do v. acórdão que,
por unanimidade, negou provimento aos seus agravos legais.
- Conquanto sejam os embargos declaratórios meio específico para escoimar
o acórdão dos vícios que possam ser danosos ao cumprimento do julgado,
não se constata a presença de contradições, obscuridades...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO À APOSENTADORIA. ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90, COM EDIÇÃO
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 831/95. AGRAVO DO §1º DO ART. 557, DO CPC.
I. A teor do disposto no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
a parte agravante deve fazer prova de que a decisão agravada está em
confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal respectivo
ou de Tribunal Superior.
II. Há prova da verossimilhança das alegações, no sentido de que os autores
preenchiam os requisitos legalmente exigidos à época das concessões das
suas aposentadorias, a ensejar o restabelecimento do pagamento da opção
de função DAS em seus proventos.
III. Inexiste ofensa à decisão do STF proferida nos autos da ADC n° 04
(Rel. Min. Sidney Sanches, j. 01.10.08), haja vista que a hipótese dos
autos não se refere à concessão de aumento ou vantagens, equiparação,
reclassificação ou assemelhados, mas sim de suspensão de ato administrativo
visando meramente restabelecer a situação fática anteriormente vivida
pelos autores.
IV. Agravo legal desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO À APOSENTADORIA. ART. 193 DA LEI Nº 8.112/90, COM EDIÇÃO
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 831/95. AGRAVO DO §1º DO ART. 557, DO CPC.
I. A teor do disposto no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil,
a parte agravante deve fazer prova de que a decisão agravada está em
confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal respectivo
ou de Tribunal Superior.
II. Há prova da verossimilhança das alegações, no sentido de que os autores
preenchiam os requisitos legalmente exigidos à época das concessões das...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:31/03/2016
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 555962
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. CONTAGEM. ACOLHIMENTO. AVERBAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verifica-se efetivamente a ocorrência de erro material na contagem do
tempo de serviço especial da parte autora, pois, de acordo com a planilha de
fl. 258, a somatória dos períodos reconhecidos como especiais nos presentes
autos perfaz um total de 18 anos, 09 meses e 04 dias, tempo inferior ao exigido
pela legislação previdenciária para a obtenção da aposentadoria especial
(artigo 57 e seguintes da Lei 8.213/91).
2. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes, para dar
provimento ao agravo legal do INSS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ERRO
MATERIAL. CONTAGEM. ACOLHIMENTO. AVERBAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verifica-se efetivamente a ocorrência de erro material na contagem do
tempo de serviço especial da parte autora, pois, de acordo com a planilha de
fl. 258, a somatória dos períodos reconhecidos como especiais nos presentes
autos perfaz um total de 18 anos, 09 meses e 04 dias, tempo inferior ao exigido
pela legislação previdenciária para a obtenção da aposentadoria especial
(artigo 57 e seguintes da Lei 8.213/91).
2. Embargos de declaração providos, com efeitos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO LEGAL. TRABALHO RURAL A PARTIR DE 12 ANOS DE
IDADE. DATA DE NASCIMENTO DO SEGURADO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS
INFRINGENTES. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA PARCIALMENTE
PROVIDAS.
1. Com relação ao reconhecimento do período rural, verifico a ocorrência
de erro material no julgado, pois, o v. acórdão foi expresso em admitir
o labor rural a partir dos 12 (doze) anos de idade. Assim, tendo o segurado
nascido em 05/04/1951, o período rural a ser reconhecido deve ser 05/04/1963
a 14/12/1975.
2. Destarte, somados os períodos constantes em sua CTPS, além das
contribuições recolhidas como contribuinte individual, verifico que o
autor, na data da citação (30/03/2006), possuía 29 anos, 03 meses e 17
dias de tempo de serviço, conforme planilha que ora determino a juntada,
insuficiente para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição
integral. A parte autora também não implementou os requisitos para a
percepção de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
3. Embargos de declaração acolhidos para reconsiderar a decisão
impugnada. Apelação do INSS e remessa oficial tida por interposta
parcialmente providas.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO LEGAL. TRABALHO RURAL A PARTIR DE 12 ANOS DE
IDADE. DATA DE NASCIMENTO DO SEGURADO. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. EFEITOS
INFRINGENTES. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA PARCIALMENTE
PROVIDAS.
1. Com relação ao reconhecimento do período rural, verifico a ocorrência
de erro material no julgado, pois, o v. acórdão foi expresso em admitir
o labor rural a partir dos 12 (doze) anos de idade. Assim, tendo o segurado
nascido em 05/04/1951, o período rural a ser reconhecido deve ser 05/04/1963
a 14/12/1975.
2. Destarte, somados os períodos constantes em sua CT...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO DE
APELAÇÃO PELO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS COMO ESPECIAIS. UTILIZAÇÃO DE
EPI. FONTE DE CUSTEIO. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio prevê expressamente a possibilidade de
julgamento da apelação pelo permissivo do Art. 557, caput e § 1º-A do CPC,
nas hipóteses previstas pelo legislador. O recurso pode ser manifestamente
improcedente ou inadmissível mesmo sem estar em confronto com súmula ou
jurisprudência dominante, a teor do disposto no caput, do Art. 557 do CPC,
sendo pacífica a jurisprudência do STJ a esse respeito.
2. A parte autora comprovou que exerceu atividade especial de 18.01.93 a
31.08.00 e de 01.09.00 a 14.12.08, onde exerceu as funções de operador
de maquina injetora e forneiro, conforme laudo e esclarecimentos, exposto
a agente químico (alumínio), nos termos do anexo13 da NR 15.
3. Em recente julgamento proferido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal,
em tema com repercussão geral reconhecido pelo plenário virtual no ARE
664335/SC, restou decidido que o uso do equipamento de proteção individual -
EPI pode ser insuficiente para neutralizar completamente a nocividade a que
o trabalhador esteja submetido.
4. Quanto à alegação de ausência de fonte de custeio ou falta de
contribuição previdenciária do trabalho em atividade especial, cumpre
ressaltar que o trabalhador empregado é segurado obrigatório do regime
previdenciário, sendo que os recolhimentos das contribuições constituem
ônus do empregador. Precedente desta Corte Regional.
5. O tempo total de serviço/contribuição comprovado nos autos, mais
o trabalho em atividade especial com o acréscimo da conversão em tempo
comum, alcança o suficiente para a concessão da aposentadoria por tempo
de serviço integral.
6. Pacificou-se o entendimento no âmbito da Terceira Seção deste E. Tribunal
no sentido de que são cabíveis os juros de mora no período entre a data
da conta de liquidação e a data da expedição do precatório ou RPV.
7. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO DE
APELAÇÃO PELO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PERÍODOS COMO ESPECIAIS. UTILIZAÇÃO DE
EPI. FONTE DE CUSTEIO. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio prevê expressamente a possibilidade de
julgamento da apelação pelo permissivo do Art. 557, caput e § 1º-A do CPC,
nas hipóteses previstas pelo legislador. O recurso pode ser manifestamente
improcedente ou inadmissível...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
LEGAL. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA
PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO. ART. 42, § 2º, DA LEI 8.213/91. JUROS
DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A presente ação foi ajuizada em razão do indeferimento dos pedidos de
auxílio doença e de reconsideração, por não ter sido "... constatada,
em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o
seu trabalho ou para a sua atividade habitual", não havendo que se falar
em preexistência da incapacidade, sendo o caso de aplicação da ressalva
prevista no § 2º, do Art. 42, da Lei 8.213/91. Precedente do STJ.
2. Analisando o conjunto probatório e considerando o parecer do sr. Perito
judicial, é de se reconhecer o direito da autora à percepção do benefício
de auxílio doença e à sua conversão em aposentadoria por invalidez, pois
indiscutível a falta de capacitação e de oportunidades de reabilitação
para a assunção de outras atividades, sendo possível afirmar que se encontra
sem condições de reingressar no mercado de trabalho. Precedentes do STJ.
3. Pacificou-se o entendimento no âmbito da Terceira Seção deste E. Tribunal
no sentido de que são cabíveis os juros de mora no período entre a data
da conta de liquidação e a data da expedição do precatório ou RPV.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
LEGAL. AUXÍLIO DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA
PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO. ART. 42, § 2º, DA LEI 8.213/91. JUROS
DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A presente ação foi ajuizada em razão do indeferimento dos pedidos de
auxílio doença e de reconsideração, por não ter sido "... constatada,
em exame realizado pela perícia médica do INSS, a incapacidade para o
seu trabalho ou para a sua atividade habitual", não havendo que se falar
em preexistência da incapacidade,...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR
IDADE. ART. 48, CAPUT, DA LEI 8.213/91. IMPLEMENTO DOS REQUISITOS. JUROS
DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ainda que se reconheça que antes de implementado o requisito etário
tenha ocorrido a descaracterização da condição de trabalhadora rural,
faz jus a autora ao benefício pleiteado.
2. Somados o tempo de trabalho rural com o de serviço urbano, a autora
cumpriu a carência exigida; e, tendo completado 60 anos, atende também
ao requisito etário, fazendo jus ao benefício de aposentadoria por idade,
contemplada no Art. 48, caput, da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ.
3. Pacificou-se o entendimento no âmbito da Terceira Seção deste E. Tribunal
no sentido de que são cabíveis os juros de mora no período entre a data
da conta de liquidação e a data da expedição do precatório ou RPV.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR
IDADE. ART. 48, CAPUT, DA LEI 8.213/91. IMPLEMENTO DOS REQUISITOS. JUROS
DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Ainda que se reconheça que antes de implementado o requisito etário
tenha ocorrido a descaracterização da condição de trabalhadora rural,
faz jus a autora ao benefício pleiteado.
2. Somados o tempo de trabalho rural com o de serviço urbano, a autora
cumpriu a carência exigida; e, tendo completado 60 anos, atende também
ao requisito etário, f...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. JUROS DE
MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Os recolhimentos devidos ao INSS decorrem de uma obrigação legal
que incumbe à autarquia fiscalizar. Não efetuados os recolhimentos pelo
empregador, ou não constantes nos registros do CNIS, não se permite que
tal fato resulte em prejuízo ao trabalhador, imputando-se a este o ônus
de comprová-los. Precedentes.
2. O tempo total de serviço comprovado nos autos até a última
contribuição, incluídos os períodos de serviço rural sem registro,
alcança o suficiente para a concessão do benefício de aposentadoria
integral por tempo de contribuição.
3. Pacificou-se o entendimento no âmbito da Terceira Seção deste E. Tribunal
no sentido de que são cabíveis os juros de mora no período entre a data
da conta de liquidação e a data da expedição do precatório ou RPV.
4. A verba honorária deve ser fixada em 15%, sobre o valor das prestações
devidas até a data da decisão.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. JUROS DE
MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Os recolhimentos devidos ao INSS decorrem de uma obrigação legal
que incumbe à autarquia fiscalizar. Não efetuados os recolhimentos pelo
empregador, ou não constantes nos registros do CNIS, não se permite que
tal fato resulte em prejuízo ao trabalhador, imputando-se a e...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. EXPOSIÇÃO
A AGENTES INSALUBRES. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. A parte autora comprovou que exerceu atividade especial de maneira habitual
e permanente nos períodos de 01.08.78 a 17.01.80, 01.02.80 a 30.04.86,
02.05.86 a 12.06.86, 07.07.86 a 13.06.89, 06.11.89 a 29.11.89, na função de
torneiro mecânico, enquadrado no item 2.5.3 do Decreto 53.831/64, conforme
anotação em CTPS; 18.12.89 a 05.03.97, na função de torneiro mecânico,
sendo que até 29.04.95 esteve enquadrado no item 2.5.3 do Decreto 53.831/64,
conforme anotação em CTPS, e, após, submetido a ruído equivalente a
85dB, conforme descrito no PPP; 19.11.03 a 03.11.09, na função de torneiro
mecânico, submetido a ruído equivalente a 85,62dB, conforme PPP.
2. O interregno de 06.03.97 a 18.11.03 não pode ser considerado como período
especial, porquanto o autor esteve submetido a ruído inferior a 90dB.
3. O período de atividade exercida sob condições especiais perfaz tempo
insuficiente à percepção de aposentadoria especial.
4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ATIVIDADE EXERCIDA SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS. RUÍDO. EXPOSIÇÃO
A AGENTES INSALUBRES. NÃO COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO.
1. A parte autora comprovou que exerceu atividade especial de maneira habitual
e permanente nos períodos de 01.08.78 a 17.01.80, 01.02.80 a 30.04.86,
02.05.86 a 12.06.86, 07.07.86 a 13.06.89, 06.11.89 a 29.11.89, na função de
torneiro mecânico, enquadrado no item 2.5.3 do Decreto 53.831/64, conforme
anotação em CTPS; 18.12.89 a 05.03.97, na função de torneiro mecânico,
sendo que até 29.04.95 esteve en...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVOS LEGAIS. APOSENTADORIA
ESPECIAL. VIGILANTE. INDEPENDE DE PORTE DE ARMA DE FOGO. JUROS
DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. AGRAVO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA
PROVIDO E AGRAVO DA AUTARQUIA DESPROVIDO.
1. A parte autora comprovou o exercício da atividade especial nos períodos
29.04.95 a 23.03.01, onde exerceu as funções de vigilante motorista,
conforme PPP; 24.03.01 a 31.03.08 (data de emissão do PPP), onde exerceu
as funções de motorista de carro forte, conforme PPP, atividade enquadrada
no item 2.5.7 do Decreto 53.831/64.
2. A atividade de vigia ou vigilante constitui atividade perigosa, porquanto o
trabalhador que exerce tal profissão tem sua integridade física colocada em
efetivo risco, não sendo poucos os relatos de policiais sobre as de lesões
corporais e mortes ocorridas no exercício da atividade de vigilância
patrimonial; havendo precedentes das 10ª e 9ª Turmas desta Corte, quanto
à imprescindibilidade do uso da arma de fogo.
3. Os períodos especiais reconhecidos somados aos períodos já reconhecidos
pela autarquia perfazem tempo suficiente para a concessão da aposentadoria
especial; devendo o termo inicial da revisão do benefício ser fixado na
data da DER, quando já havia preenchido os requisitos para sua concessão,
cabendo à autarquia a concessão do mais vantajoso.
4. Pacificou-se o entendimento no âmbito da Terceira Seção deste E. Tribunal
no sentido de que são cabíveis os juros de mora no período entre a data
da conta de liquidação e a data da expedição do precatório ou RPV.
5. A verba honorária deverá ser fixada em 10% do valor da condenação
até a data da sentença, consoante razões do agravo.
6. Agravo do procurador da parte autora provido e agravo da autarquia
desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVOS LEGAIS. APOSENTADORIA
ESPECIAL. VIGILANTE. INDEPENDE DE PORTE DE ARMA DE FOGO. JUROS
DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS. AGRAVO DO PROCURADOR DA PARTE AUTORA
PROVIDO E AGRAVO DA AUTARQUIA DESPROVIDO.
1. A parte autora comprovou o exercício da atividade especial nos períodos
29.04.95 a 23.03.01, onde exerceu as funções de vigilante motorista,
conforme PPP; 24.03.01 a 31.03.08 (data de emissão do PPP), onde exerceu
as funções de motorista de carro forte, conforme PPP, atividade enqua...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO
DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO
OCORRÊNCIA. REQUISITOS COMPROVADOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOENÇA
PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO. ART. 42, § 2º, DA LEI 8.213/91. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A ausência de recolhimentos ao RGPS se deu em razão da enfermidade
e da incapacidade de que a autora é portadora; tendo a jurisprudência
flexibilizado, em situações tais, o rigorismo legal, fixando entendimento
no sentido de que não há falar em perda da qualidade de segurado se a
ausência de recolhimento das contribuições decorreu da impossibilidade
de trabalho de pessoa acometida de doença. Precedentes do STJ.
2. Não há que se falar em incapacidade preexistente, pois esta decorreu do
agravamento e, quando teve início, a autora mantinha a qualidade de segurada
do RGPS, mais ainda considerando-se que o documento acostado aos autos, em
que há registro da existência da moléstia (atestado médico), foi emitido
quando a autora já havia voltado a recolher contribuições à Previdência
Social e recuperado a qualidade de segurada, sendo o caso de aplicação da
ressalva prevista no § 2º, do Art. 42, da Lei 8.213/91. Precedente do STJ.
3. Os documentos que comprovam o recolhimento das contribuições ao RGPS no
período entre agosto/2012 e janeiro/2013 não foram impugnados pelo INSS na
contestação, mas, tão só, nas razões do apelo, encontrando-se preclusa
a questão.
4. Analisando o conjunto probatório e considerando o parecer do sr. Perito
judicial, é de se reconhecer o direito da autora à percepção do benefício
de auxílio doença e à sua conversão em aposentadoria por invalidez, pois
indiscutível a falta de capacitação e de oportunidades de reabilitação
para a assunção de outras atividades, sendo possível afirmar que se encontra
sem condições de reingressar no mercado de trabalho. Precedentes do STJ.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO
DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO
OCORRÊNCIA. REQUISITOS COMPROVADOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DOENÇA
PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO. ART. 42, § 2º, DA LEI 8.213/91. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A ausência de recolhimentos ao RGPS se deu em razão da enfermidade
e da incapacidade de que a autora é portadora; tendo a jurisprudência
flexibilizado, em situações tais, o rigorismo legal, fixando entendimento
no sentido de que não há falar em perda da qualidade de segurado se a
ausência de recolhimento das...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO
DE APELAÇÃO PELO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE RECONHECIDA. CUMULAÇÃO DE SALÁRIO COM BENEFÍCIO POR
INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio prevê expressamente a possibilidade de
julgamento da apelação pelo permissivo do Art. 557, caput e § 1º-A do CPC,
nas hipóteses previstas pelo legislador. O recurso pode ser manifestamente
improcedente ou inadmissível mesmo sem estar em confronto com súmula ou
jurisprudência dominante, a teor do disposto no caput, do Art. 557 do CPC,
sendo pacífica a jurisprudência do STJ a esse respeito.
2. Analisando o conjunto probatório e considerando o parecer do sr. Perito
judicial, assim como a idade da autora, é de se reconhecer o seu direito à
percepção do benefício de aposentadoria por invalidez, pois indiscutível a
falta de capacitação e de oportunidades de reabilitação para a assunção
de outras atividades, sendo possível afirmar que se encontra sem condições
de reingressar no mercado de trabalho; devendo o termo inicial do benefício
ser fixado na data da decisão, tendo em vista que a autora continuou
percebendo remuneração, não sendo possível a cumulação de salário
com benefício por incapacidade. Precedentes.
3. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, vez que reconhecido o direito
ao benefício apenas a partir da data da decisão, é de se aplicar a regra
contida no caput do Art. 21, do CPC.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. JULGAMENTO
DE APELAÇÃO PELO ART. 557 DO CPC. POSSIBILIDADE. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE TOTAL E
PERMANENTE RECONHECIDA. CUMULAÇÃO DE SALÁRIO COM BENEFÍCIO POR
INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O ordenamento jurídico pátrio prevê expressamente a possibilidade de
julgamento da apelação pelo permissivo do Art. 557, caput e § 1º-A do CPC,
nas hipóteses previstas pelo legislador. O recurso pode ser manifestamente
improcedente ou inadmissível mesmo sem est...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO EVIDENCIADO. ATIVIDADE RURAL. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE. AVERBAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não se vislumbra cerceamento de defesa resultante da decisão que
considera suficientes as provas já carreadas aos autos; impondo a legislação
previdenciária ao autor o dever de apresentar os formulários específicos SB
40 ou DSS 8030 e atualmente o PPP, emitidos pelos empregadores, descrevendo
os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a que
estava submetido. Precedentes desta Corte Regional.
2. Verifica-se que a parte autora comprovou que exerceu atividade especial nos
períodos de 05.05.80 a 31.10.80 e 02.05.81 a 25.09.81, exposta a ruído médio
de 85 dB(A), agente agressivo previsto no item 1.1.5 do Decreto 83.080/79,
de modo habitual e permanente, não ocasional e nem intermitente.
3. O PPP emitido pela empregadora Usina São Martinho S/A registra que o
autor laborou nos demais períodos na carpa e corte de cana e como servente
de lavoura, sujeito às condições climáticas diversas, portanto, em nenhum
desses períodos é possível o reconhecimento em atividade especial, vez
que as adversidades naturais do clima não foram previstas na legislação
previdenciária para a contagem do tempo especial.
4. O tempo de serviço em atividade especial comprovado nos autos é
insuficiente para o benefício de aposentadoria especial; restando apenas
o direito à averbação do trabalho em atividade especial comprovado nos
autos, a ser feito nos cadastros em nome do autor, junto ao INSS, para os
fins previdenciários.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO EVIDENCIADO. ATIVIDADE RURAL. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE. AVERBAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não se vislumbra cerceamento de defesa resultante da decisão que
considera suficientes as provas já carreadas aos autos; impondo a legislação
previdenciária ao autor o dever de apresentar os formulários específicos SB
40 ou DSS 8030 e atualmente o PPP, emitidos pelos empregadores, descrevendo
os trabalhos desempenhados, suas condições e os agentes agressivos a que
estava...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO
DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO
OCORRÊNCIA. REQUISITOS COMPROVADOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de recolhimentos ao RGPS se deu em razão da enfermidade
e da incapacidade de que a autora é portadora; tendo a jurisprudência
flexibilizado, em situações tais, o rigorismo legal, fixando entendimento
no sentido de que não há falar em perda da qualidade de segurado se a
ausência de recolhimento das contribuições decorreu da impossibilidade
de trabalho de pessoa acometida de doença. Precedentes do STJ.
2. Analisando o conjunto probatório e considerando o parecer do sr. Perito
judicial, assim como a patologia que acomete a autora, sua idade, é de se
reconhecer o seu direito à percepção do benefício de auxílio doença e
à sua conversão em aposentadoria por invalidez, pois indiscutível a falta
de capacitação e de oportunidades de reabilitação para a assunção de
outras atividades, sendo possível afirmar que se encontra sem condições
de reingressar no mercado de trabalho. Precedentes do STJ.
3. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% das prestações
que seriam devidas até a data da decisão.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO
DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. NÃO
OCORRÊNCIA. REQUISITOS COMPROVADOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A ausência de recolhimentos ao RGPS se deu em razão da enfermidade
e da incapacidade de que a autora é portadora; tendo a jurisprudência
flexibilizado, em situações tais, o rigorismo legal, fixando entendimento
no sentido de que não há falar em perda da qualidade de segurado se a
ausência de recolhimento das contribuições decorreu da im...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO EVIDENCIADO. ATIVIDADE RURAL. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE. AVERBAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegação de cerceamento de defesa por necessidade de
realização da perícia judicial ou designação de audiência para produção
de prova oral para constatação dos alegados trabalhos em atividade especial,
pois a legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os
formulários específicos SB 40 ou DSS 8030 e atualmente o PPP, emitidos pelos
empregadores, descrevendo os trabalhos desempenhados, suas condições e os
agentes agressivos a que estava submetido. Precedentes desta Corte Regional.
2. Verifica-se que a parte autora comprovou que exerceu atividade especial
no período de 01/02/1979 a 07/11/1979, exposto ruído médio de 85 dB(A),
agente agressivo previsto no item 1.1.6 do Decreto 53.831/64, de modo habitual
e permanente, não ocasional e nem intermitente, conforme Informações -
DSS-8030 e Laudo técnico.
3. O PPP emitido pela empregadora Usina São Martinho S/A registra que, nos
demais períodos, o autor laborou na carpa e corte de cana e como servente de
lavoura, sujeito às condições climáticas diversas, portanto, em nenhum
desses períodos é possível o reconhecimento em atividade especial, vez
que as adversidades naturais do clima não foram previstas na legislação
previdenciária para a contagem do tempo especial.
4. O tempo de serviço em atividade especial comprovado nos autos é
insuficiente para o benefício de aposentadoria especial; restando apenas
o direito à averbação do trabalho em atividade especial comprovado nos
autos, a ser feito nos cadastros em nome do autor, junto ao INSS, para os
fins previdenciários.
5. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA
ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO EVIDENCIADO. ATIVIDADE RURAL. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS ATIVIDADES PREJUDICIAIS À SAÚDE. AVERBAÇÃO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegação de cerceamento de defesa por necessidade de
realização da perícia judicial ou designação de audiência para produção
de prova oral para constatação dos alegados trabalhos em atividade especial,
pois a legislação previdenciária impõe ao autor o dever de apresentar os
formulários específicos SB 40 ou DSS 8030 e atualmente o PPP, emitidos pelos
emprega...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO
DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. JUROS
DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Malgrado a conclusão pericial de ausência de incapacidade, considerando
a natureza degenerativa da patologia que acomete o autor, a recidiva
e agravamento do quadro, após tratamento cirúrgico, evidenciada pelo
cotejo entre os documentos médicos, somados à idade do autor, atividade
habitual, e à possibilidade de agravamento do quadro com o passar dos
anos, não há como deixar de reconhecer o seu direito à percepção do
benefício de auxílio doença e à sua conversão em aposentadoria por
invalidez, ante a inviabilidade de seu retorno ao trabalho, tampouco a
possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência. Precedentes do STJ.
2. Pacificou-se o entendimento no âmbito da Terceira Seção deste E. Tribunal
no sentido de que são cabíveis os juros de mora no período entre a data
da conta de liquidação e a data da expedição do precatório ou RPV.
3. Os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre as prestações
vencidas até a decisão.
4. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. AUXÍLIO
DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES PESSOAIS. POSSIBILIDADE. JUROS
DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO
PRECATÓRIO. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Malgrado a conclusão pericial de ausência de incapacidade, considerando
a natureza degenerativa da patologia que acomete o autor, a recidiva
e agravamento do quadro, após tratamento cirúrgico, evidenciada pelo
cotejo entre os documentos médicos, soma...