PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. aposentadoria por invalidez derivada de auxílio-doença. ARTIGO
29, § 5º, DA LEI N. 8.231/1991. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
- Adotadas as razões declinadas na decisão agravada.
- O disposto no artigo 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991 aplica-se somente aos
casos em que houve concessão de auxílio-doença intercalado com atividade,
durante o período básico de cálculo, possibilitando que esse benefício
seja computado como salário de contribuição, a fim de não causar prejuízo
ao segurado. Não é esta a hipótese destes autos.
- A conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez observa
critério diverso, estabelecido no § 7º do artigo 36 do Decreto 3.048/99.
- Agravo legal ao qual se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO
DE BENEFÍCIO. aposentadoria por invalidez derivada de auxílio-doença. ARTIGO
29, § 5º, DA LEI N. 8.231/1991. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
- Adotadas as razões declinadas na decisão agravada.
- O disposto no artigo 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991 aplica-se somente aos
casos em que houve concessão de auxílio-doença intercalado com atividade,
durante o período básico de cálculo, possibilitando que esse benefício
seja computado como salário de contribuição, a fim de não causar prejuízo
ao segurado. Não é esta a hipó...
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543 -C, § 7º, II, DO CPC. BENEFÍCIO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. ART. 20,
§3º, DA LEI N.º 8.742/93. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 34 DA LEI Nº 10.741/2003. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUROS DE
MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Para a concessão do benefício de assistência social (LOAS) faz-se
necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) ser pessoa portadora
de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ( art. 34
do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741 de 01.10.2003); 2) não possuir meios
de subsistência próprios ou de tê-la provida por sua família, cuja renda
mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo (art. 203, V, da CF;
art. 20, § 3º, e art. 38 da Lei n.º 8.742 de 07.12.1993).
2. O C. Supremo Tribunal Federal já decidiu não haver violação ao inciso
V do art. 203 da Magna Carta ou à decisão proferida na ADIN nº 1.232-1-DF,
a aplicação aos casos concretos do disposto supervenientemente pelo Estatuto
do Idoso (art. 34, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/2003).
3. Por aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 do Estatuto
do Idoso, não somente os valores referentes ao benefício assistencial ao
idoso devem ser descontados do cálculo da renda familiar, mas também aqueles
referentes ao amparo social ao deficiente e os decorrentes de aposentadoria
no importe de um salário mínimo.
4. De acordo com as informações constantes no Plenus/Dataprev, restou
comprovado que a parte Autora preenche os requisitos exigidos para a concessão
do benefício de amparo assistencial a partir da data da aposentadoria de
seu esposo, em 15/12/2005 até 03/02/2007, dia anterior em que passou a
receber o benefício de pensão por morte de seu esposo.
5. Tendo em vista o reconhecimento da sucumbência recíproca, proceder-se-á
a compensação dos honorários advocatícios, arcando cada parte, com tais
despesas, ante seus mandatários (art. 21, caput, do CPC), ficando a parte
autora isenta do pagamento da aludida verba por estar ao abrigo da justiça
gratuita.
6. Os juros de mora e a correção monetária são aplicados na forma
prevista no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na
Justiça Federal em vigor na data da presente decisão.
7. Agravo provido em parte, em juízo de retratação positiva, para dar
parcial provimento ao Agravo legal do MPF.
Ementa
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543 -C, § 7º, II, DO CPC. BENEFÍCIO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. ART. 20,
§3º, DA LEI N.º 8.742/93. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PARÁGRAFO ÚNICO
DO ART. 34 DA LEI Nº 10.741/2003. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. JUROS DE
MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Para a concessão do benefício de assistência social (LOAS) faz-se
necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) ser pessoa portadora
de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ( art. 34
do...
Data do Julgamento:29/02/2016
Data da Publicação:09/03/2016
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1153302
Órgão Julgador:SÉTIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. RETRATAÇÃO. ART. 544, § 4º, II, "c", DO
CPC/73. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF. RENDA FAMILIAR
PER CAPITA. ART. 20, §3º, DA LEI N.º 8.742/93. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO,
DA LEI Nº 10.741/2003. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Para a concessão do benefício de assistência social (LOAS) faz-se
necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) ser pessoa portadora
de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ( art. 34
do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741 de 01.10.2003); 2) não possuir meios
de subsistência próprios ou de tê-la provida por sua família, cuja renda
mensal per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo (art. 203, V, da CF;
art. 20, § 3º, e art. 38 da Lei n.º 8.742 de 07.12.1993).
2. Em Decisão proferida na Reclamação nº 4374, em 18.04.2013, publicada
no DJe-173, em 04.09.2013, o Plenário do C. STF, por maioria de votos,
declarou a inconstitucionalidade do §3º do art. 20 da Lei nº 8.742/93,
sem pronúncia de nulidade, por entender que este critério encontra-se
defasado para caracterizar a situação de miserabilidade, mantendo contudo
sua vigência até 31.12.2014. Em seu voto, o relator da reclamação,
ministro Gilmar Mendes, destacou que diversas normas, como a Lei 10.836/2004,
que criou o Bolsa Família; a Lei 10.689/2003, que instituiu o Programa
Nacional de Acesso à Alimentação; e a Lei 10.219/2001, que criou o Bolsa
Escola abriram portas para a concessão do benefício assistencial fora dos
parâmetros objetivos fixados pelo artigo 20 da Loas, e juízes e tribunais
passaram a estabelecer o valor de meio salário mínimo como referência
para aferição da renda familiar per capita.
3. O estudo social realizado em 27/06/2012 (fls. 50/55) revela que a Autora
reside com seu cônjuge, de 78 anos de idade, aposentado, em imóvel próprio,
denominado "Sítio São João", adquirido há 49 anos, contendo 06 cômodos,
em bom estado de conservação. Refere que visualmente não há necessidade de
reparos e manutenção. O mobiliário disponível atende a demanda familiar. A
renda do núcleo familiar advém da aposentadoria de seu esposo, no importe
de R$732,86 (fl. 61), época em que vigia o salário mínimo de R$ 622,00. O
casal possui algumas unidades de aves e vacas leiteiras.
4. Em consulta ao sistema Plenus/Dataprev verifica-se que a aposentadoria
de seu esposo perdurou até 02/05/2016, no valor de R$971,18, época em que
o salário mínimo era de R$880,00. A partir desta data, a autora passou a
perceber o benefício de pensão por morte, atualmente no valor de R$1.035,08.
5. Vale ressaltar que só é possível aplicar analogicamente o disposto
no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para benefícios
previdenciários no importe de 01 (um) salário mínimo, o que não ocorre
no presente caso. As provas trazidas aos autos não foram hábeis à
demonstração da impossibilidade de sustento, como exige o art. 20 da Lei
8.742/1993.
6. Requisitos legais não preenchidos.
7. Em juízo de retratação, negar provimento ao Agravo Legal da parte
Autora restando mantido o resultado do julgado de fls. 176/177, que manteve
a improcedência do pleito inicial (fls. 122/128).
Ementa
ASSISTENCIAL E CONSTITUCIONAL. RETRATAÇÃO. ART. 544, § 4º, II, "c", DO
CPC/73. BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ART. 203, V, DA CF. RENDA FAMILIAR
PER CAPITA. ART. 20, §3º, DA LEI N.º 8.742/93. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO,
DA LEI Nº 10.741/2003. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Para a concessão do benefício de assistência social (LOAS) faz-se
necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: 1) ser pessoa portadora
de deficiência ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ( art. 34
do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741 de 01.10.2003); 2) não possuir meios
de subsistência próprios ou...
Data do Julgamento:21/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 1879082
Órgão Julgador:SÉTIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OBJETIVANDO A
CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS INFRINGENTES
PROVIDOS.
1. Rejeitado o pedido de uniformização de jurisprudência, visto que
a questão suscitada em referido incidente já vem sendo reiteradamente
decidida por esta E. Terceira Seção.
2. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.334.488/SC firmou entendimento de que
os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e,
portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se
da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja
preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento.
3. Matéria preliminar rejeitada. Embargos infringentes providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OBJETIVANDO A
CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE JURISPRUDÊNCIA. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. EMBARGOS INFRINGENTES
PROVIDOS.
1. Rejeitado o pedido de uniformização de jurisprudência, visto que
a questão suscitada em referido incidente já vem sendo reiteradamente
decidida por esta E. Terceira Seção.
2. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.334.488/SC firmou entendimento de que
os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais dispo...
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OBJETIVANDO
A CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE
VALORES. DESNECESSIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS.
1. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.334.488/SC, firmou entendimento de que
os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e,
portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se
da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja
preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento.
2. Embargos infringentes improvidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO
BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OBJETIVANDO
A CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE
VALORES. DESNECESSIDADE. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS.
1. O C. STJ, no julgamento do REsp 1.334.488/SC, firmou entendimento de que
os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e,
portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se
da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja
preterir para a concessão de novo e posterior...
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE
ESPECIAL COMPROVADA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.
1. No presente caso, dos documentos trazidos aos autos, notadamente laudo
técnico de fls. 20/22, verifica-se que a parte autora exerceu no período
de 15/02/1979 a 31/12/2003 as funções de servente de limpeza, operador
de equipamento de produção e operador de produção decapagens junto à
COSIPA - Companhia Siderúrgica Paulista, executando suas atividades no
Setor de Laminação da Empresa.
2. No Setor de Laminação o autor estava exposto a ruído variável de
87/103 dB(A). No caso concreto é possível reconhecer o exercício de
atividade especial no período de período de 06/03/1997 a 17/11/2003,
uma vez que o autor esteve exposto a ruído médio superior a 90 dB(a),
sujeitando-se aos agentes nocivos descritos no código 2.0.1 do Anexo IV do
Decreto nº 2.172/97 e no código 2.0.1 do Anexo IV do Decreto nº 3.048/99.
3. Computando-se o período de trabalho ora reconhecido e somando-se aos demais
períodos especiais considerados incontroversos (fls. 81/82), perfaz-se mais
de 25 anos, o que é suficiente para a concessão da aposentadoria especial,
nos termos dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91, conforme determinado
pelo voto vencido.
4. Embargos infringentes providos.
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PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE
ESPECIAL COMPROVADA - BENEFÍCIO CONCEDIDO - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS.
1. No presente caso, dos documentos trazidos aos autos, notadamente laudo
técnico de fls. 20/22, verifica-se que a parte autora exerceu no período
de 15/02/1979 a 31/12/2003 as funções de servente de limpeza, operador
de equipamento de produção e operador de produção decapagens junto à
COSIPA - Companhia Siderúrgica Paulista, executando suas atividades no
Setor de Laminação da Empresa.
2. No Setor de Laminação o autor estava exposto a ruído var...
EMBARGOS INFRINGENTES DE IZAILTON FERNANDES FERREIRA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO SUJEITO A RUÍDO. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL: PREVIDENCIÁRIA. RECURSO PROVIDO.
- A divergência entre os votos (vencedor e vencido) são os períodos de
01.09.1995 a 05.03.1997 e de 18.11.2003 a 13.05.2005, contidos no interregno
geral de 01.09.1995 a 13.05.2005, se especiais (voto vencido) ou não (voto
vencedor).
- De acordo com o julgamento do recurso representativo de controvérsia
pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.398.260/PR), restou assentado
que o limite de tolerância para o agente agressivo ruído, no período de
06.03.1997 a 18.11.2003, deve ser aquele previsto no Anexo IV do Decreto
2.172/97 (90 dB).
-Não se há falar em aplicação da legislação trabalhista à espécie, uma
vez que a questão é eminentemente previdenciária, existindo normatização
específica a regê-la no Direito pátrio.
- Prevalência do voto vencido a afirmar os interstícios de 01.09.1995 a
05.03.1997 e de 18.11.2003 a 13.05.2005 como de faina danosa.
- Indeferida a aposentadoria especial, porquanto insuficiente o tempo de
labuta, circunstância observada por ambos pronunciamentos judiciais.
- Embargos infringentes conhecidos e providos, o que não implica o deferimento
da benesse pretendida.
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EMBARGOS INFRINGENTES DE IZAILTON FERNANDES FERREIRA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO SUJEITO A RUÍDO. LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL: PREVIDENCIÁRIA. RECURSO PROVIDO.
- A divergência entre os votos (vencedor e vencido) são os períodos de
01.09.1995 a 05.03.1997 e de 18.11.2003 a 13.05.2005, contidos no interregno
geral de 01.09.1995 a 13.05.2005, se especiais (voto vencido) ou não (voto
vencedor).
- De acordo com o julgamento do recurso representativo de controvérsia
pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.398.260/PR), restou assentado
que o limite de tolerância para o agen...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485,
V DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICABILIDADE DO ART. 557 DO
CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO
DE SERVIÇO RURAL EXTENSÃO DA QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGE, TRABALHADOR
URBANO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI AFASTADA. MERO
REEXAME DA PROVA PRODUZIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DESCABIMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1 - Reconhecida a aplicabilidade do artigo 557 do Código de Processo
Civil em sede de ação rescisória. Precedentes da Egrégia Terceira
Seção. Preliminar rejeitada.
2 - Mantida a decisão agravada que resolveu de maneira fundamentada a
questão, afastando a pretensão rescisória direcionada exclusivamente ao
questionamento do critério de valoração da prova produzida na ação
originária e adotada no V.Acórdão rescindendo, fundamentado no livre
convencimento motivado
3 - Hipótese em que consta da certidão de casamento de fls. 18 que a
autora contraiu núpcias em 25.05.1963, restando de plano prejudicada a
eficácia probatória da certidão de casamento para o período anterior às
núpcias, pois a extensibilidade da prova material constitui construção
jurisprudencial aplicável somente às hipóteses em que o trabalho rural
é indispensável à subsistência dos membros de um mesmo grupo familiar,
que passou a existir apenas a partir do casamento.
4 - As informações constantes no CNIS a respeito do ex-cônjuge da autora
dão conta de que em 13.01.1976 este passou a exercer atividade de natureza
urbana, da mesma natureza todos os demais vínculos apresentados, sendo
atualmente titular de aposentadoria por idade urbana, de molde a afastar a
pretendida extensão da qualificação rurícola apresentada, nos termos da
orientação jurisprudencial consolidada, na sistemática do artigo 543-C
do Código de Processo Civil, perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça
5 - Não se pode reconhecer tenha o julgado rescindendo incorrido a hipótese
de rescindibilidade prevista no inciso V do artigo 485 do CPC, pois não
veiculou interpretação absolutamente errônea da norma regente da matéria,
não configurando a violação a literal disposição de lei a mera injustiça
ou má apreciação das provas. Precedentes na E 3ª Seção desta Corte.
7 - As razões ventiladas no recurso não são capazes de infirmar a decisão
impugnada.
8 - Agravo legal improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485,
V DO CPC. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICABILIDADE DO ART. 557 DO
CPC. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO
DE SERVIÇO RURAL EXTENSÃO DA QUALIFICAÇÃO DO CÔNJUGE, TRABALHADOR
URBANO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI AFASTADA. MERO
REEXAME DA PROVA PRODUZIDA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DESCABIMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1 - Reconhecida a aplicabilidade do artigo 557 do Código de Processo
Civil em sede de ação rescisória. Precedentes da Egrégia Terceira
Seção. P...
AGRAVO LEGAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO
CPC. QUESTÃO SUPERADA COM A ANÁLISE DO AGRAVO PELO COLEGIADO. APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se trata de caso de inaplicabilidade do Art. 557, posto que a decisão
agravada foi proferida com base na jurisprudência pacificada pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ainda que assim não se entenda,
eventual má aplicação do dispositivo restará superada com a análise do
agravo pelo colegiado.
2. A parte autora apresentou início de prova material corroborado por prova
testemunhal idônea, em cumprimento da regra contida no Art. 55, § 3º,
da Lei 8.213/91.
3. Os documentos em nome de terceiros, integrantes do mesmo grupo familiar,
são hábeis para a demonstração do labor rural do próprio requerent. Desta
forma, não só a certidão de casamento como também os documentos em nome
dos filhos da autora estão aptos a comprovar a permanência de sua atuação
na lavoura, desde a mocidade até o período mais recente. Precedentes.
4. Atendidos os requisitos de idade mínima e de comprovação de atividade
rurícola pelo tempo legalmente exigido, devida a concessão de aposentadoria
por idade rural, nos termos dos Arts. 48, § 1º, 142 e 143 da Lei 8.213/91.
5. O agravante não trouxe argumentos novos, capazes de infirmar os fundamentos
que alicerçaram a decisão agravada.
6. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO LEGAL EM EMBARGOS INFRINGENTES. INAPLICABILIDADE DO ART. 557 DO
CPC. QUESTÃO SUPERADA COM A ANÁLISE DO AGRAVO PELO COLEGIADO. APOSENTADORIA
POR IDADE RURAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se trata de caso de inaplicabilidade do Art. 557, posto que a decisão
agravada foi proferida com base na jurisprudência pacificada pelo Colendo
Superior Tribunal de Justiça. Contudo, ainda que assim não se entenda,
eventual má aplicação do dispositivo restará superada com a análise do
agravo pelo colegiado.
2. A parte autora apresentou início de prova material corroborado por prova
t...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO
RESCISÓRIA. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS. REMUNERAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FISCALIZAÇÃO
A CARGO DO INSS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1) Embargos de declaração opostos pelo INSS em face de acórdão desta
3ª Seção que, por unanimidade, rejeitou matéria preliminar e julgou
improcedente o pedido formulado em ação rescisória, restando mantida
decisão que determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença
a partir de 26/04/2010, convertendo-o em aposentadoria por invalidez a partir
de 13/05/2011, data da perícia médica judicial.
2) Os embargos de declaração têm finalidade integrativa e a primordial
função de sanar vícios emanados do ato decisório, porquanto objetiva
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir
erro material.
3) O relatório da ação rescisória deixou expressamente consignado que
uma das alegações do autor (INSS) era a ausência de comprovação da
remuneração auferida pelo segurado. A questão foi apreciada pelo Colegiado,
assim como as demais alegações referentes à ocorrência de violação à
literal disposição de lei e dolo processual.
4) Os salários-de-contribuição que serviram de base para os recolhimentos
foram comprovados por meio de extratos do CNIS e do Sistema de Benefícios
Dataprev. Vale dizer, são valores extraídos dos cadastros e sistemas
informatizados da Previdência Social, à disposição do INSS.
5) O acórdão embargado deixou assentado que compete ao Instituto a
fiscalização referente à remuneração auferida pelo contribuinte
individual, ressaltando que não há nos autos qualquer indício de
irregularidade. Não há notícia sobre eventual apuração de erro
administrativo.
6) A informação de que "a conduta narrada na inicial se repetiu em 14
ações originárias" não tem o condão de infirmar os fundamentos da
decisão embargada, que analisou as peculiaridades do caso concreto.
7) Inexiste qualquer vício no acórdão a justificar a sua reforma, tornando
evidente que o embargante pretende, pela via imprópria, a alteração do
julgado.
8) Para fins de prequestionamento, com vistas a possibilitar a futura
interposição de recurso à superior instância, os embargos de declaração
estão sujeitos à presença de vício no acórdão embargado. Vale dizer,
existente contradição, omissão ou obscuridade, legitima-se a oposição
dos embargos para a expressa manifestação acerca de controvérsia não
resolvida a contento pelo julgado, o que não se verifica.
9) Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO
RESCISÓRIA. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS. REMUNERAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. FISCALIZAÇÃO
A CARGO DO INSS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1) Embargos de declaração opostos pelo INSS em face de acórdão desta
3ª Seção que, por unanimidade, rejeitou matéria preliminar e julgou
improcedente o pedido formulado em ação rescisória, restando mantida
decisão que determinou o restabelecimento do benefício de auxílio-doença
a partir de 26/04/201...
AGRAVO LEGAL AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 485, INCISO IX,
DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. APOSENTADORIA POR IDADE. ERRO DE FATO
CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1 - A jurisprudência vem entendendo ser plenamente possível o julgamento
de ação rescisória por meio do art. 557 do CPC. Precedentes desta Corte.
2 - Verifica-se que a r. sentença rescindenda incorreu em erro de fato,
ao ignorar que somando-se apenas os períodos registrados em CTPS até a
data do requerimento administrativo o autor possuía tempo suficiente para
suprir a carência exigida para a concessão da aposentadoria pretendida..
3 - Agravo legal improvido.
Ementa
AGRAVO LEGAL AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 485, INCISO IX,
DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. APOSENTADORIA POR IDADE. ERRO DE FATO
CONFIGURADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1 - A jurisprudência vem entendendo ser plenamente possível o julgamento
de ação rescisória por meio do art. 557 do CPC. Precedentes desta Corte.
2 - Verifica-se que a r. sentença rescindenda incorreu em erro de fato,
ao ignorar que somando-se apenas os períodos registrados em CTPS até a
data do requerimento administrativo o autor possuía tempo suficiente para
suprir a carência exigida para a concessão da aposentadoria pretendida..
3...
PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO
CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE RURAL
COMPROVADA. REFORMA DO JULGADO ANTERIORMENTE PROFERIDO.
1. É possível o reconhecimento de tempo de serviço rural exercido em
momento anterior àquele retratado no documento mais antigo juntado aos autos,
como início de prova material, desde que tal período seja corroborado por
prova testemunhal idônea, na esteira do entendimento consolidado pelo STJ
no julgamento do RESP nº 1.348.633/SP.
2. Diante da prova material acostada aos autos, aliada à prova testemunhal,
restou configurado o labor rural exercido pelo autor até o implemento do
requisito etário, fazendo, portanto, jus ao benefício de aposentadoria
por idade rural, a partir da data da citação, à falta de requerimento
administrativo.
3. Em juízo de retratação, nos termos do artigo 543-C, §7º, inciso II,
do CPC, Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-C, §7º, INCISO II, DO
CPC. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. ATIVIDADE RURAL
COMPROVADA. REFORMA DO JULGADO ANTERIORMENTE PROFERIDO.
1. É possível o reconhecimento de tempo de serviço rural exercido em
momento anterior àquele retratado no documento mais antigo juntado aos autos,
como início de prova material, desde que tal período seja corroborado por
prova testemunhal idônea, na esteira do entendimento consolidado pelo STJ
no julgamento do RESP nº 1.348.633/SP.
2. Diante da prova material acostada aos autos, aliada à prova testemunhal,
restou configurad...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29, § 5º, DA
LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO
RECONHECIDO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA
PRECEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
1 - A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo
557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência
consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
2 - As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à
rediscussão da matéria nele contida.
3 - Agravo improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ART. 29, § 5º, DA
LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO
RECONHECIDO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE AUXÍLIO-DOENÇA
PRECEDIDO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRAVO LEGAL IMPROVIDO.
1 - A decisão agravada está em consonância com o disposto no artigo
557 do Código de Processo Civil, visto que supedaneada em jurisprudência
consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Corte.
2 - As razões recursais não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar
o desacerto do decisum, limitando-s...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS
VANTAJOSO. JUROS DE MORA. AGRAVO LEGAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. As demais razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto
de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. A opção pelo benefício mais vantajoso, obtido na via administrativa,
não obsta o recebimento dos valores atrasados referentes ao benefício
concedido judicialmente, visto ter-se pacificado a jurisprudência do
E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aposentadoria é um
direito patrimonial disponível.
4. Os juros moratórios incidem a partir da citação, à taxa de 1% ao
mês, nos termos do art. 406 do CC, e art. 161, parágrafo 1º, do CTN; e,
a partir de 30/06/2009, incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual
aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado pela
Lei nº 11.960/2009 em seu artigo 5º. Adite-se que a fluência respectiva
dar-se-á de forma decrescente, a partir da citação, termo inicial da mora
autárquica (art. 219 do CPC), até a data da efetiva expedição do ofício
precatório ou requisitório de pequeno valor (RPV), conforme decidido pela
3ª Seção desta E. Corte em 26/11/2015, por ocasião do julgamento do
Agravo Legal em Embargos Infringentes nº 2002.61.04.001940-6.
5. Agravo legal parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. DIREITO DE OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS
VANTAJOSO. JUROS DE MORA. AGRAVO LEGAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. As demais razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto
de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
3. A opção pelo benefício mais vantajoso, obtido n...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. A opção pelo benefício mais vantajoso, obtido na via administrativa,
não obsta o recebimento dos valores atrasados referentes ao benefício
concedido judicialmente, visto ter-se pacificado a jurisprudência do
E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aposentadoria é um
direito patrimonial disponível (REsp 1334488/SC, submetido ao regime do
art. 543-C do CPC) e, portanto, renunciável, podendo assim ser substituída
por outra.
3. Agravo legal improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. A opção pelo benefício mais vantajoso, obtido na via administrativa,
não obsta o recebimento dos valores atrasados referentes ao benefício
concedido judicialmente, visto ter-se pacificado a jurisprudência do
E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aposentadoria é um
direito pat...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ERRO MATERIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. Verifica-se a existência de erro material no que se refere ao cálculo de
tempo de serviço da parte autora. De fato, a planilha de fls. 218 computou
o período de 01/07/2003 a 10/10/2006, ao passo que, de acordo com a CTPS
trazida aos autos, o correto seria 01/07/2002 a 10/10/2006. Desse modo,
o autor passa a ter 36 (trinta e seis) anos, 10 (dez) meses e 11 (onze)
dias, e não constou na decisão agravada. De qualquer forma, como já foi
concedida ao autor a aposentadoria por tempo de serviço na forma integral,
não há qualquer mudança na forma de cálculo do benefício.
3. No tocante aos juros e à correção monetária, note-se que suas
incidências são de trato sucessivo e, observados os termos do art. 293 e
do art. 462 do CPC, devem ser considerados no julgamento do feito. Assim,
corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, Resolução nº 267/2013
do E. CJF, e ainda de acordo com a Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta
Corte, observando-se o quanto decidido pelo C. STF quando do julgamento da
questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. Quanto aos juros moratórios, incidem
à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil,
e artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional; e, a partir
de 30/06/2009, incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado
à caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado na Lei 11.960/2009,
art. 5º. Adite-se que a fluência respectiva dar-se-á de forma decrescente,
a partir da citação, termo inicial da mora autárquica (art. 219 do CPC),
até a data da efetiva expedição do ofício precatório ou requisitório
de pequeno valor (RPV), conforme decidido pela 3ª Seção desta E. Corte em
26/11/2015, por ocasião do julgamento do Agravo Legal em Embargos Infringentes
nº 2002.61.04.001940-6.
4. Agravo legal parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. ERRO MATERIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. Verifica-se a existência de erro material no que se refere ao cálculo de
tempo de serviço da parte autora. De fato, a planilha de fls. 218 computou
o período de 01/07/2003 a 10/10/2006, ao passo que, de acordo com a CTPS
trazida...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. A opção pelo benefício mais vantajoso, obtido na via administrativa,
não obsta o recebimento dos valores atrasados referentes ao benefício
concedido judicialmente, visto ter-se pacificado a jurisprudência do
E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aposentadoria é um
direito patrimonial disponível (REsp 1334488/SC, submetido ao regime do
art. 543-C do CPC) e, portanto, renunciável, podendo assim ser substituída
por outra.
3. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele contida.
4. Agravo legal improvido.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, CPC. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE SERVIÇO. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está em consonância com o disposto no art. 557 do
CPC, visto que supedaneada em jurisprudência consolidada do C. STJ e desta
E. Corte.
2. A opção pelo benefício mais vantajoso, obtido na via administrativa,
não obsta o recebimento dos valores atrasados referentes ao benefício
concedido judicialmente, visto ter-se pacificado a jurisprudência do
E. Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a aposentadoria é um
direito pat...
AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO
DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO.
1. De acordo com o exame médico pericial é possível concluir que a autora
já apresentava a patologia.
2. Padece a parte Autora de doenças degenerativas que surgem com o passar dos
anos. Levando em conta seu ingresso ao sistema (CNIS) tão somente em 2012,
às vésperas de completar 52 anos, na qualidade de contribuinte individual,
bem como a anamnese da perícia que apontava o agravamento da doença neste
mesmo ano, forçoso concluir que a parte Autora filiara-se com o fim de
obter o auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
3. Como se vê, a decisão agravada resolveu de maneira fundamentada
as questões discutidas na sede recursal, na esteira da orientação
jurisprudencial já consolidada em nossas cortes superiores acerca da
matéria. O recurso ora interposto não tem, em seu conteúdo, razões que
impugnem com suficiência a motivação exposta na decisão monocrática,
que merece ser sustentada.
4. Agravo legal improvido.
Ementa
AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO
DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO.
1. De acordo com o exame médico pericial é possível concluir que a autora
já apresentava a patologia.
2. Padece a parte Autora de doenças degenerativas que surgem com o passar dos
anos. Levando em conta seu ingresso ao sistema (CNIS) tão somente em 2012,
às vésperas de completar 52 anos, na qualidade de contribuinte individual,
bem como a anamnese da perícia que apontava o agravamento da doença neste
mesmo ano, forçoso concluir que a parte Autora filiara-se com o fim de
obter o auxílio-doença/aposen...
AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO
DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO.
1. De acordo com o exame médico pericial é possível concluir que a autora
já apresentava a patologia.
2. Padece a parte Autora de doenças degenerativas que surgem com o passar
dos anos. Levando em conta seu reingresso ao sistema (CNIS) tão somente
em 2011, com 67 anos, na qualidade de contribuinte individual, bem como
a anamnese da perícia que apontava o agravamento da doença neste mesmo
ano, forçoso concluir que a parte Autora filiara-se com o fim de obter o
auxílio-doença/aposentadoria por invalidez.
3. Como se vê, a decisão agravada resolveu de maneira fundamentada
as questões discutidas na sede recursal, na esteira da orientação
jurisprudencial já consolidada em nossas cortes superiores acerca da
matéria. O recurso ora interposto não tem, em seu conteúdo, razões que
impugnem com suficiência a motivação exposta na decisão monocrática,
que merece ser sustentada.
4. Agravo legal improvido.
Ementa
AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. QUALIDADE DE SEGURADO NÃO
DEMONSTRADA. IMPROVIMENTO.
1. De acordo com o exame médico pericial é possível concluir que a autora
já apresentava a patologia.
2. Padece a parte Autora de doenças degenerativas que surgem com o passar
dos anos. Levando em conta seu reingresso ao sistema (CNIS) tão somente
em 2011, com 67 anos, na qualidade de contribuinte individual, bem como
a anamnese da perícia que apontava o agravamento da doença neste mesmo
ano, forçoso concluir que a parte Autora filiara-se com o fim de obter o
auxílio-doença/aposentadoria por invalid...
DECISÃO MONOCRÁTICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO NÃO COMPROVADO. IMPROVIMENTO.
1. Ao proceder à análise do requisito qualidade de segurado, verifica-se
das informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais
- CNIS (fls. 23) que, após passar cerca de 11 anos sem contribuir com a
Previdência, a parte autora refiliou-se ao Regime Geral da Previdência
Social, aos 58 anos, contribuindo de 6/2012 a 12/2012, na qualidade de
contribuinte individual. Em 1/2013, requereu o benefício por invalidez.
2. Os documentos médicos juntados pelo autor são todos contemporâneos à
cirurgia realizada, o que impede a verificação da hipótese de preexistência
da incapacidade. Não obstante, é de se notar que o prontuário médico
do autor relata diabetes e hipertensão arterial desde 2007 (fls. 124)
e que, em julho de 2007, já em estágio avançado das doenças, o autor
foi submetido à cirurgia de Ponte de Safena. Soma-se o fato de o autor ter
passado os 11 anos anteriores à cirurgia sem contribuir para a Previdência.
3. Na hipótese, padece a parte Autora de hipertensão arterial sistêmica,
diabetes e doença coronária, doenças degenerativas que surgem com o passar
dos anos. Levando em conta seu ingresso ao sistema aos 58 anos, em 6/2012
- véspera da cirurgia de Ponte de Safena - na qualidade de contribuinte
individual, forçoso concluir que a incapacidade já se manifestara e que
a parte Autora filiara-se com o fim de obter a aposentadoria por invalidez.
4. A decisão agravada se amparou na jurisprudência e Súmula do Superior
Tribunal de Justiça, não subsistindo os fundamentos de reforma da agravante
nesse sentido.
5. Agravo legal não provido.
Ementa
DECISÃO MONOCRÁTICA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PREEXISTENTE. AGRAVAMENTO NÃO COMPROVADO. IMPROVIMENTO.
1. Ao proceder à análise do requisito qualidade de segurado, verifica-se
das informações constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais
- CNIS (fls. 23) que, após passar cerca de 11 anos sem contribuir com a
Previdência, a parte autora refiliou-se ao Regime Geral da Previdência
Social, aos 58 anos, contribuindo de 6/2012 a 12/2012, na qualidade de
contribuinte individual. Em 1/2013, requereu o benefício por invalidez.
2. Os documentos médicos juntados pelo...