EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
2. Contradição. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria.
3. Omissão. Os argumentos levantados na exordial não foram analisados em virtude do não conhecimento do Habeas Corpus pela incompetência do juízo.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010992-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
2. Contradição. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria.
3. Omissão. Os argumentos levantados na exordial não foram an...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. A simples menção aos requisitos legais da segregação, sem a demonstração da imprescindibilidade da constrição com base em fatos concretos não autoriza a manutenção da prisão preventiva do Paciente.
2. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
3. Embora não garantidoras do direito à soltura, as condições favoráveis do réu devem ser devidamente consideradas quando evidenciada a possibilidade de substituição da constrição por medidas cautelares diversas da prisão, desde que adequadas, proporcionais e suficientes para acautelar o caso concreto.
4. In casu, constata-se a suficiência das medidas cautelares alternativas, dadas as circunstâncias do delito, pois se trata de acusado sem nenhuma condenação anterior.
5. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. Confirmação da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010784-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. A simples menção aos requisitos legais da segregação, sem a demonstração da imprescindibilidade da constrição com base em fatos concretos não autoriza a manutenção da prisão preventiva do Paciente.
2. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem...
EMENTA:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DA DEFESA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO PAS NULLITÉ SANS GRIEF. NENHUM PREJUÍZO À DEFESA. ANÁLISE PROBATÓRIA SERÁ OPORTUNIZADA DE FORMA PERSCRUTADA PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DO MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE PENAL NÃO COMPROVADA DE PLANO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Afastada a preliminar de nulidade. Ocorre que, não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso que haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade.
2. No presente caso, constata-se que o Recorrente terá devidamente oportunizada sua defesa perante o tribunal do júri.
3. Do Mérito. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria, elementos que foram devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado.
4. Não há que se reconhecer a possível inimputabilidade do recorrente neste momento processual, sob pena de usurpação de competência do Tribunal do Júri para apreciar esta matéria, sobrelevando-se ser este o juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.009164-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DA DEFESA. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DO PAS NULLITÉ SANS GRIEF. NENHUM PREJUÍZO À DEFESA. ANÁLISE PROBATÓRIA SERÁ OPORTUNIZADA DE FORMA PERSCRUTADA PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. DO MÉRITO. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INIMPUTABILIDADE PENAL NÃO COMPROVADA DE PLANO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Afastada a preliminar de nulidade. Ocorre que, não há nulidade sem prejuízo. Para que o at...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ART. 14, INCISO II E ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES REFUTADAS. INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA. FORTE INFLUÊNCIA NA POLÍCIA LOCAL. NECESSIDADE DE CONDUÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. TESTEMUNHA NÃO ARROLADA EM TEMPO OPORTUNO. CONSIDERADA IRRELEVANTE AOS AUTOS, O JUIZ PROSSEGUIU O ANDAMENTO PROCESSUAL. CARACTERIZADO INTERESSE PROTELATÓRIO DA PARTE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na devida aplicação do princípio in dubio pro societatis.
2. Constata-se a necessidade do órgão ministerial ter realizado as diligências cabíveis no respectivo Inquérito Policial, haja vista que o Apelante FIDEL CASTER é irmão do magistrado Osório Bastos, ex-juiz da referida comarca, que por este fato, a Polícia ficou inerte para apurar os fatos.
3. Observa-se que o magistrado, ao proferir a sentença de pronúncia, esclareceu que a defesa deixou de arrolar a referida testemunha no momento oportuno, na defesa prévia. Frisou, também, que o depoimento do Delegado de Polícia não teria relevância, pois o mesmo não esteve presente no momento dos fatos e nem conduziu o Inquérito Policial. Portanto, diante dessas razões, não seria plausível redesignar outra audiência para que uma pessoa “alheia” aos fatos e não arrolada, devidamente, fosse ouvida, para, apenas, procrastinar o processo.
4. In casu, existem indícios de que os acusados foram autores do delito em comento, não se vislumbrando elementos probatórios que atestem a existência de uma circunstância que exclua o crime ou isentem os réus de pena, motivo pelo qual há que ser mantida a pronúncia dos acusados, não se podendo despronunciar os réus, sob pena de usurpação de competência do Tribunal Popular do Júri, sobrelevando-se que incide, nesta fase do procedimento, o Princípio do In dubio pro societate.
4. Em face das provas da atuação de ZEMÁRIO BISPO ARAÚJO na execução do crime, conclui-se que, de fato, não é possível a exclusão deste corréu na pronúncia, uma vez que não restou demonstrada a manifesta improcedência da mesma, o que enseja o seu exame pelo Tribunal Popular do Júri, sob pena de usurpação de competência, motivo pelo qual não há que ser provido o presente recurso.
5. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.010714-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV C/C ART. 14, INCISO II E ART. 29 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PRELIMINARES REFUTADAS. INEXISTE CERCEAMENTO DE DEFESA. FORTE INFLUÊNCIA NA POLÍCIA LOCAL. NECESSIDADE DE CONDUÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. TESTEMUNHA NÃO ARROLADA EM TEMPO OPORTUNO. CONSIDERADA IRRELEVANTE AOS AUTOS, O JUIZ PROSSEGUIU O ANDAMENTO PROCESSUAL. CARACTERIZADO INTERESSE PROTELATÓRIO DA PARTE. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE D...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o Magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. A expressiva quantidade ou a natureza da droga podem evidenciar a gravidade concreta do crime de tráfico de entorpecentes, justificando eventual decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
3. A custódia cautelar do Paciente mostra-se justificada, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
5. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
6. Constatada a necessidade da prisão preventiva do Acusado, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
7. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011363-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o Magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. A expressiva quantidade ou a natureza da droga podem evidenciar a gravidade concreta do crime de tráfico de entorpecentes...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação da Preventiva. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública, visto que se trata de Paciente que voltou a delinquir no curso de processos criminais anteriores.
2. O enunciado nº 03 deste Tribunal de Justiça, no I workshop de Ciências Criminais, preceitua que a existência de inquéritos policiais em andamento, ações penais ou ação para apuração de ato infracional que evidenciam a reiteração criminosa por parte do réu, consiste em fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva por garantia da ordem pública.
3. Medidas Cautelares. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. Primariedade do Paciente. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012115-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação da Preventiva. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública, visto...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Negativa de autoria. A ação de habeas corpus não é adequada para examinar alegações que demandem dilação probatória ou que se apresentem essencialmente controvertidas, em razão da natureza célere do writ, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado.
2. A custódia cautelar do Paciente foi decretada para garantia da ordem pública, em decorrência do descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas ao acusado, que teria usado de violência física contra a vítima, agredindo-a com socos, o que demonstra a periculosidade do agente, fazendo-se necessária sua segregação cautelar.
3. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.013373-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Negativa de autoria. A ação de habeas corpus não é adequada para examinar alegações que demandem dilação probatória ou que se apresentem essencialmente controvertidas, em razão da natureza célere do writ, que pressupõe prova pré-constituída do direito alegado.
2. A custódia cautelar do Paciente foi decretada para garantia da ordem pública, em decorrência do descum...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO (ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – 1 NULIDADE – 2 EXCESSO DE LINGUAGEM – 3 DESPRONÚNCIA – 4 IMPROVIMENTO UNÂNIME.
1 A preliminar de nulidade não merece prosperar, notadamente quando não verificado qualquer prejuízo para o acusado e a defesa tenha se limitado a meras alegações de existência de vícios, sem, contudo, desincumbir-se da demonstração inequívoca do efetivo prejuízo suportado, exigência necessária para o reconhecimento de nulidade, seja relativa ou absoluta, em atenção ao dogma fundamental que a disciplina (“pas de nullité sans grief”). Inteligência do art. 563 do CPP. Precedentes;
2 Ao contrário do alegado pela defesa, a decisão cingiu-se apenas em trazer argumentos suficientes para justificar a decisão de pronúncia, utilizando-se de linguagem bastante comedida e, portanto, inapta a direcionar o juízo de convicção do Conselho de Sentença. Arguição de nulidade rejeitada;
3 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
4 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.000791-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECISÃO DE PRONÚNCIA – HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO (ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CP) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – 1 NULIDADE – 2 EXCESSO DE LINGUAGEM – 3 DESPRONÚNCIA – 4 IMPROVIMENTO UNÂNIME.
1 A preliminar de nulidade não merece prosperar, notadamente quando não verificado qualquer prejuízo para o acusado e a defesa tenha se limitado a meras alegações de existência de vícios, sem, contudo, desincumbir-se da demonstração inequívoca do efetivo prejuízo suportado, exigência necessária para o reconhecimento de nulidade, seja relati...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE A CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. As medidas cautelares diversas da prisão, reformuladas com o advento da Lei nº 12.403/11, objetivam atenuar os rigores da prisão em flagrante ou até mesmo substituir a prisão preventiva, devendo ser adequadas e proporcionais ao caso concreto.
2. A aplicação da medida cautelar de proibição de acesso a locais de realização de provas de concursos públicos, para evitar novas infrações, não parece razoável ao caso concreto, tendo em vista que o Paciente estaria impedido de participar de todo e qualquer certame público, afigurando-se tal medida um tanto excessiva.
3. A medida cautelar imposta não se mostra proporcional ao caso dos autos, visto que sua aplicação configura a presunção de que, sempre que prestasse certames públicos, o Paciente se valeria de meios ilícitos para realizá-lo. Tal prática aproxima-se de uma condenação antecipada, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio, ante o princípio basilar da presunção de inocência.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012249-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FRAUDE A CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO. MEDIDAS CAUTELARES. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA MEDIDA IMPOSTA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. As medidas cautelares diversas da prisão, reformuladas com o advento da Lei nº 12.403/11, objetivam atenuar os rigores da prisão em flagrante ou até mesmo substituir a prisão preventiva, devendo ser adequadas e proporcionais ao caso concreto.
2. A aplicação da medida cautelar de proibição de acesso a locais de realização de provas de concursos públicos, para evitar no...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
2. Contradição. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria.
3. Omissão. Os argumentos levantados na exordial não foram analisados em virtude do não conhecimento do Habeas Corpus pela incompetência do juízo.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008917-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada.
2. Contradição. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria.
3. Omissão. Os argumentos levantados na exordial não foram an...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o principio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisão de pronúncia, que determinou a submissão da imputação a julgamento pelo Tribunal do Júri.
2 - Somente é possível a absolvição sumária quando demonstrada de forma inconteste uma das situações acima: inexistência da materialidade, negativa de autoria, atipicidade, ou ainda qualquer uma das circunstâncias justificantes ou dirimentes. No caso d incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte.
3 – Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta imputad sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária.
4 - Recurso conhecido e improvido, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.009405-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o principio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgã...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Da Ausência de Fundamentação. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
3. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012270-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Da Ausência de Fundamentação. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamen...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTADA A TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O FATO DELITUOSO E A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. CONDUTAS SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADAS. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA RECEBIDA. TESE SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão Preventiva. Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.
2. Há elementos nos autos que evidenciam que o esquema criminoso não está restrito ao município de Cocal, evidenciando-se que as empresas investigadas, seus proprietários, operadores e funcionários públicos municipais atuam em outros municípios e estados da federação, tais como o Ceará e o Maranhão, o que denota a existência de um quadro de corrupção sistêmica, como bem delineado na decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados.
3. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade entre o fato delituoso e a constrição cautelar, uma vez que não houve prisão em flagrante e, somente após a realização das investigações que culminaram numa colaboração premiada que apontou a participação do Paciente no esquema criminoso, foram colhidos elementos suficientes para embasar a medida constritiva. Precedentes do STJ.
4. Individualização das condutas. Nos crimes de autoria coletiva, é desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos, identificando-se nos autos o detalhamento suficiente da conduta deste réu, estabelecendo vínculo entre ele, os demais denunciados e os crimes imputados, cabendo à instrução processual a elucidação da participação de cada um dos agentes. Precedentes.
5. Medidas Cautelares. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
6. Primariedade do Paciente. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
7. Excesso de Prazo. O recebimento da denúncia torna superado o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para seu oferecimento.
8. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011781-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTADA A TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O FATO DELITUOSO E A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. CONDUTAS SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADAS. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA RECEBIDA. TESE SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão Preventiva. Os Tribun...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTADA A TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O FATO DELITUOSO E A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. CONDUTAS SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADAS. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA RECEBIDA. TESE SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão Preventiva. Os Tribunais Superiores sedimentaram o entendimento de que a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva.
2. Há elementos nos autos que evidenciam que o esquema criminoso não está restrito ao município de Cocal, evidenciando-se que as empresas investigadas, seus proprietários, operadores e funcionários públicos municipais atuam em outros municípios e estados da federação, tais como o Ceará e o Maranhão, o que denota a existência de um quadro de corrupção sistêmica, como bem delineado na decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados.
3. Não há que se falar em ausência de contemporaneidade entre o fato delituoso e a constrição cautelar, uma vez que não houve prisão em flagrante e, somente após a realização das investigações que culminaram numa colaboração premiada que apontou a participação do Paciente no esquema criminoso, foram colhidos elementos suficientes para embasar a medida constritiva. Precedentes do STJ.
4. Individualização das condutas. Nos crimes de autoria coletiva, é desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada um dos envolvidos, identificando-se nos autos o detalhamento suficiente da conduta deste réu, estabelecendo vínculo entre ele, os demais denunciados e os crimes imputados, cabendo à instrução processual a elucidação da participação de cada um dos agentes. Precedentes.
5. Medidas Cautelares. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
6. Primariedade do Paciente. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
7. Excesso de Prazo. O recebimento da denúncia torna superado o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para seu oferecimento.
8. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011793-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FRAUDE À LICITAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFASTADA A TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE ENTRE O FATO DELITUOSO E A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. CONDUTAS SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADAS. INAPLICABILIDADE DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA RECEBIDA. TESE SUPERADA. ORDEM DENEGADA.
1. Prisão Preventiva. Os Tribun...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL GRAVE – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
2. Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011972-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – LESÃO CORPORAL GRAVE – EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA – SUPERADO – EXORDIAL ACUSATÓRIA OFERECIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superado o alegado constrangimento por excesso de prazo;
2. Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011972-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, em tramitação ou julgado pelo tribunal, não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012974-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, em tramitação ou julgado pelo tribunal, não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012974-4 | Rela...
: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RÉU QUE JÁ RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS NAQUELA COMARCA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente como garantia da ordem pública para evitar reiteração criminosa, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP, visto que o paciente responde a outras ações penais naquela Comarca, portanto, não há que se falar em constrangimento ilegal a segregação cautelar do mesmo, ficando inviabilizada, também, as medidas cautelares prescritas no art. 319, do CPP.
3. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
4. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010589-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RÉU QUE JÁ RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS NAQUELA COMARCA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, n...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROCEDIMENTOS CRIMINAIS ANTERIORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias do caso, apontando a gravidade concreta do delito imputado, com base na natureza e na quantidade de drogas, a periculosidade social dos pacientes e ainda o risco real de persistência delitiva.
2 - Segundo consta dos autos, a Polícia recebeu diversas denúncias de vizinhos de que a residência de DARSON EVANGELISTA estava sendo utilizada como ponto de venda, distribuição e consumo de drogas. Efetuadas então diligências preliminares, e constatadas as suspeitas diante do intenso fluxo de pessoas, foi requerido pela autoridade policial um mandado judicial de busca e apreensão na referida residência, que foi deferido pelo magistrado a quo. Na diligência, os policiais flagraram os pacientes com dois invólucros de maconha, oitenta pedras de crack, uma balança de precisão, dinheiro em cédulas e moedas diversas, e ainda seis celulares e duas motocicletas. Ouvindo usuários de drogas, apurou-se que os pacientes supostamente aceitavam alguns bens em troca de drogas.
3 - A aparente comercialização ilícita de drogas tinha sede na própria residência de um dos pacientes, durante dia e noite, o que torna claramente inócua a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, como a restrição domiciliar ou o recolhimento noturno e em finais de semana, mesmo com o monitoramento eletrônico. Enfim, o magistrado também ressalta que existem procedimentos criminais em tramitação contra os pacientes, reforçando a impossibilidade de fixação de medidas cautelares diversas e justificando de forma suficiente a decretação da prisão preventiva, de forma a proteger a ordem pública da insistente atuação delitiva dos pacientes.
4 - Habeas Corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011211-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. PERICULOSIDADE SOCIAL. RISCO REAL DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROCEDIMENTOS CRIMINAIS ANTERIORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias do caso, apontando a gravidade concreta do delito imputado, com base na natureza e na quantidade de drogas, a periculosidade social d...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS IMPUTADAS. REAL PERICULOSIDADE SOCIAL. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS AUSENTES. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias do delito do paciente, apontando a gravidade concreta das condutas imputadas bem como sua real periculosidade social. O juiz acrescenta que a vítima relatou que sofreu ameaças de morte por parte do paciente, caso ela contasse para alguém, notadamente para sua mãe, sobre os abusos sofridos, reforçando a reprovabilidade da conduta imputada e sinalizando a real periculosidade social do paciente, sobretudo em relação à própria vítima e aos familiares.
2 - o caso dos autos não comporta a substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar. Primeiro por causa do perigo concreto que o paciente representa para a vítima, sua sobrinha de seis anos, e para os demais familiares, como já mencionado ao norte. Ademais, também não se vislumbram os requisitos objetivos para a conversão: a presença de doença grave, que não se confunde com doença crônica; e a impossibilidade de o tratamento médico exigido ser ministrado no estabelecimento prisional onde se encontra custodiado o doente.
3 - Habeas Corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010835-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS IMPUTADAS. REAL PERICULOSIDADE SOCIAL. PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS AUSENTES. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias do delito do paciente, apontando a gravidade concreta das condutas imputadas bem como sua real periculosidade social. O juiz acrescenta que a vítima relatou que sofreu ameaças de morte por parte do paciente, caso ela contasse para alguém, notadamente par...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ASSALTO A ÔNIBUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. EFETIVO RISCO DE PERSISTÊNCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROCEDIMENTOS CRIMINAIS ANTERIORES. REINCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A concessão da extensão pela via especial do habeas corpus, nos moldes invocados, exige a plena comprovação dos seguintes requisitos: que o constrangimento apontado tenha por origem a mesma decisão; que o paciente e o paradigma estejam em situações idênticas; e que o benefício não tenha sido concedido por motivos de ordem eminentemente pessoal. No caso dos autos, a prisão dos corréus, apontados paradigmas, ocorreu em flagrante, que foi convertida em prisão preventiva, para garantia da ordem pública, em 01/09/2016. Já a prisão preventiva do paciente foi decretada a pedido do Ministério Público, no momento do recebimento da denúncia, em 23/03/2017. Ou seja, se tratam de decretos prisionais distintos, com fundamentação diversa e prolatados em momentos diferentes, esta última quase sete meses após aquela primeira.
2 - o paciente não estava preso este tempo por força do decreto prisional expedido pelo juízo da origem, mas estava preso cumprindo pena por condenação imposta em outra ação penal, em regime semiaberto. Apenas agora em 14/10/17 é que o paciente teria cumprido os requisitos para progressão para o regime aberto, mas que não foi libertado por força do decreto prisional expedido pelo magistrado a quo. Assim, é de se considerar que a constrição cautelar do paciente, por decisão do magistrado a quo, somente se iniciou agora, em 14/10/17, o que desde logo afasta o excesso de prazo na manutenção da prisão do paciente, insinuado pela impetrante.
3 - A prisão preventiva outrora decretada se encontra suficientemente justificada na gravidade concreta das condutas imputadas, na periculosidade social do paciente e dos corréus e ainda no efetivo risco de persistência delitiva, notadamente considerando que este aparenta ser apenas mais um assalto a ônibus praticado em concurso pelos acusados. De fato, segundo consta dos autos de origem, esse não seria o primeiro assalto praticado pelo grupo criminoso, notadamente considerando que, no momento da prisão em flagrante, foram encontrados outros bens pessoais alheios, aparentemente roubados em outros assaltos a ônibus intermunicipais naquela região.
4 - O magistrado aponta tamém que o paciente, além de figurar na ação penal da origem, também figura em, no mínimo, outras quatro ações penais em tramitação naquela comarca, inclusive tendo sido condenado por uma delas, cumprindo pena durante este último delito. A existência destes diversos procedimentos criminais, inclusive com uma condenação, constituem elementos capazes de demonstrar a concreta periculosidade do paciente e o efetivo risco de reiteração delituosa, impossibilitando a fixação de medidas cautelares diversas e justificando suficientemente a decretação da segregação cautelar, para resguardar a ordem pública de sua insistente atuação criminosa.
5 - Habeas Corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011495-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ASSALTO A ÔNIBUS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. MESMA SITUAÇÃO FÁTICO PROCESSUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. EFETIVO RISCO DE PERSISTÊNCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROCEDIMENTOS CRIMINAIS ANTERIORES. REINCIDÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A concessão da extensão pela via especial do habeas corpus, nos moldes invocados, exige a plena comprovação dos seguintes requisitos: que o constrangimento apontado...