PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIMES PREVISTOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 STJ. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. EXCESSO DE PRAZO. Realizada a audiência de instrução e julgamento, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. A audiência de instrução e julgamento fora designada para o dia 23/01/2018, incidindo, assim, a Súmula 52 do STJ.
3. Primariedade do Paciente. As possíveis condições subjetivas favoráveis do Paciente não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011764-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIMES PREVISTOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 STJ. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
1. EXCESSO DE PRAZO. Realizada a audiência de instrução e julgamento, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 52/STJ).
2. A audiência de instrução e julgamento fora designada para o dia 23/01/2018,...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. ALEGADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A denúncia descreveu de forma clara e suficiente os fatos, com as circunstâncias elementares do tipo penal imputado e a autoria delitiva dos acusados, atendendo, assim, aos requisitos do artigo 41 do Código de processo penal e permitindo o exercício da ampla defesa, não há o que falar em inépcia.
2. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, elementos devidamente comprovados nos autos e evidenciados na sentença que pronunciou o acusado.
3. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que as circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrar-se absolutamente improcedente.
4. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não das qualificadoras, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
5. A doutrina e jurisprudência pátrias firmaram o entendimento de que a absolvição sumária por legítima defesa somente poderá ocorrer quando houver prova unívoca da excludente, a demonstrá-la de forma peremptória, o que não se vislumbra no caso sub judice. Incidência do princípio do in dubio pro societatis, ou seja, na dúvida quanto à existência do crime ou em relação à autoria, o Juiz deve, sumariamente, pronuciar o acusado.
6. A inexigibilidade de conduta diversa trata-se de causa supralegal de exclusão da culpabilidade, situação em que, embora não prevista em lei, justificaria a conduta prevista como fato típico não considerando crime. Nesse contexto, conforme a análise dos autos, constata-se que o presente caso revela um fato típico, ilícito e culpável, não existindo, assim, nenhuma justificativa para a prática deste crime de homicídio qualificado, devendo o Recorrente Francisco ventura ser julgado pelo Tribunal do Júri.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.001085-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. ALEGADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. IMPROCEDÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA SUSCITADA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INOCORRÊNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A denúncia descreveu de forma clara e suficiente os fatos, com as circunstâncias elementares do tipo penal imputado e a autoria delitiva dos acusados, atendendo, assim, aos requisitos do artigo 41 d...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1- O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao paciente.
2 – Denegação Da Ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011638-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1- O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal ap...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE RECHAÇADA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1 - Sobre as teses de negativa de autoria e nulidade do decisum que decretou a custódia cautelar, não cabe a este Relator emitir juízo valorativo quanto às provas acostadas ao processo de origem, na medida em que o presente remédio constitucional não permite dilação probatória, dada a celeridade que lhe é imanente.
2 - A prisão preventiva impõe uma restrição à liberdade antes do julgamento de fundo, tem-se que a mesma exige uma análise acurada acerca da gravidade e circunstâncias da conduta criminosa, levando em consideração as condições pessoais de quem a praticou. Partindo desta premissa, não vejo como acolher o argumento de falta de fundamentação e/ou justa causa para a constrição cautelar, haja vista que a cópia da decisão presente às fls. 86/88, demonstra que houve o necessário sopesamento do caso e demonstração da imprescindibilidade da medida.
3 - O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao paciente.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011680-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – NEGATIVA DE AUTORIA E NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA – NÃO CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE RECHAÇADA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1 - Sobre as teses de negativa de autoria e nulidade do decisum que decretou a custódia cautelar, não cabe a este Relator emitir juízo valorativo quanto às provas acostadas ao processo de origem, na medida em que o presente remédio constitucional não permite dilação probatória, dada a celeridade que lhe é imanente.
2 - A prisão prevent...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - TESE ACOLHIDA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, MEDIANTE CONDIÇÕES CAUTELARES.
1. O pressuposto legal (garantia da ordem pública), autorizador da decretação da aludida prisão cautelar, não está explicitamente demonstrado pelo magistrado singular, quando da prolação do referido decreto preventivo, porquanto não se vislumbra nenhum indício concreto de que o paciente, se solto, prejudicará a ordem pública. Tem-se que o simples juízo valorativo sobre a gravidade genérica dos delitos imputados ao paciente não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, se desvinculado de qualquer fator concreto ensejador da configuração dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
2. Concessão parcial da ordem vindicada e confirmação da liminar anteriormente concedida, mediante as condições do art. 319, incisos I, II, III, IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012346-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA - TESE ACOLHIDA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, MEDIANTE CONDIÇÕES CAUTELARES.
1. O pressuposto legal (garantia da ordem pública), autorizador da decretação da aludida prisão cautelar, não está explicitamente demonstrado pelo magistrado singular, quando da prolação do referido decreto preventivo, porquanto não se vislumbra nenhum indício concreto de que o paciente, se solto, prejudi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A análise da sentença demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau, o paciente, em liberdade, representaria risco à ordem pública ou aplicação da lei penal, razão pela qual a prisão tornou-se medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.
2 - Conclui-se que a medida mais acertada é conceder ao paciente o direito de recorrer em liberdade, medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I. IV e V, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010849-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR A MEDIDA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1 - A análise da sentença demonstra que o juiz a quo não declinou motivos concretos que justifiquem como ou em que grau, o paciente, em liberdade, representaria risco à ordem pública ou aplicação da lei penal, razão pela qual a prisão tornou-se medida exacerbada e, por isso mesmo, ilegal.
2 - Conclui-se qu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGATIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.007413-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGATIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL – INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.007413-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
AÇÃO PENAL CONTRA VEREADOR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PARA APURAÇÃO DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 129, § 9º C/C 148, 2º, DO CÓDIGO PENAL.
1. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, quando a peça acusatória satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistem quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido Codex Processual, tendo em vista, que nessa fase processual não se exige comprovação plena dos fatos imputados, prevalecendo o princípio in dubio pro societate.
2. O recebimento da denúncia é ato que está pautado em juízo de cognição sumária, voltado, simplesmente, à admissibilidade da ação penal. Dessa maneira, a rejeição da presente não tem lugar quando o fato narrado constituir crime em tese e há indícios de autoria, como no caso em tela.
3. Extingue-se a punibilidade, pela ocorrência da prescrição, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal, no tocante ao crime de ameaça, previsto no art. 147 do mesmo diploma legal.
4. Denúncia recebida, a fim de que seja apurada a suposta prática dos crimes prescritos nos arts. 129, § 9° c/c art. 148, 2°, do Código Penal e reconhecimento da prescrição do crime de ameaça. Decisão unânime.
(TJPI | Ação Penal Nº 2013.0001.003016-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/10/2014 )
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AÇÃO PENAL CONTRA VEREADOR. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PARA APURAÇÃO DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTS. 129, § 9º C/C 148, 2º, DO CÓDIGO PENAL.
1. Recebe-se a denúncia ofertada pelo Ministério Público, quando a peça acusatória satisfaz os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inexistem quaisquer das hipóteses do artigo 395 do referido Codex Processual, tendo em vista, que nessa fase proces...
HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE REJEITADA . ORDEM DENEGADA.
1 - A prisão preventiva impõe uma restrição à liberdade antes do julgamento de fundo, tem-se que a mesma exige uma análise acurada acerca da gravidade e circunstâncias da conduta criminosa, levando em consideração as condições pessoais de quem a praticou. Partindo desta premissa, não vejo como acolher o argumento de falta de fundamentação e/ou justa causa para a constrição cautelar, haja vista que a cópia da decisão presente às fls. 11/12 demonstra que houve o necessário sopesamento do caso e demonstração da imprescindibilidade da medida.
2 – Denegação da ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011933-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE REJEITADA . ORDEM DENEGADA.
1 - A prisão preventiva impõe uma restrição à liberdade antes do julgamento de fundo, tem-se que a mesma exige uma análise acurada acerca da gravidade e circunstâncias da conduta criminosa, levando em consideração as condições pessoais de quem a praticou. Partindo desta premissa, não vejo como acolher o argumento de falta de fundamentação e/ou justa causa para a constrição cautelar, haja vista que a cópia da decisão presente às fls. 11/12 demonstra que houve o necessário sopesamento do caso e de...
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva restou fundamentada pela existência dos requisitos para prisão preventiva, em especial, para garantia da ordem pública, com base no modus operandi, vez que o delito foi praticado por policiais militares que se deslocaram do Estado de Pernambuco para o Piauí e teriam cometido o homicídio utilizando-se de armas e coletes à prova de balas da Polícia Militar.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010324-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A decisão que decretou a prisão preventiva restou fundamentada pela existência dos requisitos para prisão preventiva, em especial, para garantia da ordem pública, com base no modus operandi, vez que o delito foi praticado por policiais militares que se deslocaram do Estado de Pernambuco para o Piauí e teriam cometid...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO– NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE REJEITADA . ORDEM DENEGADA.
1 - Sobre a tese de negativa de autoria, não cabe a este Relator emitir juízo valorativo quanto às provas acostadas ao processo de origem, na medida em que o presente remédio constitucional não permite dilação probatória, dada a celeridade que lhe é imanente.
2 - A prisão preventiva impõe uma restrição à liberdade antes do julgamento de fundo, tem-se que a mesma exige uma análise acurada acerca da gravidade e circunstâncias da conduta criminosa, levando em consideração as condições pessoais de quem a praticou. Partindo desta premissa, não vejo como acolher o argumento de falta de fundamentação e/ou justa causa para a constrição cautelar, haja vista que a cópia da decisão presente às fls. 250/252, demonstra que houve o necessário sopesamento do caso e demonstração da imprescindibilidade da medida.
3 – Denegação da ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011980-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO– NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE REJEITADA . ORDEM DENEGADA.
1 - Sobre a tese de negativa de autoria, não cabe a este Relator emitir juízo valorativo quanto às provas acostadas ao processo de origem, na medida em que o presente remédio constitucional não permite dilação probatória, dada a celeridade que lhe é imanente.
2 - A prisão preventiva impõe uma restrição à liberdade antes do julgamento de fundo, tem-se que a mesma exige uma análise acurada acerca da gravidade e circunstâncias da conduta criminosa, levando...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE REJEITADA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva impõe uma restrição à liberdade antes do julgamento de fundo, tem-se que a mesma exige uma análise acurada acerca da gravidade e circunstâncias da conduta criminosa, levando em consideração as condições pessoais de quem a praticou. Partindo desta premissa, não vejo como acolher o argumento de falta de fundamentação e/ou justa causa para a constrição cautelar, haja vista que a cópia da decisão presente às fls. 22/25, demonstra que houve o necessário sopesamento do caso e demonstração da imprescindibilidade da medida.
2 - O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao paciente.
3 – Denegação da ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011778-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE REJEITADA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva impõe uma restrição à liberdade antes do julgamento de fundo, tem-se que a mesma exige uma análise acurada acerca da gravidade e circunstâncias da conduta criminosa, levando em consideração as condições pessoais de quem a praticou. Partindo desta premissa, não vejo como acolher o argumento de falta de fundamentação e/ou justa causa para a constrição cautelar, haja vista que a cópia da decisã...
HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1- O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao paciente.
2 – Denegação Da Ordem.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011685-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1- O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a imping...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – PRISÃO DOMICILIAR – CABIMENTO – PREENCHIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO ART. 318, III, DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
1. O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados.Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta à paciente.
2. Percebo que foram exibidas provas idôneas dos requisitos estabelecidos na norma acima transcrita, consoante atestam os documentos de fls. 20 e 41, sendo possível a substituição do cárcere pela prisão domiciliar. Com efeito, existe uma solicitação de sessões de psicoterapia firmada por psicóloga, na qual consta que a criança possui um transtorno ligado à angustia da separação, certamente potencializado após a ausência materna.
3. Habeas Corpus concedido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011848-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – PRISÃO DOMICILIAR – CABIMENTO – PREENCHIMENTO DO REQUISITO ELENCADO NO ART. 318, III, DO CPP – ORDEM CONCEDIDA.
1. O andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados.Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGADAS AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, pela existência dos requisitos para prisão preventiva, em especial, para garantia da ordem pública, com base na reiteração delitiva, face a existência de outras ações penais por supostos delitos cometidos pelo paciente.
3. Não se pode falar em excesso de prazo na clausura, quando o processo originário está sendo devidamente impulsionado, com audiência de instrução já designada para data próxima, estando o trâmite ocorrendo dentro dos limites da razoabilidade.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010834-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ALEGADAS AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NA DECISÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, pela existência dos requisitos para prisão preventiva, em especial, para garantia da ord...
HABEAS CORPUS. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não se pode falar em excesso de prazo na clausura, quando o processo originário está sendo devidamente impulsionado, com audiência de instrução já designada para data próxima, estando o trâmite do processo originário ocorrendo dentro dos limites da razoabilidade.
3. O decisum impugnado fundamenta o preenchimento do requisito de garantia da ordem pública na gravidade concreta do delito, tendo em vista que o paciente integra associação criminosa organizada, sendo um dos principais fornecedores de drogas a cidade de Betolínia/PI.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011087-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. Não se pode falar em excesso de prazo na clausura, quando o processo originário está sendo devidamente impulsionado, com audiência de instrução já designada para data próxima, estando o trâmite do processo originári...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCIMENTO FALSO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA DO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando há flagrante constrangimento ilegal, demonstrado por prova inequívoca e pré-constituída de não ser o acusado o autor do delito, não existir crime, encontrar-se a punibilidade extinta por algum motivo ou pela ausência de suporte probatório mínimo a justificar a propositura de ação penal.
2. No presente caso, há presença de indícios mínimos de autoria e prova de materialidade delitiva dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso apontadas ao paciente.
3. No que tange ao despacho de recebimento da denúncia, reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, consagrou-se o entendimento de inexigibilidade de fundamentação complexa, em virtude de sua natureza interlocutória, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX, da Constituição Federal.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010254-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E USO DE DOCIMENTO FALSO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA DO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que o trancamento da ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, somente se justificando quando há flagrante constrangimento ilegal, demonstrado por prova inequívoca e pré-constituída de não ser o acusado o autor do delito, não existir crime, encontrar-se a punibilidade extinta por algum motivo ou pela ausência de suporte probatório mínimo...
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, ainda que de maneira sucinta, pela existência dos requisitos para prisão preventiva, em especial, para garantia da ordem pública, com base na reiteração delitiva perpetrada pelo paciente, na forma assentada no decisum impugnado e acima transcrito.
3. A prisão preventiva é compatível com o regime prisional semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime intermediário.
4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008590-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEXISTÊNCIA. COMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em l...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. EFETIVO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROCEDIMENTOS CRIMINAIS ANTERIORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência às circunstâncias do caso, apontando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente e do suposto comparsa, bem como o efetivo risco de reiteração delitiva.
2 - Segundo consta dos autos, a vítima saia de sua residência quando o paciente e os dois comparsas, aproveitando a abertura do portão, teriam adentrado e rendido aquela, ameaçando-lhe com duas armas de fogo e exigindo, inicialmente, apenas a entrega do veículo. Os assaltantes teriam então adentrado a casa, onde renderam todos os presentes e subtraíram a TV da sala e quatro aparelhos celulares, colocando tudo dentro do carro. Trancaram então a vítima e os demais dentro da casa e se evadiram do local, no veículo roubado, para a vizinha cidade de Timon – MA. Enfim, o paciente e os comparsas foram presos em flagrante, dirigindo o referido veículo e ainda com as duas armas de fogo utilizadas, ambas carregadas com projéteis.
3 - O magistrado também consignou em sua decisão que tanto o paciente como o comparsa, além de figurarem no procedimento da origem ainda aparecem em outros procedimentos criminais. A existência destes procedimentos criminais anteriores constituem elementos capazes de demonstrar a concreta periculosidade do paciente e o efetivo risco de reiteração delituosa, reforçando a impossibilidade de fixação de medidas cautelares diversas e justificando suficientemente a decretação da segregação cautelar, para resguardar a ordem pública de sua atuação criminosa.
4 - Habeas Corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011362-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL. EFETIVO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROCEDIMENTOS CRIMINAIS ANTERIORES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência às circunstâncias do caso, apontando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente e do suposto comparsa, bem como o efetivo risco de reiteração delitiva.
2 - Segundo...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, já julgado, pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo, inclusive, liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010532-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, já julgado, pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo, inclusive, liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus não conhecido. Decisão por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010532-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Dat...