CARTA TESTEMUNHÁVEL – SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO EM ESTRITO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO EVIDENCIADA – CONHECIMENTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Nesta modalidade especial de ingresso, o recurso é tido como tempestivo não pela data em que chega na Comarca ou Secretaria do Tribunal (se assim o fosse, não faria qualquer sentido a implantação de um protocolo postal), mas sim na data da postagem, desde que a petição e documento sejam apresentandos nas agências dos correios no horário de 07:30h às 18h, sendo necessário, ainda, o comprovante de antendimento em que conste: a) carimbo datador da agência; b) anotação do horário em que ocorreu a postagem; c) identificação da agência recebedora e, d) nome, matrícula e assinatura do atendente.
2. Ora, todas estas informações constam expressamente do documento presente à fl. 36 o qual denota, inclusive, que a protocolização se deu em 02.08.2016, ou seja, no último dia do prazo, e cujo horário foi às 11:56h. Por conseguinte, é equivocada a premissa adotada pelo julgador ao asseverar que o recurso foi interposto no dia 17.08.2016, ou seja, a data em que efetivamente houve a chegada da correspondência na comarca de destino (fl. 37), pois, como já dito, a aferição é feita pelo dia da postagem e não do recebimento, como estatui o art. 4º, da Resolução 11/2011, TJPI.
3. Carta testemunhável conhecida para dar-lhe provimento.
(TJPI | Carta Testemunhavel Nº 2017.0001.011064-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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CARTA TESTEMUNHÁVEL – SEGUIMENTO AO RECURSO EM SENTIDO EM ESTRITO – INTEMPESTIVIDADE – NÃO EVIDENCIADA – CONHECIMENTO PARA DAR-LHE PROVIMENTO.
1. Nesta modalidade especial de ingresso, o recurso é tido como tempestivo não pela data em que chega na Comarca ou Secretaria do Tribunal (se assim o fosse, não faria qualquer sentido a implantação de um protocolo postal), mas sim na data da postagem, desde que a petição e documento sejam apresentandos nas agências dos correios no horário de 07:30h às 18h, sendo necessário, ainda, o comprovante de antendimento em que conste: a) carimbo datador da agên...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) – INEXISTÊNCIA DE PROVAS – PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA AUTORIZAR O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, BEM COMO À SUA MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Cabe destacar que, houve errônea impugnação recursal, porquanto incabível recurso em sentido estrito para o caso em espécie por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 581 do CPP.
2. Entendo pela impossibilidade de revogação das providências adotadas com o fito de proteger a ofendida, vez que presentes os pressupostos aptos a sua concessão. Nos autos, há boletim policial demonstrando que a vítima noticiou sofrer, há varios meses, agressões físicas e psicológicas de seu ex-companheiro, inclusive relatando ameaças de morte e destacando que o acusado já chegou a jogar um cigarro na boca da filha do casal, de apenas 08 (oito) meses de idade. Outrossim, ainda que inexistam testemunhas oculares ou mesmo exame pericial, a gravidade dos fatos demanda extrema cautela, donde a dúvida milita em favor do sujeito hipossuficiente.
3. Lado outro, a prória defesa do acusado não fez juntar qualquer elemento, ainda que indiciário, que falseasse as declarações da ofendida, tendo se limitado a aduzir, de forma extremamente genérica e vaga, que houve tão somente discussões rotineiras de um casal. Ora, são justamente essas \"brigas de rotina\" que geram a maioria dos casos de violência de gênero, de modo que que referido argumento serve muito mais para manutenção das medidas do que para sua supressão.
4. Recurso conhecido para negar-lhe provimento.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.003511-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LEI 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) – INEXISTÊNCIA DE PROVAS – PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA AUTORIZAR O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, BEM COMO À SUA MANUTENÇÃO – RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Cabe destacar que, houve errônea impugnação recursal, porquanto incabível recurso em sentido estrito para o caso em espécie por não se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 581 do CPP.
2. Entendo pela impossibilidade de revogação das providências adotadas com o fito de proteger a ofendida, vez que presentes o...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente como garantia da ordem pública, com base na periculosidade do paciente, em razão do modus operandi como foi praticado o crime, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Não sendo acostado aos autos, documento capaz de comprovar a desnecessidade da custódia cautelar do paciente, fica inviabilizada a concessão da liberdade do paciente.
4. Habeas Corpus denegado. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010740-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO PACIENTE EM RAZÃO DO MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRINCIPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A manutenção ou imposição da prisão preventiva decorrente da negativa de recorrer em liberdade exige concreta fundamentação com base em um dos requisitos do art. 312 do CPP, cabendo ao magistrado, no entanto, apontar os fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pena de nulidade da decisão proferida;
2.In casu, a manutenção da prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do paciente, dada a contumácia na prática delitiva, pois, além de responder a outra ação penal (n.º0000.71.2016.8.18.0048), também foi condenado pela prática de crime da mesma natureza, razão pela qual não há que falar em ausência de fundamentação no decisium;
3. Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012247-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A manutenção ou imposição da prisão preventiva decorrente da negativa de recorrer em liberdade exige concreta fundamentação com base em um dos requisitos do art. 312 do CPP, cabendo ao magistrado, no entanto, apontar os fatos que justifiquem a necessidade da medida extrema, sob pe...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SUMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A alegação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, e segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa, como na hipótese. Incidência da Sumula 64 do STJ;
3. Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012386-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – DEMORA OCASIONADA PELA DEFESA – SUMULA 64 DO STJ - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A alegação do excesso de prazo não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, e segundo as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto;
2.Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução quando provocado pela defesa,...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011369-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. In casu, res...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – COMPLEXIDADE DO FEITO - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do concreto;
2.In casu, a conclusão da instrução está a depender tão somente da oitiva de uma das vítimas, via Carta Precatória, cujo ato está designado para data próxima (12/12/2017), o que afasta o alegado constrangimento;
3.Ordem conhecida e denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011487-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – COMPLEXIDADE DO FEITO - PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A alegação do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos processuais, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias e peculiaridades do concreto;
2.In casu, a conclusão da instrução está a depender tão somente da oitiv...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. A expressiva quantidade ou a natureza da droga podem evidenciar a gravidade concreta do crime de tráfico de entorpecentes, justificando eventual decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
3. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
5. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
6. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
7. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012024-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. A expressiva quantidade ou a natureza da droga podem evidenciar a gravidade concreta do crime de tráfico de entorpecentes...
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, ainda que de maneira sucinta, pela existência dos requisitos para prisão preventiva, em especial, para garantia da ordem pública, com base na reiteração delitiva perpetrada pelo paciente, na forma assentada no decisum impugnado e acima transcrito.3. Inteligência do enunciado 3º do I Worshop de Ciências Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.4. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010367-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO. 1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência a denegação ao direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, ainda que de maneira sucinta, pela existência dos requisitos para prisão pre...
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal.
2. In casu, restou comprovada a materialidade do delito e os indícios suficientes de autoria, bem como a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar, previstos no art. 312, do CPP.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010662-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Restando devidamente fundamentada e demonstrada, por fatos concretos, a necessidade da manutenção da custódia cautelar do paciente, diante da materialidade do delito e dos indícios patentes de autoria, notadamente para a garantia da ordem pública, não há que se falar em...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO COMPLEXO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada da prova, o que implica na impossibilidade do exame da tese de que o paciente não teve participação nos delitos que lhe foram imputados;
2. A análise do eventual excesso de prazo não se trata de mero diagnóstico aritmético, mas deve ser ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo realizada a partir do cotejo do tempo de segregação cautelar e das circunstâncias fáticas do processo. Compulsando os autos, verifico que trata-se de ação penal com 14 (quatorze) réus;
3. Portanto, resta caracterizada a complexidade do feito, o que torna justificável o eventual atraso na instrução processual, razão pela qual não verifico a ocorrência do alegado excesso de prazo;
4. Analisando o decreto preventivo, verifica-se que o cárcere cautelar foi decretado consubstanciado na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta das condutas imputadas, bem como pelo fato do paciente responder a outro processo na comarca de Teresina-PI, o que demonstra o fundado risco de reiteração delitiva;
5. Por outro lado, conforme reiterada orientação jurisprudencial, as condições pessoais favoráveis do paciente, por si só, não possuem o condão de afastar a decretação da prisão preventiva;
6. Impende destacar que a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente não merece reparos, tendo em vista que não houve alteração dos elementos que motivaram sua anterior decretação;
7. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009362-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – NÃO OCORRÊNCIA – FEITO COMPLEXO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A via estreita do writ não comporta análise aprofundada da prova, o que implica na impossibilidade do exame da tese de que o paciente não teve participação nos delitos que lhe foram imputados;
2. A análise do ev...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não incorre em excesso de linguagem ou afronta a soberania dos vereditos o magistrado que declina os motivos de seu convencimento acerca dos indícios de autoria.
2 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defesa ou ainda se teria havido excesso de sua parte. Desta forma, não havendo prova cabal e irrefutável da prática da conduta sob legítima defesa, não há como se admitir de plano a excludente neste momento processual, para fins de absolvição sumária. Por conseguinte, incabível reconhecer a inexigibilidade de conduta diversa porquanto não comprovada.
3 - No caso, caberá ao Conselho de Sentença, mediante a apreciação de todo o acervo fático probatório, decidir acerca da sua ocorrência ou não, sob pena de indevida usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar os crimes contra a vida.
4 - Na decisão de pronúncia, é vedado ao magistrado incursionar sobre o mérito da questão, se limitando a indicar o dispositivo legal em que julga se encontrar incurso o acusado, especificando as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena, de forma a assegurar, principalmente, a plena defesa do acusado. Neste contexto, as qualificadoras e as majorantes só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri, o que não é o caso dos autos.
5 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.002094-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INEXISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. CONTROVÉRSIA. QUALIFICADORAS. CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não incorre em excesso de linguagem ou afronta a soberania dos vereditos o magistrado que declina os motivos de seu convencimento acerca dos indícios de autoria.
2 - Como se observa, os elementos coligidos não são hábeis a comprovar, de plano, a alegada excludente de ilicitude, vez que não restou incontroverso que o recorrente teria agido nos estritos limites da legítima defes...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONSTATADA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO MERAMENTE CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
2. In casu, a constatação da inexistência de justa causa para a deflagração da ação penal exigiria necessariamente o cotejo minucioso de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus. (Precedentes).
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada..
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011784-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONSTATADA A AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE QUESTÃO MERAMENTE CONTRATUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alg...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação da Preventiva. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública, visto que se trata de Paciente que voltou a delinquir no curso de processos criminais anteriores.
2. Insuficiência das cautelares. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. Primariedade do Paciente. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012255-5 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. DECISÃO CONSTRITIVA FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. RÉU QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Fundamentação da Preventiva. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública, visto que se trata de Paciente que voltou a delinquir no curso de processos...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
3. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
4. As condições subjetivas favoráveis do paciente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não são elementos que garantam a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011443-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. A custódia cautelar do Paciente mostra-se fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangime...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
2. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002893-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/05/2017 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quant...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Da Ausência de Fundamentação. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, e não meras conjecturas, que apontam a periculosidade do Paciente e o risco concreto de ser afetada a ordem pública.
4. Da Insuficiência das Cautelares. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012252-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Exige a Constituição Federal que toda decisão judicial seja fundamentada (art. 93, IX), razão por que, para a decretação da prisão preventiva, é, em regra, indispensável que o magistrado apresente as suas razões para privar alguém de sua liberdade.
2. Da Ausência de Fundamentação. A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo, portanto, como se reconhecer o constrangimento, notadament...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL ABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Incompatibilidade de regime. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada, em elementos concretos, pelo magistrado a quo. O Paciente voltou a delinquir, após ter sido colocado em liberdade, demonstrando seu comportamento voltado para o mundo do crime, estando presentes, portanto, os requisitos da custódia preventiva, a exemplo da garantia da ordem pública.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que é preciso compatibilizar a manutenção da prisão cautelar com o regime inicial determinado na sentença condenatória para aguardar o trânsito em julgado, sob pena de impor-se regime mais gravoso ao acusado, tão somente pelo fato de ter optado pela interposição de recurso.
3. Prisão domiciliar. A constatação de uma das hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal, isoladamente considerada, não assegura à acusada, automaticamente, o direito à substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
4. Ordem concedida. Confirmação da Liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.011239-2 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL ABERTO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. INCOMPATIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CABIMENTO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Incompatibilidade de regime. A negativa do direito de recorrer em liberdade foi devidamente fundamentada, em elementos concretos, pelo magistrado a quo. O Paciente voltou a delinquir, após ter sido colocado em liberdade, demonstrando seu comportamento voltado para o mundo do crime, estando presentes, portanto, os requisitos da custódia preventiva, a exemplo da garantia da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – CRIME DE LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Para configuração do excesso de prazo na formação da culpa não basta a mera soma aritmética dos prazos processuais, mas também que se deve levar em consideração outros critérios, comumente citados na jurisprudência, que, em muitos casos, autorizam uma maior maleabilidade na tramitação. Dessa forma, não se encontrando paralisado o feito, considerando o tempo de prisão cautelar, bem como o fato de que se trata de um processo com três réus, por um critério de razoabilidade, entende-se não haver constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção.
2. Afere-se, ainda, que a decisão atacada não ostenta qualquer vício de fundamentação, satisfazendo plenamente as exigências do artigo 93, XI da Constituição do Brasil. A materialidade delitiva restou demonstrada e, quanto aos indícios de autoria, tem-se que os elementos colhidos nos autos são harmônicos e demonstram indícios hábeis de autoria delitiva por parte do paciente a ponto de ensejar a manutenção da prisão cautelar.
3. Por outro lado, na espécie, é inaplicável a extensão do benefício de liberdade provisório concedido, pelo magistrado de piso, aos corréus do paciente, pois não restou demonstrado que este compartilha da mesma situação fático processual dos demais acusados relacionados no writ. Dessa forma, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de julgado benéfico obtido por dois deles.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.012021-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2017 )
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HABEAS CORPUS – CRIME DE LATROCÍNIO – EXCESSO DE PRAZO – NÃO CONFIGURADO – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – ORDEM DENEGADA.
1. Para configuração do excesso de prazo na formação da culpa não basta a mera soma aritmética dos prazos processuais, mas também que se deve levar em consideração outros critérios, comumente citados na jurisprudência, que, em muitos casos, autorizam uma maior maleabilidade na tramitação. Dessa forma, não se encontrando paralisado o feito, considerando o tempo de prisão cautelar, bem como o fato de que se trata de um processo com três réu...