PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52. ORDEM DENEGADA.
1. No caso, não há que se falar em excesso de prazo injustificado, decorrente de paralisação ou inércia processual, uma vez que a instrução processual está concluída e o processo está em fase de alegações finais na forma de memoriais escritos, atraindo a incidência da Súmula nº 52 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009594-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 52. ORDEM DENEGADA.
1. No caso, não há que se falar em excesso de prazo injustificado, decorrente de paralisação ou inércia processual, uma vez que a instrução processual está concluída e o processo está em fase de alegações finais na forma de memoriais escritos, atraindo a incidência da Súmula nº 52 do STJ.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009594-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
AÇÃO PENAL – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.1. Cumpre-se observar que, na atual fase processual, se busca apenas indícios da autoria e a materialidade de fatos ilícitos descritos na peça exordial, ou seja, o momento processual em análise não é o adequado para apreciação de provas, ou mesmo aferir a culpabilidade do acusado. Por conseguinte, em sua resposta à denúncia, o próprio acusado apenas destaca a ausência de provas, não levantando qualquer argumento capaz de ilidir o recebimento, nesse momento processual. 2. Ressalto, ainda, que a rejeição da denúncia não tem suporte jurídico quando o fato narrado constituir crime em tese e houver, pelo menos, indícios de autoria, como já dito, raciocínio este que vem a se aplicar perfeitamente a situação posta em análise. 3. Denúncia Recebida.
(TJPI | Ação Penal Nº 2014.0001.005098-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/11/2014 )
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AÇÃO PENAL – DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA QUE A DENÚNCIA SEJA RECEBIDA – RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.1. Cumpre-se observar que, na atual fase processual, se busca apenas indícios da autoria e a materialidade de fatos ilícitos descritos na peça exordial, ou seja, o momento processual em análise não é o adequado para apreciação de provas, ou mesmo aferir a culpabilidade do acusado. Por conseguinte, em sua resposta à denúncia, o próprio acusado apenas destaca a ausência de provas, não levantando qualquer argumento capaz de ilidir o recebimento, nesse momen...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não comprovando os impetrantes que o pedido de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar foi manejado e indeferido pelo juízo impetrado, resta inviável o conhecimento de tal pretensão em segundo grau, ante a inexistência de constrangimento ilegal demonstrado. 2. Da análise do decreto preventivo, ora atacado, não vislumbra-se qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Isso porque, o título prisional que mantém o paciente segregado cautelarmente, apresenta motivação concreta (fls. 38/42), donde o magistrado a quo faz expressa referência ao modus operandi e à gravidade do crime imputado ao paciente, o que evidencia a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. De fato, a decisão objurgada apresenta todos os elementos jurídicos plausíveis, dispondo de respaldo necessário e narrando de forma clara e precisa os motivos que levaram a sua decretação. 4. Pelo explanado, ao contrário do que afirma o impetrante, não há nenhuma ilegalidade na afirmação da necessidade de resguardo da ordem pública para acautelamento do meio social a partir da conclusão de que o indivíduo apresenta periculosidade social, considerando que as condições subjetivas, por si sós, não são capazes de afastar a custódia imposta ao paciente, se presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, dispostos no art. 312, do CPP.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009902-8 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não comprovando os impetrantes que o pedido de conversão da prisão preventiva do paciente em prisão domiciliar foi manejado e indeferido pelo juízo impetrado, resta inviável o conhecimento de tal pretensão em segundo grau, ante a inexistência de constrangimento ilegal demonstrado. 2. Da análise do decreto preventivo, ora atacado, não vislumbra-se qualquer constrangimento ilegal a ser sanado por meio deste remédio heroico. Iss...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. . HABEAS CORPUS. Art. 33, LEI N.º 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS CINCO MESES SEM CONCLUSÃO DO SUMÁRIO DE CULPA. MORA PROCESSUAL IMPUTADA AO APARATO ESTATAL. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando o paciente preso há mais de cinco meses sem conclusão do sumário da culpa, tendo sido designada a audiência de instrução por quatro vezes sem que tenha sido realizada e sem data aprazada para sua realização, não se podendo precisar quando será o paciente sentenciado, sem que para a mora processual não concorreu o paciente ou sua defesa, resta configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa. 2. Liminar deferida para relaxar a prisão preventiva do paciente, com as medidas cautelares previstas no art. 319, CPP
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008659-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. . HABEAS CORPUS. Art. 33, LEI N.º 11.343/06. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS CINCO MESES SEM CONCLUSÃO DO SUMÁRIO DE CULPA. MORA PROCESSUAL IMPUTADA AO APARATO ESTATAL. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Estando o paciente preso há mais de cinco meses sem conclusão do sumário da culpa, tendo sido designada a audiência de instrução por quatro vezes sem que tenha sido realizada e sem data aprazada para sua realização, não se podendo precisar quando será o paciente sentenciado, sem que para a mora processual não concorreu o paciente...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE CUIDADOS PARA COM O GENITOR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1.Consabido que a duração do processo deve ser norteada por princípios de razoabilidade e de proporcionalidade, cotejados, ainda, com o grau de complexidade do fato posto a julgamento, bem como ciente de que esse somente prospera quando ocorre de modo injustificado, sendo que a razoável duração do processo deve levar em consideração as circunstâncias específicas do caso concreto, como a complexidade do feito e o comportamento das partes e do magistrado.
2.A situação concretizada nos autos, não permite vislumbrar o constrangimento ilegal por excesso de prazo, na medida em que, embora o acusado esteja preso há nove meses, a maior delonga em sua tramitação se deve à complexidade do feito, que conta com dois acusados, vários pedidos de revogação da prisão preventiva e pedido de transferência de presídio.
3. Ademais, evidencia-se, ainda, a contribuição da defesa para a dilação procedimental, o que inviabiliza nos termos da Súmula 64 do STJ, o reconhecimento de constrangimento ilegal.
4. Inexiste a hipótese de substituição de prisão preventiva por domiciliar para o agente cuidar de genitores em idade avançada.
5. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009195-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 64 DO STJ. PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE CUIDADOS PARA COM O GENITOR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
1.Consabido que a duração do processo deve ser norteada por princípios de razoabilidade e de proporcionalidade, cotejados, ainda, com o grau de complexidade do fato posto a julgamento, bem como ciente de que esse somente prospera quando ocorre de modo injustificado, sendo que a razoável duração do processo deve levar em consideração as circunstâncias específicas do caso...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, nenhuma das testemunhas relatou sobre as supostas agressões, motivo pelo qual não há que se falar em existência de prova plena da alegada excludente de ilicitude;
3. Ademais, a vítima foi atingida na região toráxica esquerda, não sendo possível afirmar, de forma categórica, que o recorrente utilizou moderadamente os meios necessários para repelir a suposta agressão injusta, nos termos do art. 25 do Código Penal;
4. No que tange à qualificadora, convém reprisar que somente pode ser excluída na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedente, o que não se verifica na hipótese. Competência exclusiva do Conselho de Sentença;
5. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.000781-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/11/2015 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRONÚNCIA – TESE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É pacífico o entendimento firmado na doutrina e jurisprudência de que, neste momento processual, a absolvição sumária somente é admissível quando se está diante de produção probatória plena e incontroversa;
2. No caso, nenhuma das testemunhas relatou sobre as supostas agressões, motivo pelo qual não há que se falar e...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL( RECEPTAÇÃO SIMPLES). RÉU CONDENADO A PENA DE 03(TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DOLOSO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 313, II, DO CÓDIGO PENAL.
1.Inobstante a pena em abstrato prevista para o delito em tela, bem como a pena concretamente aplicada, verifica-se cabível a custódia preventiva nos termos do artigo 313, II, do Código Penal, bem como, devidamente justificado o regime fechado a teor do disposto no artigo 33, § 2º, \" c\" do Código de Processo Penal, o qual determina que na fixação do regime inicial de cumprimento de pena há de ser as circunstâncias judiciais do artigo 59 do mesmo diploma legal.
2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009441-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL( RECEPTAÇÃO SIMPLES). RÉU CONDENADO A PENA DE 03(TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO. NEGAÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE NÃO CABIMENTO DE PRISÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PACIENTE CONDENADO POR CRIME DOLOSO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 313, II, DO CÓDIGO PENAL.
1.Inobstante a pena em abstrato prevista para o delito em tela, bem como a pena concretamente aplicada, verifica-se cabível a custódia preventiva nos termos do artigo 313, II, do Código Penal, bem como, devidamente justificado o regime fechado a teor do disposto no artigo 33, § 2º, \" c\" do Código de...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva fulcrada em dados concretos extraídos nos autos, notadamente a periculosidade do agente, demonstrada no modus operandi da conduta em tese praticada, consubstanciada em estupro de vulnerável, cometido em relação de namoro, contra vítima menor de catorze anos e por reiteradas vezes, só sendo descoberta em razão da gravidez da vítima. 2. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009374-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Não padece de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva fulcrada em dados concretos extraídos nos autos, notadamente a periculosidade do agente, demonstrada no modus operandi da conduta em tese praticada, consubstanciada em estupro de vulnerável, cometido em relação de namoro, contra vítima menor de catorze anos e por reiteradas vezes, só sendo descoberta em razão da gravidez da vítima. 2. Orde...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS(ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06). PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ARTIGO 318, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. O artigo 318, V, do Código de Processo Penal possibilita a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para a mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
2. Embora, apenas, a comprovação de que os filhos sejam menores de 12(doze) anos não garante a substituição da prisão preventiva por domiciliar, no caso, como o pai de um dos menores também teve a prisão preventiva decretada na mesma deflagração policial, não havendo informações de que há alguém na família que possa cuidar da criança, essa, ao certo, será levada para abrigo de menores, o que não se recomenda, pois, deve-se privilegiar a proteção dos interesses do menor e a garantia da convivência familiar.
3. Ordem concedida à unanimidade para confirmar a liminar anteriormente concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009211-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS(ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/06). PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. ARTIGO 318, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. O artigo 318, V, do Código de Processo Penal possibilita a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para a mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
2. Embora, apenas, a comprovação de que os filhos sejam menores de 12(doze) anos não garante a substituição da prisão preventiva por domiciliar, no caso, como o pai de um dos menores também teve a prisão preventiva decretada na mesma deflagração policial, não havendo informaç...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS – ERRO NA DOSIMETRIA – EXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA À FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO) – APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 719 DO STF – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, FIXANDO-O EM SEMIABERTO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A tese de erro na dosimetria da pena requer dilação probatória, cujo exame não é apropriado por meio dos estreitos limites do Habeas Corpus, que tem cognição sumária e exige prova pré-constituída. Portanto, trata-se de matéria a ser apreciada no juízo de Apelação, onde há possibilidade de ampla análise do inconformismo do sentenciado. Ordem não conhecida nesse ponto;
2. In casu, a manutenção da prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, vez que o paciente esteve preso durante a instrução e permanecem inalterados os motivos concretos que o conduziram a tal medida, razão pela qual não há que se falar em ausência de fundamentação no decisium;
3. A Súmula 719 STF dispõe que \"A imposição de regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea\";
4. In casu, a magistrada a quo reconheceu a preponderância de circunstâncias judiciais favoráveis, aplicou a causa de diminuição e fixou a pena definitiva em 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, impondo o regime inicial fechado sem apresentar fundamentação para tanto, o que implica violação ao ordenamento jurídico;
5.Ordem parcialmente conhecida e concedida para modificar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009304-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS – ERRO NA DOSIMETRIA – EXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESSE PONTO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA À FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO (FECHADO) – APLICAÇÃO DA SUMULA Nº 719 DO STF – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA PARA MODIFICAR O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, FIXAND...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em excesso de linguagem na decisão de pronúncia quando esta observa o disposto no art. 413, §1º, do CPP, valendo-se de termos comedidos e elementos mínimos que indiquem a materialidade delitiva e os indícios de autoria. 2. Para que se profira sentença de pronúncia é preciso apenas que haja indícios suficientes de autoria, pois se trata de mero juízo de admissibilidade da acusação. - As qualificadoras do crime de homicídio somente podem ser decotadas da sentença de pronúncia quando manifestamente improcedentes, o que não ocorre no caso dos autos. 3. A sentença de pronúncia veicula mero juízo positivo de admissibilidade da acusação, norteado não pelo in dubio pro reo, como quer a defesa, mas pelo princípio do in dubio pro societate, não se exige prova assertiva e indubitável, bastando a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria (art. 413, caput e §1.º, CPP), os quais no caso em apreço se encontram presentes. 4. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2017.0001.006675-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em excesso de linguagem na decisão de pronúncia quando esta observa o disposto no art. 413, §1º, do CPP, valendo-se de termos comedidos e elementos mínimos que indiquem a materialidade delitiva e os indícios de autoria. 2. Para que se profira sentença de pronúncia é preciso apenas que haja indícios suficientes de autoria, pois se trat...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Em regra, o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para a modificação do regime inicial de cumprimento da pena fixado na sentença. Primeiro, porque a atual jurisprudência não mais admite sua utilização quando o ato vergastado for passível de impugnação pela via recursal específica para tal fim, ressalvados os casos excepcionais em que se revela a flagrante ilegalidade do ato, sendo possível a concessão da ordem de ofício. Segundo, porque a fixação do regime inicial toma em consideração não apenas o quantum de pena previsto no art. 33 do Código Penal, mas também critérios subjetivos, previstos no art. 59 do Código Penal, inserindo-se, portanto, no âmbito da discricionariedade do juízo de origem.
2 - No caso dos autos, na dosimetria da pena foram consideradas como negativas a culpabilidade, a conduta social e a personalidade do paciente, bem como as circunstâncias em que o delito foi cometido. No ponto, ela destaca a intensa habitualidade do paciente em crimes patrimoniais, levando a concluir por uma “profissionalização no mundo do crime”, e que “a Justiça não o atemoriza”. A valoração negativa de tais elementos, somado ao tempo de pena imposto, conforme a dicção do § 3o do art. 33 do CP, impõem a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
3 - A decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade não carece de fundamentação concreta, uma vez que a magistrado fez referência expressa às circunstâncias fáticas apurados na ação penal de origem, sobretudo a sua intensa recidiva deliquencial, apontando a necessidade da manutenção da prisão para proteger a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. Ademais, as circunstâncias judiciais desfavoráveis, tal qual como concluiu a magistrada da origem, também demonstram a necessidade da manutenção da preventiva constrição ambulatorial e a incompatibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Assim, não merece reparos a decisão que fixou o regime inicial fechado de cumprimento da pena e que lhe negou o direito de recorrer em liberdade.
2 – Habeas corpus conhecido e denegado, em dissonância com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009225-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. ANÁLISE. VIA INADEQUADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 - Em regra, o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para a modificação do regime inicial de cumprimento da pena fixado na sentença. Primeiro, porque a atual jurisprudência não mais admite sua utilização quando o ato vergastado for passível de impugnação pela via recursal específica para tal fim, ressa...
HABEAS CORPUS – ESTELIIONATO, AMEAÇA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. - PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO, DE PLANO DA IMPRECINDIBILIDADE DOS CUIDADOS ESPECIAL. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva.
A Substituição da segregação preventiva pela prisão domiciliar, nos casos de paciente com filho menor, apenas será concedida se restar cabalmente demonstrado nos autos a sua necessidade.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009427-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS – ESTELIIONATO, AMEAÇA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. - PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO, DE PLANO DA IMPRECINDIBILIDADE DOS CUIDADOS ESPECIAL. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Medidas alternativas à prisão, considerando a gravidade da conduta, em tese, praticada, não se mostram suficientes para evitar a reiteração delitiva.
A Substituição da segregação preventiva pela prisão domiciliar, nos casos de paciente com filho menor, apenas será concedida se restar cabalmente demonstrado nos auto...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. - IRRELEVÂNCIA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis da paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009285-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. - IRRELEVÂNCIA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis da paciente não são suficient...
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REITERAÇÃO DELITIVA.. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA DELITUOSA - ALEGAÇÃO QUE NÃO PODE SER APRECIADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008568-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - ENUNCIADO N° 3 DA JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – REITERAÇÃO DELITIVA.. MODUS OPERANDI. NEGATIVA DE AUTORIA DELITUOSA - ALEGAÇÃO QUE NÃO PODE SER APRECIADA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.008568-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO GENÉRICA E ABSTRATA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
Configurada a generalidade e a abstratividade da decisão que homologa o flagrante e o converte em prisão preventiva, faz-se mister a concessão da ordem, com a necessidade de imposição de medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP, para resguardar a instrução processual.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007539-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO GENÉRICA E ABSTRATA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
Configurada a generalidade e a abstratividade da decisão que homologa o flagrante e o converte em prisão preventiva, faz-se mister a concessão da ordem, com a necessidade de imposição de medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP, para resguardar a instrução processual.
Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007539-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO– PRISÃO PREVENTIVA POR MÁCULA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA –
1. Réu que após o cometimento do crime, foi para local incerto e não sabido.
2. Prisão preventiva faz-se mister para garantir a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito e no modus operandi empregado pelo acusado na empreitada delitiva. Para lastrear o decreto prisional, o magistrado de primeiro grau ressaltou o modus operandi.
4. Ordem denegada
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009008-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO– PRISÃO PREVENTIVA POR MÁCULA À APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA –
1. Réu que após o cometimento do crime, foi para local incerto e não sabido.
2. Prisão preventiva faz-se mister para garantir a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, a prisão foi decretada e mantida para a garantia da ordem pública, com base na gravidade concreta do delito e no modus operandi empregado pelo acusado na empreitada delitiva. Para lastrear o decreto prisiona...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009351-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. - INSTRUÇÃO ENCERRADA. - APLICAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009351-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA SUSCITADA. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. A inépcia da denúncia não se verifica quando, diante da leitura da exordial acusatória, é possível perceber os requisitos mínimos previstos no art. 41 do CPP, possibilitando ao paciente a perfeita compreensão da imputação e o exercício da ampla defesa.
2. Existe justa causa para a deflagração da ação penal, posto que a acusação possui elementos probatórios mínimos, que permitam evidenciar, de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios de autoria do crime.
3. O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a imputação de fato penalmente atípico, a inexistência de qualquer elemento indiciário demonstrativo de autoria do delito ou, ainda, a extinção da punibilidade.
4. No caso, ao contrário do alegado, o decreto preventivo encontra-se fundamentado na necessidade da garantia da ordem pública, tendo sido demonstrada a probabilidade concreta de reiteração criminosa, considerando o fato de o recorrente responder a outros processos e inquéritos.
5. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.007858-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA SUSCITADA. SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA
1. A inépcia da denúncia não se verifica quando, diante da leitura da exordial acusatória, é possível perceber os requisitos mínimos previstos no art. 41 do CPP, possibilitando ao paciente a perfeita compreensão da imputação e o exer...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. - IRRELEVÂNCIA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis da paciente não são suficientes para lhe garantir a liberdade provisória, principalmente quando presentes outras circunstâncias autorizadoras da prisão cautelar.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009482-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CPP – CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. - IRRELEVÂNCIA. - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. - ORDEM DENEGADA.
Demonstrada a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva, a prisão preventiva deve ser decretada, nos termos do art. 312 do CPP, quando restar caracterizada a necessidade da segregação cautelar do acusado, evidenciada por meio de dados objetivos do processo.
As condições favoráveis da paciente não são suficient...