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Jurisprudência

TJPI 2016.0001.010342-8
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. CONCESSÃO DE LIBERDADE A CORRÉU NAS MESMAS CONDIÇÕES DO PACIENTE QUE PERMANECE PRESO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Verificada a identidade de situações entre o paciente e o corréu, beneficiado com a liberdade provisória em outro Habeas Corpus e, inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que caracterize diferenciação, justifica-se a extensão do benefício, nos termos do art. 280, do Código de Processo Penal. 2. In casu, o paciente do presente writ encontra-se nas mesmas circunstâncias do corréu beneficiado com a l...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2016.0001.012048-7
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA INDEFERIMENTO DA LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE. 1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. O relator pode não conhecer da impetração liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP. 3. Habeas corpus indeferido liminarmente. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012048-7 | Relator:...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2016.0001.010083-0
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 157, §2.º, INC. I; ART. 158, §3.º; 213 E 213 C/C ART. 14, II, CP. EXCESSO DE PRAZO. FEITO INSTRUÍDO E CONCLUSO PARA SENTENÇA. DEMORA INJUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. Em consulta ao Sistema Themis Web verifica-se que o feito se encontra com status de julgado. 2. Cessada a coação, fica prejudicada a ordem, pela perda do objeto. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010083-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2016.0001.011617-4
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE. 1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente, já julgado, pelo tribunal não pode ser conhecido. 2. O relator pode indeferi-lo, inclusive, liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP. 3. Habeas corpus não conhecido. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011617-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamen...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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TJPI 2016.0001.004952-5
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – USO DE ALGEMAS – NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PELO MAGISTRADO A QUO – PEDIDO PREJUDICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há que falar em nulidade pela utilização de algemas quando houver a devida fundamentação; 2. Na hipótese, o magistrado a quo cumpriu seu dever de fundamentar a decisão, considerando que a reiteração em práticas criminosas é fundamento idôneo para justificar o uso de algemas. Precedentes do STJ; 3. Ademais,...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.005180-5
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, IV, DO CP) – PRONÚNCIA – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – DESPRONÚNCIA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, impondo-se a manutenção da pronúncia. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes; 2 A absolvição sum...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Pedro de Alcântara Macêdo
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TJPI 2016.0001.010762-8
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO RECONHECIDO EM RELAÇÃO AO CORRÉU – PLEITO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DEFERIDO – ORDEM CONCEDIDA – DECISÃO UNÂNIME. 1. O corréu LAÉRCIO AUGUSTO OLIVEIRA DIAS foi beneficiado com a concessão da ordem, após o julgamento do Habeas Corpus n.º 2016.0001.008440-9, o qual reconheceu a ocorrência do excesso de prazo na formação da culpa; 2. Considerando que a instrução processual não fora iniciada, impõe-se a concessão do pedido de extensão de benefício, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal; 3. Ordem concedida, à unanimidade. (TJPI | Habea...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.007371-0
Ementa
HABEAS CORPUS. - LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. - ORDEM CONCEDIDA. Comprovada a situação de hipossuficiência do paciente, deve-se dispensá-lo do pagamento da fiança arbitrada para a obtenção do benefício da liberdade provisória, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.007371-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006838-6
Ementa
HABEAS CORPUS. - LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. - ORDEM CONCEDIDA. Comprovada a situação de hipossuficiência do paciente, deve-se dispensá-lo do pagamento da fiança arbitrada para a obtenção do benefício da liberdade provisória, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006838-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.004272-5
Ementa
HABEAS CORPUS. - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA À CORRÉU - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PROCESSUAIS SEMELHANTES. ORDEM CONCEDIDA. O artigo 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, estando as situações fático e processuais semelhantes. Ordem concedida, com aplicação das medidas alternativas previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004272-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006839-8
Ementa
HABEAS CORPUS. - LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. - ORDEM CONCEDIDA. Comprovada a situação de hipossuficiência do paciente, deve-se dispensá-lo do pagamento da fiança arbitrada para a obtenção do benefício da liberdade provisória, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006839-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006840-4
Ementa
HABEAS CORPUS. - LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. - ORDEM CONCEDIDA. Comprovada a situação de hipossuficiência do paciente, deve-se dispensá-lo do pagamento da fiança arbitrada para a obtenção do benefício da liberdade provisória, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006840-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006587-7
Ementa
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA À CORRÉU - VIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS E PROCESSUAIS SEMELHANTES. ORDEM CONCEDIDA. O artigo 580 do Código de Processo Penal permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, estando as situações fático e processuais semelhantes. Ordem concedida, com aplicação das medidas alternativas previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006587-7 | Relato...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006827-1
Ementa
HABEAS CORPUS. - LIBERDADE CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. - PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO. - ORDEM CONCEDIDA. Comprovada a situação de hipossuficiência do paciente, deve-se dispensá-lo do pagamento da fiança arbitrada para a obtenção do benefício da liberdade provisória, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Penal. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006827-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.006144-6
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE LACTANTE - PRISÃO DOMICILIAR – POSSIBILIDADE. - EXCEPCIONALIDADE EVIDENCIADA - ORDEM CONCEDIDA. Comprovado que a paciente possui um filho de 06 (seis) meses em fase de amamentação e que o Sistema Penitenciário não oferece condições adequadas que possibilite a convivência da mãe com a criança, mostra-se necessária a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006144-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pi...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2015.0001.004966-1
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA - RECURSO IMPROVIDO - Havendo indícios suficientes da autoria e demonstrada a materialidade do fato delitivo, admite-se a acusação. - Na fase da pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, pois a dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri. (TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.004966-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 2016.0001.005922-1
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HABEAS CORPUS. - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - PENA REDUZIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A PATAMAR INFERIOR A 8 (OITO) ANOS. - REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DO CUMPRIMENETO DA PENA. - ORDEM CONCEDIDA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005922-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.005097-7
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O retardo no oferecimento da denúncia, além dos limites da razoabilidade, e estando o paciente preso há mais de 11 (onze) meses, sem perspectiva para o julgamento de mérito do feito, configura inaceitável excesso de prazo para a formação da culpa. Ordem concedida, com aplicação das medidas alternativas previstas nos artigos 282 e 319, incisos I, IV e V, do CPP. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005097-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmar...
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.004095-9
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO - PRISÃO CAUTELAR. - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. O retardo na instrução processual, além dos limites da razoabilidade, e estando o paciente preso há 7 (sete) meses, sem perspectiva para o julgamento de mérito do feito, configura inaceitável excesso de prazo para a formação da culpa. Ordem concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004095-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 2016.0001.010209-6
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DA PRISÃO. NÃO PREENCHIDOS. APLICADO MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. In casu, não preenchidos os requisitos legais constantes do art. 313, inciso I do CPP, impossível à mantença da decisão combatida. 2.Ordem parcialmente concedida. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010209-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
Data do Julgamento : 09/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Joaquim Dias de Santana Filho
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