Ementa: AÇÃO PENAL CONTRA VEREADOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR O DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO, O EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO CONFIGURADO O CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. PEÇA ACUSATÓRIA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. POR UNANIMIDADE, REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O VEREADOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES/PI, POR ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do seu Órgão Especial, quando do Julgamento da Ação Penal nº 480/MG, em 29/03/2012, acompanhando o entendimento do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (Inq. Nº 2.482/MG, julgado em 15/09/2011), manifestou-se no sentido de que, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93 é imprescindível a comprovação do dolo específico de causar dano à Administração Pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo suficiente apenas o dolo de desobedecer às normas legais do procedimento licitatório.
2. A inicial acusatória não faz qualquer menção a proporcionalidade dos valores despendidos em contraprestação aos serviços prestados, a ponto de não esclarecer se estariam acima ou não do valor praticado no mercado e nem detalha se tais serviços foram prestados adequadamente ou não.
3. Denúncia rejeitada, por unanimidade, contra o vereador do município de Flores/PI, Antônio Luís de Macêdo Moura diante da atipicidade material das condutas com fundamento no art. 395, III, do CPP.
(TJPI | Ação Penal Nº 2015.0001.011198-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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AÇÃO PENAL CONTRA VEREADOR. CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA E CONTÁBIL. IMPRESCINDÍVEL A COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR O DANO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO, O EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. NÃO CONFIGURADO O CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93. PEÇA ACUSATÓRIA QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP. POR UNANIMIDADE, REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA O VEREADOR, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES/PI, POR ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por meio do seu Órgão Especial, qua...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que a magistrada a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que justificariam a aplicação do cárcere cautelar;
2. A decisão fora proferida com base em considerações genéricas, sem alusão a qualquer fato concreto, o que caracteriza a ausência de fundamentação do referido decreto prisional;
3. De fato, a legitimidade da prisão preventiva exige fundamentação que indique a necessidade de sua decretação ou manutenção, pela ocorrência de alguma das circunstâncias contidas no art. 312 do CPP, o que não ocorreu na hipótese;
4. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.004559-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Ao exarar o decreto preventivo, observa-se que a magistrada a quo limitou-se a tecer considerações gerais sobre os requisitos da prisão preventiva, abstendo-se de apontar os elementos concretos que justificariam a aplicação do cárcere cautelar;
2. A decisão fora proferida com base em considerações genéricas, sem alusão a qualquer fato concret...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.In casu, a manutenção da prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade do paciente, por ser contumaz na prática delitiva, já que responde a outras ações penais.
2.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010272-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – INOCORRÊNCIA – NECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.In casu, a manutenção da prisão preventiva restou fundamentada na garantia da ordem pública, dada a periculosidade do paciente, por ser contumaz na prática delitiva, já que responde a outras ações penais.
2.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010272-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª C...
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua manutenção, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação para a manutenção da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 315 do CPP);
3. Conforme ainda registrado na liminar, a situação do paciente assemelha-se à dos corréus Maycon Araújo de Moura e Francisco José Rodrigues, fazendo então jus à extensão do benefício pleiteado, nos termos do art. 580 do CPP.
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010049-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU – POSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua manutenção, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua manutenção, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se da necessária fundamentação da medida extrema em relação ao paciente, uma vez que deixou de apontar os motivos concretos que a legitimam, contrariando o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IV, da CF) e, de consequência, o dispositivo infraconstitucional que trata especificamente da matéria (art. 315 do CPP);
3. Conforme ainda registrado na liminar, a simples menção à gravidade e periculosidade social não constitui fundamentação idônea a autorizar a prisão cautelar, notadamente quando o paciente é primário, trabalhador autônomo, possuidor de bons antecedentes e residência fixa, como na espécie;
4. Liminar confirmada. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010400-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1.Consoante já mencionado na liminar, mostra-se insuficiente a simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável, devendo ser apontados todos os motivos que autorizam sua manutenção, delineando as circunstâncias concretas com as hipóteses previstas no art. 312 do CPP;
2. In casu, verifica-se que o juízo efetivamente absteve-se...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se conhece da alegação de excesso de prazo para formação da culpa, posto que o feito já se encontra com a apresentação de memoriais finais e em breve será sentenciado. Incidência da Súmula 52 do STJ. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010383-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não se conhece da alegação de excesso de prazo para formação da culpa, posto que o feito já se encontra com a apresentação de memoriais finais e em breve será sentenciado. Incidência da Súmula 52 do STJ. Ordem denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010383-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
EMENTA:HABEAS CORPUS. DEVEDOR DE ALIMENTOS.POSTERIOR ADIMPLEMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão civil do devedor de alimentos somente é legítima, quando fundamentada na falta de pagamento de prestações vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução, ou vencidas no decorrer do referido processo, a teor da Súmula 309 do STJ .
2.Comprovado que o Paciente cumpriu com o seu dever de pagar as prestações alimentícias em atraso, a segregação passa a ser desnecessária, ante a ausência de justa causa, eis que não mais existe justificativa legal capaz de cercear sua liberdade.
3. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008813-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. DEVEDOR DE ALIMENTOS.POSTERIOR ADIMPLEMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.ORDEM CONCEDIDA.
1. A prisão civil do devedor de alimentos somente é legítima, quando fundamentada na falta de pagamento de prestações vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução, ou vencidas no decorrer do referido processo, a teor da Súmula 309 do STJ .
2.Comprovado que o Paciente cumpriu com o seu dever de pagar as prestações alimentícias em atraso, a segregação passa a ser desnecessária, ante a ausência de justa causa, eis que não mais existe justificativa legal...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1 – A periculosidade do paciente foi demonstrada mediante o modus operandi adotado quando da prática do crime. A gravidade concreta dos fatos impõe a manutenção da prisão preventiva.
2 – Probabilidade, e não mera conjectura, de reiteração delitiva.
3 – A utilização de arma de fogo, in casu, constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar aplicada, uma vez que não se trata de suporte fático genérico, abstrato e subjetivo, mas, sim, fator objetivo de intranquilidade no meio social.
4 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010466-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE COMPROVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1 – A periculosidade do paciente foi demonstrada mediante o modus operandi adotado quando da prática do crime. A gravidade concreta dos fatos impõe a manutenção da prisão preventiva.
2 – Probabilidade, e não mera conjectura, de reiteração delitiva.
3 – A utilização de arma de fogo, in casu, constitui fundamento idôneo para a custódia cautelar aplicada, uma vez que...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado a quo revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010902-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado a quo revogou a prisão preventiva do paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010902-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA DA QUALIFICADORA IMPUTADA AO RECORRENTE (ART. 121, § 2º, INCISO I DO CP). AFASTADA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA A PENITENCIÁRIA MAJOR CÉSAR OLIVEIRA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No caso dos autos, a magistrada a quo não incorreu em excesso de linguagem, uma vez que utilizou as razões para fundamentar a manutenção da prisão do acusado/recorrente, sem fazer colocações incisivas e considerações pessoais a respeito do crime e sua autoria, passíveis de influenciar o Conselho de Sentença.
2. A pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade, cujo objetivo é submeter o acusado ao julgamento popular, eis que nessa fase vigora, como cediço, o princípio in dubio pro societate em contraposição ao princípio do in dubio pro reo, portanto, não há que se falar em impronúncia, quando comprovada a materialidade e indícios suficientes de que o acusado praticou delito tipificado no artigo 121, §2º, inciso I do Código Penal.
3. Verifica-se que o Juízo, ao decidir pela pronúncia do acusado, agiu dentro dos limites legais, fundamentando, mesmo que sucintamente, sua aceitação à tese de homicídio qualificado pelo motivo torpe, o que consigna na sentença, ou seja, fazendo referência a existência da qualificadora conforme devidamente explanado e demonstrado na denúncia.
4. A pretensão de transferência do recorrente para a Penitenciária Major César Oliveira deve ser dirigida ao juiz de primeira instância, não cabendo a esta relatoria a análise do presente pedido na medida que representaria verdadeira supressão de instância
5. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença de pronúncia em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.010527-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA DA QUALIFICADORA IMPUTADA AO RECORRENTE (ART. 121, § 2º, INCISO I DO CP). AFASTADA. MATÉRIA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE IMPRONÚNCIA COM BASE NA INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO RECORRENTE PARA A PENITENCIÁRIA MAJOR CÉSAR OLIVEIRA. IMPOSS...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE PRAZO. LIMINAR DENEGADA- DEGENARAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009500-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO EXCESSO DE PRAZO. LIMINAR DENEGADA- DEGENARAÇÃO DA ORDEM.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009500-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/11/2016 )
PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSOS EM SENTIDOS ESTRITO (DEFESA E ACUSAÇÃO) - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, PAR. 2, I, III E IV DO CP) - TESE DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO EM RELAÇÃO A PRIMEIRA VÍTISEGUNDA VÍTIMA PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. ABERRACTIO ICTUS COM UNIDADE COMPLEXA - NECESSIDADE PRONÚNCIA EVIDENCIADA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÃNIME.
1. Recurso ministerial: a desclassificação do crime, mediante desconsideração de qualificadoras ou do animus necandi, somente é admissível, nesta fase, quando forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que os afastaram. Na espécie, é possível que se tenha configurado a aberractio ictus com unidade complexa, caso em que deve ser aplicado o concurso formal de crimes. Deste modo, imperioso reconhecer a necessidade de pronúncia do recorrido também com relação à segunda vítima, a teor do art.121, § 2º, I, III e IV, c/c os arts. 14 e 73, todos do CP. Tese acusatória acolhida;
2. Recurso defensivo: na espécie, a condenação adveio do bojo probatório acostado aos autos, a evidenciar a materialidade e a autoria delitivas. De mais a mais, há que se amealhar o brocardo pas de nullité sans grief , haja vista que a defesa não logrou êxito em demonstrar o prejuízo advindo à parte com eventual nulidade do laudo pericial, consoante preleciona o art. 563 do CPP, ao disciplinar que "nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa". Preliminar de nulidade rejeitada. Precedentes;
3.Inexistindo prova incontroversa que afaste o animus necandi, impossível a desclassificação do delito ou a absolvição sumária, devendo o caso ser submetido ao crivo do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de competência. Decisão de pronúncia devidamente fundamentada. Qualificadoras mantidas, assim como a negativa do direito de recorrer em liberdade, porquanto, pertinente;
4. Recursos conhecidos, porém, improvido o da defesa e provido o da acusação, à unanimidade, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008537-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PROCESSO PENAL E PENAL - RECURSOS EM SENTIDOS ESTRITO (DEFESA E ACUSAÇÃO) - CONCURSO DE CRIMES - HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, PAR. 2, I, III E IV DO CP) - TESE DE NULIDADE POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - DESCABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO EM RELAÇÃO A PRIMEIRA VÍTISEGUNDA VÍTIMA PARA LESÃO CORPORAL - IMPOSSIBILIDADE. ABERRACTIO ICTUS COM UNIDADE COMPLEXA - NECESSIDADE PRONÚNCIA EVIDENCIADA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E IMPROVIDO E RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO UNÃNIME.
1. Recurso ministerial: a desclassificação do crime...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A POSSIBILITAR A ANÁLISE DO ALEGADO. TESE NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUMUS COMISSI DELICTIO E PERICULUM LIBERTATIS. EVIDENCIADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS SÃO INSUFICIENTES PARA INIBIR A PRISÃO CAUTELAR.
1. No que diz respeito à tese de nulidade das interceptações telefônicas, sob o argumento de ausência de fundamentação das decisões que prorrogaram a medida cautelar, inviável a análise da insurgência, uma vez o impetrante não carreou aos autos os documentos mínimos necessários para avaliação da alegação.
2. Na espécie, ao contrário do alegado pelo impetrante tanto a materialidade como os indícios de autoria estão presentes de forma consubstancial, de modo que, possibilitaram a deflagração da denúncia.
3. Por outro lado, o periculum libertatis evidencia-se através do modus operandi – organização criminosa bem estruturada para a prática de diversos crimes e bem articulada envolvendo o tráfico interestadual de drogas com núcleo em Parnaíba-PI, Ceilândia -DF, Caldas Novas/ Anápolis – Goiás e Teresina-PI, sendo que o ora paciente fazia parte do núcleo Parnaíba-PI, em que era responsável pela revenda aos traficantes locais
4. Assim, não há de se falar em ausência de fundamentação, pois, bem justificada a medida cautelar com o objetivo de fazer estancar as práticas delituosas e recompor a harmonia e a segurança social.
5. Frise-se que, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, as condições pessoais favoráveis são irrelevantes no sentido de se afastar o ergástulo provisório. Do mesmo modo, incabível a aplicação de medidas cautelares.
6. Ordem conhecida em parte e nesta extensão denegada à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010035-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E LAVAGEM DE DINHEIRO. NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A POSSIBILITAR A ANÁLISE DO ALEGADO. TESE NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUMUS COMISSI DELICTIO E PERICULUM LIBERTATIS. EVIDENCIADOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS SÃO INSUFICIENTES PARA INIBIR A PRISÃO CAUTELAR.
1. No que diz respeito à tese de nulidade das interceptações telefônicas, sob o argumento de ausência...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE, INJÚRIA, AMEAÇA E DANO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SUPERIOR A 45(QUARENTA E CINCO) DIAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA PROLATADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO WRIT.
1. Prolatada a sentença com a entrega da prestação jurisdicional não há mais em se falar em excesso de prazo na internação provisória.
2. Alegação de excesso de prazo prejudicada.
3. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010207-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LESÃO CORPORAL LEVE, INJÚRIA, AMEAÇA E DANO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SUPERIOR A 45(QUARENTA E CINCO) DIAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SENTENÇA PROLATADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO WRIT.
1. Prolatada a sentença com a entrega da prestação jurisdicional não há mais em se falar em excesso de prazo na internação provisória.
2. Alegação de excesso de prazo prejudicada.
3. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010207-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Crimina...
EMENTA:PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que o magistrado a quo agiu, acertadamente, ao manter a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública dada (i) a gravidade concreta do crime, evidenciada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado, mediante violência, resultando na morte da vítima, (ii) e periculosidade do paciente, por ser contumaz na prática delitiva, já que responde a outras ações penais.
2.Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima (24/11/2016), resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010345-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LATROCÍNIO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que o magistrado a quo agiu, acertadamente, ao manter a prisão preventiva c...
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que o magistrado a quo agiu, acertadamente, ao manter a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública e periculosidade do paciente dada a gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado em concurso de agentes, mediante grave ameaça e com emprego de arma de fogo.
2.Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009679-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que o magistrado a quo agiu, acertadamente, ao manter a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública e periculosidade do paciente dada a gravidade concreta do crim...
EMENTA:PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento redesignada para data próxima (10/11/2016), resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009965-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE – PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Estando o feito tramitando dentro dos limites da razoabilidade, inclusive com audiência de instrução e julgamento redesignada para data próxima (10/11/2016), resta afastado o alegado constrangimento por excesso de prazo.
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009965-6 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1...
EMENTA: PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que o magistrado a quo agiu, acertadamente, ao manter a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, notadamente para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, dada a gravidade concreta do crime e periculosidade do paciente, demonstrada pelo modus operandi, uma vez que o delito fora praticado de forma reiterada contra menor de 08 (oito) anos de idade, mediante ameças de morte.
2. Ordem denegada, à unanimidade
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009592-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que o magistrado a quo agiu, acertadamente, ao manter a prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, notadamente para resguardar a integridade física e psíquica da vítima, dada a gravidade...
HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME RECEBIDA COMO REPRESENTAÇÃO.iNCLUSÃO DE OUTROS CRIMES PEDIDO DE DANO MORAL.DENÚNCIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES MATERIAIS DA REPRESENTAÇÃO.MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.ORDEM DENEGADA.
1.Não pode existir divórcio ideológico entre a denúncia proposta e a representação do ofendido, devendo tal peça guardar correlação aos limites delineados pela vítima, sob pena de incidir em ilegitimidade da atuação do Ministério Público.
2.Imprescindível a rejeição da denúncia no que excede ao limites impostos nos moldes originais da queixa-crime veiculada, por configurar atuação ultra vires do Ministério Público, com a consequente manutenção da competência do Juizado Especial
3. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.006781-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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HABEAS CORPUS. QUEIXA-CRIME RECEBIDA COMO REPRESENTAÇÃO.iNCLUSÃO DE OUTROS CRIMES PEDIDO DE DANO MORAL.DENÚNCIA QUE EXTRAPOLA OS LIMITES MATERIAIS DA REPRESENTAÇÃO.MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.ORDEM DENEGADA.
1.Não pode existir divórcio ideológico entre a denúncia proposta e a representação do ofendido, devendo tal peça guardar correlação aos limites delineados pela vítima, sob pena de incidir em ilegitimidade da atuação do Ministério Público.
2.Imprescindível a rejeição da denúncia no que excede ao limites impostos nos moldes originais da queixa-crime veiculada, por config...
EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus indeferida liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011621-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL PELO RELATOR. IMPERIOSIDADE. REFERENDO DA TURMA JULGADORA. OBRIGATORIEDADE.
1. O habeas corpus que se constitua em mera repetição de outro impetrado anteriormente e em tramitação pelo tribunal não pode ser conhecido.
2. O relator pode indeferi-lo liminarmente, submetendo a sua decisão ao referendo da turma julgadora, conforme prescrito no art. 663, do CPP.
3. Habeas corpus indeferida liminarmente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.011621-6 | Relator: Des. Joaquim Dia...