RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quanto aos fatos não beneficia o acusado, mas sim a sociedade, devendo ser dirimida pelo Tribunal do Júri - juízo constitucional dos crimes dolosos contra a vida.
2. Somente é cabível a exclusão de qualificadoras da pronúncia quando manifestamente improcedentes ou descabidas, assim garantindo-se a constitucional competência do Tribunal do Júri.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.009616-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NÃO OCORRÊNCIA - PRONÚNCIA MANTIDA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS NA PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA QUE NÃO SE MOSTRE MANIFESTADAMENTE DESCABIDA JUÍZO DE CERTEZA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia exige somente a certeza da materialidade e indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do CPP. Nesta fase, vigora o princípio \"in dubio pro societate\", pois a mínima dúvida havida quant...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. EXISTÊNCIA DE SUBSTRATO MÍNIMO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisão de pronúncia, que determinou a submissão da imputação a julgamento pelo Tribunal do Júri.
2 – No caso sub examem, o animus necandi não pode ser afastado neste momento preliminar. Havendo um substrato mínimo a apontar a possibilidade de atuação do recorrente com dolo de matar, fica inviabilizada da desclassificação do delito neste momento preliminar, o que impõe a submissão da matéria ao crivo do conselho de sentença. É vedado ao magistrado, na fase do judicium acusationis, dirimir a eventual incerteza a respeito do animus do agente, sob pena de usurpação da competência constitucional da Corte popular e afronta aos princípios do devido processo legal e, especificamente, da ampla defesa.
3 - As qualificadoras e as causas de aumento de pena só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri. Havendo dúvida acerca de sua incidência no caso concreto, deverão ser mantidas, para a devida apreciação pelo Tribunal Popular, sob pena de usurpação de sua competência constitucional.
6 – Recurso conhecido e improvido, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.009057-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. EXISTÊNCIA DE SUBSTRATO MÍNIMO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decis...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCERTEZA SOBRE HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A decisão do Juiz monocrático que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação se trata de mera irregularidade. No âmbito do processo penal, a declaração de nulidade de atos processuais exige a efetiva demonstração de prejuízo para a parte, em observância ao princípio pas de nullité sang grief. No caso, não restou demonstrado qualquer prejuízo pela ausência do juízo de retratação, sobretudo considerando a substanciosa fundamentação trazida na decisão de pronúncia impugnada, inclusive apreciando as teses defensivas invocadas.
2 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisão de pronúncia, que determinou a submissão da imputação a julgamento pelo Tribunal do Júri.
3 - Somente é possível a absolvição sumária quando demonstrada de forma inconteste uma das situações acima: inexistência da materialidade, negativa de autoria, atipicidade, ou ainda qualquer uma das circunstâncias justificantes ou dirimentes. No caso dos autos, não há como se admitir de plano a existência de umas das situações previstas acima, para fins de absolvição sumária. Não é cabível no judicium acusationis expressar qualquer juízo de certeza sobre a matéria fática sustentada pela acusação ou pela defesa, sob pena de contaminação do julgamento dos jurados pelo excesso de linguagem, diga-se, pela eloquência acusatória ou defensiva.
3 – Recurso conhecido e improvido, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001731-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCERTEZA SOBRE HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A decisão do Juiz monocrático que encaminha recurso em sentido estrito sem antes proceder ao juízo de retratação se trata de mera irregularidade. No âmbito do processo penal, a declaração de nulidade de atos proc...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA NO ÂMBITO ESTREITO DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. RÉU QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus é um remédio jurídico-processual que possui cognição sumária e rito célere. O exame da tese de desclassificação importa, invariavelmente, em apreciação de provas dos autos, que consubstancia o cerne do processo penal principal. Inadequação da via eleita para a análise da possibilidade, ou não, da capitulação do delito de roubo.
2. Decisão devidamente fundamentada no fummus comissi delicti, evidenciados na materialidade do delito e nos indícios de autoria, bem como no pericullum libertatis, consistente na garantia da ordem pública, visto que se trata de Paciente que voltou a delinquir no curso de processos criminais anteriores.
3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009900-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA NO ÂMBITO ESTREITO DO WRIT. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. RÉU QUE RESPONDE A DIVERSOS PROCESSOS CRIMINAIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA MEDIDA CONSTRITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O Habeas Corpus é um remédio jurídico-processual que possui cognição sumária e rito célere. O exame da tese de desclassificação importa, invariavelmente, em apreciação de provas dos autos, que consubstancia o cerne do processo pe...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se bem fundamentado, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2. Analisando o caso sub judice, constata-se que a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida de inteira justiça e que inexiste qualquer ilegalidade que deva ser sanada.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010121-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. O decreto de prisão preventiva encontra-se bem fundamentado, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2. Analisando o caso sub judice, constata-se que a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida de inteira justiça e que inexiste qualquer ilegalidade que deva ser sanada.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010121-3 | Relato...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. INCERTEZA SOBRE HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. EXISTÊNCIA DE SUBSTRATO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONEXO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipótese, estão presentes os dois requisitos cumulativos alinhavados no caput do art. 413 do CPP, não cabendo a este órgão recursal modificar a decisão de pronúncia, que determinou a submissão da imputação a julgamento pelo Tribunal do Júri.
2 - Somente é possível a absolvição sumária quando demonstrada de forma inconteste uma das situações acima: inexistência da materialidade, negativa de autoria, atipicidade, ou ainda qualquer uma das circunstâncias justificantes ou dirimentes. No caso dos autos, não há como se admitir de plano a existência de umas das situações previstas acima, para fins de absolvição sumária. Não é cabível no judicium acusationis expressar qualquer juízo de certeza sobre a matéria fática sustentada pela acusação ou pela defesa, sob pena de contaminação do julgamento dos jurados pelo excesso de linguagem, diga-se, pela eloquência acusatória ou defensiva.
3 - As qualificadoras e as causas de aumento de pena só podem ser excluídas na fase do iudicium accusationis quando manifestamente improcedentes, sem qualquer lastro nos elementos coligidos no contexto processual da primeira fase do rito especial do Júri. Assim, havendo dúvida acerca de sua incidência no caso concreto, deverão ser mantidas tais circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, para a devida apreciação pelo Tribunal Popular, sob pena de usurpação de sua competência constitucional.
4 – É incabível, no judicium acusationis, o reconhecimento da causa de diminuição de pena em relação ao homicídio imputado, tendo em vista a expressa vedação legal de sua inclusão na decisão de pronúncia, nos termos do que prescreve a Lei de Introdução ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.931/42): “Art. 7º O juiz da pronúncia, ao classificar o crime, consumado ou tentado, não poderá reconhecer a existência de causa especial de diminuição da pena”. De fato, a desclassificação do delito para a forma privilegiada importaria em um verdadeiro juízo subjetivo sobre o estado emocional do réu no momento da prática delituosa, matéria esta de competência exclusiva do colegiado popular, juízo natural da causa, após a ampla discussão na sessão plenária.
5 - A competência penal do Júri possui extração constitucional (art. 5o, XXXVIII), estendendo-se - ante o caráter absoluto de que se reveste e por efeito da vis attractiva que exerce - às infrações penais conexas aos crimes dolosos contra a vida. Assim, todos as infrações conexas – crimes e contravenções penais - ao crime doloso contra a vida também deverão ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri, juiz natural da causa.
6 – Recurso conhecido e improvido, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.005297-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. INCERTEZA SOBRE HIPÓTESES DO ART. 415 DO CPP. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. EXISTÊNCIA DE SUBSTRATO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONEXO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. COMPETÊNCIA DA CORTE POPULAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, pelo qual o juiz admite ou rejeita a possibilidade de apreciação da imputação, observando o princípio da correlação, sem penetrar no exame do mérito da acusação. Na hipó...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇACONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva exarada nos autos da sentença condenatória, proferida em desfavor do ora Paciente, encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2. Analisando o caso sub judice, constata-se que a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida de inteira justiça e que inexiste qualquer ilegalidade que deva ser sanada.
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010474-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇACONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A manutenção da prisão preventiva exarada nos autos da sentença condenatória, proferida em desfavor do ora Paciente, encontra-se bem fundamentada, demonstrando o preenchimento dos requisitos do art. 312, do CPP, através da narrativa de fatos concretos.
2. Analisando o caso sub judice, constata-se que a manutenção da segregação cautelar do Paciente é medida de intei...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO OU DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO OPORTUNIZADOS. NULIDADE RECOHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O STJ posiciona-se no sentido de que o art. 118, § 2º, da LEP não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave, sendo suficiente a realização de audiência de justificação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, o que não foi observado no caso concreto.
2. Para o reconhecimento da prática de falta grave, apenas se exige a oitiva judicial prévia do apenado, não reclamando a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar. Assim, ainda que prescindível a instauração de procedimento disciplinar, é indispensável que a garantia do contraditório e da ampla defesa, seja satisfeita através, no mínimo, da realização de audiência de justificação prévia, o que não se verifica nos presentes autos.
3. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 2015.0001.007217-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO OU DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO OPORTUNIZADOS. NULIDADE RECOHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O STJ posiciona-se no sentido de que o art. 118, § 2º, da LEP não impõe a obrigatoriedade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento de falta grave, sendo suficiente a realização de audiência de justificação, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, o que não foi observado no...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A declaração de nulidade do feito requerida, em razão da negativa judicial em aceitar o pedido defensivo de entrevistar-se reservadamente com o Paciente antes de seu interrogatório não merece guarida.
2. O direito de entrevista prévia e reservada do réu com o seu defensor, não garante ao Paciente o direito de entrevistar-se somente após a oitiva das testemunhas. Precedentes do STJ. (RHC 47098 / MG)
3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008184-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA.
1. A declaração de nulidade do feito requerida, em razão da negativa judicial em aceitar o pedido defensivo de entrevistar-se reservadamente com o Paciente antes de seu interrogatório não merece guarida.
2. O direito de entrevista prévia e reservada do réu com o seu defensor, não garante ao Paciente o direito de entrevistar-se somente após a oitiva das testemunhas. Precedentes do STJ. (RHC 47098 / MG)
3. Ordem denegada.
(TJPI...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. Embora não garantidoras do direito à soltura, as condições favoráveis do réu devem ser devidamente consideradas quando evidenciada a possibilidade de substituição da constrição por medidas cautelares diversas da prisão, desde que adequadas, proporcionais e suficientes para acautelar o caso concreto.
3. In casu, constata-se a suficiência das medidas cautelares alternativas, dadas as circunstâncias do delito.
4. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida, mediante a imposição de medidas cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010037-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
1. A constrição preventiva é medida excepcional, sendo cabível tão somente quando as medidas cautelares diversas da prisão se afigurarem insuficientes para acautelar o caso concreto, nos termos do artigo 282, § 6º do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ.
2. Embora não garantidoras do direito à so...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático-processual, e inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
2. Extensão de benefício concedido. Confirmação da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010560-7 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS. APLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR.
1. Encontrando-se os corréus na mesma situação fático-processual, e inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique a diferenciação, cabe, a teor do artigo 580 do Código de Processo Penal, deferir o pedido de extensão de benefício obtido por um deles.
2. Extensão de benefício concedido. Confirmação da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010560-7 | Relator: Des. Sebastião...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 08 (OITO) MESES SEM A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a manutenção prolongada da prisão provisória, sem justificativas fáticas e processuais idôneas, retira-lhe o caráter transitório e lança a medida cautelar à borda da definitividade, em franca violação ao princípio da presunção de inocência.
2. Configura-se constrangimento ilegal o excesso injustificado de prazo, frente à constatação de que o Paciente está preso há quase 08 (oito) meses, sem a conclusão da instrução processual, por culpa da máquina estatal.
3. Ordem concedida parcialmente.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010405-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ QUASE 08 (OITO) MESES SEM A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que a manutenção prolongada da prisão provisória, sem justificativas fáticas e processuais idôneas, retira-lhe o caráter transitório e lança a medida cautelar à borda da definitividade, em franca violação ao princípio da presunção de inocência.
2. Configura-se constrangimento ilegal o excesso injustificado de prazo, frente à constataçã...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se a prisão preventiva do Paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada para garantir a ordem pública, diante da quantidade de drogas apreendidas e do modus operandi do delito, restando, assim, elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
2. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010264-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido se a prisão preventiva do Paciente foi decretada de maneira concretamente fundamentada para garantir a ordem pública, diante da quantidade de drogas apreendidas e do modus operandi do delito, restando, assim, elencado pelo magistrado de primeiro grau os requisitos necessários à decretação da constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissi delic...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, uma vez que o acusado foi preso com 11 pedras de crack, uma balança de precisão e a quantia de R$ 1.172,00 (um mil cento e setenta e dois reais).
2. Constatada a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, não se evidencia a suficiência das medidas alternativas para acautelar o caso concreto.
3. As possíveis condições subjetivas favoráveis não são elementos que garantam, por si só, a liberdade provisória, vez que existem hipóteses que autorizam a manutenção de sua prisão.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010277-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONSTRITIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INSUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES. IRRELEVÂNCIA DA ALEGADA PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.
1. O magistrado invocou elementos concretos dos autos ensejadores da necessidade da medida extrema, elucidando as provas nas quais embasou o fummus comissi delicti; bem como demonstrou o periculum libertatis, na imprescindibilidade da garantia da ordem pública, demonstrados pelas circunstâncias que cercaram o delito, uma vez que o acusado foi preso com 11 pedras de crack, uma balança...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO POR DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O caput do art. 33 determina que a pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto. A ressalva insculpida no dispositivo, quanto à possibilidade de transferência do condenado a regime fechado, trata exclusivamente da regressão prisional, quando consideradas as peculiaridades afetas ao comportamento do condenado no curso da execução da pena, após o trânsito em julgado da sentença, e não quanto ao cumprimento inicial.
2. A fixação de regime prisional diverso do fechado para início do cumprimento da pena não assegura por si só o direito a recorrer em liberdade.
3. A não aplicação da detração penal pelo Juízo de conhecimento não configura constrangimento ilegal se, no caso concreto, não implica na modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
4. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem conhecida e parcialmente concedida, apenas para determinar ao Juízo a quo a fixação do regime inicial de cumprimento proporcionalmente à pena fixada de detenção.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009623-0 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. PENA DE DETENÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO POR DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O caput do art. 33 determina que a pena de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto. A ressalva insculpida no dispositivo, quanto à possibilidade de transferência do condenado a regime fechado, trata exclusivamente da regressão prisional, quando consideradas as peculiar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS – WRIT PREJUDICADO – OMISSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. De uma análise perfunctória dos autos, entendo assistir razão ao embargante. De fato, no writ não houve a análise da alegativa em relação a empresa OI, cabendo, pois a apreciação. Consoante construção doutrinária, o habeas corpus pode ser liberatório ou repressivo, quando se destina a afastar coação ilegal à liberdade de locomoção já existente, ou preventivo, quando serve para evitar a ocorrência de ofensa à liberdade de locomoção iminente. 2. afere-se que consta nos autos apenas a determinação judicial, tratando-se as alegativas levantadas pelo impetrante em favor do paciente de meras suposições, sem indicativo fático, não constituindo uma ameaça concreta à sua liberdade capaz de justificar o manejo de habeas corpus para o fim pretendido.Logo, não há que se falar em fundado receio de constrangimento ilegal.3. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.002216-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS – WRIT PREJUDICADO – OMISSÃO – EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1. De uma análise perfunctória dos autos, entendo assistir razão ao embargante. De fato, no writ não houve a análise da alegativa em relação a empresa OI, cabendo, pois a apreciação. Consoante construção doutrinária, o habeas corpus pode ser liberatório ou repressivo, quando se destina a afastar coação ilegal à liberdade de locomoção já existente, ou preventivo, quando serve para evitar a ocorrência de ofensa à liberdade de locomoção iminente. 2. afere-se que consta nos autos apenas a deter...
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Em consulta ao sistema Themisweb, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 27/05/2015; com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, qual seja, 27/10/2016. 2.In casu, vê-se que o magistrado de piso, em momento nenhum, mostrou-se desidioso na condução do feito. Ao contrário, vem a mesmo impulsionando a lide de forma a atingir uma rápida solução, tudo isso em respeito aos direitos inerentes ao Paciente, notadamente a liberdade, cuja constrição deve ser medida excepcional. 3. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009803-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Em consulta ao sistema Themisweb, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 27/05/2015; com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima, qual seja, 27/10/2016. 2.In casu, vê-se que o magistrado de piso, em momento nenhum, mostrou-se desidioso na condução do feito. Ao contrário, vem a mesmo impulsionando a lide de forma a atingir uma rápida solução, tudo isso em respeito aos direitos inerentes ao Paciente, notadamente a liberd...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, e o fato de o paciente responder a vários outros processos criminais, sendo posto em liberdade em relação a um deles, no entanto, voltando a delinquir posteriormente, caracteriza-se, portanto, reiteração delitiva e justifica-se a sua prisão preventiva. 2.Analisando o caso específico, sopesando as informações acostadas aos fólios 32/33 e consultando o Sistema ThemisWeb, vejo que não assiste razão ao impetrante, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição a ele imposta, em virtude da instrução estar designada para data próxima, qual seja, 18/11/2016, não tendo esta sido concluída em razão da ausência de testemunha de defesa, aplicando-se, portanto, a incidência da súmula 64, do STJ. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009508-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, e o fato de o paciente responder a vários outros processos criminais, sendo posto em liberdade em relação a um deles, no entanto, voltando a delinquir posteriormente, caracteri...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Em consulta ao sistema Themisweb, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 29/09/2015; requisitado incidente de insanidade mental em 16/12/2015, com certidão datada de 17/10/216, comprovando que aquele juízo encaminhou os documentos requisitados pela junta médica em 31/08/2016, recebidos no Hospital em 02/09/2016, estando os autos conclusos ao juízo de direito na data da referida certidão, sendo clara a culpa da defesa na demora do transcorrer do feito frente ter partido desta a requisição do incidente de insanidade mental, aplicando-se a súmula 64, do STJ. 2. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009419-1 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – CORRUPÇÃO DE MENORES – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE AFASTADA – ORDEM DENEGADA. 1.Em consulta ao sistema Themisweb, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 29/09/2015; requisitado incidente de insanidade mental em 16/12/2015, com certidão datada de 17/10/216, comprovando que aquele juízo encaminhou os documentos requisitados pela junta médica em 31/08/2016, recebidos no Hospital em 02/09/2016, estando os autos conclusos ao juízo de direito na data da referida certidão, sendo clara a culpa da defesa na demora do...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE ACOLHIDA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Levando-se em conta os fatos narrados, vê-se que o trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado, não havendo, pois, um indicativo concreto de quando efetivamente se findará, uma vez que, conforme o Sistema ThemisWeb, a audiência designada para 05/08/16 não se realizou, não constando nas informações prestadas pelo juízo a quo e nem no referido sistema a justificativa da não efetivação do ato, sendo esta marcada, posteriormente, para 22/11/2016. 2. Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009118-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – TESE ACOLHIDA – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Levando-se em conta os fatos narrados, vê-se que o trâmite da demanda encontra-se demasiadamente arrastado, não havendo, pois, um indicativo concreto de quando efetivamente se findará, uma vez que, conforme o Sistema ThemisWeb, a audiência designada para 05/08/16 não se realizou, não constando nas informações prestadas pelo juízo a quo e nem no referido sistema a justificativa da não efetivação do ato, sendo esta marcada, posteriormente, para 22/11/2016. 2. Ord...