EMENTA:HABEAS CORPUS.ORDEM DENEGADA. HOMICÍDIO .TRIBUNAL DO JÚRI. .EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEEXISTENTE.DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.MORA JUSTIFICADA .WRIT DENEGADO.
1.Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito, recursos e incidentes a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado.
2.Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o que não se verifica uma vez que da necessidade de expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas da defesa, infere-se a inevitabilidade da extrapolação dos prazos processuais.
3. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010054-3 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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HABEAS CORPUS.ORDEM DENEGADA. HOMICÍDIO .TRIBUNAL DO JÚRI. .EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEEXISTENTE.DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS E EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.MORA JUSTIFICADA .WRIT DENEGADO.
1.Os prazos processuais não são peremptórios, fatais, admitindo dilação diante da complexidade do feito, recursos e incidentes a exigir do magistrado a adoção de providências judiciais que justifiquem um trâmite mais demorado.
2.Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do Juízo, o que não se verifica uma vez qu...
PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV C/C ART.14, II, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO CARACTERIZADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, no que se impõe a rejeição da pleiteada despronúncia;
2. Inexistindo prova incontroversa que afaste do animus necandi, impossível a desclassificação do delito, devendo o caso ser remetido à análise do Tribunal do Júri, sob pena de usurpação da sua competência;
3.Tratando-se de decisão de pronúncia a desclassificação delitiva, mediante desconsideração de qualificadoras ou do “animus necandi”, somente é admissível quando tais fatores forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que os afastaram, o que não se evidenciou na hipótese;
4.Restando inalteradas as circunstâncias autorizadoras da segregação preventiva dos recorrentes, acrescido do fato de que permaneceram presos durante toda a instrução, impõe-se a manutenção da medida cautelar então fixada;
5.Ademais, as condições pessoais favoráveis não têm o condão de per si garantirem a revogação da custódia. Precedentes do STJ;
6.Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008103-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, §2º, II e IV C/C ART.14, II, DO CP) – DESPRONÚNCIA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE – NÃO CARACTERIZADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL – IMPOSSIBILIDADE - APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta o reconhecimento tão somente da materialidade delitiva e dos indíc...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. -Não se admite a desclassificação do crime de competência do júri, na fase de pronúncia, se as provas indiciárias apontam ter o acusado agido com animus necandi, reservando-se aos jurados o exame minucioso do elemento subjetivo.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.011793-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. -Não se admite a desclassificação do crime de competência do júri, na fase de pronúncia, se as provas indiciárias apontam ter o acusado agido com animus necandi, reservando-se aos jurados o exame minucioso do elemento subjetivo.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.011793-9 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO– ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta tão somente o reconhecimento da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, no que se impõe a rejeição da pleiteada tese de absolvição;
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.008529-3 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO– ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA – TESE DE NEGATIVA DE AUTORIA NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento pela Corte Popular, daí porque basta tão somente o reconhecimento da materialidade delitiva e dos indícios de autoria ou de participação, como verificado na espécie, no que se impõe a rejeição da pleiteada tese de absolvição;
2. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na devida aplicação do princípio in dubio pro societatis.
2. As circunstâncias qualificadoras só podem ser excluídas da sentença de pronúncia quando, de forma incontroversa, mostrarem-se absolutamente improcedentes. No caso dos autos, não se vislumbra os elementos probatórios aptos a excluírem, de plano, a qualificadora do motivo torpe ou mediante paga ou promessa de recompensa;
3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou não de qualificadora, a questão deverá ser dirimida pelo Tribunal Popular do Júri, por ser este o juiz natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.004960-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO E PRESENTES OS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DO SUBSTRATO PROBATÓRIO. MATÉRIA AFETA AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-se num juízo de mera admissibilidade da acusação, motivo pelo qual não se faz necessário um juízo de certeza, bastando indícios suficientes de autoria e materialidade, considerados presentes pelo prolator da decisão. Na devida aplica...
PROCESSUAL PENAL-HABEAS CORPUS-TRÁFICO DE DROGAS-ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-CONCESSÃO DA LIBERDADE EM AUDIÊNCIA PELA AUTORIDADE COATORA-SALVO CONDUTO-ORDEM PREJUDICADA-DECISÃO UNÂNIME.
1.Considerando que o magistrado de piso concedeu salvo conduto ao paciente em audiência, não mais subsiste o alegado constragimento ilegal, nos termos do art.659 do CPP.
2.Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003419-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2016 )
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PROCESSUAL PENAL-HABEAS CORPUS-TRÁFICO DE DROGAS-ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA-CONCESSÃO DA LIBERDADE EM AUDIÊNCIA PELA AUTORIDADE COATORA-SALVO CONDUTO-ORDEM PREJUDICADA-DECISÃO UNÂNIME.
1.Considerando que o magistrado de piso concedeu salvo conduto ao paciente em audiência, não mais subsiste o alegado constragimento ilegal, nos termos do art.659 do CPP.
2.Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2014.0001.003419-7 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/11/2016 )
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO QUE RECONHECE A LITISPENDÊNCIA. SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. EQUÍVOCO DA SECRETARIA. PROCESSO DUPLICADO. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recurso ministerial ataca a decisão que rejeitou a denúncia por reconhecer a litispendência, informando que se tratou apenas de um desmembramento processual.
2. Ocorre que não se tratou de um mero desmembramento do processo origem, nesse desmembramento, equivocadamente, extraíram duas cópias: uma delas continuou correndo com mesmo número do processo origem, foi sentenciada, e depois da sentença recebeu nova numeração. A outra cópia deu origem ao processo em comento, que foi extinto sem resolução do mérito diante da constatação de litispendência.
3. Ademais, o recorrente já foi inclusive condenado pelo fato a ele atribuído no processo em comento, configurando a coisa julgado.
4.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2015.0001.001664-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO QUE RECONHECE A LITISPENDÊNCIA. SEPARAÇÃO DE PROCESSOS. EQUÍVOCO DA SECRETARIA. PROCESSO DUPLICADO. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O recurso ministerial ataca a decisão que rejeitou a denúncia por reconhecer a litispendência, informando que se tratou apenas de um desmembramento processual.
2. Ocorre que não se tratou de um mero desmembramento do processo origem, nesse desmembramento, equivocadamente, extraíram duas cópias: uma delas continuou correndo com mesmo número do processo origem, foi sentenciada, e depoi...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. Não assiste razão ao impetrante quando alegou que não tem participação no delito que está sendo acusado já que, entendo, não ser o Habeas Corpus a via adequada, visto que depende de dilação probatória, para que fique demonstrada a alegada configuração do delito.2. Em consulta ao sistema Themisweb, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 30/07/2016; sendo a denúncia devidamente oferecida em 15/09/2016, restando superada a tese de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008908-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO – EXCESSO DE PRAZO – ORDEM DENEGADA. 1. Não assiste razão ao impetrante quando alegou que não tem participação no delito que está sendo acusado já que, entendo, não ser o Habeas Corpus a via adequada, visto que depende de dilação probatória, para que fique demonstrada a alegada configuração do delito.2. Em consulta ao sistema Themisweb, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 30/07/2016; sendo a denúncia devidamente oferecida em 15/09/2016, restando superada a tese de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.3...
habeas corpus – tráfico de drogas e associação para o tráfico – ausência de fundamentação – tese afastada – excesso de prazo – inocorrência – ordem denegada. 1.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, arrimando-se, para tanto, em precedentes desta Eg. Corte, segundo os quais a custódia cautelar constitui medida necessária e insubstituível quando o paciente registra antecedentes, posto que tais registros denotam a possibilidade de reiteração criminosa.2.Em consulta ao sistema Themisweb, bem como da análise das informações acostadas aos fólios 64/65, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 03/05/2016; a denúncia foi recebida em 13/06/2016, tendo o Paciente sido regularmente citado para apresentação da defesa prévia, devidamente apresentada, com posterior designação da instrução para o dia 28/09/2016, sendo devidamente realizada e determinado prazo para apresentação de alegações escritas, afastada, portanto, a tese de excesso de prazo. 3. ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009776-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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habeas corpus – tráfico de drogas e associação para o tráfico – ausência de fundamentação – tese afastada – excesso de prazo – inocorrência – ordem denegada. 1.entendo que o magistrado de piso agiu com acerto, pois demonstrou concretamente a existência dos pressupostos e requisitos autorizadores da prisão preventiva, apontando como fundamento para a adoção da medida extrema a garantia da ordem pública, arrimando-se, para tanto, em precedentes desta Eg. Corte, segundo os quais a custódia cautelar constitui medida necessária e insubstituível quando o paciente registra antecedentes, posto que tai...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Verifico assistir razão à impetração, pois mostra-se injustificável a manutenção do paciente em cárcere, quando a ele fora fixado o regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena imposta na sentença proferida. Do contrário, seria ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal.2. Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009683-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – ORDEM CONCEDIDA MEDIANTE CONDIÇÕES. 1. Verifico assistir razão à impetração, pois mostra-se injustificável a manutenção do paciente em cárcere, quando a ele fora fixado o regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena imposta na sentença proferida. Do contrário, seria ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal.2. Ordem concedida mediante condições.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009683-7 | Relator: Des. José Francisco do...
EMENTA: PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RÉU PRONUNCIADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO SEM DATA PREVISTA – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – – ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1.A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que o magistrado a quo agiu, acertadamente, ao manter a prisão preventiva com base na necessidade da garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, por ser contumaz na prática delitiva, já que responde a outras ações penais.
2.Na espécie, o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia 28/05/2013, e, apesar de pronunciado há mais de 10 (dez meses), não foi designada data para o julgamento perante o Tribunal do Júri, contrariando os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Mitigação da Súmula 21 do STJ;
3. Ordem concedida, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009113-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – RÉU PRONUNCIADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI – JULGAMENTO SEM DATA PREVISTA – MITIGAÇÃO DA SÚMULA 21 DO STJ – – ORDEM CONCEDIDA – À UNANIMIDADE.
1.A decisão não merece reforma, uma vez que há prova da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria (art.312, caput do CPP), sendo que o magistrado a quo agiu, acertadamente, ao manter a prisão preventiva com...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E NEGATIVA DE PROPRIEDADE DA DROGA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de primeiro grau revogou a prisão preventiva da paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005479-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO E NEGATIVA DE PROPRIEDADE DA DROGA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO MAGISTRADO A QUO – ORDEM PREJUDICADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Considerando que o magistrado de primeiro grau revogou a prisão preventiva da paciente, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal, nos termos do art. 659 do CPP.
2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.005479-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – MANUTENÇÃO DO PACIENTE EM REGIME PRISIONAL DIVERSO DO ESTABELECIDO NA SENTENÇA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É garantido ao réu que inicie a execução da pena no regime fixado na sentença, e nunca em regime mais gravoso, sob pena de constrangimento ilegal;
2. Nesse sentido, o descumprimento da ordem de transferência para o regime semiaberto constitui flagrante ilegalidade, uma vez que o paciente tem inviabilizado o seu direito de cumprimento da pena em regime prisional e estabelecimento adequados, constituindo o fato excesso de execução, caracterizando o constrangimento ilegal;
3. Na hipótese, o paciente cumpre indevidamente pena em regime mais rigoroso do que aquele para o qual obteve em razão da sentença judicial, considerando que encontra-se há mais de 8 (oito) meses custodiado em regime fechado, na Casa de Custódia de Teresina;
4. Na falta de vagas em estabelecimento adequado, será concedido, em caráter excepcional e temporário, o regime mais benéfico ao condenado, sabendo que, em hipótese nenhuma, poderá aguardar vaga em regime mais rigoroso;
5. Assim, impõe-se a confirmação da liminar concedida, para que o paciente possa imediatamente aguardar em prisão albergue domiciliar a vaga no estabelecimento adequado, qual seja, a do regime semiaberto;
6. Ordem concedida em definitivo, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.003059-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – MANUTENÇÃO DO PACIENTE EM REGIME PRISIONAL DIVERSO DO ESTABELECIDO NA SENTENÇA – OCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO – LIMINAR CONFIRMADA – ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO – DECISÃO UNÂNIME.
1. É garantido ao réu que inicie a execução da pena no regime fixado na sentença, e nunca em regime mais gravoso, sob pena de constrangimento ilegal;
2. Nesse sentido, o descumprimento da ordem de transferência para o regime semiaberto constitui flagrante ilegalidade, uma vez que o paciente tem inviabilizado o seu direito de cumprimento da pena em regime prision...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. EMENDATIO LIBELLI. MOMENTO OPORTUNO. EXTRAVIO CULPOSA DE ARMAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PENA ABSTRATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILILIDADE DECLARADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Não há vedação a que o juiz altere a capitulação logo no recebimento da exordial, nos casos em que é flagrante que a conduta descrita não se amolda ao tipo penal indicado na denúncia. Tal possibilidade, acentua-se ainda mais quando o tipo indicado e aquele aparentemente cometido possuem consequências jurídicas diversas, com reflexos imediatos na defesa no acusado, como no caso dos autos.
2 - No caso dos autos, imputou-se ao recorrido o crime previsto no art. 265 do CPM. Ocorre que inexistem quaisquer indícios de crime doloso praticado pelo recorrido. Ao contrário, o que transparece é que o recorrido agiu com patente negligência, consistente na ausência do zelo necessário à custódia da arma a si acautelada, o que ocasionou a sua perda, incursionando então para o delito previsto no art. 265 do mesmo diploma, parte inicial.
3 - A prescrição da pretensão punitiva, antes de transitada em julgada a sentença condenatória, regula-se em regra, pela pena abstratamente prevista para o delito. No caso dos autos, o delito de extravio culposo tem como pena máxima abstrata dois anos de detenção (art. 266 do CPM), conduzindo o prazo prescricional para o patamar de quatro anos, nos termos do art. 125, VI, do CPM. corre que a denúncia somente foi oferecida em 25/11/2013, ou seja, quando já ultrapassado o prazo prescricional da pretensão punitiva, sobretudo porque no caso inexiste qualquer outro marco interruptivo além da instauração do processo, o que enseja o reconhecimento da mencionada causa da extinção da punibilidade (art. 123, IV, do CPM).
4 - Recurso em Sentido Estrito conhecido e improvido, mantendo extinta a punibilidade do recorrido FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA, pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2014.0001.002991-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO PENAL. EMENDATIO LIBELLI. MOMENTO OPORTUNO. EXTRAVIO CULPOSA DE ARMAMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. PENA ABSTRATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILILIDADE DECLARADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Não há vedação a que o juiz altere a capitulação logo no recebimento da exordial, nos casos em que é flagrante que a conduta descrita não se amolda ao tipo penal indicado na denúncia. Tal possibilidade, acentua-se ainda mais quando o tipo indicado e aquele aparentemente cometido possuem consequências jurídicas diversas, com reflexos imediatos na defesa n...
HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ORDEM DENEGADA. 1. Em consulta aos autos bem como ao sistema Themisweb, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 21/02/2016, recebida a denúncia em 01/06/2016, sendo o paciente devidamente citado em 13/06/2016 e apresentando resposta à acusação em 20/06/2016, estando o processo em regular processamento, aguardando a inclusão do feito em pauta, em respeito a ordem cronológica como determinado pela juíza a quo. 2.Vale reportar-me que a prisão do paciente faz-se necessária, uma vez que, como destacado pelo juízo de origem, este responde a outros procedimentos criminais, consistindo, portanto, fundamentação idônea para a prisão do paciente. 3. ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.010086-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – ORDEM DENEGADA. 1. Em consulta aos autos bem como ao sistema Themisweb, aferiu-se que o paciente foi preso no dia 21/02/2016, recebida a denúncia em 01/06/2016, sendo o paciente devidamente citado em 13/06/2016 e apresentando resposta à acusação em 20/06/2016, estando o processo em regular processamento, aguardando a inclusão do feito em pauta, em respeito a ordem cronológica como determinado pela juíza a quo. 2.Vale reportar-me que a prisão do paciente faz-se necessária, uma vez que, como destacado pelo juízo de orige...
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Diversamente do que foi informado pelo impetrante na exordial do feito, o acusado não possui endereço fixo, sendo, inclusive, morador de rua, nos termos de uma certidão passada por um oficial de justiça quando do cumprimento de um mandado de citação expedido nos autos do Processo nº 0004208-95.2015.8.18.0140. Quanto à garantia da ordem pública, o decisum vergastado destacou em seu bojo a elevada periculosidade do paciente, que demonstrou ser um criminoso contumaz, tendo em vista já responder por outros dois processos criminais nesta Comarca, também pelo crime de furto, logo, deve ser mantida a sua reclusão preventiva para a garantia da tranquilidade social, sempre abalada pela grande quantidade de crimes deste jaez.
2 – Sobre o excesso de prazo, ressalto que o andamento processual rege-se pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade, donde não se pode concluir, a priori, acerca da constrição ilegítima tão somente vislumbrando números absolutos, posto que estes podem ser flexibilizados. Analisando o caso específico, sopesando os argumentos expostos na inicial do writ e o parecer do Ministério Público Superior, não vejo como acolher a tese sustentada pela impetração, dada a inexistência de qualquer desproporcionalidade temporal apta a impingir de ilegal a constrição imposta ao paciente.
3 – Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009662-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1 - Diversamente do que foi informado pelo impetrante na exordial do feito, o acusado não possui endereço fixo, sendo, inclusive, morador de rua, nos termos de uma certidão passada por um oficial de justiça quando do cumprimento de um mandado de citação expedido nos autos do Processo nº 0004208-95.2015.8.18.0140. Quanto à garantia da ordem pública, o decisum vergastado destacou em seu bojo a elevada periculosidade do paciente, que demonstrou ser...
HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. CORRÉU. ART. 580, DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO MEDIANTE CONDIÇÕES.
1.Conforme relatado, o impetrante busca a extensão do benefício concedido ao corréu Corinto da Silva, no Habeas Corpus nº 2016.0001.005133-7, estando o paciente na mesma situação deste. Assim, resta indagar acerca da possibilidade de concessão da ordem sob a premissa de que o corréu Corinto da Silva, fora agraciado com tal direito quando do julgamento do Habeas Corpus em epígrafe.
2.Destarte, em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de tratamento processual, quando estes estiverem em mesma situação jurídica, em prol da coerência da justiça promovida por este Tribunal.
3.A análise da documentação juntada aos autos informa que, o acusado ostenta condições subjetivas em tudo semelhante ao réu Corinto da Silva, tecnicamente primário, com bons antecedentes, donde entendo que a sua liberdade não causará qualquer prejuízo a instrução processual, levando-a a se furtar da aplicabilidade da legislação pátria ou prejudicar a ordem pública ou econômica.
4.O Magistrado de piso relatou que o paciente responde processos por tentativa de homicídio, condução de veículo sob efeito de álcool e direção de veículo automotor sem habilitação, na Comarca de Piripiri, entretanto, cumpre registrar que Inquéritos Policiais e Ações Penais em andamento não constituem maus antecedentes, nem má conduta social, porquanto ainda não se tem contra o paciente título executivo penal definitivo, sendo tecnicamente primário, possuir de condições favoráveis.
5.Ademais, o paciente não responde por outro processo por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico a não ser este em análise.
6.Dessa forma, a decisão que deixou de conceder a liberdade ao paciente diante da gravidade do crime de tráfico de drogas, devendo a ordem pública ser resguardada para evitar a proliferação da criminalidade deve ser reformada.
7.Condições: comparecimento semanal em juízo, para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da Comarca da qual reside; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; Monitoramento eletrônico, com uso de tornozeleira eletrônica.
8.Habeas corpus conhecido e concedido.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008146-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/09/2016 )
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HABEAS CORPUS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. CORRÉU. ART. 580, DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO MEDIANTE CONDIÇÕES.
1.Conforme relatado, o impetrante busca a extensão do benefício concedido ao corréu Corinto da Silva, no Habeas Corpus nº 2016.0001.005133-7, estando o paciente na mesma situação deste. Assim, resta indagar acerca da possibilidade de concessão da ordem sob a premissa de que o corréu Corinto da Silva, fora agraciado com tal direito quando do julgamento do Habeas Corpus em epígrafe.
2.Destarte, em se tratando de crime praticado em concurso de agentes, impõe-se ao caso a devida isonomia de...
HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INCONTESTES A LIGAR O ACUSADO AO EVENTO CRIMINOSO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – GARANTIA DA PERSECUÇÃO PENAL QUE PODE SER ALCANÇADA POR MEIO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS – PRISÃO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA. 1. Após o advento da Carta Constitucional de 1988 e, mais especificamente, da lei 12.403/11, a qual implementou significativas mudanças no Código de Processo Penal, a conservação da liberdade no curso ou desenrolar do processo é a regra, enquanto a prisão cautelar ganhou a conformação de medida de todo excepcional. 2. Na situação retratada, sequer existem indícios mais firmes ou concretos que liguem o acusado ao evento criminoso, donde a única prova indicando a autoria e materialidade do delito reside no depoimento da vítima. 3. Bem verdade que a palavra da ofendida dispõe de especial valor probante, especialmente em crimes desta natureza, mas tal constatação não permite, por si só, afastar a importante garantia constitucional de presunção de não culpabilidade. 4. Em verdade, ao que se percebe da decisão impugnada, é que esta determinou o encarceramento preventivo do paciente com base unicamente na gravidade em abstrato do crime, sem levar em consideração a situação específica do réu ou mesmo as vicissitudes fáticas do caso. 5. Ordem concedida, mediante condições cautelares.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.009669-2 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INCONTESTES A LIGAR O ACUSADO AO EVENTO CRIMINOSO – CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – GARANTIA DA PERSECUÇÃO PENAL QUE PODE SER ALCANÇADA POR MEIO DE MEDIDAS MAIS BRANDAS – PRISÃO ILEGAL – ORDEM CONCEDIDA. 1. Após o advento da Carta Constitucional de 1988 e, mais especificamente, da lei 12.403/11, a qual implementou significativas mudanças no Código de Processo Penal, a conservação da liberdade no curso ou desenrolar do processo é a regra, enquanto a prisão cautelar ganhou a conformação de medida de todo excepcional. 2. Na situação...
EMENTA:PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – NULIDADE DA CITAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DO JUIZ – INOCORRÊNCIA – MERA IRREGULARIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – FRAGILIDADE DO CORPO PROBATÓRIO, OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO OU PESSOALIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E FALTA DE APRECIAÇÃO DO JUÍZO COATOR DAS MANIFESTAÇÕES DO PACIENTE – REVOLVIMENTO FÁTICO DOS AUTOS – INVIÁVEL NA VIA ELEITA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSES PONTOS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NÃO CONFIGURADA – FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS – DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA PROVA DA MATERIALIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – À UNANIMIDADE.
1.Consoante o princípio pas de nullité sans grief, tipificado no art. 563 do CPP, não há que se falar em declaração de nulidade de ato processual, se dele não resultou qualquer prejuízo concreto para a defesa do paciente.
2.As teses de (i) nulidade da citação por inexistência de assinatura do juiz, (ii) fragilidade do corpo probatório, (iii) ofensa ao princípio da individualização ou pessoalidade, (iv) excludente de ilicitude e (v) falta de apreciação do juízo coator das manifestações do paciente exigem exame aprofundado de provas, o que é inviável na via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, o que resulta em não conhecimento do writ, nesses pontos;
3.Não há que se falar em inépcia da denúncia, uma vez que a descrição da conduta delituosa foi suficiente para o exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no art.41 do CPP;
4. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.008040-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – AMEAÇA E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – NULIDADE DA CITAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE ASSINATURA DO JUIZ – INOCORRÊNCIA – MERA IRREGULARIDADE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO – FRAGILIDADE DO CORPO PROBATÓRIO, OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO OU PESSOALIDADE, EXCLUDENTE DE ILICITUDE E FALTA DE APRECIAÇÃO DO JUÍZO COATOR DAS MANIFESTAÇÕES DO PACIENTE – REVOLVIMENTO FÁTICO DOS AUTOS – INVIÁVEL NA VIA ELEITA – ORDEM NÃO CONHECIDA NESSES PONTOS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – NÃO CONFIGURADA – FATOS ADEQUADAMENTE NARRADOS – DEMONST...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento popular, bastando, pois, a comprovação da materialidade delitiva e a existência de indícios da autoria ou da participação, como verificado na espécie, impondo-se, assim, a manutenção da decisão recorrida. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;
2. A desclassificação delitiva, nesta fase, mediante desconsideração de qualificadoras ou do animus necandi, somente é admissível quando tais fatores forem manifestamente improcedentes ou incabíveis, sem amparo nos elementos dos autos, ou quando restarem comprovadas, de forma inequívoca, as circunstâncias que os afastaram. Precedentes;
3. Na espécie, não há como desqualificar o crime em face do lastro probatório mínimo a ensejar a presença da “surpresa” da vítima em ser atacada em condições que impossibilitaram sua defesa, ficando a análise acurada dos temas a cargo do Tribunal do Júri, juízo natural da causa petendi. Jurisprudência pertinente;
4. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2016.0001.002922-8 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/10/2016 )
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA.
1. A decisão de pronúncia encerra mero juízo de admissibilidade para submissão do processo a julgamento popular, bastando, pois, a comprovação da materialidade delitiva e a existência de indícios da autoria ou da participação, como verificado na espécie, impondo-se, assim, a manutenção da decisão recorrida. Inteligência do art. 413 do CPP. Precedentes;...